E D I T A L DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2022 – C O N C E S S Ã O D E D I R E I T O R E A L D E U S O D E Á R E A S
E D I T A L DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2022 – C O N C E S S Ã O D E D I R E I T O R E A L D E U S O D E Á R E A S
D E T E R R A S N O A E R Ó D R O M O M U N I C I P A L DE L I N H A R E S
EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2022
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 172/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 27.167.410/0001-88, localizada à Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 790, Centro, Linhares-ES, por intermédio da Secretária Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, doravante denominada SEMUSP, através da Comissão Permanente de Licitação/CPL, designada pela Portaria Nº 230 de 13/12/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 07 de junho de 2022, às 08:30 horas, na sala de reuniões do Departamento de Licitações, Compras e Contratos, localizada na sede da Prefeitura Municipal no 2º andar, Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, que será julgada pelo critério de maior lance ou oferta pela Concessão, sob regime de empreitada por preço global, objetivando a CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS DE TERRAS NO AERÓDROMO MUNICIPAL DE LINHARES, conforme
Termo de Referência, obedecendo, rigorosamente, as instruções e condições fixadas neste Edital. A presente Concorrência se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se, ainda, no que couber, a Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014.
Os envelopes deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo desta Prefeitura, até as 08:00 horas do dia 07 de junho 2022, sob pena de não aceitação dos envelopes entregues em desconformidade com o disposto.
A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e propostas ocorrerão em sessão pública, a ser realizado em:
LOCAL: Sala de reuniões do Departamento de Licitações, Compras e Contratos – DLCC, Localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX. DATA: 07/06/2022
HORÁRIO LIMITE PARA ENTREGA DE ENVELOPES: 08:00 HORAS
HORÁRIO DE ABERTURA DE ENVELOPES: 08:30 HORAS
1. DO OBJETO
1.1. A presente Concorrência tem por objeto a CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS DE TERRAS NO AERÓDROMO MUNICIPAL DE LINHARES.
2. DOS ESCLARECIMENTOS
2.1. Compete à licitante fazer um minucioso exame do Edital, do termo de referência, das normas e especificações, bem como do local, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data da entrega das propostas.
2.2. Não serão levadas em consideração pelo Município, tanto na fase de habilitação e classificação, como na fase posterior à adjudicação da CONCESSÃO, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas, ou transcritas em ata. Em hipótese nenhuma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
2.3. Os Pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos - DLCC através da utilização do endereço eletrônico da Comissão: xxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.4. As propostas das licitantes deverão ser elaboradas com base no presente Edital e seus anexos em sua integralidade.
2.5. Para o fiel cumprimento da concessão ora licitada, além do atendimento
integral do termo de referência, E DEMAIS especificações QUE COMPÕE OS AUTOS LICITATÓRIOS, deverão também ser atendidas as recomendações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e da ANAC (Agência Nacional de Avião Civil), além de demais regulamentações aplicáveis ao objeto, quanto à qualidade dos materiais e mão de obra empregada na execução dos serviços, bem como normas técnicas e padrões de qualidade em geral.
3. DA COMPOSIÇÃO DO EDITAL
3.1. O Edital desta CONCORRÊNCIA compreende os seguintes anexos, que deles fazem parte integrante:
ANEXO I – Modelo de Proposta Comercial ANEXO II - Plantas Simplificadas
XXXXX XXX – Modelo de Carta de Credenciamento ANEXO IV – Minuta do Contrato
ANEXO V – Modelo de Declaração de Não Empregar Menor de Idade ANEXO VI - Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo. ANEXO VII - Modelo de Declaração de ME ou EPP
ANEXO VIII – Termo de Referência
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. As licitantes apresentarão em separado o credenciamento dos seus representantes na licitação, devendo o mesmo ser firmado pelo representante legal
ou por um procurador, nomeado de fé pública, contendo o Nº da Carteira de Identidade do credenciado, com menção expressa de todos os poderes, inclusive para receber intimações, interpor e desistir de recursos. Por credencial entende-se:
4.2. Procuração Pública, ou Termo de Credenciamento (conforme modelo Anexo), acompanhado de ato de investidura do Outorgante, no qual esteja declarado expressamente, ter poderes para a devida outorga, quando não se tratar de diretor.
4.2.1. O termo de credenciamento deverá ser impresso em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo representante legal, com assinatura devidamente reconhecida em cartório, contendo o carimbo de CNPJ da licitante.
4.3. Quando se tratar de diretor ou representante indicado nos documentos anexos ao Certificado de Cadastro do Município poderá ser apresentado somente a Carteira de Identidade acompanhada do contrato social ou procuração pública.
4.3.1. Quando representada por sócio, o mesmo deverá constar no contrato social da licitante com poderes para administrar a Sociedade.
5. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes no Edital desta Concorrência Pública, poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país, e que atendam integralmente as exigências do Edital, exercendo atividade compatível com o objeto solicitado, e de acordo com a legislação nacional e municipal aplicável.
5.2. Não poderão participar desta Concorrência as pessoas jurídicas:
a) Declaradas inidôneas, punidas com a suspensão do direito de licitar, ou ainda, impedidas de licitar e contratar, por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) Estrangeiras que não exerçam atividade no país, bem como as que não possuam registro;
c) Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios e membros do conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado do Município.
5.3. Será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, sem limitação de número de consorciados, desde que atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei Federal Nº 8.666/1993 e aquelas estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital do Processo Licitatório.
5.3.1. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente a uma empresa brasileira.
5.4. As empresas e/ou consórcios deverão atender na integralidade os critérios de habilitação jurídica, habilitação técnica, qualificação econômico-financeiro e regularidade fiscal, conforme delineadas no presente Termo de Referência e no Edital do Certame.
5.4.1. De acordo com Art. 31 da Lei Nº 8.666/1993, caberá à licitante a comprovação de patrimônio líquido e/ou capital social integralizado de 10% (dez por cento) do valor total estimado do investimento previsto.
5.4.1.1. No caso de consórcios de empresas, o percentual acima tratado será obtido mediante a somatória do patrimônio líquido e/ou capital social integralizado de todas as participantes do consórcio.
5.4.1.2. O valor previsto para o investimento, caso a Concessionária opte por realizar investimentos na área pleiteada, obrigatoriamente constará na proposta da Licitante, e mostrará ser o valor a contabilizar para cálculo do previsto no item 5.4.1. acima.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. Depois de entregues e aceitos os credenciamentos e identificados todos os licitantes presentes, através da Carteira de Identidade não mais será permitida a participação dos retardatários, devendo o Presidente da Comissão dar por encerrado o recebimento de outras propostas.
6.2. A Documentação e a Proposta de Preços serão protocoladas no setor de protocolo desta Prefeitura, em 02 (dois) envelopes lacrados, contendo em suas partes externas e frontais, além da razão social da firma e o nº do CNPJ os seguintes dizeres: “CONCORRÊNCIA Nº. 002/2022.”, o primeiro com o subtítulo “DOCUMENTAÇÃO” e o segundo com o subtítulo “PROPOSTA DE PREÇOS”.
6.2.1. Na face externa do invólucro “A” (Documentação), além da razão social da licitante e nº do CNPJ, deverão constar também, os seguintes dizeres:
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 002/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES “DOCUMENTAÇÃO”
6.2.2. Na face externa do invólucro “B” (Proposta de Preços), além da razão social da licitante e nº do CNPJ, deverão constar também os seguintes dizeres:
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 002/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES “PROPOSTA DE PREÇOS”
6.2.3. Não será tolerada a troca de documentos em seus respectivos envelopes.
6.3. A fim de facilitar o exame da documentação de Habilitação e Proposta de Preços, os licitantes apresentarão seus documentos, na ordem em que estão solicitados, devendo os documentos constantes do envelope de habilitação ser numerados, e rubricados pela proponente. A licitante que não numerar os documentos apresentados deverá o fazer na sessão.
6.4. Os documentos de habilitação apresentados em 01 (uma) via e propostas de preços apresentados em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou sobrescritos. Caso haja qualquer emenda, rasura ou sobrescrito, este fato deve ser declarado e assinado pelo representante legal do Licitante.
6.5. O órgão licitante não será responsável pela integridade dos documentos de
habilitação e proposta que desatenda o dispositivo deste Edital.
7. DOS DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de habilitação, os interessados deverão apresentar na data aprazada, os seguintes documentos inseridos no envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO:
7.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por servidor da Administração ou aqueles publicados em órgão da imprensa oficial.
7.2.1. Os licitantes que optarem por apresentar os documentos de habilitação em cópias simples, para autenticação de servidor da Administração, deverão estar de posse dos originais na sessão de abertura do Certame, para que os mesmos possam ser conferidos, sob pena de desclassificação. Segue documentação que deverá ser apresentada:
7.3. Comprovação de Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade por cotas ou ações, e documentos referentes à eleição de seus administradores, quando for o caso;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício.
7.4. Comprovação de Regularidade Fiscal e Regularidade Cadastral
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda (Federal, Estadual e Municipal) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser obtida por meio do site eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011;
ii) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal,
se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
7.5. Qualificação Técnica
7.5.1. Deverá atender ao disposto no Art. 30, da Lei 8.666/1993.
7.6. Comprovação de Idoneidade Financeira
a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da licitante, ou de execução patrimonial, expedida até 30 (trinta) dias antes da data da entrega dos envelopes, caso não tenha validade;
b) Comprovação de Capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido, que não poderá exceder 10% (dez por cento) do valor estimado da Contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível e apresentado na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
7.6.1. CONJUNTO COMPLETO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
7.6.1.1. O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todos os seguintes demonstrativos, no que couber:
a) balanço patrimonial ao final do período;
b) demonstração do resultado do período de divulgação;
c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de
divulgação;
e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.
7.6.1.2. A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a um (≥1,0), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
LC =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
Passivo Circulante
7.6.2. OBSERVAÇÕES QUANTO A HABILITAÇÃO
7.6.2.1. O Município se reserva o direito de proceder buscas, diligências e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que
apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Comissão além de incorrer nas sanções previstas neste Edital.
8. DAS BENEFICIÁRIAS DE LEI COMPLEMENTAR Nº123/06
8.1. Para as empresas que OPTAREM em usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, bem como para efeito do tratamento diferenciado previsto na mesma, deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração constante do anexo do presente edital, firmada pelo representante legal da empresa e pelo contador da empresa, devendo a declaração ter a firma reconhecida em cartório das assinaturas, e deverá ainda estar na documentação constante do ENVELOPE Nº 01 – DA DOCUMENTAÇÃO.
8.2. Deverá acompanhar a presente declaração constante do item anterior,
Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial que ateste sua condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte referente ao exercício.
8.3. O licitante fica obrigado a comprovar a comunicação do pedido de exclusão do regime do Simples Nacional à Receita Federal do Brasil no prazo disposto no artigo 30, § 1º, Inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, que terão seus efeitos a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme disposto no artigo 31, Inciso II, da Lei Complementar nº 123.
8.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observadas as seguintes regras:
a) a licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006;
c) o prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
d) a formalização da contratação fica condicionada à regularização da
documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9. – DA VISITA TÉCNICA
9.1. Para empresas interessadas em participar, fica facultado às mesmas agendar data e horário para proceder com a visita técnica.
9.1.1. A visita técnica poderá ser agendada diretamente no Aeroporto Municipal
de Linhares, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.1.2. O período para realizar visitas técnicas se estenderá desde a data de publicação do edital até o limite de 05 (cinco) dias de antecedência da realização do certame.
