CONTRATO N° 257/2018
CONTRATO N° 257/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA REDE PARANÁ NOTÍCIAS LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o artigo 39-A, do Decreto Municipal n° 4.520, de 10 de novembro de 2010, pela Secretária Municipal de Educação, Sra. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 886756-9 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxx, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: REDE PARANÁ NOTÍCIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n° 18.826.244/0001-93,
representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 SSP/PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Ponta Grossa/PR, sito à Xxx Xxxxx Xxx, xx. 000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente a 143 (cento e quarenta e três) assinaturas de jornal para atender as Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil da rede Municipal de Ensino de Ponta Grossa, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela –inexigibilidade de Licitação nº 22/2018, extrato publicado no dia 24/05/2018, com amparo no artigo 25, da Lei 8.666/93, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais números 510142/2018, 1570403/2018 e 1590277/2018, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 83.512,00 (oitenta e três mil quinhentos e doze reais), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 09002.1236100762078/3390390100, 09002.1236500802085/3390390100. Cód. Red. 886, 945.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será mensal, sendo efetuado num prazo de 20 (vinte) dias, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização, acompanhada. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) a Certidão Negativa Municipal.
d) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço (12 meses) com início da entrega a partir da data do recebimento da ordem de serviço, encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, com interrupção no mês de janeiro devido as férias escolares conforme estabelecido em calendário Escolar do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa/Inexigibilidade;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente Dispensa/Inexigibilidade, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo, ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo da servidora Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n° 0.000.000-0 e inscrita no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Papa Xxxx XXXXX, n°41, bairro Neves, Ponta Grossa – Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados pela mesmo. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo
financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 08 de junho de 2018.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
REDE PARANÁ NOTÍCIAS LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I
CONTRATO Nº 257/2018
Prestação de serviço referente a 143 (cento e quarenta e três) assinaturas de jornal para atender as Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil da rede Municipal de Ensino de Ponta Grossa.
QUANTIDADE DE ASSINATURAS E LOCAL DE ENTREGA:
• 84 (oitenta e quatro) escolas, totalizando 84 (oitenta e quatro) assinaturas, sendo 01 (um) jornal por local;
• 59 (cinquenta e nove) Centros Municipais de Educação Infantil totalizando 59 assinaturas, sendo 01 (um) jornal por local.
A entrega será realizada de segunda à domingo diretamente em cada Estabelecimento de Ensino.
01. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA XXXXX XXXXXXX DE CAMARGO
