AVISO
AVISO
Encontra-se aberta, na Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO, com a finalidade de selecionar propostas para a concessão para exploração do serviço público de fornecimento de alimentação nutricionalmente balanceada, a preços acessíveis, para pessoas que se encontram em insegurança alimentar, à população que se alimenta fora de casa e, prioritariamente, que se encontra ou aproxima da situação de vulnerabilidade social, regida pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e pelas demais condições fixadas no Edital, às quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições.
A abertura desta licitação ocorrerá no dia 27 (vinte e sete) de abril de 2022, às 9h30 (nove e trinta) horas, no Auditório Térreo, situado à Xx. Xxxxxx, 0000, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação e nº 02 - Propostas de Preços a comissão licitante, em acordo com as exigências do Edital.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na subsecretaria, em arquivo digital, mediante entrega de um pen-drive, de segunda a sexta-feira, no horário de 14:30 às 17:30 horas ou pelo endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxxx/0000/xxxxx.xxx. O edital poderá ainda ser solicitado através do link xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0&xxxxx00000. Quaisquer dúvidas poderão ser protocoladas, assim como serão respondidas através do referido link do Plataforma Ágil.
Juiz de Fora, 21 de Março de 2022
Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM
EDITAL
A Prefeitura de Juiz de Fora, através da Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM, informa a todos os interessados, que dará início no dia e hora divulgados no Aviso deste Edital, no Auditório Térreo, situado na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxx – MG, ao procedimento licitatório CONCORRÊNCIA nº 002/2022, tipo MENOR PREÇO, , regida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 2006, Lei nº 12.211/2011 e pelas demais condições fixadas no Edital, às quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições.
1. DO OBJETO E DO CREDENCIAMENTO
1.1. DO OBJETO
1.1.1. É objeto desta licitação a seleção de sociedade empresária para a concessão para exploração do serviço público de fornecimento de alimentação nutricionalmente balanceada, a preços acessíveis, para pessoas que se encontram em insegurança alimentar, à população que se alimenta fora de casa e, prioritariamente, que se encontra ou aproxima da situação de vulnerabilidade social, conforme especificações constantes dos Anexos integrantes deste Edital.
1.2. Especificações do Objeto
1.2.1. Execução dos serviços de preparo, fornecimento e comercialização de até 3.000 (três mil) refeições diárias, da seguinte forma:
a) até 2.700 refeições, sendo almoço, fornecidas de segunda a sexta, nas Unidades Centro e Benfica: Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx 000 - xxxxxx Xxxxxx, e Refeitório Anexo Zona Norte Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000 - xxxxxx Xxxxxxx, conforme demanda.
b) até 300 refeições, sendo almoço e jantar, fornecidas de segunda a domingo, nas unidades indicadas pela Assistência Social, dentro do município de Juiz de Fora.
1.3. A Concessionária deverá responsabilizar-se para que sejam atendidas, rigorosamente, todas as exigências relacionadas a execução do serviço em conformidade com normas sanitárias preconizadas e requisitadas pelo Poder Concedente.
1.4. Constam no Anexo I-A as especificações técnicas complementares para a execução dos serviços objeto da concessão, as quais devem ser rigorosamente seguidas pela Concessionária.
1.5. NORMAS APLICÁVEIS E DEFINICIÇÕES BÁSICAS
1.5.1. A concessão será regida pelas seguintes normas:
a) Licitações e contratos: Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.987/95, Lei nº 9.074/95, Legislação Municipal aplicável, em especial a Lei nº 13.696, de 04 de maio de 2018, que autoriza a outorga à título oneroso de concessão para exploração de serviço público do Restaurante Popular.
b) Normas sanitárias: Lei Estadual n° 13.317/99, Resolução RDC ANVISA n° 275/02, Resolução RDC ANVISA n° 216/04, Portaria MS nº 326/97, Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013, Portaria MS n° 1428/93, Decreto-Lei 986/69.
1.6. Integra este Edital, como se nele estivesse transcrito o Projeto Básico - Anexo I, assim como todas as especificações neste contidas.
1.7. DO CREDENCIAMENTO
1.7.1. Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Presidente e/ou membros da comissão licitante, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, conforme Anexo II.
1.7.2. O credenciamento far-se-á pelo próprio sócio ou por meio de instrumento público ou particular de mandato, com poderes para assinar atas, contratos, firmar compromissos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente em ambos os casos, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes.
1.7.3. A ausência de credenciamento não constituirá motivo de inabilitação do proponente ou desclassificação de sua proposta. Também não o será, se o referido documento estiver inserido em quaisquer dos envelopes obrigatórios.
1.7.4. Na ausência do credenciamento, o proponente ficará sem representante perante a comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que a exigência do credenciamento seja atendida.
2 - DA HABILITAÇÃO
2.1. Para habilitação, deverá a sociedade empresária apresentar, no envelope “01” – Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 2 (duas) vias, sendo uma via em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à comissão licitante os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados e outra via entregue em CD ou DVD não regravável.
2.1.1. Os proponentes interessados na autenticação das cópias por funcionário da unidade que realiza a licitação deverão comparecer e solicitar a autenticação com, preferencialmente, no mínimo uma hora antes do início da sessão de abertura da licitação.
2.1.2. Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.
2.1.3. Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.
2.1.4. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e atestado(s) de capacidade técnica.
2.2. Documentos relativos à habilitação jurídica:
2.2.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.2.2. Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de empresário individual;
2.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
2.2.4. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de inexistência de fato impeditivo da habilitação, conforme Xxxxx XXX.
2.2.5. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme Anexo V.
2.2.6. Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo IV.
2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
2.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
2.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
2.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
2.3.4.1. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários.
2.3.4.2. Para os fins do art. 41 do Código Tributário Municipal, a habilitação dos proponentes não sediados no Município de Juiz de Fora/MG, ficará condicionada à verificação da regularidade fiscal perante este Município.
2.3.4.2.1. Nos termos da subcláusula anterior, o proponente, se desejar, poderá apresentar junto de sua documentação de habilitação, a Certidão Negativa de Débito Ampla expedida pela Prefeitura de Juiz de Fora/MG.
2.3.5. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
2.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto
– Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.3.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementara nº 123/06, conforme Anexo VI.
2.3.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração subscrita pelo seu representante legal de que a empresa não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, conforme Anexo VI.
2.3.9. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
2.3.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
2.3.9.2. A não–regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.4. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
2.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
2.4.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
2.4.1.2. As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
2.4.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
e) Por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente, observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 da Lei Federal nº 10.406/2002.
2.4.1.4. Os documentos relativos ao subitem 2.4.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
2.4.2. A capacidade Financeira da sociedade empresária será avaliada mediante os indicadores abaixo calculados pelas seguintes fórmulas:
Índice de Solvência Geral (ISG) expressado da forma seguinte:
ISG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
= ou > 1,0
2.4.3. O item 2.4.2 é somente considerado para fins de Qualificação Econômico-Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá nenhuma influência na sua classificação final.
2.4.4. Certidão Cível Negativa, abrangendo Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica na forma do que prescreve o artigo 3º, da Lei nº 11.101/05.
2.4.4.1. Caso a Certidão evidencie a existência de processo de recuperação judicial, a mesma deverá vir acompanhada de documento expedido pelo Poder Judiciário de que a interessada está autorizada a participar de procedimento licitatório.
2.4.4.2. Nas comarcas em que a Certidão emitida pelo cartório distribuidor não abranger os processos distribuídos no processo judicial eletrônico - PJE, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão expedida pelo cartório distribuidor, quanto a certidão específica para processos judiciais eletrônicos.
2.4.5. Comprovação de possuir capital social de no mínimo 10% (dez inteiros por cento) do valor estimado da contratação, previsto no parágrafo 3º, do art. 31 da Lei 8.666/93, através do Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, e/ou através da última alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial, ou em órgão regulador, em data anterior à licitação.
2.5. Documentos relativos à qualificação técnica:
2.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica ou declaração de recomendação, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove a aptidão para desempenho a contento de objeto semelhante.
2.5.2. Comprovante de propriedade por Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou Contrato de Prestação de Serviço de Transporte ou de Locação de Veículo, no mínimo de 01 (um) veículo em condições adequadas de transporte, de modo a garantir proteção contra contaminações e deteriorações, acompanhado do “Certificado de Vistoria de Veículos”, expedida pela Vigilância Sanitária, dentro da vigência.
2.5.3. Documento de comprovação de Registro no Conselho Regional de Nutrição do(a) Nutricionista responsável pela proponente a Concessionária.
2.6. A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.3.1 a 2.3.6 e 2.4.3, poderá ser substituída, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, pelo Certificado de Cadastro Geral de Licitantes do Município de Juiz de Fora - CAGEL, com validade plena; conforme Decreto 7.654 de 06 de dezembro de 2002; com ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
2.7. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
2.7.1. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com seu CNPJ, ou;
2.7.2. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT;
2.7.3. se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
2.7.4. serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
2.7.5. o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste, item, implicará na inabilitação do licitante.
3. DA PROPOSTA
3.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em duas vias, sendo uma via impressa, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada, com folhas numeradas e devidamente assinadas por representante legal da licitante ou procurador constituído, com documentos de textos em formato doc ou docx e planilhas em formato xls ou xlsx e outra via entregue em CD ou DVD não regravável. As duas vias da proposta deverão conter:
3.1.1. Carta de apresentação da Proposta de Preços contendo o percentual de desconto proposto sobre o valor máximo de cada refeição, em papel timbrado da empresa, indicando, em algarismos com no máximo duas casas decimais e por extenso, de forma clara e visível, conforme Anexo VII.
3.1.2. Declaração de que o licitante se obriga a manter a proposta pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a contar da data de apresentação da mesma, para fins de julgamento e de contratação (abertura do envelope, por parte da comissão), com indicação do número da conta corrente, do banco e da agência onde mantém movimentação financeira, conforme Anexo VIII.
3.2. O valor máximo de cada refeição consta no Anexo I - Projeto Básico.
3.3. Não serão aceitas propostas com percentual de desconto igual a zero. O percentual de desconto deverá ser aplicado de forma linear ao valor máximo da refeição indicado no Anexo I - Projeto Básico.
3.4. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
3.5. Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes.
3.6. Não será aceita proposta que contenha rasuras e/ ou entrelinhas.
3.7. Todos os serviços ou fornecimentos descritos neste Edital, não serão objeto de pagamento específico, devendo seus custos serem absorvidos pelos valores ofertados pela proponente.
4. DA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
4.1. A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração de sua proposta. O Município não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento e do resultado do processo licitatório.
4.2. A proponente deverá entregar à comissão licitante, órgão colegiado decisório, no local, na data e na hora fixadas neste Edital, através de representante legal da empresa ou representante constituído através de carta- credencial, a documentação de habilitação e proposta de preços.
4.3. A documentação e a proposta deverão ser entregues em 2 (dois) envelopes fechados, contendo o primeiro a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e o segundo a PROPOSTA DE PREÇOS, com as seguintes inscrições na parte frontal de cada um deles:
ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA nº 002/2022 - SEAPA RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA nº 002/2022 - SEAPA RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
4.4. É obrigatória a assinatura do representante legal da licitante nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
e na PROPOSTA DE PREÇOS.
4.5. A entrega dos 02 (dois) invólucros (Habilitação e Proposta) deverá, preferencialmente, ser pessoal mediante entrega pelo representante legal credenciado do proponente.
4.5.1. Serão aceitos os envelopes contendo as propostas comerciais e documentação de habilitação enviados através dos correios para o endereço da Xxxxxxx Xxxxxx, 0000/0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, XXX 00000-000 - Subsecretaria de Licitações e Compras. No entanto, a subsecretaria não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega dos envelopes por parte dos correios e nem diante de seu extravio, devendo os mesmos serem recebidos na subsecretaria até a data e horário definidos neste edital para abertura e sessão pública destinada aos recebimentos dos mencionados envelopes.
4.6. Após o horário estabelecido neste Edital, nenhuma proposta ou documento será recebido.
4.7. Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando-se duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
4.8. No horário fixado no preâmbulo deste Edital, na sala de licitações do endereço acima mencionado, após o recebimento dos envelopes, a comissão encarregada da licitação dará início à abertura dos mesmos.
5. PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO
5.1. No dia, local e hora previstos, reunir-se-ão, em ato público, a comissão permanente de licitação, órgão colegiado decisório, e os proponentes presentes. O ato público poderá ser presenciado por qualquer pessoa, porém só terão o direito de usar da palavra, rubricar, impugnar documentos, consignar ou desistir de recursos, os representantes que estiverem munidos de credencial específica para esta licitação. Desta reunião, lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual ficarão registradas todas as ocorrências.
5.2. No dia, local e hora marcados para a entrega dos Envelopes 01 e 02, a comissão procederá à abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação (envelope "01").
5.3. Aberto o Envelope 01, os documentos serão rubricados pela comissão e a seguir, pelos representantes de todos os proponentes credenciados e presentes ao ato.
5.4. Em nenhuma hipótese poderá ser concedido prazo adicional para apresentação de qualquer documento exigido neste Edital e eventualmente não inserido nos invólucros 01 e 02, exceto quando ocorrer a hipótese do § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5. A comissão examinará os documentos e considerará habilitados os licitantes que satisfizerem às exigências constantes deste Edital, inabilitando-os sumariamente em caso contrário.
5.5.1. Caso não seja possível analisar a documentação de habilitação na sessão, a comissão poderá suspender os trabalhos, marcando nova data para divulgação do resultado ou realizando a publicação do mesmo.
5.6. A comissão divulgará a relação dos proponentes habilitados, devolvendo aos inabilitados o Envelope 02, sem abri-lo, caso não haja interesse por parte dos participantes em interposição de recurso relativo a esta fase.
5.7. Concluída a fase de habilitação, a comissão marcará nova data (a ser divulgada aos licitantes) para abertura do Envelope 02 – Proposta de Preço.
5.7.1. A comissão procederá, então, à abertura do Envelope 02 – Proposta de Preço dos licitantes habilitados.
5.8. Abertos os envelopes que as contiverem, as propostas serão rubricadas por todos os representantes credenciados dos licitantes presentes ao ato e pela comissão.
5.8.1. Rubricadas as propostas, a comissão lavrará ata de todo o ocorrido.
5.9. Após a análise das propostas e dentro do prazo a ela concedido, a comissão:
5.9.1. Desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às especificações e exigências do Edital, à legislação pertinente ao objeto, bem como as que ofertarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comparados aos praticados no mercado.
5.9.2. Classificará as propostas, em ordem numérica crescente, a partir da de MENOR PREÇO UNITÁRIO, ou seja, a partir da de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO.
5.9.3. Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
5.9.4. Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita obrigatoriamente por sorteio, que poderá ser realizado na mesma sessão ou em nova reunião, à qual será dada a devida publicidade.
5.9.5. A comissão lavrará relatório dos trabalhos, apontando os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada, concluindo pela classificação ordinal dos proponentes.
5.9.6. No local, data e hora designados, divulgará a ordem de classificação, podendo fazê-lo através de publicação.
5.9.7. Divulgada a ordem de classificação, dará vista das propostas, aos representantes dos proponentes.
5.9.8. O julgamento se fará entre as propostas aceitas e a classificação delas será feita levando-se em conta o MENOR PREÇO UNITÁRIO, atendidas todas as exigências deste Edital quanto à proposta, classificando- se em 1º lugar a proposta de menor preço unitário, ou seja, a de maior percentual de desconto.
5.9.9. Caso não seja possível analisar a proposta na sessão, a comissão poderá suspender os trabalhos, marcando nova data para a divulgação do resultado ou realizando a publicação do mesmo, com abertura de vistas e prazo para interposição de recurso.
5.10. Em qualquer fase da licitação, poderá a comissão promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive quanto à justificativa escrita da composição dos preços constantes da proposta formulada, desde que tais providências não importem em apresentação de novos documentos, que deveriam estar inseridos nos invólucros 01 ou 02.
5.11. Havendo dúvidas sobre a adequação da proposta, caberá à Comissão encaminhar o processo à Secretaria Requisitante para que a mesma verifique a conformidade da proposta, os quais deverão ser registrados na ata de julgamento.
5.12. No caso de preços unitários discrepantes em sua grafia numérica e em seu extenso, será considerado como o correto o valor grafado por extenso, ressalvada a hipótese de a discrepância ter sido mero erro formal, comprovado pelo resultado da multiplicação do valor desse preço unitário pela respectiva quantidade.
5.12.1. Caso o proponente não aceite a correção dos erros, a sua proposta será desclassificada.
5.13. Dos atos praticados pela Comissão de Permanente de Licitação caberá recurso, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, o qual será entregue ao Presidente da Comissão, em 02 (duas) vias, que dará recibo em uma delas.
5.13.1. Não serão aceitos recursos e impugnações ao Edital, enviados por qualquer tipo de via postal, fax ou e-mail.
5.14. Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a Comissão Permanente de Licitação remeterá o processo ao dirigente da unidade requisitante, para homologação e adjudicação do objeto.
5.15. Os envelopes de habilitação ou proposta dos proponentes que forem inabilitados ou desclassificados e que não forem retirados pelos mesmos, permanecerão em poder da Comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sendo após esse prazo expurgado.
5.16. É facultado à Comissão Licitante no curso do procedimento sanear falhas, fazer complementação de insuficiências ou ainda, realizar correções de caráter formal.
5.17. Por força dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/06, se for o caso, será observado:
5.17.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 (dez por cento) superiores à melhor proposta classificada;
5.17.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, sob pena de preclusão;
5.17.3. A nova proposta de preços mencionada no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP);
5.17.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.17.5. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem enquadradas no disposto no subitem 5.17.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
5.17.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 5.17.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
5.17.7. O procedimento previsto no item 5.17 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, em havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio.
6 – DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
6.1. A autoridade competente homologará o resultado da licitação e adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato dentro do prazo de no máximo 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto a Unidade Requisitante.
6.2. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
6.3. Decorrido o prazo do item 6.1, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
6.3.1. multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
6.3.2. impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
6.3.3. A multa de que trata o item 6.3.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7 – DO PRAZO, DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO E DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
7.1. A Concessão regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
7.2. Farão parte integrante da Concessão as condições previstas neste Edital, seus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
7.3. O prazo da concessão outorgada pelo Poder Concedente à Concessionária será de até 18 (dezoito) meses, contados a partir do registro do termo, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme acordado entre as partes.
7.4. Tanto a Concessionária quanto o Poder concedente poderão requerer a renovação do prazo de concessão exercendo esse direito até 06 (seis) meses antes do término de sua vigência. O não exercício deste direito será entendido como não pretendida a renovação do prazo da concessão objeto do contrato.
7.5. A Concessionária assinará no ato da entrada nos Restaurantes um termo contendo todos os equipamentos, mobiliário e utensílios fornecidos, para conferência durante o período contratado e para controle ao término do contrato.
7.6. Com o termo final ordinário ou extraordinário da concessão, a Concessionária deverá devolver os espaços e equipamentos cedidos em perfeitas condições.
7.7. Os serviços deverão ser executados diretamente pela Concessionária, sendo vedado ceder, transferir, arrendar, sublocar, ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a área cedida, local destinado a prestação de serviço, objeto da licitação, bem como, utilizá-la para fim diverso do previsto.
7.8. Reajuste e Reequilíbrio Econômico-Financeiro
7.8.1. Reajuste:
7.8.1.1. O reajuste será admitido após o transcurso do intervalo mínimo de 01 (um) ano, contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir e seu deferimento deverá ser precedido de solicitação por parte da Concessionária. O índice a ser utilizado será o IPCA, nos termos do Decreto Municipal n° 8.542/2005.
7.8.2. Reequilíbrio Econômico-financeiro:
7.8.2.1. A equação econômica financeira da remuneração do serviço concedido é intangível, e, com vistas a sua manutenção, poderá ser promovida revisão do preço público cobrado pela refeição, desde que, para tanto, a Concessionária formalize a solicitação pertinente que deverá estar acompanhada de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado originalmente, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
7.9. FISCALIZAÇÃO
7.9.1. A exploração dos serviços será fiscalizada pelo Poder Concedente através de servidores públicos nomeados como gestor e fiscal do contrato da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, que será auxiliada por um Grupo Gestor do Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
7.9.2. O poder executivo designará membros para compor o Grupo Gestor do Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, e Refeitório Anexo Zona Norte Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Benfica para fiscalização e acompanhamento do contrato de execução de serviços referentes ao Restaurante Popular e do Fundo de Manutenção e Funcionamento do Restaurante Popular de acordo como está disposto no Decreto n.º 11.261 de 05 de julho de 2012.
8. DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO E DO PAGAMENTO
8.1. Da Remuneração do Serviço
8.1.1. A Prefeitura de Juiz de Fora custeará o valor integral, diariamente, de refeições a serem fornecidas através da Secretaria de Assistência Social à população regularmente cadastrada diariamente, de refeições a serem distribuídas à população regularmente cadastrada pela Secretaria de Assistência Social.
8.1.2. O quantitativo de até 300 (trezentas) refeições a serem distribuídas diariamente à população regularmente cadastrada, poderão ser entregues nas Instituições Sociais sob orientação da Secretaria de Assistência Social.
8.1.3. As demais refeições ofertadas de segunda a sexta, serão comercializadas diretamente pela Concessionária do serviço público, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 12.638 de 24 de julho de 2012, Artigo 1º, onde o poder público está autorizado a subsidiar o custo da refeição fornecida pelo Restaurante Popular de Juiz de Fora até o limite 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido para cada refeição.
8.1.4.. O percentual a ser subsidiado ou o quantitativo final de refeições a serem custeadas pela PJF, serão calculados após o valor final obtido neste certame, e serão de acordo com orçamento destinado a ação.
8.2. Do Pagamento
8.2.1. Os pagamentos, que forem de responsabilidade da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- SEAPA, serão efetuados em até 30(trinta) dias corridos, após a liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, efetuado pela Unidade de Execução Instrumental - UNEI, creditado em favor da Concessionária, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta, em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura, junto ao Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e, em anexo a esta, o atestado de fiscalização emitido por servidor lotado no Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, responsável pela fiscalização do objeto:
8.2.1.1. Os pagamentos serão efetuados através da seguinte conta bancária:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: LOCALIDADE:
8.2.2. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
8.2.3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica.
8.2.4. A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela concessionária.
8.2.5. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
8.2.6. O tipo de retenção na liquidação e pagamento da despesa será de 2% do valor, referente ao subsídio do custo das refeições fornecidas pelos Restaurantes Populares de Juiz de Fora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Zona Norte, de acordo com a Lei nº 12691/2012. Não serão descontados os seguintes impostos: IRRF – PJ, IRRF – PF, INSS, ISS.
8.2.7. Recurso Orçamentário e Previsão Financeira
8.2.7.1. Os empenhos serão emitidos na modalidade estimativa, de acordo com a demanda solicitada pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e solicitação da Secretaria de Assistência Social, e liquidação de acordo com a disponibilidade financeira.
7.2. A despesa com o objeto em questão correrá à conta das dotações relacionadas abaixo, e saldo disponível na dotação para o exercício de 2022 a 2024, mediante a devida previsão financeira.
a) Dotação Orçamentária: UG 112165, Dotação 2.08.244.0020.2210.0000, Despesa 3.3.90.32, Fonte 0.1.00.000000 (FUMAS);
b) Dotação Orçamentária: UG 651100, Dotação 14.605.0023.2103.0000, Despesa 3.3.60.45, Fonte 0.1.00.000000 (TESOURO).
9 - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
9.1.1. Disponibilizar à Concessionária estrutura física necessária à prestação do serviço outorgado.
9.1.1.1. A estrutura física compreende:
a) Prédio e instalações;
b) Equipamentos, Móveis e Utensílios, descritos no Anexo I-B.
9.1.2. A estrutura física e os equipamentos, móveis e utensílios disponibilizados deverão ser conservados pela Concessionária e, caso necessário, substituídos às suas expensas, durante a execução dos serviços até o seu termo ordinário ou extraordinário.
9.1.3. Efetuar os repasses mensais referentes à subvenção para custeio das refeições fornecidas aos beneficiários cadastrados pela Secretaria de Assistência Social - SAS.
9.1.4. Exigir a publicação anual de balanço contábil da Concessionária referente à utilização dos recursos recebidos do poder público, e inerentes ao Programa Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, e Refeitório Anexo Zona Norte Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Benfica.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
9.2.1. Executar, rigorosamente, os termos da Concessão que regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.2.2. Assinar no ato da entrada nos Restaurantes um termo de recebimento contendo todos os equipamentos, mobiliário e utensílios fornecidos, para conferência durante o período contratado e para controle ao término do contrato, conforme Anexo I-B.
9.2.3. Devolver os espaços, equipamentos móveis e utensílios cedidos, em perfeitas condições, após o termo final ordinário ou extraordinário da concessão.
9.2.4. Executar diretamente os serviços, sendo vedado ceder, transferir, arrendar, sublocar, ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a área cedida, local destinado à prestação de serviço, objeto do contrato, bem como, utilizá-la para fim diverso do previsto.
9.2.5. Adquirir e instalar sistema de acesso (modelo a critério da concessionária) que serão gerenciadas diariamente, parte pela própria Concessionária, parte pelo Poder Concedente.
9.2.6. Fornecer sistema de acesso diferenciado aos usuários cadastrados pela Secretaria de Assistência Social- SAS para facilitar a fiscalização.
9.2.7. Fornecer atendimento prioritário aos usuários que, comprovadamente, tiverem mais de 65 anos de idade e/ou forem portadores de necessidades especiais e/ou forem gestantes.
9.2.8. Adquirir e instalar computadores e impressoras necessárias e suficientes para a operação e controle das atividades da Concessionária, além de todos os bens móveis essenciais à administração e gerência do serviço concedido.
9.2.9. Responsabilizar-se diariamente e dentro do horário estabelecido pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento pelo transporte das refeições preparadas no Restaurante Popular Centro para o refeitório anexo – Zona Norte em Benfica e refeições fornecidas nas instituições que atendem população cadastrada pela Assistência Social, em hotbox com rigoroso controle de temperatura e veículos com revestimento interno adequado com juntas vedadas, adequados para o transporte de alimentos de modo a garantir proteção contra contaminações e deteriorações, acompanhado do “Certificado de Vistoria de Veículos”, expedido pela Vigilância Sanitária, dentro da vigência.
9.2.10. Prestar e custear o serviço integralmente, mantendo um grupo mínimo de funcionários habilitados a desempenhar as funções essenciais ao bom funcionamento do Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, e Refeitório Anexo Zona Norte Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Benfica.
9.2.10.1. O quantitativo de funcionários disponíveis deverá ser compatível com o volume, diversidade e complexidade das operações desenvolvidas no âmbito do Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, e Refeitório Anexo Zona Norte Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Benfica.
9.2.11. Responsabilizar-se por seus funcionários, garantindo que eles executem as tarefas e responsabilidades elencadas no Anexo I - Projeto Básico do Edital.
9.2.12. Responsabilizar-se e arcar com o pagamento das remunerações e cumprimento dos demais direitos previdenciários e trabalhistas dos funcionários da Concessionária, inexistindo qualquer vínculo desses funcionários com o Poder Concedente.
9.2.13. Elaborar os sistemas de fluxos inerentes ao funcionamento do Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, e Refeitório Anexo Zona Norte Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Benfica a apresentar ao Poder Concedente para fins de fiscalização, conforme especificado no Anexo I – Projeto Básico do Edital.
9.2.14. Elaborar relatórios semanais das refeições fornecidas, designando-se analiticamente as refeições fornecidas aos beneficiários de subvenção social, conforme exigido pela Lei nº 4.320/64.
9.2.15. Permitir de forma irrestrita, o acesso do Poder Concedente às instalações quando se tratar de fiscalização, e supervisionar o acesso, com prévio agendamento, quando se tratar do desenvolvimento de outras atividades administrativas.
9.2.16. Fornecer as refeições conforme planejamento que respeitará as orientações nutricionais descritas no
Anexo I – Projeto Básico do Edital.
9.2.17. Responsabilizar-se para que todo o pessoal que se relaciona com as atividades de recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo, distribuição dos gêneros designados como manipuladores de alimento durante sua rotina de trabalho, obrigatoriamente, atendam aos itens especificados no Anexo I – Projeto Básico do Edital.
9.2.18. Dotar os lavabos e demais locais destinados à lavagem e higienização das mãos de sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e antisséptico, toalha de papel não reciclado ou outro sistema seguro de secagem das mãos, coletor de lixo com tampa acionada sem contato manual, cartazes para orientação sobre correta lavagem e antissepsia das mãos e demais hábitos de higiene em locais de fácil visualização conforme detalhado no Anexo I – Projeto Básico do Edital.
9.2.19. Fiscalizar para que todos os visitantes das áreas relacionadas à manipulação de alimentos atendam aos itens exigidos para os manipuladores.
9.2.20. Implementar um programa de capacitação dos manipuladores, como determina legislação específica, mantendo-se os registros de presença e conteúdo do treinamento.
9.2.21. Responsabilizar-se para que sejam atendidas, rigorosamente, todas as exigências elencadas no
Anexo I – Projeto Básico do Edital quanto a:
- Funcionários;
- Sistemas de Fluxos;
- aquisição de matérias-primas, insumos e ingredientes diversos;
- depósito de matérias-primas, insumos e ingredientes diversos;
- planejamento de cardápios.
- pré-preparo de alimentos;
- preparo de alimentos;
- a distribuição da refeições;
- a coleta de amostras das preparações;
- o autocontrole dos procedimentos;
- o controle das temperaturas;
- o controle de qualidade de óleos para frituras;
- o controle de pragas;
- o manejo de resíduos;
- a potabilidade da água;
- a iluminação;
- o controle da higiene
- a higiene das instalações físicas, mobiliários, utensílios, equipamentos
- as condições de utilização das instalações, mobiliários e equipamentos
- A conservação dos equipamentos, móveis e utensílios
- As atividades complementares.
9.2.22. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10- DO SERVIÇO CONCEDIDO
10.1. A Administração Pública tem como propósito no funcionamento do Restaurante Popular:
a) Realização de atividades de educação alimentar para incentivo de novas práticas e hábitos alimentares saudáveis, como por exemplo, palestras sobre valor nutricional dos alimentos, oficinas de aproveitamento e combate ao desperdício de alimentos, realização de campanhas educativas, e também outras atividades com fins culturais e de socialização (reuniões, comemorações, cursos de culinária saudável e outros eventos), mediante marcação e aprovação prévia da Concessionária que operará o Restaurante Popular.
b) Promover a capacitação de equipes de trabalho.
c) Ofertar uma variedade de cardápios, garantindo uma dieta saudável e nutricionalmente equilibrada.
d) Disponibilizar refeições em ambientes limpos, confortáveis e em conformidade com as orientações dos órgãos de Vigilância Sanitária.
e) Criar espaços de formação da cidadania e de desenvolvimento comunitário, favorecendo assim a dignidade e a convivência entre os usuários.
f) Promover, por meio da Secretaria de Assistência Social, instrumentos de inclusão social para população em situação de rua, por intermédio de Oficinas de Ambientação nas unidades onde esta população está referenciada, como as Instituições de acolhimento à População de Rua.
10.2. Em caso de expansão dos serviços, modernização dos equipamentos e modernização das instalações, o poder público realizará licitação com este objeto específico, sendo contratadas empresas para tal atividade.
11 - DAS PENALIDADES
11.1. Os casos de inexecução do objeto do contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a concessionária contratada às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da concessão de uso, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para a concessão de uso, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
11.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pelo gestor e fiscal do contrato, que deverá comunicar à Subsecretaria de Licitações e Compras todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
11.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
11.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
11.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 11.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 11.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
11.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.6. A inexecução total ou parcial do termo ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei nº 8.666/93.
11.7. O Município poderá rescindir o termo, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto da concessão;
e) mais de 3 (três) advertências.
11.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o termo por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12 - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
12.1. As normas para extinção desta concessão serão regidas pela Lei Federal nº 8.987/95.
12.2. A presente concessão poderá ser extinta pelos seguintes motivos:
I – advento do termo de concessão; II – encampação;
III – caducidade; IV – rescisão;
V – anulação;
VI – falência ou extinção da empresa concessionária.
12.3. Caberá a intervenção pela CONCEDENTE em caráter excepcional com o fim exclusivo de assegurar a regularidade e a adequação na execução do serviço, bem como o fiel cumprimento do termo de concessão e das normas legais e regulamentares pertinentes.
12.3.1. A intervenção será feita por despacho motivado pela CONCEDENTE, que conterá obrigatoriamente a designação do interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e limites da medida.
12.3.2. O período de intervenção não será superior a 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual o interventor proporá à CONCEDENTE ou a extinção da concessão ou a devolução do termo à CONCESSIONÁRIA.
12.3.3. Cessada a intervenção e não ocorrendo a extinção da concessão, haverá imediata prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante sua gestão, sem prejuízo de sua responsabilidade pela CONCEDENTE e do direito à indenização da CONCESSIONÁRIA.
12.3.4. A intervenção será adotada como medida preliminar à rescisão unilateral do termo de concessão.
12.3.5. Durante o processo de intervenção e antes de ser decretada a extinção da concessão, será assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à ampla defesa.
12.4. A CONCEDENTE poderá determinar a encampação, durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após o prévio pagamento da indenização, com base na expectativa da receita prevista pelo tempo de concessão remanescente, e na forma do dispositivo no artigo 36 da Lei Federal nº 8.987/95.
12.5. A inexecução total ou parcial da concessão acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições desta cláusula, do art. 27 da Lei Federal nº 8.987/95.
12.5.1. A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço e, quando a CONCESSIONÁRIA:
12.5.1.1. Descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
12.5.1.2. Paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
12.5.1.3. Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
12.5.1.4. Não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
12.5.1.5. Não atender a intimação do Poder Concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço;
12.5.1.6. For condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
12.6. A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da Concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
12.6.1. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à Empresa Concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no item anterior, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos da concessão.
12.6.2. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do Poder Concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
12.6.3. A indenização de que trata a cláusula anterior, será devida na forma do art. 36 Lei Federal nº 8.987/95 e do termo de concessão, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
12.6.4. Declarada a caducidade, não resultará para a CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
13 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
13.1. Sem prejuízo do disposto na Lei específica das normas de proteção e defesa do consumidor são direitos e obrigações dos usuários:
13.1.1. receber serviço adequado;
13.1.2. receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
13.1.3. levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
13.1.4. comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
13.1.5. contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
13.2. Aplicam-se as normas comuns ao Direito do consumidor, bem como demais normas de direito público inerentes à matéria.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa a presente CONCORRÊNCIA.
14.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer protocolado na Prefeitura Ágil e devidamente fundamentado, na forma da lei.
14.3. Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
14.4. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a STDA/SSLICOM pelo telefone: (00) 0000-0000, ou ainda, através de protocolo do Prefeitura Ágil - link de acesso: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0&xxxxx00000.
14.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.6. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
14.7. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela SSLICOM/PJF
obedecida a legislação vigente.
14.8. Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.
14.9. É vedada a participação:
a) de interessados que se encontrarem em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) de interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal;
c) de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos do Município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais, de suas sociedades para estatais, fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data desta licitação.
d) de sociedade empresária que tenha participado da elaboração dos projetos básicos objeto deste Edital, conforme estabelecido pelo art. 9° da Lei Federal n° 8.666/93.
e) que se encontrarem em débito para com a Fazenda do Município de Juiz de Fora-MG, nos termos do art. 41 do Código Tributário Municipal (Lei nº 5.546/1978).
14.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Juiz de Fora/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.11. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Projeto Básico
ANEXO I-A – Especificação Técnica
ANEXO I-B – Relação de Equipamentos, Móveis e Utensílios ANEXO II - Modelo de Carta Credencial para Sessão Pública ANEXO III – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
ANEXO IV – Declaração de Habilitação e Pleno Conhecimento do Edital
ANEXO V – Declaração do Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal ANEXO VI – Modelo de Declaração de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ANEXO VII – Carta de Apresentação da Proposta de Preços
ANEXO VIII – Modelo Declaração de Prazo de Validade da Proposta
ANEXO IX – Minuta de Contrato de Concessão.
CONCORRÊNCIA nº 002/2022 – SEAPA ANEXO I - PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. É objeto desta licitação a concessão para exploração do serviço público de fornecimento de alimentação nutricionalmente balanceada, a preços acessíveis, para pessoas que se encontram em insegurança alimentar, à população que se alimenta fora de casa e, prioritariamente, que se encontra ou aproxima da situação de vulnerabilidade social.
1.2. Especificações do Objeto
1.2.1. Execução dos serviços de preparo, fornecimento e comercialização de até 3.000 (três mil) refeições diárias, da seguinte forma:
a) até 2.700 refeições, sendo almoço, fornecidas de segunda a sexta, nas Unidades Centro e Benfica: Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx 000 - xxxxxx Xxxxxx -, e Refeitório Anexo Zona Norte Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Diogo Álvares n° 664 - bairro Benfica -, conforme demanda.
b) até 300 refeições, sendo almoço e jantar, fornecidas de segunda a domingo, nas unidades indicadas pela Assistência Social, dentro do município de Juiz de Fora.
1.3. A Concessionária deverá responsabilizar-se para que sejam atendidas, rigorosamente, todas as exigências relacionadas a execução do serviço em conformidade com normas sanitárias preconizadas e requisitadas pelo Poder Concedente.
1.4. Constam no Anexo I-A as especificações complementares para a execução dos serviços objeto da concessão, as quais devem ser rigorosamente seguidas pela Concessionária.
2. NORMAS APLICÁVEIS E DEFINICIÇÕES BÁSICAS
2.1. A concessão será regida pelas seguintes normas:
a) Licitações e contratos: Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.987/95, Lei nº 9.074/95, Legislação Municipal aplicável, em especial a Lei nº 13.696, de 04 de maio de 2018, que autoriza a outorga a título oneroso de concessão para exploração de serviço público do Restaurante Popular.
b) Normas sanitárias: Lei Estadual n° 13.317/99, Resolução RDC ANVISA n° 275/02, Resolução RDC ANVISA n° 216/04, Portaria MS nº 326/97, Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013, Portaria MS n° 1428/93, Decreto-Lei 986/69.
2.2. Para efeitos desta licitação considera-se:
a) Concedente ou Poder Concedente: Município de Juiz de Fora.
b) Concessionária: Pessoa Jurídica, de qualquer natureza, exceto de direito público, a ser selecionada a partir de processo licitatório para exploração do serviço público de fornecimento de refeições nutricionalmente balanceadas.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Considerando a obrigatoriedade do poder público em atender às legislações que garantem à população em situação de vulnerabilidade social o direito constitucional a uma alimentação adequada e dando importância a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 que garante ao povo Brasileiro o direito à alimentação adequada como direito fundamental do ser humano, a Emenda Constitucional nº 64 que inclui a alimentação como direito social no artigo 6º da Constituição Federal, o Decreto Lei (nº 7.272/2010) que
institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), com fulcro na Lei orgânica do Município de Juiz de Fora de 30 de abril de 2010, que em seu artigo 104 assegura como dever do Município a garantia do acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, com dignidade e com base em práticas alimentares saudáveis, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis, sem comprometer outras necessidades, esta Secretaria de Agricultura Pecuária e Abastecimento apresenta sua justificativa para seleção de sociedade empresária para exploração do Programa Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx 000 - xxxxxx Xxxxxx -, e Refeitório Anexo Zona Norte Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000 - xxxxxx Xxxxxxx, que têm como objetivo implementar políticas públicas voltadas para o direito humano à alimentação adequada que está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
3.2. A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA) através do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (DSANS) é a responsável por acompanhar os equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Juiz de Fora, e tem por objetivo proporcionar uma alimentação permanente e contínua, com alimentos de qualidade, em quantidade suficiente em menores custos. Nessa premissa, torna-se necessária a seleção de pessoa jurídica, para exploração do serviço público de fornecimento de alimentação nutricionalmente balanceada, a preços acessíveis, para pessoas que se encontram em insegurança alimentar, à população que se alimenta fora de casa e, prioritariamente, que se encontra ou aproxima da situação de vulnerabilidade social, descritos neste Projeto Básico.
4. O SERVIÇO CONCEDIDO
4.1. A Administração Pública tem como propósito no funcionamento do Restaurante Popular:
a) Realização de atividades de educação alimentar para incentivo de novas práticas e hábitos alimentares saudáveis, como por exemplo, palestras sobre valor nutricional dos alimentos, oficinas de aproveitamento e combate ao desperdício de alimentos, realização de campanhas educativas, e também outras atividades com fins culturais e de socialização (reuniões, comemorações, cursos de culinária saudável e outros eventos), mediante marcação e aprovação prévia da Concessionária que operará o Restaurante Popular.
b) Promover a capacitação de equipes de trabalho.
c) Ofertar uma variedade de cardápios, garantindo uma dieta saudável e nutricionalmente equilibrada.
d) Disponibilizar refeições em ambientes limpos, confortáveis e em conformidade com as orientações dos órgãos de Vigilância Sanitária.
e) Criar espaços de formação da cidadania e de desenvolvimento comunitário, favorecendo assim a dignidade e a convivência entre os usuários.
f) Promover, por meio da Secretaria de Assistência Social, instrumentos de inclusão social para população em situação de rua, por intermédio de Oficinas de Ambientação nas unidades onde esta população está referenciada, como as Instituições de acolhimento à População de Rua.
