EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO LEI 13.019/2014
PROCESSO GERR Nº 03/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO LEI 13.019/2014
O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº. 82.821.174/0001-80, neste ato representado pela SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GESTÃO DE PESSOAS, Sra. THAÍS
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX00-00X0-0XX0 e informe o código 29D9-AB21-97C0-4CC6
XXXXXX XXXXXXX XXXXX, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 8.825/2017, informa, para conhecimento dos interessados, que torna público a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO objetivando a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO com Organização da Sociedade Civil (OSC), OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE PROJETOS E ATIVIDADES VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE, NA MODALIDADE DE BASQUETE MASCULINO/FEMININO, PARA ATENDER CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM IDADE ESCOLAR, A FIM DE FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL E O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N. 13.019/2014 E ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
1. DO PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas de Projetos Esportivos que tenham como característica essencial a promoção e o desenvolvimento do esporte no Município de São Miguel do Oeste/SC, para formalização de parceria, através de TERMO DE COLABORAÇÃO, com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) localizadas no Município de São Miguel do Oeste/SC, para execução de projetos de formação e rendimento esportivo em regime de mútua colaboração com a Administração Pública, na modalidade de Basquete Masculino/Feminino.
1.2. A contratação de uma OSC se justifica em razão da estrutura física e de recursos humanos do município já estar totalmente ocupada com a demanda normal dos alunos. O atendimento por meio de uma OSC pode ser prestado com maior eficiência, sendo possível desenvolver esse projeto/atividade sem prejudicar o atendimento aos demais alunos.
1.3. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, posteriormente regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelo Decreto Municipal nº 8.825, de 21 de fevereiro de 2017, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital, pretende-se:
a) contribuir no desenvolvimento humano por meio do esporte, objetivando sensibilizar as pessoas para a importância da prática do esporte ao longo de toda sua vida, contemplando as etapas de formação e transição esportiva, decisão e encaminhamento a excelência esportiva, e ainda a readaptação no esporte;
b) contribuir no desenvolvimento esportivo e educacional, formando e revelando atletas e cidadãos;
c) propiciar um futuro melhor às crianças e adolescentes beneficiados, por meio dos benefícios inerentes a pratica esportiva como: saúde, educação, disciplina, ocupação do tempo livre, afastando-os da criminalidade e das drogas;
d) atender a população carente do município, aumentando e qualificando o convívio social e o contribuindo para diminuição dos índices de vulnerabilidade;
e) atender semanalmente aproximadamente 80 (oitenta) crianças carentes direta e indiretamente.
2. DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
ITEM | MODALIDADE | DESCRIÇÃO DO OBJETO DO PROJETO | QUANTIDADE DE PROJETOS APROVADOS | TETO PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO |
1 | Basquete Masculino/ Feminino | Desenvolver a modalidade de basquetebol melhorar aspectos cognitivos, psicomotor, equilíbrio e aprimorar as noções de tempo e espaço. Aprimorar o sentido do trabalho em equipe e o respeito aos colegas. | 01 | R$ 66.000,00 |
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3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
3.1. Os recursos destinados às parcerias decorrentes de Projetos Esportivos para o ano de 2024 são provenientes do orçamento da Secretaria de Esporte e Cultura, totalizando R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), rateados em 10 (dez) meses.
3.2. Dos recursos financeiros:
3.2.1. Os recursos financeiros serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, classificadas e codificadas sob os números abaixo.
3.3. Da dotação orçamentária:
3.3.1. Organograma: 12 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
3.3.1.1. Unidade: 001 - Esporte
3.3.1.2. Dotação: (136) 3.3.50.00.00.00.00.00.0080 - Recursos Ordinários - Orçamentos Municipais - Valor: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, xxxxxxx “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014.
4.2. Para participar deste Edital, a Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
I - Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social voltadas a prática esportiva;
II - Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e que o objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
III - Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
4.3. As organizações da sociedade civil sem fins lucrativos devem possuir:
a) No mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, admitida a redução desses prazos por ato específico da autoridade competente para celebração da parceria na hipótese de não existir, na área de atuação, nenhuma organização que cumpra o requisito;
b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
c) instalações, condições materiais (quando solicitados) e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
d) não incorra nas vedações indicadas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
4.4. A Comissão de Seleção utilizará os critérios descritos no Quadro 1 apresentado abaixo, para classificação dos projetos. A pontuação máxima que poderá ser obtida pelo projeto será de 90 pontos.
4.5. Os documentos necessários à comprovação dos itens 7 e 8 do Quadro 1, deverão ser apresentados anexos ao projeto.
4.6. A Proposta deverá ser elaborada em língua portuguesa, digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas todas as folhas e assinada na última folha pelo responsável pela OSC.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
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5.1. A inscrição da OSC implicará na ciência e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e de todos os termos dos seus anexos, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. O processo de seleção de propostas obedecerá ao seguinte cronograma:
CRONOGRAMA | ||||||||
Publicação do Edital de Chamamento Público | 12/01/2024 | |||||||
Período de Credenciamento | A partir do dia 13/01/2024 até o dia 12/02/2024 | |||||||
Abertura da Sessão Pública - Julgamento das propostas, verificação dos documentos de habilitação e do plano de trabalho pela Comissão | 13/02/2024 às 8h00min | |||||||
Aprovação do Plano de Trabalho | 14/02/2024 à 16/02/2024 | |||||||
Publicação do Resultado Preliminar | 16/02/2024 | |||||||
Ajustes no Plano documentações | de | Trabalho | e | a | Regularização | formal | das | 19/02/2024 à 21/02/2024 |
Publicação do Resultado Final | 22/02/2024 | |||||||
Prazo Recursal | 23/02/2024 à 27/02/2024 | |||||||
Homologação | 28/02/2024 | |||||||
Celebração e Publicação do Termo de Colaboração | A partir do dia 29/02/2024 |
5.3. Não havendo interposição de recurso ou concorrendo apenas um interessado da organização da sociedade civil no neste Edital, que atenda ao objeto e aos recursos financeiros a ele vinculados, poderá ser publicada, imediatamente, a proposta única selecionada, dispensados os prazos previstos no item 5.2, por ausência de concorrência.
6. DO EDITAL E ANEXOS
6.1. A íntegra do Edital e anexos, compreendendo as especificações técnicas do objeto, estará disponível apenas na Internet, gratuitamente, no sitio eletrônico do Município de São Miguel do Oeste/SC, através do endereço eletrônico “xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx”, link “PORTAL DA TRANSPARÊNCIA”, “GOVERNAMENTAL”, “PARCERIAS LEI 13.019/2014”, especificamente no endereço “https://xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxx00000000000000”.
7. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE RECURSOS REPASSADOS (GERR)
7.1. Serão utilizados, para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação especificamente pelo site Portal de Recursos Repassados - GERR, local que as OSCs deveram fazer o cadastro e inclusão da documentação, com plena visibilidade para a Comissão e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet.
7.2. A realização do procedimento estará a cargo da Comissão e do Portal de Recursos Repassados - GERR, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de procedimento oriundos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
7.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do certame deverão dispor de um cadastro prévio junto ao Portal de Recursos Repassados - GERR, no endereço eletrônico “xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxx00000000000000#”.
