CONTRATO: 003.006.2020
CONTRATO: 003.006.2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO - QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA NATAN COMERCIO LTDA.
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no C.N.P. J nº 17.545.698/0001-23, situada à XXX XXXXX XXXXX, x.x 000, Xxxxxx XXXXXX, XXXXX/XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, a Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 000.000.000-00, e no Registro Geral de Identificação Civil sob o nº 1645055 SSP/PA, residente e domiciliada nesta cidade de Baião-Pará, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado à empresa NATAN COMERCIO LTDA. CNPJ/MF. Nº 02.771.547/0001-16, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 15.219.011-2, COM SEDE NA A RUA PIÇARREIRA, 1915 –
CENTRO – CEP: 67.200-000, MARITUBA/PA, neste ato representada por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador (a) da carteira de identidade nº 2880403PC/PA do CPF: 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. CONTRATAÇÃO DIRETA EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, MATERIAIS DESCARTÁVEIS E DE LIMPEZA, PARA ATENDER AO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOAQUIM, POSTOS DE SAÚDE E SEDE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BAIÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇAO
2.1. O presente instrumento decorre da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL-007/2020-SMS e processo administrativo nº 062020004, da e tem como fundamentação legal em conformidade com art. 4º da Lei Federal n.º 13.979/2020 e art. 54 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATUAL
3.1. O valor global deste contrato é de R$ 52.072,00 (cinquenta e dois mil e setenta e dois reais)
3.2. conforme preço discriminado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNI |
01 | ALCOOL ETILICO 70% 1 LT CX C/12LT | LT | 480 | 14,30 |
02 | ALCOOL GEL SOL 70o. INPM 500G CX C/12FR | FR | 312 | 14,50 |
03 | AVENTAL MANGA LONGA DESCARTAVEL | UN | 1000 | 3,90 |
04 | LUVA P/ PROCEDIMENTO TAM. G CX C/100UN | CX | 120 | 39,80 |
05 | LUVA P/ PROCEDIMENTO TAM. M CX C/100UN | CX | 200 | 39,80 |
06 | LUVA P/ PROCEDIMENTO TAM. P CX C/100UN | CX | 120 | 39,80 |
07 | MASCARA DE PROTECAO C/ELASTICO S/VALV PFF2/N95 CX C/200UN | UNID. | 600 | 29,80 |
08 | SAPATILHA DESC. 30G(PANTUFA) PC C/100UN | UNID. | 2.900 | 0,38 |
09 | TOUCA DESC. SANFONADA PC C/ 100UN | UNID. | 1000 | 0,29 |
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos financeiros para pagamento das despesas no período de vigência deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária(s) da CONTRATANTE, e de suas correspondentes para os exercícios posteriores:
1502 – Fundo Municipal de Saúde;
10.302.0004.2.136 – Manutenção do Hospital Municipal de Saúde; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte -1211-Receita de imposto e transferência - saúde 10.122.0002.2.125 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte -1211-Receita de imposto e transferência - saúde
CLÁUSULA QUINTA – 5. DA ENTREGA, VIGÊNCIA, CONDIÇOES DE PAGAMENTO DO CONTRATO
5.1. A contratada, quando da solicitação dos produtos objetos do presente contrato pela contratante deverá atender às seguintes exigências.
a) A entrega dos materiais/produtos de que trata este Edital será realizada diretamente ao portador da Ordem de Abastecimento em veículo próprio ou em recipiente adequado para armazenamento e transporte, acompanhados de nota fiscal e recibo, e sem ônus para a contratante.
b) Os produtos deverão ter a validade mínima a contar da data da efetiva entrega dos mesmos no Almoxarifado da Secretaria.
5.2. O Contrato desta presente contratação direta emergencial, terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, podendo ser prorrogada por períodos sucessivos, enquanto durar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública descrita no objeto, conforme está consolidado no artigo 4º - H, da Lei Federal nº 13.979/2020.
6.1. Os pagamentos das obrigações oriundas deste contrato serão efetuadas em até 30 (trinta)dias da entrega dos produtos.
6.2. O pagamento será efetuado no valor constante da Nota Fiscal acompanhada de ORDEM DE COMPRA devidamente ATESTADA pela Secretaria de Saúde de Baião.
6.3. A CONTRATADA para obter o valor do pagamento, deverá apresentar as seguintes certidões
abaixo, devidamente atualizadas:
5.4.1. Nota Fiscal emitida em nome da Contratante;
5.4.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.4.3. Certidão Negativa de Débito do FGTS;
5.4.4 Ordem de Compra;
5.4.5. Ateste do fiscal do contrato, designado pela Secretaria Municipal de Saúde de Baião.
6.4. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, conforme dados fornecido pela mesma, da forma seguinte: CONTA CORRENTE Nº: .....
BANCO: ...... AGÊNCIA Nº .....