9.1.3. Os agendamentos serão realizados em dias e horários distintos, evitando possível contato entre as licitantes.
9.1.4. Os representantes da empresa, que decidirem participar da visita técnica, deverão comparecer munidos de documento de identidade e Carta de Credenciamento, conforme modelo que consta no ANEXO, assinada pelo titular ou representante legal da empresa interessada. Além de ser apresentado estatuto, contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa.
9.1.4.1. A Carta de Credenciamento ficará retida no Aeroporto Municipal,
devendo ser anexada aos autos do processo licitatório, a qual servirá de comprovante de que a licitante realizou visita técnica ao local.
9.1.5. Para título de comprovação da realização de visita técnica, o licitante que solicitar receberá da Administração do Aeroporto Municipal de Linhares atestado de visita, que deverá ser assinado pelo Administrador do Aeroporto municipal.
9.1.5.1. Não se faz necessário a ajuntada de comprovação de visita técnica como parte dos documentos de habilitação da proponente. No entanto, esta não poderá alegar desconhecimento das condições e demais implicações do objeto de execução do contrato, uma vez que o Poder Concedente estendeu-lhe a oportunidade de realização prévia da visita técnica.
9.2. Se as condições do local forem peculiares e relevantes para a execução do contrato e não puderem ser expressas de modo detalhado e específico no instrumento convocatório, então, é de suma importância que as licitantes as conheçam pessoalmente, pois do contrário, restará inviável a identificação, pelo particular, do real esforço a ser empregado na execução do objeto licitado, o que prejudica o dimensionamento adequado dos custos, ensejando a elaboração de propostas imprecisas.
9.3. Nenhuma Licitante, em qualquer das etapas do certame ou mesmo após ser
declarada vencedora da licitação, poderá alegar desconhecimento do local de execução e/ou condições de execução do objeto do certame.
9.3.1. As licitantes que optarem por não realizarem a competente visita técnica deverão apresentar DECLARAÇÃO junto à qualificação técnica, afirmando que possuem pleno conhecimento da situação do local e objeto licitado, não podendo alegar o desconhecimento como causa a impedir a correta execução da Concessão, ou pleitear reajustes, repactuação e aditivos contratuais.
9.3.2. A necessidade de estipulação dessa exigência é determinada pelo tipo de objeto/encargo que será realizado pela futura contratada, bem como as condições que envolvem o local onde será executado o objeto, além, é claro, da complexidade envolvida inclusive quanto às determinações legais e regulatórias.
10. DA OPERACIONALIDADE DO CERTAME
10.1. Abertos os envelopes de Nº. 01 - Documentação, o seu conteúdo, depois de rubricados pela Comissão, será oferecido à rubrica por parte dos representantes das firmas participantes da licitação.
10.2. A Comissão Permanente de Licitação verificará a documentação apresentada e ao licitante que não atender às exigências estabelecidas no Edital será devolvido fechado, o envelope Nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, desde que não haja recurso ou após a denegação deste.
10.2.1. Estando todos os licitantes presentes e não havendo interposição de recursos pelos mesmos, a reunião de abertura dos Envelopes Nº. 02 - Proposta de Preços poderá ser realizada no mesmo dia. Caso tal não ocorra, a Comissão estabelecerá o dia, hora e local da nova reunião, devendo na oportunidade, serem rubricados por todos os presentes os envelopes, os quais deverão estar devidamente fechados, o que garantirá a lisura e transparência da sessão do Certame.
10.2.2. Após a habilitação/inabilitação dos proponentes, serão adotados os
seguintes procedimentos:
1) Quando os proponentes não pretenderem recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação:
1.1) Neste caso, serão devolvidos aos proponentes inabilitados, seus envelopes Nº. 02 (dois), fechados e registrados em ata suas renúncias ao recurso.
2) Quando o proponente habilitado/inabilitado dispõe-se a apresentar recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação:
2.1) Neste caso, serão observados os prazos legais para interposição de
recurso, que recebido terá efeito suspensivo.
10.2.3. Esgotados os procedimentos recursais e persistindo a inabilitação o licitante inabilitado terá a sua respectiva proposta de preços, envelope Nº. 02 devolvido, fechado, contra recibo.
10.4. Após a fase de habilitação e o julgamento dos recursos se houver, ou no caso de desistência expressa dos mesmos pelos licitantes as propostas de preços serão abertas, lidas e rubricadas pela Comissão Permanente e Licitação e oferecidas à rubrica dos representantes das Licitantes presentes, os quais poderão assinar as propostas apresentadas visando a plena transparência de todos os procedimentos que envolvem o Certame.
10.5. A Comissão Permanente de Licitação lavrará ata da reunião de recebimento
das propostas, na qual constarão as propostas recebidas e abertas; as propostas não abertas e devolvidas; as decisões proferidas no momento e demais ocorrências da reunião.
10.6. As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão, a juízo do Presidente da Comissão, por este resolvidas, na presença dos licitantes, ou deixadas para ulterior deliberação, devendo o fato ser registrado em ata.
11. DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Será apresentada em envelope lacrado, demonstrando de forma clara o valor de outorga proposto, sempre em atendimento ao constante no Edital do certame e no Termo de Referência.
11.1.1. No caso de apresentação de proposta abaixo da mínima estipulada para o certame, a proponente será desclassificada.
11.1.2. A Proposta Comercial deverá ser apresentada conforme o modelo contido
no ANEXO devendo ser digitada pela Proponente, assinada por seu representante legal, com as páginas rubricadas e numeradas, considerando-se, para formulação do cálculo do valor a ser repassado ao Poder Concedente, todos os itens abaixo descritos, entre outros que a Proponente atribuir como custos em sua operação:
11.1.2.1. Deverão ser computadas todas as despesas, tais como Impostos, mão-de-obra, alimentação, transporte, uniformes, benefícios, materiais e equipamentos necessários a realização dos serviços, fornecimento de equipamentos, custos com comissões, encargos das Leis Trabalhistas e Sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e quaisquer outras necessárias não especificadas neste Termo de Referência, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto dos serviços ora licitados.
11.2. Considerar-se-á, para todos os efeitos legais, que os valores da receita bruta da Proponente serão suficientes para satisfazer seus compromissos com o contrato e para efetuar o repasse do valor proposto ao Poder Concedente a título de outorga pela concessão, não sendo aceita qualquer reivindicação para redução do repasse de outorga ao Poder Concedente.
11.2.1. O valor a ser repassado mensalmente ao Poder Concedente, será proposto na forma de valor fixo mensal.
11.2.1.1. O valor de outorga deverá ser apresentado apenas e tão somente com duas casas após a vírgula. Eventuais valores indicados a partir da terceira casa serão desconsiderados.
11.2.1.2. Sobre o valor de outorga incidirá correção anual a ser apurada pelo IGPM.
11.2.1.2.1. A correção é mensal, porém, acumulará ao longo de 12 (doze) meses consecutivos a contar da assinatura do Contrato de Concessão, sendo, portanto, aplicado somente após cada 12 (doze) meses.
11.3. A Proposta Comercial deverá especificar o seu prazo de validade, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias da data da entrega da mesma.
11.4. Os preços que a Proponente cobrará por eventual exploração da área
concedida constitui-se de livre comércio, não cabendo ao Poder Concedente intervir, salvo o já disposto nos elementos que compõe o processo licitatório e o disposto em legislação própria que verse sobre o tema, ou ainda, regulamento dos órgãos reguladores da área compatível.
12. DOS INVESTIMENTOS E DA AMORTIZAÇÃO
12.1. Por tratar-se de uma Concessão Onerosa de Direito Real de Uso de Área de Terras, conforme estabelecido na legislação aplicável, poderá a CONCESSIONÁRIA realizar INVESTIMENTOS na(s) área(s) a que obtiver o Direito Real de Uso para exploração.
12.1.1. O INVESTIMENTO aqui tratado deverá ser objeto de análise por parte da PROPONENTE, a qual levará em conta a legislação aplicável e coerência com as atividades desenvolvidas no Aeródromo Municipal. Tais investimentos poderão ser:
a) Toda e qualquer edificação e infraestruturas da área que se mostrar necessária, ou que for imposta por órgãos reguladores, para que a CONCESSIONÁRIA exerça as atividades de exploração (seja para uso próprio, seja para exploração comercial);
b) Infraestruturas de acessos (lado ar e lado terra) para plena utilização das áreas objeto da presente licitação.
12.1.2. O prazo de amortização do investimento realizado (independente da
atividade a ser exercida na área licitada e independente de exercer atividade para uso próprio ou atividade para uso comercial ou ainda ambas as modalidades), será de 96 (noventa e seis) meses, tendo como início do prazo a assinatura do Contrato de Concessão.
12.1.3. Edificações e infraestruturas a serem construídas são objeto de decisão da CONCESSIONÁRIA, não cabendo ao PODER CONCEDENTE determinar qual tipo de edificação será providenciada, salvo:
a) Cumprimento das determinações contidas nas normativas que tratam do tema;
b) Cumprimento das determinações contidas nas normativas que tratam da
atividade a ser explorada pela CONCESSIONÁRIA;
c) Cumprimento das normativas para construção de edificações no entorno do Aeroporto Municipal;
d) Construções compatíveis com a atividade a ser exercida pela CONCESSIONÁRIA;
e) Atendimento às imposições de órgãos reguladores por ocasião da
obtenção das licenças necessárias para construção das edificações, independente da esfera governamental a que o órgão pertença;
f) Atendimento às imposições de órgãos reguladores do setor de aviação, de quaisquer das esferas governamentais.
12.2. Tendo em vista a indisponibilidade de infraestrutura de acessos (lado ar e lado terra) nas áreas objeto da presente licitação, a PROPONENTE deverá levar em consideração tal fato ao apresentar sua proposta, e, no caso de vencedora do certame, poderá realizar às suas expensas tais adequações, sendo que para a sua execução deverão atender os requisitos técnicos e normativos definidos pela Prefeitura Municipal de Linhares e demais órgãos reguladores de quaisquer das esferas governamentais.
12.2.1. O acesso pelo lado terra deverá seguir o mesmo padrão existente no
Aeródromo Municipal de Linhares, devendo os projetos de implantação serem apresentados previamente para aprovação dos órgãos reguladores de quaisquer das esferas governamentais e também da Prefeitura Municipal de Linhares.
12.2.1.1. Ao participar da presente licitação, os licitantes assumem que, no caso de sagrar-se vencedor do certame assumindo a condição de CONCESSIONÁRIA, poderá executar as infraestruturas de acesso acima mencionadas como esforços decorrente de interesse próprio e, em face disso, tais investimentos não poderão ser objeto de discussão futura, antes, porém, deverão ser considerados para elaboração de sua proposta e incluídos nos cálculos de amortização dos investimentos.
13. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
13.1. Será considerada a proposta comercial da Proponente conforme diretrizes deste edital e do termo de referência e demais documentos que compõe o processo licitatório, além dos quesitos legais vigentes.
13.2. A Comissão Permanente de Licitações, em dia, hora e local previamente
informados às licitantes, realizará reunião pública para abertura do(s) Envelopes(s)
nº 02, atinente à Proposta Comercial; após verificação da inviolabilidade do(s) mesmo(s) entregue(s) pela(s) proponente(s).
13.2.1. A Comissão Permanente de Licitações abrirá o(s) Envelope(s) nº 02 da(s) licitante(s) habilitada(s) e divulgará o(s) valor(es) indicado(s) em cada Proposta Comercial, cujos documentos serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s), garantindo assim a plena transparência de todo o procedimento licitatório.