4.2. Em caso de expansão dos serviços, modernização dos equipamentos e modernização das instalações, o poder público realizará licitação com este objeto específico, sendo contratadas empresas para tal atividade.
5. PRAZO DE CONCESSÃO
5.1. O prazo da concessão outorgada pelo Poder Concedente à Concessionária será de até 18 (dezoito) meses, contados a partir do registro do termo, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme acordado entre as partes.
5.2. Tanto a Concessionária quanto o Poder concedente poderão requerer a renovação do prazo de concessão exercendo esse direito até 06 (seis) meses antes do término de sua vigência. O não exercício deste direito será entendido como não pretendida a renovação do prazo da concessão objeto do contrato.
6. REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A remuneração do serviço concedido será realizada através de tarifas, para até 3000 (três mil) refeições, conforme a seguir:
RESTAURANTE POPULAR | |||
Produção e fornecimento diário de refeições nutricionalmente balanceadas | Quantidade | (Valor Unitário máximo) | |
ALMOÇO Horário de 10:30 às 14:00 horas, segunda a sexta Local: Restaurante Popular Centro e Anexo Benfica | Refeições fornecidas de segunda a sexta, nas Unidades Centro e Benfica: Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Rua Halfeld nº 305, Bairro Centro, e Refeitório Anexo Zona Norte Xxxx Xxxxxxx, Rua Diogo Álvares, nº 664, Bairro Benfica, conforme demanda. | Até 2.700 refeições | 12,89 |
ALMOÇO E JANTAR Servidas e ou entregues, de segunda a domingo | Refeições fornecidas de segunda a domingo, nas unidades indicadas pela Assistência Social, dentro do município de Juiz de Fora. | Até 300 refeições | 13,06 |
6.1.1. Refeição contendo no mínimo e necessariamente:
a) Prato principal (carne de frango, carne bovina, carne suína, peixes e ovos);
b) Acompanhamento (arroz e feijão);
c) Guarnição (massas, farofas, suflês, legumes e outros);
d) Dois tipos de saladas, sendo uma crua e outra cozida (verduras e legumes);
e) Sobremesa (frutas e doces);
f) Bebida (suco).
6.2. A Prefeitura de Juiz de Fora custeará o valor integral, diariamente, de refeições a serem fornecidas através da Secretaria de Assistência Social à população regularmente cadastrada diariamente, de refeições a serem distribuídas à população regularmente cadastrada pela Secretaria de Assistência Social.
6.3. O quantitativo de até 300 (trezentas) refeições a serem distribuídas diariamente à população regularmente cadastrada, poderão ser entregues nas Instituições Sociais sob orientação da Secretaria de Assistência Social.
6.4. As demais refeições ofertadas de segunda a sexta, serão comercializadas diretamente pela Concessionária do serviço público, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 12.638 de 24 de julho de 2012, Artigo 1º, onde o poder público está autorizado a subsidiar o custo da refeição fornecida pelo Restaurante Popular de Juiz de Fora até o limite 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido para cada refeição.
6.5. O percentual a ser subsidiado ou o quantitativo final de refeições a serem custeadas pela PJF, serão calculados após o valor final obtido neste certame, e serão de acordo com orçamento destinado a ação.
7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PREVISÃO FINANCEIRA
7.1. Os empenhos serão emitidos na modalidade estimativa, de acordo com a demanda solicitada pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e solicitação da Secretaria de Assistência Social, e liquidação de acordo com a disponibilidade financeira.
7.2. A despesa com o objeto em questão correrá à conta das dotações relacionadas abaixo, e saldo disponível na dotação para o exercício de 2022 a 2024, mediante a devida previsão financeira.
a) Dotação Orçamentária: UG 112165, Dotação 2.08.244.0020.2210.0000, Despesa 3.3.90.32, Fonte 0.1.00.000000 (FUMAS);
b) Dotação Orçamentária: UG 651100, Dotação 14.605.0023.2103.0000, Despesa 3.3.60.45, Fonte 0.1.00.000000 (TESOURO).
8. REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. Reajuste:
8.1.1. O reajuste será admitido após o transcurso do intervalo mínimo de 01 (um) ano, contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir e seu deferimento deverá ser precedido de solicitação por parte da Concessionária. O índice a ser utilizado será o IPCA, nos termos do Decreto Municipal n° 8.542/2005.
8.2. Reequilíbrio Econômico-financeiro:
8.2.1. A equação econômica financeira da remuneração do serviço concedido é intangível, e, com vistas a sua manutenção, poderá ser promovida revisão do preço público cobrado pela refeição, desde que, para tanto, a Concessionária formalize a solicitação pertinente que deverá estar acompanhada de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado originalmente, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
9. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
9.1. A comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com objeto da licitação se dará:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica ou declaração de recomendação, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove a aptidão para desempenho a contento de objeto semelhante.
b) Comprovante de propriedade por Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou Contrato de Prestação de Serviço de Transporte ou de Locação de Veículo, no mínimo de 01 (um) veículo em condições adequadas de transporte, de modo a garantir proteção contra contaminações e deteriorações, acompanhado do “Certificado de Vistoria de Veículos”, expedida pela Vigilância Sanitária, dentro da vigência.
c) Documento de comprovação de Registro no Conselho Regional de Nutrição do(a) Nutricionista responsável pela proponente a Concessionária.
10. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
10.1. Executar, rigorosamente, os termos da Concessão que regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
10.2. Assinar no ato da entrada nos Restaurantes um termo de recebimento contendo todos os equipamentos, mobiliário e utensílios fornecidos, para conferência durante o período contratado e para controle ao término do contrato, conforme Anexo I-B.
10.3. Devolver os espaços, equipamentos móveis e utensílios cedidos, em perfeitas condições, após o termo final ordinário ou extraordinário da concessão.
10.4. Executar diretamente os serviços, sendo vedado ceder, transferir, arrendar, sublocar, ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a área cedida, local destinado à prestação de serviço, objeto do contrato, bem como, utilizá-la para fim diverso do previsto.
10.5. Adquirir e instalar sistema de acesso (modelo a critério da concessionária) que serão gerenciadas diariamente, parte pela própria Concessionária, parte pelo Poder Concedente.
10.6. Fornecer sistema de acesso diferenciado aos usuários cadastrados pela Secretaria de Assistência Social- SAS para facilitar a fiscalização.
10.7. Fornecer atendimento prioritário aos usuários que, comprovadamente, tiverem mais de 65 anos de idade e/ou forem portadores de necessidades especiais e/ou forem gestantes.
10.8. Adquirir e instalar computadores e impressoras necessárias e suficientes para a operação e controle das atividades da Concessionária, além de todos os bens móveis essenciais à administração e gerência do serviço concedido.
10.9. Responsabilizar-se diariamente e dentro do horário estabelecido pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento pelo transporte das refeições preparadas no Restaurante Popular Centro para o refeitório anexo – Zona Norte em Benfica e refeições fornecidas nas instituições que atendem população cadastrada pela Assistência Social, em hotbox com rigoroso controle de temperatura e veículos com revestimento interno adequado com juntas vedadas, adequados para o transporte de alimentos de modo a garantir proteção contra contaminações e deteriorações, acompanhado do “Certificado de Vistoria de Veículos”, expedido pela Vigilância Sanitária, dentro da vigência.
10.10. Prestar e custear o serviço integralmente, mantendo um grupo mínimo de funcionários habilitados a desempenhar as funções essenciais ao bom funcionamento do Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, e Refeitório Anexo Zona Norte Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Benfica.
10.10.1. O quantitativo de funcionários disponíveis deverá ser compatível com o volume, diversidade e complexidade das operações desenvolvidas no âmbito do Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, e Refeitório Anexo Zona Norte Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Benfica.
10.11. Responsabilizar-se por seus funcionários, garantindo que eles executem as tarefas e responsabilidades elencadas no Anexo I - Projeto Básico do Edital.
10.12. Responsabilizar-se e arcar com o pagamento das remunerações e cumprimento dos demais direitos previdenciários e trabalhistas dos funcionários da Concessionária, inexistindo qualquer vínculo desses funcionários com o Poder Concedente.
10.13. Elaborar os sistemas de fluxos inerentes ao funcionamento do Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, e Refeitório Anexo Zona Norte Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Benfica a apresentar ao Poder Concedente para fins de fiscalização, conforme especificado no Anexo I – Projeto Básico do Edital.
10.14. Elaborar relatórios semanais das refeições fornecidas, designando-se analiticamente as refeições fornecidas aos beneficiários de subvenção social, conforme exigido pela Lei nº 4.320/64.
10.15. Permitir de forma irrestrita, o acesso do Poder Concedente às instalações quando se tratar de fiscalização, e supervisionar o acesso, com prévio agendamento, quando se tratar do desenvolvimento de outras atividades administrativas.
10.16. Fornecer as refeições conforme planejamento que respeitará as orientações nutricionais descritas no
Anexo I – Projeto Básico do Edital.
10.17. Responsabilizar-se para que todo o pessoal que se relaciona com as atividades de recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo, distribuição dos gêneros designados como manipuladores de alimento durante sua rotina de trabalho, obrigatoriamente, atendam aos itens especificados no Anexo I – Projeto Básico do Edital.
10.18. Dotar os lavabos e demais locais destinados à lavagem e higienização das mãos de sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e antisséptico, toalha de papel não reciclado ou outro sistema seguro de secagem das mãos, coletor de lixo com tampa acionada sem contato manual, cartazes para orientação sobre correta lavagem e antissepsia das mãos e demais hábitos de higiene em locais de fácil visualização conforme detalhado no Anexo I – Projeto Básico do Edital.
10.19. Fiscalizar para que todos os visitantes das áreas relacionadas à manipulação de alimentos atendam aos itens exigidos para os manipuladores.
10.20. Implementar um programa de capacitação dos manipuladores, como determina legislação específica, mantendo-se os registros de presença e conteúdo do treinamento.
10.21. Responsabilizar-se para que sejam atendidas, rigorosamente, todas as exigências elencadas no Anexo I – Projeto Básico do Edital quanto a:
- Funcionários;
- Sistemas de Fluxos;
- aquisição de matérias-primas, insumos e ingredientes diversos;
- depósito de matérias-primas, insumos e ingredientes diversos;
- planejamento de cardápios.
- pré-preparo de alimentos;
- preparo de alimentos;
- a distribuição da refeições;
- a coleta de amostras das preparações;
- o autocontrole dos procedimentos;
- o controle das temperaturas;
- o controle de qualidade de óleos para frituras;
- o controle de pragas;
- o manejo de resíduos;
- a potabilidade da água;
- a iluminação;
- o controle da higiene
- a higiene das instalações físicas, mobiliários, utensílios, equipamentos
- as condições de utilização das instalações, mobiliários e equipamentos
- A conservação dos equipamentos, móveis e utensílios
- As atividades complementares.
10.22. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11. OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
11.1. Disponibilizar à Concessionária estrutura física necessária à prestação do serviço outorgado.
11.1.1. A estrutura física compreende:
a) Prédio e instalações;
b) Equipamentos, Móveis e Utensílios, descritos no Anexo I-B.
11.3. A estrutura física e os equipamentos, móveis e utensílios disponibilizados deverão ser conservados pela Concessionária e, caso necessário, substituídos às suas expensas, durante a execução dos serviços até o seu termo ordinário ou extraordinário.
11.4. Efetuar os repasses mensais referentes à subvenção para custeio das refeições fornecidas aos beneficiários cadastrados pela Secretaria de Assistência Social - SAS.
11.5. Exigir a publicação anual de balanço contábil da Concessionária referente à utilização dos recursos recebidos do poder público, e inerentes ao Programa Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, e Refeitório Anexo Zona Norte Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Benfica.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. A exploração dos serviços será fiscalizada pelo Poder Concedente através de servidores públicos nomeados como gestor e fiscal do contrato da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, que será auxiliada por um Grupo Gestor do Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
12.2. O poder executivo designará membros para compor o Grupo Gestor do Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, e Refeitório Anexo Zona Norte Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Benfica para fiscalização e acompanhamento do contrato de execução de serviços referentes ao Restaurante Popular e do Fundo de Manutenção e Funcionamento do Restaurante Popular de acordo como está disposto no Decreto n.º 11.261 de 05 de julho de 2012.
13. DOS PRAZOS E PAGAMENTOS
13.1. Os pagamentos, que forem de responsabilidade da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- SEAPA, serão efetuados em até 30(trinta) dias corridos, após a liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, efetuado pela Unidade de Execução Instrumental - UNEI, creditado em favor da Concessionária, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta, em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura, junto ao Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e, em anexo a esta, o atestado de fiscalização emitido por servidor lotado no Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, responsável pela fiscalização do objeto:
13.1.1. Os pagamentos serão efetuados através da seguinte conta bancária:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: LOCALIDADE:
13.2. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
13.3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica.
13.4. A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela concessionária.
13.5. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
13.6. O tipo de retenção na liquidação e pagamento da despesa será de 2% do valor, referente ao subsídio do custo das refeições fornecidas pelos Restaurantes Populares de Juiz de Fora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Zona Norte, de acordo com a Lei nº 12691/2012. Não serão descontados os seguintes impostos: IRRF – PJ, IRRF
– PF, INSS, ISS.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Os casos de inexecução do objeto do contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a concessionária contratada às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da concessão de uso, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para a concessão de uso, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
14.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pelo gestor e fiscal do contrato, que deverá comunicar à Subsecretaria de Licitações e Compras todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
14.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
14.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
14.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 14.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
14.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 14.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
14.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
14.6. A inexecução total ou parcial do termo ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei nº 8.666/93.
14.7. O Município poderá rescindir o termo, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto da concessão;
e) mais de 3 (três) advertências.
14.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o termo por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15. DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
15.1. As normas para extinção desta concessão serão regidas pela Lei Federal nº 8.987/95.
15.2. A presente concessão poderá ser extinta pelos seguintes motivos:
I – advento do termo de concessão; II – encampação;
III – caducidade; IV – rescisão;
V – anulação;
VI – falência ou extinção da empresa concessionária.
15.3. Caberá a intervenção pela CONCEDENTE em caráter excepcional com o fim exclusivo de assegurar a regularidade e a adequação na execução do serviço, bem como o fiel cumprimento do termo de concessão e das normas legais e regulamentares pertinentes.
15.3.1. A intervenção será feita por despacho motivado pela CONCEDENTE, que conterá obrigatoriamente a designação do interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e limites da medida.
15.3.2. O período de intervenção não será superior a 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual o interventor proporá à CONCEDENTE ou a extinção da concessão ou a devolução do termo à CONCESSIONÁRIA.
15.3.3. Cessada a intervenção e não ocorrendo a extinção da concessão, haverá imediata prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante sua gestão, sem prejuízo de sua responsabilidade pela CONCEDENTE e do direito à indenização da CONCESSIONÁRIA.
15.3.4. A intervenção será adotada como medida preliminar à rescisão unilateral do termo de concessão.
15.3.5. Durante o processo de intervenção e antes de ser decretada a extinção da concessão, será assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à ampla defesa.
15.4. A CONCEDENTE poderá determinar a encampação, durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após o prévio pagamento da indenização, com base na expectativa da receita prevista pelo tempo de concessão remanescente, e na forma do dispositivo no artigo 36 da Lei Federal nº 8.987/95.
15.5. A inexecução total ou parcial da concessão acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições desta cláusula, do art. 27 da Lei Federal nº 8.987/95.
15.5.1. A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço e, quando a CONCESSIONÁRIA:
15.5.1.1. Descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
15.5.1.2. Paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
15.5.1.3. Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
15.5.1.4. Não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
15.5.1.5. Não atender a intimação do Poder Concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço;
15.5.1.6. For condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
15.6. A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da Concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
15.6.1. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à Empresa Concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no item anterior, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos da concessão.
15.6.2. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do Poder Concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
15.6.3. A indenização de que trata a cláusula anterior, será devida na forma do art. 36 Lei Federal nº 8.987/95 e do termo de concessão, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
15.6.4. Declarada a caducidade, não resultará para a CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
16. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
16.1. Sem prejuízo do disposto na Lei específica das normas de proteção e defesa do consumidor são direitos e obrigações dos usuários:
16.1.1. Receber serviço adequado;
16.1.2. Receber do Poder Concedente e da Concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
16.1.3. Levar ao conhecimento do Poder Público e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
16.1.4. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela Concessionária na prestação do serviço;
16.1.5. Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
17. DA CESSÃO E DAS COMUNICAÇÕES
17.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa do Poder Público, o termo de concessão poderá ser cedido ou transferido parcialmente.
17.1.1. A cessão poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na presente licitação. Serão convocadas as pessoas jurídicas por ordem de classificação obtida na licitação.
17.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Poder Público, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura de Juiz de Fora.
17.3. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre formalmente por escrito.
18. Integram este Projeto Básico os seguintes anexos: ANEXO I-A – Especificação Técnica.
ANEXO I-B – Relação de Equipamentos, Móveis e Utensílios.
CONCORRÊNCIA nº 002/2022 – SEAPA
ANEXO I-A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. OBJETO
1.1. Concessão para exploração do serviço público de fornecimento de alimentação nutricionalmente balanceada, a preços acessíveis, para pessoas que se encontram em insegurança alimentar, à população que se alimenta fora de casa e, prioritariamente, que se encontra ou aproxima da situação de vulnerabilidade social.
2. DOS RELATÓRIOS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONCEDIDO
2.1. Deverão ser elaborados relatórios semanais das refeições fornecidas, designando-se analiticamente refeições fornecidas aos beneficiários de subvenção social, conforme exigido pela Lei nº 4.320/64.
2.2. O acesso do Poder Concedente às instalações será irrestrito, quando se tratar de fiscalização, e supervisionado, com prévio agendamento, quando se tratar do desenvolvimento de outras atividades administrativas.
2.3. As refeições deverão ser fornecidas conforme planejamento que respeitará as orientações nutricionais descritas nesse documento.
2.4. A Empresa Concessionária deverá apresentar anualmente ou, sempre que solicitado, o Manual de Boas Práticas de Fabricação das refeições e os Procedimentos Operacionais Padronizados.
3. DAS BOAS PRÁTICAS DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES
3.1. Todas as etapas referentes à produção e distribuição das refeições deverão estar em conformidade com Resolução da ANVISA n° 216 de 15 de setembro de 2004, que descreve as operações realizadas pelos estabelecimentos produtores de alimentação visando garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado.
3.1.1. DOS FUNCIONÁRIOS:
3.1.1.1. A Empresa Concessionária é responsável pelo pagamento das remunerações e cumprimento dos demais direitos previdenciários e trabalhistas dos funcionários descritos, inexistindo qualquer vínculo desses funcionários com Poder Concedente.
3.1.1.2. A Empresa Concessionária deverá se responsabilizar e, caso solicitado, disponibilizar ao Poder Concedente os Certificados de Inspeção Médica periódica dos funcionários com Certificado de Saúde Ocupacional do ano vigente.
3.1.1.3. O quantitativo de funcionários disponíveis deverá ser compatível com o volume, diversidade e complexidade das operações desenvolvidas no âmbito do restaurante.
