CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 094/2023
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CPF sob o nº 16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, XXX: 00.000 -00, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG e o Secretário Municipal de Assistência Social, o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx – XX de ora em diante denominado simplesmente “Contratante”, e de outro lado a empresa BIG MOC LTDA - ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 05.337.061/0001-62, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, n° 09, Bairro centro, em Montes Claros/MG, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por Geonice Aparecida Borem Calais, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº M-7.733.811 SSP/MG, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Administrativo Nº 099/2023, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2023, do tipo menor preço unitário, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de brinquedos para distribuição gratuita, beneficiando as crianças do município de São João da Ponte - MG, no evento “PAPAI NOEL NA PRAÇA” na inauguração das luzes de natal, no dia 07 de dezembro do corrente ano, contratação esta através de dispensa de licitação com fulcro no art. 24, Inciso II da Lei Federal 8.666/93.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
EMPRESA: BIG MOC LTDA - ME, CNPJ: 05.337.061/0001-62
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 100 | UND | Jogo Imobiliário – sendo tabuleiro em papel c/ pinos e dado de plástico e cédulas de papel, contendo 01 tabuleiro de papel de 04 pinos, de plástico, 01 dado e cédulas diversas em tamanho pequeno e um manual de instruções. | R$4,99 (Quatro reais e noventa e nove centavos) | R$ 499,00 (Quatrocentos e noventa e nove reais) |
2 | 100 | UND | Jogo Colorindo, pacote plástico, contendo caixa de giz de cera com 12 cores e 10 desenhos em 08 folhas -material para colorir em papel com giz de cera | R$ 12,00 (Doze reais) | R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais). |
3 | 100 | UND | Jogo Bingo - sendo cartelas em material | R$ 9,99 (Nove | R$ 999,00 |
de papel em cores variadas e pedras em material plástico numeradas | reais e noventa e nove centavos) | (Novecentos e noventa e nove reais) | |||
4 | 100 | UND | Brinquedo Peteca, cores variadas, base de borracha, material resistente, com embalagem de plástico. Toque macio e de fácil manuseio. | R$ 4,99 (Quatro reais e noventa e nove centavos) | R$ 499,00 (Quatrocentos e noventa e nove reais) |
5 | 100 | UND | Dominó, preto, plástico, pontos coloridos, estojo de plástico, com 28 peças e tampa vazada | R$ 4,99 (Quatro reais e noventa e nove centavos) | R$ 499,00 (Quatrocentos e noventa e nove reais) |
6 | 50 | UND | Amoeba- massa gelatinosa, geleia não comestível com cores variadas para brincar | R$ 4,99 (Quatro reais e noventa e nove centavos) | R$ 249,50 (Duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) |
7 | 100 | UND | Jogo Dama- sendo tabuleiro em material e pedras plástica e manual de instruções. | R$ 6,99 (Seis reais e noventa e nove centavos) | R$ 699,00 (Seiscentos e noventa e nove reais) |
8 | 50 | UND | Moto heróis-brinquedo inf. em material plástico, indicado para crianças acima de 3 anos cores variadas. | R$ 4,99 (Quatro reais e noventa e nove centavos) | R$ 249,50 (Duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) |
9 | 50 | UND | Carro - brinquedo sendo em material de plástico com rodas giratórias e cores variadas | R$ 9,99 (Nove reais e noventa e nove centavos) | R$ 499,50 (Quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) |
10 | 100 | UND | Jogo UNO - jogo de cartas em material de papel resistente, cartão couché 270g, com 108 cartas. | R$ 9,00 (Nove reais) | R$ 900,00 (Novecentos reais) |
11 | 100 | UND | Kit princesa - contendo óculos relógio secador e presilha em material de plástico colorido. | R$ 9,99 (Nove reais e noventa e nove centavos) | R$ 999,00 (Novecentos reais e noventa e nove centavos) |
12 | 50 | UND | Pistola de água-pistola em material plástico com recipiente para água e válvula manual. Cores variadas | R$ 9,99 (Nove reais e noventa e nove centavos) | R$ 499,50 (Quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) |
13 | 8 | PCT | Pact embalagem 25x35 | R$ 34,00 (Trinta e quatro reais) | R$ 272,00 (Duzentos e setenta e dois reais) |
14 | 9 | PCT | Pact embalagem 20x30 | R$ 30,00 (Trinta | R$ 270,00 |
reais) | (Duzentos e setenta reais) | ||||
15 | 3 | PCT | Pact embalagem 30x45 | R$ 50,00 (Cinquenta reais) | R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) |
VALOR GLOBAL ESTIMADO DE R$ 8.484,00 (Oito mil quatrocentos e oitenta e quatro reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1. O objeto do processo faz-se necessária a presente contratação com a finalidade de atender o evento para as crianças do nosso município, a qual a referida contratação se faz para o fornecimento de brinquedos para distribuição gratuita, beneficiando as crianças do município, sendo de suma importância, para estimular o desenvolvimento social, que envolvem crianças da cidade e das Comunidades Rurais, buscando através da interação e especialmente fortalecendo a autoestima do público.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
3.1. Os brinquedos deverão ser entregues após a pactuação do contrato administrativo, conforme Ordem de Fornecimento, para efetivação no exercício de 2023.
3.2 A entrega do objeto será conforme discriminando pelo SETOR DE COMPRAS do Município de São João da Ponte - MG, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento.
3.3 A entrega dos brinquedos será na sede do Município, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min horas, de segunda a sexta-feira. Porém, a futura contratada deverá entrar em contato com o Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, pelo telefone (38) 0000- 0000, com antecedência, para informar acerca da entrega, checagem e acompanhamento.