7.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
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7.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da OSC ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao procedimento.
7.6. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de São Miguel do Oeste, promotor do procedimento, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7. Como requisito para a participação no procedimento, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas no Edital e seus Anexos.
7.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no Edital e na legislação vigente.
7.9. A OSC, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para cadastrar proposta, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nas condições da referida proposta, e caso essa proposta seja a classificada, será reputado perfeito e acabado o TERMO DE COLABORAÇÃO do objeto.
7.10. A OSC é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta.
7.11. Caberá à OSC acompanhar as operações no sistema eletrônico durante e após a sessão pública do procedimento, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8. DO PRAZO PARA O CREDENCIAMENTO
8.1. O credenciamento será gratuito e ficará disponível no período de 30 (trinta) dias após a publicação deste Chamamento Público, devendo ser realizada direta e exclusivamente via Portal de Gestão de Recursos Repassados - GERR, no endereço eletrônico “xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxx00000000000000#”.
8.2. O credenciamento será efetuado mediante o envio de toda Documentação e Plano de Trabalho no Sistema de Gestão de Recursos Repassados - GERR.
8.3. O Plano de Xxxxxxxx deverá ser redigido com clareza, com assinatura do representante legal da OSC proponente.
8.4. As documentações e Plano de Trabalho serão protocolados diretamente no Sistema de Gestão de Recursos Repassados - GERR, a partir do dia 13 de janeiro de 2024 ao dia 12 de fevereiro de 2024.
8.4.1. Não serão consideradas as propostas enviadas por fac-símile (FAX), e-mail ou documentação apresentada fisicamente.
8.5. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública.
8.6. Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento, declarações falsas ou não comprovadas e no envio de documentos, isentando o Município de São Miguel do Oeste de qualquer responsabilidade civil ou penal.
8.7. Serão desclassificados os proponentes que não enviarem os documentos solicitados ou não atenderem os requisitos dispostos neste Edital.
9. DA DOCUMENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
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9.1. As OSCs deverão apresentar os documentos constantes neste item, abaixo arrolados, para a sua habilitação no certame, os quais deverão estar válidos e em vigor1 na data da sessão de abertura e julgamento das propostas, da seguinte forma:
a) em original (digitalizado);
b) em cópia autenticada por cartório competente (digitalizado);
c) em cópia autenticada por servidor municipal, mediante a apresentação de originais para confronto2 (digitalizado); ou
d) através de publicação em órgão da imprensa oficial.
9.2. Poderão participar deste Chamamento Público os proponentes que enviarem todos os seguintes documentos:
9.3. Plano de Trabalho, conforme modelo do Anexo II;
9.4. Cópia autenticada do Estatuto da Instituição e, caso tenha sido atualizado, cópia da atualização;
9.4.1. Cópia autenticada da Ata de Eleição ou do acordo de posse do dirigente em exercício;
9.4.2. Cópias autenticadas de Identidade e CPF do dirigente ou representante legal da entidade;
9.4.3. Relação nominal dos dirigentes com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas;
9.4.4. Comprovante de que possui no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, conforme certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx;
9.4.5. Comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade do objeto, da parceria ou de natureza semelhante ao objeto, por meio de apresentação de relatório de atividades na área de atuação, o qual pode ser comprovado com atestados, depoimentos, cópias de cartazes, folders, fotografias, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, entre outras formas de registro das ações desenvolvidas;
9.4.6. Alvará de localização e funcionamento do domicílio ou sede da licitante com data de validade vigente (de acordo com a legislação municipal própria).
9.4.7. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e com a Dívida Ativa da União, mediante apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
9.4.8. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, expedida pelo órgão competente;
1 Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura desta licitação.
2 Somente serão aceitos documentos originais ou cópias autenticadas que ofereçam condições de análise por parte do servidor municipal. Somente serão autenticados documentos através da apresentação de seus originais.
9.4.9. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, expedida pelo órgão competente;
9.4.10. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
9.4.11. Prova de inexistência de débitos trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.444/2011, disponível no site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, quando envolver pagamento de pessoal com recursos pretendidos.
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9.4.12. Prova de regularidade fiscal com o órgão licitador, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais de São Miguel do Oeste.
9.4.12.1. Referida Certidão pode ser retirada através da Internet, pelo site do município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no link: “Serviços – Serviço ao Cidadão – Emitir Certidão”. Caso a empresa não tenha cadastro no município, deverá realizá-lo primeiro, através do link “Cadastro – Serviços – Serviço ao Cidadão – Dados do Contribuinte – Cadastro”. Qualquer dúvida poderá ser sanada através do telefone (00) 0000-0000.
9.5. Apresentar as Declarações:
9.5.1. Declaração de Ciência e Concordância - Anexo III;
9.5.2. Declaração sobre Instalações e Condições Materiais - Anexo IV;
9.5.3. Declaração do art. 2º, inciso XV, do Decreto Municipal nº 8.826/2017, e Relação dos Dirigentes da Entidade - Anexo V;
9.5.4. Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos - Anexo VI;
9.5.5. Declaração de Comprovação de Endereço da Sede da Organização Sociedade Civil - Anexo VII;
9.5.6. Declaração de Utilidade Pública da entidade.
9.6. Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos ao credenciamento depois de finalizado.
9.7. Não serão aceitos credenciamentos que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Edital.
9.8. O envio da documentação incompleta implica a automática inabilitação do credenciamento.
9.9. O ônus ocasionado com a participação neste Chamamento Público, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do proponente.
9.10. O material apresentado para fins de credenciamento em nenhuma hipótese será restituído ao proponente, independentemente do resultado da seleção.
10. DO PLANO DE TRABALHO
10.1. O Plano de Trabalho deverá estar em conformidade com o exigido no Art. 22, da Lei nº
13.019 de 31 de julho de 2014. Para tanto, deverá seguir o modelo do Anexo II:
10.1.1. Dados de Identificação da Entidade;
10.1.2. Apresentação da Entidade;
10.1.3. Descrição e nome do Projeto de modo a permitir a identificação precisa do que se pretende realizar, produzir ou obter;
10.1.4. Descrição dos objetivos (gerais e específicos) e justificativas do projeto identificando as ações que devem ser cumpridas para obtenção dos resultados esperados;
10.1.5. Perfil da população atendida pelo projeto;
10.1.6. Metodologia que será adotada;
10.1.7. Cronograma de execução de metas e ações;
10.1.8. Equipe técnica do projeto, que contempla:
a) Função do Projeto;
b) Formação Profissional;
c) Natureza do Vínculo (CLT, Contrato, Voluntariado);
d) Número de horas semanais trabalhadas.
10.2. Solicitações de alterações no Plano de Trabalho deverão ser encaminhadas através do Sistema de Gestão de Recursos Repassados - GERR ou no Protocolo Eletrônico3 do Município de São Miguel do Oeste.
