CONTRATO Nº 010/2022
CONTRATO Nº 010/2022
CONTRATO Nº 010/2022, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO LOGÍSTICO E ADMNISTRATIVO-FINANCEIRO, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ E A FUNDAÇÃO DE INTEGRAÇÃO AMAZÔNICA – FIAM.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ – UFOPA, Autarquia Federal de Ensino Superior vinculada ao Ministério da Educação, instituída pela Lei n° 12.085, de 05 de novembro de 2009, publicada no DOU nº 212 de 06/11/2009, sediada à Rua Vera Paz, s/n° – Salé, CEP 68040-255, na cidade de Santarém, estado do Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.118.393/0001-59, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por sua Magnífica Reitora, Profª. Drª. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Santarém, Estado do Pará, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº 3726540 CBM/PA, nomeada para o cargo pelo Decreto Presidencial de 20 de abril de 2022, publicado no D.O.U n° 75-A, de 20 de abril de 2022, Seção 2 – Edição Extra, pág. 1, e a FUNDAÇÃO DE INTEGRAÇÃO AMAZÔNICA – FIAM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.778.639/0001-06, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx, Xxxx, XXX: 00.000-260, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Prof. Me. XXXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 1982126 SSP/RN, tendo em vista o que consta no Processo nº 23204.008203/2022-77 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.958 de 20 de dezembro de 1994, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n° 06/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação da Fundação de Integração Amazônica (FIAM) para dar apoio na gestão administrativa e financeira ao projeto “Produção de tambaqui (Colossoma macropomum) em tanque-rede: capacitação, transferência de tecnologia e geração de renda para as comunidades ribeirinhas de Santarém-Pará” desenvolvido pelo Laboratório Múltiplo para Produção de Organismos Aquáticos - Instituto de Ciências e Tecnologia das Águas (ICTA) da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico (ordem 09), ao Termo de Dispensa de Licitação (ordem 45), ao Plano de Trabalho (Anexo I) e à Proposta da Contratada (ordem 20), independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato corresponde ao período de execução previsto no Plano de Trabalho (Anexo I), com início em 17/08/2022 e término em 31/12/2023.
2.2. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos constantes no
§1º, art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da presente contratação é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente a execução do projeto, que será repassado em uma única parcela no início da execução do mesmo e será aplicado em conta bancária específica e sua utilização deverá ocorrer de acordo, e somente, com o que foi previsto no Plano de Trabalho para execução do projeto.
3.2. No valor acima, estão inclusas as despesas referentes ao ressarcimento à Fundação de Apoio das despesas administrativas que esta venha a ter durante a execução do contrato, devidamente comprovadas, até o limite de 8% do valor da contratação, ou seja, R$ 24.000,00, conforme previsto no Plano de Trabalho.
3.3. A movimentação da conta bancária específica para o projeto para efetuar os pagamentos devidos pela fundação a terceiros somente serão realizados mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura conferidas, atestadas e autorizadas pelo Gestor do contrato, o qual será indicado pela Contratante, para realizar a coordenação, controle, acompanhamento e fiscalização do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Fonte: 0188000000
UGR: 130141
Programa de Trabalho: 205828
Natureza da Despesa: 339039 PI: I41820009
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 11 do Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. Este contrato é irreajustável.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico e no Plano de Trabalho, que fazem parte integrante como se transcrito fossem a este Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 08 e 09 do Projeto Básico.
8.2. Além das disposições do item 08 do Projeto Básico, também é obrigação da Contratada observar o Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014, que dispõe sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio, e subsidiariamente a legislação federal que institui normas sobre licitações.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções administrativas as quais a CONTRATADA está submetida e as ocorrências passíveis de sanções constam no item 12 do Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
11.1.3. Incorrer em qualquer uma das condutas dispostas no art. 3º, § 2º, da Lei 8.958/1994.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação/qualificação exigidas no momento da contratação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS PUBLICAÇÃO
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 8.958, de 1994 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal da 1ª Região, Subseção Judiciária de Santarém, estado do Pará, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato vai assinado eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
ALDENIZE RUELA XAVIER:67350 020244
Assinado de forma digital por ALDENIZE XXXXX XXXXXX:67350020244 Dados: 2022.08.17
15:17:28 -03'00'
Santarém/PA, 17 de agosto de 2022.
Profª. Drª. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Representante legal da CONTRATANTE
Prof. Me. Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: RG: _ CPF:
Nome: RG: _ CPF:
1 – TIPO PROJETO
( ) Pesquisa ( ) Atividade de Extensão ( ) Ensino (X) Desenvolvimento Institucional, científico e tecnológico
2 – TIPO DE INSTRUMENTO PROCESSUAL
( X ) Contrato ( ) Convênio ( ) Termo de Cooperação ( ) Acordo de Cooperação ( ) Outros
3 – DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade Proponente Universidade Federal do Oeste do Pará | C.N.P.J 11.118.393/0001-59 | |||
Endereço Rua Xxxx Xxx s/nº | ||||
Cidade Santarém | UF PA | CEP 68.035-110 | Telefone | UG / Cód. Gestão |
Banco | Agência | Conta Corrente | Praça de Pagamento | |
Nome do Representante Legal Aldenize Ruela Xavier | CPF 000.000.000-00 | |||
CI / Órgão Exp. / Emissão 3726540/ Corpo de Bombeiros/ 27/11/2007 | Função Reitora | Matrícula UFOPA | ||
Endereço Rua Xxxx Xxx s/nº | e-mail aldenize.xavier@ xxxxx.xxx.xx | |||
Nome do Gestor Projeto Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | CPF 00000000000 | |||
Unidade de Lotação Instituto de Ciências e Tecnologia das Águas | Matrícula SIAPE 1636625 | |||
Endereço Eletrônico (e-mail) | Telefone fixo | Telefone celular (00) 00000-0000 | ||
Assinatura |
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO
4 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto Produção de tambaqui (Colossoma macropomum) em tanques- rede: Capacitação, transferência de tecnologia e geração de renda para as comunidades ribeirinhas de Santarém-Pará. | Período de Execução | |
Início 08/2022 | Término 12/2023 | |
Valor Total R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) | ||
Objetivo Descrever, resumidamente, o(s) objetivo(s) do projeto e metas a serem alcançadas, indicando os órgãos internos e/ou externos envolvidos; relação com outros projetos etc. 1) Capacitação sobre produção de peixes 2) Instalação de unidades pilotos para produção de peixes 3) Produção de ração para peixes utilizando insumos alternativos 4) Monitoramento da qualidade de água e desempenho zootécnico dos peixes 5) Produção de alevinos de tambaqui 6) Gestão e administração do projeto | ||
Justificativa do Projeto Apesar dos fatores positivos para a expansão da aquicultura, o país apresenta disparidades regionais no que tange à cadeia de produção aquícola, algumas em estágios avançados de estruturação, enquanto outros menos competitivos. O estado do Pará se enquadra no segundo grupo, todavia tem condições naturais para o desenvolvimento do setor. Conforme o sistema de produção, a proteína pode representar cerca de 60% do custo da ração, promovendo uma pequena faixa de lucro, diminuindo a adesão por pequenos produtores, principalmente em polos regionais distantes das fábricas de ração, como ocorre na região Oeste do Pará. Desta forma, uma alternativa para reduzir esses custos é a substituição parcial ou total da farinha de origem animal por fontes proteicas mais baratas, como resíduos agroindustriais. Estes resíduos agroindustriais são importantes, uma vez que além de diminuir os gastos com a alimentação animal, o seu uso também agrega valor à cadeia agrícola, reduz o desperdício e conserva o meio ambiente. No processamento da mandioca, que é a principal cultivar da região Norte, são gerados resíduos (casca, folhas e crueira) que podem ser aproveitados como coprodutos na elaboração de rações nutricionalmente adequadas aos peixes da região com um menor custo para sua produção. Além disso, de acordo com dados da pesquisa nacional realizada em 2020 pela Rede Brasileira em Soberania e Segurança Alimentar (Rede PENSSAN), a pandemia de Covid levou metade da população brasileira a ser afetada pela insegurança alimentar, ou seja, sem acesso pleno e permanente a alimentos, sendo a região Norte a mais afetada no país. Somando-se a estes fatores, é importante citar ainda a síndrome ou doença de Haff, popularmente conhecida como doença da urina preta, que recentemente apresentou ocorrências na região Amazônica, incluindo o oeste do Pará. Quanto a esta doença, não se sabe ao certo totalmente sobre ela, entretanto sabe-se que a sua ocorrência está relacionada ao consumo de pescado contaminado por toxinas. Estas