CONTRATO Nº 20230285
CONTRATO Nº 20230285
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDEB-FUNDO DE MANUT.E DESENV.DA EDUC.BÁSICA E A EMPRESA GRAFICA E EDITORA DOM XXXXXX XXXXXX-EPP, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O Município de DOM ELISEU, através da FUNDEB-FUNDO DE MANUT.E DESENV.DA EDUC.BÁSICA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx,000, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 24.168.723/0001-62, representado pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, Secretário Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXX XX XXXXXX, 000, e de outro lado a licitante GRAFICA E EDITORA XXX XXXXXX XXXXXX-EPP, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 26.919.627/0001-34, estabelecida na AV XXXXXXXXX XXXXXXXXXX DE XXXXXXXX,000 X, XXXXXX, Dom
Eliseu-PA, CEP 68633-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, residente na , Xxx Xxxxxx-XX, portador do(a) CPF 542.254.422- 68, tem entre si e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes da Licitação 9/2023-230301 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE E CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação sob modalidade Pregão Eletrônico SRP 009/2023-PMDE.
CLÁUSULA PRIMEIRA - ORIGEM DO CONTRATO
1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2023-PMDE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02702014/23/ , devidamente homologada pelo (a) Senhor (a) XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxx/Ordenador de Despesas do FUNDEB- FUNDO DE MANUT.E DESENV.DA EDUC.BÁSICA, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Xxxxx(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO
2.1 - As cláusulas e condições deste Contrato se moldam às disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as quais, CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas e se obrigam reciprocamente.
CLÁUSULA TERCEIRA-OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
3.1 – CONSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES BÁSICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, DEPARTAMENTOS, SECRETARIAS E FUNDOS, DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
200354 | ENVELOPE MÉDIO TIMBRADO | UNIDADE | 504,00 | 0,850 | 428,40 |
200355 | ENVELOPE OFICIO TIMBRADO | UNIDADE | 672,00 | 0,500 | 336,00 |
339431 | FAIXA IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA COLOR. 0.75 X 4.0 M. | UNIDADE | 14,00 | 100,000 | 1.400,00 |
339432 | BANER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR. 1.0 X 1.20M. | UNIDADE | 84,00 | 100,000 | 8.400,00 |
339436 | ADESIVO IMPRESSÃO DIGITAL 0.10 X 0.12M. | UNIDADE | 100,00 | 2,820 | 282,00 |
339437 | CONVITES COLORIDOS PAPEL COUCHE 170GRM C/ENVELOPES. | UNIDADE | 1.176,00 | 1,000 | 1.176,00 |
339438 | FOLDER COLORIDO F-4 P.COUCHE 170 GRM | UNIDADE | 840,00 | 0,500 | 420,00 |
339440 | CERTIFICADO COLORIDO F-8 F.V P.SULFITE 180 GRM | UNIDADE | 336,00 | 1,200 | 403,20 |
339441 | FAIXA DE IMPRESSAO DIGITAL EM LONA 14 METROSX1.30 | UNIDADE | 8,00 | 750,000 | 6.000,00 |