13.2.2. A(s) Proposta(s) Comercial(is) poderá(ão) ser apreciada(s) e julgada(s)
pela Comissão Permanente de Licitações, da qual participarão seus membros e, conforme o caso, sua assessoria.
13.2.3. A ata circunstanciada da sessão de abertura das propostas, que nominará as empresas licitantes classificadas e desclassificadas, com a citação do motivo pelos quais se deu o fato, deverá ser assinada pelos membros da comissão Permanente de Licitações e pelos representantes das licitantes, devidamente credenciados, que estiverem presentes, devendo dela constar eventuais observações.
13.2.4. A Comissão Permanente de Licitações examinará a Proposta Comercial
da proponente e atribuirá uma Nota Comercial Equivalente (NCE).
13.2.4.1. A Nota Comercial Equivalente (NCE) de cada proponente será calculada por meio da seguinte fórmula:
NCE = (OC / MO) x 100
Onde:
NCE = Nota Comercial Equivalente da Proponente
OC = Oferta da Proponente
MO = Maior oferta apresentada dentre todas as Proponentes
13.2.5. Será desclassificada a proposta comercial que não atender ao disposto neste Edital e em seus Anexos, bem como a que estiver incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas, omissões, falhas, ilegível, que não atingir os índices exigidos neste Instrumento ou ainda não se atentar do prazo de validade.
13.2.6. Serão desclassificadas ainda as propostas comerciais, que:
a) For manifestamente inexequível ou financeiramente incompatível com os objetivos da licitação;
b) Não contiver informações que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto cotado;
c) For apresentada em desacordo com as condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência e demais documentos que disciplinam o processo licitatório;
d) Que não contemple o valor mínimo especificado no presente Termo de Referência;
e) Que de qualquer modo prejudique a análise comparativa entre as licitantes ou que induza à interpretações equivocadas;
f) Contiver omissões, rasuras, entrelinhas ou for ilegível;
g) Basear em propostas de outras licitantes;
h) Tiver prazo de validade inferior a 90 (noventa) dias;
i) A desclassificação se imponha de acordo com a lei.
13.3. Declaração de Vencedor do Certame
13.3.1. A Comissão Permanente de Licitações, após a obtenção da Nota Comercial Equivalente (NCE), classificará as licitantes em ordem decrescente, da maior para a menor nota obtida, sendo vencedora a licitante que obtiver a maior Nota Comercial Equivalente (NCE).
13.3.1.1. Será considerada a aproximação matemática de duas casas decimais
para efeito de arredondamento.
13.3.1.2. Nos casos de Igualdade de condições entre licitantes, como critério de desempate, será assegurado disposto no art. 3°,§ 2°, da Lei Federal nº 8.666/93 e no § 4º do art. 15 da Lei Federal nº 8.987/95.
13.3.1.2.1. No caso de persistir o empate, será declarada vencedora a licitante que venha a ser contemplada em sorteio público, conforme estabelecido no § 2º do art. 45 da Lei Federal 8.666/93, após o cumprimento do disposto no art. 3º,§ 2º, do mesmo diploma legal e, logo, do § 4º do art. 15 da Lei Federal º 8.987195.
13.3.1.3. Apenas 01 (uma) proposta será declarada vencedora, aquela que apresentar a maior Nota Comercial Equivalente (NCE), após devida classificação entre todas as propostas apresentadas.
13.3.1.4. Na hipótese de classificação de apenas 01 (uma) proposta, a mesma será considerada vencedora, desde que respeite todos os critérios dispostos no Edital, Termo de Referência, e todos os demais documentos que compõe o processo licitatório.
14. DIRETRIZES BÁSICAS
14.1. A proponente vencedora do certame passará a ter Direito Real de Uso sobre a área de terras a qual ofertou sua proposta e deverá utilizá-la em consonância com os ditames previstos neste Termo de Referência, no Edital do Certame, Contrato firmado e conforme legislação aplicável delineada neste instrumento. Obedecerá ainda aos quesitos aplicáveis conforme dispostos no Convênio Nº 02/2019 (ANEXO) do Termo de Referências.
14.2. Basicamente, a utilização da área de terras licitada, poderá se dar:
a) Utilização sem fins comerciais, ou seja, para uso próprio nas atividades previstas, sem, contudo, gerar qualquer tipo de receitas;
b) Utilização de forma a explorar comercialmente a área, o que envolve a
prestação de serviços a terceiros, com custos conforme previstos neste Instrumento e autorizados por meio do Convênio Nº 02/2019 (ANEXO).
14.2.1. Independente da destinação dada à área de terras, PODERÁ A CONCESSIONÁRIA EXECUTAR INVESTIMENTOS NA ÁREA, os quais se darão por meio da construção de edificações, implantação de equipamentos e outros necessários. Tais investimentos deverão comportar as atividades a serem desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA.
14.2.1.1. Todas as etapas da construção de edificações serão de responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA vencedora do certame, inclusive quanto à obtenção de licenças e elaboração e aprovação dos projetos junto aos órgãos reguladores de qualquer das esferas governamentais.
14.2.1.2. A gestão operacional e administrativa das atividades a serem desenvolvidas na área licitada é de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA vencedora do Certame, cabendo à mesma atender aos requisitos dispostos no presente Edital, no Termo de Referência, nos demais documentos que compõem o Certame, na legislação aplicável, e em consonância com as diretrizes já existentes ou que vierem a ser estipuladas pela Administração do Aeroporto Municipal de Linhares.
14.2.1.3. A CONCESSIONÁRIA se obrigará a executar as obras e serviços
empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Normas, Especificações Técnicas, Planilhas e Memoriais Descritivos aprovados pelos órgãos reguladores, bem como aos ditames deste Termo de Referência.
14.2.1.5. A Concessionária vencedora do Certame obriga-se a manter profissional habilitado para execução e acompanhamento dos serviços, o qual deverá emitir ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de execução dos serviços.
14.2.1.6. Poderá a SEMUSP, a seu critério, exigir a reparação e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias. O mesmo poderá fazer qualquer outro órgão de controle de qualquer das esferas administrativas, cada qual no seu âmbito de atuação.
14.2.1.7. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer aos seus empregados e subcontratados (se houver) uniformes, bem como todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, necessários à execução dos serviços de
construção, de acordo com as leis, normas e portarias que regulam a segurança do trabalho, responsabilizando-se pela efetiva utilização dos mesmos pelos trabalhadores.
14.2.1.8. As edificações deverão ser construídas sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Linhares, com reversão futura ao Patrimônio Aeroportuário, sendo obedecidas as diretrizes que versam sobre o tema e de acordo com as disposições contidas no presente Edital e também no Termo de Referência e demais documentos que compõe o Certame.
14.2.1.9. As edificações e infraestruturas obedecerão, ainda, o seguinte, salvo qualquer disposição contrária da legislação e/ou dos órgãos reguladores, incluindo órgãos reguladores do setor de aviação:
a) A aérea a ser edificada obedecerá ao tamanho mínimo definido pelos órgãos reguladores para a atividade a ser desenvolvida na área, respeitando os recuos laterais, frontal e posterior;
b) A altura da edificação não poderá perfurar as superfícies limitadoras dos gabaritos da Portaria Nº 957/GC3 de 09 de julho de 2015, quanto ao disposto no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo e Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea, neste item em especial a Zona de Proteção do Radar de Vigilância a ser implantado nas imediações da área de concessão;
c) As áreas não edificadas no entorno deverão compor vias de acesso,
calçamento e vias de circulação pavimentadas.
15. DAS ÁREAS DESTINADAS À CONCESSÃO
15.1. Atualmente o terreno encontra-se desocupado, desprovido de quaisquer benfeitorias.
15.2. As áreas destinadas à Concessão são as constantes na tabela abaixo:
LOTE A LICITAR | IDENTIFICA- ÇÃO DA ÁREA DE TERRAS | ABORDAGEM DA LEI Nº 3.529/2015 | TAMANHO DA ÁREA DE TERRAS | DESTINAÇÃO |
Lote 01 | Área 02 | Hangar 02 | 829,46 m2 | Atividades Diversas |
Lote 02 | Área 03 | Hangar 03 | 829,46 m2 | Atividades Diversas |
Lote 03 | Área 04 | Hangar 04 | 829,46 m2 | Atividades Diversas |
Lote 04 | Área 05 | Hangar 05 | 829,45 m2 | Atividades Diversas |
Lote 05 | Área 06 | Hangar 06 | 829,47 m2 | Atividades Diversas |
Lote 06 | Área 07 | Hangar 07 | 1.426,19 m2 | Operadores Aéreos e/ou Oficinas de Manutenção e/ou Atividades que Demandam Maior Espaço Físico |
Lote 07 | Área 08 | Hangar 08 | 1.426,19 m2 | Operadores Aéreos e/ou Oficinas de Manutenção e/ou Atividades que Demandam Maior Espaço Físico |
Lote 08 | Área 09 | Hangar 09 | 1.426,19 m2 | Operadores Aéreos e/ou Oficinas de Manutenção e/ou Atividades que Demandam Maior Espaço Físico |
Lote 09 | Área 12 | Hangar 12 | 717,15 m2 | Atividades Diversas |
Lote 10 | Área 13 | Hangar 13 | 568,69 m2 | Atividades Diversas |
Lote 11 | Área 14 | Hangar 14 | 564,87 m2 | Atividades Diversas |
Lote 12 | Área 15 | Hangar 15 | 838,16 m2 | Atividades Diversas |
15.3. Divisão da Área Total de Concessão
15.3.1. A área total de CONCESSÃO ONEROSA DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRAS NO AERÓDROMO MUNICIPAL DE LINHARES a ser licitada mede 11.114,74 m2 (onze mil, cento e quatorze metros e setenta e quatro centímetros quadrados), divididos em 09 (nove) áreas de menor tamanho e 03 (três) áreas de maior tamanho.
15.4. Da Localização das Áreas de Concessão
15.4.1. A área total de Concessão Onerosa de Direito Real de Uso está localizada no setor leste, em área restrita, do sítio do Aeroporto Municipal de Linhares.
15.4.2. As plantas simplificadas das áreas a serem licitadas consta como ANEXO
do Termo de Referência.
15.5. Da Destinação das Áreas da Concessão
15.5.1. A destinação das áreas licitadas obedecerá ao disposto no presente Termo de Referência e seus Anexos, Edital do Certame, Contrato assinado entre as partes e demais dispositivos legais aplicáveis.
15.5.2. As 09 (nove) áreas licitadas de menor porte (Lotes 01 a 05 e Lotes 09 a 12) são destinadas para desenvolvimento de atividades diversas.
15.5.3. As 03 (três) áreas licitadas de maior porte (Lotes 06 a 08) são destinadas
para o desenvolvimento de atividades que requeiram maior espaço físico, como, por exemplo, operadores aéreos e/ou oficinas de manutenção de aeronaves, conforme disposto na Lei 3.529 de 16 de setembro de 2015 e suas alterações,
reservando-se o dever de licitar tais áreas apenas para a exploração de tais atividades.
15.5.4. A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar a área licitada exclusivamente para o objeto descrito neste Termo de Referência.
15.5.4.1. A utilização se dará apenas e tão somente depois de todas as obras
sob sua responsabilidade estarem finalizadas, no caso de utilização que demande a construção de infraestruturas, tendo sido expedidas as autorizações de ocupação e funcionamento pelos órgãos competentes e terem sido recebidas formalmente pelo PODER CONCEDENTE.