ENDEREÇO: Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 450 - VILA RAQUEL – Bairro Contorno – CEP: 84.061-010
02. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXX XXXX
ENDEREÇO: Rua:Antonio Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Jardim America – Bairro Estrela – CEP: 84.050-150
03. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXXX XXXXXXXX
ENDEREÇO: Rua: Xxxxxxxxx Xxxxx, 2990 – VILA LIANE – Bairro
Órfãs – CEP:84.015-000
04. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROF. XXXXXXX XXXXX XXXXXX
ENDEREÇO: Rua: Dourado, 55 – Loteamento Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – CARÁ-CARÁ – CEP:84.043-726
05. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXXXX XXXXX
ENDEREÇO: Rua: Ipanema, 200 – Jardim Alvorada - Bairro: CARÁ-CARÁ – CEP: 84.043-370
06. CMEI: CENTRO MUN. EDUC. INF. PROFª. BERNADETE DE XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
ENDEREÇO: Rua: Vereador Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 100 – JARDIM BOREAL – Periquitos - CEP: 84.064-172
07. CMEI:CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
ENDEREÇO: Rua: Baltazar Lisboa, nº 764 – BAIRRO RONDA – CEP: 84.051-090
08. CMEI:CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
END: Rua: Gov Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 88 – PARQUE SANTA LÚCIA – Jd. Xxxxxxxx – CEP: 84.016-500
09. CMEI:CENTRO MUN. DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
ENDEREÇO: Rua: Xxxxxxx, 471 – VILA PRINCESA – Xxxxxx xx Xxxxxxxx – CEP:84.025-500
10. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXX XXXXXXX
ENDEREÇO: Rua: Xxxxxx Xxxxxxx, 599 – JARDIM SÂMARA – Uvaranas – CEP:84.031-610
11. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
RELAÇÃO DE ESCOLAS E CMEIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
ENDEREÇO: Rua: Xxxxxx Xxxxxxxx, XXXXXX XXXXXXXXX – Neves – CEP:
12. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª. XXXX XXXXX XXX XXXXXX
ENDEREÇO: Rua D. Xxxxx X, 1.251, OFICINAS, CEP:84.036-000
13. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA XXXXXXXX XXXXXXXX
ENDEREÇO: Rua: Visconde Jaguary, 101 – VILA SÃO FRANCISCO – Uvaranas – CEP:
14. CMEI:CENTRO MUN. DE EDUC. INF. PROFª XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX MANYS
ENDEREÇO: Rua:Xxxxx Xxxxx, 404 – NÚCLEO HABITACIONAL PITANGUI – Neves – CEP:84.020-792
15. CMEI:CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
ENDEREÇO: Rua: Professor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 444 – PARQUE DO CAFÉ – Chapada – CEP: 84063-090
16. CMEI: CENTRO MUN. DE EDUC. INFANTIL PADRE XXXXXXXX XXXXXXXX
ENDEREÇO: Rua: Bonsucesso, nº 650, Parque Bonsucesso, Bairro da Chapada – CEP: 84.062-450
17. CMEI: CENTRO MUN DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
ENDEREÇO: Rua: Padilha, 300 – JARDIM OURO VERDE – Bairro Colônia Xxxx Xxxxx – CEP: 84.046-478
18. CMEI: CENTRO MUN. DE EDUC. INF. PROFª. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
ENDEREÇO: Rua: Monte Fornovo, 50 – Moradia Quero-Quero – Cará-Cará - CEP: 84.033-171
19. CMEI:CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. XXXXXXX XXXXXX
ENDEREÇO:Rua:Prof. Xxxxxxx Xxxxxx, 433 – Lot. Xxxxxx Xxx Tibagi - SHANGRILÁ – Contorno - CEP:84.060-290
20. CMEI:CENTRO MUN. DE EDUC. INFANTIL BISPO DOM XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
ENDEREÇO: Rua: Xxxxxx Xxxxxxx, nº 155 – JARDIM SANT' ANA DO SABARÁ – Chapada – CEP: 84062-240
21. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROF. XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