339443 | MINI DOOR 1,00 X 0,80 PAPEL 90GRM COLORIDO | UNIDADE | 84,00 | 25,000 | 2.100,00 |
339445 | OUTDDOR POLICROMIA E EXPOSIÇÃO 3M X 9M, | UNIDADE | 2,00 | 750,000 | 1.500,00 |
339446 | ADESIVO IMPRESSÃO DIGITAL 0.30 X 0.45 M | UNIDADE | 75,00 | 2,990 | 224,25 |
339448 | BANER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR. 0.60 X 1.00M. | UNIDADE | 50,00 | 120,000 | 6.000,00 |
339453 | FAIXA DE IMPRENSSAO DIGITAL EM LONA 4.00X0.65 | UNIDADE | 3,00 | 150,000 | 450,00 |
339455 | ADESIVO IMPRESSÃO DIGITAL 0.10X0.15M | UNIDADE | 100,00 | 3,800 | 380,00 |
339456 | BANER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR. 0.60 X 0.80M | UNIDADE | 50,00 | 56,000 | 2.800,00 |
339457 | BANER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR. 1.30 X 2.00M | UNIDADE | 8,00 | 73,400 | 587,20 |
339463 | CARTILHA 14X21 -10 PAG. MIOLO P.75GRM CAPA P.COUCHE | UNIDADE | 168,00 | 4,500 | 756,00 |
339467 | 120GRM ADESIVOS IMPRESSÃO DIGITAL 0,12X0,10. | UNIDADE | 84,00 | 2,000 | 168,00 |
339472 | ADESIVO IMPRESSÃO DIGITAL 45X30. | UNIDADE | 84,00 | 10,200 | 856,80 |
339473 | BANERS EM LONA 2,00X1,30 COLORIDA. | UNIDADE | 16,00 | 70,000 | 1.120,00 |
339474 | BANERS EM LONA COLORIDA 0,60X1,00M | UNIDADE | 25,00 | 40,900 | 1.022,50 |
339475 | BANERS EM LONA COLORIDA 1,00X1,20M | UNIDADE | 50,00 | 51,000 | 2.550,00 |
339479 | CRACHAS COLORIDO PAPEL TRIPLEX 300 GRM C.CORDÃO | UNIDADE | 252,00 | 7,320 | 1.844,64 |
339480 | FAIXA EM LONA IMPRESSÃO DIGITAL 4,00X0,75. | UNIDADE | 16,00 | 65,000 | 1.040,00 |
339481 | FAIXA EM LONA COLORIDA 4,00X1,30 | UNIDADE | 16,00 | 63,000 | 1.008,00 |
339484 | FORMULARIO CONTINUO 4 PICOTES DAM 1 VIA. | UNIDADE | 11.760,00 | 0,390 | 4.586,40 |
339485 | FORMULARIO CONTINUO AUTO COP.3 VIAS. | UNIDADE | 11.760,00 | 0,340 | 3.998,40 |
339501 | ADESIVO IMPRESSÃO DIGITAL M2 | UNIDADE | 100,00 | 17,400 | 1.740,00 |
339642 | CARIMBO AUTO-ENTINTADO, REF. 4911, MEDINDO APROXIMAD | UNIDADE | 33,00 | 75,000 | 2.475,00 |
339643 | AMENTE 37 X 13MM CARIMBO AUTO-ENTINTADO, REF. 4913, MEDINDO APROXIMAD | UNIDADE | 33,00 | 70,000 | 2.310,00 |
339645 | AMENTE 57 X 21MM CARIMBO AUTO-ENTINTADO, REF. 4927, MEDINDO APROXIMAD | UNIDADE | 67,00 | 70,000 | 4.690,00 |
339646 | AMENTE 59 X 39MM RESINA PARA CARIMBO, REF. 4911, MEDINDO APROXIMADAME | UNIDADE | 16,00 | 10,000 | 160,00 |
339647 | NTE 37 X 13MM RESINA PARA CARIMBO, REF. 4913, MEDINDO APROXIMADAME | UNIDADE | 16,00 | 10,000 | 160,00 |
339648 | NTE 57 X 21MM RESINA PARA CARIMBO, REF. 4927, MEDINDO APROXIMADAME | UNIDADE | 16,00 | 10,000 | 160,00 |
339693 | NTE 59 X 39MM ADESIVO IMPRESSÃO DIGITAL 0.30X0.30M. | UNIDADE | 210,00 | 1,670 | 350,70 |
339771 | BANER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR. 0.80 X 1.20M | UNIDADE | 90,00 | 51,000 | 4.590,00 |
339772 | BANER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR. 1.0 X 1.50M. | UNIDADE | 33,00 | 61,000 | 2.013,00 |
339773 | BANER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR. 1.0 X 10.0M. | UNIDADE | 5,00 | 440,000 | 2.200,00 |