3.1.1.4. O quadro de funcionários deverá compreender no mínimo:
a) Administrador: Tarefas e responsabilidades:
a.1) Coordenar e supervisionar todas as ações relativas à área financeira e administrativa do restaurante popular estabelecendo o elo entre o mesmo e a unidade administrativa ao qual se vincula, se for o caso, com os demais órgãos da administração pública e entidades parceiras do restaurante;
a.2) Coordenar o fluxo de moeda resultante da operação de comercialização de refeições;
a.3) Controlar custos;
a.4) Emitir balancetes e orçamentos periódicos;
a.5) Elaborar relatórios quantitativos e financeiros mensais, com os resultados da operação do restaurante;
a.6) Atender ao público do restaurante;
a.7) Estabelecer contatos com fornecedores de mercadorias e serviços;
a.8) Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo.
b) Assistente administrativo: Tarefas e responsabilidades:
b.1) Redigir correspondências;
b.2) Coordenar o funcionamento diário dos caixas;
b.3) Coordenar o fechamento e a elaboração do relatório diário de caixa;
b.4) Solicitar orçamentos de materiais e serviços;
b.5) Encaminhar solicitação de compras ao setor responsável;
b.6) Atender ao público quando necessário;
b.7) Substituir eventualmente o Administrador;
b.8) Realizar outras tarefas pertinentes ao cargo.
c) Auxiliar de escritório: Tarefas e responsabilidades:
c.1) Digitar relatórios e demais documentos;
c.2) Controlar o movimento do caixa (fechamento do caixa);
c.3) Elaborar relatórios;
c.4) Preencher planilhas de consumo e custos;
c.5) Organização de arquivos;
c.6) Controlar o ponto dos funcionários,
c.7) Distribuir vales-transporte;
c.8) Controlar uniformes e equipamentos de proteção individual;
c.9) Fazer orçamentos de materiais;
c.10) Atender ao público quando necessário;
c.11) Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
d) Almoxarife: Tarefas e responsabilidades:
d.1) Responsabilizar-se pelas atividades de compra, recebimento, controle, assegurando o fornecimento de mercadorias mediante nota fiscal;
d.2) Receber gêneros alimentícios, responsabilizando-se pela inspeção e controle dos mesmos, verificando o peso e a quantidade dos produtos;
d.3) Providenciar a devolução de mercadorias que não estiverem em condições de consumo, bem como, a reposição de perdas;
d.4) Atender a requisição da cozinha, fazendo-se o devido controle;
d.5) Codificar as mercadorias em estoque;
d.6) Preencher formulários próprios de controle do almoxarifado;
d.7) Efetuar mensalmente o balancete para conferência do estoque de todo material presente no almoxarifado;
d.8) Guardar e acondicionar os gêneros estocáveis conforme orientação do nutricionista;
d.10) Manter o ambiente de trabalho limpo e sempre organizado;
d.11) Monitorar o controle de gás;
d.12) Inspecionar a limpeza e organização diária das câmaras frigoríficas;
d.13) Auxiliar no inventário físico mensal ou anual;
d.14) Fazer cumprir o horário de entrega dos produtos bem como sua qualidade;
d.15) Controlar os estoques;
d.16) Controlar os contratos de fornecimento de mercadorias, verificando a quantidade, qualidade e preço;
d.18) Elaborar planilhas de consumo e custos;
d.19) Outras tarefas pertinentes ao cargo.
e) Auxiliar de almoxarifado: Tarefas e responsabilidades:
e.1) Atender requisições da cozinha;
e.2) Distribuir diariamente as mercadorias para os setores de produção de alimentos;
e.3) Responsabilizar-se pela recepção e guarda de mercadorias;
e.4) Auxiliar na realização de inventário físico;
e.5) Preencher planilhas de custos;
e.6) Organizar arquivos;
e.7) Controlar requisições;
e.8) Controlar a organização e estocagem das mercadorias;
e.9) Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
f) Nutricionista: Tarefas e responsabilidades:
f.1) Deverá estar presente na unidade durante toda a execução e distribuição das refeições;
f.2) Coordenar e controlar todas as atividades desenvolvidas no restaurante, assegurando, o bom funcionamento e a normalidade de serviços;
f.3) Elaborar os cardápios;
f.4) Fazer previsões de consumo dos gêneros alimentícios e materiais para abastecimento do restaurante;
f.5) Requisitar os gêneros do almoxarifado;
f.6) Coordenar as atividades de produção (pré-preparo, preparo e distribuição), bem como o atendimento aos usuários e a padronização das preparações;
f.7) Desenvolver programas de treinamento para o pessoal do restaurante;
f.8) Acompanhar o recebimento e estocagem dos gêneros alimentícios;
f.9) Coordenar o acondicionamento e guarda dos alimentos, visando ao atendimento das normas técnicas;
f.10) Controlar per capitas e resto ingesta;
f.11) Coordenar a limpeza e higienização em todos os setores do restaurante;
f.12) Participar do processo de seleção, admissão e treinamento de pessoal;
f.13) Elaborar requisições de utensílios e equipamentos de acordo com a necessidade do serviço;
f.14) Elaborar rotinas de trabalho e escala de serviços dos funcionários;
f.15) Atender ao usuário sempre que solicitado;
f.16) Orientar e controlar o desempenho dos funcionários e mantê-los em bom nível de produtividade;
f.17) Coordenar e zelar pela higiene e segurança dos funcionários, solicitando, sempre que necessário, reparos nos equipamentos, ou tomar providências necessárias;
f.18) Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade, cuja solução não esteja ao seu alcance;
f.19) Manter contato com os fornecedores;
f.20) Elaborar relatórios técnicos sempre que necessário;
f.21) Promover treinamento dos funcionários do almoxarifado de acordo com as normas técnicas, quanto ao recebimento e armazenamento de mercadorias, bem como ao controle de qualidade dos produtos;
f.22) Executar outras tarefas pertinentes ao cargo;
f.23) Elaboração de relatório mensal sobre o funcionamento na unidade que deverá ser entregue à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento todo dia 05 do mês seguinte. Neste relatório deverá constar: manutenções realizadas nos equipamentos, capacitações de funcionários, dedetização do ambiente, número de refeições fornecidas diariamente, limpeza da caixa d´água, controle de pragas.
g) Técnica em nutrição: Tarefas e responsabilidades:
g.1) Auxiliar a nutricionista na previsão de consumo de gêneros alimentícios e materiais para abastecimento do restaurante;
g.2) Acompanhar o atendimento das solicitações ao almoxarifado, informando à nutricionista em tempo hábil de eventuais impossibilidades do atendimento, para que se façam as modificações necessárias;
g.3) Orientar na higienização de todos os setores do restaurante bem como de utensílios e equipamentos;
g.4) Orientar no acondicionamento e guarda de alimentos, visando ao atendimento das normas técnicas;
g.5) Orientar funcionários no preparo e distribuição das refeições;
g.6) Supervisionar a higiene dos funcionários, bem como dos uniformes;
g.7) Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
h) Cozinheiro: Tarefas e responsabilidades:
h.1) Observar o cardápio diário e responsabilizar-se pela elaboração do mesmo;
h.2) Observar paladar e apresentação dos pratos que forem de sua responsabilidade;
h.3) Fazer requisição de gêneros alimentícios ao almoxarifado;
h.4) Coordenar seus auxiliares, procurando sempre trabalhar em equipe;
h.5) Zelar pela limpeza da sua área de trabalho;
h.6) Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
i) Auxiliar de cozinha: Tarefas e responsabilidades:
i.1) Observar os cardápios, separar os alimentos e os instrumentos necessários ao preparo; i.2)Cuidar do pré-preparo dos cardápios;
i.3) Processar os alimentos conforme o cardápio e as orientações do supervisor de nutrição e/ou cozinheiro;
i.4) Zelar pelo material utilizado na cozinha e conferi-lo periodicamente;
i.5) Verificar a necessidade de reabastecimento de cubas na rampa, providenciando-o sempre que necessário;
i.6) Servir aos usuários na rampa de atendimento;
i.7) Garantir a ordem e limpeza da área de trabalho onde esteja desempenhando suas tarefas;
i.8) Auxiliar na distribuição de refeições;
i.9) Fazer a higienização da cozinha após o atendimento;
i.10) Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
j) Supervisor de atendimento: Tarefas e responsabilidades:
j.1) Orientar e atender aos usuários no salão de refeições;
j.2) Recolher e organizar sugestões dos usuários;
j.3) Programar realização de atividades no restaurante popular;
j.4) Coordenar a equipe de faxineiros;
j.5) Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
k) Faxineiro: Tarefas e responsabilidades:
k.1) Proceder a limpeza dos escritórios e vestiários do restaurante;
k.2) Proceder à limpeza geral do refeitório e da área externa do restaurante;
k.3) Zelar pela organização e limpeza dos sanitários no horário de atendimento;
k.4) Auxiliar o supervisor de atendimento com os usuários quando necessário;
k.5) Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
l) Caixa: Tarefas e responsabilidades:
l.1) Operar máquina registradora;
l.2) Fazer relatório de caixa;
l.3) Preencher recibo de depósito bancário;
l.4) Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
m) Encarregado de Manutenção: Tarefas e responsabilidades:
m.1) Realizar manutenção geral dos equipamentos e do restaurante;
m.2) Acompanhar a execução de serviços de manutenção pelas empresas prestadoras de serviços;
m.3) Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
n) Segurança: Tarefas e responsabilidades:
n.1) Garantir a segurança interna dos visitantes e usuários do restaurante;
n.2) Zelar pela manutenção da ordem e bom funcionamento dos serviços;
n.3) Auxiliar na orientação dos usuários;
n.4) Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
3.1.1.5. Todos os funcionários que executam atividades de recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo, distribuição da alimentação serão designados como manipuladores de alimento que durante sua rotina de trabalho devem:
a) utilizar uniforme em cor clara, sapatos fechados e impermeáveis, bem conservados e limpos, e somente nos ambientes do restaurante;
b) manter as unhas limpas, aparadas e sem esmalte;
c) não utilizar perfumes e cosméticos com odor;
d) utilizar cabelos presos e protegidos por rede, touca ou outro acessório aprovado para esse fim;
e) fazer uso, quando indicado, de luvas, máscaras, aventais limpos e bem conservados;
f) utilizar equipamentos de proteção individual – EPI necessários e apropriados para as atividades envolvidas;
g) não praticar atos que possam contaminar os alimentos durante o desempenho de suas atividades, tais como: fumar, falar desnecessariamente, assoviar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro, dentre outros;
h) lavar as mãos sempre no início e em cada troca de atividades, após o uso de sanitários serem capacitados em boas práticas de manipulação de alimentos;
i) não utilizar, durante a manipulação, adornos pessoais, como cordões, brincos, piercing, pulseiras, fitas, relógios, alianças, anéis entre outros.
3.1.1.6. Todos visitantes das áreas relacionadas à manipulação de alimentos devem atender os itens exigidos aos manipuladores.
3.1.1.7. A Empresa Concessionária deverá implementar um programa de capacitação dos manipuladores, como determina legislação específica, mantendo-se os registros de presença e conteúdo do treinamento.
3.1.2. DOS SISTEMAS DE FLUXOS:
3.1.2.1. A Empresa Concessionária deverá elaborar os sistemas de fluxos inerentes ao funcionamento do restaurante a apresentar ao Poder Concedente para fins de fiscalização, a saber:
a) Fluxo de entrada dos usuários no refeitório, passando pela bilheteria, pela área de higienização das mãos e pela linha de distribuição;
b) Fluxo da saída dos usuários do refeitório, passando pelo balcão de devolução de bandejas;
c) Fluxo da entrada dos funcionários até a higienização nos vestiários;
d) Fluxo de entrada dos funcionários na área de produção;
e) Fluxo da entrada dos gêneros, passando pela pré-higienização, até o armazenamento;
f) Fluxo de saída dos gêneros, das áreas de pré-preparo até a área de cocção;
g) Fluxo de saída dos gêneros da área de cocção até a distribuição;
h) Fluxo de entrada dos gêneros, passando pela pré-higienização, até o armazenamento;
i) Fluxo de saída dos gêneros das áreas de armazenamento até as áreas de pré-preparo;
j) Fluxo a saída dos gêneros da área de cocção até a distribuição e expedição;
k) Fluxo de retirada das áreas de pré-preparo e higienização de bandejas.
3.1.3. DA AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS, INSUMOS E INGREDIENTES DIVERSOS:
3.1.3.1. Todas as matérias-primas e ingredientes empregados na produção das refeições devem estar devidamente registrados nos órgãos competentes, federal, estadual ou municipal, salvo os expressamente dispensados de tais registros.
3.1.3.2. Os fornecedores de matérias-primas deverão ser qualificados mediante os critérios da administração do Restaurante Popular que devem atender aos dispositivos legais em vigor quanto à obrigatoriedade de registro da origem. Toda matéria prima fornecida deverá permitir a respectiva rastreabilidade.
3.1.3.3. Os produtos e insumos devem ser inspecionados no momento da sua entrega, visando o recebimento de produtos em conformidade aos padrões sanitários quanto às exigências de registro, boa qualidade, embalagens íntegras, dentro do prazo de validade, transportadas e conservadas adequadamente.
3.1.3.4. No mínimo 15% (quinze por cento) dos recursos destinados à compra de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados de produtos deverá ser voltado para a aquisição dos alimentos produzidos por agricultores familiares ou organizações de agricultores familiares, pessoa física ou jurídica, estimulando assim a agricultura familiar de acordo como está disposto no Decreto nº. 14.478 de 13 de abril de 2021 que Institui o Programa de Compras Institucionais da Agricultura Familiar no Município de Juiz de Fora – Comida Boa.
3.1.4. DO DEPÓSITO DE MATÉRIAS-PRIMAS, INSUMOS E INGREDIENTES DIVERSOS:
3.1.4.1. Os locais destinados a armazenagem dos alimentos à temperatura ambiente ou sob condições especiais de temperatura (congelamento ou refrigeração) devem atender as seguintes condições gerais:
a) Serem mantidos limpos e organizados, livre de pragas e de materiais estranhos a atividade;
b) Possuírem alimentos protegidos, identificados pela rotulagem original do fabricante e dentro do período de validade;
c) a armazenagem deve ser efetuada permitindo a rotação dos estoques na base do sistema PVPS (Primeiro que Vence, Primeiro que Sai), tendo em conta os prazos de validade. Devem ser separados por grupos de alimentos;
d) Os alimentos, ou recipientes com alimentos, não devem estar em contato direto com o piso. As matérias primas, os ingredientes e as embalagens devem ser armazenados sobre paletes, prateleiras e ou estrados, estando estes obrigados a manter distâncias necessárias do forro, das paredes e do piso, para garantir adequada ventilação, limpeza e quando for o caso, a desinfecção do local ou a circulação de pessoas. Os paletes, prateleiras e ou estrados devem ser de material liso, resistente, impermeável e lavável;
e) Prateleiras, pallets, estrados, raques e demais mobiliários utilizados devem respeitar o critério mínimo de afastamento de 45 cm do chão e a 20 cm da parede, sempre limpos e secos, e não devem ultrapassar a capacidade de lotação dos mesmos;
f) Não devem ser utilizadas panelas, baldes, utensílios mal conservados e sujos ou outros não apropriados em contato com alimentos;
g) Os gêneros alimentícios devem ser armazenados em local diferente dos produtos de limpeza utilizados na higienização e manutenção do Restaurante Popular e materiais descartáveis, evitando-se riscos de contaminações;
h) As câmaras de refrigeração devem trabalhar no intervalo de temperatura de 0ºC (zero graus celsius) até 5ºC (cinco graus celsius);
j) As câmaras de congelados devem trabalhar na temperatura de -18ºC (menos dezoito graus celsius).
3.1.5. DO PLANEJAMENTO DE CARDÁPIOS
3.1.5.1. As refeições deverão ser programadas com a observância de todas as normas referentes à alimentação, especificamente, quanto a sua quantidade, qualidade, variedade, adequação e harmonia, considerando, ainda, aspectos básicos de nutrição, variando os alimentos e formas de preparo para garantir a oferta de refeições nutricionalmente balanceadas que respeitem os hábitos alimentares locais e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
3.1.5.2. O cardápio planejado para produção e comercialização das refeições nas duas unidades do Restaurante Popular deverá ser semelhante ao cardápio para produção das refeições que serão distribuídas à população cadastrada pela Secretaria de Assistência Social. Caso seja necessário, adaptações na distribuição para este público tais como acondicionar a salada fria em descartável separado, deverão ser realizadas para execução fiel do cardápio sem diferenciação no atendimento.
3.1.5.3. O cardápio planejado deverá ser enviado para a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e qualquer necessidade de alteração no mesmo deverá ser comunicado com antecedência formalmente por email ou outro meio de comunicação eficaz. O cardápio deverá ser afixado em mural e ao lado de cada caixa de venda de refeições nas duas unidades do Restaurante Popular, em letras suficientemente grandes para possibilitar fácil leitura pelos usuários de todas as idades.
3.1.5.4. O Poder Concedente poderá solicitar à Empresa Concessionária as fichas técnicas das preparações e dos produtos utilizados para a confecção das refeições;
3.1.5.5. O valor nutricional das refeições deverá ser calculado com base nas recomendações nutricionais do Guia Alimentar para a População Brasileira, Ministério da Saúde, atendendo ao perfil nutricional de população sadia que utiliza o serviço prestado pelo Restaurante Popular.
3.1.5.6. As refeições deverão conter no mínimo e necessariamente: I – Almoço:
a) Prato principal (carne de frango, carne bovina, carne suína, peixes e ovos);
b) Acompanhamento (arroz e feijão);
c) Guarnição (massas, farofas, suflês, legumes e outros);
d) Dois tipos de saladas, sendo uma crua e outra cozida (verduras e legumes);
e) Sobremesa (frutas e doces);
f) Bebida (suco).
3.1.5.7. Na execução do cardápio deverá ser fornecida opção similar de preparação dos itens previstos no cardápio que atenda as necessidades alimentares especiais de usuários (doenças crônicas não transmissíveis como diabetes, hipertensão, doença renal crônica; alergias e intolerâncias alimentares).
3.1.5.8. Todas as carnes utilizadas deverão ser de primeira qualidade, adquirida em estabelecimentos fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Pertinente. Não será permitida a utilização de carnes com aponeuroses, tendões e excesso de tecido adiposo. Os pratos proteicos deverão ser oferecidos durante todo o período de distribuição, não podendo ser substituído por outra preparação, salvo em casos excepcionais com a devida autorização da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Nos casos de preparações do tipo torta ou outras que sejam compostas de massas ou com vegetais do tipo B ou C, além da proteína, o porcionamento deverá ser ajustado respeitando-se a quantidade da porção de proteína estabelecida por usuário.
3.1.5.9. Não é permitido o espessamento do caldo de feijão com qualquer tipo de farináceo, exceto quando o feijão compuser uma preparação onde ele seja ingrediente majoritário, a exemplo de tutu e feijão tropeiro (preparações só deverão ser oferecidas no máximo duas vezes por mês).
3.1.5.10. A farofa deve ter proporção adequada entre os ingredientes, sem o excesso de farinha, com cerca de 30g para cada ingrediente complementar (ovo, carne, couve, cenoura, entre outros)
3.1.5.11. As sobremesas serão frutas da safra (porção de uma unidade média ou 100g de parte comestível sem casca ou 120g de parte comestível com casca) ou doce (de corte, embalados individualmente de 30 g ou doce em pasta/compota em embalagem descartável de 50g). As frutas não poderão ser repetidas mais do que 3x na mesma semana.
3.1.5.12. Deverá ser oferecido suco em copo descartável com volume de 300 ml. Os sabores dos sucos não poderão ser repetidos no prazo de 03 (três) dias.
3.1.5.13. Os cardápios deverão ser preparados com redução nos teores de sal, gordura e açúcar acrescidos às preparações. É vedada a utilização de temperos industrializados, em tabletes, pó ou pasta, bem como amaciantes de carne de origem industrial no preparo das refeições, devido à grande quantidade de sódio presente nesses compostos, podendo ser usados nas preparações os condimentos naturais. Proibido adição de aditivos químicos com o intuito de acentuar a coloração de qualquer preparação.
3.1.5.14. A oferta de frituras no almoço deverá ser limitada a 2 (duas) vezes ao mês.
3.1.5.15. Evitar embutidos e carnes processadas no planejamento e execução do cardápio. Os mesmos não deverão ser considerados como prato proteico, mas apenas como itens complementares na preparação.
