Termo de Referência
Termo de Referência
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço de Telefonia Fixo Comutado (STFC), para 30 (trinta) ramais a serem executados de forma contínua e fornecimento de aparelho digital de telefonia fixa com chip, destinado ao tráfego de chamadas locais, longa distância nacional intra e inter-regional (DDD), ligações dirigidas às operadoras de serviço móvel (SMP) VC1, VC2 e VC3 para atender às necessidades da Câmara Municipal de Três Corações/MG.
Item | Serviços | Qtde. | Unid. |
01 | Serviço de telefonia fixa com fornecimento de aparelhos móveis com chip conforme características mínimas: - Rede móvel de telefonia com tecnologia 2G, 3G ou 4G ou acima; - Realizar a restrição geográfica no uso, de modo que os telefones funcionem apenas no endereço de instalação dos produtos; - Deverá funcionar como um celular, em que mesmo na ausência de energia, caso o aparelho ainda esteja com bateria, ele operará normalmente; - O plano deverá ser ilimitado para ligações em todo Brasil, seja para fixo ou móvel; - Não deverá existir cobranças para recebimento de ligações; - O aparelho deverá acompanhar carregador, base de recarga e bateria; - Compatível com a tecnologia de telefonia prestada no endereço de instalação; | 12 | Mês |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação justifica-se por ser considerada essencial e imprescindível os serviços de telefonia fixa, dada a importância deste serviço para as comunicações da Câmara Municipal de Três Corações/MG e suas dependência com as demais entidades públicas e privadas.
2.2. A contratação dos serviços de telefonia fixa é realizada de forma recorrente e necessária para a continuidade das atividades de forma eficiente e permitirá a manutenção do serviço de telefonia por esta Casa Legislativa;
2.3. Diante do retorno apresentado pela atual provedora do serviço de telefonia fixa comutada (STFC), em que se recusa a realizar a renovação do contrato ou a formalização de um novo com a Câmara Municipal de Três Corações/MG;
2.4. Atender às necessidades dos servidores públicos garantindo-lhes boas condições de trabalho, por consequência, proporcionando melhores resultados para a administração pública e melhores serviços prestados aos cidadãos.
2.5. Tal atendimento é realizado por meio de serviço de Telefonia Fixa (STFC) que será com fornecimento de 30 (trinta) aparelhos telefônicos, disponibilizados a todos os envolvidos nas atividades desempenhadas pela Câmara Municipal de Três Corações/MG, sobretudo aos setores administrativos, aos gabinetes dos Vereadores e seus respectivos Assessores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas e orientar quanto às possíveis orientações aos cidadãos e aos demais órgãos públicos, de maneira específica, célere e precisa (atendimento receptivo de suporte).
2.6. Além disso, também há o suporte ativo, quando o contato parte da própria Câmara Municipal para o público-alvo, a fim de obter ou divulgar informações relacionadas às atividades desenvolvidas;
2.7. Para tanto, faz-se necessária a contratação de serviço de Telefonia Fixa (STFC) com fornecimento de 30 (trinta) aparelhos telefônicos, objeto da presente contratação.
2.8. A contratação ocorrerá pelo período de 12 (doze) meses por se tratar de serviço contínuo, podendo o mesmo ser prorrogado até o período máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza a Lei.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Para a execução dos serviços especificados a empresa deverá dispor de toda infraestrutura necessária, contemplando equipamentos (exceto PABX e Rede Interna) e mão de obra especializada.
3.2. Serviço de comunicação de voz fixa individual que realiza e recebe chamadas:
3.2.1. O serviço será prestado mediante implantação do serviço de comunicação de voz fixa individual através das tecnologias WLL (Wireless local loop) e FWT (Fixed Wireless Terminal) de fixo para fixo e de fixo para móvel, nas modalidades: local, longa distância nacional, VC1, VC2 eVC3 ilimitado, conforme descrito abaixo:
3.2.2. Caberá à contratada atender aos seguintes requisitos:
a) Telefone Fixo utilizando a rede móvel HSPA+/ HSPA (3G) ou GSM (2G) para oferecer telefoniafixa, através das tecnologias WLL (Wireless local loop) e FWT (Fixed Wireless Terminal).
b) Numeração de rede fixa.
c) Permitir portabilidade pelo STFC.
d) Uso de chip específico, enviado para o endereço informado,
e) A usabilidade do SimCard está condicionada ao uso do aparelho telefônico;
f) O serviço deve possuir uma restrição geográfica de uso, ou seja, seu uso está limitado ao endereço de instalação e entrega do produto.
g) Serviços de valor agregado inclusos no serviço: identificador de chamadas, caixa postal echamada em espera.
h) O plano possui as seguintes características de tráfego: Ligações locais para fixo e móvel ilimitadas e, Ligações de longa distância nacional para fixo e móvel ilimitadas.
3.3. Aparelho telefônico que realiza e recebe chamadas:
3.3.1. Caberá à contratada atender aos seguintes requisitos:
a) O aparelho deverá funcionar como um celular, ou seja, caso a energia acabe, mas o aparelho ainda tenha bateria, funcionará normalmente. Xxxx não tenha bateria, não funcionará até uma nova carga.
b) Os aparelhos deverão ser entregues acompanhados de base de recarga, carregador bivolt e bateria, destinado ao uso de voz fixa, com as seguintes características: Frequências suportadas: GSM GPRS (850/900/1800/1900 MHz) e WCDMA (850/900/1900/2100 MHz); Armazenamento Interno de no mínimo 128 MB; Conexão Bluetooth; Dual Chip; Tela com no mínimo 1,8 de Polegadas; Viva Voz; Tipo de Chip: Micro SIM (3FF) + Mini SIM (2FF). Recursos extras: teclas grandes e botão para emergências, que envia mensagens e faz ligações emergenciais para contatos pré-cadastrados. O manual do aparelho, contendo também as instruções de uso e termos de garantia, fornecidos pela fabricante, deverá ser entregue no endereço informado em conjunto ao aparelho.
c) A empresa deverá fornecer aparelhos e acessórios novos (sem uso) a título de COMODATO, conforme características mínimas detalhadas. Não serão aceitas adaptações externas e internas nos produtos visando atender às especificações exigidas. Os aparelhos a serem entregues deverão estar em linha de produção e não poderão constar da lista de aparelhos a serem descontinuados pelo fabricante.
d) O aparelho que apresentar algum defeito deverá ser enviado à assistência técnica do fabricante para análise sem custo para a Contratante, e, caso esteja dentro dos termos e condições de garantia terá o reparo realizado sem ônus, salvo caso o aparelho não possa ser reparado dentro dessas condições, o que acarretará na sua substituição por parte do fabricante.
3.4. PORTABILIDADE
3.4.1. Não haverá alteração dos números solicitados utilizados atualmente pela CÂMARA MUNICIPAL com a atual prestadora do serviço.
3.5. INSTALAÇÃO
3.5.1. Os serviços e equipamentos deverão ser instalados e entregues em até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato de prestação de serviços, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante o encaminhamento de justificativa relevante e aceita pela Câmara Municipal de Três Corações/MG.
3.5.2. A contratação envolve a execução dos Serviços de comunicação de voz fixa individual que realiza e recebe chamadas por 12 (doze) meses.
3.6. SISTEMA DE GESTÃO E FATURAMENTO
3.6.1. A CONTRATADA deverá fornecer acesso direto, através de conexão remota, por protocolos padrão de INTERNET (tais como, TCP, FTP, HTTPS), com detalhamento das ligações em formato padrão FEBRABAN para conferência.
3.6.2. A CONTRATADA também deverá fornecer acesso remoto a um serviço gestor, para gerenciamento de faturas, serviços e usuários.
3.7. CONFIDENCIALIDADE
3.7.1. A CONTRATADA deverá manter a sua rede limpa de grampos ou qualquer outra forma de escuta de forma a garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade das conversações;
3.7.2. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação do serviço, sem prévia autorização da CÂMARA MUNICIPAL;
3.7.3. Garantir a privacidade nas conversações podendo utilizar tecnologia de criptografia.
3.8. DEMAIS CONDIÇÕES
3.8.1. Os serviços de telefonia contratados serão prestados de forma contínua;
3.8.2. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar de acordo com as normas vigentes da ANATEL.
3.8.3. A CONTRATADA deverá gerar informações através de mensagens gravadas sobre quaisquer alterações de telefones que porventura venham a ocorrer em números de código de acesso disponibilizados pela mesma.
3.8.4. Todos os serviços de instalação e testes de funcionamento deverão ser realizados sem prejuízo às atividades das localidades atendidas, podendo, com a prévia autorização, serem realizados nos finais de semana e/ou fora do horário de expediente norma.
