CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 016/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 016/2020
TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E A EMPRESA BANDA NOVA YORK APRESENTACOES ARTISTICAS E PUBLICIDADE EIRELI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxx Xxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx, CEP: 78.770-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 03.133.097/0001-07, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, RG: 9.209.732 SSP/SP, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx nº 22 – Bairro Novo Horizonte – CEP: 78.770-000 – Alto Garças – MT, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa BANDA NOVA YORK APRESENTACOES ARTISTICAS E PUBLICIDADE EIRELI, devidamente
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 35.409.472/0001-50, com Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nº 166F.061D.FC50.9132, estabelecida à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxxx, XXX:00.000.000, Xxxxxxxxxx-XX, representado neste ato pelo seu sócio proprietário Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado a Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxxx, XXX:00.000.000, Xxxxxxxxxx-XX, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 16410172 SSP/SP e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 000.000.000-00, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório nº 12/2020 de 31 de janeiro de 2020, realizado na modalidade de Inexigibilidade nº 007/2020 com abertura em 31 de janeiro de 2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL, COM A BANDA “NOVA YORK”, NOS DIAS 22, 23, 24, E 25 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO, COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO “VIII CARNAFOLIA” EM COMEMORAÇÃO AS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS.
1.2 A contratada assume o comparecimento da “BANDA NOVA YORK” nos dia 22 à 25 de fevereiro de 2020, durante o “VIII Carnafolia”, a ser realizado no Ginásio Pituchão na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Moura, para cumprir 05 (cinco) shows, num total de 17 (dezessete) horas de apresentação, nos horários pré-estabelecidos: Dia 22/02/2020 (sabádo) das 23h30 às 03h00; Dia 23/02/2020 (domingo) das 16h00 às 19h00 (matiné) e das 23h30 às 03h00; Dia 24/02/2020 (segunda-feira) das 23h30 às 03h00 e Dia 25/02/2020 (terça-feira) das 20h30 às 00h00.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.
2.1 O valor global fixado para o presente contrato é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que será pago até o segundo dia útil à execução total dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhado das certidões de regularidade fiscal, conforme descrição abaixo:
Item | Descrição | Unid. Med. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | SERVICO DE EVENTO CULTURAL - DO TIPO APRESENTACAO ARTISTICA - SHOW, COM ADMINISTRACAO (SOM, LUZ, PAINEL DE LED, CENÁRIOS E FIGURINOS). | SERV | 01 | 100.000,00 | 100.000,00 |
2.2 Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco Caixa Econômica Federal, agência 2494, conta corrente n. 4473-0, ou Boleto Bancário, vedado qualquer antecipação de pagamento.
2.3 O preço contratado será fixo e irreajustável até a conclusão do objeto do contrato, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
3.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 30 (trinta) dias.
3.2 O prazo de início da vigência contratual é contado a partir de 03/02/2020 à 03/03/2020, sendo desta forma encerrado o contrato, caso não ocorra sua prorrogação nos termos da lei.
3.3 As observações sobre o recebimento dos serviços deverão ser efetuadas até 24 (vinte e quatro) horas da sua execução.
3.4 O presente contrato poderá ser prorrogado, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
4.1 A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2020 na seguinte rubrica orçamentária:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo |
Unidade: 02 – Departamento da Cultura |
Projeto Atividade: 2.080 – Manutenção do Departamento da Cultura |
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serv. De Terceiro – Pessoa Jurídica |
4.2 As despesas serão cobertas com recursos próprios e/ou vinculados e correrão por conta da rubrica orçamentária citada no item 4.1.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.1 Para o fiel cumprimento do presente contrato a CONTRATANTE se compromete a:
5.1.2 Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
5.1.3 Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços e/ou adquirir produtos da CONTRATADA caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
5.1.4 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
5.1.5 Acompanhar o andamento do objeto e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar o que considerar insatisfatório, solicitando nova execução os quais deverão ser feitos, correndo as despesas oriundas destes por conta da CONTRATADA;
5.1.6 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto executado fora das especificações deste Edital.
5.1.7 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso, fixando prazo para sua correção.
5.1.8 Intervir ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
5.1.9 Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
5.1.10 Denunciar as infrações cometidas pela CONTRATADA e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei n. 8.666/93;
5.1.11 Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93.
5.1.12 Providenciar em tempo hábil, os direitos autorais, alvarás, juizado de menores, licenças, taxas e outras que se fizerem necessárias a realização dos serviços acima detalhados;
5.1.13 Providenciar lista de camarim, bem como, manter a limpeza e segurança do local;
5.1.14 Locar toda a estrutura necessária para realização do show, tais como, palco, som, iluminação com base no Rider Técnico fornecido pela contratada,
5.1.15 Providenciar serviços de segurança e contenção de pessoas;
5.1.16 É de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Alto Garças prover estrutura de palco medindo 10x10mts, com camarim em cima do mesmo, devidamente aterrado e obedecendo todas as normas de segurança conforme ART, para execução do show; banheiros químico dentro da área de isolamento do palco; fechamento com gradil e equipe de segurança e 06 carregadores para carga e descarga dos equipamentos.
5.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.2.1 Para o fiel cumprimento do presente contrato a CONTRATADA se compromete a:
5.2.2 Executar o fornecimento do objeto, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência, dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.3 Executar o objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTE, sob as penas da Lei nº 8.666/93;
5.2.4 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução do objeto, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do objeto deste contrato;
5.2.5 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução do objeto do presente contrato;
5.2.6 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
5.2.7 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTE, guardando sigilo perante terceiros;
5.2.8 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
5.2.9 Emitir a Nota Fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE;
5.2.10 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do objeto;
5.2.11 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE;
5.2.12 Comparecer com no mínimo 04 (quatro) horas de antecedência ao evento;
5.2.13 Arcar com todas as despesas provenientes ao fiel cumprimento da execução do objeto contratado, tais como, transporte, encargos trabalhistas, alimentação, hospedagem, impostos, dentre outros;
5.2.14 Xxxxxx e executar o repertório, de forma a não conter músicas com palavras de baixo calão, ou que faça apologia ao sexo, crime ou droga licita ou ilítica;
5.2.15 Permitir o uso de sua imagem para promoção do evento;
5.2.16 Responder civil e criminalmente por quaisquer danos ocorridos durante a realização do evento, inclusive por atrasos, não cumprimento dos horários contratados;
5.2.17 Apresentar os Profissionais de Palco composta de 02 cantores e 02 cantoras, 01 cantor/percursionista/multe instrumentista, 01 tecladista back vocal, 01 guitarrista/violão back vocal, 01 contra baixista back vocal, 01 baterista back vocal e 04 dançarinos;
5.2.18 Apresentar a Equipe Técnica e Pessoal de Apoio composta de 01 produtor, 01 técnico de som, 01 técnico de iluminação, 01 técnico de Painel de LED, 01 camareira, 03 motoristas e 06 holds (pessoal de apoio e montagem);
5.2.19 Utilizar-se dos seguintes equipamentos próprios: Painel de Led (40 placas de 1X1 de alta resolução) 40 mts2; Som digital computadorizado em fly (12 line array alta e 12 grave SB 800); Iluminação digital computadorizada (18 moveis 5r, 60 par led, 8 strobo, 26 ribalta, CO2); Cenários mais para montagem de vários shows; Figurinos, com requinte de luxo, glamour e beleza; Trio Elétrico (indor).
5.2.20 Cumprir as obrigações específicas de cada item do objeto a ser contratado, constantes no Edital e seus anexos;
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
6.1 Por atraso injustificado nos serviços executados:
6.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor contratual;
6.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
6.1.3 No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
6.2 Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
6.2.1 Advertência;
6.2.2 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à CONTRATANTE;
6.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
6.2.5 Perda da garantia contratual, quando for o caso;
6.3 As multas serão descontadas dos créditos da CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente;
6.4 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa do contrato, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à CONTRATANTE;
6.5 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
6.6 Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá – além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei nº
10.520/02 – sofrer quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
6.6.1 Desclassificação ou inabilitação no caso do procedimento se encontrar em fase de julgamento;
6.6.2 Cancelamento do contrato, se este já estiver assinado, procedendo-se à paralisação da execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1 A rescisão do presente contrato poderá ocorrer numa das formas abaixo, devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar à outra com antecedência de mínima de 30 (trinta) dias:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a CONTRATANTE.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
8.2 Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
8.3 Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
b) Quando necessário se promover a manutenção do reequilíbrio econômico e financeiro do contrato;
c) Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
9.1 O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório realizado na modalidade de Inexigibilidade nº 007/2020 e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1 Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal n° 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FISCAL DO CONTRATO
12.1 Fica o(a) servidor(a) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, sob CPF n. 000.000.000-00, nomeada pela Portaria 020/2019 de 16 de Janeiro de 2019, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do presente contrato, de acordo com os parágrafos 1° e 2° do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, e atualizações posteriores, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, ao seu exclusivo juízo.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3 Todas as autorizações de fornecimento, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
12.4 Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento na Imprensa Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidades ou especificações dos produtos/serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
14.2 A CONTRATADA somente poderá subcontratar a execução do fornecimento dos produtos com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos produtos entregues pela subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
14.3 O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência de deferimento efetuado, consubstanciado nos argumentos do Secretário Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca da CONTRATANTE com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Garças/MT, 03 de Fevereiro de 2020.
CLAUDINEI SINGOLANO BANDA NOVA YORK
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
APRESENTACOES ARTISTICAS E PUBLICIDADE EIRELI
CNPJ nº 35.409.472/0001-50
Contratada
O presente Contrato foi analisado e aprovado nesta data, pela Assessoria Jurídica da Administração.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx OAB/MT 7062
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Dourado Xxxx Xxxxxxxx X. Freier Girardello CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
RG: 1258576-9 SSP/MT RG: 2939236-5 SSP/MT