339774 | BANER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR. M2 | UNIDADE | 47,00 | 30,000 | 1.410,00 |
339775 | BANER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR.0.65 X 1.00M. | UNIDADE | 75,00 | 70,000 | 5.250,00 |
339776 | BANER IMPRESSÃO DIGITAL COLOR.1.20 X 1.80M | UNIDADE | 16,00 | 150,000 | 2.400,00 |
339777 | BLOCO DE NOTAS PERSONALIZADO, TAM. 10X15, PAPEL OFFI | UNIDADE | 168,00 | 1,500 | 252,00 |
339778 | SET 75G, 50 PÁG. CARIMBO AUTO-ENTINTADO REDONDO, REF. 4930 OU 4923 | UNIDADE | 33,00 | 75,000 | 2.475,00 |
MEDINDO APROXIMADAMENTE 29MM DE DIÂMETRO | |||||
339779 | COMUNICAÇÃO INTERNA CI F-16 AUTO COPIATIVO 2 VIAS | BLOCO | 336,00 | 8,600 | 2.889,60 |
339781 | CRACHAS EM PVC COLORIDOS C/SUPORTE. | UNIDADE | 84,00 | 7,000 | 588,00 |
339782 | ENCADERNAÇÃO COM ESPIRAIS E CAPA PLÁSTICA | UNIDADE | 840,00 | 1,500 | 1.260,00 |
339784 | ENVELOPE EM PAPEL VERGE PARA CONVITE 114 X 162MM | UNIDADE | 336,00 | 0,350 | 117,60 |
339787 | ENVELOPE MEDIO TIMBRADO 240X340 | UNIDADE | 504,00 | 0,360 | 181,44 |
339791 | FAIXA IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA COLOR M2. | UNIDADE | 33,00 | 45,000 | 1.485,00 |
339792 | FAIXA IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA COLOR. 0.60 X 2.0 M. | UNIDADE | 33,00 | 70,000 | 2.310,00 |
339793 | FAIXA IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA COLOR. 0.80 X 2.50 M | UNIDADE | 13,00 | 80,000 | 1.040,00 |
339794 | FAIXA IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA COLOR. 1.30 X 14 M. | UNIDADE | 10,00 | 550,000 | 5.500,00 |
339795 | FAIXA IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA COLOR. 1.30 X 4.0 M. | UNIDADE | 18,00 | 199,000 | 3.582,00 |
339796 | FAIXA IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA COLOR.0.65 X 4.0 M. | UNIDADE | 24,00 | 120,000 | 2.880,00 |
339797 | FAIXA IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA COLOR.1.10 X 1.40 M | UNIDADE | 16,00 | 80,000 | 1.280,00 |
339798 | FOLDER INFORMATICA P/DIVULGAÇÕES DE PROJETOS FOLHA I | UNIDADE | 840,00 | 0,350 | 294,00 |
339799 | NTERNA P.COUCHE 170 GRM FOLDERS COLORIDO F-8 P. COUCHE 170 GR. | UNIDADE | 504,00 | 0,400 | 201,60 |
339800 | INFORMATIVO F-4 P.COUCHE COLORIDO 4 PAG | UNIDADE | 8.400,00 | 0,500 | 4.200,00 |
339801 | PLACA DE IMPRESSÃO DIGITAL 4,00X1,20 | UNIDADE | 25,00 | 50,000 | 1.250,00 |
339802 | REPRODUÇÃO DE PAPEL COLORIDA FT 09 SULFITE | UNIDADE | 168,00 | 0,130 | 21,84 |
339803 | REPRODUÇÃO DE PAPEL PRETO E BRANCO | UNIDADE | 2.100,00 | 0,120 | 252,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 113.806,57 |
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO FORNECIMENTO:
4.1. - Os materiais deverão ser entregues, conforme solicitação, sendo os itens e quantidades de acordo com as necessidades, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante em local previamente designado pelo setor de compras da municipalidade e em perfeito estado de conservação, em horário de atendimento do órgão.
