CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 019/2021 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2.021.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 019/2021 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2.021.
O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC sob n°. 01.594.009/0001-30, com sua sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, 120, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx nº 385, Centro, neste Município de Bom Jesus do Oeste - SC, portador do CI, sob nº. 12R – 1.835.845 do CPF nº 000.000.000-00., doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado;
A empresa CONCEITO GESTÃO E GOVERNANÇA PUBLICA LTDA, pessoa
jurídica de Direito Privado, inscrita no CGC/MF sob nº. 26.991.096/0001-90, com sede a Rua Mauá nº 51, Centro, CEP: 89.874-000, Município de Maravilha/SC, neste ato representado pelo Sócio Administrador Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, Administrador, inscrito no CRA/SC sob n° 954822.002, portador da Cédula de Identidade nº. 1.230.707, inscrito no CPF sob n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominado como CONTRATADO, têm, de comum acordo e com amparo legal nas Leis Federais n°. 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/2002, contratado o objeto do presente, pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, conforme segue:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria em gestão de saúde pública para o Município de Bom Jesus do Oeste, de fevereiro a dezembro de 2021, compreendendo:
a) Verificar a garantia de acesso aos serviços referenciados através da Programação Pactuada Integrada (PPI) Ambulatorial e Hospitalar, assegurando aos munícipes o atendimento de média e alta complexidade nos locais de referência pactuados, sugerido alterações quando necessário.
b) Orientar sobre a utilização do DIGISUS Gestor - Módulo Planejamento (DGMP) relativo ao Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, relatórios detalhados quadrimestrais do quadrimestre anterior e pactuação interfederativa dos indicadores de saúde. Elaboração do Relatório Anual de Gestão (RAG) e Relatórios Quadrimestrais.
c) Orientar a correta aplicação dos recursos financeiros vinculados recebidos automaticamente – fundo a fundo – de acordo com os blocos de financiamento e legislação vigente.
d) Apoiar a elaboração e apresentação do relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira ao Conselho Municipal de Saúde (CMS) conforme prevê o artigo 41 da Lei nº. 141/2012.
e) Disponibilizar treinamento/capacitação e orientação de atuação das equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária à (EAP), e Saúde Bucal (SB), entre outras, abordando o processo de trabalho em saúde, as ações e diretrizes de cada programa, conforme legislação específica vigente.
f) Planejar e discutir com a gestão municipal, sobre estratégias de ação, visando à melhoria no financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde e dos indicadores de saúde, com base na Portaria nº 2.979 de 12 de novembro de 2019 que instituiu o Programa Previne Brasil.
g) Acompanhar a transferência regular dos recursos do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde e auxiliar no aumento da captação de recursos, evitando perdas ou suspensão das transferências de recursos.
h) Auxiliar a gestão municipal na implantação e/ou implementação de programas e ações de saúde, de acordo com a capacidade física e de recursos humanos existentes e/ou necessários para o bom andamento dos mesmos.
i) Acompanhar a publicação da legislação pertinente à saúde tais como: Portarias Ministeriais, Leis, Decretos, Resoluções, Deliberações entre outras, que após leitura e análise, deverá orientar a gestão municipal sobre a aplicabilidade e as ações necessárias para a implantação/implementação das normas, quando for o caso;
j) Monitorar a produção apresentada nos diversos sistemas de informações ministeriais no DATASUS, como e-SUS/AB, BPA, SIA, CNES entre outros, alertando o gestor municipal quando da ausência e/ou inconsistências de medidas corretivas.
l) Emitir pareceres técnicos, quando houver a solicitação pela gestão municipal, nas diversas áreas de atuação e das políticas públicas de saúde, incluindo ações judiciais se for o caso, subsidiando a tomada de decisões, com base na legislação específica.
m) Acompanhar e capacitar o Conselho Municipal de Saúde (CMS), na elaboração de proposta de adequação da Lei de Criação do CMS de acordo com a Resolução CNS 453/2012.
n) Manter atualizadas as informações relativas à composição do Conselho Municipal de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS).
o) Auxiliar na organização das Conferências Municipais de Saúde e Audiências Públicas relacionadas à Saúde.
p) Auxiliar na elaboração de editais de compras de produtos e/ou serviços, descrevendo às características e as informações necessárias para execução dos serviços e/ou produtos a serem adquiridos.
q) Auxiliar na alocação/realocação de profissionais, de acordo com a área de atuação, função de admissão e de acordo com o perfil profissional necessários.
r) Supervisionar e alimentar o Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) e ainda, efetuar o cadastro, adequação/readequação de propostas do Programa Requalifica USB, quando for o caso.
s) Gerenciar objetos e propostas de recursos do Ministério da Saúde através do Fundo Nacional da Saúde - FNS, do Fundo Estadual de Saúde - FES e emendas parlamentares.
t) Auxiliar a elaboração do Plano Municipal de Assistência e Atenção Farmacêutica e a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) de acordo com as especificidades locais, objetivando redução dos custos e garantia de Assistência Farmacêutica adequada.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará ao contratado o valor de R$ 40.700,00 (quarenta mil e setecentos reais) pelo período de 11 (onze) meses, sendo o valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos) mensais.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, no último dia útil de cada mês conforme serviços prestados e ordem cronológica de pagamentos do município de Bom Jesus do Oeste, com apresentação do respectivo relatório de atividades.
2. Nenhum pagamento será efetuado antecipadamente, a execução dos serviços prestados.
CLAUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO
1. Não haverá reajuste, nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da línea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666/93
CLAUSULA QUINTA - DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
1. Do desconto por atraso na entrega do serviço, o município descontará o percentual de 0,2 % (zero virgula dois por cento) do valor contratado a cada dia de atraso na entrega do objeto.
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Cumprir as condições de pagamento, sendo que o pagamento ficará condicionado ao comprovante da execução dos serviços.
2. Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O CONTRATADO obrigar-se-á:
1. Efetuar os serviços conforme objeto licitado, sempre que solicitado pela municipalidade;
2. Utilizar-se de adequada estrutura de operação, e nomear profissional habilitado para executar os serviços contratados;
3. Permitir que os prepostos do Município inspecionem e fiscalizem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;
4. Fornecer ao Município sempre que solicitado, quaisquer informações e ou esclarecimentos sobre o andamento dos serviços;
5. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, tributários e comerciais, previstos em leis, para a fiel execução dos serviços;
6. É da CONTRATADA a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços, em qualquer esfera;
7. Responder por tudo o que advir do serviço executado.
CLAUSULA OITAVA - DA INADIMPLÊNCIA
1. Em caso de inexecução contratual prevista no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, por culpa do contratado, fica estabelecido a multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do objeto contratado, atualizado pelos índices oficiais.
CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO
1. O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, recebendo a CONTRATADA somente o valor dos serviços já executados, não lhe sendo devido qualquer outro valor a título de indenização ou qualquer outro título, presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
CLAUSULA DECIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1. Serão utilizados para o objeto do presente contrato a dotação orçamentária do orçamento vigente do Município de Bom Jesus do Oeste - Projeto/Atividade nº 103010023.2.024
– Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal, Elemento 33903999 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Modelo, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso VIII do art. 29 da constituição Federal.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para constituição de vínculo trabalhista com empregados e funcionários.
2. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no contrato sem o consentimento prévio do município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
3. Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito, por carta ou ofício, em duas vias de igual teor e forma, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de efetiva entrega.
4. Os recebimentos decorrentes dos serviços, deverão ser feitos diretamente ao representante legal do CONTRATADO.
5. Os casos omissos a este contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente à matéria e as Leis Federais 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e 8.883/94 e Processo Licitatório nº. 028/2021, Edital de Pregão Presencial nº.04/2021.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato, juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus do Oeste/SC, 04 de Fevereiro de 2021.
Airton Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal Conceito Gestão e Governança Publica Ltda
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Sec. Mun. Saude e Promoção Social Sec. Mun. Administração e Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx XXX/XX 00.000