3.1.5.16. Os quantitativos per capita (individuais) das preparações deverão respeitar as gramaturas e frequência conforme tabela seguinte:
Tabela 1: Gramaturas mínimas das preparações
ALMOÇO | |||
Prato Proteico | |||
Alimento | Porção | Frequência | |
Carnes Bovinas | Carne Bovina sem Osso (paleta, coxão mole, contra-filé, patinho) | 120g | 2 vezes/mês |
Carne Bovina com Osso (costela) | 180g | 1 vez/mês | |
Acém | 120g | 4 a 5 vezes/mês | |
Músculo | 140g | 4 vezes/mês | |
Aves | Coxa e Sobrecoxa de Frango | 180g | 2 vezes/mês |
Peito de Frango | 130g | 2 a 3 vezes/mês | |
Peixe | Merluza | 130g | 1 vez/mês |
Peixe Posta | 150g | 1 vez/mês | |
Vísceras | Fígado Bovino | 130g | 1 vez/mês |
Suíno | Lombo | 150g | 1 vez/mês |
Paleta ou pernil | 150g | 1 vez/mês | |
Ovos | 3 unidades cozido ou omelete | 150g | 1 vez/mês |
Feijoada | Feijão Preto (75g) | 250g | 2 vezes/mês |
Lombo suíno (84g) | |||
Carne Seca (15g) | |||
Linguiça (25g) | |||
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (13g) | |||
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (13g) | |||
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (25g) | |||
Saladas | |||
Alimento | Porção | Frequência | |
Vegetais Tipo A | 80g | 22 a 30 vezes/mês (diário) | |
Vegetais Tipo B | 100g | 18 a 22 vezes/mês | |
Vegetais Tipo C | 120g | 4 vezes/mês | |
Leguminosas | 100g | 6 vezes/mês |
Servir dois tipos de salada (uma preparada crua e outra cozida) | ||
Acompanhamentos | ||
Alimento | Porção | Frequência |
Arroz simples | 200g | 20 a 28 vezes/mês |
Arroz Composto | 200g | 2 vezes/mês |
Feijão Carioca | 150g | 4 vezes/mês |
Feijão Preto | 150g | 18 a 26 vezes/mês |
Guarnições | ||
Alimento | Porção | Frequência |
Lasanha ou Nhoque a bolonhesa | 250g | 1 vez/mês |
Farofas | 90g | 4 vezes/mês |
Macarrão | 250g | 4 vezes/mês |
Polenta/ Angu | 100g | 4 vezes/mês |
Alimento | Porção | Frequência |
Tortas | 120g | 1 vez/mês |
Vegetais Tipo B | 100g | 2 vezes/mês |
Vegetais Tipo C | 120g | 4 vezes/mês |
Sobremesas | ||
Alimento | Porção | Frequência |
Frutas da safra | 1 unidade de tamanho médio ou 120g de fruta fatiada com casca ou 100g de fruta fatiada sem casca | 3 a 4 vezes/ semana |
Doces | Pasta/ compota (50g em copo descartável) – gelatina, flan, pudim, manjar, arroz doce, canjica, doce de banana, abóbora, mamão, figo, pêssego. | 2 a 3 vezes/semana |
Doce em tablete ou de corte (30g) – rapadura, cocada, goiabada, bananada. | ||
Bebida | ||
Alimento | Porção | Frequência |
Suco de frutas (polpa da fruta natural ou fruta integral) | 300ml | 22 a 30 vezes/mês (diário) |
3.1.5.17. As refeições em desconformidade com o cardápio preconizado e que gerarem prejuízo ao público atendido não serão consideradas para fins de pagamento.
3.1.6. DO PRÉ-PREPARO DOS ALIMENTOS:
3.1.6.1. A Empresa deverá adotar medidas que visem à prevenção da contaminação cruzada, tomando às devidas precauções com o tempo de manipulação dos alimentos com o objetivo de evitar a multiplicação de microorganismos nocivos:
a) o tempo de manipulação de produtos perecíveis, em temperatura ambiente, não deverá exceder a 30 minutos (trinta minutos) por lote e a 2h (duas horas) em área climatizada entre 10°C (dez graus celsius) e 21°C (vinte e um graus celsius);
b) as embalagens impermeáveis dos produtos devem ser lavadas com água potável antes de serem abertas;
c) a Empresa Concessionária deverá estabelecer e implementar medidas adequadas objetivando garantir, que os alimentos a serem consumidos crus sejam submetidos a processo de higienização a fim de reduzir a contaminação;
d) a Empresa Concessionária deverá estabelecer e implementar medidas adequadas para que os produtos utilizados na higienização dos alimentos sejam regularizados no órgão competente do Ministério da Saúde e serem aplicados de forma a evitar presença de resíduos no alimento preparado.
3.1.7. DO PREPARO DOS ALIMENTOS:
3.1.7.1. A manipulação dos alimentos deve ser realizada de forma a não introduzir perigos para a saúde e eliminar ou reduzir para níveis seguros, eventuais contaminantes biológicos existentes através de:
a) Medidas que minimizem o risco de contaminação cruzada durante a preparação dos alimentos, evitando o contato direto ou indireto entre alimentos crus, semi-preparados e prontos para o consumo;
b) Adequada higiene das mãos dos funcionários antes de manusear alimentos preparados e a cada troca de atividade;
c) Exposição mínima dos perecíveis à temperatura ambiente a fim de não comprometer a qualidade higiênico-sanitária do alimento preparado;
d) É proibido descongelar alimentos em temperatura ambiente, ou imerso em água ou sob água corrente. O descongelamento deve ser efetuado sob refrigeração em temperatura inferior a 5° C (cinco graus Celsius) e após o descongelamento o produto não poderá ser recongelado;
e) Correto acondicionamento e identificação das matérias-primas e ingredientes que não forem utilizados em sua totalidade, com etiquetas com as seguintes informações: nome do produto, data de fracionamento e prazo de validade após a abertura ou retirada da embalagem original;
f) Adequada limpeza das embalagens primárias dos produtos, minimizando o risco de contaminação antes de iniciar a preparação dos alimentos;
g) Não oferecer alimentos preparados de um dia para o outro;
h) Não oferecer para consumo ovos crus e alimentos preparados onde os ovos permaneçam crus;
i) Acompanhamento do binômio tempo e temperatura nos tratamentos térmicos, garantido o limite mínimo de 74ºC (setenta e quatro graus celsius) a atingir no centro geométrico dos alimentos, quando submetidos a processo de cocção;
j) Estabelecer e implementar medidas adequadas objetivando garantir que após serem submetidos à cocção, os alimentos preparados sejam mantidos em condições de tempo e de temperatura que não favoreçam a multiplicação de microorganismos nocivos. Para conservação à quente, garantir que os alimentos sejam submetidos à temperatura superior a 60°C (sessenta graus celsius) por, no máximo, seis horas. Para conservação sob refrigeração ou congelamento, garantir que os alimentos sejam previamente submetidos ao processo de resfriamento;
k) Estabelecer e implantar medidas adequadas objetivando efetuar o processo de resfriamento do alimento preparado de forma a minimizar o risco de contaminação cruzada e a permanência do mesmo em temperatura que não favoreça a multiplicação de microorganismos nocivos. A temperatura do alimento preparado deve ser reduzida de 60°C (sessenta graus celsius) a 10°C (dez graus celsius) em até duas horas e, em seguida, o mesmo deve ser conservado sobre refrigeração a temperaturas inferiores a 5°C (cinco graus celsius) por até 4 horas ou congelados a temperaturas iguais ou inferiores a -18°C (dezoito graus celsius negativos).
l) É expressamente proibido o reaproveitamento de alimentos, de qualquer gênero, de um dia para outro.
3.1.8. DA DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES:
3.1.8.1. A Empresa Concessionária deverá manter os alimentos servidos sob controle de temperatura e tempo de exposição com objetivo de assegurar a qualidade e segurança da alimentação e evitar a multiplicação microbiana.
a) Alimentos conservados a quente recomenda-se a temperatura de 60ºC (sessenta graus celsius) por, no máximo, 6 h (seis horas) ou abaixo de 60ºC (sessenta graus celsius) por, no máximo, 2h (duas horas). Os alimentos que ultrapassarem os prazos estipulados devem ser desprezados.
b) Alimentos frios devem ser distribuídos no máximo a 10ºC por até 4 horas. Quando a temperatura estiver entre 10ºC e 21ºC, só podem permanecer na distribuição por 2 horas. Alimentos frios que ultrapassarem os critérios de tempo e temperatura estabelecidos devem ser desprezados.
c) A água do balcão térmico deve ser trocada diariamente e mantida a temperatura entre 80 a 90° (oitenta a noventa graus Celsius) e esta temperatura deve ser monitorada durante o tempo de distribuição. Os alimentos que sobrarem nos balcões após a distribuição devem ser totalmente descartados.
d) Realizar o procedimento de coleta de amostra e contagem de refeições servidas.
3.1.8.2. As refeições deverão ser servidas de segunda a sexta-feira (dias úteis) de 10:30h às 14:30h no Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, bairro Centro, e de 10:30h às 14:30h no Refeitório Anexo Zona Norte Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, bairro Benfica ou conforme horários estabelecidos pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A distribuição nas instituições que atendem população regularmente cadastrada pela Assistência Social poderá ocorrer de segunda-feira a domingo (diariamente) conforme demanda e horários estabelecidos pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e comunicado por email ou outro meio de comunicação formal eficaz.
3.1.8.3. Para a modalidade de distribuição das refeições em marmitex, como nas instituições que atendem população cadastrada pela Assistência Social, a refeição fornecida nas embalagens deverá possuir composição e gramatura semelhante à da refeição servida para consumo pelo usuário no Restaurante Popular, inclusive saladas e sobremesas, que deverão ser fornecidos em embalagens plásticas, individuais, descartáveis, de material não reciclado, transparente e com vedação apropriada.
3.1.8.4. A embalagem do tipo marmitex deverá ser térmica, com tampa de vedação total. Deverão ser disponibilizados talheres descartáveis.
3.1.8.5. É vedada a entrega de quaisquer refeições em embalagens fornecidas pelos usuários atendidos.
3.1.8.6. A Empresa Concessionária deverá responsabilizar-se diariamente e dentro do horário estabelecido pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento pelo transporte das refeições preparadas no Restaurante Popular Centro para o refeitório anexo – Zona Norte em Benfica e refeições servidas nas instituições que atendem população cadastrada pela Assistência Social, em hotbox com rigoroso controle de temperatura e veículos com revestimento interno adequado com juntas vedadas, adequados para o transporte de alimentos de modo a garantir proteção contra contaminações e deteriorações, acompanhado do “Certificado de Vistoria de Veículos”, expedido pela Vigilância Sanitária, dentro da vigência.
3.1.8.7. A Empresa Concessionária deverá fornecer material para galheteiros (sal, molho de pimenta em frasco de 150 ml, farinha de mandioca acondicionada em farinheira, palito embalado individualmente em sachê); produtos para temperar saladas (vinagre e azeite de oliva) e adoçar bebidas (açúcar e adoçante), bem como todo o material descartável necessário à boa execução do serviço diário, em quantidade suficiente para atender aos usuários, tais como:
a) Copo descartável transparente, em material plástico, atóxico, 300ml (polipropileno);
b) Talheres descartáveis;
c) Embalagem para marmitex;
d) Papel higiênico, branco, rolo com 30 metros ou rolão com 300 metros;
e) Guardanapo de boa absorção acondicionado em invólucros próprios, de cor branca, celulose, tamanho 14x14;
f) Papel toalha branco não reciclável para banheiros.
3.1.8.8. Apresentar sempre que solicitado pela Secretaria de Agricultura Pecuária e Abastecimento as amostras de todos os itens listados no item 3.1.5.16.
3.1.9. DA COLETA DE AMOSTRAS DAS PREPARAÇÕES:
3.1.9.1. Coletar e armazenar, conforme técnica preconizada por protocolo sanitário, amostras de todos componentes do cardápio oferecido no dia, 1/3 (um terço) do tempo antes do término da distribuição, com o objetivo de esclarecimento no caso de ocorrência de enfermidade transmitida por alimentos prontos para o consumo.
3.1.9.2. Na coleta de amostras deve-se:
a) coletar, no mínimo, 150g (cem gramas) de amostra de cada preparação colocando cada amostra do alimento em um saco plástico separadamente e identificar com etiquetas;
b) armazenar as amostras por 72 horas sob refrigeração até 0xX (xxxxxx xxxxx xxxxxxx), xx xxx xxxxxxxxxxxx x
-00xX (xxxxx dezoito graus celsius). Líquidos só podem ser armazenados por 72 horas sob refrigeração até 4° C;
c) As amostras de todos os componentes do cardápio da refeição servida devem ser coletadas, inclusive sobremesa e suco.
3.1.10. DO AUTOCONTROLE DOS PROCEDIMENTOS:
3.1.10.1. A Empresa Concessionária deverá desenvolver plano de autocontrole dos fatores que interferem na segurança dos alimentos, prevendo ações corretivas quando da constatação de não conformidades, riscos de contaminações e perda da qualidade. O autocontrole deverá ser formalizado através de registros auditáveis como Manual de Boas Práticas de Fabricação e Procedimentos Operacionais Padronizados, como exigido em legislação específica.
3.1.10.2. Toda documentação e registros deverão ser arquivados e disponibilizados à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e aos órgãos de fiscalização.
3.1.11. DO CONTROLE DAS TEMPERATURAS:
3.1.11.1. O tratamento térmico, ou seja, o aquecimento ou o resfriamento dos alimentos e suas matérias- primas, através dos equipamentos de cocção, conservação e distribuição deve ser monitorado e registrado em formulários pela Empresa Concessionária, colocando-os à disposição do Poder Concedente sempre que solicitado.
3.1.11.2. Os alimentos preparados devem ser mantidos sob rigoroso controle de tempo e temperatura, nos pass-throughs, a fim de não ocorrer multiplicação de microorganismos nocivos à saúde.
3.1.12. DO CONTROLE DE QUALIDADE DE ÓLEOS PARA FRITURAS:
3.1.12.1. Deve ser estabelecido o controle do tratamento térmico dos óleos e gorduras para frituras, pois os mesmos não devem ser aquecidos em temperaturas superiores a 180ºC. Não devem ser utilizados óleos com características alteradas de cor, odor, ou com formação intensa de espuma e fumaça.
3.1.12.2. O descarte não poderá ser efetuado na rede de esgoto nem de águas pluviais:
a) Óleos de fritura utilizados e inservíveis deverão ser recolhidos ou destinados para reciclagem;
b) Os resíduos de óleo de fritura deverão ser acondicionados em recipientes rígidos, fechados e fora da área de produção.
3.1.13. DO CONTROLE DE PRAGAS:
3.1.13.1. O restaurante deve ser mantido livre de pragas, desenvolvendo ações eficazes e contínuas de controle e combate em seus setores, atendendo aos quesitos tecnicamente recomendados na prevenção de roedores, baratas, moscas e animais sinantrópicos, como pombos e outras aves.
3.1.13.2. Entende-se por quesitos tecnicamente recomendados para a prevenção de pragas no restaurante popular, dentre outros:
a) Manutenção da organização e higiene dos ambientes;
b) Manter o lixo em continentes fechados até realizar o descarte adequado;
c) Não acumular materiais em desuso que configurem abrigo ou fonte de alimento;
d) Manter os ambientes fechados ou protegidos por telas e sistemas eficazes contra insetos alados além de vedante de portas.
3.1.13.3. O restaurante deverá contratar empresa especializada devidamente licenciada pelo órgão de vigilância sanitária competente, às suas expensas e sob sua responsabilidade, para executar controle de pragas (dedetização, desratização), em conformidade com a legislação específica.
3.1.14. DO MANEJO DE RESÍDUOS:
3.1.14.1. O lixo descartado nas etapas de produção e distribuição das refeições deve ser recolhido diariamente, quantas vezes forem necessárias, e armazenado até a coleta em um local externo, protegido e isolado das áreas de preparação e armazenamento de alimentos, para se evitar focos de contaminação, mau cheiro e a atração de pragas.
3.1.14.2. A empresa deve dispor de lixeiras com capacidade suficiente para armazenar seus resíduos até seu destino final. Todas as lixeiras devem ser mantidas higienizadas, estar em boas condições de uso e possuir tampas com sistema de abertura sem a utilização das mãos.
3.1.15. DA POTABILIDADE DA ÁGUA:
3.1.15.1. A fim de se manter a segurança e a qualidade dos alimentos, a potabilidade da água do restaurante deverá ser monitorada através de laudos laboratoriais que atestem semestralmente a sua boa qualidade.
3.1.15.2. O gelo utilizado no restaurante, fabricado ou adquirido, deverá ser originário de água potável e estocado em condições higiênicas. No caso de aquisição do gelo, este deverá ser originado de forma devidamente registrada que realize o autocontrole da qualidade através de documentação e laudos auditáveis.
3.1.15.3. Os reservatórios de água devem ser limpos, conservados e fechados, sendo higienizados a cada 6 (seis) meses ou sempre que necessário e/ou solicitado pelo Poder Concedente, mantendo o registro do procedimento realizado nos locais.
3.1.16. DA ILUMINAÇÃO:
3.1.16.1. A iluminação deve ter intensidade adequada à natureza das operações. Não deve alterar as cores ou características sensoriais dos alimentos. Deve ser uniforme, sem ofuscamentos, sem contrastes excessivos, sombras ou cantos escuros.
3.1.16.2. Nas áreas de preparação de alimentos, as luminárias devem estar providas de dispositivos de proteção contra explosão, quebras e quedas acidentais.
3.1.17. DO CONTROLE DA HIGIENE:
3.1.17.1. Os manipuladores de alimentos devem ser monitorados quanto aos hábitos de higiene pessoal, adequação dos uniformes e equipamentos de proteção individual, presença de adornos, correto uso de touca, máscara e luvas, sintomas de enfermidades, periodicidade dos exames de saúde entre outros indicados ou previstos em regulamentação específica.
3.1.17.2. Os diversos ambientes, equipamentos, móveis e utensílios devem ser monitorados quanto às condições adequadas de higiene.
3.1.17.3. Manter durante a vigência do contrato, rigorosamente organizadas, limpas e higienizadas as áreas de recepção, armazenamento, preparação, manipulação e distribuição de alimentos, conforme exigências previstas na RDC nº 216 da ANVISA, de 15 de setembro de 2004.
3.1.18. DA HIGIENE DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS, MOBILIÁRIOS, UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS:
3.1.18.1. É de responsabilidade da Empresa Concessionária a execução, supervisão, treinamento de pessoal para a limpeza e desinfecção dos ambientes, mobiliários, utensílios e higienização pessoal.
3.1.18.2. É de responsabilidade da Empresa Concessionária a aquisição dos produtos de limpeza como: detergente e secante para máquina de lavar bandeja, álcool etílico hidratado teor 70%, detergente líquido neutro para limpeza de utensílios, pano de limpeza 75% ryon, sabonete líquido para antissepsia das mãos, sabonete líquido perfumado (uso banheiro), saco plástico para lixo 240 litros preto, touca e luvas descartáveis. O fornecimento de papel higiênico, toalhas descartáveis e demais produtos de higiene nos banheiros para os usuários e empregados da Empresa Concessionária serão de sua responsabilidade.
3.1.18.3. A Empresa Concessionária deverá fornecer panos de copa e cozinha, esfregões, utensílios e o material utilizado pelo setor (vassoura, rodo, pano alvejado e pano cru).
3.1.18.4. A Empresa Concessionária é responsável por dotar os lavabos do restaurante e demais locais destinados à lavagem e higienização das mãos de sabonete líquido inodoro antisséptico, toalha de papel não reciclado ou outro sistema seguro de secagem das mãos, coletor de lixo com tampa acionada sem contato manual, cartazes para orientação sobre correta lavagem e antissepsia das mãos e demais hábitos de higiene em locais de fácil visualização.
3.1.18.5. Todos os ambientes, instalações físicas, equipamentos, móveis e utensílios devem ser mantidos em adequadas condições higiênico-sanitárias em conformidade com a legislação específica.
3.1.18.6. As caixas de gordura e ralos sifonados devem ser periodicamente limpos de modo a não gerar mau cheiro ou atrair pragas.
3.1.18.7. As áreas de preparação dos alimentos devem ser higienizadas quantas vezes forem necessárias e imediatamente após o término da jornada de trabalho. Durante a higienização devem ser tomadas precauções para impedir a contaminação dos alimentos causada pelos produtos utilizados.
3.1.18.8. Os produtos utilizados para higienização de instalações, equipamentos, móveis, utensílios, produtos alimentícios e higiene pessoal devem ser regularizados no órgão competente do Ministério da Saúde. A diluição, o tempo de contato e modo de uso/aplicação dos produtos saneantes devem obedecer às instruções recomendadas pelo fabricante.
3.1.18.9. Os utensílios e equipamentos utilizados na higienização devem ser próprios para a atividade e estar conservados, limpos e disponíveis em número suficiente e guardados em local reservado para essa finalidade.
3.1.18.10. Os utensílios utilizados na higienização de instalações devem ser distintos daqueles usados para higienização das partes dos equipamentos e utensílios que entrem em contato com o alimento.
3.1.18.11. Os funcionários responsáveis por atividades que envolvem o contato e manipulação do alimento (pré-preparo, preparo e distribuição) não devem realizar higiene das instalações físicas do restaurante. Funcionários responsáveis por higienização das instalações sanitárias devem utilizar uniformes apropriados e diferenciados daqueles utilizados na manipulação de alimentos.
3.1.18.12. A empresa deverá estabelecer um plano de higienização das diversas instalações, equipamentos, móveis e utensílios do restaurante, fixando a periodicidade, os procedimentos, os produtos e suas concentrações.
3.1.19. DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS:
3.1.19.1. A Empresa Concessionária será responsável pela disponibilização de todos os equipamentos e mobiliários necessários para operacionalização das atividades que compõem o objeto da concessão (Anexo I-B).