4.2. - Os materiais deverão ser entregues, de acordo com as características exigidas neste edital, assim como com toda a sua documentação
4.3. - O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital
4.4. - O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela empresa vencedora, por escrito, ao Setor responsável do município, antes do vencimento do prazo
4.5. - Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DE ENTREGA/CONDIÇÕES E PRAZOS
5.1 - A entrega dos Matérias/Serviços deverá ocorrer no horário de 08 às 13 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Xxx Xxxxxx, definida pela própria secretaria, conforme cronograma de entrega definido, no prazo de 10 (dez) dias, sendo prorrogável mediante solicitação por escrito e justificativa pela empresa contratada, após a emissão de nota de empenho e/ou documento equivalente, e será acompanhada por fiscal designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
5.2 - Os Matérias/Serviços, serão objeto de inspeção, que será realizada por servidor designado Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Xxx Xxxxxx;
5.3 - Após comprovado a entrega, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Dom Eliseu – Pará, para pagamento.
5.4 - Caso os Matérias/Serviços, não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela CONTRATADA, por sua conta e risco, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. - O preço global para o fornecimento dos Materiais Gráficos é de R$ 113.806,57(cento e treze mil, oitocentos e seis reais e cinquenta e sete centavos) nos termos da proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, composto pelos valores unitários conforme descritos na cláusula terceira deste Contrato.
6.2. - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento contratual, após a entrega a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de venda contendo a especificação do produto, marca e/ou fabricante, quantidade, volume se for o caso, valor unitário e valor total.
6.3. - No dia e hora designado para o pagamento a CONTRATADA deverá apresentar o respectivo recibo, devidamente datado, carimbado, assinado e em papel timbrado da contratada, devendo indicar o Banco, o número da agência e o número da conta corrente para fins de transferência bancária.
6.4. - O pagamento será efetuado através de transferência bancária.
6.5. - O CONTRATANTE possui o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da
CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
7.1. - O prazo de vigência do presente Contrato passará a contar da data de assinatura deste instrumento até o dia 31/12/2023, sendo que a CONTRATADA deverá executá-lo de acordo com as necessidades de abastecimento do CONTRATANTE.
7.2. - Será emitida à CONTRATADA, Ordem de Compra para fornecimento dos Materiais Gráficos, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Dom Eliseu durante a vigência do Contrato, nos termos do caput do art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, sendo facultado ao CONTRATANTE adotar as providências a que se refere o § 2º do supracitado dispositivo legal.
CLÁUSULA OITAVA -DO CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO:
8.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho:
8.2 - O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
8.3 - O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
8.4 - A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Xxx Xxxxxx a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado;
8.5 - O atraso injustificado no fornecimento dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: MATERIAL GRÁFICO.
8.6 - A paralisação da entrega e/ou instalação dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: MATERIAL GRÁFICO, sem justa causa ou prévia comunicação a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Xxx Xxxxxx;
8.7 - A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Xxx Xxxxxx;
8.8 - O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
8.9 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Xxx Xxxxxx, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
8.10 - A decretação de falência;
8.11 - A dissolução da empresa contratada;
8.12 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
8.13 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
8.14 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Dom Eliseu, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
8.15 - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
8.16 - Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 - As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 2601.123610003.6.040 Atendimento da Rede Pública de Ensino Fundamental (FUNDEB) , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.63, no valor de R$ 69.643,22, Exercício 2023 Atividade 2601.123650003.6.047 Atendimento da Rede Pública de Ensino Infantil-Creche (FUNDEB) , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.63, no valor de R$ 15.280,41, Exercício 2023 Atividade 2601.123650003.6.048 Atendimento da Rede Pública de Ensino Infantil/Pré-Escola (FUNDEB) , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.63, no valor de R$ 28.882,94.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1- Fornecer o objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
10.2- Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os Matérias/Serviços vendidos;
10.3- Manter durante a execução do Contrato assinado, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
10.4 - Executar a entrega do objeto em conformidade com o detalhamento expresso neste Termo de Referência e no Edital da Licitação, observando rigorosamente as normas constantes neste instrumento e no edital;
10.5 - Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