ENDEREÇO: Rua: Itambaracá, nº 720 - VILA CIPA – Oficinas - CEP 84.036-400
22. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª. XXXXXX XXXXX XXXXXX
ENDEREÇO: Rua: Xxxxxxxx xx Xxxxx, 150 – JARDIM CEREJEIRAS – Bairro Colônia Xxxx Xxxxx – CEP: 84.045- 658
23. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª XXXXX XXXXXXX XXXXX
ENDEREÇO: Rua: Pe. Xxxx Xxxxxxxx, n° 253, – VILA DER – Bairro: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx - XXX 00.000-000
24. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
ENDEREÇO: RUA XXXXXXXX XXXXXXXXX, Nº 34 – VILA LIANE – ÓRFÃS - CEP: 84.015-140
25. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL HAYDÊ XXXXXXX XXXXXXX
ENDEREÇO: Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 141 – JARDIM CRISTO REI – Chapada – XXX 00.000-000
26. CMEI: CENTRO MUN. EDUC. INF. PROF. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
ENDEREÇO: Rua: Xxxxxxx Xxxxxx, 900 – PARQUE DOS PINHEIROS – Bairro Cará-Cará – CEP: 84.033-106
27. CMEI:CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
ENDEREÇO: Rua: Victor Manoel Biagini, 95– JARDIM BELA VISTA DO PARAÍSO – Chapada – CEP:84.062-356
28. CMEI: CENTRO MUN. DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
ENDEREÇO: Rua: Xxxxx Xxxxxxxxx, 70 – JARDIM AMÁLIA 2 – Bairro Cará-Cará – CEP: 84.037-220
29. CMEI:CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
ENDEREÇO: Rua: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 288 – VILA CORONEL XXXXXXX – Uvaranas – CEP:84.026-050
30. CMEI: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
END: Rua:Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, nº 515, JARDIM N. SRª. DAS GRAÇAS– Boa Vista – CEP:84.073-190
31. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXX XXXXXX
ENDEREÇO: Rua:Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 218 – Núcleo Pitangui – Bairro Neves – CEP:84.020-790
32. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
ENDEREÇO: Rua: Leonor Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – XXXXXX XXXXXXXX – Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX:00.000-000
33. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXX XXXXXXX
ENDEREÇO: Rua: Sengés, 171 – XXXXXX XXXXXXXXXX – Xxxxxxx - XXX:00.000-000
34. CMEI:CENTRO MUNICIPAL DE EDUC. INFANTIL PROF. XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
ENDEREÇO: Rua: Xxxxxx Xxxxx, 2276 – JARDIM CONCEIÇÃO – Xxxxxx Xxxxx – CEP:84.020-000
35. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª XXXXXXX XXXXXX
ENDEREÇO: Rua: Vitória Régia, 55 – NÚCLEO SANTA TEREZINHA – Bairro Contorno – CEP:84.060-070
36. CMEI:CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXXXXX XXXXXX
ENDEREÇO: Xxx:Xxxxx Xxxxx Xxxx, 000 – JARDIM DOM BOSCO – Bairro Contorno – CEP:84060-638
37. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROF. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
ENDEREÇO: Rua: Xxxxxx Xxxxx, 330 – PARQUE TAROBÁ – Bairro Cará-Cará – CEP:84.032-320
38. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXX XXXXXXX XXXXXXX
ENDEREÇO: Rua: São Josafat, 734 – VILA SANTO ANTÔNIO – Nova Rússia – CEP:84.053-310
39. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PREF. ENG. XXXX XXXXXXX XXXXX
ENDEREÇO: Rua: Abatiá, 565 – VILA PALMERINHA – Bairro Nova Rússia – CEP:84070-220
40. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUC. INFANTIL PROFª XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
ENDEREÇO:Rua:Palmas,323 – Vila Santana – BAIRRO DE OLARIAS – CEP:84.026-310
41. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUC. INFANTIL PROFESSORA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
ENDEREÇO: Rua: Elias Xxxxx Xxxxxx, 000 – JARDIM CANAÃ – Bairro Contorno – CEP: 84.060-604
42. CMEI: CEN MUN. DE EDUC. INF. PROFESSORA XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
ENDEREÇO: Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx Nunes, Nº 251 –JARDIM JACARANDÁ - Bairro Boa Vista – CEP: 84.072-080
43. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA XXXXXXX XXXXX
ENDEREÇO: Rua: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 506 - Ronda – CEP: 84.051-380
44. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXXXXX XXXXXX
ENDEREÇO: Av.: Israel, 366 – JARDIM SANTA MÔNICA – Jardim Carvalho – CEP: 84.016-695
45. CMEI:CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXXX XXXXX XXXX XXXX
ENDEREÇO: Rua: Xxxxxx Xxxxxx, 269 – VILA GUAÍRA – Oficinas – CEP: 84.035-630
46. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROF. XXXXXX XXXX XXXXX DROPA
ENDEREÇO: Rua: Centenário do Sul, 999 – VILA ISABEL – Boa Vista – CEP:84.071-320
47. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VEREADORA NASSIMA SALLUM
ENDEREÇO: Rua: Pimenteira , 100 – JARDIM CASTANHEIRAS – Bairro Cará-Cará – CEP: 84.033-520
48. CMEI:CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO NÚCLEO SANTA MARTA
ENDEREÇO: Rua: Maracanã, 172 – NÚCLEO HAB. SANTA MARTA – Colônia Xxxx Xxxxx – CEP:84.046-180
49. CMEI:CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª XXXXXX XXXXXXXX
ENDEREÇO:Rua: Operários, 845 – BAIRRO DE OLARIAS – CEP:84.035-210
50. CMEI:CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª XXXXXX XXXXX XXXXXXX
ENDEREÇO:Rua:Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 736 – VILA MADUREIRA – Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - XXX:00.000-000
51. CMEI:CENTRO MUN. DE EDUC. INFANTIL PROFª XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
ENDEREÇO:Avenida Xxx Xxxx, 922 – VILA CORONEL XXXXXXX – Uvaranas – CEP:84.026-000
52. CMEI: CENTRO MUN. DE EDUC. INFANTIL PROFESSORA ORACI XXXXXXX XXXXXXXXX
ENDEREÇO: Rua: Isaias, 92 – CONJUNTO RESIDENCIAL PIMENTEL – Bairro Cará-Cará – CEP: 84.032-571
53. CMEI:CENTRO MUNICIPAL DE EDUC. INFANTIL PREFEITO XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
END: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxx-Xxxx, XXX:00.000-000
54. CMEI:CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXX XXXXXX
ENDEREÇO:Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 688 – JARDIM PARAÍSO – Uvaranas – CEP:84.030-520
55. CMEI:CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PREFEITO PETRÔNIO FERNAL
ENDEREÇO: Av. União Panamericana, 957 – VILA FERROVIÁRIA – Bairro Colônia Xxxx Xxxxx – CEP: 84045-310
56. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PREF. XXXXX XXXXXXX XXXXX
ENDEREÇO: Rua Chorão, 488 – Núcleo Habitacional SANTA PAULA – Contorno – CEP:84.061-220
57. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª. XXXXXX XXXXXXXXX
ENDEREÇO: Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 272 – JARDIM LOS ÂNGELES – Boa Vista – CEP:84.071-250
58. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
59. CMEI: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROF. XXXXXX XXXXX
ENDEREÇO: RUA XXXXXXX XX XXXX, Nº 445 – VILA CONGONHAS – CHAPADA - CEP: 84.063-360
ENDEREÇO: Rua: Xxxxxxxx xx Xxxx x Xxxxxxxxxxx,660 – Vila Xxx Xxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx – CEP:84.020-220