toxinas provavelmente são em decorrência do consumo alimentar dos peixes em ambiente natural contaminado, tornando ainda mais importante a produção controlada de pescado como ocorre na piscicultura. Portanto, acredita-se que a utilização de resíduos da mandioca na produção de ração com um valor mais acessível para a criação de tambaqui em tanques-rede, torne a atividade economicamente mais atrativa para as comunidades, de modo que possa auxiliar na melhoria da segurança alimentar com um pescado mais saudável e a renda dos moradores das comunidades locais sem prejudicar os ecossistemas aquáticos da região. A UFOPA, conta com fábrica de |
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instalada em novembro de 2021, o que possibilitará a equipe do grupo de pesquisa Aquicultura no Baixo Amazonas juntamente com a aprovação deste plano de trabalho, viabilizar o fornecimento de ração para peixes e fomentar a atividade para pequenos produtores da região Oeste do Pará que sofrem com o problema do alto custo de produção. Além disso, os alevinos de Tambaqui serão obtidos através da reprodução desta espécie no Laboratório Múltiplo para Produção de Organismos Aquáticos (LAMPOA) do campus Tapajós da Ufopa em Santarém, e terão como destino atividades de conscientização da importância da conservação dos ambientes naturais e educação ambiental através do repovoamento, ou seja, a soltura de peixes em ambiente natural com a presença de diversos membros da sociedade civil. Portanto, esta proposta visa a produção de formas jovens de Tambaqui para o desenvolvimento de tecnologia para a produção sustentável deste peixe com um custo menor de produção, através da formulação de uma ração utilizando resíduos da produção de mandioca proveniente das comunidades locais, como forma de garantir um pescado saudável, combater a pobreza no meio rural e melhorar a qualidade de vida do ribeirinho. Além de permitir a realização de atividades de educação ambiental, visando a manutenção de estoques pesqueiros no ambiente natural.
5 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Meta, Etapa ou Fase | Atividades | Resultados Esperados | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
descrição sucinta das diferentes etapas ou fases de execução do objeto e as correspondentes previsões de início e fim | enfatizar a contribuição acadêmica, por etapa de execução do projeto | Aula; Exposição; Visita; Seminário; Relatório; Produto, etc | Da meta, etapa e/ou fase | Da meta, etapa e/ou fase | ||
1 | Seleção de discente bolsista de iniciação científica | Discente selecionado | Iniciação científica | 1 | 08/2022 | 09/2023 |
2 | Participação de discente bolsista das atividades do projeto | Melhoria da formação acadêmica através da participação de discente bolsista | Iniciação científica | 1 | 09/2022 | 10/2023 |
3 | Planejamento e preparação do material di- dático dos cursos de capacitação Confecção de camisas para equipe Seleção das comunidades que serão capa- citadas para produção de peixes | Material didático e planejamento elaborado para capacitação de 9 comunidades | Material didático e camisas | Dezenas | 08/2022 | 09/2022 |
4 | Capacitação sobre produção de peixes em comunidades ribeirinhas na região oeste do Pará | Cursos de capacitação para produção de peixes realizados em 9 comunidades | Cursos | 9 | 09/2022 | 12/2022 |
5 | Aquisição de tanques rede e outros materiais necessários para produção de peixes nas comunidades (balanças portáteis, puças, etc) | Aquisição de material necessário para instalação das unidades piloto para produção de peixes em comunidades selecionadas | Tanques rede e material | 15 | 09/2022 | 10/2022 |
6 | Instalação de unidades piloto para produção de peixes em três comunidades | Comunidades prontas para iniciar a produção de peixes | Unidades pilotos | 3 | 10/2022 | 12/2022 |
7 | Aquisição de ingredientes para produção da ração artesanal durante o período necessá- rio para produção de ração e manutenção preventiva/instalação de equipamentos na fábrica de ração da Ufopa | Fábrica de ração da Ufopa com ingredientes e equipamentos para início da produção de ração | Insumos e serviço de manutenção/instalação | Dezenas de insumos e 2 serviços | 08/2022 | 08/2023 |
