CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 013/2024 – INEXIGIBILIDADE N.º 007/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, nesse ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Dirceu D’Ângelo de Faria, brasileiro, viúvo, portador do CPF n.º xxx.371.836-xx e do RG n.º MG-3.179.907 SSP/MG, residente e domiciliado neste Município doravante denominado CONTRATANTE, e a pessoa jurídica TAYNARA DOS REIS GOMES 11459763602 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.961.480/0001-18, sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxx, estado de Minas Gerais, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxx, brasileira, diskjockey, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº 17.952.732, e CPF nº xxx.597.636-xx, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 013/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 e Decreto Municipal n.º 4.421/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade nº 007/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é contratação da Xx Xxxxxxxxxxx, diretamente com a artista, por intermédio da sua pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 30.961.480/0001-18, para apresentação musical no evento Kaxú Folia 2024, a ser realizado no dia 12 de fevereiro de 2024 na Praça da Bandeira.
1.2. Discriminação do objeto:
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001 | Apresentação musical com a Dj Chapeuzinho: -Cachê; -Transporte da equipe e artistas (percurso de ida e volta à cidade do evento); -Nota Fiscal; -Hospedagem; -Traslado local; -Diária de alimentação (inclusa água/bebidas); -Duração do show: 02h00. | 01 | serviço | R$ 17.000,00 | R$ 17.000,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 17.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 05/02/2024 e encerramento em 31/03/2024 e por ser um serviço considerado não continuado, não haverá possibilidade de prorrogação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista na Lei Orçamentária n.º 2.848 de 28 de novembro de 2023, sob a seguinte dotação:
- 02.09.01.13.392.1301.2035.3.3.90.39-561.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
5.1. Até 20 dias após a total realização do serviço solicitado. Entende-se como “serviço solicitado” tudo aquilo que estiver contido no documento “Solicitação de Fornecimento”.
5.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desse a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do mês anterior ao pagamento da parcela.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. Não se aplica.
7. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. Local: Praça da Bandeira.
Previsão de início: dia 12/02/2024, às 01h00.
8.2. O serviço deverá ocorrer no dia solicitado pelo responsável do contrato, após “Solicitação de Fornecimento” encaminhada pelo Poder Executivo Municipal.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1. Verificar a conformidade dos serviços prestados para fins de aceitação definitiva do objeto, conforme previsto na proposta;
10.1.2. Comunicar à contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades na prestação dos serviços contratados para que possam ser corrigidas em tempo hábil;
10.1.3. Acompanhar, fiscalizar e orientar no cumprimento das obrigações da contratada;
10.1.4. Em caso de perfeitas condições de prestação dos serviços, efetuar o pagamento à contratada conforme as condições estabelecidas neste documento;
10.1.5. Efetuar o pagamento no valor previsto;
10.1.6. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, a fim de verificar qualquer ocorrência que possa acontecer;
10.1.7. Notificar a CONTRATADA, imediatamente sobre as faltas e defeitos observados durante a execução do Contrato;
10.1.8. Providenciar palco coberto, tendo no mínimo uma área de 10 (dez) metros por 08 (oito) metros, com altura de 01 (um) metro do piso, sendo firme, oferecendo segurança para o bom desempenho dos artistas da CONTRATADA. Com pé direito no mínimo 06 (seis) metros do piso. House mix para mesa de P.A no tamanho de 04 (quatro) metros por 03 (três) metros, com cobertura total no teto e lateral e segurança.
10.1.9. Providenciar som, luz, painel de led, conforme rider técnico e junto ao palco, um camarim fechado e coberto, em área de 04 (quatro) metros por 04 (quatro) metros, com mesas e cadeiras.
10.2. As obrigações da CONTRATADA:
10.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste documento, assim como em sua proposta, assumindo, exclusivamente, como seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
10.2.2. Fazer a prestação dos serviços, conforme o preço ofertado, dentro do prazo estipulado na proposta;
10.2.3. Responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos atos dos seus representantes legais;
10.2.4. Não alterar o valor da proposta em hipótese alguma, devendo estar nela incluída qualquer eventualidade que possa ocorrer;
10.2.5. Prestar os serviços às suas custas (impostos, taxas, transporte, alimentação, água e afins), mediante documento denominado “Solicitação de Fornecimento”, encaminhada pelo Poder Executivo Municipal;
10.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato ou instrumento semelhante, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.7. Indicar alguém para representá-la durante a execução do contrato;
10.2.8. Efetuar os serviços através de profissionais qualificados e equipamentos adequados, de acordo com o requisitado;
10.2.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços constantes neste documento;
10.2.10. Não repassar à contratante, de qualquer forma, custos referentes aos encargos trabalhistas, sociais e fiscais;
10.2.11. Apresentar, quando solicitado pela contratante, atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão de obra oferecida;
10.2.12. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados de acordo com as especificações deste documento, bem como instruir seus funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações da contratante;
10.2.13. Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços;
10.2.14. Responsabilizar-se por todo e qualquer tipo de acidente que, por xxxxxxx, venham sofrer seus funcionários quando no desempenho de suas funções;
10.2.15. Colocar, nas áreas de execução dos serviços, empregados com funções de fiscalização e supervisão;
10.2.16. Apresentar ao órgão contratante, por meio de correspondência ou outro meio de entendimento mais viável, a relação dos empregados que executarão os serviços, procedendo de igual forma nos casos de substituição;
10.2.17. Instruir aos empregados que executarão as atividades quanto à necessidade de acatar as orientações do fiscal do órgão contratante;
10.2.18. Atender às solicitações feitas pelo responsável pela fiscalização do órgão contratante, imediatamente após o recebimento da ordem de serviço;
10.2.19. Responsabilizar pelos prejuízos causados ao município de Cachoeira de Minas ou a terceiros por atos de seus empregados ou prepostos;
10.2.20. Iniciar a execução do contrato após a assinatura, prestando os serviços somente após o recebimento de documento denominado “Solicitação de Fornecimento”, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal;
10.2.21. Executar fielmente o objeto, atendendo as orientações da Secretaria responsável pelos serviços ora contratados;
10.2.22. Responsabilizar-se por todas as despesas com os integrantes da banda, envolvidos na prestação dos serviços (estadas, alimentação, água, transporte, encargos sociais e demais exigências das Leis Trabalhistas, entre outros);
10.2.23. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA figurinos e cenário para apresentação da banda na execução do serviço ora contratado;
10.2.24. Deverá a CONTRATADA apresentar repertório de acordo com a solicitação da Secretaria responsável pela contratação, sendo este pertinente à festividade;
10.2.25. Não comercializar, nem permitir que seja comercializado por terceiros, produtos vinculados à imagem da banda, à sua marca ou ao seu nome;
10.2.26. Fica proibido qualquer tipo de divulgação de patrocinadores durante o evento pelo artista e equipe;
10.2.27. Garantir a apresentação artística da Xx Xxxxxxxxxxx com duração de 02h00 de show, com repertório variado, mediante ajuste entre CONTRATANTE e CONTRATADA;
10.2.28. Se responsabilizar pelas despesas de estadia, refeições no dia da apresentação, transporte e translado local;
10.2.29. Arcar com as despesas de lanche no camarim no dia da apresentação, assim como o abastecimento de água mineral.”
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Conforme previsto pelo Art. 156, da Lei 14.133/2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
12.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Cachoeira de Minas/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.
Cachoeira de Minas/MG, 05 de fevereiro de 2024.
Pela CONTRATANTE
Sr. Dirceu D’Ângelo de Faria
PREFEITO MUNICIPAL
Pela CONTRATADA
Sra. Taynara dos Xxxx Xxxxx