3.1.19.2. Os materiais descartáveis devem apresentar embalagens íntegras, próprias para cada produto e com identificação correta no rótulo.
3.1.19.3. A Empresa Concessionária deverá fornecer todos os utensílios em aço inoxidável, tais como, talheres, colheres, conchas.
3.1.19.4. Quando as baixas ocorrerem, a Empresa Concessionária deverá providenciar a reposição de todo o material cedido, de modo que o atendimento não fique prejudicado. Ao final ordinário ou extraordinário da concessão, haverá a conferência dos materiais, sendo certo de que os mesmos deverão estar presentes na mesma quantidade e em qualidade igual ou superior.
3.1.19.5. A Empresa Concessionária assinará no ato da entrada nos Restaurantes um termo contendo todos os equipamentos, mobiliário e utensílios fornecidos, para conferência durante o período contratado e para controle ao término do contrato.
3.1.19.6. Com o termo final ordinário ou extraordinário da concessão, a Empresa Concessionária deverá devolver os espaços e equipamentos cedidos em perfeitas condições.
3.1.19.7. A Empresa Concessionária deverá se responsabilizar pela manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos, destinados à operacionalização das atividades, inclusive com reposição de peças e deverá manter em perfeitas condições de uso, higiene e limpeza, de acordo com as legislações vigentes. A execução deverá ser realizada por pessoal qualificado e treinado para operar os equipamentos.
3.1.19.8. A manutenção preventiva e corretiva das instalações cedidas (banheiros, luminárias, paredes, etc.) correrá por conta do Poder Concedente. Caso seja necessário, qualquer manutenção deverá ter autorização expressa do Poder Concedente.
3.1.19.9. Qualquer alteração nas instalações disponibilizadas pelo Poder Concedente somente poderão ser realizadas mediante autorização prévia e por escrito desta. As benfeitorias voluntárias, úteis e necessárias só poderão ser realizadas mediante autorização dos órgãos responsáveis pela fiscalização, passando a ser propriedade do Poder Concedente, sem direito a qualquer indenização, incorporando-se ao patrimônio público.
3.1.19.10. Deverão ser observadas as regras internas de funcionamento da CONTRATANTE, sobre a utilização das dependências a serem usadas para o objeto desta licitação e horários estipulados.
3.1.19.11. Os serviços deverão ser executados diretamente pela Empresa Concessionária, sendo vedado ceder, transferir, arrendar, sublocar, ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a área cedida, local destinado a prestação de serviço, objeto da concessão, bem como, utilizá-la para fim diverso do previsto.
3.1.19.12. Para ligações telefônicas externas / internas e interurbanas, a Empresa Concessionária deverá providenciar, por sua conta, instalação/desinstalação de uma linha telefônica.
3.1.19.13. Despesas de água e energia elétrica, taxas, impostos e/ou contribuições do espaço cedido correrão por conta da Empresa Concessionária.
3.1.19.14. A Empresa Concessionária deverá responsabilizar-se totalmente pela aquisição e instalação do gás GLP, que será consumido, no atendimento do objeto da concessão.
3.1.20. DA CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS:
3.1.20.1. Todos os equipamentos, móveis e utensílios, devem ser mantidos em bom estado de conservação e quando exigido por regulamentação específica possuir plano de manutenção periódica programada e seus respectivos registros auditáveis.
3.1.20.2. As superfícies que entram em contato com alimentos devem estar em boas condições de conservação, ou seja, livre e rugosidades, frestas, amassaduras, corrosões, oxidações, rupturas e outras imperfeições que possam comprometer a segurança e as condições higiênico-sanitárias dos alimentos.
3.1.21. DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
3.1.21.1. Cabe ao Poder Concedente a elaboração de atividades de Educação Alimentar e Nutricional que devem ser realizadas nos Restaurantes e Instituições Sociais, com apoio da Empresa Concessionária, conforme Programa de Segurança Alimentar e Nutricional do Município, considerando os aspectos éticos, culturais, socioeconômicos e regionais a fim de promover hábitos alimentares adequados e saudáveis, de forma a estimular a soberania alimentar do usuário.
3.1.21.2. A Empresa Concessionária deverá efetuar Pesquisa de satisfação das refeições servidas e do público atendido e disponibilizar as informações semestralmente ao Poder Concedente, ao sempre quando solicitado.
CONCORRÊNCIA nº 002/2022 – SEAPA
ANEXO I.B – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS
Relação de Equipamentos, Móveis e Utensílios disponibilizados à Empresa Concessionária:
1) EQUIPAMENTOS PESADOS
1.1. MÁQUINA DE LAVAR LOUÇAS: Quantidade:1
Capacidade Mecânica: 100 gavetas/hora. Cada gaveta acomoda até 18 pratos rasos ou fundos, ou 24 pires, ou 18 pratos de sobremesa ou até 9 bandejas, ou 150 talheres diversos ou 25 xícaras, ou 25 copos, ou vários pequenos utensílios como molheiras e cumbucas.
Tanque de lavagem: 70 litros. CARACTERÍSTICAS:
· Funcionamento: da direita para a esquerda ou da esquerda para a direita (reversível no campo).
· Possui cesto coletor de resíduos na lavagem.
· Equipada com dispositivo que interrompe o ciclo, caso a porta seja aberta durante a operação.
· Equipada com controladores de nível e de temperatura.
· Motores:
Lavagem: 1,5 cv. Transportador: 0,25 cv. Moto-bomba de enxágue: 0,25 cv
· Temperatura: Lavagem – 55ºC a 65ºC e Enxágue – 80ºC a 90ºC
· Aquecimento da lavagem: 6kW
· Aquecimento de enxágüe: 23,5 Kw
· Consumos: Água: 270 litros / hora. Elétrico: 26,7 Kw / hora.
Capacidade do tanque de:
Lavagem: 70 litros
Enxágue: 14 litros
Pressão de água (bar): 1,5 a 4,0
· Alimentação: 220V/60Hz/3 ou 380V/60Hz/3
· Comandos: 220V monofásico. DIMENSÕES APROXIMADAS (mm)
Altura útil da câmara: 40cm Altura: 159,5cm
Altura com a porta aberta: 2.025 Peso Líquido: 210 kg Largura: 115cm Peso Bruto: 230 kg
Profundidade: 700. Acompanha:
· 06 gavetas para pratos ou bandejas.
· 06 gavetas para talheres, copos, xícaras e/ou louças especiais.
· 02 mesas auxiliares lisas para entrada e saída das gavetas da máquina de lavar, medindo 115x65x85cm.
1.2. GUICHÊ: Quantidade: 1
Medindo 300x40x60cm, com 02 planos. Construído em chapa de aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304 nº 18, com acabamento escovado.
1.3. LINHA DE DISTRIBUIÇÃO
a) PORTA-BANDEJA, PRATOS E TALHERES: Quantidade 2
Medindo 75x70x150cm, com 03 recipientes GN 1/3-65 para colocação de talheres. Totalmente construído em chapa de aço inox Aisi 304 com acabamento escovado.
Pés em tubos de polipropileno usinado com sapatas de nivelamento. Plano inferior reforçado para apoio das bandejas ou pratos, plano superior, para colocação dos talheres, sustentado por montantes em tubo inox f 38mm.
b) MODULO AQUECIDO PARA DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS: Quantidade: 2 Medindo 150x(70+30+)x(85+45)cm.
Construção em aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304 com acabamento escovado.
Tampo superior com capacidade para receber 04 recipientes GN 1/1-200 (não inclusos).
Banho-maria com aquecimento elétrico através de resistência de imersão blindada controlada por termostato automático de temperatura, lâmpada sinalizadora de funcionamento, dreno e entrada d'água.
Corrediça para bandejas, em toda extensão.
Prateleira superior em vidro, anteparo higiênico em vidro, montantes de tubos de aço inox 25mm. Gabinete inferior neutro em chapa de aço inox.
Pés com sapatas de nivelamento em polipropileno.
c) MODULO REFRIGERADO PARA DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS: Quantidade: 2 Medindo 120x(70+30)x(85+45)cm.
Construção em aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304 com acabamento escovado.
Tampo superior com capacidade para receber 03 recipientes GN 1/1-100 (não inclusos).
Pista fria isolada termicamente através de poliuretano injetado. Sistema de refrigeração utiliza gás ecológico, serpentina de cobre e unidade hermética de 220volts bifásico, acoplada a pista fria. Termostato mecânico para manter a temperatura, chave liga desliga para operação e dreno para o condensado da pista.
Corrediça para bandejas, em toda extensão.
Prateleira superior em vidro, anteparo higiênico em vidro, montantes de tubos de aço inox 25mm. Gabinete inferior neutro em chapa de aço inox.
Pés com sapatas de nivelamento em polipropileno.
d) PASS-THROUGH AQUECIDO: Quantidade: 2
Medindo 145x89x200cm, resistência de aço inox com 4,5 kw/h, 220 Volts, bifásico, 04 portas, sendo 02 de cada lado. Volume interno 1.260 litros.
Revestimento externo em chapa de aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304, com acabamento escovado e interno em alumínio stucco. Isolamento em poliuretano injetado. Termostato digital para controle de temperatura com chave e lâmpada piloto para controle visual. Reservatório de água para umidificação do gabinete, construído em chapa de aço inox e tela do mesmo material.
Portas isotérmicas com batentes especiais para fecho magnético e dobradiças de modelo exclusivo com fechamento automático, permanecendo aberta quando ocorrer abertura com mais de 90º, fechando-se com leve toque. Porta com 18 pares de cantoneiras internas, com capacidade para 02 GN’s 1/1, por plano. Pés em tubos de polipropileno, providos de sapatas reguláveis.
OBS.: Recipientes GN`s não inclusos.
e) CONJUNTO INDUSTRIAL COM REFRIGERAÇÃO TIPO PASS-THROUGH: Quantidade: 2 Medindo 145x89x200cm, com 04 portas, sendo 02 de cada lado. Volume interno 1.260 litros. Sistema de refrigeração com compressor hermético 1/2 HP, 220 Volts, bifásico, 60Hz.
Temperatura de trabalho 2ºC à 5ºC. Gás 134-A isento de CFC e inofensivo ao meio ambiente. Sistema exclusivo de evaporador com ar forçado. Termostato com controle digital da temperatura e chave com lâmpada piloto. Revestimento externo em chapa de aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304, com acabamento escovado e interno em alumínio stucco. Isolamento em poliuretano injetado.
Portas isotérmicas com batentes especiais para fecho magnético e dobradiças de modelo exclusivo com fechamento automático, permanecendo aberta quando ocorrer abertura com mais de 90º, fechando-se com leve toque. Porta com 18 pares de cantoneiras internas, com capacidade para 02 GN’s 1/1, por plano. Pés em tubos de polipropileno, providos de sapatas reguláveis.
OBS.: Recipientes GN`s não inclusos.
f) TRANSPORTADOR PARA BANDEJAS/PRATOS: Quantidade: 4
Construído em chapa de aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304, com acabamento escovado. Montado sobre 04 rodízios giratórios de 4” diâmetro, revestidos de borracha termoplástica, sendo 02 com freios.
g) CONJUNTO INDUSTRIAL COM REFRIGERAÇÃO VERTICAL: Quantidade: 1
Medindo 145x81x200cm, com 04 portas refrigeradas. Volume interno 1.260 litros. Sistema de refrigeração com compressor hermético 1/2 HP, 220 Volts, bifásico, 60Hz.
Temperatura de trabalho 2ºC à 5ºC. Gás R 134-A isento de CFC e inofensivo ao meio ambiente. Sistema exclusivo de evaporador com ar forçado. Termostato com controle digital da temperatura e chave com lâmpada piloto. Construção externa em aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304, com acabamento escovado.
Câmara interna em alumínio stucco. Isolamento isotérmico em poliuretano injetado.
Portas isotérmicas com batentes especiais para fecho magnético e dobradiças de modelo exclusivo com fechamento automático, permanecendo aberta quando ocorrer abertura com mais de 90º, fechando-se com leve toque. Prateleiras internas com regulagem de altura e acabamento niquelado. Pés em tubos de polipropileno, providos de sapatas reguláveis.
h) CONJUNTO INDUSTRIAL COM REFRIGERAÇÃO VERTICAL TIPO FREEZER: Quantidade: 2 Medindo 75x81x200cm, com 02 portas. Volume interno 590 litros. Sistema de refrigeração com compressor hermético 1/2 HP, 220 Volts, bifásico, 60Hz.
Temperatura de trabalho -18ºC. Gás R 404-A isento de CFC e inofensivo ao meio ambiente. Sistema exclusivo de evaporador com ar forçado. Termostato com controle digital da temperatura e chave com lâmpada piloto, com sistema de degelo automático. Construção externa em aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304, com acabamento escovado.
Câmara interna em alumínio stucco. Isolamento isotérmico em poliuretano injetado.
Portas isotérmicas com batentes especiais para fecho magnético e dobradiças de modelo exclusivo com fechamento automático, permanecendo aberta quando ocorrer abertura com mais de 90º, fechando-se com leve toque. Prateleiras internas com regulagem de altura e acabamento niquelado. Pés em tubos de polipropileno, providos de sapatas reguláveis.
i) PRATELEIRA ELEVADA: Quantidade: 2 Medindo 140x30cm.
Construída em chapa de aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304 nº 18, com acabamento escovado. Fixada à parede por suporte tipo mão-francesa, em perfil inox de 32x15.
1.4. MESAS AUXILIARES EM AÇO INOX
a) MESA AUXILIAR: Quantidade: 8
Medindo 220x70x85cm, tampo liso com bordas retas e prateleira inferior inox.
Tampo superior construído em chapa de aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304 nº 18, com acabamento escovado.
Espelho com 10cm de altura junto à parede.
Pés em tubos inox de 38mm de diâmetro reforçados, providos de sapatas de nivelamento em polipropileno.
b) MESA AUXILIAR: Quantidade: 1
Medindo 200x70x85cm, tampo liso com bordas retas. Sem prateleira inferior.
Tampo superior construído em chapa de aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304 nº 18, com acabamento escovado e 02 furos para detritos.
Espelho com 10cm de altura junto à parede. Pés em tubos inox de 38mm de diâmetro reforçados, providos de sapatas de nivelamento em polipropileno.
c) TANQUE DUPLO: Quantidade: 6
Medindo 170x70x85cm, com 02 cubas de 80x63x40cm, construído em chapa de aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304, com acabamento escovado. Espelho com 10cm de altura junto à parede.
Estrutura em tubo de aço inox de 38mm diâmetro, providos de sapatas de nivelamento.
Cuba com cantos arredondados construídos com amplos raios de curvatura e acabamento polido. Saída para válvula tipo americana de 3.1/2".
d) MESA AUXILIAR: Quantidade: 2
Medindo 180x70x85cm, tampo liso com bordas retas e prateleira inferior inox.
Tampo superior construído em chapa de aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304 nº 18, com acabamento escovado. Espelho com 10cm de altura junto à parede.
Pés em tubos inox de 38mm de diâmetro reforçados, providos de sapatas de nivelamento em polipropileno.
e) MESA AUXILIAR: Quantidade: 2
Medindo 280x70x85cm, tampo liso com bordas retas e prateleira inferior inox.
Tampo superior construído em chapa de aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304 nº 18, com acabamento escovado. Espelho com 10cm de altura junto à parede.
Pés em tubos inox de 38mm de diâmetro reforçados, providos de sapatas de nivelamento em polipropileno.
f) MESA PARA SELEÇÃO DE CEREAIS: Quantidade: 1 Medindo 280x70x85cm.
Construída em chapa de aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304, com bordas de 5cm em todas as laterais e 02 guias para saída de cereais. Pés em tubo inox 38mm diâmetro, providos de sapatas de nivelamento. Um furo de 25cm de diâmetro para detritos.
g) MESA AUXILIAR: Quantidade: 4
Medindo 120x70x85cm, tampo liso com bordas retas e prateleira inferior inox.
Tampo superior construído em chapa de aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304 nº 18, com acabamento escovado. Espelho com 10cm de altura junto à parede.
Pés em tubos inox de 38mm de diâmetro reforçados, providos de 04 rodízios multidirecionais, sendo 02 com freios.
h) MESA DE CORTE: Quantidade: 1 Medindo 200x65x85cm.
Com tampo superior em polietileno branco de 20mm de espessura. Espelho com 10cm de altura junto à parede. Pés em tubo de aço inox 38mm diâmetro, providos de sapatas de nivelamento, sem prateleira inferior.
i) TANQUE SIMPLES: Quantidade: 1
Medindo70x60x85cm, com. 01 cuba de 60x53x30cm, construído em chapa de aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304, com acabamento escovado. Espelho com 10cm de altura junto à parede.
Estrutura em tubo de aço inox de 38mm diâmetro, providos de sapatas de nivelamento. Cuba com cantos arredondados construídos com amplos raios de curvatura e acabamento polido. Saída para válvula tipo americana de 3.1/2".
1.5. ESTANTE INOX
a) ESTANTE GRADEADA: Quantidade: 1 Medindo 140x50x180cm, com 04 planos.
Construção em aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304, com acabamento escovado. Estrutura reforçada em perfil “L” de aço inox 4x4cm. Planos em perfil “U” de aço inox. Pés providos de sapatas reguláveis em polipropileno.
b) ESTANTE GRADEADA: Quantidade: 4 Medindo 120x50x160cm, com 04 planos.
Construção em aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304, com acabamento escovado.
Estrutura reforçada em perfil “L” de aço inox 4x4cm. Planos em perfil “U” de aço inox. Pés providos de sapatas reguláveis em polipropileno.
c) ESTANTE XXXX: Quantidade: 6 Medindo 115x50x180cm, com 05 planos.
Construção em aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304, com acabamento escovado. Estrutura reforçada em perfil “L” de aço inox 4x4cm. Pés providos de sapatas reguláveis em polipropileno.
d) XXXXXXX XXXX: Quantidade: 2
Medindo 90x50x180cm, com 05 planos.
Construção em aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304, com acabamento escovado.
Estrutura reforçada em perfil “L” de aço inox 4x4cm. Pés providos de sapatas reguláveis em polipropileno.
e) TRANSPORTADOR PARA DETRITOS: Quantidade: 3 Com pedal, capacidade 80litros, medindo 45x68cm (f x h).
Recipiente e tampa em formato cilíndrico, executado em aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304, com acabamento escovado. Alças reforçadas. Chassi inox 1.1/4" x 3/16". Rodízios giratórios diâmetro 3” revestidos de borracha termoplástica.
Dotado de pedal para elevação da tampa.
f) TRANSPORTADOR PARA DETRITOS: Quantidade: 3 Capacidade 80litros, medindo 45x68cm (f x h).
Recipiente e tampa em formato cilíndrico, executado em aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304, com acabamento escovado. Alças reforçadas.
Chassi inox 1.1/4" x 3/16". Rodízios giratórios diâmetro 3” revestidos de borracha termoplástica.
g) TRANSPORTADOR PARA CARNE: Quantidade: 2 Capacidade 280 litros, dimensões internas 80x60x60cm.
Construção em aço inox Aisi 304 de 1,59mm, acabamento escovado, recipiente com cantos arredondados de fácil higienização, 04 rodízios giratórios diâmetro de 5" revestidos de borracha, sendo 02 com freio.
h) TRANSPORTADOR PARA LAVAR CEREAIS: Quantidade: 2 Capacidade 90 litros, dimensões 74x47x70cm.
Recipiente basculante com cantos arredondados. Construção em aço inox Aisi 304 de 1,59mm, com acabamento escovado. Estrutura em tubo inox diâmetro 25mm. Quatro rodízios giratórios diâmetro de 4" revestidos de borracha termoplástica, sendo 02 com freio. Alças fixadas por solda ao recipiente, chapa inox perfurada para escoar água.
i) TRANSPORTADOR AUXILIAR: Quantidade: 1 Com 02 planos, medindo 55x90x75cm.
Construção em aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304, com acabamento escovado. Planos com borda em todo o perímetro de 5cm.
Estrutura em tubos aço inox diâmetro 25mm. Quatro rodízios multidirecionais, diâmetro de 4", revestidos de borracha termoplástica, sendo 02 com freio.
j) TRANSPORTADOR PLATAFORMA: Quantidade: 3 Capacidade 400Kg, dimensões da plataforma 90x60cm.
Construção em aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304 de 1,27mm, com acabamento escovado. Chassi reforçado. Montante em tubo inox 1" com 100cm de altura.
Estrutura em tubos aço inox diâmetro 25mm. Quatro rodízios giratórios diâmetro de 5" revestidos de borracha termoplástica, sendo 02 com freio.
