TERMO DE COMPROMISSO N° 09/2024
TERMO DE COMPROMISSO N° 09/2024
Compromisso que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, por meio de
credenciamento da Instituição BANCO SAFRA S.A., para a realização de operações, por conta e ordem da Funpresp-Exe e em sua carteira sob gestão própria, de ativos de renda fixa com liquidação no Selic ou no Balcão B3, onde tais operações poderão ser realizadas no mercado primário ou no mercado secundário, a exclusivo critério da Funpresp-Exe, observada a legislação em vigor.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no Edifício
Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Salas 201 a 204 – Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor de Administração o Sr. CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1.675.172, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 851.631.201- 15, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 452, de 06 de outubro de 2021, e por seu Gerente de Patrimônio, Logística e Contratações, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 130.896, expedida pela SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo n° 119 de 24 de agosto de 2016, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no Anexo I da Política de Alçadas, aprovada pelo Conselho Deliberativo na 118ª Reunião Ordinária, de 15 de dezembro de 2022, por meio da Resolução nº 546 da CONTRATANTE, e de outro lado a instituição financeira BANCO SAFRA S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 58.160.789/0001-28, estabelecido na Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01310-930, daqui por diante designada CREDENCIADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 15.682.199, expedida pela SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, e pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade nº 19.897.606-9, expedida pela SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados em São Paulo/SP, resolvem celebrar o presente Termo, em conformidade com o que consta do processo administrativo nº 03750.000307.000018/2023-59, referente ao Edital de Chamamento Público nº 01/2024, com fundamento na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe aprovado pelo Conselho Deliberativo na 127ª Reunião Ordinária, de 22 de setembro de 2023, por meio da Resolução nº 595, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente termo de compromisso, tudo sob os termos e as condições estabelecidas no presente instrumento.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de banco, caixa econômica, sociedade corretora de títulos e valores mobiliários e sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) ou Balcão B3, que viabilizem a realização de operações, por conta e ordem da Funpresp-Exe e em sua carteira sob gestão própria, de ativos de renda fixa com liquidação no Selic ou no Balcão B3.
1.2. As operações realizadas pelas credenciadas poderão se dar no mercado primário ou no mercado secundário de ativos de renda fixa com liquidação no Selic ou no Balcão B3, a exclusivo critério da Funpresp-Exe.
2. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A Credenciada prestará o serviço de contraparte nas operações realizadas por conta e ordem da Funpresp-Exe, no âmbito do Selic ou do Balcão B3, podendo atuar como parte contratante ou intermediária das operações.
2.2. A Funpresp-Exe utilizará o e-mail informado no cadastro como forma oficial de comunicação para indicar aos cadastrados o meio de negociação a ser utilizada.
2.3. A depender do mercado (primário ou secundário), do ativo selecionado para negociação (emissão pública ou privada), e da operação a ser realizada, a Funpresp- Exe definirá quais instituições cadastradas estarão aptas a participar de uma tomada de preço específica, respeitando-se os normativos internos vigentes.
2.4. Para o mercado primário de "TPF" ("Títulos Públicos Federais"), a Funpresp-Exe dará prioridade às instituições cadastradas que não cobrem taxas para a referida intermediação e que façam parte da lista vigente de dealers da "STN" ("Secretaria do Tesouro Nacional"), além de estarem habilitadas a participar de suas operações especiais no mês da operação.
2.5. Para o mercado primário de títulos bancários, estarão aptos a participar da tomada de preço os emissores previamente aprovados pelas instâncias de governança da Fundação. A decisão pelo investimento perpassará diversos aspectos como: preço, avaliação interna de risco dos emissores e concentração em carteira.
2.6. Já para o mercado secundário de TPF, a Funpresp-Exe convidará para a tomada de preço todas as instituições cadastradas que estejam aptas a participarem. Caso o número de instituições seja superior ao número limite suportado pela plataforma eletrônica a ser utilizada, a Funpresp-Exe definirá quais as instituições deverão ser convidadas, por meio de metodologia que possibilite o rodízio dos participantes, mas que priorize as instituições mais participativas e competitivas nas tomadas de preço.
2.7. Após a confirmação da operação entre as partes, tanto a Instituição Financeira quanto a Funpresp-Exe – representada pelo seu liquidante-padrão (instituição responsável pela custódia centralizada da Fundação) – registrarão junto ao Selic ou Balcão B3 os comandos necessários para a liquidação das operações realizadas entre as partes. As contrapartes das operações devem atuar junto ao liquidante-padrão da Funpresp-Exe em todas as ações que envolvam a liquidação destas operações, nas suas respectivas competências e alçadas.
2.8. Nas negociações realizadas, as atividades de responsabilidade das Instituições
Financeiras cadastradas serão executadas em suas instalações e utilizando-se de infraestrutura de equipamentos de tecnologia próprios, adequados para manter a integridade e disponibilidade dos processos necessários à execução total das ordens até sua liquidação.
2.9. Todos os custos com licenças, softwares, aplicativos e qualquer item tecnológico que envolva a execução da operação e suas informações correrão por conta da credenciada, sendo ela a única responsável pelas obrigações financeiras, fiscais e de custeio de qualquer ordem.
2.10. A negociação dos ativos não gera vínculo empregatício entre os empregados da Instituição Financeira e a Funpresp-Exe, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste termo de compromisso compreenderá o período a partir da data de sua assinatura até o final do prazo de vigência do Edital do Chamamento Público nº 01/2024, qual seja, 06/03/2029.
3.2. A credenciada será suspensa caso perca as condições de habilitação definidas no Edital de Chamamento Público nº 01/2024, cuja reabilitação ficará condicionada à solicitação da interessada, demonstrando que readquiriu as condições para a realização de operações financeiras.
