CONTRATO Nº 0125/2020 PREGÃO Nº0066/2020
CONTRATO Nº 0125/2020 PREGÃO Nº0066/2020
Pelo presente Contrato de prestação de serviços integrante do Processo Licitatório “Pregão Presencial 0066/20- para Registro de Preços”, de um lado o Município de Terra Santa através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA SANTA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.870.266/0001-01, Neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº 2197000-9 SESP/AM e C.P.F 000.000.000-00, doravante denominado Contratante e de outro a empresa X X XXXXXXX XX XXXXX, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº. 10.685.470/0001-90, neste ato representado pelo seu representante legal, Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do RG n° 495818 e CPF nº 000.000.000-00, tem justo e acordado o seguinte:
Cláusula 1ª - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a contratação de Empresa Especializada em SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS, conforme quantitativo e especificações constantes no Edital, que integra o presente Pregão Presencial para todos os efeitos.
Cláusula 2ª - DA EXECUÇÃO
2.1 – A execução do objeto deverá ocorrer na sede do Município de acordo com necessidade do FMS, sendo que a empresa prestará os serviços a qualquer hora e estará disponível 24 horas todos os dias par
a o Fundo Municipal de Saúde.
Cláusula 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
3.1 – Executar o objeto contratado de acordo com o previsto na clausula 2ª;
3.2 – Garantir a qualidade na prestação dos serviços contratado;
3.3 – Fornecer toda e qualquer informação e orientação técnica ao FMS para o bom emprego da execução dos serviços.
3.4 – Garantir a prestação dos serviços contratados, conforme prazo estabelecido na cláusula 2ª.
Cláusula 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO FMS
4.1 – Fiscalizar e controlar a execução, comunicando a prestadora de serviços, qualquer irregularidade constatada no serviço entregue;
4.2 – Efetuar o (s) pagamento (s) segundo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
Cláusula 5ª - DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:
10 302 0210 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
10 000 0000 0000 0000 – Assistência Ambulatorial Emergencial e Hospitalar;
10 305 0245 2085 0000 – Manutenção do Programa Vigilância
Cláusula 6ª - DO PREÇO
Item | Produto Xxx.Xxx. | Descrição Descrição Detalhada | Und | Qtd | Vlr. Unt. | Vlr. Tot. |
2 | 004.004.386 | ALBUMINA-ALB | UND | 120,00 | 17,05 | 2.046,00 |
59678 | ||||||
5 | 004.004.389 | BACILO ÁLCOOL ÁCIDO RESISTENTE-BAAR | UND | 60,00 | 37,95 | 2.277,00 |
59681 | ||||||
7 | 004.004.391 | BETA HCG-BHCG | UND | 420,00 | 17,15 | 7.203,00 |
59683 | ||||||
8 | 004.004.392 | BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES-BILI | UND | 240,00 | 26,25 | 6.300,00 |
59684 | ||||||
00 | 000.000.000 | COAGULOGRAMA-COAG | UND | 240,00 | 16,40 | 3.936,00 |
59687 | ||||||
00 | 000.000.000 | CREATININA-CRE | UND | 1.440,00 | 16,10 | 23.184,00 |
59689 | ||||||
00 | 000.000.000 | EPF-FEZES | UND | 3.600,00 | 12,45 | 44.820,00 |
59695 | ||||||
00 | 000.000.000 LÁTEX | FATOR REUMATÓIDE | UND | 360,00 | 17,60 | 6.336,00 |
00 | 000.000.000 | GAMA GT-GAMGT | UND | 120,00 | 28,25 | 3.390,00 |
59698 | ||||||
00 | 000.000.000 HEMO | HEMOGRAMA | UND | 4.200,00 | 20,00 | 84.000,00 |
00 | 000.000.000 | HEPATITE A ANTI-HVAIGM | UND | 240,00 | 42,30 | 10.152,00 |
HVAM | ||||||
00 | 000.000.000 | HEPATITE B ANTI-HBC IGG-HBCG | UND | 240,00 | 38,00 | 9.120,00 |
59700 | ||||||
00 | 000.000.000 | HEPATITE B ANTI-HBCLGM | UND | 240,00 | 38,00 | 9.120,00 |
HBCM | ||||||
00 | 000.000.000 | HEPATITE B ANTI-HBS-ALB | UND | 240,00 | 39,00 | 9.360,00 |
59677 | ||||||
00 | 000.000.000 | HEPATITE B ANTI HBC TOTAL | UND | 240,00 | 39,50 | 9.480,00 |
HBCT | ||||||
00 | 000.000.000 HCV | HEPATITE C TESTE RÁPIDO | UND | 240,00 | 23,95 | 5.748,00 |
00 | 000.000.000 | LIPASE PANCREÁTICA | UND | 60,00 | 32,00 | 1.920,00 |
LIPA | ||||||
00 | 000.000.000 LIPI | LIPIDOGRAMA | UND | 840,00 | 55,70 | 46.788,00 |
00 | 000.000.000 | PESQUISA DE LESHEMANIOSE | UND | 60,00 | 28,00 | 1.680,00 |
LESH | ||||||
00 | 000.000.000 PROT | PROTEÍNAS TOTAIS | UND | 60,00 | 24,30 | 1.458,00 |
00 | 000.000.000 PROTF | PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES | UND | 60,00 | 29,20 | 1.752,00 |