1.6. CALDEIRÃO CILÍNDRICO A GÁS TAMPA AUTOCLAVADA:
Quantidade: 4
Medindo 140x90cm (diâmetro x altura), capacidade 500 litros, consumo 4,2Kg/GLP/h ou 4,90m3/GN/h. Aquecimento gás GLP ou Gás Natural, com auto geração de vapor. Corpo construído em chapa de aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304L com 3mm de espessura, de formato cilíndrico, com amplos raios de curvatura entre o fundo e a lateral. Isolamento isotérmico em lã de rocha (atóxico) fixado por tela inox (baixa retenção e transmissão de calor para a parte externa).
Câmara de vapor em aço carbono tipo SAC 300 com 5mm de espessura. A câmara de vapor é provida de registros para abastecimento de água e verificação de nível, manômetro e válvula de segurança e desaeração. Possui ainda um selo mecânico (exclusivo) como segunda segurança.
Queimadores em tubos de aço inox multiperfurados, providos de chama piloto e acendedor Piesoeletric. Tampa com fecho hermético com grifos em aço inox, com rosca de ¾” diâmetro.
Vedação com guarnição elastômero de grande durabilidade e atóxico. Registro de escoamento tipo fecho rápido de f 1 1/2”, construído em latão cromado com sistema de vedação por esfera polida e anéis de teflon, de fácil manuseio e higienização. Pés tubulares, com altura regulável. Pressão de trabalho: 1,0 Kg/cm2.
1.7. CALDEIRÃO CILÍNDRICO A GÁS TAMPA AMERICANA: Quantidade: 2
Medindo 115x90cm (diâmetro x altura), capacidade 300 litros, consumo 3Kg/GLP/h ou 3,50m3/GN/h. Aquecimento gás GLP ou Gás Natural, com auto geração de vapor. Corpo construído em chapa de aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304L com 3mm de espessura, de formato cilíndrico, com amplos raios de curvatura entre o fundo e a lateral. Isolamento isotérmico em lã de rocha (atóxico) fixado por tela inox (baixa retenção e transmissão de calor para a parte externa).
Câmara de vapor em aço carbono tipo SAC 300 com 5mm de espessura.
A câmara de vapor é provida de registros para abastecimento de água e verificação de nível, manômetro e válvula de segurança e desaeração. Possui ainda um selo mecânico (exclusivo) como segunda segurança.
Registro de escoamento tipo fecho rápido de f 1 1/2”, construído em latão cromado com sistema de vedação por esfera polida e anéis de teflon, de fácil manuseio e higienização. Queimadores em tubos de aço inox multiperfurados, providos de chama piloto e acendedor Piesoeletric.
Tampa construída em aço inox, equipada com amortecedor que facilita a abertura da mesma com segurança. Pés tubulares, com altura regulável.
1.8. CHAPA BIFETEIRA A GÁS: Quantidade: 2
Medindo 100x70x85cm, consumo 2,4 Kg/GLP/h ou 6,20 m3 GN/h. Produção 260 bifes/h.
Construção em aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304, com acabamento escovado. Estrutura inferior tipo gabinete. Chapa de cocção construída em aço carbono estrutural de 12mm de espessura, provida de aletas para maior retenção de calor. Calha rebaixada para contenção e recolhimento de gordura. Painel de comando em aço inox com registro de gás, tipo industrial, reforçado, cromado, manipulador em baquelite de formato anatômico e fácil regulagem da chama. Queimadores especialmente projetados em tubos de aço inox de grande eficiência e durabilidade. Pés em tubos de polipropileno, providos de sapatas reguláveis.
1.9. FRIGIDEIRA BASCULANTE À GÁS: Quantidade: 2
Capacidade 100 litros, consumo 1,8Kg/GLP/h ou 2,10m3 GN/h. Dimensões externas 100x90x85cm e internas 60x68x24,5cm.
Corpo em aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304, acabamento escovado. Estrutura em perfil de aço carbono reforçado. Sistema basculante acionado por volante de baquelite e eixo com rolamentos blindados. Tampa superior inox com abertura radial e sistema amortecedor. Recipiente basculante, com cantos arredondados, fundo em chapa de aço carbono laminado de 3/8", laterais em chapa inox de 1,98mm, bico vazador inox.
Isolamento térmico em lã de rocha. Pés tubulares em polipropileno, providos de sapatas reguláveis. Aquecimento a gás, queimadores tubulares multiperfurados. Registro de gás, tipo industrial, reforçado, cromado, com manipulador em baquelite de formato anatômico, oferecendo grande durabilidade e facilidade na regulagem da chama.
1.10. FOGÃO INDUSTRIAL INOX SEM FORNO: Quantidade: 1
Medindo 210x110x85cm, com 08 queimadores duplos em ferro fundido com 23cm de diâmetro, consumo 600gr/GLP/h (cada). Grelha 40x40cm.
Estrutura em aço inox liga 18.8 padrão AISI 304, com acabamento escovado. Pés em tubo quadrado 50x50mm inox. Quadro superior inox em perfil "U", medindo 10x3cm. Sapatas reguláveis em polipropileno. Grelhas em ferro fundido permitindo total aproveitamento da chama. Bandejas em aço inox, sob os queimadores para recolhimento de resíduos. Painel de comando em aço inox, liga 18.8, padrão Aisi 304.
Registro de gás, tipo industrial, reforçado, cromado, com manipulador em baquelite de formato anatômico e fácil regulagem da chama.
1.11. FORNO COMBINADO ELÉTRICO DIGITAL: Quantidade: 2
Construção em aço inox obedecendo aos mais rígidos controles de segurança, desempenho e durabilidade. Cozinhar neste forno significa realçar o sabor, reter vitaminas e nutrientes, manter a cor natural do alimento, com economia, rapidez e muita qualidade. Controle de tempo e temperatura através de componentes eletrônicos de última geração, com mostrador digital. Regulagem precisa e de fácil operação.
Capacidade ý 20 GN 1/1-65 Distância entre prateleiras ý 7cm Dimensões ý 93x(76+8)x190cm Potência ý 2x13,5 Kw
Tensão ý 220 Volts trifásico Motores ý 2x1/2HP Conexão de água ý 1/2” f Conexão de esgoto ý 1 1/4” f
Porta com visor em vidro temperado, com abertura radial; Esguicho para limpeza interna;
Xxxx para recipientes;
Dispositivo automático para desligamento da turbina na abertura da porta.
Produção: até 1000 refeições p/ período, de acordo com o cardápio e gramagem per capta. Funções Básicas:
1 - Vapor: Para alimentos que devem ser cozidos. O vapor é gerado, rapidamente, à 100ºC e circula em toda câmara interna através de ventiladores centrífugos. Isto proporciona um cozimento suave aos alimentos, mantendo as características nutricionais, ressaltando sabor e cor. Temperatura até 100ºC.
2 - Combinado: Para alimentos que tem seu preparo prolongado como carnes, itens de panificação, etc. Utilizando-se a combinação de calor e vapor no tempo desejado para cada tipo de alimento, faz com que o assado fique mais macio, tenro e a perda de peso é muito menor. Temperatura abaixo de 250ºC.
3 - Convecção: Para alimentos assados que não necessitam reumidificação. O calor é produzido pela queima do gás e transmitido por tubos blindados em aço inox e distribuído por ventiladores tipo centrífugo que fazem o ar aquecido circular por toda câmara interna uniformemente. Temperatura até 250ºC.
4 - Regeneração: Esta função é extremamente importante. Consiste em reaquecer os alimentos com controle da temperatura e umidade fazendo com que os alimentos fiquem como se estivessem sido preparados naquela hora.
5 - Auto Limpeza: Permite, após a utilização, uma higienização mais eficiente. Deve ser acionado antes e após a aplicação do detergente apropriado, por alguns minutos, e logo após enxaguar.
6 – Vapor Instantâneo: Muito utilizado em assados, que necessitam uma vaporização rápida e intensa, como por exemplo: pães. Os recipientes utilizados são adquiridos separadamente. Disponíveis nos modelos GN 1/1-65, sólidos, perfurados ou de ferro esmaltados e grelhas niqueladas.
1.12. FRITADOR ELÉTRICO: Quantidade: 2
Medindo 40x70x85cm, capacidade 20 litros de óleo. Potência de 13,5 Kw, 220Volts, trifásico. Acompanham 02 cestos, para frituras.
Construção em aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304, com acabamento escovado. Recipiente de fritura com zona fria e área de expansão do óleo, fundo afunilado para sedimentação das partículas carbonizadas, equipado com registro de fecho rápido para drenar o óleo. Termostato para controle de temperatura, lâmpada piloto e resistência tubular blindada. Pés de 15cm de altura, com sapatas reguláveis em polipropileno.
1.13. COIFA COM SISTEMA DE EXAUSTÃO
a) COIFA INOX PARA CALDEIRÕES: Quantidade: 1
Medindo na base 450x340x53cm, sem filtro, com 02 saídas para exaustão.
Formato tronco-piramidal, com calha para gordura, bujões para drenagem e tirantes de fixação ao teto. Construção em chapa de aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304 nº 20.
Acompanha:
a) 02 pç de duto inox Ø45cm, comprimento total de 12m;
b) 02 xx xxxxx xxxx 00x Ø 45cm;
c) 02 pç transição inox de Ø45cm para Ø 63cm;
d) 02 xx xxxxxxxx xxxxx X 00xx, 220v, trifásico;
d) 02 pç duto inox descarga Ø 63cm, comprimento 120cm.
b) COIFA INOX PARA FOGÃO/CHAPA/FRIGIDEIRA: Quantidade: 1 Medindo na base 450x240x53cm, com 02 saídas para exaustão.
Formato tronco-piramidal, com calha para gordura, bujões para drenagem e tirantes de fixação ao teto. Construção em chapa de aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304 nº 20.
Com filtro inercial, medindo 50x50cm, removível para limpeza, construído em aço inox em perfis "U" sobrepostos, fixados em armação também de inox.
Acompanha:
a) 02 pç de duto inox Ø45cm, comprimento total de 12m;
b) 02 xx xxxxx xxxx 00x Ø 45cm;
c) 02 pç transição inox de Ø45cm para Ø 63cm;
d) 02 xx xxxxxxxx xxxxx X 00xx, 220v, trifásico;
e) 02 xx xxxx xxxx xxxxxxxx X 00xx, comprimento 120cm.
c) COIFA INOX PARA FORNO / FRITADEIRA: Quantidade: 1 Medindo na base 400x120x53cm, com 02 saídas para exaustão.
Formato tronco-piramidal, com calha para gordura, bujões para drenagem e tirantes de fixação ao teto. Construção em chapa de aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304 nº 20.
Com filtro inercial, medindo 50x50cm, removível para limpeza, construído em aço inox em perfis "U" sobrepostos, fixados em armação também de inox.
Acompanha:
1. 02 pç de duto inox Ø45cm, comprimento total de 12m;
2. 02 xx xxxxx xxxx 00x Ø 45cm;
3. 02 pç transição inox de Ø45cm para Ø 63cm;
4. 02 xx xxxxxxxx xxxxx X 00xx, 220v, trifásico;
5. 02 xx xxxx xxxx xxxxxxxx X 00xx, comprimento 120cm.
1.14. GRELHA DE PISO: Quantidade: 1 Medindo 550x20cm.
Construída em PVC rígido, dotada de caixa coletora em chapa de aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304 e cesto coletor de resíduos.
1.15. GRELHA DE PISO: Quantidade: 5 Medindo 200x20cm.
Construída em PVC rígido, dotada de caixa coletora em chapa de aço inox liga 18.8 padrão Aisi 304 e cesto
coletor de resíduos.
2) Equipamentos Acessórios ou Leves
2.1. Bebedouro de pressão; capacidade 80 litros; gabinete em aço carbono galvanizado; reservatório de 3,5 litros. Quantidade: 4
2.2. Descascador de legumes; com caixa de decantação; alimentação 110/220 v; potencia de 0,50 Cv; produção 200 Kw/h; dimensões 715x465x465 mm. Quantidade: 1
2.3. Balança de mesa. Eletrônica. Com capacidade de 15 Kg.Quantidade: 2
2.4. Balança tipo plataforma, capacidade para 500 Kg;sensibilidade 100gr. Quantidade: 1
2.5. Enceradeira industrial, escova de 35 cm; motor de 0,75 Hp, tensão de 110/220, capacidade operacional de 1400 m². Quantidade: 1
2.6. Liquidificador industrial, capacidade 15 litros; basculante; em aço inoxidável; 1,5CV. Quantidade: 1
2.7. Liquidificador industrial, capacidade 25 litros; basculante; em aço inoxidável; 1,5CV. Quantidade: 1
2.8. Processador de alimentos - gabinete em aço inoxidável; carcaça, haste e conjunto da tampa superior em alumínio anonizado, sendo o prato expelidor em plástico de engenharia, acompanhado por: 1(uma) grade cubo 12 mm, 1 (um) disco ralador V, 1 (uma) grade pá. Quantidade: 2.
3) Moveis Restaurantes
3.1. Mesa com 4 lugares. Tampo e assento em formica com acabamento em Postforming,estrutura em aço. Quantidade: 19
3.2. Mesa com 8 lugares. Tampo e assento em formica com acabamento em Postforming,estrutura em aço. Quantidade: 28
4) Utilidades e Utensílios Pesados
4.1. Bandeja com 7 repartições em aço inoxidável AISI 304; comprimento 46 cm; largura 36 e altura 2,3 cm. Quantidade: 1500
4.2. Caldeirão com tampa em alumínio duas alças fixas com capacidade de 32,5 litros, diâmetro de 36 cm, altura 32 cm, linha profissional. Quantidade: 5
4.3. Caldeirão com tampa em alumínio duas alças fixas com capacidade de 19 litros , diâmetro de 30 cm, altura 26 cm, linha profissional. Quantidade: 5
4.4. Caldeirão com tampa em alumínio duas alças fixas com capacidade de 45 litros , diâmetro de 40 cm, linha profissional. Quantidade: 5
4.5. Caldeirão com tampa em alumínio duas alças fixas com capacidade de 95 litros , diâmetro de 50 cm, altura 48 cm e espessura de 4,0 mm, linha profissional. Quantidade: 5
4.6. Cuba em aço inoxidável 1/1 200 com tampa, com alça 20 cm de altura 30 de largura e 50 de comprimento padrão GASTRONORM. Quantidade: 40
4.7. Cuba em aço inoxidável 1/1 100 com tampa, com alça 10 cm de altura 30 de largura e 50 de comprimento padrão GASTRONORM. Quantidade: 40
4.8. Cuba em aço inoxidável 1/2 65 com tampa, com alça 6,5 cm de altura 30 de largura e 50 de comprimento padrão GASTRONORM. Quantidade: 30
4.9. Panela em alumínio reforçado, capacidade 52,1 litros, com duas alças e tampa, diâmetro de 55 cm, altura de 22 cm e espessura de 4,0 mm, linha profissional. Quantidade: 6
4.10. Panela em alumínio reforçado, capacidade 73 litros, com duas alças e tampa, diâmetro de 60 cm, altura de 26 cm e espessura de 4,0 mm, linha profissional. Quantidade: 6
4.11. Panela em alumínio reforçado, capacidade 126 litros, com duas alças e tampa, diâmetro de 70 cm, altura de 33 cm e espessura de 4,0 mm, linha profissional. Quantidade: 3
4.12. Tabuleiro grande - 70x40x4cm. - com alça, espessura de 3,5 mm, em alumínio. Quantidade: 25
4.13. Tabuleiro grande - 70x40x8cm. - com alça, espessura de 3,5 mm, em alumínio. Quantidade: 25
5) Equipamentos Obra
5.1. Ventilador tubo axial com cone de descarga de ar modelo HVB-22,6. Capacidade 2450m³/h, pressão estática 4mmCA, potência consumida 0,5cv/VIII P, rotação 837rpm, velocidade de descarga 4,3 m/s, potência sonora 80dB, rendimento 65%, equipado com motor elétrico fora do fluxo, carcaça em chapa de aço e pás em alumínio reguláveis, características elétricas 220V/3f/60Hz. Quantidade: 2
5.2. Ventilador tubo axial com cone de descarga de ar modelo HVB-24,2. Capacidade 4500m³/h, pressão estática 4mmCA, potência consumida 0,5cv/VI P, rotação 1150rpm, velocidade de descarga 4,5 m/s, potência sonora 87dB, rendimento 66,9%, equipado com motor elétrico fora do fluxo, carcaça em chapa de aço e pás em alumínio reguláveis. Quantidade: 8
5.3. Ventilador tubo axial com cone de descarga de ar modelo HVB-22,6. Capacidade 3000m³/h, pressão estática 4,2mmCA, potência consumida 0,25cv/IV P, rotação 1025rpm, velocidade de descarga 5,2 m/s, potência sonora 84dB, rendimento 67%, equipado com motor fora do fluxo , carcaça em chapa de aço e pás em alumínio reguláveis. Quantidade: 2
5.4. Sensor de temperatura tipo ambiente com regulagem fechada, instalado a 2 metros do piso. Quantidade: 5
6) Móveis e Equipamentos Administrativos
6.1. Rádios comunicadores para comunicação interna e externa, longo alcance: Quantidade: 2
6.2. Cadeira tipo secretária fixa com espuma injetada. Quantidade: 25
6.3. Cadeira modelo prisma tipo concha c/ base pintada e acento em polipropileno. Quantidade: 25
6.4. Mesa p/ escritório 1,20x70 c/ 3 gavetas. Quantidade: 5
6.5. Mesa redonda de 1,00m para reunião: Quantidade: 5
ANEXO II - MODELO DE CARTA-CREDENCIAL PARA SESSÃO PÚBLICA
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ,
sediada na ............................................., cidade de .................................., estado ................., telefone(s)
............................................................., e-mail para contato ............................................., neste ato
representada pelo (a) Sr(a) .................................., portador da cédula de identidade RG ,
residente e domiciliado na ................................, inscrito no CPF sob o nº ,
detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à ................................................., portador da cédula de identidade RG ............................., e inscrito no CPF sob o nº ................................., com o fim específico de representar a outorgante perante Prefeitura de Juiz de Fora, na CONCORRÊNCIA nº 002/2022, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
...............................................
(local e data)
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº …........................, por intermédio do seu representante legal o Sr.(a) …...................., portador da Carteira de Identidade nº
…......................... e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer
das condições impeditivas, especificando:
1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
5 - E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ,
sediada na ............................................., cidade de .................................., estado ................., telefone(s)
............................................................., e-mail para contato ............................................., neste ato
representada pelo(a) Sr(a) ….............................., portador da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº …................, declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital da CONCORRÊNCIA n° 002/2022, assim como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr(a).
.........................., portador da Carteira de Identidade nº .......................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa ...................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
...................................................., por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
.........................................................................., portador do Documento de Identidade nº
....................................., inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que
cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição
da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Municipal nº 12.211/2011 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura de Juiz de Fora
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, XX
Att.: Presidente da Comissão Permanente de Licitação
A sociedade (s) empresária (s) .................................., com sede na Rua/Av , inscrita
no CNPJ sob o nº , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na
participação da Concorrência nº 002/2022, propõe a execução dos serviços objeto da concessão, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
O nosso PERCENTUAL DE DESCONTO a ser aplicado linearmente ao valor máximo da Planilha de Referência da Concorrência nº 002/2022 é de ..............% ( ).
Declaramos, igualmente, que em nossa proposta estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços objeto da concessão, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, conforme Projeto Básico constante da Concorrência, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao MUNICÍPIO.
Declaramos ainda, que:
1. Temos pleno conhecimento dos serviços a serem executados.
2. Recebemos do Município todas as informações necessárias à elaboração da nossa proposta.
3. Estamos cientes dos critérios de medição e pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente.
4. Obrigamos-nos a aceitar o direito do Município de escolher a proposta que lhe for mais vantajosa, de acordo com as condições estabelecidas no Edital, podendo ela desistir ou anular esta Licitação sem que nos caiba o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação pela exclusão ou rejeição de nossa Proposta, no todo ou em parte.
5. Obrigamos-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o Termo de Concessão dentro do prazo estabelecido, a contar da data de notificação do Município, bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura.
Utilizaremos a equipe técnica e administrativa que forem necessários para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade do pessoal, desde que assim o exija à fiscalização do MUNICÍPIO.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
XXXXX XXXX - MODELO DECLARAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
Declaramos para os devidos fins, que nos obrigamos a manter a nossa proposta comercial relativa à CONCORRÊNCIA nº 002/2022, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da mesma, para fins de julgamento e de contratação.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
Dados Bancários:
Nº Conta Corrente: ...............................
Banco: ...............................
Agência: ................................
ANEXO XV - MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO
CONTRATO DE CONCESSÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA E A .........................................................................