10.6 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive com transporte do material a ser entregue;
10.7 - Entregar os materiais solicitados dentro do prazo estabelecido, no horário e expediente (8h até as 13h de segunda a sexta feira);
10.8 - Os produtos deverão ser entregues mediante apresentação da Ordem de Compra assinada pelo Setor de Compras, enviada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Xxx Xxxxxx, juntamente com a nota fiscal eletrônica;
10.9 - As notas fiscais deverão conter o número do Processo licitatório, Ordem de Compra e Empenho, os quais constam na Ordem de Compra;
10.10 – Os materiais deverão ser entregues no município de Dom Eliseu, de acordo com o órgão solicitante;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1 - Atestar nas notas fiscais a efetiva fornecimento do objeto contratado;
11.2 - Aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
11.3 - Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
11.4 - Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
11.5 - Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
11.6 - São deveres da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Dom Eliseu:
11.6.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o prestador possa cumprir suas obrigações;
11.6.2 - Rejeitar o produto que não atenda às especificações deste Termo de Referência;
11.6.3 - Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) / Xxxxxx(s) da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação;
11.6.4 - Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas no referido produto/serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
11.6.5 - Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada;
11.6.6 - Efetuar o pagamento no prazo previsto, em até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A administração e a fiscalização do Contrato serão efetuadas pelo(a) Servidor(a) Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, art. 87 da Lei n° 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Ordenador de Despesa.
13.3. A aplicação da declaração de inidoneidade é de competência do Secretário Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.
13.4. No caso de não atendimento ao objeto contratado, prevalecerão às seguintes multas:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no fornecimento dos Produtos;
b) Caso venha a agir culposamente no curso do fornecimento dos Produtos, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Contrato, ser-lhe-á cominada multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contato, hipótese em que se obriga a CONTRATADA a repor a parte danificada, sem ônus para o CONTRATANTE;
c) Por se conduzir dolosamente no curso do fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
d) Caso venha desistir do fornecimento, além de outras cominações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
13.5. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a CONTRATADA possua junto ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Xxx Xxxxxx, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação.
13.6. Das decisões caberão recursos, sob protocolo, conforme o disposto no artigo 109 da Lei n°8.666/93.
13.7. Os recursos serão dirigidos ao Secretário Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se pronunciar.
13.8. Será considerado motivo de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do fornecimento sem culpa por parte da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências nele previstas, sendo aplicadas nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula do Contrato e a CONTRATANTE não optar pela cobrança de multa prevista no Edital;
b) Revelando a CONTRATADA incapacidade ou inidoneidade durante o fornecimento e/ou Produtos;
c) Frequentemente houver reclamações quanto à qualidade do fornecimento e/ou produtos;
d) Se cometida qualquer fraude;
e) Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos do que dispõe este Contrato;
f) Quando, depois de reiteradas notificações, ficarem evidenciada incapacidade, imperícia ou má- fé por parte da
CONTRATADA na condução do Contrato.
14.2. O presente Contrato Administrativo poderá ainda ser rescindido:
a) Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba a contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) Judicialmente, nos termos da legislação processual;
d) Nas hipóteses preceituadas pelo art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento.
14.3. Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à
CONTRATADA, até que se apurem eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o Contrato, total ou parcialmente a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - FORO
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato, fica eleito pelos contratantes, o Foro da Comarca de Dom Eliseu, Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICIDADE
17.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial no prazo previsto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e mural de avisos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Xxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - ASSINATURA
18.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.
XXX XXXXXX - PA, em 01 de Junho de 2023
XXXXXXX:4677327
CLENES DOS SANTOS
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:46773274249 Dados: 2023.06.01
4249
08:09:48 -03'00'
FUNDEB-FUNDO DE MANUT.E DESENV.DA EDUC.BÁSICA CNPJ(MF) 24.168.723/0001-62
CONTRATANTE
EIRELI:269196
GRAFICA E EDITORA DOM ELISEU
27000134
Assinado de forma digital por GRAFICA E EDITORA XXX XXXXXX XXXXXX:2691962700 0134
GRAFICA E EDITORA DOM XXXXXX XXXXXX-EPP CNPJ 26.919.627/0001-34
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.