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10.2.1. Não será considerada solicitação referente à alteração do objeto do Plano de Trabalho. Salvo se de extrema necessidade à consecução a atividade, devidamente justificada e aprovada pelas autoridades municipais.
10.2.2. Cabe ao gestor e comissão de monitoramento da parceria a apreciação e o deferimento das solicitações recebidas.
11. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
11.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, tendo sido constituída por decreto publicado em meio oficial, na forma do art. 2º, inciso X, da Lei nº 13.019/2014.
11.2. Os membros da comissão deverão observar o § 2º do art. 27 e § 6 º do art. 35, ambos da Lei nº 13.019/2014, quanto aos impedimentos de participação.
11.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento previsto no item anterior, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
11.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
11.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.
11.6. Na ocasião da avaliação dos Planos de Trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar aos participantes, de forma equânime, adaptações e/ou complementações no Plano de Trabalho. Devendo os participantes, caso quiserem, atender as recomendações em até dois dias contados da publicação da Ata da solenidade a ser publicada no site do Município de São Miguel do Oeste/SC.
11.7. Na ocasião da verificação da documentação das entidades e em caso de nenhuma das participantes sagrar-se apta por falta de documentos ou documentação vencida, a Comissão de Seleção poderá conceder prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis para apresentação ou atualização de documentos.
11.8. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
12. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
12.1. O processo de seleção das Propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil será realizado mediante análise pela Comissão de Seleção.
3 Através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0:
12.2. O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:
12.2.1. Avaliação do Plano de Trabalho: nessa fase o Proponente terá seu Plano de Xxxxxxxx avaliado, segundo critérios elencados neste edital, que consistirão em verificar se as atividades a serem prestadas atendem os requisitos técnicos;
12.2.2. Habilitação: nessa fase será analisada a condição de Habilitação do Proponente para participar do presente Chamamento Público, nos termos deste edital;
12.3. Será selecionada a OSC que apresentar maior pontuação no somatório dos critérios de seleção e julgamento das Propostas nos moldes deste edital;
12.4. Verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração;
12.5. Aprovação do Plano de Trabalho e Documentos de Habilitação;
12.6. Emissão de pareceres e celebração do instrumento de parceria.
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12.7. Os resultados de cada uma das etapas serão homologados e divulgados na página do sítio oficial do órgão e no Sistema de Gestão de Recursos Repassados - GERR, podendo as organizações da sociedade civil desclassificadas apresentarem recurso nos prazos e condições estabelecidos neste edital.
12.8. Na hipótese de a OSC selecionada ser desclassificada em quaisquer das etapas, será convocada a OSC imediatamente mais bem classificada, nos mesmos termos e condições da anterior em relação ao valor de referência.
12.9. Na etapa de avaliação das Propostas, que possui caráter eliminatório e classificatório, serão analisadas e classificadas as Propostas apresentadas conforme as regras estabelecidas no edital.
13. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
13.1. Este Chamamento Público prevê a realização de sessão pública para análise da documentação e divulgação dos resultados desta seleção, que se dará de forma presencial aos interessados.
13.2. A abertura da sessão pública, que acontecerá na Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste/SC, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 0000, dar-se-á no dia 13 de fevereiro de 2024, a partir das 08h00min, na Sala de Licitações.
13.3. Ademais, caso os fornecedores tenham alguma dúvida quanto a este certame, solicita- se que entrem em contato através dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ao invés de se dirigirem ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos.
13.2.5. O Plano de Trabalho e a Documentação serão analisados pela Comissão de Seleção, que em seguida avaliará as propostas apresentadas.
13.2.6. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento da tabela abaixo, com a seguinte metodologia de pontuação: Pontuação Máxima por Item.
14. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. São condições para participação:
14.2. Para celebrar as parcerias, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
14.3. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
14.4. Que, em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta;
14.4.1. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
14.4.2. Possuir:
a) no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), admitida a redução desses prazos por ato específico da autoridade competente para celebração da parceria na hipótese de não existir, na área de atuação, nenhuma organização que cumpra o requisito;
b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
c) instalações, condições materiais (quando solicitados) e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
d) não incorra nas vedações indicadas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
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14.5. A Comissão de Seleção utilizará os critérios descritos no Quadro 1 apresentado abaixo, para classificação dos projetos. A pontuação máxima que poderá ser obtida pelo projeto será de 90 pontos.
14.6. Os documentos necessários à comprovação dos itens 7 e 8 do Quadro 1, deverão ser apresentados anexos ao projeto.
14.7. A Proposta deverá ser elaborada em língua portuguesa, digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas todas as folhas e assinada na última folha pelo responsável pela OSC.
Quadro 1 – Critérios de avaliação do plano de trabalho:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA – 90 PONTOS | ||||||
ITEM | TÍTULO | CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO POR ITEM (MÁXIMO DE 5 PONTOS) | PESO | INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS NECESSÁRIOS | TOTAL DO ITEM |
1 | O objeto e o objetivo(s) estão descritos com clareza e objetividade? | Plenamente=5 Parcialmente=3 Não = 0 | 2 | Não se aplica | ||
2 | A metodologia é adequada e suficientemente detalhada, a fim de se alcançar o objetivo(s) proposto(s)? | Plenamente=5 Parcialmente=3 Não = 0 | 2 | Não se aplica | ||
3 | Estão apresentadas metas qualitativas e quantitativas? | Plenamente=5 Parcialmente=3 Não = 0 | 2 | Não se aplica | ||
4 | As metas qualitativas e quantitativas estão descritas com clareza? | Plenamente=5 Parcialmente=3 Não = 0 | 2 | Não se aplica | ||
5 | Estão descritos indicadores e mecanismo de aferição das metas qualitativas e quantitativas e sua periodicidade? | Plenamente=5 Parcialmente=3 Não = 0 | 2 | Não se aplica | ||
6 | Os mecanismos de aferição das metas qualitativas e quantitativas são adequados? | Plenamente=5 Parcialmente=3 Não = 0 | 2 | Não se aplica | ||
7 | O proponente manteve atividade formação esportiva na modalidade nos último ano (2023)? | Não = 0 Apenas 1 ano = 2 Por 2 anos = 3 Por 3 anos = 4 Por mais de 3 anos = 5 | 2 | Comprovar por meio de ficha de inscrição, relatório de atividades, ficha de frequência, matéria de jornal. | ||
O proponente manteve parceria por meio de | Não = 0 Apenas 1 ano = 2 | Comprovar por meio de declaração da |
8 | convênio para realização de atividade esportiva e de lazer na modalidade no último ano (2023)? | Por 2 anos = 3 Por 3 anos = 4 Por mais de 3 anos = 5 | 1 | Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, ou por meio de cópia do Termo de Convênio/Parceria. | ||
9 | O projeto prevê atividades de formação multilateral e integral do participante, conforme item 4.2? | Nenhuma = 0 Uma atividade = 2 Duas atividades = 3 Mais de 2 atividades = 5 | 1 | Não se aplica |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
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14.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida, avaliadas pelos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
14.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
14.10. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de Seleção e pelos presentes.
