ATOS DISPENSA DE LICITAÇÃO
ATOS DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA Nº 12/2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS TELA DE AÇO E TUBOS DE AÇO PARA O FECHAMENTO EM ALAMBRADO DAS QUADRAS DE AREIA LOCALIZADAS NA CIDADE DA CRIANÇA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO, POR PREÇO GLOBAL, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Categoria: Dispensa de Licitação
Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, devidamente regulamentado pelo Decreto Municipal nº 103/2023, de 11 de dezembro de 2023 o Município de Campina Verde/MG faz saber que está em andamento um processo de compra direta por dispensa de licitação, conforme segue:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
[...]
3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, passando a ser R$ 59.906,02 (cinquenta nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)
Município de Campina Verde, 09 de maio de 2024. Helder Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO Nº 0014122/2024 DISPENSA Nº 12/2024
O Município de Campina Verde/MG, Inscrito no CNPJ nº 18.457.291/0001-07, com sede administrativa no Paço Municipal, localizado na Xxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx, XXX: 00.000-000, na Cidade de Campina Verde, Estado de Minas Gerais, através de seu Prefeito Municipal, torna público que realizará Processo de Dispensa de Licitação, com critério de julgamento Menor Valor Global, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, conforme critérios definidos neste edital, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários estabelecidos a seguir:
Data limite para apresentação da propostas e documentação: 14/05/2024 até as 17:00 horas.
Endereço eletrônico para envio da propostas e documentação: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Link do edital: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1. Objeto
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS TELA DE AÇO E TUBOS DE AÇO PARA O FECHAMENTO EM ALAMBRADO DAS QUADRAS DE AREIA LOCALIZADAS NA CIDADE DA CRIANÇA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO, POR PREÇO GLOBAL, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1. ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA
1.2.2. ANEXO II – MODELO - PROPOSTA COMERCIAL
1.2.3. ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
2. Dos recursos orçamentários
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Campina Verde, para exercício de 2024, na classificação abaixo:
02.13 – Projeto de atividade 2551– Desporto Comunitario – Sub Elemento 3390309900 – Outros Materiais de Consumo - Ficha de Despesa n° 620 – Fonte: 1500 Recursos não vinculados de impostos
3. Do valor estimado
3.1. O valor global estimado para contratação será de R$ 24.908,80 (vinte e quarto mil novecentos e oito reias e oitenta centavos).
4. Período para envio da documentação de habilitação e proposta de preço/cotação
4.1. A presente Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente fazendo referência ao número do processo e o número da dispensa.
4.1.1. Data Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 14/05/2024 até as 17:00 horas.
4.2. Habilitação Jurídica e Fiscal
4.2.1. a) registro comercial, para empresa individual;
b) ato constitutivo, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ)
4.2.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
4.2.4. Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, na forma da lei.
4.2.5. Certificado de regularidade de débito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.2.6. Prova de Regularidade junto à Justiça do Trabalho.
4.2.7. Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG).
4.3. Demais Documentos de Habilitação
4.3.1. Prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante a juntada de pesquisa realizada junto ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e do Estado onde tiver sede o particular;
4.3.2. Prova do enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso;
4.3.3. Declaração do pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento e ao cumprimento do disposto do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo tácita quando omitida.
5. Proposta de Preço/Cotação
5.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no ANEXO II – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS.
5.1.1. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste termo serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
5.1.2. Os preços ofertados não poderão exceder o valor global, constantes neste termo de referência, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
6. Do pagamento
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, sendo contados a partir da data do efetivo envio da nota fiscal-eletrônica exclusivamente no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou entregue diretamente no Almoxarifado do Município de Campina Verde/MG, referente a entrega do objeto contratual, em ordem cronológica e obedecendo a disponibilização financeira de acordo com os repasses.
