EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022
CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVAS, ASSOCIAÇÕES E/OU EMPRESA PRIVADA DE LATICÍNIOS
O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO HUMANO, doravante denominada SEDH, torna público que realizará a Chamada Pública nº 01/2022 para a contratação de pessoa jurídica especializada de Cooperativas, Associações e/ou Empresa Privada de Laticínios do Estado da Paraíba para prestação de serviço de captação, beneficiamento e distribuição de leite de cabra e de vaca, oriundos da Agricultura Familiar, visando a execução do Convênio 919460/2021, no âmbito do PROGRAMA “ALIMENTA BRASIL”, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 11.101/2005, Lei Estadual 9.697/2012 (CAFIL), Lei nº 14.284/2021, bem como pelo Decreto Ministerial nº 10.880/2021, pelas Resoluções nº 82, 85, 87, 88, 89/2020 e 94/2021 do GGPAA, e demais legislações pátrias em vigor, consoantes as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e em consonância com as diretrizes e critérios abaixo descritos.
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica especializada de Cooperativas, Associações e/ou Empresa Privada de Laticínios para prestação de serviço de captação, beneficiamento e distribuição de leite de cabra e de vaca, oriundo da agricultura familiar, visando à execução do PROGRAMA ALIMENTA BRASIL, conforme Convênio 919460/2021 celebrado entre o Governo Federal e o Estado da Paraíba;
1.2 As especificações do objeto estão contidas nos ANEXOS I, II e III deste Edital, cujas estimativas são de consumo anual e poderão ser requisitadas gradativamente, de acordo com as necessidades da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO.
2. DO ESCOPO DO SERVIÇO
2.1. Contratar Laticínios e/ou Cooperativas/Associações para captação, beneficiamento e distribuição de leite tipo integral, oriundo da agricultura familiar.
2.1.1. Captação: coletar dos agricultores o leite bovino e/ou caprino, oriundo da ordenha completa, ininterrupta e em condições de higiene, de vacas/cabras sadias, bem alimentadas e descansadas;
2.1.2. Beneficiamento: tratamento do leite, desde a seleção, por ocasião da entrada no estabelecimento, até o seu acondicionamento, obedecendo à legislação específica e tem por finalidade principal receber, filtrar, aquecer na temperatura específica para pasteurização e envasar higienicamente o leite destinado diretamente ao Programa;
2.1.3. Distribuir: transportar o leite da usina beneficiadora para o ponto estabelecido (Ponto Central), observando as condições e adequações do veículo para o transporte, ou seja, o mesmo deve ser refrigerado e/ou isotérmico em temperatura ideal para a sua conservação;
2.2. O Programa deve ter os produtores de leite vinculados a uma Usina, de forma a garantir um controle efetivo de origem do produto.
2.2.1. O PAB – Leite, no seu mecanismo de funcionamento de captação de leite pelas Usinas, deve ter os produtores de leite vinculados à mesma, pela linha de captação, garantindo, dessa forma, um maior controle de origem do produto e qualidade do mesmo que será entregue a usina, processado e analisado a qualidade de cada litro entregue antes do seu beneficiamento (pasteurização e embalagem).
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Chamada Pública os Laticínios, Cooperativas e/ou Associações cuja natureza social dos seus objetivos esteja relacionada ao objeto deste Edital e Anexos e que atenderem às disposições constantes da Resolução GGPAA nº 82/2020 e alterações, entre elas:
3.1.1. Cooperativas, Associações, formalmente constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, oriundas da Agricultura Familiar com, no mínimo, 01 (um) ano de existência, que possuem unidade de beneficiamento de leite, realizam o seu beneficiamento (pasteurização) e o comercializem, desde que detenham a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ou CAF (Especial Pessoa Jurídica) ou outros documentos definidos por resolução do GGPAA.