01-ESCOLA: MUL. PROFª ADELAIDE THOMÉ CHAMMA – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: AV. XXXXX XXXXX, Nº 1000 – VILA VILELA – JARDIM CARVALHO - CEP: 84.016-000
02-ESCOLA: MUL. VER. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: R: XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Nº 310 – XX. XXXXX XXXXX – XXX XXXXX - XXX. 00.000-000
03-ESCOLA: MUL. PROFª XXXXXXXXXX XXXXXXX – ENSINO FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX, Xx 00, XX. XXXXXXX XXXXXXXX – CARÁ-CARÁ - CEP: 84.043-726
04-ESCOLA: MUL. PROFª.ALDA DOS SANTOS REBONATO – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA RIO IAPÓ, Nº 461 – NÚCLEO RIO VERDE – NEVES - CEP: 84. 020-520
05-ESCOLA: MUL. GAL. ALDO BONDE – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA AMAURI DE XXXXXX XXXXX, Nº 1.280 – JARDIM RESIDENCIAL LAGOA DOURADA II – NEVES - CEP: 84.022-260
06-ESCOLA: MUL. PREF. DR. AMADEU PUPPI - ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO:R. ENGº VIRGÍLIO MILANESE, 337, JD. Xx Xx DAS GRAÇAS – BOA VISTA - CEP: 84.073.180
07-ESCOLA: MUL. PROFª.XXX XX XXXXXX XXXXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA LATINO COELHO, Nº 397 – XX. XXXXX XXXXXX – XXX. XXXX XXXXX - XXX. 00.000-000
08-ESCOLA: MUL. PROF. ARISTEU COSTA PINTO - ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XX XXXX, Xx 000 – XXXXX -
XXX. 00.000-000
09-ESCOLA: MUL. PROFª. ARMIDA FRARE GRÁCIA – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA INAMBU, Nº 160 – NC. Stª. XXXXX – COL. XXXX XXXXX - CEP: 84.043-145
10-ESCOLA:MUL. PROFª.BRAULINA CARNEIRO DE QUADROS - ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA XXXXX XXXXX, 100 – PQ. Stª. LÚCIA – JD. CARVALHO - CEP: 84.016-590
11-ESCOLA: MUL. DR. CARLOS RIBEIRO DE MACEDO – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: XX.XXXXXXX XX XXXXXXX, 0000 - XX. XXX XXXXXXXXX – UVARANAS- CEP:84.032-000
12- ESCOLA MUL. XXXXXXXX XXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA XXXXX XXXXX, Nº 1187 – VILA XXXXXXXX XXXX – ÓRFÃS – CEP: 84.070-
202
13-ESCOLA: MUL. PREF. CEL. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX – ED.INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
CENTRO DE INCLUSÃO DIGITAL – CID UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB
ENDEREÇO: RUA XXXXXXXXX XXXXX, Nº 240 - VL. CEL. CLAÚDIO – UVARANAS – CEP: 84.025-155
14- ESCOLA: RURAL MUL. PREF. XXXXXXX XXXXXXXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: PINHEIRINHOS / UVAIA – BR 376 – KM 466 - CEP: 84.115-000
15- ESCOLA: MUL. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA XXXX XXXXXXX XXXX, 171 – XXXX XXXXX – CONTORNO – CEP: 84.060-020
16- ESCOLA: MUL. PREF. ENG. XXXX XXXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: XXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, 000 – PQ. XXX XXXXX XX – CHAPADA – CEP: 84.062-040
17- ESCOLA: MUL. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX, 000 – XX. XXXXXXXX – CARÁ-CARÁ – CEP: 84.043-320
18- ESCOLA: MUL. PROFª. DÉRCIA DO XXXXX XXXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA MIGUEL DROPPA, 183 – PARQUE TAROBÁ – CARÁ-CARÁ – CEP: 84.032-320
19 - ESCOLA: MUL. DEPUTADO XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA XXXXXXXXX XXXXXX, 51 – BAIRRO DE OLARIAS - CEP:
20 - ESCOLA: MUL. PROFª.ECLÉA DOS PASSOS HORN – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA DR. XXXXXXX XXXX XXXXXX, 1000 – VL. XXXXXX – BOA VISTA – CEP: 84.070-430
21- ESCOLA: MUL. DR. XXXXX XXXXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA XXXXXXXXX XXXXXXX, Nº 12 - VILA NERI – CARÁ-CARÁ - CEP: 84.033-310
