CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERRA ALTA E A EMPRESA SHOPPING TRUCK CHAPECO PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MOTONIVELADORA KOMATSU GD 555, MODELO GD555-3C, SERIE B15642, ANO 0000, XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX/XX.
O MUNICÍPIO DE SERRA ALTA, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC sob nº. 80.622.319/0001-98, com sua sede à Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, 000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXX xxxxxxxxxxx no Município de Serra Alta - SC, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado A EMPRESA SHOPPING TRUCK CHAPECO PEÇAS E SERVIÇOS EIREL,
Pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 29.724.998/0001-59, com sede Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000X, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, neste ato representada pela Sr.ª XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Pinheiros, nº 60-D, Bairro Palmital, Cidade de Chapecó – SC, portadora do RG, sob. Nº 402.089, e do CPF, sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA;
Tem de comum acordo e com amparo legal nas Leis Federais nº, 8.666/93 e 8.883/94, autorizado pelo Processo Licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2022, homologado em 05/04/2022, entre si, certos e ajustados resolve contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os itens, na marca, conforme sua proposta comercial e especificações mínimas do Anexo “E” do edital em epígrafe.
Lote | Item | Produto - Descrição | Unid | Qtdade | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 1 | ADITIVO RADIADOR 1 L P/8L DO SISTEMA | PÇ | 10,00 | 4843 CUMMIS | R$ 30,56 | R$ 305,60 |
1 | 2 | BICO INJETOR | UN | 6,00 | 4844 BOSCH | R$ 580,72 | R$ 3.484,32 |
1 | 3 | BOMBA DAGUA FTP 70 MM | PÇ | 1,00 | 4843 CUMMIS | R$1.280,73 | R$ 1.280,73 |
1 | 4 | BOMBA INJETORA | PÇ | 1,00 | 4843 CUMMIS | R$5.816,04 | R$ 5.816,04 |
1 | 5 | BOMBA DE OLEO CUMMINS BT 6CC | PÇ | 1,00 | 4843 CUMMIS | R$ 536,35 | R$ 536,35 |
1 | 6 | BRONZINA BIELA CUMMINS ISB 6CIL | PÇ | 1,00 | 4843 CUMMIS | R$ 205,07 | R$ 205,07 |
1 | 7 | BUCHA BIELA CUMMINS 000B | PÇ | 6,00 | 4843 CUMMIS | R$ 35,49 | R$ 212,94 |
1 | 8 | BUCHA COMANDO CUMMINS B | PÇ | 1,00 | 4843 CUMMIS | R$ 43,38 | R$ 43,38 |
1 | 9 | CABEÇOETE CUMMINS 6BT | PÇ | 1,00 | 4843 CUMMIS | R$5.717,45 | R$ 5.717,45 |
1 | 10 | CAMISA CUMMINS B 000 | PÇ | 6,00 | 4843 CUMMIS | R$ 95,64 | R$ 573,84 |
1 | 11 | CAMISA GUIA VÁLVULA | UN | 6,00 | 4843 CUMMIS | R$ 37,47 | R$ 224,82 |
1 | 12 | CORRÊIA | PÇ | 2,00 | 4843 CUMMIS | R$ 127,19 | R$ 254,38 |