15.5.5. A LICITANTE PROPONENTE deverá apresentar, junto à sua proposta comercial, a(s) atividade(s) que irá desenvolver na área.
15.5.5.1. Durante o prazo contratual, a CONCESSIONÁRIA poderá requerer
autorização junto ao PODER CONCEDENTE para ampliar a gama de atividades a serem desenvolvidas na área, desde que sejam consideradas ligadas à atividade aeronáutica, nos termos do presente Termo de Referência, sendo que, nesse caso, caberá ao PODER CONCEDENTE a aceitação ou não da ampliação das atividades inicialmente propostas.
15.5.5.1.1. Atividades consideradas inadequadas ou não condizentes com o objeto da licitação serão obrigatoriamente vedadas.
15.6. Da Segurança do Local
15.6.1. A guarda, controle de acesso e a segurança da área licitada serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, não cabendo à Prefeitura Municipal de Linhares qualquer ressarcimento por roubos, furtos ou danos, inclusive causados a terceiros em função de falhas do cessionário no sistema de segurança ou não atendimento à legislação de segurança da aviação civil vigente à época da ocorrência.
15.6.1.1. Tais ditames aplicam-se tanto durante o período de construção de
obras e instalações quanto durante todo o período de exploração da área licitada.
16. DAS INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS E DISPOSIÇÕES BÁSICAS PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INVESTIMENTOS
16.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA, ou à executante contratada pela mesma, prover instalações provisórias para a construção das edificações que comporão o investimento na área licitada, se estes forem executados. Estas deverão seguir os seguintes requisitos mínimos:
a) A área da obra deverá ser completamente isolada da área operacional,
através de tapume com altura mínima de 3m (três metros), reforçado com concertina na parte superior. A concertina deve ser do tipo metálico com
diâmetro de 45 cm à 60 cm, adequadamente fixada em perfis metálicos, que deverão ser engastados nos pilares do tapume. O projeto e a construção deverão oferecer resistência às tentativas de transposição e rompimento;
b) Deverão ser providenciadas as instalações provisórias necessárias ao bom funcionamento das obras de investimento, atendendo à NR-18;
c) Antes do início dos serviços, deverá ser executado o adequado isolamento, proteção e sinalização da área, bem como de todos seus equipamentos, levando em conta os fluxos de veículos e de pessoas no local. A CONCESSIONÁRIA, ou executante contratado pela mesma, utilizará fitas zebradas, cordas, cones e placas de sinalização ou alerta sempre que a atividade o exigir, tanto na área interna ou externa de carga e descarga;
d) Compete a CONCESSIONÁRIA providenciar todo o ferramental, maquinaria e aparelhamento adequados para a melhor e mais perfeita execução dos serviços a serem executados;
e) Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o pedido de ligação provisória de água e energia, com medição junto às concessionárias locais de serviços públicos;
f) Os eventuais desligamentos e ligações de energia da rede fornecida pela Prefeitura Municipal de Linhares deverão ser executados por profissionais capacitados e habilitados da CONCESSIONÁRIA, ou à executante contratada pela mesma, devidamente orientados e acompanhados por pessoal da Manutenção da Prefeitura Municipal de Linhares e em horários a serem combinados com a Fiscalização;
i – Acionamentos de empresas públicas para ligações e desligamentos de
redes externas deverão ser realizados pela CONCESSIONÁRIA.
g) Todas as obras concernentes às instalações nas áreas em concessão, sejam reformas ou novas edificações, incluindo instalações elétricas, hidrosanitárias, ar condicionado, exaustão, proteção contra incêndio e quaisquer outras necessárias ao seu funcionamento, inclusive instalações provisórias, deverão ser executadas às expensas da CONCESSIONÁRIA e sob inteira responsabilidade e ônus desta e integralmente em conformidade com os respectivos projetos, memoriais, especificações e quantitativos, previamente aprovados pela Prefeitura Municipal de Linhares;
h) A CONCESSIONÁRIA é responsável por todos os danos e/ou prejuízos causados por si, seus prepostos ou contratados, às instalações de terceiros ou do Aeroporto Municipal, correndo por sua conta o integral custeio das despesas necessárias aos consertos, reparações ou substituições, independentemente de notificação pela Prefeitura Municipal de Linhares;
i) É de total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA arcar com os encargos municipais, estaduais e federais que por xxxxxxx incidam sobre seus projetos
e obras obrigando-se a apresentar os certificados de quitação e outros à Prefeitura Municipal de Linhares, sempre que solicitado;
j) Caberá exclusivamente à CONCESSIONÁRIA as providências necessárias à obtenção do Alvará de Funcionamento de suas instalações, bem como autorização final de utilização do imóvel;
k) Cabe à CONCESSIONÁRIA cumprir e impor a seus empregados e a terceiros contratados, a observância dos seguintes deveres e obrigações:
i – Cumprir prontamente as orientações e normativas emanadas pelo
PODER CONCEDENTE e/ou pela Administração do Aeroporto Municipal de Linhares, concernentes às regulamentações decorrentes dos regimentos, instruções, circulares, avisos e demais disposições normativas aplicáveis às possíveis ocorrências dentro do perímetro do Aeroporto Municipal de Linhares;
ii – Contribuir para que no local de trabalho, e em toda a obra, seja mantida a urbanidade, respeito, higiene, moralidade, ordem e segurança;
iii – Apresentar-se no local de trabalho em trajes adequados e em boas
condições de higiene, sendo obrigatório o uso de calçados fechados, capacetes e demais EPIs necessários, bem como crachás de identificação;
iv – Não retirar de seu lugar próprio, sem competente autorização, qualquer objeto ou material do PODER CONCEDENTE;
v – Não se apresentar em estado de embriaguez, ingerir bebidas alcoólicas,
utilizar substância tóxica ou praticar jogos de azar no canteiro de obras, no interior das próprias lojas e/ou nas áreas externas pertencentes ao PODER CONCEDENTE;
vi – Não entrar nas dependências da obra, fora do horário de trabalho, sem autorização; não será permitido a permanência ou trânsito de pessoas, da empresa contratada ou sub-contratada pela CONCESSIONÁRIA, fora da área de execução da obra/serviço;
l) A CONCESSIONÁRIA se obriga a afastar, imediatamente, qualquer funcionário cuja permanência na obra seja considerada inconveniente pelo PODER CONCEDENTE e/ou Administração do Aeroporto Municipal, ou que pratique ou tenha praticado ato inadequado;
m) O PODER CONCEDENTE em nenhuma hipótese, fornecerá máquinas, equipamentos, ferramentas, materiais, bens e serviços às obras da CONCESSIONÁRIA, ainda que em caráter de empréstimo ou sob comodato;
n) A não observância, pela CONCESSIONÁRIA, ou seus Prepostos, às regras estabelecidas nestas instruções, implicará em sua total responsabilização, estando sujeita à paralisação das obras;
o) A CONCESSIONÁRIA deverá manter o canteiro de obras de forma organizada e limpa;
p) A CONCESSIONÁRIA deverá manter no canteiro de obras, em quantas vias
forem necessárias, todos os projetos executivos aprovados, que foram carimbados e assinados pela Prefeitura Municipal de Linhares e/ou qualquer outro órgão regulador, e cópias das Anotações De Responsabilidades Técnicas (ART) e/ou Registro De Responsabilidade Técnica (RRT) dos projetos e execução dos serviços;
q) Qualquer material, ferramenta e equipamento encontrado nos arredores da obra será considerado pela Administração do Aeroporto Municipal de Linhares como abandonado e estará sujeito à imediata remoção;
r) Para garantir a proteção da área a CONCESSIONÁRIA deverá manter vigilância para garantir o controle de acesso ao local da obra durante as 24 horas do dia.
17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1. O prazo de vigência contratual será de 96 (noventa e seis) meses, contados do início da assinatura do Contrato de concessão.
17.1.1. Encontra-se englobado no prazo de vigência contratual:
a) O período necessário à elaboração e aprovação de projetos;
b) O período necessário para a obtenção de licenças juntos aos órgãos reguladores de quaisquer das esferas governamentais;
c) O período da construção do investimento pretendido;
d) O período de exploração comercial do investimento pretendido;
e) O prazo de amortização do investimento.
17.1.2. Não será concedida prorrogação de prazo contratual em função de atrasos na obtenção de licenciamento ambiental ou para cumprimento de quaisquer tipos de exigências legais.
17.1.3. A Contratante proverá, junto com a Ordem de Serviço, todas as
informações e elementos indispensáveis ao início da prestação dos serviços, em consonância com suas obrigações delineadas no presente Termo e no Edital do Certame.
17.1.4. A Concessionária, julgando insuficientes as informações e elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito para a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, explicações e novos dados. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados, desde que os mesmos impedirem o início dos serviços.
17.1.5. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão contratante, ficando autorizada sua prorrogação, conforme Art. 57 da Lei 8.666/93, com suas respectivas alterações.
18. PRAZOS, TARIFAS, REAJUSTES E REVISÕES
18.1. Prazos, tarifas, reajustes e revisões se darão conforme diretrizes deste Termo de Referência, Edital e demais documentos que compõe o processo licitatório, além dos quesitos legais vigentes.
18.2. Prazos
18.2.1. O prazo de vigência do contrato fica fixado em 96 (noventa e seis) meses,
contados da assinatura do contrato.
18.2.2. Deverão ser observadas as diretrizes constantes no ITEM 17. e seus subitens acerca dos procedimentos e prazos específicos a cumprir.
18.3. Reajustes e Revisões Contratuais
18.3.1. Reajustes e revisões serão precedidos de Análise pela Comissão de Acompanhamento da Exploração do Direito Real de Uso de Áreas de Terras no Aeroporto Municipal de Linhares prevista neste instrumento, que elaborará parecer opinativo, o qual necessitará ser ratificado pela Procuradoria-Geral do Município e pelo ordenador de despesas da pasta, o qual é o Fiscal do Contrato.
18.3.1.1. Caberá unicamente ao Chefe do Executivo Municipal, por meio de Decreto, autorizar o reajuste e/ou revisão.
18.3.2. Em todos os casos de reajuste e/ou revisão de valores será adotado o arredondamento de valores para que contenha somente fração de centavos múltiplos de R$ 0,05 (cinco centavos de real).
18.3.2.1. Serão arredondados para cima os décimos e centavos de Real iguais ou maiores do que 07 (sete).
18.3.2.2. Serão arredondados para 05 (cinco) os décimos e centavos de Real iguais a 04 (quatro) ou a 06 (seis).
18.3.2.3. Serão arredondados para baixo os décimos e centavos de Real iguais ou menores do que 03 (três).
18.3.3. REAJUSTES
18.3.3.1. O valor de outorga relativo ao objeto da concessão será reajustado somente após o período mínimo de 01 (um) ano de efetiva Concessão do serviço.
18.3.3.1.1. Os reajustes de que trata este Edital o Termo de Referência poderão ocorrer para maior ou para menor. Após análise poderá, ainda, ser apontada necessidade de manutenção do valor já praticado.
18.3.3.1.2. O reajuste será efetuado por meio de decreto do executivo municipal.
18.3.3.1.2.1. O mês de data-base para a aprovação do reajuste se dará no
primeiro mês completo de operação da Concessão, sendo que o reajuste começará a ser praticado somente no mês subsequente.
18.3.3.1.3. São condições indispensáveis, para haver o reajustamento da tarifa, os seguintes critérios a serem apurados referentes ao período pleiteado para o reajuste:
a) Transcorrido o mínimo de 01 (um) ano de efetiva Concessão do serviço;
b) Transcorrido o mínimo de 01 (um) ano desde o último reajuste (na hipótese de já ter ocorrido o primeiro reajuste).
18.3.3.1.4. O valor do reajuste fica fixado no percentual máximo apurado pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado), apurado pela FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao acumulado dos últimos 12 (doze) meses de execução do contrato.
18.3.3.1.4.1. Na hipótese de extinção do referido indicador será adotado o indicador que vier a substituí-lo.
18.3.4. REVISÕES CONTRATUAIS ORDINÁRIAS
18.3.4.1. As revisões do valor de outorga poderão ocorrer mediante provocação da Concessionária ou mediante discricionariedade do Poder Concedente quando assim verificar a necessidade.
18.3.4.2. As revisões ordinárias somente poderão ocorrer em intervalos mínimos de 03 (anos) entre uma revisão e a outra, ou, no caso da primeira revisão, somente após 03 (anos) de exploração dos serviços pela Concessionária.
18.3.4.3. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos na hipótese de reajustamento.
18.3.4.4. Somente no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira é que serão adotados os critérios de revisão como forma de restabelecer as condições originariamente pactuadas, conforme o caso, seja em favor do Poder Concedente, seja e favor da Concessionária.
18.3.4.4.1. As revisões ordinárias sempre se darão de forma proporcional à modificação dos encargos, sendo comprovada minuciosamente por meio de documentos comprobatórios e memória de cálculo a serem apresentados pela parte interessada.
18.3.4.5. A revisão ordinária terá como ditames básicos o regramento contido neste EDITAL, Termo de Referência e no Contrato, bem como outras inerentes ao negócio, do fluxo de caixa da Concessionária e da magnitude e abrangência do evento motivador da revisão, devendo todos serem devidamente comprovados e justificados.
18.3.4.6. Demandará análise e parecer opinativo da Comissão de Acompanhamento da Exploração do Direito Real de Uso de Áreas de Terras no Aeroporto Municipal de Linhares, análise e parecer jurídico favorável por meio da Procuradoria Geral do Município, autorizado pelo ordenador de despesas da pasta e homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.
18.3.4.7. São condições indispensáveis para autorização de revisões contratuais ordinárias:
a) Transcorrido o mínimo de 03 (três) anos de efetiva Concessão do serviço;
b) Transcorrido o mínimo de 03 (três) anos desde a última revisão contratual (na hipótese de já ter ocorrido a primeira revisão);
c) Cumprimento do cronograma de implantação dos serviços;
d) Cumprimento das metas de performance e de qualidade dos serviços, conforme estabelecidas no Contrato;
e) Comprovação de eficiência na gestão;
f) Aprimoramento técnico dos serviços prestados.
18.3.5. REVISÕES CONTRATUAIS EXTRAORDINÁRIAS
18.3.5.1. Somente serão considerados mediante a ocorrência de fato infortúnio, devidamente pleiteado e comprovado pela Concessionária ou pelo Poder Concedente, desde que venha a comprometer de forma significativa o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
18.3.5.1.1. Dentre os fatos motivadores estarão inclusos qualquer evento extraordinário imprevisível ou previsível, este último desde que com consequências incalculáveis e que comprometa de forma significativa o equilíbrio econômico-financeiro.
18.3.5.2. Sempre demandará análise e parecer opinativo da Comissão de Acompanhamento da Exploração do Direito Real de Uso de Áreas de Terras no Aeroporto Municipal de Linhares, análise e parecer jurídico favorável feito pela Procuradoria Geral do Município, autorizado pelo ordenador de despesas da pasta e homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.
18.3.5.3. A revisão extraordinária terá como base o regramento contido neste instrumento, bem como outras inerentes ao negócio, do fluxo de caixa da Concessionária e da magnitude e abrangência do evento motivador da revisão, sendo, em qualquer caso, imprescindível que seja justificado e devidamente comprovada a necessidade da revisão.
19. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido, junto à Comissão Permanente de Licitação, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO", conforme previsto no § 1º, do art. 41, da Lei nº 8.666/93.
19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Administração, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes "PROPOSTA" e venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19.2.1. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de
participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
19.3. Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
19.4. Os recursos serão dirigidos à autoridade superior através da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, ou fazê-lo subir, devidamente informado.
19.5. Os recursos referentes aos atos de habilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo.
19.6. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do
prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
19.7. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.
20. DA HOMOLOGAÇÃO
20.1. Após a homologação do resultado da Concorrência pela autoridade competente, a adjudicação dos serviços será feita através de Contrato, de acordo com a minuta de contrato anexa a este edital, que define os direitos e obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA, observando-se as condições deste Edital.
21. DA FONTE DE RECURSO
21.1. Considerando tratar-se de concessão onerosa não haverá pagamento de despesas por parte do poder público municipal. Antes, porém, a concessionária é quem custeará os custos envolvidos na concessão do objeto, incluindo o valor de
repasse da outorga. assim, fica a administração pública isenta de apresentação de previsão de dotação orçamentária.
21.2. Quanto aos recursos angariados pela administração pública como valores oriundos da outorga de exploração da concessão, estes serão contabilizados como fontes de recursos ordinários e aplicados conforme delineado na legislação pertinente.
22. DO VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE CELEBRAÇÃO
22.1. O valor total do contrato será apurado mediante a realização do Processo Licitatório, sendo constituído pelo valor apresentado pela proponente vencedora do Certame.
22.1.1. O valor estimado da concessão, pelo parâmetro da proposta apresentada, será obtido mediante prospecção do referido valor pelo prazo de 96 (noventa e seis) meses de vigência da concessão.
22.1.2. O valor estipulado como valor contratual não vinculará qualquer pleito de reequilíbrio econômico-financeiro no âmbito da CONCESSÃO, devendo tal condição ser comprovada pela parte interessada nos ditames tratados nos documentos vinculantes ao Certame e outros quesitos legais constituídos.
22.2. Condições de Celebração do Contrato
22.2.1. Como condições para celebração do Contrato a CONCESSIONÁRIA, seja empresa individual seja consórcio de empresas, deverá:
a) Apresentar Seguro-Garantia, ou equivalente legal, no mínimo de 10% (dez por cento) do valor total previsto do contrato celebrado;
b) Constituir Sociedade de Propósito Específico (SPE), independe do uso ao qual se pretende dar à área arrematada, incumbida de gerir o objeto licitado, cumprindo todos os ditames do Art. 9º da Lei Federal Nº 11.079/2004 e suas alterações;
c) Apresentar DECLARAÇÃO atestando possuir pleno conhecimento do objeto.
23. LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS NA ÁREA CONCEDIDA
23.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar para a aprovação da Prefeitura Municipal de Linhares o programa de investimentos a serem executados, o estudo preliminar, o projeto básico e o projeto executivo do empreendimento, sempre observando a altura máxima permitida, o gabarito e perfil longitudinal da pista de pouso e decolagem constante no Plano Especifico de Zona de Proteção do Aeródromo de Linhares-ES.
23.2. Findada a construção e antes do início da exploração comercial, no caso da CONCESSIONÁRIA optar por explorar a área comercialmente, caberá à CONCESSIONÁRIA apresentar para apreciação e aprovação da Prefeitura Municipal de Linhares o Plano de Segurança de Empresas de Serviços e Concessionários Aeroportuários (PSESCA) ou, se aplicável, Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA), para compatibilização pela Administração Aeroportuária. A não aprovação do Plano/Programa impossibilitará o início das atividades conforme LEGISLAÇÃO / NORMA VIGENTE.
23.3. Os projetos da área objeto da presente licitação deverão contemplar as diretrizes da Legislação (Decreto N.° 5296, de 02/12/2004) e Normatização (ABNT NBR 9050/20040), em vigor no que tange a acessibilidade, e RBAC – 154 ANAC no que tange as características físicas de aeródromo.
23.4. A CONCESSIONÁRIA, se o caso requerer, deverá obter autorizações por
parte dos órgãos competentes (ANAC, COMAR Corpo de Bombeiros, concessionárias de energia e saneamento básico, órgãos ambientais, entre outros), apresentando-os junto à superintendência do Aeroporto Municipal de Linhares.
23.5. A CONCESSIONÁRIA apresentará à Administração do Aeroporto lista contendo nome e o número do registro geral de cada profissional que atuará na área, visando, inclusive, a confecção e o fornecimento de credenciamento aeroportuário para autorização e permanência do profissional na área.
23.6. Construções e ampliações de edificações na área patrimonial do aeródromo
deverão obter autorização da ANAC, nos termos da Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, Portaria ANAC n° 1227/SIA, de 30 de julho de 2010 e Convênio Nº 02/2023 (ANEXO) do Termo de Referência. Caberá à CONCESSIONÁRIA providenciar a documentação e autorizações necessárias. Isso inclui o cumprimento também do disposto no Anexo da Portaria ANAC n° 1227/SIA, disponível na página da ANAC na Internet.
23.6.1. O encaminhamento à ANAC, assim como o recebimento do parecer respectivo, conforme determinado por meio do Convênio Nº 02/2023 (ANEXO do Termo de Referência) será realizado pela Prefeitura Municipal de Linhares. Para tanto, após a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal de Linhares deverão ser entregues os seguintes documentos, em duas vias, devidamente assinados:
I – ANEXO da Portaria 1227/SIA, de 30 de julho de 2010 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA CONSTRUÇÃO DE AERÓDROMO OU DE MODIFICAÇÃO DE SUAS CARACTERÍSTICAS E TERMO DE RESPONSABILIDADE.
II – Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) dos projetos devidamente quitadas.
23.6.1.1. O parecer emitido pela ANAC será comunicado à CONCESSIONÁRIA através da Superintendência do Aeroporto, para início das obras e investimentos na área.
23.6.1.1.1. Somente após obter autorização da ANAC a obra, ou qualquer outro investimento previsto, poderá ser iniciado.
23.6.2. Após o término da obra, deverá ser entregue ao PODER CONCEDENTE o seguinte documento, em duas vias, devidamente assinado, para encaminhamento à ANAC:
I – ANEXO da Portaria 1227/SIA, de 30 de julho de 2010 - NOTIFICAÇÃO DE TÉRMINO DE OBRA.
23.7. Será admitida a contratação de empresa especializada para a execução de
obras, permanecendo, no entanto, a CONCESSIONÁRIA como única responsável perante a Prefeitura Municipal de Linhares tanto pela obra a ser executada quanto por eventuais danos que esta causar ao Aeroporto Municipal ou a terceiros em virtudes das intervenções a serem realizadas.