00 | 000.000.000 | PSA LIVRE-PSAA | UND | 480,00 | 48,00 | 23.040,00 |
59701 | ||||||
00 | 000.000.000 | SANGUE OCULTO | UND | 120,00 | 27,20 | 3.264,00 |
PSO | ||||||
00 | 000.000.000 NA | SÓDIO | UND | 60,00 | 35,00 | 2.100,00 |
00 | 000.000.000 | TEMPO DE PROTOMBINA | UND | 60,00 | 18,30 | 1.098,00 |
TAP | ||||||
00 | 000.000.000 | TESTE DE COOMBS INDIRETO-CUMB | UND | 120,00 | 46,25 | 5.550,00 |
59691 | ||||||
00 | 000.000.000 | TRANSAMINASE GLUTAMICA PIRUVICA | UND | 480,00 | 20,40 | 9.792,00 |
TGO | ||||||
00 | 000.000.000 TRIG | TRIGLICERIDEOS | UND | 4.200,00 | 17,80 | 74.760,00 |
00 | 000.000.000 | UROCULTURA | UND | 60,00 | 33,00 | 1.980,00 |
UCULT | ||||||
00 | 000.000.000 URUCUT A | UROCULTURA E ANTIBIOGRAMA | UND | 60,00 | 39,60 | 2.376,00 |
00 | 000.000.000 | VDRL | UND | 840,00 | 18,30 | 15.372,00 |
VDRL |
O preço total contratado por este instrumento, de acordo com proposta apresentada pela VENDEDORA no processo licitatório é de R$ 429.402,00 (quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e dois reais). Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pelos órgãos competentes, os mesmos serão reajustados pela variação do percentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto. A empresa deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
Cláusula 7ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após cada entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal Eletrônica, na totalidade das operações de compras por órgãos da Administração Pública em geral.
Cláusula 8ª - DOS PRAZOS CONTRATUAIS
A VENCEDORA deverá comparecer a Prefeitura, até 02 (dois), a contar da data em que for convocada para tal, para assinatura do presente instrumento que devera ser assinada digitalmente, tendo este a vigência a contar da data de sua assinatura até o 31/12/2020, sem prejuízo no disposto na cláusula 2ª.
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Cláusula 9ª - DA RESCISÃO E DA REVOGAÇÃO
9.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente por iniciativa do FMS, atendida sempre a conveniência administrativa, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a VENDEDORA, qualquer espécie de indenização.
9.2 – A critério do FMS, caberá ainda rescisão deste CONTRATO, quando a VENDEDORA:
9.2.1 – Não cumprir qualquer das diretrizes contratuais;
9.2.2 – Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do FMS;
9.2.3 – Entrar em concordata ou falência, resultando no inadimplemento das obrigações constantes desse instrumento e no ato que o originou;
9.3 – Ocorrendo a rescisão prevista nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3, a VENDEDORA responderá por perdas e danos;
9.4 – O presente instrumento poderá ser rescindido também por mutuo consenso das partes
9.5 – Fica ressalvado o FMS, o direito de revogar o presente instrumento por razões de interesses públicos, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, incorrendo em tal hipótese, direito da VENDEDORA de receber qualquer indenização ou reparação.
Cláusula 10ª - DAS SANÇÕES
O descumprimento por parte da VENDEDORA de qualquer das cláusulas do presente Contrato ou mesmo do ato que o originou, implicará numa multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor integral do Contrato, além da responsabilidade civil que advir da irregularidade por perdas e danos ao FMS, bem como da suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e declaração de inidoneidade.
Cláusula 11ª - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Terra Santa, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato. E, por assim estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes, para que fazendo parte integrante do Edital do Pregão Presencial nº 000066/20-FMS para Registro de Preço produza seus jurídicos e legais efeitos.
Terra Santa, 20/07/2020.
ERILSON DOS SANTOS Assinado de forma digital
GUERREIRO:87087278 por XXXXXXX XXX XXXXXX
215
GUERREIRO:87087278215
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA SANTA
11.870.266/0001-01
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Contratante
XXXXX:10685470000190
X X XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por J B
XXXXXXX XX XXXXX:10685470000190
X X XXXXXXX XX XXXXX
CNPJ: 10.685.470/0001-90
Contratada
TESTEMUNHAS:
1º
RG Nº
2º
RG Nº