(deverá ser preenchido conforme orientação da Assessoria Jurídica responsável)
O (a) ........................................................., neste ato representado por seu(ua) ,
Sr(a) . ..................................................., brasileiro(a), casado(a), inscrito(a) no CPF nº ,
portador da CI nº ..................................... doravante denominado , com a interveniência
da Secretaria de ..................................., neste ato representada por seu(ua) Secretário(a) Sr(a).
.............................................., brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº ................................., portador da CI nº
.....................................e Secretaria .........................., neste ato representada por seu Secretário Sr.
.............................................., brasileiro, inscrito no CPF nº ................................., portador da CI nº
....................................., doravante denominado(s) CONCEDENTE e a sociedade empresária
estabelecida à rua
nº , CNPJ nº ......................................, pelo seu representante infra-assinado Sr. ........................................., CPF nº ............................................, RG nº
.............................................., doravante denominada CONCESSIONÁRIA, considerando o resultado do CONCORRÊNCIA nº 002/2022, conforme consta do processo administrativo eletrônico nº 3.943/2022, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste Termo a concessão para exploração do serviço público de fornecimento de alimentação nutricionalmente balanceada, a preços acessíveis, para pessoas que se encontram em insegurança alimentar, à população que se alimenta fora de casa e, prioritariamente, que se encontra ou aproxima da situação de vulnerabilidade social, conforme especificações constantes dos Anexos do edital da CONCORRÊNCIA nº 002/2022, o qual integra este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. Especificações do Objeto
1.2.1. Execução dos serviços de preparo, fornecimento e comercialização de até 3.000 (três mil) refeições diárias, da seguinte forma:
a) até 2.700 refeições, sendo almoço, fornecidas de segunda a sexta, nas Unidades Centro e Benfica: Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx 000 - xxxxxx Xxxxxx -, e Refeitório Anexo Zona Norte Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Diogo Álvares n° 664 - bairro Benfica -, conforme demanda.
b) até 300 refeições, sendo almoço e jantar, fornecidas de segunda a domingo, nas unidades indicadas pela Assistência Social, dentro do município de Juiz de Fora.
1.3. A Concessionária deverá responsabilizar-se para que sejam atendidas, rigorosamente, todas as exigências relacionadas a execução do serviço em conformidade com normas sanitárias preconizadas e requisitadas pelo Poder Concedente.
1.4. Constam no Anexo I-A as especificações técnicas complementares para a execução dos serviços objeto da concessão, as quais devem ser rigorosamente seguidas pela Concessionária.
1.5. NORMAS APLICÁVEIS E DEFINICIÇÕES BÁSICAS
1.5.1. A concessão será regida pelas seguintes normas:
a) Licitações e contratos: Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.987/95, Lei nº 9.074/95, Legislação Municipal aplicável, em especial a Lei nº 13.696, de 04 de maio de 2018, que autoriza a outorga à título oneroso de concessão para exploração de serviço público do Restaurante Popular.
b) Normas sanitárias: Lei Estadual n° 13.317/99, Resolução RDC ANVISA n° 275/02, Resolução RDC ANVISA n° 216/04, Portaria MS nº 326/97, Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013, Portaria MS n° 1428/93, Decreto-Lei 986/69.
1.6. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos por ser de conhecimento das partes, o Edital, o Projeto Básico (Anexo I do Edital), a Especificação Técnica (Anexo I-A), a Relação de Equipamentos, Móveis e Utensílios (Anexo I-B), constantes do Processo Licitatório nº 3.943./2022 – Concorrência nº 002/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O presente contrato tem o valor global estimado de R$ .................. ( ), conforme proposta
apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
2.1.1. Os valores máximos por refeição são os indicados abaixo:
Item | % desconto ofertado | Valor unitário resultante por refeição* |
* obtido da aplicação do percentual ofertado ao valor unitário máximo por refeição.
2.2. Para fazer face às despesas resultantes da contratação, o MUNICÍPIO utilizará os recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias: ..................................................................
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO E DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
3.1. A Concessão regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. Farão parte integrante da Concessão as condições previstas neste Edital, seus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.3. O prazo da concessão outorgada pelo Poder Concedente à Concessionária será de até 18 (dezoito) meses, contados a partir do registro do termo, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme acordado entre as partes.
3.4. Tanto a Concessionária quanto o Poder concedente poderão requerer a renovação do prazo de concessão exercendo esse direito até 06 (seis) meses antes do término de sua vigência. O não exercício deste direito será entendido como não pretendida a renovação do prazo da concessão objeto do contrato.
3.5. A Concessionária assinará no ato da entrada nos Restaurantes um termo contendo todos os equipamentos, mobiliário e utensílios fornecidos, para conferência durante o período contratado e para controle ao término do contrato.
3.6. Com o termo final ordinário ou extraordinário da concessão, a Concessionária deverá devolver os espaços e equipamentos cedidos em perfeitas condições.
3.7. Os serviços deverão ser executados diretamente pela Concessionária, sendo vedado ceder, transferir, arrendar, sublocar, ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a área cedida, local destinado a prestação de serviço, objeto da licitação, bem como, utilizá-la para fim diverso do previsto.
3.8. Reajuste e Reequilíbrio Econômico-Financeiro
3.8.1. Reajuste:
3.8.1.1. O reajuste será admitido após o transcurso do intervalo mínimo de 01 (um) ano, contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir e seu deferimento deverá ser precedido de solicitação por parte da Concessionária. O índice a ser utilizado será o IPCA, nos termos do Decreto Municipal n° 8.542/2005.
3.8.2. Reequilíbrio Econômico-financeiro:
3.8.2.1. A equação econômica financeira da remuneração do serviço concedido é intangível, e, com vistas a sua manutenção, poderá ser promovida revisão do preço público cobrado pela refeição, desde que, para tanto, a Concessionária formalize a solicitação pertinente que deverá estar acompanhada de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado originalmente, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
3.9. FISCALIZAÇÃO
3.9.1. A exploração dos serviços será fiscalizada pelo Poder Concedente através de servidores públicos nomeados como gestor e fiscal do contrato da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, que será auxiliada por um Grupo Gestor do Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
3.9.2. O poder executivo designará membros para compor o Grupo Gestor do Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, e Refeitório Anexo Zona Norte Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Benfica para fiscalização e acompanhamento do contrato de execução de serviços referentes ao Restaurante Popular e do Fundo de Manutenção e Funcionamento do Restaurante Popular de acordo como está disposto no Decreto n.º 11.261 de 05 de julho de 2012.
CLÁUSULA XXXXXX - XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX
0.0. X Xxxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx custeará o valor integral, diariamente, de refeições a serem fornecidas através da Secretaria de Assistência Social à população regularmente cadastrada diariamente, de refeições a serem distribuídas à população regularmente cadastrada pela Secretaria de Assistência Social.
4.2. O quantitativo de até 300 (trezentas) refeições a serem distribuídas diariamente à população regularmente cadastrada, poderão ser entregues nas Instituições Sociais sob orientação da Secretaria de Assistência Social.
4.3. As demais refeições ofertadas de segunda a sexta, serão comercializadas diretamente pela Concessionária do serviço público, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 12.638 de 24 de julho de 2012, Artigo 1º, onde o poder público está autorizado a subsidiar o custo da refeição fornecida pelo Restaurante Popular de Juiz de Fora até o limite 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido para cada refeição.
4.4. O percentual a ser subsidiado ou o quantitativo final de refeições a serem custeadas pela PJF, serão calculados após o valor final obtido neste certame, e serão de acordo com orçamento destinado a ação.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
5.1. Os pagamentos, que forem de responsabilidade da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, serão efetuados em até 30(trinta) dias corridos, após a liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, efetuado pela Unidade de Execução Instrumental - UNEI, creditado em favor da Concessionária, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta, em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura, junto ao Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e, em anexo a esta, o atestado de fiscalização emitido por servidor lotado no Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, responsável pela fiscalização do objeto:
5.1.1. Os pagamentos serão efetuados através da seguinte conta bancária:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: LOCALIDADE:
5.2. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
5.3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica.
5.4. A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela concessionária.
5.5. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
5.6. O tipo de retenção na liquidação e pagamento da despesa será de 2% do valor, referente ao subsídio do custo das refeições fornecidas pelos Restaurantes Populares de Juiz de Fora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Zona Norte, de acordo com a Lei nº 12691/2012. Não serão descontados os seguintes impostos: IRRF – PJ, IRRF – PF, INSS, ISS.
5.7. Recurso Orçamentário e Previsão Financeira
5.7.1. Os empenhos serão emitidos na modalidade estimativa, de acordo com a demanda solicitada pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e solicitação da Secretaria de Assistência Social, e liquidação de acordo com a disponibilidade financeira.
5.8. A despesa com o objeto em questão correrá à conta das dotações relacionadas abaixo, e saldo disponível na dotação para o exercício de 2022 a 2024, mediante a devida previsão financeira.
a) Dotação Orçamentária: UG 112165, Dotação 2.08.244.0020.2210.0000, Despesa 3.3.90.32, Fonte 0.1.00.000000 (FUMAS);
b) Dotação Orçamentária: UG 651100, Dotação 14.605.0023.2103.0000, Despesa 3.3.60.45, Fonte 0.1.00.000000 (TESOURO).
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
6.1. Disponibilizar à Concessionária estrutura física necessária à prestação do serviço outorgado.
6.1.1. A estrutura física compreende:
a) Prédio e instalações;
b) Equipamentos, Móveis e Utensílios, descritos no Anexo I-B.
6.2. A estrutura física e os equipamentos, móveis e utensílios disponibilizados deverão ser conservados pela Concessionária e, caso necessário, substituídos às suas expensas, durante a execução dos serviços até o seu termo ordinário ou extraordinário.
6.3. Efetuar os repasses mensais referentes à subvenção para custeio das refeições fornecidas aos beneficiários cadastrados pela Secretaria de Assistência Social - SAS.
6.4. Exigir a publicação anual de balanço contábil da Concessionária referente à utilização dos recursos recebidos do poder público, e inerentes ao Programa Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, e Refeitório Anexo Zona Norte Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Benfica.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
7.1. Executar, rigorosamente, os termos da Concessão que regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
7.2. Assinar no ato da entrada nos Restaurantes um termo de recebimento contendo todos os equipamentos, mobiliário e utensílios fornecidos, para conferência durante o período contratado e para controle ao término do contrato, conforme Anexo I-B.
7.3. Devolver os espaços, equipamentos móveis e utensílios cedidos, em perfeitas condições, após o termo final ordinário ou extraordinário da concessão.
7.4. Executar diretamente os serviços, sendo vedado ceder, transferir, arrendar, sublocar, ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a área cedida, local destinado à prestação de serviço, objeto do contrato, bem como, utilizá-la para fim diverso do previsto.
7.5. Adquirir e instalar sistema de acesso (modelo a critério da concessionária) que serão gerenciadas diariamente, parte pela própria Concessionária, parte pelo Poder Concedente.
7.6. Fornecer sistema de acesso diferenciado aos usuários cadastrados pela Secretaria de Assistência Social- SAS para facilitar a fiscalização.
7.7. Fornecer atendimento prioritário aos usuários que, comprovadamente, tiverem mais de 65 anos de idade e/ou forem portadores de necessidades especiais e/ou forem gestantes.
7.8. Adquirir e instalar computadores e impressoras necessárias e suficientes para a operação e controle das atividades da Concessionária, além de todos os bens móveis essenciais à administração e gerência do serviço concedido.
7.9. Responsabilizar-se diariamente e dentro do horário estabelecido pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento pelo transporte das refeições preparadas no Restaurante Popular Centro para o refeitório anexo – Zona Norte em Benfica e refeições fornecidas nas instituições que atendem população cadastrada pela Assistência Social, em hotbox com rigoroso controle de temperatura e veículos com revestimento interno adequado com juntas vedadas, adequados para o transporte de alimentos de modo a garantir proteção contra contaminações e deteriorações, acompanhado do “Certificado de Vistoria de Veículos”, expedido pela Vigilância Sanitária, dentro da vigência.
7.10. Prestar e custear o serviço integralmente, mantendo um grupo mínimo de funcionários habilitados a desempenhar as funções essenciais ao bom funcionamento do Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, e Refeitório Anexo Zona Norte Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Benfica.
7.10.1. O quantitativo de funcionários disponíveis deverá ser compatível com o volume, diversidade e complexidade das operações desenvolvidas no âmbito do Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, e Refeitório Anexo Zona Norte Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Benfica.
7.11. Responsabilizar-se por seus funcionários, garantindo que eles executem as tarefas e responsabilidades elencadas no Anexo I - Projeto Básico do Edital.
7.12. Responsabilizar-se e arcar com o pagamento das remunerações e cumprimento dos demais direitos previdenciários e trabalhistas dos funcionários da Concessionária, inexistindo qualquer vínculo desses funcionários com o Poder Concedente.
7.13. Elaborar os sistemas de fluxos inerentes ao funcionamento do Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, e Refeitório Anexo Zona Norte Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Benfica a apresentar ao Poder Concedente para fins de fiscalização, conforme especificado no Anexo I – Projeto Básico do Edital.
7.14. Elaborar relatórios semanais das refeições fornecidas, designando-se analiticamente as refeições fornecidas aos beneficiários de subvenção social, conforme exigido pela Lei nº 4.320/64.
7.15. Permitir de forma irrestrita, o acesso do Poder Concedente às instalações quando se tratar de fiscalização, e supervisionar o acesso, com prévio agendamento, quando se tratar do desenvolvimento de outras atividades administrativas.
7.16. Fornecer as refeições conforme planejamento que respeitará as orientações nutricionais descritas no
Anexo I – Projeto Básico do Edital.
7.17. Responsabilizar-se para que todo o pessoal que se relaciona com as atividades de recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo, distribuição dos gêneros designados como manipuladores de alimento durante sua rotina de trabalho, obrigatoriamente, atendam aos itens especificados no Anexo I – Projeto Básico do Edital.
7.18. Dotar os lavabos e demais locais destinados à lavagem e higienização das mãos de sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e antisséptico, toalha de papel não reciclado ou outro sistema seguro de secagem das mãos, coletor de lixo com tampa acionada sem contato manual, cartazes para orientação sobre correta lavagem e antissepsia das mãos e demais hábitos de higiene em locais de fácil visualização conforme detalhado no Anexo I – Projeto Básico do Edital.
7.19. Fiscalizar para que todos os visitantes das áreas relacionadas à manipulação de alimentos atendam aos itens exigidos para os manipuladores.
7.20. Implementar um programa de capacitação dos manipuladores, como determina legislação específica, mantendo-se os registros de presença e conteúdo do treinamento.
7.21. Responsabilizar-se para que sejam atendidas, rigorosamente, todas as exigências elencadas no Anexo I
– Projeto Básico do Edital quanto a:
- Funcionários;
- Sistemas de Fluxos;
- aquisição de matérias-primas, insumos e ingredientes diversos;
- depósito de matérias-primas, insumos e ingredientes diversos;
- planejamento de cardápios.
- pré-preparo de alimentos;
- preparo de alimentos;
- a distribuição da refeições;
- a coleta de amostras das preparações;
- o autocontrole dos procedimentos;
- o controle das temperaturas;
- o controle de qualidade de óleos para frituras;
- o controle de pragas;
- o manejo de resíduos;
- a potabilidade da água;
- a iluminação;
- o controle da higiene
- a higiene das instalações físicas, mobiliários, utensílios, equipamentos
- as condições de utilização das instalações, mobiliários e equipamentos
- A conservação dos equipamentos, móveis e utensílios
- As atividades complementares.
7.22. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DO SERVIÇO CONCEDIDO
8.1. A Administração Pública tem como propósito no funcionamento do Restaurante Popular:
a) Realização de atividades de educação alimentar para incentivo de novas práticas e hábitos alimentares saudáveis, como por exemplo, palestras sobre valor nutricional dos alimentos, oficinas de aproveitamento e combate ao desperdício de alimentos, realização de campanhas educativas, e também outras atividades com fins culturais e de socialização (reuniões, comemorações, cursos de culinária saudável e outros eventos), mediante marcação e aprovação prévia da Concessionária que operará o Restaurante Popular.
b) Promover a capacitação de equipes de trabalho.
c) Ofertar uma variedade de cardápios, garantindo uma dieta saudável e nutricionalmente equilibrada.
d) Disponibilizar refeições em ambientes limpos, confortáveis e em conformidade com as orientações dos órgãos de Vigilância Sanitária.
e) Criar espaços de formação da cidadania e de desenvolvimento comunitário, favorecendo assim a dignidade e a convivência entre os usuários.
f) Promover, por meio da Secretaria de Assistência Social, instrumentos de inclusão social para população em situação de rua, por intermédio de Oficinas de Ambientação nas unidades onde esta população está referenciada, como as Instituições de acolhimento à População de Rua.
8.2. Em caso de expansão dos serviços, modernização dos equipamentos e modernização das instalações, o poder público realizará licitação com este objeto específico, sendo contratadas empresas para tal atividade.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Os casos de inexecução do objeto do contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a concessionária contratada às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da concessão de uso, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para a concessão de uso, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
9.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pelo gestor e fiscal do contrato, que deverá comunicar à Subsecretaria de Licitações e Compras todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
9.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
9.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
9.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 9.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
9.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 9.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
9.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.6. A inexecução total ou parcial do termo ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.7. O Município poderá rescindir o termo, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto da concessão;
e) mais de 3 (três) advertências.
9.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o termo por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
10.1. As normas para extinção desta concessão serão regidas pela Lei Federal nº 8.987/95.
10.2. A presente concessão poderá ser extinta pelos seguintes motivos:
I – advento do termo de concessão; II – encampação;
III – caducidade; IV – rescisão;
V – anulação;
VI – falência ou extinção da empresa concessionária.
10.3. Caberá a intervenção pela CONCEDENTE em caráter excepcional com o fim exclusivo de assegurar a regularidade e a adequação na execução do serviço, bem como o fiel cumprimento do termo de concessão e das normas legais e regulamentares pertinentes.
10.3.1. A intervenção será feita por despacho motivado pela CONCEDENTE, que conterá obrigatoriamente a designação do interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e limites da medida.
10.3.2. O período de intervenção não será superior a 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual o interventor proporá à CONCEDENTE ou a extinção da concessão ou a devolução do termo à CONCESSIONÁRIA.
10.3.3. Cessada a intervenção e não ocorrendo a extinção da concessão, haverá imediata prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante sua gestão, sem prejuízo de sua responsabilidade pela CONCEDENTE e do direito à indenização da CONCESSIONÁRIA.
10.3.4. A intervenção será adotada como medida preliminar à rescisão unilateral do termo de concessão.
10.3.5. Durante o processo de intervenção e antes de ser decretada a extinção da concessão, será assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito à ampla defesa.
10.4. A CONCEDENTE poderá determinar a encampação, durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após o prévio pagamento da indenização, com base na expectativa da receita prevista pelo tempo de concessão remanescente, e na forma do dispositivo no artigo 36 da Lei Federal nº 8.987/95.
10.5. A inexecução total ou parcial da concessão acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições desta cláusula, do art. 27 da Lei Federal nº 8.987/95.
10.5.1. A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço e, quando a CONCESSIONÁRIA:
10.5.1.1. Descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
10.5.1.2. Paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
10.5.1.3. Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
10.5.1.4. Não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
10.5.1.5. Não atender a intimação do Poder Concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço;
10.5.1.6. For condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
10.6. A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da Concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
10.6.1. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à Empresa Concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no item anterior, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos da concessão.
10.6.2. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do Poder Concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
10.6.3. A indenização de que trata a cláusula anterior, será devida na forma do art. 36 Lei Federal nº 8.987/95 e do termo de concessão, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
10.6.4. Declarada a caducidade, não resultará para a CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
11.1. Sem prejuízo do disposto na Lei específica das normas de proteção e defesa do consumidor são direitos e obrigações dos usuários:
11.1.1. receber serviço adequado;
11.1.2. receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
11.1.3. levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
11.1.4. comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
11.1.5. contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
11.2. Aplicam-se as normas comuns ao Direito do consumidor, bem como demais normas de direito público inerentes à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO DO CONTRATO E DAS COMUNICAÇÕES
12.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa do Poder Público, o termo de concessão poderá ser cedido ou transferido parcialmente.
12.1.1. A cessão poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na presente licitação. Serão convocadas as pessoas jurídicas por ordem de classificação obtida na licitação.
12.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Poder Público, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura de Juiz de Fora.
12.3. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre formalmente por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Juiz de Fora, como o único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste Termo.
E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas presenciais ao ato.
Prefeitura de Juiz de Fora, ............. de .......................... de 20......
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA
Representante Legal Cargo
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.: