CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (“Contrato”), a ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.310.392/0001-46, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, cidade de Valinhos, estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA e o Aluno identificado e qualificado no quadro próprio abaixo, ou seu representante legal (pai, mãe ou responsável quando menor de 18 anos), doravante denominado (a) CONTRATANTE e em conjunto com a CONTRATADA “Partes”, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com base no Estatuto e Regimento da CONTRATADA, nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, Lei 9.870/99 e no que se segue:
IDENTIFICAÇÃO DO CURSO | ||||
Curso: #CURSO# | Período: #PERIODO# | Registro Acadêmico #CODNOVO# | ||
Turma: #TURMA# | Termo: #TERMO# | Regime: #REGIME# | ||
Forma de ingresso: #FORMAINGRESSO# | Modalidade: #MODALIDADE# | Data de ingresso: #DATAINGR# | ||
Mantida: #mantida# | Vigência: SEMESTRAL | |||
Endereço da Mantida:#ENDERECOMANTIDA# | ||||
IDENTIFICAÇÃO E DADOS PESSOAIS DO (A) CONTRATANTE (coincide com o aluno caso maior de 18 anos) | ||||
Nome completo: #NOME# | ||||
R.G. nº #RG# | Órg. Exp.: #EXPRG# | U.F.: #UFRG# | C.P.F.: #CPF# | |
Sexo: #SEXO# | Estado Civil: #ESTADO# | Data de nascimento: #DATAN# | Idade: #IDADE# | |
Naturalidade: #NATURALIDADE# | U.F.: #UF# | Nacionalidade: #NACIONALIDADE# | ||
Endereço: #ENDERECO# | Telefone: #FONE# | |||
Bairro: #BAIRRO# | Cidade: #CIDADE# | UF:#UE# | CEP:#CEP# | |
IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO BENEFICIÁRIO (caso menor de 18 anos) | ||||
Nome do Aluno: #NOME# | ||||
IDENTIFICAÇÃO E DADOS PESSOAIS DOS PAIS | ||||
Nome do Pai: #PAI# | ||||
Nome da Mãe: #MAE# | ||||
Nome do responsável (quando menor de 18 anos): #RESP# | ||||
VALOR DA SEMESTRALIDADE/MENSALIDADE ESCOLAR (ENCARGOS EDUCACIONAIS) | ||||
Valor da semestralidade #VALOR# | Valor da Mensalidade:#VALORPARCELA# | Data de vencimento da parcela: 5º dia útil | ||
Valor da semes. c/ bolsa ince. e eventuais descontos: @SemeBolsa | Valor da mens. c/ bolsa ince. e eventuais descontos: @mensalbolsa | Valor da semes. c/ bolsa incentivo, eventuais descontos e bolsa 1º semestre *: @SemeBolsa1ºsem | Valor da mens. c/ bolsa incentivo, eventuais descontos e bolsa 1º semestre *: @mensalbolsa1ºsem |
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO:
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação serviços educacionais de nível superior pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE, durante o semestre letivo contratado, independentemente do mês da matrícula, no curso de graduação identificado no preâmbulo, por meio de aulas e demais atividades escolares, com base no projeto pedagógico, programas de disciplinas e currículos aprovadospela CONTRATADA.
1.2. As aulas serão ministradas em salas de aula, ambientes virtuais ou locais que a CONTRATADA indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica adotada. Na modalidade presencial, o (a) CONTRATANTE
poderá ter aulas semipresenciais e/ou à distância, nos termos da legislação federal aplicável. Na modalidade EAD, o
(a) CONTRATANTE poderá realizar aulas práticas em endereço diverso do qual assiste aulas e realiza provas.
1.3. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnico-pedagógica do curso; o modelo acadêmico; marcação de provas; fixação e alteração de carga horária, mesmo que no decorrer do curso; definição do local de oferta do curso; contratação de professores; ensalamento; enturmação; junção de turmas; projeto pedagógico; alteração de grade curricular; orientação didático-pedagógica; mudança de endereço do curso, além de outras atividades educacionaisnecessárias, nos termos da legislação aplicável.