22- ESCOLA: MUL. PROF ÉGDAR ZANONI – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA ÓPERA DE ARAME, Nº 215 – XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXX – XXXXXXXX - XXX:00.000-000
23- ESCOLA: MUL. PROF XXXX XXXXXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: CERRADO GRANDE – DISTRITO DE ITAIACOCA - CEP: 84.126-400
24- ESCOLA: MUL. PREF. DR. ELYSEU DE CAMPOS MELLO – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXX - CEP: 84.051-090
25 - ESCOLA: MUL. PREF. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: XX. XXXX XXXXX XX XXXXX, 000 – JD. PARAÍSO – UVARANAS - CEP: 84.030-510
26 - ESCOLA: MUL. PREF. ENGº EURICO BATISTA ROSAS – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: R.: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 103 – NÚCLEO PITANGUI III – NEVES CEP: 84.020-785
27 - ESCOLA: XXX.XXXX. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: X. XXXXXXXXX, 000 – VILA BORATO - CHAPADA - CEP: 84.064-020
28 - ESCOLA: MUL. PROF. XXXXXXX XXXXXXXXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, 00 – VL.IDELMIRA – CHAPADA - CEP:
84.073-435
29 - ESCOLA: MUL. FIORAVANTE SLAVIERO – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: R. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, 25 -VL. BARAÚNA – XX.XXXXXXXX – CEP: 84.016- 480
30 - ESCOLA MUL. SEN. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: R: XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 313 – XX. XXX XXXXX XX - XXXXXX XXX XXXXX - XXX:00.000--
31- ESCOLA: MUL. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: XX. XXXX XXXXXX, 000 - XX. XXXXXXX XX XXXXXX – CHAPADA – CEP:84.062-170
32 - ESCOLA: MUL. FREI ELIAS ZULIAN– ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: AV. UNIÃO PAN AMERICANA, 897, VL. FERROVIÁRIA – COLÔNIA DNª LUIZA – CEP:84.045- 310
33- ESCOLA: MUL. PREF. DR. XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: R:DR. JOSÉ MACEDO LOYOLA, 14 – VL. ODETE – CARÁ-CARÁ- CEP: 84.031-310
34 - ESCOLA: MUL. GUARACY PARANÁ VIEIRA – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
3901-1737
ENDEREÇO: RUA RONALDO PIEKARSKI, Nº 340 – JARDIM RESIDENCIAL SAN MARTIN – NEVES - CEP: 84.030-738
35- ESCOLA: MUL. PROFª. GUITIL FEDERMANN – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA FURIEL, 422 – NÚCLEO STª MARTA – XXXXXXX XXXX XXXXX - CEP: 84.046-480
36- ESCOLA: MUL. PROFª.XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XX. XXXXXXXX – CONTORNO - CEP: 84.052-440
37- ESCOLA: MUL. PREF. XXXXXX XXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXX, Xx 000 - XXXX XXX’XXX - XXXXXXXX - CEP: 84.030-430
38- ESCOLA: MUL. HUMBERTO CORDEIRO – ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA XXXXX XXXXXX, Nº 740 – VILA ESTRELA – OFICINAS - CEP: 84.040-080
39- ESCOLA: MUL. PROFª. XXXXXX XXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXXXXX,000 – JD. CRISTO REI – CHAPADA - CEP: 84.064-280
40- ESCOLA: MUL. PROF. IVON ZARDO – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO:R. XXX. XXXX XXXX XX XXXXXXX,0000 – NC. SEN. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX – XXX XXXXX - XXX:00.000-000
41- ESCOLA: MUL. XXXX XXXXX XXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA XXXX XXXX, Nº 259 – VILA SANTA CECÍLIA - UVARANAS – CEP: 84.031-110
42- ESCOLA: XXX.XXXX. XXXXX XXXXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: R: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX,579 –PQ. DO CAFÉ – CHAPADA - CEP: 84.063-080
43- ESCOLA: MUL. PREF. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA XXXXX XXXXXXX, 370- PQ. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – BOA VISTA - CEP: 84.073-110
44- ESCOLA MUL. PREF. XXXX XXXXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA XXXXX XXXXXXX, Nº 262 –VILA CLAUDIONORA - UVARANAS - CEP: 84.030-060
45- ESCOLA: MUL. DR. XXXX XXXXX XXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: XXX XXX XX XXXXXX, 000 – PARQUE BONSUCESSO – CHAPADA - CEP: 84.062-400
46- ESCOLA: MUL.PROFª. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: XX. XXXXXXX XXXX, 000– JD. XXXXX XXXX – JD. CARVALHO - CEP: 84.016-630
47- ESCOLA: MUL. PROF. XXXXX XXXXXXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 534 – JD. ESPLANADA – BOA VISTA - CEP: 84.072-090
48- ESCOLA: MUL. PROFª. XXXXXX XXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA BITURUNA, 650 – VL. PRINCESA DOS CAMPOS – UVARANAS - CEP: 84.025-490
49 - ESCOLA MUL. DR. LEOPOLDO PINTO ROSAS – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA XXXXXXX XXXXX, 926 – VILA JÓQUEI CLUBE – UVARANAS - CEP: 84.030-040
50 - ESCOLA: MUL. PROFª. LOISE FOLTRAN DE LARA - ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Nº 45, ESTRELA – CEP: 84.050-090
51- ESCOLA: MUL. XXXXXXXX XXXXXXX XXX - ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA CAJARANA, Nº 175 – SANTA PAULA III – CONTORNO - CEP: 84.061-550
52- ESCOLA: MUL. PREF. MAJOR XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX - ED. INF. E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: Rua: Pe. RIBEIRÃO CLARO, Nº454 - VILA SANTANA – OLARIAS – CEP: 84.026-320
53 - ESCOLA: PROFª. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: XXX XXXXX XXXXX,000 – NÚCLEO SANTA LUZIA – CHAPADA - CEP: 84.063-150
54 - ESCOLA: PROFª. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA PE. XXXXXXX XXXXX DALL’ ACQUA, 47, JD.PONTAGROSSENSE – CARÁ-CARÁ – CEP: 84.033-050
55 - ESCOLA: MUL. PROFª. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA PREFEITO XXXXX XXXXXX, Nº 400 – GUARAGI – CEP: 84.120-000
56 - ESCOLA: MUL. PROFª. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: BISCAIA, DIST. ITAIACOCA – XXXX. XX XXXXX XX 00 - CEP: 84.110-000
57- ESCOLA: MUL. PROFª. XXXXX XXXXX XXXXXXX - XX. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA XV DE SETEMBRO, 1192 –VILA REBOUÇAS – NEVES - CEP: 84.020-050
58- ESCOLA: MUL. PROFª. MARIA VITÓRIA BRAGA RAMOS – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA XXXXXX XXXX, Nº 143 –VILA SÃO LUIS – ÓRFÃS - CEP: 84.015-070
59 - ESCOLA: MUL. DEP. XXXXX XXXXX XXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL ENDEREÇO: RUA XXXX XX XXXXX, Nº 274 – PARQUE DOS PINHEIROS – CARA-CARÁ - CEP: 84.023- 380
60- ESCOLA: MUL. PROFª. XXXXX XXXXXXXXXXX DE LIMA - ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: X. XXXXXXXX, Xx 0000, X.00, XX. XXXXXXXXX – CARÁ-CARÁ - CEP: 84.032-528
61- ESCOLA: MUL. PROFª. MINERVINA FRANÇA SCUDLARECK - ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: XXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 –VILA XXX XXXX – UVARANAS - CEP: 84.020-240
62 - ESCOLA: MUL. PROF. XXXXXX XXXXXXX XXXXX - XX. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: XXX XXXX XX XXXXXXX, 000 –VILA HILGEMBERG – NOVA RÚSSIA- CEP: 84.053-380
63- ESCOLA: MUL. VER. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA XXXXXXX XX XXXX, Nº 699 – OLARIAS - CEP: 84.035-060
64- ESCOLA: MUL. PROF. OSNI VILACA MONGRUEL – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: AV. LINEU MARTINS RIBAS, Nº 320 – NÚCLEO SANTA TEREZINHA – CONTORNO - CEP: 84.060-285
65- ESCOLA MUL. PROFª. OTACÍLIA HASSELMANN DE OLIVEIRA – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: AV. GAL. XXXXXX XXXXXXXXXX, 3453 – UVARANAS - CEP: 84.030-000
66- ESCOLA: MUL.PREF. DR. OTHON MADER - ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA LONDRINA, Nº 950 – VILA SANTO ANTONIO – NOVA RÚSSIA - CEP: 84.053-320
67- ESCOLA: MUL. PADRE XXXX XXXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA XXXXXX XXXX XX XXXXXX, Nº 78 – VILA CONTIN (D.E.R.) – COL. XXXX XXXXX - CEP: 84.046-015
68- ESCOLA: MUL. XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: XXX XXXXX XXXXXXX, 000 – XXXXXX XXXX XXXX XXXXX - XXX:00.000-000
69 - ESCOLA MUL. PROF. PAULO GROTT – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: R. AMANTE XXXXXX,340 – NÚCLEO XXXXXXXX XXXXXX – XX.XXXXXXXX- CEP: 84.015- 810
70 - ESCOLA: MUL. PROF. XXXXXXX XXXXXX - ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA XXXXXXX XXXXXX, Nº 120 – VL. XXXXXXX XXXXXX - XXXXX - CEP: 84.051-370
71 - ESCOLA: MUL.PREF. DR. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL CENTRO DE INCLUSÃO DIGITAL – CID
ENDEREÇO: RUA XXXXXXXXX XXXXXXX, Nº 2730 – JD. CONCEIÇÃO – NEVES- CEP: 84.020-030
72- ESCOLA: MUL. PROTÁZIO SCHEIFER – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000, XXXX XXXXXX XXXXXXX - XXX 00.000-000
73 - ESCOLA: MUL. DR. RAUL PINHEIRO MACHADO - ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL CENTRO DE INCLUSÃO DIGITAL - (CID)
ENDEREÇO: RUA CASTANHEIRA, Nº 650 – NC. SANTA PAULA – CONTORNO - CEP: 84.061-370
74 - ESCOLA: MUL. PROF. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 0000 – XX. XXXXXXXXXXX – NOVA RÚSSIA -CEP: 84.070-370
75 - ESCOLA: MUL. PROFª. XXXX XXXXXXXX XXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA XXXXXXXX XXXXXX, 2001 – JARDIM CONCEIÇÃO – NEVES - CEP: 84.020-010
76 - ESCOLA: MUL. SÃO JORGE - ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: R: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX,0000 – MADUREIRA – NOVA RÚSSIA - CEP: 84.070-120
77 - ESCOLA: MUL. PROF. XXXXXXXXX XXX XXXXXX X XXXXX - XX. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: AV. ISRAEL, Nº 404 – JD. STA MÔNICA – JD. XXXXXXXX – CEP: 84.016.695
78 - ESCOLA: MUL. PROFª. SHIRLEY AGGI MOURA – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: X. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX,000, LOT. URB. RIO TIBAGI -CONTORNO -CEP: 84.060-500
79 - ESCOLA: MUL. PREF. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: XXX XX. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, 00 - XX. XXXXXXXX – OFICINAS - CEP: 84.035-490
80- ESCOLA: MUL. PROFª. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL CENTRO DE INCLUSÃO DIGITAL - CID
ENDEREÇO: XXX XXXXXXXX XX XXX, Xx 0000 – VILA CIPA – OFICINAS - CEP: 84.036-290
81- ESCOLA: MUL. PROFª. XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX - ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA XXXXX XXXXXXXX, Nº 600 – JD. LOS ÂNGELES – BOA VISTA - CEP: 84.071-220
82- ESCOLA: MUL. ZANONI ROGOSKI - ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: R. ALCEU DAS NEVES INGLÊZ, Nº 47 – VL. RUBINI – UVARANAS – CEP:84.030-608
83- ESCOLA: MUL. PROFª. ZENEIDA DE XXXXXXX XXXXXXXXXX - ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: RUA RIO DANÚBIO, Nº 73 – JARDIM STª EDWIRGES – CHAPADA - CEP: 84.064-210
84- ESCOLA: MUL. PROFª. XXXX XXXXXXXXX XXXX – ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL
ENDEREÇO: XXX XXXXX XX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXX XXXXX – XXXXXXXX - XXX:00.000-000