14.11. A sessão poderá ser suspensa para julgamento das propostas e para verificação da documentação, tendo reinício em até 5 (cinco) dias úteis após a suspensão, em horário a ser definido pela Comissão de Seleção.
15. DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
15.1. Selecionadas as organizações da sociedade civil em que as propostas tenham sido atribuídas as maiores notas, suas documentações serão verificadas por meio de comissão designada para este fim, com decisão embasada em parecer.
15.2. Será inabilitada a entidade que deixar de apresentar qualquer um dos documentos previstos neste Chamamento Público ou apresentá-los fora do prazo de validade consentido.
15.3. Concluídos os trabalhos, o resultado da seleção das propostas e da habilitação ou inabilitação dos proponentes selecionados será divulgado no site do Município de São Miguel do Oeste e no Sistema de Gestão de Recursos Repassados - GERR.
15.4. Constará na publicação o nome dos projetos selecionados, nome das respectivas organizações da sociedade civil, município dos proponentes, notas finais obtidas nas avaliações e habilitação ou inabilitação.
15.5. Da referida sessão, será lavrada Xxx, assinada pelos membros da Comissão de Seleção.
15.6. Ocorrendo o julgamento e a verificação de documentos concomitantemente, poderá ser lavrada uma única Ata.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. A contar do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial dos resultados do julgamento das propostas e da habilitação ou inabilitação dos proponentes, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que qualquer entidade participante interponha recurso administrativo.
16.1.1. Somente serão acolhidos recursos administrativos referentes à inabilitação documental;
16.1.2. Caso não haja inabilitados, com a concordância expressa dos proponentes, poderá haver a desistência do prazo de recurso previsto neste item, com a continuidade imediata do procedimento.
16.2. Os recursos deverão ser protocolados através do Protocolo Eletrônico4 do Município de São Miguel do Oeste, observado o prazo previsto no Item 5.2.
16.3. O recurso será dirigido à Comissão de Seleção, que se manifestará em até 5 (cinco) dias úteis. Caso não haja provimento do recurso, a manifestação deverá ser submetida para apreciação da autoridade superior.
16.4. O recurso que não trouxer expressa a devida justificativa será indeferido.
16.5. Os recursos que tenham por finalidade encaminhar documentação complementar, não entregue no prazo previsto para credenciamento, serão automaticamente indeferidos.
16.6. Os casos omissos serão resolvidos, com fundamento na legislação pertinente vigente, em primeira instância pela Comissão de Seleção.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
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16.7. O não-conhecimento de recurso não impede a administração pública de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
16.8. Na hipótese de inabilitação de proponente previamente selecionada, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração do termo de colaboração nos acordos da proposta por ela apresentada.
17. DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. Transcorrido o prazo de interposição dos recursos, ou em caso de desistência, este Chamamento Público será homologado pela Secretária de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas e será divulgado no site do Município de São Miguel do Oeste e no Sistema de Gestão de Recursos Repassados - GERR, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para a qual não caberá recurso.
17.2. A homologação não gera, para a organização da sociedade civil selecionada, direito à celebração da parceria.
17.3. É de total responsabilidade das proponentes acompanhar a atualização das informações.
18. DA CELEBRAÇÃO
18.1. A Administração Pública emitirá pareceres técnicos e jurídicos necessários para a celebração e formalização da parceria e convocará as organizações da sociedade civil selecionadas para assinarem o respectivo instrumento de parceria, nos termos dos incisos V e VI do art. 35 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
18.2. O termo de colaboração celebrado com organizações da sociedade civil será ser assinado pela Secretária de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas.
18.3. As organizações da sociedade civil poderão celebrar mais de uma parceria concomitantemente, no mesmo órgão ou em outros, independente da esfera da federação, desde que não haja sobreposição de objetos.
18.4. Após cumpridas todas as etapas classificatórias previstas no edital, será assinado o Termo de Colaboração entre a sociedade civil e a Administração Pública, a qual incumbirá o repasse dos valores em conta corrente específica, conforme Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso.
18.5. Será de responsabilidade da Administração Pública providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos moldes da legislação vigente.
4 Através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0:
Através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0:
1º - A empresa deverá fazer o cadastro conforme orientações da plataforma.
2º - Na aba “Assunto”, selecionar “RECURSO DE LICITAÇÃO”. Em seguida, incluir na “DESCRIÇÃO” o resumo do pedido.
3º - Na aba “ANEXAR”, anexar a Petição e o Contrato Social, além da procuração, quando for o caso, e/ou demais documentos que a empresa entender pertinentes.
4º Selecionar “PROTOCOLAR” e confirmar a ação.
19. DA LIBERAÇÃO E DA CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS
19.1. A liberação de recursos obedecerá ao Cronograma de Xxxxxxxxxx e guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Colaboração;
19.2. Os recursos serão depositados em conta bancária específica da OSC, aberta exclusivamente para este fim, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014.
19.3. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
19.3.1. Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
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19.3.2. Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração;
19.3.3. Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
19.4. A OSC que receber os recursos não poderá cobrar qualquer quantia monetária dos participantes diretos do projeto para pagamentos de itens constantes no plano de trabalho da proposta.
20. DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
20.1. Conforme art. 45 da Lei Federal nº 13.019/2014, as despesas relacionadas à execução da parceria serão executados nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42 da referida lei, sendo vedado:
a) utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
b) pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
20.2. De acordo com o art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014, poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
a) remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto não poderão ultrapassar 3% do valor total da parceria;
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
20.3. A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.
20.4. A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.
20.5. O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
20.6. A comprovação das despesas realizadas com recursos da parceria pelas organizações da sociedade civil será feita por meio de notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, desde que devidamente escriturados, com data do documento, valor, nome e CNPJ da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria.
20.7. É vedada a realização de pagamentos antecipados com recursos da parceria, sendo possível pagamentos em parcelas aos fornecedores de bens e prestadores de serviços contratados pela organização da sociedade civil.
20.8. É vedado o pagamento de juros, multas ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora do prazo, com recursos da parceria
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20.9. Os custos indiretos necessários à execução do objeto deverão ser previstos no plano de trabalho.
21. DAS OBRIGAÇÕES
21.1. OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
21.1.1. Executar seus trabalhos conforme o Plano de Xxxxxxxx aprovado;
21.1.2. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição;
21.1.3. Indicar ao menos 01 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
21.1.4. Prestar os serviços com qualidade, atendendo ao público de modo gratuito, universal e igualitário;
21.1.5. Fornecer dados complementares ao município, sempre que solicitado;
21.1.6. Excluir o município de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução do objeto;
21.1.7. Divulgar a participação do Município de São Miguel do Oeste nos eventos, mediante a inserção da logomarca oficial do município, a ser disponibilizada pela Assessoria de Comunicação do município.