1.4. O (a) CONTRATANTE se submete ao Estatuto; Regimento Geral; Regulamento de Estágio; demais normas e determinações emanadas da CONTRATADA, os quais se encontram à disposição do (a) CONTRATANTE para consulta junto à CONTRATADA.
1.5. Para serviços de renovação de matrícula, transferência de modalidade de estudo, transferência de curso, transferência de aula, transferência de polo ou unidade e trancamento de matrícula, o (a) CONTRATANTE poderá solicitá-los pessoalmente, via web ou telefone (call center), ou por outro meio que a CONTRATADA disponibilizar.
CLÁUSULA 2ª - DA FORMA DE CONTRATAÇÃO:
2.1. O (a) CONTRATANTE poderá formalizar o Contrato via aceite eletrônico na web, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2/2001, parágrafo 2º, artigo 10, telefone (call center), ou por outro meio disponibilizado pela CONTRATADA.
2.2. Caso o Contrato seja formalizado via web, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2/2001, parágrafo 2º, artigo 10, o aceite eletrônico implica na adesão expressa do (a) CONTRATANTE ao Contrato, independentemente de assinatura física das Partes, que expressamente reconhecem a validade e a segurança jurídica da produção documental eletrônica e seu processamento.
2.3. No caso de formalização do Contrato via telefone (call Center), o (a) CONTRATANTE deverá confirmar posteriormente o aceite via web, nos temos do item 2.2, supra.
2.4. Em todos os procedimentos realizados via telefone (call center), as Partes autorizam a gravação integral do atendimento realizado, conforme disposto no decreto n. 6.523, de 31 de julho de 2009 e a utilização e divulgação do áudio para quaisquer finalidades legalmente permitidas.
2.5. A matrícula do (a) CONTRATANTE será efetivada após o seu regular pagamento, observando-se a compensação do cheque caso este seja a forma de pagamento.
2.6. Havendo quaisquer débitos relativos ao pagamento de mensalidades escolares referentes ao semestre letivo anterior, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, recusar a renovação da matrícula do (a) CONTRATANTE para o semestre seguinte, nos termos da lei nº 9.870/99.
2.7. O presente Contrato tem a vigência descrita no quadro acima e sua renovação observará o disposto nesse Contrato.
2.8. As informações pessoais, endereço e atualizações necessárias informadas pelo (a) CONTRATANTE são de sua inteira responsabilidade. O (a) CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA quaisquer alterações que venham a ocorrer em seus dados cadastrais, especialmente, a mudança de endereço para correspondência.
2.9. O (a) CONTRATANTE expressamente declara, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que as suas informações pessoais e demais informações (incluindo, mas não se limitando a informações sobre endereço, estado civil, renda própria e familiar, formação acadêmica, dentre outras ) prestadas para a CONTRATADA e/ou a quaisquer terceiros e/ou entes governamentais (incluindo, mas não se limitando a agentes operadores e financiadores de financiamentos estudantis FIES e benefícios como o ProUni, etc.) no âmbito e em decorrência da contratação da prestação de serviços educacionais (matrícula ou renovação de matrícula), no atual semestre e em quaisquer semestres letivos que o (a) CONTRATANTE tenha mantido vínculo com a CONTRATADA, são verdadeiras e condizentes com a realidade dos fatos à época em que tais declarações foram prestadas. A mesma declaração de veracidade se refere a todos os documentos disponibilizados pelo (a) CONTRATANTE à CONTRATADA.
2.10. O (a) CONTRATANTE deverá apresentar os documentos necessários e/ou solicitados pela CONTRATADA, bem como é responsável pela autenticidade e veracidade destes para fins de matrícula, sua renovação e contratação de financiamentos públicos (FIES) ou benefícios como o ProUni. Na hipótese de eventuais pendências e/ou irregularidades na documentação, apuradas no decorrer do curso, o (a) CONTRATANTE se obriga a sanar as pendências e/ou irregularidades na documentação, apresentando a documentação suporte à CONTRATADA o mais rápido possível. A CONTRATADA reserva-se no direito de cancelar a matrícula ou não renová-la, caso o (a) CONTRATANTE não tenha sanado as pendências e/ou irregularidades na documentação.
2.11. No caso de serem constatadas irregularidades na documentação após a conclusão do curso, a CONTRATADA poderá recusar a emissão de documentos oficiais que tratam da situação acadêmica do (a) CONTRATANTE, inclusive para colação de grau, até a sua efetiva regularização.
2.12. O (a) CONTRATANTE, ao formalizar o Contrato via aceite eletrônico na web, confirma e aceita todos e quaisquer termos e condições dos contratos de prestação de serviços dos semestres anteriores referentes ao Curso, independentemente de tais contratos terem sido assinados ou confirmados via aceite eletrônico na web ou telefone.
CLÁUSULA 3ª - MENSALIDADES ESCOLARES
3.1. O valor dos serviços educacionais está descrito no preâmbulo deste Contrato (valor da semestralidade, bem como o valor da mensalidade), e estarão sujeitos a reajustes e revisões anuais, conforme autorizado pela Lei 9.870 de 23.11.99.
3.2. O valor da mensalidade escolar paga pelo (a) CONTRATANTE compreende apenas serviços coletivos prestados a toda a turma. Serviços individuais solicitados pelo (a) CONTRATANTE, tais como exames de segunda chamada, 2ª via de documentos, solicitação de revisão de prova, matrícula em turma especial, disciplinas e estudos dirigidos decorrentes de reprovação, certidões, declarações, atestados, históricos escolares, guias de transferência e diploma em papel especial serão cobrados separadamente do (a) CONTRATANTE, conforme tabela de preço vigente.
3.3. Na hipótese do CONTRATANTE cursar menos ou mais disciplinas no semestre letivo em relação à grade curricular regular do semestre, a mensalidade escolar devida pelo CONTRATANTE será ajustada tendo como referência, conforme a Lei de Mensalidades Escolares (Lei 9.870/99): (a) o número de disciplinas cursadas; (b) os custos fixos da CONTRATADA e serviços que estarão disponibilizados em tempo integral ao CONTRATANTE, tais como laboratórios de informática, biblioteca, setores de atendimentos, considerando-se, para os fins previstos nesta cláusula, o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o total da semestralidade correspondente à grade curricular regular, o qual será aplicado integralmente.
3.4. A CONTRATADA poderá conceder ao (à) CONTRATANTE gratuidade (s) escolar (es) (Bolsa de Estudos), aplicado sobre o valor da semestralidade para alunos calouros durante o primeiro semestre do Curso, reservando-se a CONTRATADA o direito a cancelar e/ou reduzir o percentual da bolsa de estudos para os semestres letivos
subsequentes ao primeiro.
Parágrafo Único: Eventual bolsa de estudos concedida no primeiro semestre, de acordo com o caput desta cláusula, não acumulará com as demais bolsas de estudos oferecidas pela CONTRATADA.
3.5. O (a) CONTRATANTE candidato a qualquer modalidade de bolsa de estudos e/ou financiamento estudantil deverá efetuar o pagamento das mensalidades escolares até a data de eventual concessão de bolsa de estudos e/ou financiamento pleiteado.
CLÁUSULA 4ª - FORMA DE PAGAMENTO E INADIMPLEMENTO
4.1. As mensalidades escolares subsequentes à matrícula deverão ser pagas pelo (a) CONTRATANTE até a data descrita no preâmbulo do presente Contrato, na rede bancária por meio de boleto, disponível nos setores da CONTRATADA específicos para atendimento ao aluno e também no seu endereço eletrônico, devendo o (a) CONTRATANTE providenciar sua obtenção e pagamento no prazo contratual.