23.8. Para que a CONCESSIONÁRIA possa iniciar os trabalhos de Construção Civil para instalações em sua área de concessão, deverá:
a) Estar absolutamente em dia com os repasses de OUTORGA a que estiver
sujeita em função do(s) CONTRATO(s) DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO firmado(s);
b) Xxxxx obtido aprovação de seu projeto arquitetônico e dos projetos complementares pertinentes junto à Prefeitura Municipal de Linhares e ao Aeródromo Municipal de Linhares;
c) Ter apresentado a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), de todos os projetos envolvidos, assinados (pelo Profissional e pelo Contratante) e quitados;
d) Haver vistoriado e recebido a área;
e) Haver informado à Prefeitura Municipal de Linhares e ao Aeroporto Municipal de Linhares, por escrito, a relação de firmas contratadas para a execução das instalações comerciais e o nome, endereço, telefones (residencial/comercial e celular) do RESPONSÁVEL TÉCNICO pela execução das obras. Esta etapa somente deverá ser realizada após a aprovação do projeto;
f) Xxxxx obtido aprovação de seu projeto em Órgão Público diretamente
ligado ao ramo de atividade ou tipo de instalação, mesmo que não solicitado pela Prefeitura Municipal de Linhares (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Ministério do Trabalho, órgãos públicos ambientais locais, etc.);
i – Deverá ser encaminhada à Superintendência do Aeroporto uma via do projeto aprovado em Órgão Público ou documento que comprove a aprovação, para arquivamento na pasta (PEC) do contrato, resguardadas auditorias futuras que possam ser realizadas.
g) Ter realizado a reunião de credenciamento com os setores da Prefeitura
Municipal de Linhares;
h) Ter obtido a emissão das credenciais aeroportuárias. As credenciais somente poderão ser emitidas após realização da reunião de credenciamento e atendidos todos os requisitos da IAC 107-1006;
i) Indicar por escrito o profissional, devidamente habilitado no CREA/CAU, que será o Responsável Técnico pela execução, cabendo ao mesmo a coordenação geral da obra e gerenciamento de todos os assuntos técnicos envolvidos. Esta etapa somente deverá ser realizada após a aprovação do projeto;
j) Contratar os seguros de risco de engenharia com cobertura adicional de responsabilidade civil, geral e cruzada;
k) Caberá à CONCESSIONÁRIA consultar e atender na integralidade as
normas e legislações específicas aplicadas à atividade que exercerá e/ou às benfeitorias que executará na área licitada, sejam essas municipais, estaduais e federais.
24. DA OUTORGA
24.1. Como valor mínimo de outorga caberá à Concessionária o repasse à Concedente de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) por metro quadrado ou fração de metro quadrado de área concedida.
24.1.1. O valor do repasse será sempre proporcional ao tamanho total da área concedida, mesmo que seu tamanho seja composto por fração de metro quadrado.
24.1.2. O repasse se dará mensalmente, tendo como prazo limite o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao mês da exploração dos serviços, sob pena de multas e juros contratuais estipuladas na Minuta do Contrato, que consta como ANEXO do Termo de Referência, além de toda e qualquer outra sanção legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro.
24.1.2.1. Caberá ao ordenador de despesas da pasta atestar o valor do repasse.
24.1.2.1.1. O ateste do ordenador de despesas se constitui o ato do Poder Público aceitando o valor apresentado como o valor a ser repassado à Concedente na forma de outorga pela exploração dos serviços, cabendo ao ordenador de despesas a responsabilização
perante os órgãos de controle e também responsabilização jurídica, em qualquer das esferas judiciais, pelo ato praticado.
24.2. Propostas apresentadas abaixo do valor mínimo de outorga e/ou cujo estudo de viabilidade econômico-financeira demonstre que seja inexequível e/ou que possua informações incompatíveis com os dados fornecidos no Termo de Referência e demais documentos orientadores que compõe os autos, serão desclassificadas, não podendo a Licitante pleitear nova oportunidade para apresentação da proposta.
25. VIABILIDADE ECONÔMICA
25.1. O município atualmente não dispõe de Áreas exploradases no Aeroporto Municipal, tampouco opera vôos comerciais, o que impede que sejam apresentados estudos precisos e que esses se mostrem fidedignos em sua plenitude, não sendo possível estimar a taxa de retorno do investimento.
25.2. As premissas básicas e demais dados que compõe o presente instrumento tem como objetivo apenas e tão somente reunir as principais informações econômicas para a modelagem da outorga da concessão.
25.2.1. O modelo de Concessão indicado abre oportunidade para que as licitantes interessadas possam estimar o potencial de geração de receitas operacionais, as despesas e o fluxo de caixa do empreendimento, durante a vigência do contrato.
25.2.2. As premissas consideradas nesse instrumento são referenciais e não vinculam as licitantes, que possuem autonomia, se assim desejarem, para adotar outros estudos na formulação de suas propostas, o que as tornará mais ou menos competitivas no procedimento licitatório.
25.2.2.1. As licitantes poderão desenvolver levantamentos e estudos próprios para subsidiar suas propostas, certo é que as informações apresentadas nestes estudos não vinculam o Poder Concedente, tampouco o torna responsável pela eventual não concretização das projeções e estimativas indicadas.
25.2.2.2. Os prazos e cronograma de implantação apresentados vinculam as licitantes ao seu cumprimento no prazo máximo estabelecido.
26. ESTUDO DE DEMANDA
26.1. O estudo de demanda busca projetar o volume de clientes potenciais, considerando usuários que poderão vir a fazer uso dos serviços prestados.
26.2. Segundo dados estatísticos do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística), referentes ao ano calendar de 2020 e colhidos por meio do site:
xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx o município de Linhares
possui população estimada na ordem de 176.688 (cento e setenta e seis mil e seiscentos e oitenta e oito) habitantes. Tais dados demonstram o tamanho do município em termos de habitantes, figurando como um dos principais municípios capixabas.
26.3. Xxxxxxxx também figura como um dos municípios que mais geram emprego e renda em todo o Estado, sendo frequentemente noticiado acerca de sua importância para a economia capixaba, e, principalmente para a economia regional.
26.4. Desde Dezembro de 2018 o Aeródromo do Município de Linhares encontra-se fechado para obras de ampliação da pista de pouso e decolagem, estando as mesmas prestes a serem finalizadas. Porém, até então mantinha fluxo de operações constante. Como destaques das operações em 2018 podem ser citados:
a) 504 (quinhentos e quatro) operações de pouso de aeronaves;
b) 504 (quinhentos e quatro) operações de decolagens de aeronaves;
c) 772 (setecentos e setenta e dois) passageiros embarcaram através do Terminal de Passageiros;
d) 773 (setecentos e setenta e três) passageiros desembarcaram através do Terminal de Passageiros;
e) O montante de movimento de aeronaves foi de 1.008 (um mil e oito);
f) Passageiros processados foram 1.545 (mil, quinhentos e quarenta e cinco).
26.5. Não há dados concretos quanto à possível demanda de utilização dos espaços por ocasião do término das obras de ampliação, haja vista que a ampliação abrirá um leque de oportunidades, onde o Aeroporto passará a ter condições de receber aeronaves de grande porte.
26.5.1. Desta forma, caso assim deseje, a Licitante poderá promover os estudos que julgar adequados visando melhor compreensão da realidade para embasamento de suas propostas.
26.5.2. Na ocorrência de pedido de ajustes contratuais visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato os dados pressupostos neste instrumento não figurarão como elemento de caráter decisório para a concessão ou não de reequilíbrio contratual, cabendo à CONCESSIONÁRIA comprovar o suposto desequilíbrio econômico-financeiro para pleitear qualquer repactuação.
27. QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELA CONCESSIONÁRIA
27.1. O Sistema de Controle da Qualidade da Concessão constitui elemento de gestão dos serviços e da relação contratual estabelecida com a Concessionária, sendo isso previsto por meio da Lei Federal Nº 12.587/12.
27.2. O referido Sistema de Controle terá como objetivos principais:
a) Apurar, através de um conjunto de indicadores o grau de qualidade da concessão, permitindo a orientação de ações operacionais e de planejamento para a superação das principais deficiências observadas;
b) Apurar o desempenho da concessionária em cada período, mediante a transformação dos dados obtidos dos vários indicadores em uma nota de referência, de fácil identificação e acompanhamento;
c) Estimular a melhoria contínua dos serviços por parte da concessionária;
d) Servir de processo e parâmetro para a avaliação da qualidade e produtividade do serviço e a melhoria contínua dos serviços;
e) Embasar o gestor público de informações confiáveis para a tomada de decisão acerca das revisões contratuais.
27.3. Durante os primeiros 02 (dois) anos da concessão os indicadores de performance serão utilizados na construção de uma base histórica de dados necessária para que se possa aferir corretamente os principais aspectos da operação do serviço.
27.3.1. A partir do terceiro ano da concessão os vários indicadores serão comparados com os valores a serem fixados, que representarão o padrão de referência de qualidade que a Prefeitura Municipal de Linhares estabelecerá para o serviço, através do Índice de Qualidade Geral (IQG), que será utilizado como verificador do cumprimento das metas contratuais estabelecidas.
27.3.2. Novos indicadores poderão ser incluídos, se necessário e após dar ciência à Concessionária.
27.3.2.1. Neste caso, sempre será concedido tempo hábil para adequação do serviço e coleta de dados para compor a base histórica antes que o indicador seja utilizado como parâmetro de avaliação da qualidade.
27.4. Índices Para Aferição da Qualidade do Serviço
27.4.1. Serão utilizados índices e fórmulas de cálculo para aferir a Qualidade do Serviço prestado pela Concessionária, conforme expostos neste Termo de Referência.
27.4.1.1. Novos indicadores poderão ser incluídos, se necessário e após dar ciência à Concessionária.
27.4.1.1.1. Devido à complexidade do objeto licitado, bem como a evolução
tecnológica projetada, bem como os aspectos legais que podem ser objeto de deliberação por parte do Poder Legislativo de quaisquer das esferas governamentais, é que faz-se necessário prever a possibilidade de incremento nos indicadores de qualidade.
27.4.1.1.2. Neste caso, sempre será concedido tempo hábil para adequação do serviço e coleta de dados para compor a base histórica antes que o
indicador seja utilizado como parâmetro de avaliação da qualidade dos serviços prestados na Concessão.
27.4.1.1.2.1. Caberá ao Poder Concedente estipular o tempo hábil após análise e parecer da Comissão de Acompanhamento e em constante diálogo com a Concessionária.
27.5. Indicador I – IPE
27.5.1. Trata-se do Índice Geral de Panes nos Equipamentos – IPE.
Objetivo:
Aferir a qualidade dos equipamentos e sistemas eletrônicos utilizados, os quais venham a impactar negativamente nas atividades do Aeroporto Municipal no período de frequência “X”.
Fórmula:
IPE = teq x 100 peq
Onde:
IPE: Índice de Pane nos Equipamentos Eletrônicos
teq: Número total de equipamentos e sistemas eletrônicos que possam impactar nas atividades do Aeroporto e que estejam em utilização no período de frequência “x”
peq: Número total de panes nos equipamentos e sistemas eletrônicos que possam impactar nas atividades do Aeroporto utilizados no período de frequência “x”
Unidade:
Percentual (%)
Fonte de Informação:
Coleta de dados em formulário próprio.
Periodicidade:
Mensal
27.6. Indicador II – IRC
27.6.1. Trata-se do Índice de Reclamações dos Usuários – IRC.
Objetivo:
Medir o grau de reclamações dos usuários no período de frequência “X”.
Fórmula:
IRC = req
tus
Onde:
IRC: Índice de Reclamações dos Usuários
req: Número total de contatos/reclamações dos usuários manifestando insatisfação com os serviços no período de frequência “x”
tus: Número total de usuários distintos do serviço no período de frequência “x”
Unidade:
Reclamação por usuário
Fonte de Informação:
Boletins de reclamação registrados nas Ouvidorias do Município e da Concessionária (independente do canal de comunicação utilizado para abertura da reclamação).
Periodicidade:
Mensal
Requisitos adicionais:
O Índice de Reclamações dos Usuários deverá ser estratificado afim de permitir a identificação das principais causas e dos principais perfis de usuários afetados.
27.7. Indicador III – ISU
27.7.1. Trata-se do Índice de Insatisfação dos Usuários – ISU.
Objetivo:
Aferir o grau de insatisfação dos usuários no período de frequência “X”.