1 | 13 | EMBOO REGULADOR DE PRESSAO OLEO CUMMINS B | PÇ | 1,00 | 4843 CUMMIS | R$ 63,10 | R$ 63,10 |
1 | 14 | FILTRO DE AR EXTERNO | PÇ | 1,00 | 4843 CUMMIS | R$ 191,27 | R$ 191,27 |
1 | 15 | FILTRO AR SEGURANÇA VW/CUMMINS 6CT. | PÇ | 1,00 | 4843 CUMMIS | R$ 117,33 | R$ 117,33 |
1 | 16 | FILTRO DE COMBUSTIVEL CUMMINS /SCANIA | PÇ | 1,00 | 4843 CUMMIS | R$ 33,52 | R$ 33,52 |
1 | 17 | HELICE RADIADOR 16P | PÇ | 1,00 | 4843 CUMMIS | R$2.858,23 | R$ 2.858,23 |
1 | 18 | JOGO DE JUNTA INFERIOR CUMMINS 6B C/RET | PÇ | 1,00 | 4843 CUMMIS | R$ 615,22 | R$ 615,22 |
1 | 19 | JOGO DE JUNTA SUPERIOR CUMMINS 6BT S/RET | PÇ | 1,00 | 4843 CUMMIS | R$ 590,58 | R$ 590,58 |
1 | 20 | MOLA EMBOLO PRESSAO OLEO CUMMINS B/ISB | PÇ | 1,00 | 4843 CUMMIS | R$ 26,62 | R$ 26,62 |
1 | 21 | OLEO MOTOR DIESEL W1540 | L | 25,00 | 4845 PETRONAS | R$ 23,66 | R$ 591,50 |
1 | 22 | PARAFUSO | PÇ | 1,00 | 4843 CUMMIS | R$ 28,59 | R$ 28,59 |
1 | 23 | PARAFUSO RETORNO CUMMINS | PÇ | 6,00 | 4843 CUMMIS | R$ 43,38 | R$ 260,28 |
1 | 24 | PISTAO COM ANEIS CUMMINS B | PÇ | 6,00 | 4843 CUMMIS | R$ 590,58 | R$ 3.543,48 |
1 | 25 | RADIADOR OLEO | PÇ | 1,00 | 4843 CUMMIS | R$1.182,14 | R$ 1.182,14 |
1 | 26 | SELO MOTOR 21.10 MM SCANIA/CUMMINS | PÇ | 6,00 | 4843 CUMMIS | R$ 8,87 | R$ 53,22 |
1 | 27 | SILICONE ALMAFIX A3518 (SUBSTITUI JUNTA) | PÇ | 1,00 | 4846 ALMAFIX | R$ 28,59 | R$ 28,59 |
1 | 28 | REFERENTE A THINNER | UN | 2,00 | 4847 ANJO | R$ 23,66 | R$ 47,32 |
1 | 29 | TINTA PRETA CADILLAC | PÇ | 1,00 | 4848 XXXXXXX XXXXXXXX | R$ 95,64 | R$ 95,64 |
1 | 30 | TUCHO VALVULA | PÇ | 12,00 | 4843 CUMMIS | R$ 83,80 | R$ 1.005,60 |
1 | 31 | VALVULA ADMISSAO CUMMINS B | PÇ | 6,00 | 4843 CUMMIS | R$ 28,59 | R$ 171,54 |
1 | 32 | VALVULA DE ESCAPE CUMMINS B | PÇ | 6,00 | 4843 CUMMIS | R$ 28,59 | R$ 171,54 |
1 | 33 | VALVULA REGULADORA PRESSAO RESFRIADOR | PÇ | 1,00 | 4843 CUMMIS | R$ 146,90 | R$ 146,90 |
1 | 34 | VALVULA TERMOSTATICA CUMMINS QSB D51 | PÇ | 1,00 | 4843 CUMMIS | R$ 339,16 | R$ 339,16 |
1 | 35 | BRONZINA MANCAL CUMMINS B6C 000 | PÇ | 1,00 | 4843 CUMMIS | R$ 472,26 | R$ 472,26 |
1 | 36 | SERVIÇO DE MADRILHAR MANCAIS BLOCO | SERV | 1,00 | SHOPPING TRUCK CHAPECÓ LTDA | R$ 812,41 | R$ 812,41 |
1 | 37 | SERVIÇO DE TROCA DE BUCHAS DE COMANDO | SERV | 1,00 | SHOPPING TRUCK CHAPECÓ LTDA | R$ 116,34 | R$ 116,34 |
1 | 38 | SERVIÇO DE ALINHAR BILELAS | SERV | 6,00 | SHOPPING TRUCK CHAPECÓ LTDA | R$ 32,54 | R$ 195,24 |
1 | 39 | SERVIÇO DE RETIFICAR BUCHAS DE BIELA | SERV | 6,00 | SHOPPING TRUCK CHAPECÓ LTDA | R$ 94,65 | R$ 567,90 |
1 | 40 | SERVIÇO DE TESTAR CABEÇOTE | SERV | 1,00 | SHOPPING TRUCK CHAPECÓ LTDA | R$ 371,70 | R$ 371,70 |