6.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.8. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6 / 100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
CLAUSULA SEXTA– DO REAJUSTE E DAS ALTERAÇOES CONTRATUAIS
7.1. O preço é fixo e irreajustável.
7.2. Ao assinar o contrato, a CONTRATADA estará obrigada, nos termos contratuais e por força do artigo 4º - I da Lei Federal nº 13.979/2020 a aceitar os acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.3. Caso venha a ser comprovado, pelo CONTRATANTE, que a CONTRATADA tenha efetuado venda a União, Estado ou Municípios e Distrito Federal, de produtos idênticos aos que constituem objeto do presente termo de contrato, até o término das entregas, por preço inferior ao ajustado, a CONTRATANTE adotara as providencias cabíveis à revisão contratual quanto ao valor, compatibilizando- o com o menor preço praticado no mercado, ressalvada a verificação das circunstâncias, da ocorrência, tais como custos incidentes, fretes e outros, bem como variações de índices de incidência de tributos ou renúncia fiscal, contribuições e outros.
CLAUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O Contrato desta presente Contratação Direta Emergencial, terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, podendo ser prorrogada por períodos sucessivos, enquanto durar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública descrita no objeto, conforme está consolidado no artigo 4º - H, da Lei Federal nº 13.979/2020.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização do contrato será exercida por servidor da secretaria municipal de saúde que será nomeado através de ato administrativo, portaria, denominada Fiscal de Contrato;
8.2. Caberá ao fiscal do contrato notificar a Contratada quando constatada alguma irregularidade na execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas;
8.3. A fiscalização rejeitará no todo ou em parte os produtos, fornecidos em desacordo com o Contrato;
8.4. O fiscal do contrato é o responsável pelo atesto das Notas Fiscais originadas em decorrência da relação contratual.
8.5. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, ou aqueles que não sejam comprovadamente original e novo, assim considerado de primeiro uso, bem como, determinar prazo para substituição dos produtos eventualmente fora de especificação.
CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA obriga-se a:
9.2. Pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
9.3. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, seguros, do objeto, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Baião.
9.4. Responsabilizar-se pela fiel entrega dos materiais objeto deste, no prazo estabelecido;
9.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução desta aquisição.
9.6. Substituir às suas expensas, todo e quaisquer materiais entregues em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vicio ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia.
9.7. Permitir a fiscalização da entrega dos materiais por parte de representantes da CONTRATANTE, fornecendo a estes todas as informações solicitadas e acordando com os mesmos as soluções convenientes ao bom andamento da aquisição dos produtos.
CLÁSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A CONTRATATANTE obriga-se a:
10.2. Designar servidor para proceder a fiscalização e acompanhamento do objeto licitados recebimentos dos produtos entregue pela CONTRATADA.
10.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;
10.4. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO, relativos à execução do objeto da contratação.
10.5. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
10.6. Assegurar que os produtos descritos neste instrumento somente sejam entregues unicamente pelo
CONTRATADO, sendo xxxxxx a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente.
10.7. Efetuar o pagamento pelo do referido objeto fornecido á CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas deste contrato.
10.8. Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei.
10.9. Efetuar o devido empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
10.10. Atestar as notas fiscais a efetiva entrega dos materiais, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, garantida a prévia defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
a) Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
b) Por inadimplemento;
c) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato.
d) Quando ocorrer interesse público, as partes poderão rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no art. 79 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único: Fica assegurado à CONTRATADA o direito de recebimento do valor correspondente aos serviços prestados à CONTRATANTE até a data da rescisão, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste Contrato.
12.2. Ao fiscal de contrato, é defeso aceitar serviço irregular ou publicação diversa daquela inerente aos atos administrativos da Prefeitura Municipal de Baião-Pa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para o seguinte endereço:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAIÃO
Situada à XXX XXXXX XXXXX, x.x 000, Xxxxxx XXXXXX, XXXXX/XX.
13.2. Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeito e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para execução do mesmo;
13.3. A contratada declara deste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos, para isentar-se de responsabilidade pela correta entrega dos produtos fornecidos;
13.4. A tolerância ou não exercício, pelo CONTRATANTE de quaisquer direitos a ele assegurados neste contrato ou na legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo o mesmo exercitá-los a qualquer tempo.
13.5. A assinatura de contrato (empresa) deverá ser forma digital, em cumprimento à Resolução nº 11.535/TCM de 01 de julho de 2014 - Tribunal de contas dos Municípios do Pará. PROGRAMA SUGERIDO PARA ASSINATURA: “ADOBE READER XI”
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Baião (PA), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes deste contrato e de sua execução;
14.2. E, por estarem justas e contratados as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BAIÃO, ESTADO DO PARÁ, AOS CINCO DIA DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:3571532 4220
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:35715324220 Dados: 2020.05.05 11:20:17
-03'00'
LTDA:0277154700 0116
Digitally signed by NATAN COMERCIO
NATAN COMERCIO
LTDA:02771547000116
DN: c=BR, st=PA, l=MARITUBA, o=ICP-Brasil,
ou=000001009564596, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AC SERASA RFB v5, ou=08971719000181, ou=AR PROTEGE, cn=NATAN COMERCIO LTDA:02771547000116 Date: 2020.05.05 12:59:06 -03'00'
XXXXXXX XXXXX X XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE | NATAN COMERCIO LTDA CNPJ/MF. Nº 02.771.547/0001-16 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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