3.4 Os brinquedos deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com indicação da marca na embalagem e ou no próprio instrumento, com data de validade visível, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação dos mesmos;
3.5 O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a esta Prefeitura Municipal, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
3.6 Para todos os produtos, considerar que o peso, a unidade e a qualidade são pré- requisitos para o recebimento. O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.7 Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
3.8 Ficam reservados ao Departamento de Compras em qualquer fase do procedimento, o direito de realizar vistorias nos itens que comprovem a qualidade dos mesmos. Para tanto, os brinquedos serão submetidos a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, ciente o contratado de que caso os mesmos sejam considerados insatisfatórios em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído;
3.9 Se algum dos brinquedos apresentarem irregularidade, o Departamento de Compras enviará ao fiscal responsável pelo contrato, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que os brinquedos se identificam ou não com aquele exigido neste procedimento, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a ser contratada. O Departamento de Compras o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade dos brinquedos fornecidos diferentes daquelas especificadas por ocasião da assinatura do contrato, cujas características contrariem as definidas neste Contrato Administrativo, brinquedos estes alterados e/ ou adulterados. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
- PROVISORIAMENTE, por intermédio do responsável pelo recebimento dos brinquedos, para posterior comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as especificações constantes no Contrato Administrativo, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
- DEFINITIVAMENTE, pela comissão designada para esse fim, após comprovação da qualidade e quantidade do objeto e consequentemente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis cotados da data da entrega;
- REJEITADO, quando em desacordo com o estabelecido no neste termo de referência, Anexos, Proposta e futura Nota de Empenho;
3.10 A empresa deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega dos brinquedos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação.
4. ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DO OBJETO.
4.1 O acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto, com atendimento de todas as condições deste Termo de referência, ficarão a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 e da Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 846.158.186-53e o Sr. Breno Fagundes Campos, CPF nº 000.000.000-00.
4.2 O CONTRATANTE, efetuará a fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando ao CONTRATADO, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, e comunicar ao
CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
4.3 A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá o CONTRATADO da total responsabilidade de executar o objeto do presente contrato, com toda cautela e boa técnica.
4.4 A CONTRATADA em momento algum deverá atender a ordens verbais e também a fornecimentos dos itens que não sejam autorizados pela administração sob pena de aplicações contratuais.
5. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O contratante pagará ao contratado, à importância global total de R$ 8.484,00 (Oito mil quatrocentos e oitenta e quatro reais), correspondente a aquisição dos brinquedos, objeto em conformidade com o descrito na cláusula primeira.
5.2 Os preços referidos na proposta de preços incluem todos os custos e benefícios decorrentes da aquisição do objeto, de modo a constituírem a únitotal contraprestação pela execução do contrato.
5.3 O pagamento das despesas decorrente de fornecimento do objeto descrito no quadro acima, será efetuado pela Tesouraria do Município, através DOC OU TED em nome da futura contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, mediante comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
5.4 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos serviços.
5.5 Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto/prestação do serviço no ato da liquidação, procedimento de conferência, de acordo com o que determina a Lei 4.320/64, art. 3º, § 2º, I.
5.6 Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
5.7 A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas.
5.8 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.9 O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
5.10 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
5.11 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
CLAUSULA SEXTA - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
6.1 As despesas serão suportadas por dotações vigente do orçamento MUNICIPAL, nas seguintes programações:
020708.122.0002.2025 MANUT. ATIV. SECRETA. ASSIST. SOCIAL
3339032000000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição G 15000000 4501
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
7.1 O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos casos previsto no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1.2 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
8.1.3. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste processo licitatório;
8.1.4. Efetuar o pagamento, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal juntamente com as certidões negativas do FGTS, Conjunta Federal e CNDT;
8.1.5 Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
8.1.6 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na realização de prestação de serviço, para imediata correção;
8.1.7 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do Objeto;
8.1.8 Notificar, formalmente à futura Contratada quando constatado qualquer irregularidade no cumprimento do prazo de entrega dos itens conforme avençado no contrato administrativo.
8.1.9 Providenciar o devido pagamento dos itens, conforme avençado no futuro contrato administrativo.
8.1.10 Constituir servidor na qualidade de fiscal para acompanhar o recebimento dos brinquedos com poder para recusar o seu recebimento se o mesmo for disponibilizado em desconformidade com o contratado, bem como quanto a tempestividade da execução entrega em conformidade com o instrumento contratual.
8.1.11 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
8.1.12 Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas;
8.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1 - A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
8.2.3. A Contratada se obriga a entregar na Secretaria solicitante, o objeto contratado, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da ordem de compras;
8.2.4 A CONTRATADA deverá entregar as notas fiscais em ate dois dias para a gerência de Xxxxxxx;
8.2.5 Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
8.2.6 Responder perante a Administração, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
8.2.7 Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes do fornecimento;
8.2.8 Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade dos serviços, e brinquedos ofertados, garantindo seu perfeito desempenho;
8.2.9 Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
8.2.10. Responder perante a Administração, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
9.1 A empresa quando convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não poderá se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, dentro de cinco dias a contar da notificação da Administração, falhar no cumprimento do contrato, comportar-se de modo inidôneo, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sujeitar-se às penalidades em conformidade com o que prescreve a Lei Federal de Licitação n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato Administrativo é o Foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
10.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada o presente Contrato Administrativo que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública firmar as contratações que deles poderão advir.
São João da Ponte - MG, 23 de novembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Assistência Social
BIG MOC LTDA - ME CNPJ: 05.337.061/0001-62 CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: