EDITAL DE CREDENCIAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 014/2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 014/2023
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ACARI, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito interno, CNPJ (MF) nº 08.097.008/0001-20, localizado na Xxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 057/2023, de 01 de junho de 2023, torna público a todos os interessados que está procedendo, através do presente edital, ao CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E APLICAÇÃO DE FORRO E PAREDES DE GESSO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA OS DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO DE ACARI/RN, para atuação junto a Secretaria de Transportes e Obras no ano de 2023, principalmente, na manutenção e cobertura com gesso no prédio Anexo a Prefeitura Municipal de Acari, situado na xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, neste município, na conformidade das condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1.2. O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados, no Setor de Licitação Municipal, situado na xxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, através do e-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx e/ou através do site oficial do município xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. A prestação dos serviços e o credenciamento serão regidos pelas disposições da seguinte legislação:
2.1.1. Lei nº 8.666, de 21.06.1993 (regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, com instituição de normas sobre licitações e contratos da Administração Pública).
3. DO OBJETO
3.1. Este edital tem por objeto a convocação de interessados em se credenciar para prestação do serviço de instalação e aplicação de forro, paredes, roda teto de gesso para atendimento das demandas das diversas Secretarias do município, principalmente na manutenção e cobertura com gesso no prédio Anexo a Prefeitura Municipal de Acari, situado na xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxx xx Xxxxx, xx Xxxxx/XX.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão habilitar-se ao credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado cujo ramo de atividades esteja relacionado ao objeto da prestação de serviços de que este Edital trata.
4.1.2. Equiparam-se a pessoa jurídica:
4.1.2.1. O Empresário (arts. 966 a 980 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil);
4.1.2.2. A empresa individual de responsabilidade limitada (art. 980-A da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil);
4.1.2.3. O Microempreendedor Individual-MEI (arts. 18-A e seguintes da Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – e art. 968, § 4º, da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil).
4.2. Não poderão participar do credenciamento:
4.2.1. Interessado cujo ramo de atividades não seja pertinente e compatível com o objeto do credenciamento de que este Edital trata;
4.2.2. Empresa ou sociedade estrangeira que não funcionem nosso País;
4.2.3. Interessado que:
4.2.3.1. Se encontre impedido de licitar e contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/2002) ou suspenso temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar nos moldes do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993;
4.2.3.2Se ache proibido de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605/1998 (sanção derivada de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente);
4.2.3.3. Se encontre impedido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (sanção decorrente de ato de improbidade administrativa);
4.2.3.4. Esteja em dissolução ou em liquidação, hipóteses restritas a pessoa jurídica;
4.2.3.5. Se ache em processo de insolvência civil (se pessoa física) ou em processo falimentar ou de recuperação judicial ou extrajudicial (se pessoa jurídica sujeita a esses procedimentos);
4.2.3.6. Se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
4.3. É vedado, também, participação de:
4.3.1. Agentes públicos, assim considerados os agentes políticos (os detentores de mandatos eletivos, casos, dentre outros, de Prefeito, Vice- Prefeito e Vereador) e os agentes administrativos (os servidores públicos civis, os servidores militares e os empregados públicos);
4.3.2. Xxxxxx jurídica de que agente político (o detentor de mandato eletivo, como acima indicado) seja proprietário, controlador ou diretor.
4.3.2.1. Fica ressalvada a hipótese de o contrato obedecer às cláusulas uniformes, como previsto art. 54 da Constituição Federal, observados, correlatamente, as disposições da correspondente constituição estadual e da correspondente Lei Orgânica Municipal.
4.3.3. Membro da Comissão Permanente de Licitação;
4.3.4. Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, dos constantes nos itens 4.3.1 e 4.3.2;
4.3.5. Sociedade que tenha em seu quadro societário quaisquer das pessoas referidas nos subitens anteriores.
4.4. Para se habilitar ao credenciamento, o interessado deverá:
4.4.1. Apresentar:
4.4.1.1. Requerimento de credenciamento, na conformidade dos modelos constituintes dos Anexos III, IV, V e VI deste Edital, incluindo indicações sobre:
4.4.1.1.1. A identificação da instituição financeira, o número da agência e o número da conta corrente, para recebimento do(s) crédito(s) decorrente(s) da prestação dos serviços;
4.4.1.1.2. A documentação exigida para habilitação ao credenciamento, a ser adiante indicada;
4.4.1.1.3. DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES para cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto do credenciamento, em modelo próprio do credenciado.
4.5. O período para apresentação de requerimento de credenciamento iniciar- se-á no dia seguinte ao da ocorrência da publicação deste Edital no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN.
4.5.1. O final do mencionado período dar-se-á em 14 DE SETEMBRO DE 2023, não havendo credenciamento no dia do sorteio. O sorteio acontecerá no dia 15 de SETEMBRO de 2023, às 09 (NOVE) HORAS, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Acari/RN, situada à Xxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx/XX.
4.6. O recebimento do referido requerimento – com a documentação exigida para habilitação ao credenciamento – ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00horas.
4.7. A decisão administrativa favorável sobre o requerimento de credenciamento terá validade por todo o período previsto para execução dos serviços de que este instrumento convocatório trata.