1 | 41 | SERVIÇO DE ENCAMISAR BLOCO MED. EXT. | SERV | 6,00 | SHOPPING TRUCK CHAPECÓ LTDA | R$ 119,30 | R$ 715,80 |
1 | 42 | SERVIÇOS DE PLAINAR BLOCO | SERV | 1,00 | SHOPPING TRUCK CHAPECÓ LTDA | R$ 591,56 | R$ 591,56 |
1 | 43 | SERVIÇO DE RETIFICAR CILINDROS CIL. | SERV | 6,00 | SHOPPING TRUCK CHAPECÓ LTDA | R$ 101,55 | R$ 609,30 |
1 | 44 | SERVIÇOS DE TROCAR SELOS DE BLOCOS | SERV | 4,00 | SHOPPING TRUCK CHAPECÓ LTDA | R$ 13,80 | R$ 55,20 |
1 | 45 | SERVIÇO DE BANHO QUIMICO DO MOTOR - COMPLETO | SERV | 1,00 | SHOPPING TRUCK CHAPECÓ LTDA | R$ 572,83 | R$ 572,83 |
1 | 46 | SERVIÇO DE ADAPTAÇÃO DE POLIA DO VENTILADOR | SERV | 1,00 | SHOPPING TRUCK CHAPECÓ LTDA | R$ 358,88 | R$ 358,88 |
1 | 47 | SERVIÇO DE DESMONTAGEM FECHADA DIESEL | SERV | 1,00 | SHOPPING TRUCK CHAPECÓ LTDA | R$ 781,85 | R$ 781,85 |
1 | 48 | SERVIÇO DE FAZER ALTURA DOS PISTOES | SERV | 6,00 | SHOPPING TRUCK CHAPECÓ LTDA | R$ 81,83 | R$ 490,98 |
1 | 49 | MAO DE OBRA MOTOR COMPLETO DIESEL | H | 31,63 | SHOPPING TRUCK CHAPECÓ LTDA | R$ 146,90 | R$ 4.646,45 |
1 | 50 | MAO DE OBRA TIRAR E COLOCAR MOTOR DIESEL | H | 10,47 | SHOPPING TRUCK CHAPECÓ LTDA | R$ 146,90 | R$ 1.538,04 |
1 | 51 | SERVIÇO DE PINTURA DE MOTOR DIESEL | SERV | 1,00 | SHOPPING TRUCK CHAPECÓ LTDA | R$ 198,17 | R$ 198,17 |
1 | 52 | SERVIÇO DE RECONDICIONAMENTO DE TURBO COMPRESSOR | SERV | 1,00 | SHOPPING TRUCK CHAPECÓ LTDA | R$2.158,22 | R$ 2.158,22 |
1 | 53 | SERVIÇO DE LIMPEZA DE RADIADOR | SERV | 1,00 | SHOPPING TRUCK CHAPECÓ LTDA | R$2.158,22 | R$ 2.158,22 |
1 | 54 | SERVIÇO DE POLIMENTO DE EIXO DE COMANDO DE VALVULAS | SERV | 1,00 | SHOPPING TRUCK CHAPECÓ LTDA | R$ 178,45 | R$ 178,45 |
1 | 55 | SERVIÇO DE POLIMENTO DE VIRABREQUIM BB-STD- BM-STD | SERV | 1,00 | SHOPPING TRUCK CHAPECÓ LTDA | R$ 286,91 | R$ 286,91 |
1 | 56 | SERVIÇO DE TESTAGEM MAGNA-FLUX DO VIRABREQUIM | SERV | 1,00 | SHOPPING TRUCK CHAPECÓ LTDA | R$ 307,00 | R$ 307,00 |
TOTAL | R$49.000,00 |
1.1.1. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Pregão nº 025/2022, juntamente com seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO
2.1. O equipamento consertado, objeto deste contrato, deverá ser entregues em até 30 dias, após a emissão da Ordem de Compra, no Pátio do Centro Administrativo, sito à Avenida Dom Pedro II, 830 – Centro de Serra Alta /SC.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O presente Contrato terá vigência de 45 dias a contar da data de 05/04/2022 até 20/05/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pelo fornecimento do bem previsto na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 49.000,00 (QUARENTA E NOVE MIL REAIS).