6.2. Para realização dos pagamentos, a licitante vencedora deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação.
7. Das disposições gerais
7.1. Poderá o Município revogar o presente processo, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
7.2. O Município deverá anular o presente processo, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
7.3. A anulação do procedimento, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
7.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Campina Verde, 09 de maio de 2024
HELDER PULO CARNEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS TELA DE AÇO E TUBOS DE AÇO PARA O FECHAMENTO EM ALAMBRADO DAS QUADRAS DE AREIA LOCALIZADAS NA CIDADE DA CRIANÇA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO, POR PREÇO GLOBAL, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2. Justificativa da Necessidade da Aquisição
2.1. Justifica-se a presente aquisição do material (tela e tuosl) para o fechamento das quadras de areia da Cidade da Criança, , tendo em vista que o local deve dar segurança as crianças que por lá transitam.
Nesse prisma, justificada a necessidade, indicamos a aquisição através de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, atualizada pelo Decreto nº 11.871/2023, de 29/12/2023
Outrossim, informamos que foram realizados orçamentos (documentos encaminhados ao Departamento de Licitação) do material a ser adquirido, sendo que o valor orçado pelo Departamento de Compras , possibilita a aquisição através de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. Do prazo e local de entrega do objeto
3.1. Os produtos deverão ser entregues na Prefeitura de Campina Verde, localizada à Xxx Xxxxxx, x x 000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxx/XX, no prazo de 03 dias, contados da efetivação da contratação.
4. Das quantidades totais requisitadas
4.1. Abaixo segue tabela com as quantidades totais de serviços:
01 | MT | 108 | TELA DE AÇO DE ALAMBRADO, 3 METROS DE ALTURA, MALHA 8, FIO 12 |
02 | BR | 60 | TUBO AÇO CARBONO, 1 POLEGADA E MEIA, BARRA DE 6 METROS, CHAPA 16 |
03 | BR | 36 | TUBO DE AÇO CARBONO 2 POLEGADAS, BARRA COM 6 METROS, CHAPA 14 |
5. Dos recursos orçamentários
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Campina Verde, para exercício de 2024, na classificação abaixo:
5.2 – Projeto de atividade 2551– Desporto Comunitario – Sub Elemento 3390309900 – Outros Materiais de Consumo - Ficha de Despesa n° 620 – Fonte: 1500 Recursos não vinculados de impostos
6. Dos valores estimados
6.1. O valor global estimado para contratação será de R$ 24.908,80 (vinte e quarto mil novecentos e oito reias e oitenta centavos).
7. Período para envio dos documentos de habilitação proposta de preços.
7.1. A presente Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente fazendo referência ao número do processo e o número da dispensa.
7.2. Data Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 14/05/2024 até as 17:00 horas
7.3. Habilitação Jurídica e Fiscal
a) registro comercial, para empresa individual;
b) ato constitutivo, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
e) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, na forma da lei.
f) Certificado de regularidade de débito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Prova de Regularidade junto à Justiça do Trabalho.
h) Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG).
7.4. Demais Documentos de Habilitação
a) Prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante a juntada de pesquisa realizada junto ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e do Estado onde tiver sede o particular.
b) Prova do enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso.
c) Declaração do pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento e ao cumprimento do disposto do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo tácita quando omitida.
8. Proposta de Preço/Cotação
8.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante neste termo de referência Anexo II.
a) As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências do Ato de dispensa de licitação serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
b) Os preços ofertados não poderão exceder o valor global, constantes neste termo de referência, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
9. Da Vigência Contratual
9.1. O contrato terá vigência de 02 (dois) meses a contar da sua assinatura, prorrogáveis nos termos do art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21 e ainda ser reajustado conforme índice INPC/ IBGE e no caso de extinção do INPC/IBGE, será utilizado outro índice que o Governo Federal determinar para substituí-lo.
10. Do pagamento
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do efetivo envio da nota fiscal-eletrônica exclusivamente no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou entregue diretamente no Almoxarifado do Município de Campina Verde/MG, referente a entrega do objeto contratual, em ordem cronológica e obedecendo a disponibilização financeira de acordo com os repasses.
10.2. Para realização dos pagamentos, a licitante vencedora deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação.
11. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
11.1. São obrigações do Contratante:
11.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e o processo de dispensa e seus anexos.
11.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
11.1.3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto contratual, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
11.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada.
11.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato.
11.1.6. Aplicar à Contratada, sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
11.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada.
11.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
11.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
11.1.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII)
3.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
3.1.1. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
3.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
3.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens/serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
3.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
3.1.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da Contratada;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
10.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.1.9. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.
10.1.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
10.1.14. Embalar o produto conforme padrão do fabricante, garantindo proteção durante o transporte.
10.1.15. Substituir no prazo de 03 (três) dias, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações contidas no presente termo, ou que apresente vícios, problemas na utilização ou defeitos de fabricação;
10.1.16. Prestar os esclarecimentos necessários que forem solicitados pela Contratante;
10.1.17. Comunicar imediatamente a Contratante de qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, fornecimento do produto, dentre outros necessários que comprometa o cumprimento da obrigação.
13. Do Vínculo Empregatício
13.1. Não se cria, em decorrência do presente contrato, nenhum vínculo empregatício, ou de associação, mandato, agenciamento, consórcio, ou representação entre o Contratante e os funcionários da Contratada.
14. Da Delegação das Responsabilidades
14.1. Ficam as partes cientes de que não poderão transmitir ou delegar a terceiros as obrigações, responsabilidades, direitas ou deveres deste contrato.
15. Do acompanhamento, execução e fiscalização do contrato
15.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida pelo fiscal constante na requisição do serviço do setor correspondente, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
15.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1°).
15.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
15.4. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
15.8. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
16. Garantia
16.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
17. Das sanções
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato.
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. c) Der causa à inexecução total do contrato.
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
e) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato.
i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame.
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei).
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei).
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
d) Multa:
1) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
(1.a). O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
2) Compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
17.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º).
17.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
17.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
17.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante a Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
17.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.10.Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
17.11. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
00.00.Xx sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
ANEXO II - MODELO – PROPOSTA COMERCIAL
Ao Município de Campina Verde/ MG
Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/XX
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS TELA DE AÇO E TUBOS DE AÇO PARA O FECHAMENTO EM ALAMBRADO DAS QUADRAS DE AREIA LOCALIZADAS NA CIDADE DA CRIANÇA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO, POR PREÇO GLOBAL, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
.
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante nesta dispensa.
I - IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
Razão Social/NOME COMPLETO: -
CNPJ Nº: --.---.---/-------
Inscrição Estadual nº ---.---. Inscrição
Municipal nº
Endereço: Bairro:
CEP: .
Cidade/Estado: / -- Telefone:
( ) - Fax: ( ) -
Representante legal/ Procurador:
II - DADOS BANCÁRIOS:
Banco: ---
Agência: -
Conta Corrente: ----------------- - --
III- DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome completo:
Cargo: -
CPF nº . . e RG: . .
Endereço Residencial Completo: Telefone: (--) ----- - ----
IV - PROPOSTA DE PREÇOS:
Ao Município de Campina Verde/MG me proponho a entregar os produtos, conforme abaixo descrito, referente a dispensa de licitação sobredita:
ITEM | UN | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR GLOBAL |
01 | MT | 108 | TELA DE AÇO DE ALAMBRADO, 3 METROS DE ALTURA, MALHA 8, FIO 12 | |
02 | BR | 60 | TUBO AÇO CARBONO, 1 POLEGADA E MEIA, BARRA DE 6 METROS, CHAPA 16 | |
03 | BR | 36 | TUBO DE AÇO CARBONO 2 POLEGADAS, BARRA COM 6 METROS, CHAPA 14 | |
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: ---------------------------------------------------------------------- ------------------------------ |
- Prazo de validade da proposta: --(-------) dias, a contar da data de sua apresentação (não inferior a 60 dias).
DECLARO, nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas, custos, encargos e tributos decorrentes da execução total do objeto desta contratação.
DECLARO que a empresa participante e vencedora da Licitação é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções .
Local e data.
Assinatura do Responsável Legal/CPF e RG Carimbo do CNPJ
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ---/20--
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE E A EMPRESA
------------------------ PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
1.1. - São partes contratantes:
1.1.1. De um lado o MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE/MG, pessoa jurídica de direito público interno, situado à Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Inscrito no CNPJ sob nº 18.457.291/0001-07, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, o(a) Sr.(a)
----------------------, portador(a) do CPF nº ---.---.------ e do RG nº --.---.-----, de outro lado a
empresa ------------------------------------, Inscrita no CNPJ sob o nº --.---.---/------- e Inscrição Estadual nº ---.---.---.---, estabelecida à (endereço completo), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, …………………………………………………………………………………………………..
neste ato representada por (função), o(a) Sr.(a) -------------------------, portador(a) do CPF nº ---.--
.------ e do RG nº --.---.----- SSP/--, firmam nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75, do respectivo diploma legal e o Decreto Municipal nº 103/2023, de 11 de dezembro de 2023, com respaldo no Processo de Licitação nº 0014122/2024, Dispensa nº 12/2024. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato conforme cláusulas e condições a seguir descritas:
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS TELA DE AÇO E TUBOS DE AÇO PARA O FECHAMENTO EM ALAMBRADO DAS QUADRAS DE AREIA LOCALIZADAS NA CIDADE DA CRIANÇA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO, POR PREÇO GLOBAL, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
2.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
2.2.1. Termo de Referência que embasou a contratação;
2.2.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa
, caso existentes;
2.2.3. A Proposta da Contratada.
2.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. Pela execução do objeto a que se refere à cláusula 2.1, o Contratante pagará à Contratada,
o valor total de R$ . , ( ).
3.2.- As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.13 – Projeto de atividade 2551– Desporto Comunitario – Sub Elemento 3390309900 – Outros Materiais de Consumo - Ficha de Despesa n° 620 – Fonte: 1500 Recursos não vinculados de impostos
3.3.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a emissão da Nota Fiscal.
3.4.O preço referido no subitem 3.1 é fixo e irreajustável.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1. A aquisição das telas e tubo a que se refere a presente avença, será prestado na forma de execução direta, no regime por preço global.
4.2. A duração do presente contrato será pelo prazo de ---(------) a contar da data de assinatura, e a encerrar-se em --/--20--.
5. CLÁUSULA QUINTA - SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇAO
6.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.1.3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada.
8.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato.
8.1.6. Aplicar à Contratada, sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
8.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada.
8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
9.1.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens/serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da Contratada;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
9.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.1.9. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.
9.1.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
9.1.14. Embalar o produto conforme padrão do fabricante, garantindo proteção durante o transporte.
9.1.15. Substituir no prazo de 03 (três) dias, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações contidas no presente termo, ou que apresente vícios, problemas na utilização ou defeitos de fabricação;
9.1.16. Prestar os esclarecimentos necessários que forem solicitados pela Contratante;
9.1.17. Comunicar imediatamente a Contratante de qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, fornecimento do produto, dentre outros necessários que comprometa o cumprimento da obrigação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato.
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. c) Der causa à inexecução total do contrato.
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
e) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato.
i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame.
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei).
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei).
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei). d) Multa:
1) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
(1.a). O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
2) Compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º).
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante a Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10.Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.11.A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
00.00.Xx sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da Contratada:
a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.5. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.7. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.7.1 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.7.2. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.7.3. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.7.4. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campina Verde/MG, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
16.2. O presente instrumento é lavrado em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo.
Campina Verde/MG, -- de de 20--.
MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE CONTRATANTE
-(nome) – Prefeito(a) Municipal
Testemunhas: 1ª
CPF: ---.---.------
2ª
CPF: ---.---.------
----------------------------------------------------
(Razão Social) CONTRATADA
-(nome) (função)
(nome)
(nome)