4.8. O requerimento deverá ser impresso, sem emendas ou rasuras, datado e assinado pelo interessado ou por seu representante legal e deverá ser
apresentado em envelope fechado, lacrado, rubricado no fecho e entregue à Comissão Permanente de Licitação do Município de Acari RN, no endereço acima indicado.
4.8.1. O mencionado envelope deverá conter, na parte externa, as indicações seguintes:
ENVELOPE “1” – HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE ACARI/RN CREDENCIAMENTO Nº. 014/2023
(Nome da Licitante) CPF OU CNPJ
4.9. Cada requerente de credenciamento apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de credenciais, será admitido a intervir nas fases do procedimento de habilitação, e que responderá, assim, para todos os efeitos, por seu/sua representado(a), devendo ainda, quando de suas manifestações, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou documento equivalente.
4.10. No caso de se tratar de sociedade, deverá ser apresentada cópia, autenticada, do correspondente contrato social, registrado, com as eventuais alterações averbadas, de modo a comprovar a detenção dos referidos poderes de representação.
4.11. A não apresentação ou incorreção dos mencionados documentos não determinará a inabilitação do interessado, mas impedirá o referido representante de se manifestar e de responder por ele.
4.12. A ausência ou inabilitação do representante para um ato não impede o suprimento da correspondente deficiência, para a prática dos atos seguintes.
5. DA HABILITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. Habilitação jurídica, a ser comprovada mediante entrega, no original ou por cópia autenticada, da documentação adiante indicada:
5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1.1. Cédula de identidade do Titular da(o) interessada(o) ou do seu representante legal;
5.1.1.2. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual-MEI, no caso de o(a) interessado se tratar dessa espécie de empresário;
5.1.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com sua última alteração – no caso de sociedade – devidamente registrado, e acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício;
5.1.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com acompanhamento de cópia da averbação no Registro onde se situa a Matriz, no caso de a empresa ou a sociedade requerente ser filial ou sucursal;
5.1.1.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício, no caso de sociedade sujeita àquele procedimento;
5.1.2.6. Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento em nosso País, e ato de registro ou autorização nesse sentido, expedido pelo órgão competente;
5.1.1.7. No caso de cooperativa, conforme o art. 19, § 3º, da Instrução Normativa nº 2/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, aplicada subsidiariamente ao presente credenciamento.
5.1.1.7.1. Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a prestação dos serviços de que este Edital trata e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos Arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º, da Lei nº 5.764/1971;
5.1.1.7.2. Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual- DRSCI com referência a cada um dos cooperados relacionados;
5.1.1.7.3. Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação dos serviços;
5.1.1.7.4. Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver (Art. 107 da Lei nº 5.764/1971);
5.1.1.7.5. Comprovação de integração das respectivas quotas-partes pelos cooperados que executarão o contrato;
5.1.1.7.6. Ata de fundação;
5.1.1.7.7. Estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou;
5.1.1.7.8. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
5.1.1.7.9. Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
5.1.1.7.10. Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato, em assembleias gerais ou em reuniões seccionais;
5.1.1.7.11. Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto;
5.1.1.7.12. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971, ou declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
5.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista, a ser comprovada mediante entrega, no original ou por cópia autenticada, da documentação adiante indicada:
5.2.1. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
5.2.2.1. Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ);
5.2.2.2. Certidão de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, correspondente à sede do(a) interessado(a), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento de que este Edital trata;
5.2.2.3. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal;
5.2.2.4. Certidão de regularidade com referência às contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.2.2.6. Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.2.2.7. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de
16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal e art. 27, inciso V). – Anexo VI
5.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.2.3.1. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que o(a) interessado(a) prestou, a contento, serviço pertinente e compatível em características com o objeto do credenciamento.
5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.3.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão
5.4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.4.1. O(a) interessado(a) que preencher os requisitos exigidos neste Edital, no que a ele(a) for aplicável, será considerado habilitado(a), mas o direito ao exercício da prestação dos serviços ficará condicionado a ocorrência de assinatura do correspondente Termo de Credenciamento.
6. PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Para a realização dos serviços poderá ser utilizado ao mesmo tempo mais de uma equipe em operação de trabalho.
6.2. Será de inteira responsabilidade da contratada as despesas decorrentes com o pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários de seus operadores, bem como despesas referentes ao deslocamento dos equipamentos e materiais aos locais de prestação dos serviços, sejam zona urbana ou rural do Município de Acari/RN.
6.3. Os requerentes habilitados para o credenciamento serão listados por ordem de sorteio.
6.3.1. Quando o número de habilitados ultrapassar o da prevista demanda, para o período considerado, a convocação para prestação dos serviços acontecerá através de sorteios com periodicidade de 12 (doze) meses, a serem realizados através de audiência pública – com divulgação por meio da Imprensa Oficial do Município – Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN.
6.3.1.1. Ciclo de Contratação (anual)
6.3.2. Na realização de cada sorteio, em caso de mais de um credenciado, será observado o critério da sequência dos serviços, para definição dos que irão prestar os serviços no correspondente período.
6.3.3. Após se ter a definição dos nomes dos contemplados, haverá sorteio adicional para composição de grupo de suplentes, com vistas a eventual convocação para suprimento de desfalque que venha a ocorrer, no contingente dos contratados, motivado por afastamento, temporário ou definitivo, do campo da prestação de serviços.
6.3.3.1. A convocação de suplente dar-se-á, também, segundo a ordem de colocação em referido sorteio adicional.
6.3.3.2. A ocorrência de contratação de suplente não torna prejudicado, por si só, participação sua em sorteio para definição dos nomes dos que serão contratados para o subsequente período de prestação dos serviços.
6.4. A ordem de convocação dos habilitados, advinda de sorteio, deverá ser rigorosamente observada na hora da distribuição por demanda, ou seja, surgindo a necessidade de prestação dos serviços, será contemplado o que foi sorteado em primeiro lugar e assim sucessivamente.
6.5. Com o surgimento de nova demanda, e havendo quantitativo maior de habilitados que o previsto para seu atendimento caberá ocorrer novo sorteio, para possibilitar que novos interessados possam participar da prestação dos serviços, mas devem ficar de fora os que já foram contemplados em relação a demandas distribuídas através de sorteios anteriores.
6.6. Ao completar-se o ciclo de contratação de todos os habilitados, estes poderão vir a ser novamente credenciados, iniciando-se um novo ciclo de contratação e assim sucessivamente.
6.7. A Administração Municipal poderá adotar, também, o indicado critério de sorteio, relativamente aos períodos de trabalho posteriores ao primeiro, mesmo que o quantitativo dos requerentes habilitados seja inferior à previsão de necessidade, com o objetivo de haver alternância de prestadores dos serviços.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Os recursos orçamentários e financeiros para cobertura das despesas da prestação dos serviços de que este Edital cuida, serão provenientes do Orçamento Geral do Município de Acari/RN para o exercício de 2023, vinculando o custeio do serviço à Secretaria Municipal interessada, utilizando o Elemento de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros (PJ) e a Fonte: 15000000.
7.2. O valor global estimado desta licitação é de R$ 43.449,00 (Quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), levantado por meio de pesquisa realizada através do sistema “Banco de Preços”, ferramenta de
tecnologia da informação que tem como objetivo facilitar o trabalho das pessoas envolvidas nas contratações públicas.
8. DO CONTRATO
8.1. As contratações para a prestação dos serviços de que este instrumento convocatório trata dar-se-ão de forma direta, por inexigibilidade de licitação, através do sistema de credenciamento, com arrimo no disposto no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993.
8.2. Após ser sorteado na forma prevista no item 6.3 deste Edital, o habilitado será convocado para assinar Termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data daquele chamamento.
8.2.1. O mencionado instrumento contratual será formalizado na conformidade dos termos da minuta constituinte do Anexo II deste Edital, presentes as disposições do art. 64 da Lei nº 8.666/1993.
8.3. O credenciamento para prestação dos serviços de que o presente Edital trata não gera vínculo empregatício entre a o(a) Credenciado(a) e o Município de Acari/RN.
8.4. Até a data prevista para ocorrência de assinatura do Termo de Credenciamento, o Município de Acari/RN, poderá inabilitar convocado para prestação dos serviços, mediante despacho fundamentado, se tiver informação segura sobre qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista ou qualificação técnica.
8.5. O contrato de credenciamento será formalizado com presença, no que couber, das cláusulas previstas no art. 55 da Lei 8.666/1993.
8.6. O contrato de credenciamento terá vigência correspondente ao período em relação qual o convocado deverá prestar seus serviços (doze meses).
8.6.1. Na hipótese de ocorrência de afastamento de credenciado (a), da prestação dos serviços, a vigência do contrato a ser firmado com suplente, a ser convocado na conformidade do disposto no subitem 6.3.3 deste Edital, deverá ter o término assim definido:
8.6.1.1. Data anterior à da prevista para retomada da prestação de serviços pelo originariamente contratado, quando se tratar de afastamento temporário;
8.6.1.2. Data do fim do contrato do(a) credenciado(a) substituído, quando se tratar de seu afastamento definitivo.
8.6.2. No caso de o(a) Credenciado(a) vir a ser convocado para prestar serviços para período subsequente ao do término do seu contrato, promover-se- á, tempestivamente, a prorrogação desse, mediante correspondente termo de aditamento.
8.6.3. A Credenciante não se obriga a requisitar prestação dos serviços do(a) Credenciado(a) para além da fixada vigência do seu contrato, considerando-se a dependência de fatores como: o da sistemática de convocação dos habilitados, através de sorteios; o da real necessidade que se apresente com relação a prosseguimento das ações relacionadas à execução do Programa; e o de disponibilização de recursos orçamentários.
8.7. O contrato poderá ser alterado, com a devida motivação, nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/1993, inclusive para ocorrência de acréscimo ou supressão com referência ao seu objeto.
8.8. O contrato, pessoa física, não deverá ser substituído, caso ocorra seu afastamento será convocado dentro da ordem de sorteio, o suplente que ocupará a respectiva vaga dentro da ordem de sorteio do município.
8.9. O prestador de serviço relacionado como reserva de um município poderá ser convocado para outro município onde não possui reserva na seguinte condição: assina o termo de desistência de reserva para qual está relacionado e com objetivo de ocupar vaga em aberto no outro município.
8.10. O credenciado que for convocado para prestar serviço no período ou ocupar uma vaga aberta não ficará prejudicado no período seguinte caso tenha sido sorteado.
9. DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. A execução dos serviços será de forma indireta, sob o regime de tarefa, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
9.2. A prestação dos serviços dar-se-á, prioritariamente, para a manutenção e cobertura com gesso no prédio Anexo a Prefeitura Municipal de Acari, situado na xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, neste município.
9.3. A prestação dos serviços será para atendimento de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, ou seja, entre 07 e 17 horas.
9.3.1. Na impossibilidade de atendimento, nos indicados dias, do definido fluxo dos serviços, e desde que haja prévia autorização da Administração Municipal, o(a) Credenciado poderá estender a sua prestação aos sábados, quando devidamente autorizado pela Administração Municipal.
9.4. A autorização administrativa para ocorrência do início da prestação dos serviços dar-se-á mediante edição de ordem de serviço, a ser acompanhada da correspondente cronograma de trabalho.
9.4.1. A prestação dos serviços será iniciada na data fixada na referida ordem de serviço.
9.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Credenciante, especificamente designado para tanto, como previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
9.5.1. O aludido representante anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para saneamento das faltas ou das irregularidades observadas.
9.5.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência daquele representante deverão ser solicitadas a seus superiores, e em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis.
9.6. A Credenciante reserva-se o direito de rejeitar os serviços, no todo ou em parte, se prestados em desacordo com as regras estabelecidas.
9.7. A fiscalização ou o acompanhamento da execução da prestação dos serviços não exclui nem reduz a responsabilidade do credenciado por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.8. Poderá haver suspensão ou cancelamento da execução dos serviços, mediante notificação ao(à) Credenciado(a), quando ocorrer motivo que implique razões de interesse público.
9.8.1. Nas hipóteses, não haverá geração de direito a qualquer indenização ao(à) Credenciado(a), mas a ele(a) fica assegurado o recebimento dos créditos a que fizer jus em relação aos serviços regularmente prestados até a data da suspensão ou do cancelamento referidos.
9.9. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do pedido de credenciamento, sem que ocorra convocação para prestação de serviços, o requerente ficará liberado dos compromissos assumidos.
10. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores calculados em metro quadrado do serviço/trabalho, com base nos valores de mercado no âmbito do município de Acari/RN.
10.1.1. Os referidos valores são irreajustáveis.
10.2. O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado mediante transferência, em favor do(a) Credenciado(a), no Banco, na Agência e na conta corrente por ele(a) indicados.
10.3. O referido pagamento será realizado mediante apresentação de Recibo de Pagamento ou de Nota Fiscal (no caso dos credenciados sujeitos à sua emissão) e após a Credenciante atestar que os seus prestados se acham corretos.
10.4. Os aludidos Recibos e Notas Fiscais, que conterão indicação do período e a descrição dos serviços prestados, deverão ser emitidos em nome do Município de Acari/RN.
10.5. Desde que atendidas as condições prescritas, o pagamento do valor devido caberá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta dias), contado da data da liquidação do pagamento junto ao Município de Acari/RN
10.6. O pagamento será precedido de consulta quanto à regularidade fiscal e trabalhista do(a) Credenciado(a).
10.7. Toda situação anormal, que impossibilite ou prejudique o pagamento será imediatamente informada.
10.8. O(a) Credenciado(a) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele Regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.9. O Microempreendedor Individual-MEI, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte farão jus ao tratamento tributário diferenciado prescrito na mencionada Lei Complementar nº 123/2006.
10.10. A Credenciante deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes a multas e/ou indenizações devidas por parte do(a) Credenciado(a), se houver.
10.11. Ocorrência da espécie será precedida de abertura de processo administrativo em que ao(à) Credenciado(a) será garantido o direito ao contraditório eà ampla defesa, com os recursos e meios a ele inerentes.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
11.1. A Credenciante obriga-se a:
11.1.1. Permitir aos Credenciados possibilidade de denúncia do ajuste a qualquer tempo pelo credenciado, bastando notificar a Administração com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
11.1.2. Possibilidade de denúncia de irregularidades pelos usuários, verificadas na prestação dos serviços ou faturamento;
11.1.2.1. Para as cláusulas 11.1.1.e 11.1.2 poderá ser utilizado o endereço eletrônico funcional xxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou ainda à Xxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX.
11.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução da prestação dos serviços, na conformidade do disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
11.1.5. Pagar ao(à) CREDENCIADO(A) pelos serviços que venha a prestar, nas condições e pela forma indicadas no Edital e neste Contrato.
12. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
12.1. O(A) CREDENCIADO(A) obriga-se a:
12.1.1. Realizar os serviços nos prédios e estabelecimentos pertencentes ao patrimônio do município de Acari/RN;
12.1.2. Executar os serviços na conformidade das regras editalícias e contratuais estabelecidas, mantendo a regularidade da prestação daqueles, de acordo com os padrões quantitativo e qualitativo exigidos;
12.1.3. Aceitar ocorrência de alterações contratuais, inclusive com referência a acréscimos e supressões do objeto do contrato, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/1993;
12.1.4. Prestar informações, fornecer dados e apoiar as ações necessárias ao pleno desempenho da fiscalização a cargo da Credenciante;
12.1.5. Informar, imediatamente, à Credenciante, eventual impossibilidade de realizar os serviços, bem como a ocorrência de qualquer outra anormalidade relacionada à execução dos serviços;
12.1.6. Arcar com os custos e com todas as despesas para prestação dos serviços;
12.1.7. Manter, durante a execução do Contrato, as condições que possibilitaram a ocorrência de sua habilitação ao credenciamento;
12.1.7.1. A CREDENCIANTE poderá conceder prazo para que o(a) CREDENCIADO(A) regularize suas condições de habilitação – sob pena de rescisão contratual – quando não identificar má-fé ou incapacidade sua de corrigir a situação. 12.2. Responsabilizar-se:
12.2.1. Pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais relacionados à execução dos serviços;
12.2.2. Pela reparação ou correção do serviço quando se verificar vício, defeito ou erro na sua execução;
12.2.3. Por quaisquer outros danos que venha a causar à Administração ou a terceiros, na execução do contrato;
12.2.4. Por todas as despesas relacionadas ao deslocamento dos materiais e equipamentos para a execução dos serviços, seja para a área urbana ou rural do município de Acari.
12.3. São vedadas ao Credenciados as ações seguintes:
12.3.1. Subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato ou transferir a terceiros os direitos ou créditos dele decorrentes;
12.3.2. A inadimplência do(a) Credenciado(a) com referência aos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais ou por danos causados a terceiros não transfere à Credenciante a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização do serviço.
13. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará o(a) Credenciado(a) a pagamento de multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia, a incidir sobre o valor daquele, aplicada na forma prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/1993.
13.1.1. Contar-se-á o termo inicial de incidência da multa da data estipulada na ordem de serviço emitida pela Credenciante ou, quando for o caso, após prazo concedido através de notificação.
13.2. A inexecução total ou parcial do Contrato ou o descumprimento de qualquer das obrigações contratuais ou condições estabelecidas neste Edital de Credenciamento sujeitará o(a) Credenciado(a), nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
13.2.1. Advertência;
13.2.1.1. Multa compensatória de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor do Contrato ou da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial;
13.2.1.2. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total desse;
13.2.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Acari/RN, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
13.2.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a ser concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.3. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas, também, às empresas e aos profissionais que, em razão de contrato regido pela Lei n° 8.666/1993:
13.3.1. Hajam sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento;
13.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao(à) Credenciado(a) o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.
13.5. As sanções de advertência, de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e a de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no correspondente processo administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.6. Na aplicação da penalidade, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7. O recolhimento da multa deverá ocorrer no prazo máximo de 10(dez) dias, contado da data do recebimento da correspondente comunicação da autoridade competente.
13.8. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
13.9. A cominação de penalidade administrativa ao(à) Credenciado(a) não impede ocorrência de rescisão do seu contrato.
14. DA RESCISÃO
14.1. Nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, são motivos para a rescisão do contrato:
14.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
14.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
14.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
14.1.4. O atraso injustificado no início do serviço;
14.1.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Credenciante;
14.1.6. A ocorrência de subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do(a) Credenciado(a) com outrem, a sua cessão ou transferência total ou parcial, bem como a sua fusão, cisão ou incorporação;
14.1.7. O desatendimento das orientações dos representantes designados pela Credenciante para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1° do art. 67, da Lei n° 8.666/1993;
14.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.1.10. A dissolução da empresa ou sociedade, bem como o falecimento do Credenciado;
14.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do Credenciado, que prejudique a execução do Contrato;
14.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que a Credenciante está subordinada e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.1.13. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Credenciante, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repedidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao(à) Credenciado(a), nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
14.1.14. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Credenciante, decorrentes de serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada ao(à) Credenciado(a) o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
14.1.15. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
14.1.16. O descumprimento de norma sobre trabalho de menor (art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/1993), sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
14.2. A rescisão do contrato poderá ser:
14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos subitens 14.1.1 a 14.1.12 e 14.1.16;
14.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
14.2.3. Judicial, nos termos da legislação;
14.3. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5. A ocorrência de rescisão unilateral do contrato acarreta a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
14.6. A rescisão não eximirá o(a) Credenciado(a) em relação a outras responsabilidades que, legalmente, a ele possam ser imputadas.
15. DAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS
15.1. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
16. DOS RECURSOS
16.1. Dos atos da Administração praticados com referência aos procedimentos de habilitação, de credenciamento e de execução dos correspondentes contratos serão admitidos:
16.1.1. Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
16.1.1.1. Habilitação ou inabilitarão de requerente de credenciamento;
16.1.1.2. Anulação ou revogação do processo de credenciamento;
16.1.1.3. Aplicação de pena de advertência, de multa ou de suspensão temporária;
16.1.1.4. Rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/1993;
16.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação da decisão relacionada com o objeto deste Edital ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
16.1.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
16.3. O recurso previsto contra caso de habilitação ou inabilitação do requerente de credenciamento terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
16.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, cabendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
16.5. O recurso deverá ser protocolado na sede do Município de Acari/RN, situada à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxx xx Xxxxx, Xxxxx/XX.
17. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES
17.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei que o rege, devendo protocolar pedido até o prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da habilitação ao credenciamento.
17.1.1. Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados no Setor de Licitação Municipal, situado na Xxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX e/ou através do e-mail institucional: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
17.1.2. Caberá à Comissão Permanente de Licitação responsável pelo credenciamento julgar e responder à impugnação, em até 03 (três) dias úteis.
17.2. Os pedidos de informações poderão ser encaminhados também a Comissão Permanente de Licitação.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do interessado, desde que seja possível a aferição da sua qualificação.
18.2. É facultada à autoridade competente, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de prazo de resposta.
18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e no Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.4. Os referidos prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente.
18.5. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei n˚ 8.666/1993 e nas demais Leis a que este instrumento de convocação se encontra subordinado.
19. DO FORO
19.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Acari/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Acari/RN, 30 de agosto de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente Da CPL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E APLICAÇÃO DE FORRO DE GESSO E PAREDES DE GESSO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA OS DIVERSOS SETORES DO MUNICÍPIO DE ACARI/RN, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos:
1.2. Estimativa de serviço e valores de referência do serviço, do órgão gerenciador.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | FORRO DE GESSO/COBERTURA PARA TETO: serviço de instalação de forro de gesso com acabamento, peça decorativa para teto, material incluso. | 500 | M² | R$ 51,80 | 25.900,00 |
02 | FORRO DE GESSO REVESTIDO COM PELÍCULA PVC MODULAR PARA TETO: - Serviço de instalação de forro de gesso com acabamento, material incluso. | 200 | M² | R$ 21,45 | 4.290,00 |
03 | PAREDE DE BLOCO DE GESSO: serviço de bloco de gesso (divisória) - Serviço de instalação de paredes e divisórias de gesso com acabamento, inclusive emassamento, material incluso. | 100 | M² | R$ 107,24 | 10.724,00 |
04 | MOLDURA RODA TETO GESSO – serviço de instalação de molduras de gesso em teto com acabamento, material incluso. | 100 | M² | R$ 25,35 | 2.535,00 |
* TODAS AS DESPESAS RELACIONADAS AO DESLOCAMENTO DE PESSOAL E DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO DE ACARI (LOCAL INDICADO PELA SECRETARIA DEMANDANTE) SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA;
1.3 – Para a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência, e considerando a necessidade da Administração Municipal, poderá ser realizado ao mesmo tempo mais de um serviço mencionado para cada item licitado.
1.4 – Será de inteira responsabilidade da contratada as despesas decorrentes com o pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários, material (gesso), máquinas e equipamentos, bem como despesas referentes ao deslocamento dos mesmos aos locais de prestação dos serviços, sejam zona urbana ou rural do Município de Acari/RN.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
2.1. Os serviços especificados nesse processo se fazem necessários para recompor áreas dos órgãos que integram o município de Acari/RN, dos quais são inexistentes ou estão prejudicados por conta da ocorrência eventual de infiltrações e desgastes causados pelo tempo. Através de reformas os ambientes integrados ao município se tornarão confortáveis, mais adequados, seguros e agradável a todos os servidores e sociedade em geral que necessitam de atendimento e utilizam os departamentos dos órgãos municipais, evitando transtornos, alergias respiratórias provenientes de poeiras e insetos que são comuns em ambientes que não possuem proteção no teto ou estão danificados, proporcionando qualidade e bom andamento das atividades rotineiras.
2.2. A aquisição com instalação de forro de gesso e derivados visa adequar e melhoras as estruturas dos órgãos e secretarias do Município tais como: Escolas Municipais, Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal, Prédios Públicos ondes funcionam as Secretarias Municipais ou órgãos relacionados a administração municipal.
3. ENTREGA DO SERVIÇO.
3.1. O prazo de início da prestação dos serviços é de até 08 (OITO) DIAS, em conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM DE SERVIÇO emitida pela Secretaria demandante. O serviço deverá ser prestado/realizado no local indicado pela Secretaria demandante, seja na área urbana ou rural, em dias úteis, no horário de expediente entre 7h00 e 17h00.
3.2. A cada serviço, o órgão gerenciador providenciará a expedição da correspondente ORDEM DE SERVIÇO ou documento similar, notificando a empresa para proceder a retirada do mesmo.
3.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por e- mail, conforme informações constantes na proposta.
3.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da ORDEM DE SERVIÇO.