4.2. As despesas decorrentes do fornecimento dos bens, objeto deste edital, correrá(ão) a cargo da(s) dotação(ões) do orçamento vigente:
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.01 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
33.90.30.03.00.00 – óleo e combustíveis para outras finalidades 3.3.90.30.25.00.00 – material para manutenção de bens moveis 3.3.90.39.17.00.00 – manutenção e conservação de maquinas e equipamentos Fonte de Despesa 165 – recursos ordinários
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto desta licitação a CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do equipamento funcionando perfeitamente, mediante apresentação da nota fiscal e com atestado de recebimento pelo fiscal do contrato.
5.2. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário, em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DA GARANTIA
6.1. A licitante deverá prestar garantia on site (isto é, no local onde estiver o bem por ela fornecido) de, no mínimo: 06 meses consecutivos, sendo que os prazos serão contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo do Bem. Não obstante, também com relação ao cumprimento da garantia, a(s) empresa(s) contratada(s) fica(m) sujeita(s) às disposições contidas no respectivo Contrato.
6.2. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e despesas inerentes à prestação do serviço de garantia acima citado, tais como deslocamentos, alimentação, hospedagem, fretes, etc.
6.3. Durante o período de garantia, o fornecedor ficará obrigado a efetuar, às suas expensas, a substituição ou reparo de todo e qualquer componente que apresente defeito de fabricação, regularmente constatado. Quando o período de garantia estabelecido pelo fabricante do item fornecido for superior ao acima mencionado, o ofertado pelo fabricante prevalecerá.
6.4. Além da obrigação de prestação de garantia, a CONTRATADA também se obriga a respeitar o prazo máximo de 12 (doze) horas, contadas da data de cada chamado, para o comparecimento a sede administrativa do Município de Serra Alta para a execução da assistência técnica. Se a distância entre a sede da CONTRATADA e a cidade de Serra Alta impossibilitar a prestação da assistência técnica dentro do prazo anteriormente fixado, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente subcontratar empresa com capacidade técnica para executar tal assistência, cuja sede deverá estar dentro de um raio de localização que viabilize o atendimento no prazo ora exigido.
6.5. A CONTRATADA deverá solucionar o problema que resultou no chamado técnico, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de comparecimento, registrada pelo servidor que fez o chamado.
6.6. Na hipótese de subcontratar a assistência técnica para a prestação da garantia, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE cópia autenticada ou via original do pertinente instrumento particular de contrato firmado entre ela (CONTRATADA) e a empresa terceirizada (com firmas devidamente reconhecidas em cartório), sob pena de rescisão unilateral do presente Termo Contratual, sem prejuízo das sanções dispostas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
8.1.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
8.1.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida, e ainda, multa
correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
8.2. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 8.1.2 e 8.1.3 será o valor inicial do Contrato.
8.3. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida
8.4. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de Serra Alta.
8.5. Sem prejuízo das penalidades de multa, fica a CONTRATADA que não cumprir as cláusulas contratuais, sujeitas ainda:
8.5.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
8.5.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº123, de 15/12/2006, Lei Complementar nº147, de 07/08/2014 e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes
à matéria e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a execução deste Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Modelo, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Serra Alta, SC, 05 de abril de 2022.