AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2024
Processo E-docs n. 2024-80968 Cotação Eletrônica 0393/2024
Torna-se público que a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO - FAPES, por meio de seus Agentes de Contratação, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, observando-se as normas constantes da Nova Lei de Licitações e Contratos, do Decreto Estadual nº 5352-R/2023 e das demais regras e princípios aplicáveis.
001/2024 | |
Processo Edocs: | 2024-80968 |
Cotação Eletrônica: | 0393/2024 |
UG: | FAPES – Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo |
Objeto da Dispensa: | Aquisição de gêneros alimentícios para atender às reuniões/eventos que serão realizados durante o ano de 2024. |
Fundamentação Legal da Dispensa: | Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 |
Link para participação na Cotação Eletrônica: | xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Abertura do Recebimento das Propostas: | 03/04/2024 - 15:30 |
Encerramento do Recebimento das Propostas: | 10/04/2024 – 09:00 |
Condições de Participação, de Julgamento, de Habilitação e de Contratação: | Constantes do Termo de Referência em Anexo. |
Vitória – ES, 03 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Agente de Contratação
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Fabres Agente de Contratação
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. QUADRO RESUMO
1.01 Título e Objetivo Geral: | Aquisição de gêneros alimentícios para atender as reuniões/eventos, durante o exercício de 2024. |
1.02 Delimitação do Objeto a ser licitado: | Aquisição de gêneros alimentícios durante o exercício de 2024, conforme discriminado no Item 5, deste Termo de Referência. |
1.03 Modalidade de Licitação e Base Legal: | Dispensa licitação Art. 75, Inciso II da Lei 14.133, de 01/04/2021. |
1.04 Estimativa de custos global | A ser levantado pela SUCOP |
1.05 Prazo estipulado de vigência contratual: | 10 meses. |
1.06 Informação Orçamentária: | Programa de trabalho: 10.32.202.19.571.0072.2232 - Natureza de despesa: 3.3.90.39 – Fonte “1500” |
1.07 Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | GERAD/FAPES |
1.08 Equipe responsável pela elaboração do termo de referência:
1.08 Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Assessoria de Resultados
1.09 Versão e data do Termo de Referência: | Versão 1.0 – 08/02/2024 |
1.10 Data prevista para entrega do material: | Por demanda |
1.11 Fiscalização
Fiscal:
Servidor: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx: 3868176
Email: xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Cargo: Assessor Adjunto Telefone: (00) 0000-0000
Suplente:
Servidor: Xxxxxxx Xxxxxxxx Gouvea Bertollo Matrícula: 4730364
Email: xxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx Cargo: Assessor Técnico Telefone: (00) 0000-0000
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Aquisição de generos alimentícios para atender às reuniões/eventos que serão realizados durante o ano de 2024.
2. DA CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
A FAPES tem por finalidade o apoio institucional, financeiro e técnico a programas e projetos de promoção do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no Estado do Espírito Santo. Para cumprir sua finalidade institucional compete à FAPES financiar, total ou parcialmente, projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, apresentados por pesquisadores, profissionais, instituições, entidades e empresas que tenham sido aprovados em relação ao mérito técnico-científico ou de inovação.
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A realização dos eventos/reuniões tem por objetivo acompanhar a execução de projetos, conforme constante de Instrumentos Jurídicos firmados pela Fapes com seus diversos parceiros e das Chamadas Públicas de concessão dos recursos para investigação científica, tecnológica, de inovação e de extensão com destinação de recursos financeiros específicos para tais fins, bem como reuniões de Conselhos e Comitês, ficando a cargo da Fapes a organização das reuniões/ eventos, e para esse fim a aquisição de gêneros alimentícios para preparação dos lanches.
Na fase de seleção das propostas submetidas e habilitadas nas Chamadas Públicas da FAPES, os projetos de pesquisa são avaliados quanto ao mérito técnico-científico por consultores Ad Hoc (provenientes dos diversos estados do Brasil e/ou do Espírito Santo), selecionados dentre especialistas com título de doutor ou profissionais de notório saber, que analisam e avaliam as propostas submetidas nas Chamadas Públicas e emitem os pareceres que irão subsidiar a formação de opinião consistente a Diretoria Executiva da FAPES sobre a adequação, ou não, da concessão do apoio solicitado.
Na fase de acompanhamento/finalização da execução dos projetos de pesquisa contratados, são realizados seminários para acompanhamento e avaliação da execução dos mesmos por bancas de avaliação formadas por consultores Ad Hoc (provenientes dos diversos estados do Brasil e/ou do Espírito Santo), selecionados dentre especialistas com título de doutor ou profissionais de notório saber, que avaliam a execução dos projetos de pesquisa e emitem os pareceres que irão subsidiar a formação de opinião consistente da Diretoria Executiva da FAPES sobre a execução dos projetos.
No ano de 2024 a FAPES, em cumprimento à previsão legal de Acordos de Cooperação, realizará também diversos Comitês de Avaliação de mérito de propostas submetidas nas Chamadas Públicas e Seminários para acompanhamento e avaliação da execução de projetos financiados. Para a efetiva realização dos Seminários e Comitês é necessária a participação de especialistas Ad Hoc (de fora do Espírito Santo e do Estado) e equipes de pesquisadores provenientes dos diversos municípios do Espírito Santo, na maioria das vezes são encontros longos, muitas vezes com duração de vários dias.
No calendário de eventos que serão realizados, estão incluídas também reuniões do Conselho Científico e Administrativo da Fapes – CCAF e das Câmaras de Assessoramento da Fapes, que serão realizadas, em sua maioria, de forma presencial. O CCAF é um órgão deliberativo e normativo da Fapes. Composto por 14 membros, e tem como competência propor a política da Fundação nos aspectos administrativo, financeiro, técnico-científico, de inovação e de extensão de acordo com suas finalidades e competências, e as Câmaras de Assessoramento são órgãos colegiados consultivos da Fapes, compostas por cerca de 150 membros.
3. DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
3.1 A quantidade total estimada para os itens constantes dos lotes foi calculada considerando-se o fornecimento de lanches para 600 pessoas, e com base em contratações anteriores;
4. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
4.1 O fornecimento dos gêneros alimentícios será para atender a demanda de reuniões/eventos que serão realizados no ano de 2024, conforme discriminado no Item 5;
4.2. Os gêneros alimentícios serão entregues na sede da FAPES, com antecedência mínima de 2 horas do início de cada reunião/evento, que ficará responsável pela preparação dos lanches bem como pelo transporte até o local onde acontecerá as reuniões/eventos;
4.3. A FAPES definirá com a CONTRATADA, quando solicitar o pedido a quantidade de cada item a ser entregue, de acordo com a demanda;
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4.4. Produtos perecíveis como o suco e o requeijão deverão ser entregues em sua embalagem original, respeitada a data de validade do produto;
4.5. O queijo e o presunto deverão ser entregues fatiados com fatias de aproximadamente 15 gramas, na quantidade definida pela FAPES, de acordo com a demanda;
4.6. Os pães deverão ser entregues no dia da fabricação e no local de consumo de acordo com solicitado.
4.7. Considerando que se trata de gêneros alimentícios, a empresa contratada deverá observar o prazo de validade, para seu fornecimento, bem como o correto acondicionamento e transporte, evitando contaminação, sob pena de devolução dos mesmos sem custos para a FAPES.
4.8. Os produtos apresentados nesse Termo de Referência terão que estar dentro das normas de legislação vigente de qualidade/técnica e higiene alimentar, não sendo, de forma alguma, permitidos alimentos fora das normas da Vigilância sanitária, Ministério da Saúde e demais órgãos reguladores.
5. QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
5.1 A estimativa do fornecimento dos gêneros alimentícios é dada pela tabela a seguir que mostra o quantitativo discriminado dos alimentos que serão fornecidos, para atender as diversas reuniões:
ITEM | SERVIÇO | COD. SIGA | QUANTIDADE ESTIMADA | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
MINI PAO DE BATATA OU | ||||||
CEBOLA; SEM RECHEIO; PESO: | ||||||
1 | APROXIMADAMENTE 30G POR | 168726 | 2000 | Unidade | ||
UNIDADE. | Será cotado pelo setor competente | |||||
SUCO DE FRUTAS NATURAIS; EM | ||||||
2 | EMBALAGEM: TETRA PARK, DIVERSOS SABORES | 225740 | 110 | Litro |
3 | QUEIJO; TIPO: MUSSARELA; APRESENTACAO: FATIADO; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM PLASTICA TRANSPARENTE ATOXICA; ROTULO CONTENDO IDENTIFICACAO DO FORNECEDOR, NOME DO PRODUTO PESO E PRAZO DE VALIDADE; VALIDADE: MINIMO DE 5 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; LEGISLACAO: CONFORME PORTARIA DO MINISTERIO DA AGRICULTURA Nº 146, DE 07/03/1996 | 148958 | 20 | Kg | Será cotado pelo setor competente | |
4 | PRESUNTO FATIADO | 36942 | 20 | Kg | ||
5 | REQUEIJAO CREMOSO - ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA DE 200G, VALIDADE MINIMA DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DA FABRICACAO; UNIDADE FORNECIMENTO: UNIDADE | 260091 | 80 | Unidade | ||
6 | BOLO; SABOR: BAUNILHA; RECHEIO: SEM RECHEIO; COBERTURA: SEM COBERTURA; PESO: 200 GRAMAS; EMBALAGEM: EMBALADO INDIVIDUALMENTE; ROTULAGEM: INFORMACOES: NUTRICIONAL; COMPOSICAO; MARCA; PROCEDENCIA; PESO; DECLARACAO DE PRESENCA OU NAO DE GLUTEN; NUMERO DO LOTE; DATA DE FABRICACAO; VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE OU AGRICULTURA; CARACTERISTICAS ADICIONAIS: MATERIAL DA EMBALAGEM: POLIPROPILENO BIORIENTADO (BOPP); VALIDADE: 12 MESES A PARTIR DA DATA FABRICACAO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | 90548 | 60 | Unidade | Será cotado pelo setor competente |
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7 | PAO DE QUEIJO; RECHEIO:SEM RECHEIO; TAMANHO COQUETEL: PESO APROXIMADAMENTE 20 GR POR UNIDADE; APRESENTACAO:CONGELADO; ROTULAGEM: INFORMACOES NUTRICIONAIS; COMPOSICAO; MARCA; PROCEDENCIA; PESO; DECLARACAO DE PRESENCA OU NAO DE GLUTEN; NUMERO DO LOTE; DATA DE FABRICACAO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILOGRAMA | 232368 | 50 | Kg | Será cotado pelo setor competente | |
8 | BISCOITO TIPO CASEIRO CASADINHO; RECHEIO: GOIABADA; PACOTE 1KG | 242499 | 110 | Kg | ||
9 | BISCOITO TIPO CASEIRO CEBOLINHA | 174884 | 10 | Kg | ||
10 | MELAO; VARIEDADE: VALENCIANO-AMARELO; TIPO: 6; APRESENTACAO: IN NATURA; PESO DA UNIDADE: APROXIMADAMENTE 1 KG; ACONDICIONAMENTO: A GRANEL; QUALIDADE: DE PRIMEIRA QUALIDADE; CARACTERISTICAS FISICAS: TAMANHO, COLORACAO UNIFORME, FIRME E INTACTO; HIGIENICO S ANITARIAS: ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; DANIFICACAO: SEM DANOS FISICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; LEGISLACAO: CONFORME RESOLUCAO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERACOES POSTERIORES; VERIFICACAO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICAC AO NO ATO DA ENTREGA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILOGRAMA | 38662 | 25 | Kg | ||
11 | MANGA PALMER; APRESENTACAO: IN NATURA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILOGRAMA | 234752 | 25 | Kg |
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12 | MAMAO; VARIEDADE: PAPAYA; APRESENTACAO: IN NATURA; ACONDICIONAMENTO: CAIXA DE PAPELAO; QUALIDADE: DE PRIMEIRA QUALIDADE; CARACTERISTICAS FISICAS: TAMANHO, COLORACAO UNIFORME, FIRME E INTACTO; HIGIENICO SANITARIAS: ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; DANIFICACAO: SEM DANOS FISICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; LEGISLACAO: CONFORME RESOLUCAO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERACOES POSTERIORES; SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO D A ENTREGA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILOGRAMA | 45643 | 25 | Kg | Será cotado pelo setor competente | |
13 | ABACAXI; APRESENTACAO: IN NATURA; ISENTOS DE SUJIDADES, UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILOGRAMA. | 238523 | 25 | Kg | ||
14 | BANANA PRATA, PRIMEIRA DE BOA QUALIDADE, IN NATURA, GRAUDAS, EM PENCA, SE, DEFEITOS SÉIOS, COM GRAU DE MATURAÇÃO UNIFORME NA ENTREGA (OBSERVANDO A PREVISÃO DE CONSUMO DESCRITA NO EDITAL), COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTA DE ENFRMIDADES, PARASITAS E LARVAS, MATERIAL TERROSOE SUJEIDADES, SEM DAMOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, DE COLHEITA RECENTE. DEVEM TER EM MEDIA 90G A UNIDADE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILOGRAMA | 263608 | 25 | Kg |
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15 | MELANCIA; TIPO GRAUDA; COR DA POLPA: VERMELHA APRESENTAÇÃO: IN NATURA; PESO DA UNIDADE APROXIMADAMENTE 10KG; ACONDICIONAMENTO A GRANEL; QUALIDADE: DE PRIMEIRA QUALIDADE; CARASTERÍSTICA FÍSICAS: TAMANHO, COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME E INSTACTO; HIGIÊNICO SANITARIAS, : ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; DANIFICACAO: SEM DANOS FISICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; LEGISLACAO: CONFORME RESOLUCAO RDC 272, DE 22/09/2005, DA ANVISA E SUAS ALTERACOES POSTERIORES; SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO D A ENTREGA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: QUILOGRAMA | 38661 | 25 | Kg | Será cotado pelo setor competente | |
TOTAL |
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5.2. Os quantitativos contratados são meramente estimativos, podendo variar durante o ano, não cabendo à contratada qualquer direito caso não seja atingido o quantitativo estimado durante o exercício.
5.3. Para o consumo das frutas será observada a estação do ano. Só serão consumidas as frutas dentro da sua safra de produção;
5.4 - O fornecimento dos gêneros alimentícios terá início no dia posterior à da data da publicação do respectivo contrato ou instrumento substituto no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP), na forma dos arts. 94 e 95 da Lei 14.133/2021, sendo finalizado em 31/12/2024, vedada a fixação do termo final em data posterior ao término da vigência dos créditos orçamentários, ou seja, 31 de dezembro de 2024.
5.5 - É vedada a assunção de obrigações que importem em necessidade de alocação de créditos orçamentários relativos a exercício financeiro futuro.
5.6 O valor da contratação será obtido por coleta de preço de mercado, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, materiais, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento dos gêneros alimentícios de modo a se constituírem na única e total contraprestação pela execução dos serviços;
5.7. O prazo de validade da proposta será previsto no edital da licitação.
5.8. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
6. DO LOCAL DA ENTREGA
6.1 Os gêneros alimentícios serão entregues in natura, conforme discriminado no item 5 deste Termo de Referência, na sede da FAPES, que ficará responsável pela preparação dos lanches e o transporte para os locais onde acontecerão as reuniões.
7. FUNDAMENTO LEGAL
7.1. A contração, para o fornecimento dos gêneros alimentícios, objeto deste termo de referência, tem amparo legal na lei federal 14.133/2021 e suas alterações.
8. PRAZO
8.1. O fornecimento dos gêneros alimentícios deverá ser contratado para os meses de março a dezembro/2024.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021 que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO global apurado observadas as exigências deste Termo de Referência.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Efetuar o pagamento de acordo com a efetiva entrega e aceite dos materiais, sendo expressamente vedado o pagamento antecipado;
10.2 Prestar à contratada toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
10.3 Solicitar os gêneros alimentícios, especificando o quantitativo, com antecedência mínima de 48 horas da data do evento.
11. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
11.1. Manter contato com a FAPES sobre quaisquer assuntos relativos ao fornecimento dos materiais objeto deste Termo de Referência, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
11.2. Designar pessoal qualificado para a execução das atividades decorrentes deste objeto, responsabilizando-se pela qualidade da prestação dos serviços da contratação;
11.3. Entregar os gêneros alimentícios na sede da FAPES, observando o quantitativo solicitado, com no mínimo 2 horas de antecedência do horário do início do evento.
12. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
12.1. As faturas deverão ser entregues à contratante em até 3 (três) dias úteis após o término do evento.
12.2. Caso ocorra atraso na entrega da fatura pela contratada o pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento definitivo da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo Órgão.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 As licitantes ficarão obrigadas a apresentar:
a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, em nome do licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) ter o licitante fornecido o produto pertinente e compatível com o objeto deste Termo;
b) Apresentar cópia autenticada do documento denominado “Alvará de Funcionamento e/ou Licenciamento Sanitário”, expedido pela Vigilância Sanitária do Município em que estiver sediada, contendo o prazo de validade.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1 DAS PENALIDADES
14.1.1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
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14.1.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
14.1.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços;
14.1.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021.
14.1.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
§ 3º Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
14.1.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
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a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 183 da Lei Federal nº. 14.133/2021;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021.
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
14.1.4 – Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
14.1.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
14.1.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
15. DA EXTINÇÃO
15.1 A extinção do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas no art. 137 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021.
ASSINATURA
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXX XX XXXXX ASSESSOR ESPECIAL NIVEL I ARES - FAPES - GOVES
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assinado em 15/02/2024 09:35:31 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 15/02/2024 09:35:31 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXX XXXXX XX XXXXX (ASSESSOR ESPECIAL NIVEL I - ARES - FAPES - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0X0XXX