3.8.5. A tarifação das legislações originadas de telefones fixos, deverá seguir a legislação vigente.
3.8.6. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá cobrar em sua fatura mensal as quantidades dos serviços previstos no Contrato.
3.8.7. A CONTRATADA poderá monitorar os recursos disponibilizados à CÂMARA MUNICIPAL e recomendar, caso necessário, mediante apresentação de estudo de tráfego, o redimensionamento da capacidade dos entroncamentos da CÂMARA MUNICIPAL.
3.8.8. A CONTRATADA deverá fornecer, na assinatura do Contrato, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail ou página de internet) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CÂMARA MUNICIPAL.
3.8.9. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade pela prestação de serviço.
3.8.10. A CONTRATADA deverá fornecer, instalar, ativa e manter, por sua conta e responsabilidade, os meios de transmissão necessários à prestação do Serviço Telefônico local, a serem instalados em locais indicados pela CONTRATADA.
3.8.11. A CONTRATADA deverá prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência contratual, exceto nas interrupções programadas e devidamente autorizadas pela CONTRATADA e comunicadas com antecedência mínima de 48 (quarente e oito) horas.
3.8.12. Para cada acesso contratado, o número máximo de interrupções a serem aceitas, a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até o último minuto do último dia do mês é de 01 (uma) interrupção.
3.8.13. A operadora deverá manter os mesmos números-prefixos e MCDU (milhar, centena, dezena e unidade), ou seja, os números atuais da CÂMARA MUNICIPAL e das sedes deverão permanecer os mesmos.
3.8.14. Em caso de mudança de endereço, conforme Regulamento Geral da Portabilidade, Resolução Nº 460, de 19 de março de 2007, da Agência Nacional de Telecomunicações /ANATEL, que trata da portabilidade numérica, a operadora deverá manter os mesmos números.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A empresa prestadora contratada obriga-se a:
4.2. Manter-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Administração Pública;
4.3. Atender todas as especificações definidas neste instrumento de Termo de Referência e futuro contrato de prestação de serviços;
4.4. Iniciar a prestação dos serviços nos termos estabelecidos no item 3.5. deste termo;
4.5. Zelar pela integridade da comunicação;
4.6. Apresentar e disponibilizar soluções com maior segurança e qualidade em comunicações e modernidade de equipamentos;
4.7. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CÂMARA MUNICIPAL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CÂMARA MUNICIPAL;
4.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
4.9. Zelar pela perfeita execução do serviço a ser contratado, devendo as falhas que, porventura, venham a ocorrer, em relação ao serviço prestado, ser sanadas de acordo com o especificado neste termo;
4.10. Manter, durante o período de prestação de serviço, um preposto aceito pela CÂMARA MUNICIPAL para representar a empresa vencedora sempre que for necessário;
4.11. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da CÂMARA MUNICIPAL;
4.12. Comunicar a CÂMARA MUNICIPAL, por escrito, qualquer anormalidade no serviço e prestar os esclarecimentos necessários independente de solicitação;
4.13. Prestar esclarecimentos à CÂMARA MUNICIPAL sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independente de solicitação;
4.14. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação do serviço, sem prévia autorização da CÂMARA MUNICIPAL;
4.15. Garantir a privacidade nas conversações podendo utilizar tecnologia de criptografia;
4.16. Acatar as orientações da CÂMARA MUNICIPAL, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas pela CÂMARA MUNICIPAL;
4.17. Comprovar o valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas, sempre que solicitado pela CÂMARA MUNICIPAL;
4.18. Prestar os serviços dentro dos prazos, parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
4.19. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, nos termos da Lei 8.666/93, através de Temos Aditivos, em conformidade com seu artigo 65;
4.20. Arcar às expensas próprias com todas as despesas relativas ao transporte, mão-de-obra, e também com fretes, impostos, taxas e emolumentos e todos os custos diretos e indiretos necessários para a prestação do serviço;
4.21. Obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ANATEL, quando da execução dos serviços;
4.22. Prestar o serviço de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
4.23. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir, nem sub-rogar a terceiros, direitos e obrigações do ajuste decorrente do Contrato sem o prévio e expresso consentimento da CÂMARA MUNICIPAL;
4.24. Aplicam-se ao ajuste do Contrato as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituído pela Lei nº 8.078/1990, bem como da Lei nº 9.472, de 16/07/1997 – LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES e demais normas regulamentares expedidas pela ANATEL.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
5.1. A Câmara Municipal de Três Corações/MG obriga-se a:
5.2. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução do serviço referente ao objeto deste Termo de Referência, quando necessário;
5.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa vencedora com relação ao serviço prestado;
5.4. Assegurar-se da boa prestação e qualidade do serviço prestado;
5.5. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado;
5.6. Exigir o cumprimento das obrigações da empresa vencedora, inclusive quanto a não interrupção do serviço;
5.7. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas;