3.1.2. Cooperativas, Associações, formalmente constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, oriundas da Agricultura Familiar com, no mínimo, 01 (um) ano de existência, que não realizem o beneficiamento do leite (pasteurização do leite), desde que detenham a Declaração de Aptidão ao PRONAF
– DAP ou CAF (Especial Pessoa Jurídica) ou outros documentos definidos por resolução do GGPAA e que demonstrem ter parceria com uma unidade de beneficiamento de leite;
3.1.3. Usinas Beneficiadoras de Leite (Laticínios), desde que o leite beneficiado seja oriundo de produtores que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24/07/2006 e que detenham a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP ou CAF (Especial Pessoa Jurídica) ou outros documentos definidos por resolução do GGPAA;
3.2. Diante da necessidade de imediata implementação da alocação da demanda de leite, o chamamento e entrega dos documentos dos interessados realizar-se-á na SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, CEP: 58.030-002 - João Pessoa/PB, da data publicação desse edital até o dia 30 de setembro de 2022.
3.3. O chamamento, uma vez aberto, terá o seu prazo de vigência de (01) um ano ou até a vigência do Convênio.
3.4. Não será admitida neste chamamento a participação de pessoas jurídicas, conforme o que segue:
a) Empresas em consórcio ou empresas que se encontrem em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005.
b) Empresas que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o órgão licitante ou que estejam impedidas ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado da Paraíba, especialmente as inscritas no Cadastro de Fornecedores
Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual- CAFIL/PB, conforme a Lei nº 9.697/2012.
4. DO CHAMAMENTO
4.1 Os Laticínios, Cooperativas e/ou Associações interessados em participar do CHAMAMENTO deverá apresentar os documentos exigidos nos itens 4 e 5, observando o contido nos Anexos do presente edital, em envelope ou outro invólucro, lacrado até o dia 30 de setembro de 2022, entregando-o no seguinte endereço:
I - DESTINATÁRIO:
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
a/c Comissão Permanente de Licitação
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX 00000-000 – João Pessoa - PB
II - REMETENTE:
Nome dos Laticínios, Cooperativas e/ou Associações sem abreviatura, conforme registro no CNPJ/MF e
Endereço completo.
4.2. Os Laticínios, Cooperativas e/ou Associações deverá indicar, por meio do formulário de informações do proponente (ANEXO IV), os municípios em que pretende fornecer e distribuir o Leite, conforme a relação dos municípios constante no ANEXO III;
4.3. Durante a vigência do CHAMAMENTO, havendo mais de um Laticínio, Cooperativa e/ou Associação credenciado e habilitado para fornecimento do leite no mesmo município, ocorrerá à convocação dos mesmos a fim de ser realizado o rateio da demanda, ocasião em que a quantidade de leite a ser distribuída nos pontos de entrega será dividida equitativamente entre as usinas interessadas ou partilhada na forma que ajustarem;
4.4. Os documentos serão analisados pela Comissão de CHAMAMENTO a partir da data final estabelecida para a entrega da documentação;
4.5. A Comissão de CHAMAMENTO poderá solicitar aos interessados esclarecimentos no decorrer da análise dos documentos.
5. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
5.1. Da Documentação Relativa à Habilitação Jurídica:
a) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, devidamente inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
c) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: Declaração de enquadramento, devidamente registrada na Junta Comercial ou Declaração emitida pela Receita Federal, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007;
d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.2. Da Documentação Relativa à Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Certidão Quanto a Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal da sede do laticínio, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
d) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que estas apresentem alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006, sob pena de serem declaradas inabilitadas;
g) As declarações que não indicarem expressamente o prazo de validade serão consideradas o prazo de 30 dias.
5.3. Da Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta:
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) As empresas constituídas a menos de 01 ano deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura;
b.3) Na hipótese de ser a Usina e/ou Cooperativa Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar Certidão Simplificada
5.4. Da Documentação Relativa à Qualificação Técnica
a) Atestado de Capacidade Técnica do laticínio emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada, que comprove, de maneira satisfatória, aptidão para fornecimento de leite;
b) Alvará de Funcionamento - para funcionar e beneficiar leite para o consumo humano;
c) Alvará de licença para localização de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal;
d) Comprovante que possui em seu quadro, como empregado ou contratado, profissional regularmente habilitado como responsável técnico pela produção, com a respectiva indicação no formulário de informações do proponente, conforme XXXXX XX.
e) O Laticínio, Cooperativa e/ou Associação deverá possuir, além da estrutura de beneficiamento do Leite, os meios de transporte adequados e em quantidade suficiente para atender às demandas contratadas, conforme relação dos municípios constantes no ANEXO III deste Edital;
5.4.1. Em se tratando de unidade pertencente à iniciativa privada, exclusiva de produtores rurais enquadrados no Programa de Agricultura Familiar:
a) Comprovante que possui veículo próprio ou locado, adequado para coleta de leite diretamente dos produtores sem prejuízo da qualidade final do produto coletado.
b) Comprovante que possui veículo próprio ou locado, com adequada refrigeração para entrega do leite industrializado nos locais de distribuição do leite aos beneficiários do programa.
5.5. Da Documentação Relativa à Capacidade de Processamento:
a) Deverá apresentar documento oficial que comprove a capacidade de processamento do produto bem como o registro do mesmo junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA no Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou na Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca através do Serviço de Inspeção Estadual (SIE);
b) Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionados, serão considerados válidos até 90 (noventa) dias, cotados da data de sua emissão, a exceção dos atestados de Capacidade Técnica.
5.6. Da Documentação Complementar Obrigatória
5.6.1. O Laticínio, Cooperativa e/ou Associação também deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
a) Declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99), conforme ANEXO V;
b) Declaração de que recebeu todos os documentos pertinentes à licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações desta licitação, conforme ANEXO VI;
c) Declaração de Microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, conforme ANEXO VII;
d) Declaração de não relação de parentesco vedada pelo Inciso III do Art. 1º da Lei nº 8.124/2006, conforme ANEXO VIII;
e) Declaração de superveniência de fato impeditivo para as licitantes cadastradas, conforme ANEXO IX;
6. DA METODOLOGIA A SER APLICADA
6.1. A confecção da embalagem do leite deverá seguir o padrão estabelecido pelo MINISTÉRIO DA CIDADANIA, conforme ANEXO IX – MODELO DE EMBALAGEM.
6.2. Os produtos deverão ser transportados em veículo refrigerado e/ou isotérmico, em temperatura ideal para a sua conservação, observando-se, o estado de conservação e higienização do veículo, para transporte dos produtos;
6.3. O condutor do veículo e seus ajudantes devem estar usando uniformes limpos e adequados ao manuseio do produto;
6.4. A Contratada deverá disponibilizar equipamento adequado para o armazenamento dos produtos, acondicionados em freezer em cada ponto de entrega ou posto de doação;
7. DO JULGAMENTO DO CHAMAMENTO
7.1. O julgamento dos pedidos de CHAMAMENTO caberá à Comissão Especial instituída pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano;
7.2. Será considerado habilitado ao CHAMAMENTO o Laticínio, Cooperativa e/ou Associação que preencher as condições constante no presente instrumento convocatório, após a validação pela Comissão de Licitação;
7.3.1. O resultado do CHAMAMENTO será registrado em ATA e terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu Extrato no Diário Oficial do Estado, condicionada à vigência do Convênio Federal;
8. DA MANUTENÇÃO DO CHAMAMENTO
8.1. Durante a vigência do CHAMAMENTO o Laticínio, Cooperativa e/ou Associação credenciada deverá manter as condições de regularidade exigidas à habilitação e informar qualquer alteração que houver, inclusive quanto às qualificações técnicas, econômico-financeira e regularidade fiscal.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Expedido o “Termo de Homologação do CHAMAMENTO” e havendo a necessidade em contratar, o Laticínio, Cooperativa e/ou Associação credenciada será convocada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano/SEDH para celebração do contrato, bem como, posterior início da execução do objeto.
10. DA ATA DE CHAMAMENTO
a) A Ata de CHAMAMENTO será utilizada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Comissão de Licitação) conforme os ANEXOS I, II e III do presente Edital;
b) O contrato firmado a partir da Ata de CHAMAMENTO terá vigência de 12 (Doze) meses, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses;
c) Caberá a SEDH a fiscalização das usinas Credenciadas para averiguação quanto a sua capacidade de abastecimento.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A Contratada deve cumprir com todas as obrigações constantes no Edital, anexos e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa perfeita execução do objeto;
11.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, quantidades, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhados da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de validade;
11.3. O objeto, quando for o caso, deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
11.4. A Contratada deve responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078 de 1990);
11.5. Substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir às suas expensas, no prazo de 01 (um) dia o produto com avarias ou defeitos;
11.6. Realizar a entrega em todos os locais credenciados durante toda a vigência do contrato;
11.7. Quando da impossibilidade de realizar a entrega do objeto, comunicar à administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data da entrega, os motivos do não cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação e os encaminhamentos para sanar o problema;
11.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.9. Indicar preposto para representar a Contratada durante toda a execução do contrato;
11.10. Como condição de recebimento do objeto pelo órgão/entidade contratante, e posterior pagamento, a contratada deverá comprovar, no ato da entrega do material, a origem da mercadoria ou bem fornecido ao Estado, respeitados os termos da proposta apresentada na licitação, quando este cotar preço para carma que não seja de sua fabricação, mediante apresentação da nota fiscal de origem;
11.11. Ressalta-se ainda, que para fins de cadastramento, seleção, contratação e pagamento, os Laticínios, Cooperativas e/ou Associações devem comprovar toda a documentação relativa à regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária durante toda a relação contratual existente;
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos com as especificações contidas no Edital, seus anexos e proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
12.3. Comunicar à Contratada por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
12.5. Efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e na forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
12.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos, assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento aos beneficiários fornecedores deverá ser precedido de comprovação da entrega e da qualidade dos alimentos, por meio de documento fiscal e de termo de recebimento e aceitabilidade;
13.2. Caberá a Contratante efetuar o pagamento, de forma mensal, no prazo de até 20 (vinte) dias, na conta bancária informada pela Contratada no valor correspondente ao fornecimento mensal do objeto.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Serão descredenciados os Laticínios, Cooperativas e/ou Associações que não apresentarem toda a documentação exigida no edital;
14.2. A SEDH poderá determinar a realização de diligência para esclarecer dúvidas ou instruir processos e solicitar esclarecimentos ao Laticínio, Cooperativa e/ou Associação interessada, fixando prazo para atendimento
14.3. O CHAMAMENTO poderá ser cancelado por conveniência da Administração Pública ou anulado caso constatada ilegalidade, sem direito à indenização às usinas participantes.
14.4. Na vigência do Edital de CHAMAMENTO, a SEDH, poderá requerer ao Laticínio, Cooperativa e/ou Associação contratada a apresentação da documentação que comprove a manutenção das condições de habilitação exigidas no CHAMAMENTO.
14.5. O ato de homologação da ata de CHAMAMENTO não confere o direito à contratação;
14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial com base na legislação vigente;
14.7. As decisões da Comissão Especial serão consideradas definitivas somente após homologação da Ata de CHAMAMENTO pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Humano;
14.8. O presente Edital será disponibilizado no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxx/ e informações ou esclarecimentos adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos pelo e-mail: xxx@xxxx.xx.xxx.xx; através do telefone (83) 0000- 0000, ou na sala da Comissão de Chamada Pública da SEDH localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx – XX;
14.9. Fica eleito o Foro de João Pessoa/PB, com renúncia dos demais por mais privilegiado que sejam, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CHAMAMENTO, bem como do contrato a serem celebradas, depois de esgotadas todas as vias administrativas;
14.10. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Descrição do Objeto;
c) Anexo III– Municípios contemplados;
d) Xxxxx XX- Formulário de informações do proponente;
e) Anexo V- Declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99);
f) Anexo VI - Declaração de que recebeu todos os documentos pertinentes à licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações desta licitação;
g) Anexo VII - Declaração de Microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei nº 11.488/2007;
h) Anexo VIII - Declaração de não relação de parentesco vedada pelo Inciso III do Art. 1º da Lei nº 8.124/2006;
i) Anexo IX - Declaração de superveniência de fato impeditivo;
j) Anexo X - Modelo da embalagem do leite
João Pessoa, 12 de setembro de 2022.
FÁBIA NYELLI XXXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – RETIFICADO
Modalidade da Licitação: Chamada Pública, conforme Convênio 919460/2021
1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada de Cooperativas, Associações e/ou Empresa Privada de Laticínios para prestação de serviço de captação, beneficiamento e distribuição de leite de cabra e de vaca, oriundo da agricultura familiar, visando à execução do PROGRAMA ALIMENTA BRASIL, conforme Convênio 919460/2021 celebrado entre o Governo Federal e o Estado da Paraíba;
1.1. Aquisição de Leite Pasteurizado, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | VALOR/ UNITÁRIO | QUANTIDADE/ LEITE |
1 | LEITE de cabra para atender ao Programa Alimenta Brasil – Modalidade de Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, cujo produto deverá apresentar asseguintes características: leite de cabra integral pasteurizado, branco leitoso, acondicionado em embalagem plástica conforme padrão estabelecido pelo Ministério da Cidadania (Anexo1), contendo 1 litro, informações do fabricante, data de fabricação e vencimento, composição físico-química do produto, marcas do Programa, do Governo Federal, Governo do Estado da Paraíba e registro no serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, ou registro no serviço de Inspeção Estadual – SIE da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca – SEDAP, impresso na embalagem, com distribuição diária em todo o estado da Paraíba, conforme detalhamento em anexo. | LITRO | R$ 1,14 | 1.309.231 |
2 | LEITE de vaca para atender ao Programa Alimenta Brasil – Modalidade de Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, cujo produto deverá apresentar as seguintes características: pasteurizado, brancoleitoso, gordura (3%), acondicionado em embalagem plástica conforme padrão estabelecido pelo Ministério da Cidadania (Anexo1), contendo 1 litro, informações do fabricante, data de fabricação e vencimento, composição físico-química do produto, marcas do Programa, do Governo Federal, Governo do Estado da Paraíba e registro no serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, ou registro no serviço de Inspeção Estadual – SIE da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca – SEDAP impresso na embalagem, com distribuição Diária em todo o Estado da Paraíba, conforme detalhamento em anexo. | LITRO | R$ 1,14 | 702.791 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição do leite é destinada às famílias em situação de vulnerabilidade, com cadastro atualizado no CADÚnico nos municípios paraibanos de acordo com a Resolução 82/2020 do GGPAA, inciso I do art.1º, conforme lista em anexo – tabela de meta.
3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. Os bens deverão ser entregues aos pontos autorizados pela contratante nos municípios contemplados de acordo com quantitativo diário estabelecido em edital, atendido conforme demanda autorizada pela contratante de acordo com disponibilidade orçamentária;
3.2. Os bens serão recebidos provisoriamente logo após a entrega pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência (Item1.1) e na proposta.
3.3. Os bens deverão ser transportados em caminhão frigorífico e acondicionados em freezer disponibilizados pela contratada em cada ponto de entrega ou posto de doação.
3.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência (Item 1.1) e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 1(um) dia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.5. Se o recebimento dos bens for efetuado por unidade descentralizada, a unidade recebedora, por intermédio de servidor ou comissão designada, deverá encaminhar à unidade pagadora relatório declarando o recebimento do material e a conformidade das especificações técnicas e quantitativos juntamente com a Nota Fiscal.
3.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.7. Como condição de recebimento do objeto pelo órgão/entidade contratante, e posterior pagamento, o fornecedor deverá comprovar, no ato da entrega do material, a origem da mercadoria ou bem fornecido ao Estado, respeitados os termos da proposta apresentada na licitação, quando este cotar preço para marca que não seja de sua fabricação, mediante apresentação de nota fiscal de origem.
3.8. O servidor ou Comissão responsável ao atestar o recebimento do objeto deverá informar se a entrega foi realizada no prazo; se não, anexar parecer técnico encaminhado ao Ordenador de Despesa, nos termos do Art.4ª da Lei nº9.697/2012 (CAFIL).
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da contratante:
4.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
4.1.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.5. Efetuar o pagamento, de forma mensal, no prazo de até 20 dias após transcorrido o serviço, direto na conta informada pela Contratada, no valor correspondente ao fornecimento mensal do objeto,
5.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1. Efetuar a entregar do objeto em perfeitas condições, quantidades, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
5.1.2. O objeto, quando for o caso, deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
5.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990);
5.1.4. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o produto com avarias ou defeitos;
5.1.5. Realizar a entrega em todos os locais credenciados durante toda a vigência do contrato, conforme especificações dos (itens 3.1, 3.2 e3.3);
5.1.6. Quando da impossibilidade da entrega comunicar à administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos do não cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação e os encaminhamentos para sanar o problema, não havendo a comunicação a Contratada será notificada e poderá ter seu contrato rescindido caso continue a descumprir a execução contratada;
5.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
5.1.9. Manter o cadastro de beneficiários fornecedores de acordo com o regulamentado nos art. 4 e art. 5 da Resolução 82/2020 do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos;
5.1.10. Atentar para o limite individual financeiro anual de fornecimento de R$30.000,00 (trinta mil reais), do beneficiário produtor.
6. CONTROLE DA EXECUÇÃO
6.1. Nos termos do art.67 da Lei n 8.666/1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.70 da lei n 8.666/1993;
6.3. O representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
como a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. As usinas e/ou cooperativas que manifestarem interesse em se credenciar para fornecimento em cidades com disponibilidade para recebimento do objeto deverão enviar documentação específica, de acordo com os existentes no edital de licitação, desde que estejam dentro do período de execução do PAB, especifique-se 12 (doze meses);
8. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. Quanto a forma de fornecimento será feita pelo período de 12 (doze) meses;
8.2. O prazo de vigência será definido no instrumento de contrato. Podendo ser renovado enquanto vigente o contrato do convênio federal.
9. PAGAMENTO
9.1. O pagamento do beneficiamento do leite será mensal, feito, diretamente, na conta jurídica da organização fornecedora (cooperativa ou outras organizações) e do leite in natura na conta privada, pessoa física, do beneficiário produtor informada no contrato, seguindo as prerrogativas do Capítulo VI da Resolução Nº82/2022 do GGPAA.
9.2. Os valores pagos por litro de leite in natura ou beneficiado são regulamentados por resolução definida pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimento, hoje vigente através da Resolução Nº 94 de setembro de 2021 ou ulteriores de liberações do órgão.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666/1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
10.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos significativos ao objeto da contratação;
10.1.2. Multa moratória de até 1% (um) porcento por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias;
10.1.3. Multa compensatória de até 10% (dez) por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total;
10.1.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.1.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão contratante, no mesmo
percentual, pelo prazo de até dois anos;
10.1.6. Impedimento de licitar e contratar com a administração pública Estadual e o consequente descredenciamento do Registro Cadastral do Estado, pelo prazo de até cinco anos;
10.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos causados;
10.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber nas disposições da lei n 8666/1993.
10.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.5. As penalidades previstas nos subitens 9.1.5 a 9.1.7 importarão na inclusão da contratada no cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com o Estado da Paraíba-CAFIL/PB.