Fórmula:
ISU = (Ie + Ib) x 100
It
Onde:
ISU: Índice de Satisfação dos Usuários
Ie: Número total de incidência de excelente no período de frequência “x” Ib: Número total de incidência de bom no período de frequência “x”
It: Número total de incidência envolvendo todas as faixas de satisfação
Unidade:
Percentual (%)
Fonte de Informação:
Pesquisa de opinião realizada pela Concessionária, pelo Poder Concedente ou por empresas especializadas.
Periodicidade:
Anual
Requisitos adicionais:
Os percentuais de incidência serão obtidos por meio de pesquisa de opinião por amostragem, com escala de cinco pontos: Excelente, bom, regular, ruim e péssimo. Os quesitos a serem considerados na pesquisa estarão
diretamente relacionados à operação do serviço e serão definidos pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social em conjunto com a Concessionária. Será tolerada margem de erro máxima de 5% (cinco por cento) e intervalo de confiança de 95% (noventa e cinco por cento).
27.8. Indicador IV – IAT
27.8.1. Trata-se do Índice de Acidentes de Trabalho – IAT.
Objetivo:
Aferir o grau de segurança proporcionada aos trabalhadores no período de frequência “X”.
Fórmula:
IAT = act x 100 tt
Onde:
IAT: Índice de Acidentes de Trabalho
act: Número total de acidentes de trabalho no período de frequência “x”
tt: Número total de trabalhadores que exerceram atividades no Área concedida no período de frequência “x”
Unidade:
Percentual (%)
Fonte de Informação:
Registros mantidos pela Concessionária e pela Administração do Aeroporto Municipal; registros médicos; registros de órgãos de prestação de serviços de emergência.
Periodicidade:
Anual
Requisitos adicionais:
Os percentuais de incidência serão obtidos por meio de análise dos registros, sendo classificado de acordo com as normas que regem a segurança do trabalhador.
27.9. Índice de Qualidade Geral – IQG
27.9.1. Para composição do Índice de Qualidade Geral (IQG) os vários indicadores serão comparados com os valores fixados, que representarão o padrão de referência de qualidade que a Contratante estabelece para o serviço.
27.9.2.1. Caberá à Comissão de Acompanhamento da Exploração do Direito Real de Uso de Áreas de Terras no Aeroporto Municipal de Linhares a fixação de valores de referência para a qualidade do serviço prestado pela Concessão.
27.9.2. O Índice Geral de Qualidade (IQG) dos serviços que serão ofertados nos áreas concedidases será calculado através da ponderação da nota de cada indicador por pesos relativos que reflitam a importância relativa de cada atributo
considerado, conforme modelo matemático a ser desenvolvido durante a análise das informações processadas, seja pelo sistema eletrônico de gerenciamento do serviço, seja por meio de técnicas diversas de gestão e controle.
27.9.2.1. Caberá à Comissão de Acompanhamento da Exploração do Direito Real de Uso de Áreas de Terras no Aeroporto Municipal de Linhares a elaboração de modelo matemático que traduza a realidade, podendo a mesma contar com a assessoria de empresa especializada.
27.9.2.1.1. Todos os critérios utilizados, bem como as recomendações emanadas, serão objeto de análise jurídica por parte da Controladoria Xxxxxx o Município, devendo ser autorizadas ou não pelo ordenador de despesas da pasta e homologadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
28. FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
28.1. Por meio de Ato do Chefe do Executivo Municipal será nomeada para atuação no âmbito do Município de Linhares-ES a Comissão de Acompanhamento da Exploração do Direito Real de Uso de Áreas de Terras no Aeroporto Municipal de Linhares, que terá caráter de trabalho permanente enquanto em vigência o Contrato celebrado com a Concessionária.
28.1.1. A referida Comissão, após análise jurídica do tema, será constituída por meio de Lei a ser aprovada pela Câmara Municipal de Linhares-ES. Nesta serão afixados critérios básicos de sua atuação, prerrogativas, remuneração, composição e outros elementos indispensáveis à legalidade prevista na legislação.
28.1.2. A Comissão de Acompanhamento da Exploração do Direito Real de Uso de Áreas de Terras no Aeroporto Municipal de Linhares não possuirá atribuições de gestão de recursos, ordenação de despesas ou qualquer outra que se assemelhe às prerrogativas atribuídas ao ordenador de despesas da Pasta.
28.1.3. A Comissão de Acompanhamento da Exploração do Direito Real de Uso
de Áreas de Terras no Aeroporto Municipal de Linhares emitirá parecer opinativo, que poderá ser analisado pela Procuradoria Geral do Município quanto aos critérios legais envolvidos. Dentre os temas que poderão ser acompanhados pela Comissão, podendo ser objetos da emissão de pareceres, estão:
a) Análise da necessidade e/ou solicitação de repactuação objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato;
b) Manifestação quanto a revisões ordinárias e extraordinárias e correções monetárias do valor de outorga;
c) Atendimento por parte da Concessionária quanto à implantação e operação do objeto de concessão, envolvendo cronograma, implantação dos investimentos, atendimento aos usuários e outros;
d) Proposição de medidas de aprimoramento do sistema;
e) Elaboração de estudos embasadores para orientação de ações por parte do Poder Público;
f) Acompanhamento de desempenho e de gestão da Concessionária;
g) Outras que lhe forem atribuídas em Lei e/ou que, por natureza lógica, compõe sua alçada de competência.
28.2. A fiscalização do cumprimento do contrato firmado com a CONCESSIONÁRIA será feita pelo ORDENADOR DE DESPESAS da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, o qual atuará obrigatoriamente como FISCAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO.
28.2.1. Este será o responsável direto pelo cumprimento integral das condições pactuadas no CONTRATO DE CONCESSÃO e cumprimento do disposto neste Termo de Referência e demais normativas que compõe o processo licitatório.
28.2.2. O ateste de prestação dos serviços e de valores devidos como OUTORGA ao PODER CONCEDENTE é de inteira responsabilidade do Fiscal do Contrato.
28.2.2.1. Este, por sua vez, poderá solicitar formalmente estudos e análises para a Comissão de Acompanhamento da Exploração do Direito Real de Uso de Áreas de Terras no Aeroporto Municipal de Linhares, que emitirá parecer de caráter opinativo.
28.3. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização da exploração da área de terras objeto da presente licitação, facultando o livre acesso ao seu escritório, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado.
28.3.1. A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicações,
bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços desenvolvidos no âmbito da CONCESSÃO por parte da CONCESSIONÁRIA, o que inclui tanto a realização dos INVESTIMENTOS quanto a operação das atividades exercidas pela CONCESSIONÁRIA ao explorar (comercialmente ou não) a área de terras a que detém o Direito Real de Uso.
28.3.2. A fiscalização poderá a qualquer tempo solicitar a substituição de elementos, equipamentos e/ou pessoal da equipe da CONCESSIONÁRIA, mediante justificativa que comprove a necessidade do bom funcionamento da Concessão, devendo o atendimento ser feito em até 05 (cinco) dias úteis.
28.3.3. A fiscalização poderá sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com disposto no Contrato.
28.4. O FISCAL DO CONTRATO e/ou a Comissão de Acompanhamento da Exploração do Direito Real de Uso de Áreas de Terras no Aeroporto Municipal de Linhares poderão contar com apoio técnico de empresa(s) contratada(s) pelo PODER CONCEDENTE para auxiliar no cumprimento de suas prerrogativas e atribuições, às quais, devido à complexidade, exigem qualificação técnica específica para plena execução.
29. PENALIDADES E SANSÕES
29.1. Se a Proponente Licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato ou não cumprir as exigências para a sua assinatura nos prazos fixados no Edital e neste Termo de Referência, sem que haja justificativa aceita pela Administração, poderá lhe ser aplicada as sanções previstas na legislação.
29.2. Assinado o Contrato, a Contratada estará sujeita às penalidades legais e às sanções previstas no instrumento contratual respectivo, além de qualquer outra prevista na legislação pertinente.
29.2.1. Além das penas previstas no Instrumento Contratual, e conforme a gravidade da infração, a Proponente poderá sujeitar-se, ainda, à pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração.
29.3. Se verificada qualquer inconformidade praticada pela Concessionária a Prefeitura Municipal de Linhares poderá aplicar à mesma multa correspondente a 2% do valor contratual previsto, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal.
29.4. A falsidade da declaração prestada por representante de microempresa ou
empresa de pequeno porte, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista de Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública.
29.5. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos Capítulo X da Lei Federal Nº 08987/1995 a Concessão será extinta.
29.5.1. Por ocasião da extinção da Concessão será assegurado o direito à
ampla defesa e ao contraditório.
29.6. O não cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
29.7. No caso de atraso em receber formalmente a área arrematada (caracterizado pela não assinatura do Contrato no prazo estipulado pela Administração Pública ao ser convocado para a formalização do contrato), será aplicada multa de 0,03% (três centésimos por cento) por dia de atraso, aplicada em dobro a partir do 30º (trigésimo) dia de atraso até o 90º (nonagésimo) dia, quando o Município poderá decidir pela continuidade da multa ou convocação do próximo colocado no Certame.
29.7.1. Ocorrendo a convocação do próximo colocado no Certame, será
aplicada a multa de rescisão contratual prevista neste instrumento.
29.7.2. O percentual de multa acima referenciado terá como base o valor global ofertado pela Licitante Adjudicatária.
29.8. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato,
nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total ou parcial do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais.
29.8.1. Também poderá ser aplicada a multa supracitada na ocorrência de atraso na assinatura do Contrato, desde que superior a 90 (noventa) dias a contar da convocação da Licitante Adjudicatária para formalização contratual.
29.9. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONCESSIONÁRIA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICIPIO DE LINHARES ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
29.9.1. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito
será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês ou fração deste, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual o débito poderá ser cobrado judicialmente.
29.9.1.1. No caso da CONCESSIONÁRIA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, o Município poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
29.9.1.2. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa contratada responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
29.9.2. As multas não têm caráter indenizatório, e seu pagamento não eximirá a CONCESSIONARIA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil
derivada de perdas e danos junto ao Município, pelas Infrações cometidas.
29.10. As sanções previstas nos incisos IlI e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, poderão também ser aplicadas caso se apure que a CONCESSIONÁRIA e/ou qualquer dos seus sócios:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, dolosamente, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar objetivos licitatórios.
29.11. A imposição de penalidades far-se-á mediante processo iniciado por Auto de Infração lavrado pelo agente fiscal, que do mesmo cientificará formalmente a CONCESSIONÁRIA e/ou seu preposto, fornecendo-lhe pertinente cópia integral.
29.11.1. O auto de infração será lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, no momento em que a Infração for verificada, ou quando o agente fiscal tiver conhecimento da irregularidade, e deverá conter:
a) Número de ordem;
b) Nome do autuado(a);
c) Local, data e hora da infração;
d) Infração cometida e dispositivo legal violado;
e) Assinatura da autoridade autuante.
29.11.1. Recusando-se o infrator ou seu preposto a exarar o "ciente” no auto de infração, a autoridade atuante consignará o fato no verso do auto.
29.11.2. O autuado poderá apresentar, ao serviço de fiscalização, defesa escrita
e regularmente protocolada, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que tomar ciência da autuação, defesa esta será recebida com efeito suspensivo.
29.11.3. Da decisão do serviço de fiscalização, caberá recurso, também com efeito suspensivo, ao Prefeito Municipal.
29.12. A imposição de qualquer penalidade não exime a CONCESSIONÁRIA do ressarcimento dos danos causados à CONCEDENTE e/ou terceiros, usuários ou não dos serviços.