4.2. Na hipótese de atraso no pagamento da mensalidade escolar, seu valor será acrescido de multa de 2% (dois por cento), atualização monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
4.3. Caso o (a) CONTRATANTE seja beneficiário de bolsas de estudos parcial e atrase o pagamento da mensalidade escolar em determinado mês (pagamento após o vencimento), perderá automaticamente a bolsa de estudos (gratuidade) no mês em que houver o atraso, ficando responsável pelo pagamento da mensalidade escolar no valor integral e sem prejuízo da cobrança dos encargos legais, conforme previsto neste Contrato.
4.4. A CONTRATADA poderá, em caso de inadimplência do CONTRATANTE, informar o nome do (a) CONTRATANTE ao serviço de proteção ao crédito – SPC e demais órgãos de restrição ao crédito.
4.5. A CONTRATADA, em caso de inadimplência, poderá, ainda: a) contatar o (a) CONTRATANTE via e-mail, correspondências, mensagem de texto e/ou ligação telefônica; e b) promover a competente cobrança dos valores, por meio do seu departamento financeiro, empresas especializadas ou, ainda, pela via judicial.
4.6. Os custos e as despesas decorrentes do inadimplemento pelas Partes de quaisquer obrigações deste Contrato, incluindo-se as perdas e danos e honorários advocatícios, serão suportados pela parte que deu causa ao inadimplemento. Os honorários advocatícios, em caso de atuação administrativa, quando couberem, serão limitados a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
4.7. O (a) CONTRATANTE, com base no artigo 290 do Código Civil, declara-se expressamente ciente que os créditos relativos às mensalidades escolares, taxas de serviços administrativos e acordos, oriundas deste Contrato poderão ser objeto de cessão de crédito, independentemente de anuência prévia do (a) CONTRATANTE.
4.8. Nos termos do artigo 368 da Lei nº. 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), o (a) CONTRATANTE, neste ato, autoriza e concorda que a CONTRATADA realize a compensação automática de eventuais créditos e débitos decorrentes do pagamento e/ou recebimento de encargos educacionais e/ou quaisquer outros valores devidos de parte à parte em razão da prestação dos serviços educacionais, podendo tal compensação ocorrer em mensalidades escolares pagas diretamente pelo (a) CONTRATANTE à CONTRATADA; em parcelas ou saldo de parcelamentos privados concedidos pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE; e/ou, observando a legislação aplicável, em parcelas decorrentes de aditamento (os) realizado (os) pelo (a) CONTRATANTE em programas governamentais (FIES).
CLÁUSULA 5ª – DA VIGÊNCIA
5.1 O Contrato tem duração de 1 (um) semestre letivo e será prorrogado por igual período até a conclusão do Curso pelo CONTRATANTE, observando-se as correções da mensalidade escolar admitidas pela legislação em vigor, desde que:
(a) o Contrato não seja alterado pela CONTRATADA; (b) o (a) CONTRATANTE efetue o pagamento da matrícula relativa ao semestre letivo subsequente e não existam mensalidades em atraso junto à CONTRATADA.
5.2. O pagamento da matrícula para o semestre subsequente (rematrícula) representa o aceite expresso do (a) CONTRATANTE para adesão ao Contrato vigente e seu interesse em manter o vínculo com a contratada por mais um semestre letivo.
CLÁUSULA 6ª – EXTINÇÃO DO CONTRATO
6.1. O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: a) por desistência ou trancamento, devidamente formalizados junto à CONTRATADA; b) pela CONTRATADA, por desligamento nos termos do Regimento Geral; c) por descumprimento contratual de quaisquer das Partes.
6.2. O (a) CONTRATANTE poderá solicitar a desistência do Curso em qualquer época do semestre, junto à CONTRATADA, ficando responsável pelo pagamento integral das mensalidades escolares até o mês da solicitação.
6.3. Na hipótese de desistência do Curso antes do início das aulas, possibilitando a convocação pela CONTRATADA do próximo classificado no processo seletivo, será restituído ao (à) CONTRATANTE 80% (oitenta por cento) do valor pago na matrícula. Não será restituído qualquer valor ao (à) CONTRATANTE, em caso de desistência após a data de início das atividades escolares, conforme calendário acadêmico divulgado pela CONTRATADA.
6.4. Em caso de trancamento da matrícula, o (a) CONTRATANTE deverá pagar as mensalidades escolares até o mês do referido trancamento e perderá eventual bolsa de estudos e/ou descontos concedidos pela CONTRATADA.
6.5. Caso o (a) CONTRATANTE não realize sua rematrícula na CONTRATADA no prazo de 02 (dois) anos a contar do trancamento, o (a) CONTRATANTE incidirá no pagamento de multa a favor da CONTRATADA no montante correspondente a 10 % (dez por cento) das mensalidades vincendas (A VENCER) até o término do semestre, objeto do trancamento, desconsiderando-se eventual desconto, de qualquer natureza, concedido pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE ou gratuidade (bolsa) recebida pelo (a) CONTRATANTE.
6.6. O (a) CONTRATANTE na situação de aluno trancado, ao retornar às suas atividades acadêmicas, está sujeito (a) a submeter-se às adaptações que se fizerem necessárias para efeito de cumprimento da matriz curricular que estiver ativa quando do seu retorno ao curso.
6.7. Em caso de desligamento por iniciativa da CONTRATADA, o (a) CONTRATANTE deverá pagar o valor da mensalidade escolar até o mês em que for desligado.
6.8. A não participação e/ou não comparecimento do (a) CONTRATANTE às aulas ou, ainda, a sua desistência (abandono) do Curso sem a devida formalização junto à CONTRATADA, não o desobriga do pagamento das mensalidades escolares vencidas (a vencer) até o término do semestre letivo, considerando que a vaga permanecerá à disposição do
(a) CONTRATANTE até o seu término.
6.9. Considerando que a CONTRATADA disponibilizou ao (à) CONTRATANTE a vaga durante todo o semestre letivo, a rescisão deste Contrato pelo (a) CONTRATANTE (desligamento comunicado pelo CONTRATANTE à
CONTRATADA) antes do término do semestre letivo em curso, implicará em multa a favor da CONTRATADA no montante correspondente a 10% (dez por cento) das mensalidades escolares vincendas (a vencer) até o término do semestre em curso, desconsiderando-se eventual bolsa de estudos concedida pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE.
6.10. Caso o (a) CONTRATANTE seja beneficiário (a) de bolsa de estudos parcial ou integral durante o semestre letivo e venha a desistir do Curso antes do término do semestre cursado, o (a) CONTRATANTE deverá restituir à CONTRATADA o valor correspondente à bolsa de estudos recebida, tendo em vista que o pressuposto da bolsa de estudos é o (a) CONTRATANTE concluir o semestre letivo em que for beneficiário da mesma.
6.11. A bolsa de estudos parcial ou integral concedida pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE terá vigência tão somente durante o semestre letivo em que for concedida, a partir da data de sua concessão, sendo que a renovação da matrícula para o semestre subsequente não representará a manutenção automática da bolsa de estudos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA 7ª - CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL/PROUNI
7.1. Vindo a firmar contrato de financiamento estudantil FIES ou programa equivalente, ficará o (a) CONTRATANTE obrigado a cumprir integralmente as suas normas, inclusive efetuando os aditamentos periódicos. Cessando os benefícios decorrentes do FIES, a CONTRATADA realizará a cobrança dos débitos do (a) CONTRATANTE que não tenham sido quitados pelo programa.
7.1.2. Caso o (a) CONTRATANTE seja beneficiário do FIES, competirá a ele verificar junto à CONTRATADA eventuais descontos na mensalidade escolar a que o (a) CONTRATANTE fizer jus, conforme Lei 10.260/01.
7.2. O (a) CONTRATANTE pagará diretamente à CONTRATADA eventuais valores não cobertos pelo FIES quanto à semestralidade escolar devida pelo (a) CONTRATANTE à CONTRATADA, seja pelo percentual contratado, por limitador de reajuste, trava sistêmica ou qualquer outro impedimento imposto pelo Gestor do FIES que acarrete em financiamento inferior ao valor da semestralidade escolar conforme prevista neste Contrato, ressalvando-se eventual desconto no valor da semestralidade escolar que a CONTRATADA deverá conceder ao (a) aluno (a) beneficiário (a) do FIES, conforme previsto nos atos normativos do Ministério da Educação.