8 | Produção de ração para peixes utilizando ingredientes alternativos | Ração produzida em quantidade necessária para fornecimento aos peixes nas unidades pilotos | kg | 18.750 | 10/2022 | 10/2023 |
9 | Aquisição de insumos necessários para ma- nutenção dos reprodutores e realização da reprodução no laboratório da Ufopa | Laboratório com reprodutores prontos para realização da reprodução induzida | Insumos | Dezenas | 08/2022 | 06/2023 |
10 | Produção de alevinos de tambaqui | Alevinos de tambaqui para estocagem nas unidades pilotos de criação de peixes | Milheiros | 300 | 10/2022 | 08/2023 |
11 | Aquisição de insumos para análises de água e desempenho zootécnico dos peixes nas unidades pilotos e no laboratório | Possibilidade de realização de todas análises em campo e no laboratório para monitoramento da qualidade de água próximo as unidades pilotos e desempenho zootécnico dos peixes | Insumos | Dezenas | 08/2022 | 09/2023 |
12 | Monitoramento da qualidade de água e de- sempenho zootécnico dos peixes | Acompanhamento da qualidade de água ao redor das unidades pilotos, assim como do desempenho zootécnico dos peixes para ajustes em seu manejo | Relatórios | 36 | 10/2022 | 11/2023 |
13 | Elaboração de relatórios técnicos anual e final com os dados obtidos | Geração de conhecimentos técnicos científicos e de renda as comunidades atendidas | Relatórios | 01 | 06/2023 | 12/2023 |
6 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (R$)
Meta/ Etapa / Fase | Ano: 2022 | |||||
Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | |
1 e 2 | R$ 400,00 | R$ 400,00 | R$ 400,00 | R$ 400,00 | ||
3 | R$ 5.000,00 | |||||
4 | R$ 1.254,00 | R$ 1.254,00 | R$ 1.254,00 | R$ 1.254,00 | R$ 1.254,00 | |
5 | R$ 82.000,00 | |||||
1, 2, 3, 4, 5 | R$ 6.200,00 | R$ 6.200,00 | ||||
6 | R$ 777,00 | R$ 777,00 | R$ 777,00 |
7 e 8 | R$ 65.000,00 | R$ 10.000,00 | ||||
9 e 10 | 28.500,00 | |||||
11 | 8.000,00 | |||||
12 | 777,00 | 777,00 | 777,00 | |||
13 | 12.000,00 | |||||
Ano 2023 | ||||||
Meta/ Etapa / Fase | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun |
2 | R$ 400,00 | R$ 400,00 | R$ 400,00 | R$ 400,00 | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
7 e 8 | R$ 10.375,00 | R$ 13.000,00 | ||||
9 e 10 | R$ 2.500,00 | R$ 6.000,00 | ||||
11 e 12 | R$ 9.000,00 | |||||
12 | R$ 804,28 | R$ 715,78 | R$ 804,28 | R$ 715,78 | R$ 804,28 | R$ 715,78 |
Ano 2023 | ||||||
Meta/ Etapa / Fase | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
2 | R$ 400,00 | R$ 400,00 | ||||
12 | R$ 804,27 | R$ 715,77 | R$ 804,27 | R$ 804,27 | R$ 804,27 | |
13 | R$ 12.000,00 |
7 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza da Despesa | Especificação | Contrapartida (se houver) | Total – R$ |
3390.14.00 | Diárias – Servidor Federal Ou Militar (Observar Decreto 6.907/2009) | Não se aplica | 4.425,00 |
3390.18.01 | Auxílio Financeiro a Estudantes (inclui pagamento de bolsas) | 2 bolsistas de iniciação cientifica por 6 meses cada (total 12 bolsas) | 4.800,00 |
3390.20.01 | Auxílio Financeiro a Pesquisador (inclui pagamento de bolsas) | 2 bolsas a pesquisador doutor (Coordenadora do projeto) | 12.400,00 |
3390.30.00 | Material de Consumo | 194.375,00 |
3390.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção | Não se aplica | 15.000,00 |
3390.35.00 | Serviços de Consultoria | Não se aplica | 0,0 |
3390.36.00 | Serviços de Terceiros Pessoa Física (incide 20% de encargos sociais) | Não se aplica | 0,0 |
3391.47.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas (20% do total de Serviços de Terceiros Pessoa Física) | Não se aplica | 0,0 |
3390.36.03 | Estagiário (não incide 20%). | Não se aplica | 0,0 |
3390.36.28 | Serviços de Seleção e Treinamento* (não incide 20%) | Não se aplica | 0,0 |
3390.36.02 | Diária colaborador eventual (não incide 20%) (Ver Decreto 6.907/2009 como parâmetro). | Não se aplica | 0,0 |
3390.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. | Não se aplica | 69.000,00 |
Incluso nesta parte o pagamento de R$ 24.000,00 a FIAM pela gestão administrativa do recurso |
4490.51.00 | Obras e Instalações. | Não se aplica | 0,0 |
4490.52.00 | Equipamentos e Material Permanente. | Não se aplica | 0,0 |
Total Geral | 300.000,00 |
Obs. Incluir somente os elementos de despesas pertinentes ao projeto.
8 - EQUIPE TÉCNICA
Nome | Instituição (vínculo empregatíci o) | Matrícul a SIAPE ou CPF | Função no projeto | Carga Horária | *Metas / Atividades |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | UFOPA | 1636625 | Pesquisadora/ Coordenadora | 10 | 1 a 13 |
Xxxxxxx Xxxxxx Vaz | UFOPA | 2162157 | Pesquisador colaborador/Vic e-coordenador | 10 | 1 a 13 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | UFOPA | 3140297 5805 | Pesquisador colaborador | 10 | 3, 12 e 13 |
*Relacionar a Equipe Técnica constituída de Servidores – Docentes e Técnicos Administrativos.
**Relacionar cada participante às metas e/ou atividades apresentadas no cronograma de execução.
9. RELAÇÃO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA UFOPA DISPONIBILIZADOS PARA ESTE PROJETO
Item | Etapa/ Fase/ Meta | DESCRIÇÃO DO BEM (características da infraestrutura laboratorial e administrativa) | Ressarcimento R$ |
1 | 1, 3 e 10 | Laboratório Múltiplo para Produção de Organismos Aquáticos Fábrica de ração da Ufopa | Não se aplica |
7 e 8 | |||
Total do Ressarcimento | Não se aplica |
10 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
-Acompanhamento e Avaliação:
- Dados pertinentes aos direitos autorais e patentes sobre produtos, bens, processos e serviços que venham a ser gerados pelo projeto;
- processo de divulgação e publicação de resultados do projeto, quando não houver restrição justificada.
Aprovado | XAVIER:67350 XAVIER:67350020244 Dados: 2022.08.17 |
Santarém, / | 020244 15:18:36 -03'00' REITOR |
11 - APROVAÇÃO PELA UFOPA
ALDENIZE RUELA
Assinado de forma digital por ALDENIZE XXXXX
ANEXO I – do Plano de Trabalho
MEMÓRIA DE CÁLCULO DETALHADA | |||||
Natureza de despesa | 33.90.14 – Diárias – Pessoal Civil – Servidor Federal ou Militar (Observar Decreto 6.907/2009) | ||||
Item | Discriminação da despesa | Unidade de Medida | Quantidade | Custo Unitário | Total |
1 | Diária para atividade de campo | Diária | 50 | 88,50 | 4.425,00 |
Subtotal | 4.425,00 | ||||
Natureza de despesa | 33.90.18 – Auxílio Financeiro a Estudantes (observar anexo II) | ||||
Item | Discriminação da despesa | Unidade de Medida | Quantidade | Custo Unitário | Total |
1 | Bolsa de Iniciação Cientifica | Bolsa | 12 | R$ 400,00 | R$ 4.800,00 |
Subtotal | 4.800,00 | ||||
Natureza de despesa | 33.90.20 – Auxílio Financeiro a Pesquisador (observar anexo II) | ||||
Item | Discriminação da despesa | Unidade de Medida | Quantidade | Custo Unitário | Total |
1 | Bolsa para docente doutor | Xxxxx | 2 | R$ 6.200,00 | R$ 12.400,00 |
Subtotal | 12.400,00 | ||||
Natureza de despesa | 33.90.30 – Material de Consumo | ||||
Item | Discriminação da despesa | Unidade de Medida | Quantidade | Custo Unitário | Total |
1 | Ingredientes para ração artesanal | kg | 11,68 | 5,00 | 58.375,00 |
2 | Produtos químicos para análises de água | Kg/L | Dezenas | 100,00 | 10.000,00 |
3 | Tanques-rede | unidade | 15 | 5.333,33 | 80.000,00 |
4 | Material de laboratório | unidade | dezenas | 175,00 | 7.000,00 |
5 | Insumos para reprodução dos peixes | grama | 6 | 2.000,00 | 12.000,00 |