29.13. A Imposição de penalidades não impede a revogação da concessão.
30. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE ADJUDICATÁRIO
30.1. Obtenção de todas as licenças necessárias junto aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, no que couber, para realização de suas atividades.
30.1.1. Obtenção do licenciamento junto ao Órgão de Meio Ambiente
responsável referente a todas as atividades potencialmente poluidoras dentro de sua área, conforme Licença de Operação do Aeroporto de Linhares, e Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de Dezembro de 1997.
30.1.2. Todos os projetos a serem apresentados deverão estar em conformidade com as normas da ABNT, Prefeitura Municipal de Linhares e legislações vigentes.
30.2. O desenvolvimento das atividades do licitante adjudicatário ficará restrito ao perímetro estabelecido para as áreas objeto do contrato firmado, independente da natureza da atividade ou constituição legal do mesmo, desobrigando a Prefeitura Municipal de Linhares de proceder qualquer tipo de exceção, sob qualquer pretexto.
30.3. O licitante adjudicatário fica submetido ao cumprimento incondicional dos códigos de posturas dos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, isentando a Prefeitura Municipal de Linhares de qualquer sanção decorrente de qualquer infração perante tais órgãos.
30.4. As credenciais deverão ser utilizadas ostensivamente pelos empregados,
dentro da dependência aeroportuária, de modo a identificar claramente o seu portador. Ao término da vigência do Termo de Contrato, bem como, quando houver desligamento de representantes e empregados do licitante adjudicatário, as mesmas deverão ser restituídas à Administração Aeroportuária Local imediatamente, sob pena de multa prevista em contrato, além da responsabilidade civil pelo uso indevido do credenciamento. A empresa deve realizar pleno controle das credenciais de seus empregados, atendendo as normas vigentes.
30.4.1. O licitante adjudicatário deverá fornecer à Prefeitura Municipal de Linhares relação nominal do pessoal empregado, com a respectiva qualificação, atualizando-a quando ocorrer qualquer alteração.
30.5. O licitante adjudicatário deverá manter os empregados uniformizados, provendo-os de seguro contra acidente de trabalho, devendo ainda, obedecer à Legislação vigente sobre Prevenção de Acidentes, Segurança e Higiene do Trabalho.
30.6. Não será permitida a devolução de partes da área objeto do Contrato, oriundo desta licitação, em separado.
30.7. Instalar medidores de consumo de energia e água junto à área do
concessionário, nas condições a serem estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Linhares e aprovados em projeto pelos órgãos e concessionárias competentes.
30.7.1. A instalação de que trata o item será automaticamente revertida ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Linhares.
30.8. A equipe de fiscalização da Prefeitura Municipal de Linhares terá livre acesso à obra para execução do acompanhamento dos serviços e inspeção da conformidade dos mesmos com os projetos, especificações e quantitativos previamente aprovados pela Prefeitura Municipal de Linhares.
30.9. A licitante adjudicatária deverá fornecer, a qualquer momento, todas as
informações de interesse para execução dos serviços que a Prefeitura Municipal de Linhares julgar necessárias conhecer ou analisar.
30.10. A programação da execução dos serviços deverá obedecer às orientações da Prefeitura Municipal de Linhares e em hipótese alguma poderá prejudicar a operacionalidade do Aeroporto.
30.11. A licitante adjudicatária é a única responsável, à luz da legislação ambiental, pelo armazenamento, transporte, tratamento e disposição dos resíduos gerados em decorrência da obra e/ou atividades desenvolvidas no local.
30.12. Todo o material, ferramentas, equipamentos, insumos, etc., armazenados dentro dos limites do canteiro de obras, é de responsabilidade única da licitante adjudicatária.
30.13. Todos os insumos necessários à execução das instalações deverão estar em perfeitas condições de uso, caso contrário, conforme análise e julgamento da fiscalização, as mesmas deverão ser substituídas.
30.14. Atrasos decorrentes de ferramentas e/ou equipamentos e/ou material, etc, vetados pela fiscalização não ensejarão prorrogações no cronograma de execução das obras.
30.15. Assegurar para que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos empregados do local, usuários do Aeroporto e terceiros, tomando as precauções necessárias (avisos, interdição de áreas, etc.).
30.16. A licitante adjudicatária obriga-se a cumprir integralmente o que prescreve a legislação em vigor relacionada com segurança, higiene, medicina do trabalho e meio ambiente.
30.17. Sem a prévia autorização escrita da Prefeitura Municipal de Linhares, a licitante adjudicatária não deverá alterar programações, cronogramas e projetos já aprovados.
30.18. A omissão da Prefeitura Municipal de Linhares, em qualquer circunstância não eximirá a licitante adjudicatária de total responsabilidade pela ordeira e boa execução dos serviços.
30.19. A direção técnica dos serviços cabe exclusivamente à licitante adjudicatária, que responderá Civil e Criminalmente por quaisquer ônus ou imperícias decorrentes da execução da obra.
30.20. A licitante adjudicatária se fará representar, nos serviços, por um preposto credenciado, capacitado e habilitado, que dirigirá os trabalhos.
30.21. Ao final da obra, a licitante adjudicatária deverá apresentar os “As Built” das instalações em 03 (três) vias impressas e assinadas e uma via em meio digital (CD/DVD).
30.22. Antes do início das atividades o concessionário deverá enviar o PSESCA para avaliação da Administração Aeroportuária Local a fim de obter aprovação. Caso contrário, as atividades não poderão ser iniciadas, em conformidade com o Decreto 7168, de 05/05/10.
30.23. Os funcionários que trabalharem nas áreas concedidas deverão estar devidamente credenciados pela Administração Aeroportuária Local antes do início das atividades, à exceção de visitantes que devem ser credenciados e acompanhados sob-responsabilidade do concessionário, conforme normas vigentes.
30.24. A licitante adjudicatária deverá cumprir rigorosamente os procedimentos de segurança da Aviação Civil estabelecidos tanto pelos órgãos competentes quantos pela Administração do Aeroporto Municipal em seu programa de Segurança Aeroportuária, em atendimento ao Decreto 7168, de 05/05/10, devendo ainda participar obrigatoriamente das reuniões da Comissão de Segurança Aeroportuária para as quais seja convocada.
30.25. A Concessionária Contratada obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto deste Edital em regime de entendimento com a FISCALIZAÇÃO, a qual terá amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
30.26. A empresa contratada obriga-se a manter a disposição da contratante responsável técnico habilitado junto ao CREA e/ou CAU para execução e acompanhamento dos serviços.
30.27. A Licitante Adjudicatária é obrigada a corrigir em até 10 (dez) dias, às suas expensas, no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verifiquem vícios ou inconformidades quanto à implantação e/ou execução das atividades próprias à exploração da(s) área(s) arrematada(s).
30.28. A Contratada, sob seu ônus, se obriga a substituir os empregados, quando solicitado pela Contratante no interesse do cumprimento do Contrato.
30.29. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais ou comerciais da execução do Contrato, e pelo pagamento de quaisquer impostos e taxas devidas aos Poderes Públicos de qualquer das esferas governamentais.
30.29.1. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso do serviço.
30.30. Cabe à Contratada permitir e facilitar a fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela equipe de fiscalização do Poder Concedente.
30.31. A Contratada é responsável pelos danos e prejuízos causados direta e indiretamente à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
30.32. Obriga-se a Contratada a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
30.30. Caberá à Contratada observar todas e quaisquer disposições contidas e que vierem a conter na legislação municipal, estadual e federal aplicáveis, incluindo determinações e regulamentos expedidos pelos órgãos reguladores dos setores envolvidos nas aviação.
30.34. A Concessionária deverá publicar demonstrações financeiras periódicas com base no Art. 23 da Lei Nº 8.987/1995.
30.35. A Concessionária deverá manter serviço de Ouvidoria para recebimento de
reclamações e insatisfações, podendo o mesmo também ser feito por meios eletrônicos.
30.36. Obriga-se a Contratada a cumprir todas as disposições contratuais assumidas, seja na formalização do contrato, seja por meio de seus aditivos ou alterações pactuadas.
31. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
31.1 - O Contrato poderá ser alterado, justificadamente, de forma unilateral ou em consenso entre as partes, independente da exploração dar-se para uso próprio, para uso comercial, ou para uso de ambas as formas (próprio uso e comercial), nos seguintes casos:
31.1.1 - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual em
decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observado os limites legais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93; com suas respectivas alterações.
31.1.2 - por acordo entre as partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução da exploração e/ou obra, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação da execução da exploração;
c) quando os preços unitários dos itens não contemplados na planilha de
quantitativos e custos unitários - orçamento base do MUNICÍPIO, incluídos em virtude de alterações contratuais, observados os limites legais, forem
calculados pela CONTRATANTE e com a anuência e aceitação da CONTRATADA.
32. DA RESCISÃO CONTRATUAL
32.1. O contrato estará rescindido, automaticamente:
a) Ao final do prazo contratual estipulado neste Instrumento;
b) Se alguma das partes der motivo para tal, conforme previsto na Lei de Concessões Nº 8987/1995;
c) Em decorrência das disposições contidas no Art. 79 da Lei Federal Nº 8.666/1993.
32.2. A rescisão administrativa acarretará as seguintes consequências a favor da Municipalidade, sem prejuízo das sanções previstas nas demais cláusulas deste Instrumento e na Lei de Licitações:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação ou utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei Federal nº 8.666/93.
32.3. A rescisão unilateral por parte da CONCEDENTE somente poderá se concretizar mediante ocorrência de fato previsto em legislação, sendo assegurada a indenização correspondente à totalidade dos investimentos reversíveis ainda não amortizados.
32.4. A rescisão amigável, por acordo entre as partes, poderá ocorrer nas seguintes
hipóteses:
a) Se o PODER CONCEDENTE infringir determinações explicitadas no Convênio Nº 02/2019 (ANEXO) do Termo de Referência, e antes do prazo de término previsto, vier a perder o privilégio de exploração do Aeródromo Municipal;
b) Em face de lei que vier a ser sancionada, esgotadas todas as possibilidades de recursos jurídicos
32.4.1. Havendo rescisão amigável qualquer indenização ou outra forma de compensação em benefício da CONCESSIONÁRIA em decorrência de benfeitorias realizadas somente poderá ser concedido mediante determinação judicial.
33. CONSIDERAÇÕES FINAIS
33.1. A CONCESSIONÁRIA, ou seja, a Licitante na qualidade de vencedora do Certame e devidamente contratada pela Municipalidade, poderá, ao longo do prazo
da Concessão, propor à CONCEDENTE novas alternativas operacionais e tecnológicas, devidamente amparadas pelos órgãos reguladores.
33.2. Para apresentação das propostas a LICITANTE poderá elencar sistemas construtivos, equipamentos, produtos e outros com tecnologia e recursos superiores ao exigidos no processo licitatório.
33.3. Somente será permitida a transferência do controle da Sociedade de Propósito Específico (SPE) mediante autorização expressa da Administração Pública que submeterá ao parecer da Procuradoria Geral do Município para averiguação dos aspectos legais envolvidos.
33.3.1. Na ocorrência de tal hipótese a nova controladora assume todas as obrigações referentes à celebração do Contrato para exploração dos serviços licitados.
33.4. Todo e qualquer questionamento, recurso ou interposição por parte das LICITANTES referentes à presente CONCESSÃO deverá ser apresentado em conformidade com os procedimentos descritos no edital e sempre apresentar os questionamentos e colocações fazendo-se referência ao documento e parágrafo que integra os autos,
Linhares-ES, 11 de abril de 2022