4. DO DESCREDENCIAMENTO
4.1. A Credenciada obrigar-se-á a executar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes no Edital do Chamamento Público nº 01/2024, neste Termo de Compromisso, bem como em estrita observância aos regulamentos aplicáveis ao mercado de títulos públicos federais brasileiro, sob pena de descredenciamento e sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
4.2. Será descredenciada, com a devida motivação, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a instituição que incidir em uma ou mais de uma das seguintes hipóteses:
4.2.1. não cumprir o estipulado neste termo de compromisso celebrado com a Funpresp-Exe;
4.2.2. ceder, em todo ou em parte, a operação de intermediação a outrem;
4.2.3. cometer alguma falta punível com a suspensão de licitar e contratar com a Funpresp-Exe.
4.3. Será facultada a defesa prévia da credenciada, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
4.4. A instituição credenciada poderá pedir o seu descredenciamento, a qualquer tempo, por meio de ofício à Funpresp-Exe, cujo prazo para a sua efetiva retirada da lista será de até 7 (sete) dias após o recebimento da notificação.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
5.1. As obrigações da Credenciada estão dispostas no item 9 do Projeto Básico, anexo a este instrumento.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNPRESP-EXE
6.1. As obrigações da Funpresp-Exe estão dispostas no item 10 do Projeto Básico, anexo a este instrumento.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. As sanções administrativas estão dispostas no item 11 do Projeto Básico, anexos a este instrumento.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução das transações consistem na verificação da conformidade das operações até sua efetiva liquidação, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Funpresp-Exe, especialmente designados.
8.2. A Funpresp-Exe deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução das transações.
8.3. A verificação da adequação das negociações deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Projeto Básico, anexo a este instrumento.
8.4. O representante da Credenciada deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das negociações acordadas.
8.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Credenciada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar no descredenciamento, bem como na aplicação de sanções administrativas.
8.6. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Credenciada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Funpresp-Exe ou de seus agentes e prepostos.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
10. DAS ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações deste termo de compromisso reger-se-ão pela disciplina pelos arts. 72 e 81 da Lei nº 13.303/2016 e na Seção V do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
11. DA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA
11.1. As Partes desde já acordam que o presente instrumento e os demais documentos correlatos poderão ser assinados eletronicamente por meio de plataforma que assegure a sua autoria e integridade, reconhecendo desde já a sua validade jurídica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
12. DA CONDUTA ANTICORRUPÇÃO
12.1. A Credenciada declara conduzir suas atividades em conformidade com a Lei
12.846/2013 “Lei Anticorrupção” ou eventual legislação posterior/complementar à referida Lei, assim como qualquer normativo relacionado a sua aplicabilidade, emitido por órgão regulador brasileiro e/ou órgão do Governo Federal, e atesta neste ato que seus conselheiros, diretores, colaboradores, sócios, agentes ou qualquer pessoa agindo em seu nome, não realizaram e se comprometem a não realizar atos de suborno ou promessa de suborno, fraude à licitação, financiamento à prática de atos ilícitos ou quaisquer "atos lesivos" assim descritos na Lei Anticorrupção e normativos a ela relacionados, seja em benefício próprio e, ainda, em eventual benefício da Funpresp-Exe ("Conduta Anticorrupção"), bem como que se compromete a monitorar todas as pessoas listadas acima, tendo em vista que possui conhecimento que Funpresp-Exe adota abordagem de zero tolerância em relação a atos de corrupção.
12.2. A Credenciada deverá informar à Funpresp-Exe, oportunamente e por escrito, sobre a ocorrência de qualquer violação à Lei Anticorrupção de que tenha ciência em relação às suas atividades, bem como atos que envolvam seu relacionamento com a Funpresp-Exe. Esta é uma obrigação permanente e deverá perdurar até o término da relação.
12.3. Em caso de descoberta da prática de ato de corrupção praticado pela Credenciada, suas coligadas, conselheiros, diretores, empregados, colaboradores, agentes ou qualquer pessoa agindo em seu nome, sejam em benefício próprio, da Credenciada, poderá ocorrer imediato rompimento da presente relação, sem prejuízo do direito da Funpresp-Exe à retenção de valores e regresso em caso de sanções aplicadas decorrentes da Lei Anticorrupção, bem como a reparação de eventuais danos causados à Funpresp-Exe.
13. DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela Funpresp-Exe, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, presente no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx- Interno-de-Licitacoes-e-Contratacoes.pdf , e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, regras e princípios de direito privado.
14. DO FORO
14.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste termo de compromisso será o da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Compromisso foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e duas testemunhas, em formato digital.
Brasília, 10 de Junho de 2024
Brasília,
de abril 2024.
Pela FUNPRESP-EXE
CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Pela CREDENCIADA
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX FILHO XXXXXX XXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Identidade:.37.422.105-4 SSP/SP
Nome: Xxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Identidade:597.496 SSP/DF
6
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: CCBCB679A2364121BAC386D69E3B09E9 Status: Concluído Assunto: CHAMAMENTO PÚBLICO | FUNPRESP EXE (INSTITUCIONAL)
CNPJ da Contraparte: 17.312.597/0001-02 Nome da Contraparte: FUNPRESP EXE Contraparte do Documento: Parceiro
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SAO PAULO, São Paulo 01310-930
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xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como contratante, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
31 jul 2024, 11:35:38 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66.
Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.7885353 e longitude
-47.8842055. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.935.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
02 ago 2024, 14:39:20 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.7915301 e longitude -47.8915393. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.937.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
02 ago 2024, 14:39:20 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 49ff5b43-66ae-4302-9801-cdcaa0aa7dac.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001