3.3. A retirada da ORDEM DE SERVIÇO somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
4.1. São obrigações da Contratante:
4.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.1.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, quando for o caso;
4.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.2. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim;
4.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1. Uma vez notificada, a licitante vencedora deverá comparecer nos 05 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinatura do Termo de Credenciamento, sob pena de decair do direito à contratação. Assinado o Termo de Credenciamento, a empresa vencedora do certame obriga-se:
a) Responder as notificações no prazo estabelecido;
b) Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade dos serviços.
c) Xxxxxx, durante toda a vigência do credenciamento as mesmas condições de habilitação;
d) Proceder ao serviço do objeto no local indicado. O credenciado deverá prestar o serviço do objeto de forma imediata a partir da retirada da ORDEM DE SERVIÇO. Dentro das condições e preços estabelecidos e prazos previstos neste credenciamento;
e) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Acari/RN, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
f) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na prestação dos serviços ou em conexão com eles.
g) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de Acari/RN.
h) Executar os serviços nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal;
i) A CREDENCIADA será civil e criminalmente responsável por todo e qualquer acidente ou danos causados aos funcionários ou a terceiros, na realização dos serviços contratados, inclusive pagamento de indenizações devidas;
j) A CREDENCIADA se responsabilizará por todas as despesas com a execução dos serviços (pessoal, equipamentos, material, limpeza do ambiente) inclusive transporte de pessoal e dos equipamentos e materiais até o local indicado dos serviços;
k) A CREDENCIADA se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas decorrentes de mão de obra, materiais e equipamentos correrão pôr conta da contratada, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato;
l) Xxxxxxxx sempre que solicitado, durante toda a execução do Termo de Credenciamento, todas as condições exigidas para sua habilitação e qualificação exigidas na formalização do contratual, conforme prevê o inciso XIII, do art. 55, do Regramento Licitatório.
m) Todas as despesas relacionadas ao deslocamento dos equipamentos e materiais até a sede do município de Acari (local indicado pela secretaria demandante) será de responsabilidade da CREDENCIADA/CONTRATADA.
n) Disponibilizar/cadastrar junto ao Município Contratante, OBRIGATORIAMENTE, e-mail e contato telefônico com aplicativo de mensagem, tipo WhatsApp, pelos quais receberão as ordens de serviços e/ou notificações por eventual descumprimento contratual.
o)Prestar os serviços nos termos e prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Obedecendo para tanto a ordem cronológica de pagamento.
9.1.1. A Administração Pública Municipal efetuará a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP incidentes sobre os pagamentos efetuados;
9.1.2. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços;
9.1.3. A retenção que se refere este item não será efetuada de pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, bem como também as demais pessoas jurídicas elencadas no art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012.
9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
9.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas,
observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
9.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
=
I = (TX) I
(6/100) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual
= 6%
365
10. DO REAJUSTE.
10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA-E exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7 . O reajuste será realizado por apostilamento.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, o credenciado/adjudicatário que:
12.1.1. não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
12.1.2. apresentar documentação falsa;
12.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.5. não mantiver a proposta;
12.1.6. cometer fraude fiscal;
12.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
12.1.8. O credenciado/CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
12.1.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.1.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.1.11. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Acari/RN, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
12.1.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
13. DO VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
13.1. O valor global estimado desta licitação é de R$ 43.449,00 (Quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), levantado por meio de planejamento administrativo realizado pelo setor de obras do Município de Acari/RN, com o auxílio do sistema “Banco de Preços”, ferramenta de tecnologia da informação que tem como objetivo facilitar o trabalho das pessoas envolvidas nas contratações públicas, para os demais itens deste Termo de Referência.
13.2. As despesas oriundas do presente termo de credenciamento correrão por conta de recursos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Acari/RN para o exercício de 2023, vinculando o custeio do serviço à Secretaria Municipal interessada, utilizando o Elemento de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros (PJ) e a Fonte: 15000000.
14. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1 - Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor abaixo assinado, no uso das suas atribuições legais e profissionais, estando em consonância com as disposições legais e nominativas aplicáveis.
Acari/RN, 29 de agosto de 2023.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Coordenador de Obras
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
O MUNICÍPIO DE ACARI, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito interno, CNPJ (MF) nº 08.097.008/0001-20, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx xx Xxxxx, Xxxxx/XX, através da SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS, ora representada pelo Secretário Municipal, Sr ,
portador da Cédula de Identidade nº .........., expedida pela ......., CPF nº...............doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. O presente termo de contrato vincula-se as determinações do Edital do Chamamento Público 014/2023, Credenciamento, as partes acima identificadas e devidamente qualificadas, celebram o presente “TERMO DE CREDENCIAMENTO”, o qual será regido pelas cláusulas abaixo descritas:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Edital é o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de instalação e aplicação de forro e paredes de gesso, com fornecimento de material, para os diversos setores do município de Acari/RN, na conformidade dos termos e condições previstas no Edital de Credenciamento nº 014/2023 - assim como na Lei Federal n° 8.666/93.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO:
2.1. Os serviços do presente Termo de Credenciamento serão prestados nos prédios e estabelecimentos públicos, pertencentes ao patrimônio do município de Acari/RN, em datas e horários a serem determinados pela entidade Contratante, conforme consta no Edital do Credenciamento, parte integrante deste Termo.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1. O valor dos serviços será calculado com base nos preços apresentados na tabela constante no item 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Edital de Credenciamento, sendo durante toda a vigência deste instrumento, fixo e irreajustável.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO:
4.1. O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado mediante transferência, em favor do(a) Credenciado(a), no Banco, na Agência e na conta corrente por ele(a) indicados.
4.3. O referido pagamento será realizado mediante apresentação de Recibo de Pagamento ou de Nota Fiscal (no caso dos credenciados sujeitos à sua emissão) e após a Credenciante atestar que os seus prestados se acham corretos.
4.4. Os aludidos Recibos e Notas Fiscais, que conterão indicação do período e a descrição dos serviços prestados, deverão ser emitidos em nome do Município de Acari/RN.
4.5. Desde que atendidas as condições prescritas, o pagamento do valor devido caberá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta dias), contado da data da liquidação do pagamento junto ao Município de Acari/RN
4.6. O pagamento será precedido de consulta quanto à regularidade fiscal e trabalhista do(a) Credenciado(a).
4.7. Toda situação anormal, que impossibilite ou prejudique o pagamento será imediatamente informada.
4.8. O(A) Credenciado(a) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele Regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.9. O Microempreendedor Individual - MEI, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte farão jus ao tratamento tributário diferenciado prescrito na mencionada Lei Complementar nº 123/2006.
4.10. A Credenciante deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes a multas e/ou indenizações devidas por parte do (a) Credenciado(a), se houver.
4.11. Ocorrência da espécie será precedida de abertura de processo administrativo em que ao (à) Credenciado(a) será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os recursos e meios a ele inerentes.
V - CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5.1. O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de não cumprimento das determinações do regulamento de cada evento.
VI - CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
6.1. O presente contrato terá vigência a partir da sua assinatura, até XX de XXXXXXXX de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com Artigo 57, da Lei Federal Nº 8.666, de 1993.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará o(a) Credenciado(a) a pagamento de multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia, a incidir sobre o valor daquele, aplicada na forma prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/1993.
7.1.1. Contar-se-á o termo inicial de incidência da multa da data estipulada na ordem de serviço emitida pela Credenciante ou, quando for o caso, após prazo concedido através de notificação.
7.2. A inexecução total ou parcial do Contrato ou o descumprimento de qualquer das obrigações contratuais ou condições estabelecidas neste Edital de Credenciamento sujeitará o(a) Credenciado(a), nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
7.2.1. Advertência;
7.2.1.1. Multa compensatória de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor do Contrato ou da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial;
7.2.1.2. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total desse;
7.2.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Acari/RN, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
7.2.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a ser concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.3. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas, também, às empresas e aos profissionais que, em razão de contrato regido pela Lei n° 8.666/1993:
7.3.1. Hajam sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento;
7.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao(à) Credenciado(a) o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.
7.5. As sanções de advertência, de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e a de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no correspondente processo administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.6. Na aplicação da penalidade, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.7. O recolhimento da multa deverá ocorrer no prazo máximo de 10(dez) dias, contado da data do recebimento da correspondente comunicação da autoridade competente.
7.8. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
7.9. A cominação de penalidade administrativa ao(à) Credenciado(a) não impede ocorrência de rescisão do seu contrato.
VIII - CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Acari/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Acari/RN, XX de XXXXXXXXXX de 2023.
Prefeitura Municipal de Acari/RN
CNPJ - 08.097.008/0001-20
Secretário Municipal de Transportes e Obras
_Contratado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXX
Contratado
XXXXX XXX – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº014/2023
Através do presente, , CNPJ nº
, localizada na(o) , nº
, bairro , Município de , vem solicitar CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E APLICAÇÃO DE FORRO DE GESSO E PAREDES DE GESSO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA OS DIVERSOS
SETORES DO MUNICÍPIO DE ACARI/RN, conforme disposto no item 4.1 do presente Edital.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Pessoa Jurídica
FICHA DE CREDENCIAMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇO
IDENTIFICAÇÃO | |||
Nome/Razão Social: | |||
Endereço: | |||
Bairro: | CEP: | ||
Cidade: | Estado: | ||
e-mail: | Telefone: |
DOCUMENTOS | |||
CPF/CNPJ: | Inscrição INSS: | ||
RG nº: | Órgão Expedidor: | ||
Insc. Estadual: | Insc. Municipal: | ||
PIS/PASEP: | NIT: | ||
Nº da CNH: | Validade CNH: |
DADOS BANCÁRIOS | |||
Banco: | Agência: | ||
Cidade: | Conta: |
LOCAL E DATA | ||
Local | Data | Assinatura/Carimbo |
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ACARI/RN
Prezado Presidente,
Eu, , CPF nº , DECLARO para fins de direito e sob as penas da lei, em atendimento ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 014/2023, relativo ao credenciamento de pessoas jurídicas à celebração do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS a fim de realizar a instalação e aplicação de forro de gesso e paredes de gesso, com fornecimento de material, para os diversos setores do município de Acari/RN, a veracidade e fidelidade de todos os documentos e informações apresentados no âmbito do cadastramento em referência.
Fico CIENTE através desse documento que declarar fato que sabe ser inverídico, com a finalidade de fraudar o processo em questão, pode vir a constituir crime apurável pelo Ministério Público na forma da Lei.
Acari/RN, XX de XXXXXXXXXX de 2023.
Assinatura do Declarante
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À NORMA DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ACARI/RN
Prezado Presidente,
A empresa , CNPJ nº , sediada na Rua , nº , no município de
, através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CPF, RG, endereço), declara para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Acari/RN, em XX de XXXXXXXX de 2023
Nome e Cargo do Representante da Empresa CPF nº