6 | Material hidráulico | unidade | dezenas | 200,00 | 10.000,00 |
7 | Material elétrico | unidade | dezenas | 200,00 | 10.000,00 |
8 | Ração comercial para reprodutores | Sacos de 25 kg | 25 | 200,00 | 5.000,00 |
9 | Material para unidades pilotos (puçá, balança portátil simples, etc) | unidade | dezenas | 100,00 | 2.000,00 |
Subtotal | 194.375,00 | ||||
Natureza de despesa | 33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção | ||||
Item | Discriminação da despesa | Unidade de Medida | Quantidade | Custo Unitário | Total |
1 | Combustível | litros | 1.667 | 9,00 | 15.000,00 |
Subtotal | |||||
Natureza de despesa | 33.90.35 – Serviços de Consultoria | ||||
Item | Discriminação da despesa | Unidade de Medida | Quantidade | Custo Unitário | Total |
1 | Não se aplica | ||||
Subtotal | |||||
Natureza de despesa | 33.90.36 - Serviços de Terceiros – Pessoa Física | ||||
Item | Discriminação da despesa | Unidade de Medida | Quantidade | Custo Unitário | Total |
1 | Não se aplica | ||||
Subtotal | |||||
Natureza de despesa | 33.91.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas (20% do valor total de Pessoa Física) | ||||
Item | Discriminação da despesa | Unidade de Medida | Quantidade | Custo Unitário | Total |
1 | Não se aplica | ||||
Subtotal | |||||
Natureza de despesa | 33.90.36.02 – Diárias - Colaborador Eventual (não incidem 20% de encargos sociais) | ||||
Item | Discriminação da despesa | Unidade de Medida | Quantidade | Custo Unitário | Total |
1 | Não se aplica | ||||
Subtotal |
Natureza de despesa | 33.90.36.03 – Estagiário (não incidem 20% de encargos sociais) | |||||||||
Item | Discriminação da despesa | Unidade de Medida | Quantidade | Custo Unitário | Total | |||||
1 | Não se aplica | |||||||||
Subtotal | ||||||||||
Natureza de despesa | 33.90.36.28 – Serviços de Seleção e Treinamento – (não incidem 20% de encargos sociais) / (observar anexo II) | |||||||||
Item | Discriminação da despesa | Unidade de Medida | Quantidade | Custo Unitário | Total | |||||
1 | Não se aplica | |||||||||
Subtotal | ||||||||||
Natureza de despesa | 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |||||||||
Item | Discriminação da despesa | Unidade de Medida | Quantidade | Custo Unitário | Total | |||||
1 | FIAM | Serviço | 2 | 12.000,00 | 24.000,00 | |||||
2 | Design material didático capacitação | Serviço | 1 | 4.500,00 | 4.500,00 | |||||
3 | Camisas equipe | Serviço | 10 | 50,00 | 500,00 | |||||
4 | Manutenção e instalação de equipamentos fábrica de ração | Serviço | 2 | 20.000,00 | 40.000,00 | |||||
Subtotal | 69.000,00 | |||||||||
Natureza de despesa | 44.90.51 – Obras e Instalações | |||||||||
Item | Discriminação da despesa | Unidade de Medida | Quantidade | Custo Unitário | Total | |||||
1 | Não se aplica | |||||||||
Subtotal | ||||||||||
Natureza de despesa | 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | |||||||||
Item | Discriminação da despesa | Unidade de Medida | Quantidade | Custo Unitário | Total | |||||
Subtotal | ||||||||||
Total Geral | 300.000,00 |