10.6. Cabe ao Órgão/Entidade contratante a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
10.6.1. As aplicações de penalidades por órgão participante deverão ser informadas ao órgão gerenciador.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidade e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
13. DA FUNDAMENTAÇÃO
13.1. O presente Termo de Referência será regido pela Resolução Nº 82 de 2020 do GGPAA e pela Resolução Nº 94 GGPAA de 17 de setembro de 2021, DECRETO Nº 10.880, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021, aplicando-se subsidiariamente as normas sobre licitações e contratos administrativos da Lei 8.666/93 e suas modificações.
João Pessoa, 12 de setembro de 2022.
TELMAVIRGINIADASILVACUSTÓDIO
Gerente Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional Mat.179.873-1
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada de Cooperativas, Associações e/ou Empresa Privada de Laticínios do Estado da Paraíba para prestação de serviço de captação, beneficiamento e distribuição de leite de cabra e de vaca, oriundo da agricultura familiar, visando à execução do PROGRAMA ALIMENTA BRASIL, conforme Convênio 919460/2021 celebrado entre o Governo Federal e o Estado da Paraíba;
ANEXO III MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS
GESAN - META DIÁRIA DE EXECUÇÃO PARA O PROGRAMA ALIMENTA BRASIL - IPCL
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DO PROPONENTE
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
Razão Social: | |
Nome fantasia: | |
Endereço: | |
Bairro: | Município: |
Telefone (s): | |
E-mail: | |
Administrador da Usina: | |
Responsável Técnico pela produção: | Qualificação: |
CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO DE LEITE/DIA: |
Relacionar os municípios que se propõe a fornecer e entregar o leite, os pontos de distribuição, quantidades, valores e tipo de leite, de acordo com a tabela abaixo:
MUNICÍPIO | XXXXX XX XXXXXXX | XXXX XXXX | XXX XXX | QTD/ DIA | QTD/ 365 | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL DIA R$ | VALOR TOTAL MÊS (R$) | VALOR TOTAL ANO (R$) | TIPO LEITE |
(localidade) , em de de .
(assinatura) (nome por extenso) / (cargo)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
(nome da empresa) , CNPJ-MF n.º , sediada (endereço completo) , telefone (xx) xxxx-xxxx, email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, tendo examinado o EDITAL, vem declarar sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não executando, ainda, qualquer trabalho com menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
(localidade) , em de de .
(assinatura) (nome por extenso) (cargo)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
(nome da empresa) , CNPJ-MF n.º , sediada (endereço completo) , telefone (xx) xxxx-xxxx, email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, tendo examinado o EDITAL, vem declarar que recebeu todos os documentos pertinentes ao Edital supracitado e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações para o cumprimento das obrigações desta licitação.
(localidade) , em de de .
(assinatura) (nome por extenso) (cargo)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
empresário ou sócios da empresa,
, com sede na (endereço
completo) , telefone (xx) xxxx-xxxx, email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em constituição nessa Junta Comercial, declara(m) para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I (se microempresa) ou II (se empresa de pequeno porte) do art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4° do art. 3° da mencionada lei.
Em atendimento as disposições da Lei Complementar 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte adotará em seu nome empresarial a expressão ME ou EPP.
(localidade) , em de de .
(assinatura) (nome por extenso) (cargo)
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE NÃO TER RELAÇÃO DE PARENTESCO VEDADA PELO INCISO III DO ART. 1º DA LEI Nº 8.124/2006.
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua , nº
, (Bairro/Cidade), através de seu Representante Legal, (Nome/CPF), declara para fins do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.124, de 19 de dezembro de 2006, alterado pela Lei nº 10.272, de 09 de abril de 2014, não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada no inciso III, do art. 1º. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
João Pessoa - PB, em de de 20 .
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal.
Carteira de Identidade (Nº e Órgão Expedidor)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE CHAMAMENTO
_ (nome da empresa) _, CNPJ-MF n.º , sediada (endereço completo) , telefone: (XX) XXXX- XXXX, email: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, tendo examinado o CHAMAMENTO, DECLARAR, para fins de participação, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
(localidade) , em de de .
(assinatura) (nome por extenso) (cargo)
ANEXO X
MODELO DA EMBALAGEM