Processo LC n.º 035 – Homologado em 08/05/2017
CONTRATO Nº 084/2017 PREGÃO PRESENCIOAL N.º 022/2017
Processo LC n.º 035 – Homologado em 08/05/2017
Contrato de Fornecimento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e a empresa GISELA LURDES OPPERMANN SPECHT 00577322990, nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Pato Bragado, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.719.472/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 550.079,379-91, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx e;
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX SPECHT 00577322990, pessoa jurídica de
direito privado inscrita no CNPJ sob nº 13.033.796/0001-20, estabelecida na Xxx xx Xxxxxx, x/x, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx XXX 00.000-000, neste ato representada pela Senhora Xxxxxx Xxxxxx Oppermann Specht, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxxx, x/x, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx XXX 00.000-000, acordam e ajustam o presente contrato, nos termos da Lei N.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações subseqüentes e legislação pertinente, Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2017 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, observações e responsabilidades das partes.
Cláusula primeira – Do Objeto:
Contratação de empresa do ramo, para realização dos serviços de plantio e manutenção de flores junto aos canteiros de ruas e avenidas do Perímetro Urbano; canteiros e floreiras junto à prédios públicos municipais; Portal de Entrado do Município, floreiras e canteiros junto ao Lago Municipal e Parque de Exposições Bragadense, e outros locais públicos a serem indicados pela municipalidade.
Cláusula segunda - Dos documentos aplicáveis, Fiscalização e Obrigações
Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão na Forma Presencial nº 022/2017, quanto a proposta adjudicada integram o presente contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem. A fiscalização deste contrato, ficará à cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Das Responsabilidades e Obrigações da Contratada:
• Preparo do solo, com aplicação de adubos, insumos, e quando necessário, intervir com inseticidas apropriados (os adubos, insumos, inseticidas quando se fizerem necessários serão fornecidos pelo município);
• Plantio de mudas, nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Obras;
• Manutenção destas mudas, com irrigação destas em épocas de estiagem e quando necessário;
• Dispor de veículo e equipamentos para transporte de pessoal, equipamentos, insumos, etc;
• As mudas deverão ser previamente solicitadas pela licitante vencedora, e que a escolha das mesmas fica a cargo da Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo, de acordo com a época do ano e as espécies disponíveis, e posteriormente retiradas junto ao local indicado pela
municipalidade, e o transporte destas ao local de plantio, é de responsabilidade da licitante vencedora;
• A contratada fica responsável pelas obrigações trabalhistas com funcionários que irão prestar o serviço;
• A contratada fica responsável para fornecer todos os equipamentos, materiais, epi’s e ou uniformes que forem necessários.
Cláusula terceira - Do preço, condições de pagamento, de reajustamento e atualização financeira
O valor mensal a ser praticado neste contrato será de R$ 3.000,00 (tres mil reais) o pagamento será efetuado mensalmente até o 5º dia util do mes subsequente. O valor global do contrato é de 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
a) A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Norma de Procedimento Fiscal expedida pela Receita Federal.
b) Na Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, número da licitação, número do Contrato e outros dados que julgar convenientes, não apresentando rasura e/ou entrelinhas.
c) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
d) A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de:
• Prova de regularidade de débito (CND) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
• A CONTRATADA deverá comprovar que mantem seguro de vida dos funcionários responsáveis pela execução dos serviços;
e) O pagamento poderá efetuado via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar no ato da Entrega da Nota Fiscal a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma.
Cláusula quarta - Da Vigência do Contrato e do Crédito Orçamentário
O presente contrato tem vigência de até 12 (doze) meses, iniciando-se na data de assinatura deste Termo Contratual, podendo ser prorrogado nos termos da Legislação vigente. As despesas decorrentes deste Contrato correrão a conta dos recursos financeiros disponíveis nas seguintes Dotações Orçamentárias:
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
1545213002.034 – MANUT. E MELHORIAS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS, PORTAL E PORTO BRITÂNIA
3.3.90.39.16.2611 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis – Fonte 505
Cláusula Quinta – Direitos e Responsabilidades das Partes:
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Cláusula Sexta - Sanções Administrativas para o Caso de Inadimplemento Contratual:
Serão consideradas as seguintes penalidades, sem prejuízo da ação civil e criminal que couber: a) em caso de atraso injustificado no cumprimento do objeto, será aplicada à Contratada multa moratória de
0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações contratuais, por dia consecutivo de atraso em relação à data prevista para a execução dos serviços/entrega do produto, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato: b) pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as sanções previstas no Artigo 87, da Lei no. 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 1%(um por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir quaisquer das demais obrigações contratuais; d) suspensão do direito de participar em licitações junto à contratante.
Cláusula Sétima – Da Rescisão:
O presente Contrato poderá ser rescindido caso quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei no. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Legislação Aplicável
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei no. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações subseqüentes, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
Cláusula Nona – Transmissão de Documentos:
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo, por correio eletrônico ou mediante transmissão de fac-símile. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Casos Omissos:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito.
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira – Do Foro:
Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para os fins e direito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxxxxx – PR., em 08 de maio de 2017.