7.2.1. O pagamento previsto no item 7.2 acima poderá ser efetuado pelo aluno diretamente junto ao Agente Financeiro responsável pelo FIES na forma da legislação aplicável.
7.3. Caso o (a) CONTRATANTE seja beneficiário (a) de financiamento governamental (FIES) e não deseje renovar a matrícula do Curso para o semestre letivo subsequente, deverá o (a) CONTRATANTE formalizar o desligamento junto à CONTRATADA. Não sendo o desligamento formalizado até o início das aulas do semestre letivo, o (a) CONTRATANTE ficará responsável pelo pagamento das mensalidades escolares do semestre letivo até a expiração do prazo para aditamento do contrato de financiamento governamental, conforme a legislação do FIES, considerando a obrigação da CONTRATADA em manter a vaga à disposição do (a) CONTRATANTE.
7.4. O aluno/CONTRATANTE, beneficiário do Programa Universidade Para Todos – PROUNI, estará isento do pagamento das mensalidades escolares, conforme percentual de gratuidade obtido no ProUni. Caso o (a) CONTRATANTE perca a condição de beneficiário (a) do PROUNI, deverá pagar o valor integral da mensalidade escolar.
7.5. Caso o (a) CONTRATANTE seja beneficiário (a) de ProUni parcial, sendo responsável pelo pagamento de parte da
mensalidade escolar, sobre o valor pago da mensalidade se aplicarão todas as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA 8ª - CONSTITUIÇAO DE NOVAS TURMAS
8.1. A CONTRATADA se reserva no direito de não iniciar o curso na hipótese de matricularem-se candidatos em percentual inferior a 60% (sessenta por cento) das vagas oferecidas. Ocorrendo esta hipótese, o (a) CONTRATANTE será ressarcido do valor pago pela inscrição no vestibular e matrícula.
8.2. Caso o curso escolhido na modalidade à distância pelo (a) CONTRATANTE não atinja o quorum mínimo para formação de turma, este iniciará os seus estudos com turma de outro curso com núcleo comum de matriz curricular, na modalidade semipresencial, sem prejuízo do programa pedagógico do seu curso, estando ciente e de pleno de acordo que após concluídas as disciplinas do núcleo comum, ocorrerá a migração automática do curso inicial na modalidade semipresencial para o curso escolhido na modalidade 100% (cem por cento) web, sendo mantida, se houver, eventuais bolsas e descontos.
CLÁUSULA 9ª - USO DE SENHA E ACESSO AO PORTAL DE SERVIÇOS DO ALUNO
9.1. Qualquer senha de acesso a sistemas da CONTRATADA recebida pelo (a) CONTRATANTE é de seu uso pessoal e intransferível.
CLÁUSULA 10ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por eventual perda, dano e/ou furto de aparelhos eletrônico, incluindo telefones celulares, ou quaisquer outros bens, incluindo valores, do (a) CONTRATANTE em sua (s) unidade (s) escolar (es).
10.2. É de inteira responsabilidade do (a) CONTRATANTE o cuidado com o uso, manuseio e guarda de equipamentos, aparelhos e materiais de sua propriedade, no (s) recinto (s) da CONTRATADA, ou em outros locais onde se desenvolvam as atividades do curso, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade de substituição ou ressarcimento dos mesmos, em caso de danificação, perda e furto.
CLÁUSULA 11ª –DO FORO
11.1 Para dirimir questões oriundas do Contrato, fica eleito o foro da sede do Estabelecimento de Ensino.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam seus efeitos jurídicos.
(LOCAL DO CONTRATO) _ / / .
CONTRATANTE (A) (aluno se maior de 18 anos) | (Responsável se o aluno for menor de 18 anos) |
CONTRATADA
Testemunhas