5.8. Zelar pelo bom uso dos equipamentos disponibilizados;
5.9. Efetuar o pagamento dentro das condições pactuadas;
5.10. Designar servidor responsável para fiscalizar o contrato.
5.11. Notificar a CONTRATADA, por meio do fiscal do contrato sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, inclusive acerca de possivel aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa;
5.12. Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária, resguardados o direito ao contraditório e à ampla defesa;
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Fica garantida à CÂMARA MUNICIPAL a prerrogativa de acompanhar e fiscalizar a execução destes serviços (art. 58, III c/c art. 67 da Lei 8.666/93).
6.2. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES/MG, através da Diretoria Administrativa, representada pela servidora Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, designada pela Portaria nº 08/2021, ou por quem ela designar, terá amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela empresa LICITANTE VENCEDORA,
inclusive para a nomeação de outro fiscal de contrato que se julgar necessário e conveniente à Administração Pública.
7. VALOR ESTIMADO
7.1. O valor total máximo estimado pela Administração para este processo é de R$ 21.576,00 pelo período de 12 meses já incluso taxas ou demais cobranças de adesão ao plano.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela prestadora, sem justificativa aceita pela CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES/MG, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas sanções previstas na Lei 8.666 de 1993 e outras normas que regem a Administração Pública, além de multas pelas seguintes condições e nos percentuais:
✓ 5% (cinco por cento) do valor total contratado pela sua inexecução total;
✓ 5% (cinco por cento) do valor total contratado pela sua inexecução parcial;
✓ 10% (dez por cento) do valor total contratado, por ceder ou transferir, total ou parcialmente, o contrato a terceiros, sem a devida e formal comunicação e sem a autorização da CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES/MG.
8.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES/MG. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela prestadora no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
8.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a apresentação das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, dentro do prazo de vencimento específico, no Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Três Corações/MG, desde que a documentação pertinente encontre-se em dia.
9.2. A Fatura/Nota Fiscal a ser apresentada deverá compreender demonstrativo de utilização dos serviços no período considerado.
9.3. Na hipótese de cobrança indevida, a CONTRATADA deverá reapresentar Fatura/Nota Fiscal adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de vencimento para a realização do correspondente pagamento.
9.4. Caso a CONTRATANTE efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a CONTRATADA, consoante o Regulamento do Serviço de Telecomunicações, aprovado pela ANATEL, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pela CONTRATADA, promover a devolução de valor.
9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a incidência de encargos
moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da Fatura/Nota Fiscal, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
9.6. Poderá haver a incidência de multa, não superior à 2% sobre o valor da fatura no mês de atraso, juros de mora na ordem de até 1% ao mês, além da correção monetária a ser aferida em conformidade com o índice de atualização monetária aplicável.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no descritivo abaixo:
Reduzido | Dotação Orçamentária | Fonte do Recurso |
32 | 01.01.02-3390.39.00-01.031.0052.2.009 | 100.99 |
11. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
11.1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.3. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.4. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.1.5. Cópia do documento de identidade do representante legal da empresa.
11.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.2.1. CNPJ – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; apresentando situação cadastral ATIVA.
11.2.2. CRF (FGTS) – Certificado de Regularidade de Situação, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, conforme Lei 8.036/90.
11.2.3. CND Federal – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal do domicilio ou sede da licitante que consistira de Certidão Negativa quanto a Divida Ativa da União e quanto à quitação de Tributos Federais.
11.2.4. CND Estadual – Prova de Regularidade através de Certidão Negativa expedida pela Fazenda Estadual ou Distrital (DF) do domicilio ou sede da licitante.
11.2.5. CND Municipal – Prova de Regularidade através de Certidão Negativa expedida pela Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante.
11.2.6. CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Poder Judiciário, Justiça do Trabalho. (Lei nº12. 440/2011 de 08 de julho de 2011, art.27, inciso IV).
11.2.7. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante poderá apresentar as Certidões Negativas de Débito com o CNPJ da matriz, desde que apresentada à comprovação de que o recolhimento dos tributos aventados ocorre de forma centralizada.
11.2.8. As certidões de comprovação da regularidade fiscal deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
11.3. DECLARAÇÕES:
11.3.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
11.3.2. Os LICITANTES deverão apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do §2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93.
11.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.4.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega das propostas.
11.4.2. Nos casos em que a Certidão negativa de falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, for emitida virtualmente, a mesma será aceita e autenticada no endereço eletrônico responsável pela emissão, no momento em que forem apurados os documentos de habilitação da licitante, sendo que nos casos em que comprovada à irregularidade da certidão em questão, a licitante será INABILITADA (salvo apresente certidão em juízo que tramita a recuperação judicial, atestando a sua plena capacidade econômico- financeira para a prestação total do objeto).
11.4.3. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, a atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou por outro indicador que o venha a substituir;
a) Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima – S/A):
✓ registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
✓ publicados em Diário Oficial; e
✓ publicados em jornal de grande circulação; ou
✓ por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.2.) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA):
✓ por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou
✓ por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante,ou
✓ Apresentada por meio do sistema público de escrituração digital - SPED, sendo comprovada a autenticação dos livros pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, de acordo com o disposto no art. 78-A do decreto nº 1.800/1996 com a redação determinada pelo decreto nº 8.683/2016
a.3.) Sociedade criada no exercício em curso:
✓ por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta “Índice de Liquidez Geral (LG)”, “Índice de Solvência Geral (SG)” e “Índice de Liquidez Corrente (LC)”, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
ILC = AC
PC
Índice de Solvência Geral (SG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
SG = AT
PC + PELP
Índice de Liquidez Geral (ILG) IGUAL OU SUPERIOR a 1,00, calculado pela fórmula a seguir:
ILG= AC ARLP
PC PELP
Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
b.1)Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento;
b.2)As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante;
b.3)Se necessária à atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
b.4) Apenas os Microempreendedores Individuais estão dispensados de apresentar o Balanço Patrimonial, pela aplicação do disposto no 18-A c/c 68, ambos da Lei LC 123/06.
b.5) JUSTIFICATIVA ÍNDICES CONTÁBEIS – os índices financeiros indicados neste edital são usuais de mercado e não caracterizam restrição à participação, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Representação n. 775.293. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 17/03/2009; Recurso Ordinário 808.260. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 01/06/2011 Tribunal Pleno).
11.4.4. Comprovação, na data de abertura da licitação, de CAPITAL SOCIAL E/OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO, apurado no balanço do último exercício e validado por profissional habilitado, de, no mínimo, equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da aquisição, de acordo com o artigo 31, § 3°, da Lei n° 8.666/93 (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral).
11.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.5.1. ATESTADO ou DECLARAÇÃO de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação.
12. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. Homologada a presente licitação, a CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES/MG lavrará o respectivo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
12.2. O prazo de vigência do Contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, prorrogável por até 60 (sessenta) meses, observando os seguintes requisitos:
✓ Os serviços tenham sido prestados regularmente;
✓ Por ser tratar de prestação de serviços de natureza continuada;
✓ Mantendo justificativa de que a Administração Pública tenha interesse na realização do serviço;
✓ Comprovando que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração Pública;
✓ Havendo a manifestação expressa da Prestadora informando o interesse na prorrogação;
✓ Mantendo as mesmas condições iniciais de habilitação da Prestadora;
13. DO REAJUSTE:
13.1. As tarifas poderão ser reajustadas na forma estabelecida pela ANATEL, mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), observando-se sempre intervalo não inferior a 12(doze) meses entre as datas-base dos reajustes concedidos, podendo ser realizada por simples apostilamento.
00.0.0.Xx hipótese da ANATEL determinar a redução de tarifas, de maneira análoga, a CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base, as tarifas reduzidas.
13.1.2.Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à CONTRATANTE, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA.
13.1.3.O reajuste poderá deixar de ser aplicado mediante acordo entre as partes.
Três Corações/MG, 11 de outubro de 2022.