21.1.8. Deverá manter os trabalhos que vem sendo prestado ao longo do tempo com atletas de base onde representam o município em competições regionais, estaduais e nacionais
21.1.9. Os serviços deverão ser prestados no Município de São Miguel do Oeste/SC.
22. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
22.1. Acompanhamento e fiscalização da execução da parceria;
22.2. Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Entidade pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros ou por irregularidades constatadas;
22.3. Comunicar formalmente à Entidade sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviços, fixando-lhe, prazo para corrigi-la;
22.4. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a Entidade para as devidas regularizações;
22.5. Aplicar as Sanções Administrativas à entidade, descritas na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, se for o caso;
22.6. Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação;
22.7. Constatadas quaisquer irregularidades nos serviços, assegurar-se-á a Administração Pública o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a Entidade, sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso daquelas não atendidas dentro do prazo estabelecido no Termo da Notificação.
22.8. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRATANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da
minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados.
2.9. .Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRATANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709/18.
22.10. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares, pessoas naturais vinculadas à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas no inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13709/18.
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23. DAS PENALIDADES
24. 23.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado e com as normas da Lei nº 13.019/2014 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
23.1.1. Advertência;
23.1.2. Suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera da administração pública sancionadora, por prazo não-superior a 02 (dois) anos;
23.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes.
23.2. As sanções estabelecidas nos subitens 23.1.1 e 23.1.3 são de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias. A reabilitação poderá ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
23.3. Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
23.3.1. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração de infração.
23.4. A aplicação de qualquer penalidade realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
23.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA.
23.7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA.
24. DA INEXECUÇÃO
24.1. A inexecução total ou parcial do presente Termo de Colaboração ou o descumprimento de qualquer dispositivo do edital enseja a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.
24.2. A rescisão poderá dar-se mediante acordo das partes, nos moldes da Legislação vigente.
25. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
25.1. A prestação de contas é um procedimento de acompanhamento sistemático das parcerias com organizações da sociedade civil para demonstração de resultados, que conterá elementos que permitam verificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos.
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25.2. O modo e a periodicidade das prestações de contas serão previstos no instrumento da parceria e no Plano de Trabalho, devendo ser compatíveis com o período de realização das etapas, vinculadas às metas e ao período de vigência da parceria.
25. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
25.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2024, contados a partir da assinatura, com possibilidade de prorrogação, a critério da Administração Pública Municipal nos termos da Lei nº 13.019/2014.
27. DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES
27.1. A OSC se obriga a restituir o valor transferido pela Administração Pública, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, a partir da data de seu recebimento, na forma da legislação, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas e ensejar caso de Tomada de Contas Especial;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho aprovado.
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. A organização da sociedade civil poderá apresentar recurso, junto ao Município de São Miguel do Oeste/SC, contra o resultado preliminar, no prazo estabelecido neste edital à Comissão de Seleção que a proferiu, mediante ofício específico e individualizado por item/projeto, ao qual concorre, com as razões fundamentadas de sua irresignação, bem como, documentos que julgar necessários.
28.2. Após o julgamento, ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a Comissão de Seleção promoverá a homologação do resultado e divulgará, no seu sítio eletrônico oficial e no Sistema de Gestão de Recursos Repassados - GERR, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
28.3. Decairá do direito de recorrer, a organização da sociedade civil que não atender ao prazo recursal ou apresentar recurso em desconformidade com as exigências deste edital.
28.4. Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais eventualmente necessárias, deverão ser encaminhados em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data limite para protocolo da Proposta, através do Protocolo Eletrônico5 do Município de São Miguel do Oeste/SC.
28.5. Não serão aceitos recursos encaminhados via e-mail.
5 Através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0:
1º - A empresa deverá fazer o cadastro conforme orientações da plataforma.
2º - Na aba “Assunto”, selecionar “RECURSO DE LICITAÇÃO”. Em seguida, incluir na “DESCRIÇÃO” o resumo do pedido.
3º - Na aba “ANEXAR”, anexar a Petição e o Contrato Social, além da procuração, quando for o caso, e/ou demais documentos que a empresa entender pertinentes.
4º Selecionar “PROTOCOLAR” e confirmar a ação.
28.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
28.7. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
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28.8. Em caso de desistência da organização da sociedade civil em celebrar o termo de parceria, objeto do presente edital, em qualquer uma de suas fases, poderá fazê-lo mediante ofício.
28.9. Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão dirimidos pela Comissão de Seleção, juntamente com a Administração Pública.
28.10. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
28.11. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/14.
28.12. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
28.13. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
28.14. A homologação do processo seletivo não gera para a organização da sociedade civil direito subjetivo à celebração da parceria, constituindo-se em mera expectativa de direito, impedindo, no entanto, a Administração Pública de celebrar outro instrumento de parceria com o mesmo objeto que não esteja de acordo com a ordem do resultado do processo seletivo;
28.15. O Presente edital obedecerá a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
28.16. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Plano de Trabalho;
Anexo III - Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo IV - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo V – Declaração do art. 2º, inciso XV, do Decreto Municipal nº 8.826/2017, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
Anexo VII – Declaração de Comprovação de Endereço da Sede da Organização Sociedade Civil;
Anexo VIII – Minuta do Termo de Colaboração; Anexo IX - Ficha de Avaliação do Plano de Trabalho.
29. DO FORO
29.1. O Foro competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente Chamamento Público ou da parceria dele decorrente será o da Comarca de São Miguel do Oeste/SC.
São Miguel do Oeste/ SC, 12 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
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Secretária de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas
ANEXO I
PROCESSO GERR Nº 03/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
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1.1. O presente termo de referência tem por objetivo firmar termo de parceria/colaboração para contratação de ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCs), para a execução de projetos/atividades voltados ao desenvolvimento do esporte com apoio financeiro do município, para atender crianças e adolescentes do Município de São Miguel do Oeste em idade escolar, especialmente na modalidade de BASQUETE MASCULINO/FEMININO, no exercício correspondente ao ano de 2024, tendo como característica essencial a promoção e o desenvolvimento do esporte no Município de São Miguel do Oeste/SC, para formalização de parceria, através de TERMO DE COLABORAÇÃO, com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) localizadas no Município de São Miguel do Oeste/SC, para execução de projetos de formação e rendimento esportivo em regime de mútua colaboração com a Administração Pública.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de uma OSC se justifica em razão da estrutura física e de recursos humanos do município já estar totalmente ocupada com a demanda normal dos alunos. O atendimento por meio de uma OSC pode ser prestado com maior eficiência, sendo possível desenvolver esse projeto/atividade sem prejudicar o atendimento aos demais alunos.
2.2. Com o desenvolvimento do projeto social pretende-se:
a) Contribuir no desenvolvimento humano por meio do esporte, objetivando sensibilizar as pessoas para a importância da prática do Esporte ao longo de toda sua vida, contemplando as etapas de formação e transição esportiva, decisão e encaminhamento a excelência esportiva, e ainda a readaptação no esporte;
b) Contribuir no desenvolvimento esportivo e educacional, formando e revelando Xxxxxxx e cidadãos;
c) Propiciar um futuro melhor às crianças e adolescentes beneficiados, por meio dos benefícios inerentes a pratica esportiva como: saúde, educação, disciplina, ocupação do tempo livre, afastando-os da criminalidade e das drogas;
d) Atender a população carente do município, aumentando e qualificando o convívio social e o contribuindo para diminuição dos índices de vulnerabilidade;
e) Atender semanalmente aproximadamente 80 crianças carentes direta e indiretamente.
3. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS E PLANO DE TRABALHO
3.1. BASQUETEBOL MASCULINO/FEMININO: Desenvolver a modalidade de basquetebol melhorar aspectos cognitivos, psicomotor, equilíbrio e aprimorar as noções de tempo e espaço. Aprimorar o sentido do trabalho em equipe e o respeito aos colegas.
3.2. O Plano de Trabalho deverá estar em conformidade com o exigido no art. 22, da Lei nº
13.019 de 31 de julho de 2014.
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. São condições para participação:
4.1.1. Para celebrar as parcerias, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
4.1.1.1. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
4.1.1.2. Que, em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta;
4.1.1.3. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
4.1.1.4. Possuir:
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
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a) no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), admitida a redução desses prazos por ato específico da autoridade competente para celebração da parceria na hipótese de não existir, na área de atuação, nenhuma organização que cumpra o requisito;
b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
c) instalações, condições materiais (quando solicitados) e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
d) não incorra nas vedações indicadas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. 4.2. A Comissão de Seleção utilizará os critérios descritos no Quadro 1 apresentado abaixo, para classificação dos projetos. A pontuação máxima que poderá ser obtida pelo projeto será de 90 pontos,
4.2. Os documentos necessários à comprovação dos itens 7 e 8 do Quadro 1, deverão ser apresentados anexos ao projeto.
4.3. A Proposta deverá ser elaborada em língua portuguesa, digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas todas as folhas e assinada na última folha pelo responsável pela OSC.
Quadro 1 – Critérios de avaliação do plano de trabalho:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (PONTUAÇÃO MÁXIMA – 90 PONTOS) | ||||||
ITEM | TÍTULO | CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO POR ITEM (MÁXIMO DE 5 PONTOS) | PESO | INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS NECESSÁRIOS | TOTAL DO ITEM |
1 | O objeto e o objetivo(s) estão descritos com clareza e objetividade? | Plenamente=5 Parcialmente=3 Não = 0 | 2 | Não se aplica | ||
2 | A metodologia é adequada e suficientemente detalhada, a fim de se alcançar o objetivo(s) proposto(s)? | Plenamente=5 Parcialmente=3 Não = 0 | 2 | Não se aplica | ||
3 | Estão apresentadas metas qualitativas e quantitativas? | Plenamente=5 Parcialmente=3 Não = 0 | 2 | Não se aplica | ||
4 | As metas qualitativas e quantitativas estão descritas com clareza? | Plenamente=5 Parcialmente=3 Não = 0 | 2 | Não se aplica | ||
5 | Estão descritos indicadores e mecanismo de aferição das metas qualitativas e quantitativas e sua periodicidade? | Plenamente=5 Parcialmente=3 Não = 0 | 2 | Não se aplica | ||
Os mecanismos de | Plenamente=5 | Não se aplica |
6 | aferição das metas qualitativas e quantitativas são adequados? | Parcialmente=3 Não = 0 | 2 | |||
7 | O proponente manteve atividade formação esportiva na modalidade no último ano (2023)? | Não = 0 Apenas 1 ano = 2 Por 2 anos = 3 Por 3 anos = 4 Por mais de 3 anos = 5 | 2 | Comprovar por meio de ficha de inscrição, relatório de atividades, ficha de frequência, matéria de jornal | ||
8 | O proponente manteve parceria por meio de convênio para realização de atividade esportiva e de lazer no último ano (2023)? | Não = 0 Apenas 1 ano = 2 Por 2 anos = 3 Por 3 anos = 4 Por mais de 3 anos = 5 | 1 | Comprovar por meio de declaração da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, ou por meio de cópia do Termo de Convênio/Parceria | ||
9 | O projeto prevê atividades de formação multilateral e integral do participante, conforme item 4.2? | Nenhuma = 0 Uma atividade = 2 Duas atividades = 3 Mais de 2 atividades = 5 | 1 | Não se aplica |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
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TOTAL DA PONTUAÇÃO:
Recomendações/alterações e sugestões dos membros da Comissão de Seleção:
5. DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
5.1. Executar seus trabalhos conforme o Plano de Xxxxxxxx aprovado;
5.2. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição.
5.3. Indicar ao menos 01 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento da metas pactuadas na parceria;
5.4. Prestar os serviços com qualidade, atendendo ao público carente de modo gratuito, universal e igualitário;
5.5. Fornecer dados complementares ao município, sempre que solicitado.
5.6.Excluir o município de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução do objeto.
Termo de Colaboração correram por conta da OSC.
5.7. Divulgar a participação do Município de São Miguel do Oeste nos eventos, mediante a inserção da logo marca oficial do município, a ser disponibilizada pela Assessoria de Comunicação do Município.
5.8. Deverá manter os trabalhos que vem sendo prestado ao longo do tempo com atletas de base onde representam o município em competições regionais, estaduais e nacionais.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1. Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Entidade pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros ou por irregularidades constatadas;
6.2. Comunicar formalmente à Entidade sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviços, fixando-lhe, prazo para corrigi-la;
6.3. Aplicar as Sanções Administrativas à entidade, descritas na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, se for o caso;
6.4. Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação;
6.5. Constatadas quaisquer irregularidade, assegurar-se-á a Administração Pública o direito de ordenar a suspensão do Termo de Colaboração, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, sem que esta tenha direito a qualquer indenização.
7. DA ESTIMATIVA DE ORÇAMENTO
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
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7.1. O orçamento estimado para execução do projeto conforme Dotação orçamentaria (136) 3.3.50.00.00.00.00.00 é de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) para o ano de 2024, conforme quadro abaixo:
META | JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO |
EXERCICIO 2024 | R$ - | R$- | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 |
META | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
EXERCICIO 2024 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 |
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
8.1. O prazo de execução do projeto é de 10 (dez) meses.
MOACIR TOMMASEL
Secretário Municipal de Esportes e Cultura
CLACI RABER
Chefe de Divisão de Projetos
ANEXO II
PROCESSO GERR Nº 03/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
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PLANO DE TRABALHO
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE | |
Endereço: | |
Município: | CEP: |
Fone: | E-mail: |
CNPJ: | |
Representante legal: | |
Responsável pela execução do projeto: |
2. NOME DO PROJETO
3. APRESENTAÇÃO
(Apresentação da entidade)
4. JUSTIFICATIVA
(Descrever os motivos pelos quais a entidade pretender realizar a parceria com o município)
5. OBJETIVOS
5.1. GERAL
(Descrever, sucintamente, o que a entidade pretende alcançar com a realização da parceria/execução do projeto)
5.2. ESPECÍFICOS
(Descrever os objetivos específicos a serem atingidos com a execução do projeto)
Objetivo Específico | Ações Resultados | Esperados |
6. PERFIL DA POPULAÇÃO ATENDIDA PELO PROJETO
7. METODOLOGIA
(Descrever a forma de execução das atividades para o cumprimento dos objetivos/metas)
8. CRONOGRAMA DE AÇÕES
9. EQUIPE TÉCNICA DO PROJETO
Função no Projeto | Formação Profissional | Natureza do Vínculo (CLT, contrato, voluntariado) | Número de Horas Semanais Trabalhadas |
10. AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Objetivos | Indicadores quantitativo/qualitativo de resultados | Meios de Verificação |
11. ORÇAMENTO DO PROJETO
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
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Total do Projeto: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) Contrapartida da entidade: R$ 0,00
ITENS | VALORES |
Recursos Humanos (remuneração de funcionários com carteira assinada, contratos, consultoria técnica, contador, etc). | R$ |
Material (equipamentos mobiliários em geral, material educativo/pedagógico, de expediente, esportivo, vestuários, limpeza e higiene, copa e cozinha, material de construção, etc). | R$ |
Transporte/Combustível (despesas com passagens, combustível, etc). | R$ |
Gêneros Alimentícios (lanches e refeições). | R$ |
Despesa de manutenção (telefonia, internet, água, gás, luz, reformas, ampliações). | R$ |
Total Solicitado | R$ |
12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
12.1. CONCEDENTE (REPASSE)
META | JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO |
EXERCICIO 2024 | R$ - | R$- | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 |
META | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
EXERCICIO 2024 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 |
12.2. PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
META | JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO |
EXERCICIO 2024 | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica |
META | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
EXERCICIO 2024 | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica |
São Miguel do Oeste/SC, de de 2024.
NOME DO REPRESENTANTE
Representante da Organização da Sociedade Civil
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
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Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 03/2024 e seus anexos, além de que se responsabiliza, sob as penas da Xxx, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
São Miguel do Oeste/SC, de de 2024.
NOME DO REPRESENTANTE
Representante da Organização da Sociedade Civil
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei Federal nº 13.019/14, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC], que:
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
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- dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
- pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
- dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, além de pretender, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
Obs.: A organização da sociedade civil dotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
São Miguel do Oeste/SC, de de 2024.
NOME DO REPRESENTANTE
Representante da Organização da Sociedade Civil
DECLARAÇÃO DO ART. 2º, INCISO XV, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 8.826/2017, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro, para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil
– OSC], nos termos do art. 2º, inciso XV, do Decreto Municipal nº 8.826/2017, que:
- Não há no quadro de dirigentes qualquer uma das pessoas abaixo identificadas:
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
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a) membro do Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública; ou
b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | ||
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC | Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF | Endereço residencial, telefone e e-mail |
- Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica;
- Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
a) membro do Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica, e;
c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
São Miguel do Oeste/SC, de de 2024.
NOME DO REPRESENTANTE
Representante da Organização da Sociedade Civil
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a (identificação da organização da sociedade civil – OSC) e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
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Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
Obs.: A presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014). A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
São Miguel do Oeste/SC, de de 2024.
NOME DO REPRESENTANTE
Representante da Organização da Sociedade Civil
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE DA ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE CIVIL
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] se encontra sediada na
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
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,nº ,Bairro , na cidade de São Miguel do Oeste/SC, conforme comprovante anexo (conta/tarifa de água, luz ou telefone).
Declaro, ainda que, a OSC está inscrita no CNPJ nº , ativo há ( ) anos de existência, estando a veracidade das informações confirmadas no comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pela Receita Federal do Brasil.
São Miguel do Oeste/SC, de de 2024.
NOME DO REPRESENTANTE
Representante da Organização da Sociedade Civil
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Termo de Colaboração que entre si celebram
o MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE
e a Organização da Sociedade Civil
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
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, mediante as cláusulas e condições seguintes.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 82.821.174/0001-80, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pela Secretária de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, posteriormente regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2017 e pelo Decreto Municipal nº 8.825, de 21 de fevereiro de 2017, e, de outro lado, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL , inscrita no CNPJ nº
, com sede na , nº , Bairro , Município de Estado
, por intermédio de seu Representante Legal, Sr (a).
, (qualificação), inscrito(a) no CPF nº
e RG nº , adiante designada simplesmente OSC, firmam o presente TERMO DE COLABORAÇÃO para execução de atividades constantes do Plano de Trabalho aprovado nos autos do Chamamento Público em epígrafe e conforme as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto a celebração de termo de colaboração com organização da sociedade civil (OSC), objetivando a promoção e o desenvolvimento do esporte no município de São Miguel do Oeste/SC, para celebração de parceria, através de termo de colaboração, com organizações da sociedade civil (OSCS), localizadas no município de São Miguel do Oeste/SC, para execução de projetos de formação e rendimento esportivo em regime de mútua colaboração com a administração pública, na Modalidade de Basquetebol Masculino/Feminino, de acordo com o Anexo I, Termo de Referência do Edital.
1.2. Integram e completam o presente Termo de Colaboração, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no edital, juntamente com seus anexos, a proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e o respectivo Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. Dá-se como valor ao objeto ora pactuado para a presente parceria a importância de
R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
2.2. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado, transferidos eletronicamente na
conta indicada pela organização da sociedade civil vencedora, não havendo sob hipótese alguma antecipação de pagamento.
2.3. O Município reserva-se o direito de reter os pagamentos à organização da sociedade civil, caso constatado qualquer irregularidade prevista em lei.
2.4. Os valores fixados a partir da assinatura deste Termo, não serão reajustados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO E DAS ALTERAÇÕES
3.1. O presente termo terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2024, a partir da assinatura do Termo de Colaboração, com possibilidade de prorrogação, a critério da Administração Pública Municipal.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX00-00X0-0XX0 e informe o código 29D9-AB21-97C0-4CC6
3.2. Este Termo poderá ser alterado ou prorrogado, nos casos previstos pelo disposto na Lei nº 13.019/2014, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
4.1. As despesas decorrentes deste TERMO correrão por conta do orçamento, conforme segue:
4.2. Dos recursos financeiros:
4.2.1. Os recursos financeiros serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, classificadas e codificadas sob os números abaixo.
43.3. Da dotação orçamentária:
4.3.1. Organograma: 12 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
4.3.1.1. Unidade: 001-Esporte
4.3.1.2. Dotação: (136) 3.3.50.00.00.00.00.00.0080 - Recursos Ordinários - Orçamentos Municipais - Valor: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
4.3. Os recursos financeiros são os do Erário Público Municipal, mais propriamente Próprios, conforme cronograma de pagamentos abaixo especificado:
PARCELA | DATA DE PAGAMENTO | VALOR |
1 | 10/03/2024 | R$ 6.600,00 |
2 | 10/04/2024 | R$ 6.600,00 |
3 | 10/05/2024 | R$ 6.600,00 |
4 | 10/06/2024 | R$ 6.600,00 |
5 | 10/07/2024 | R$ 6.600,00 |
6 | 10/08/2024 | R$ 6.600,00 |
7 | 10/09/2024 | R$ 6.600,00 |
8 | 10/10/2024 | R$ 6.600,00 |
9 | 10/11/2024 | R$ 6.600,00 |
10 | 10/12/2024 | R$ 6.600,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
5.1.1. Executar seus trabalhos conforme o Plano de Xxxxxxxx aprovado;
5.1.2. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição;
5.1.3. Indicar ao menos 01 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
5.1.4. Prestar os serviços com qualidade, atendendo ao público de modo gratuito, universal e igualitário;
5.1.5. Fornecer dados complementares ao município, sempre que solicitado;
5.1.6. Excluir o município de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução do objeto;
5.1.7. Divulgar a participação do Município de São Miguel do Oeste nos eventos, mediante a inserção da logomarca oficial do município, a ser disponibilizada pela Assessoria de Comunicação do município.
5.1.8. Deverá manter os trabalhos que vem sendo prestado ao longo do tempo com atletas de base onde representam o município em competições regionais, estaduais e nacionais
5.1.9. Os serviços deverão ser prestados no Município de São Miguel do Oeste/SC.
5.2. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
5.2.1. Acompanhamento e fiscalização da execução da parceria;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
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5.2.2. Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Entidade pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros ou por irregularidades constatadas;
5.2.3. Comunicar formalmente à Entidade sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviços, fixando-lhe, prazo para corrigi-la;
5.2.4. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a Entidade para as devidas regularizações;
5.2.5. Aplicar as Sanções Administrativas à entidade, descritas na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, se for o caso;
5.2.6. Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação;
5.2.7. Constatadas quaisquer irregularidades nos serviços, assegurar-se-á a Administração Pública o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a Entidade, sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso daquelas não atendidas dentro do prazo estabelecido no Termo da Notificação.
5.2.8. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRATANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados.
5.2.9. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRATANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709/18.
5.2.10. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares, pessoas naturais vinculadas à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas no inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13709/18.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. Cada prestação de contas parcial deverá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento da parcela de recursos pela organização da sociedade civil, e, a final, deverá ser apresentada no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria;
6.2. No caso de prestação de contas incompleta ou, no caso de serem apontadas irregularidades
ou inconsistências e, estas não forem sanadas, esgotadas todas as providências, compulsoriamente será instaurada Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO
7.1. A ENTIDADE compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo Município, atualizados pelos índices de remuneração das cadernetas de poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução do objeto desta Colaboração;
b) Não apresentação do relatório de execução físico/financeira e prestação de contas no prazo exigido;
c) Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA RENÚNCIA
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
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8.1. A presente Parceria poderá ser rescindida por infração legal ou descumprimento de suas Cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo desfazimento;
8.2. Quando da denúncia, rescisão ou extinção da Parceria, caberá a ENTIDADE apresentar ao Município, no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data;
8.3. No caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da Parceria, os saldos remanescentes deverão ser restituídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de Tomada de Contas Especial;
8.4. É prerrogativa do Município, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto colaborado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado e com as normas da Lei nº 13.019/2014 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera da administração pública sancionadora, por prazo não-superior a 02 (dois) anos;
9.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes.
9.2. As sanções estabelecidas nos subitens 23.1.1 e 23.1.3 são de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias. A reabilitação poderá ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
9.3. Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
9.3.1. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração de infração.
9.4. A aplicação de qualquer penalidade realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
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9.7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução deste Termo será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. Será de responsabilidade do Município providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos termos da legislação vigente, a contar da data de sua assinatura;
11.2. O Plano de Trabalho, nos termos previstos no art. 22 e seus incisos, c/c parágrafo único do art. 42, ambos da Lei Federal nº 13.019/2014, constará como anexo ao presente termo, sendo dele parte integrante e indissociável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Colaboração.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em via digital com assinatura eletrônica em todas as páginas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
São Miguel do Oeste/SC, de de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas
NOME DO REPRESENTANTE
Representante da Organização da Sociedade Civil
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Procurador Geral do Município
ANEXO IX
PROCESSO GERR Nº 03/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
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FICHA DE AVALIAÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO
Entidade: Título do Projeto: Modalidade: BASQUETEBOL MASCULINO/FEMININO
Valor total da parceria: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais)
Orientação: Compete aos membros da Comissão de Seleção atribuírem uma nota de zero (0,0) a noventa (90,0) à proposta apresentada pela entidade, considerando os critérios abaixo elencados.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (PONTUAÇÃO MÁXIMA – 90 PONTOS) | ||||||
ITEM | TÍTULO | CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO POR ITEM (MÁXIMO DE 5 PONTOS) | PESO | INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS COMPROBATÓRI OS NECESSÁRIOS | TOTAL DO ITEM |
1 | O objeto e o objetivo(s) estão descritos com clareza e objetividade? | Plenamente = 5 Parcialmente = 3 Não = 0 | 2 | Não se aplica | ||
2 | A metodologia é adequada e suficientemente detalhada, a fim de se alcançar o objetivo(s) proposto(s)? | Plenamente = 5 Parcialmente= 3 Não = 0 | 2 | Não se aplica | ||
3 | Estão apresentadas metas qualitativas e quantitativas? | Plenamente = 5 Parcialmente= 3 Não = 0 | 2 | Não se aplica | ||
4 | As metas qualitativas e quantitativas estão descritas com clareza? | Plenamente = 5 Parcialmente= 3 Não = 0 | 2 | Não se aplica | ||
5 | Estão descritos indicadores e mecanismo de aferição das metas qualitativas e quantitativas e sua periodicidade? | Plenamente = 5 Parcialmente= 3 Não = 0 | 2 | Não se aplica | ||
6 | Os mecanismos de aferição das metas qualitativas e quantitativas são adequados? | Plenamente = 5 Parcialmente= 3 Não = 0 | 2 | Não se aplica | ||
7 | O proponente manteve atividade formação esportiva na modalidade no último ano (2023) ? | Não = 0 Apenas 1 ano = 2 Por 2 anos = 3 Por 3 anos = 4 Por mais de 3 anos = 5 | 2 | Comprovar por meio de ficha de inscrição, relatório de atividades, ficha de frequência, matéria de jogo. | ||
8 | O proponente manteve parceria por meio de convênio para realização de atividade esportiva e de lazer no último ano (2023) ? | Não = 0 Apenas 1 ano = 2 Por 2 anos = 3 Por 3 anos = 4 Por mais de 3 anos = 5 | 1 | Comprovar por meio de declaração da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, ou por meio de cópia do Termo de Convênio/Parceria | ||
O projeto prevê atividades | Nenhuma = 0 | Não se aplica |
9 | de formação multilateral e integral do participante, conforme item 4.2? | Uma atividade = 2 Duas atividades = 3 Mais de 2 atividades = 5 | 1 |
TOTAL DA PONTUAÇÃO:
Recomendações/alterações e sugestões dos membros da Comissão de Seleção:
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
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São Miguel do Oeste/SC, de de 2024.
NOME E ASSINATURA
do Membro da Comissão de Avaliação e Julgamento
NOME E ASSINATURA
do Membro da Comissão de Avaliação e Julgamento
NOME E ASSINATURA
do Membro da Comissão de Avaliação e Julgamento
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 29D9-AB21-97C0-4CC6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF 060.XXX.XXX-02) em 12/01/2024 14:24:28 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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