CONTRATO Nº 20220014
CONTRATO Nº 20220014
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de JACUNDÁ, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, CNPJ 05.854.633/0001-80 denominado daqui por
diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. ITONIR APARECIDO TAVARES, Chefe do Poder Executivo, portador do CPF nº 000.000.000-00 , e do outro lado M. C. CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA AMBIENTAL EIRELI, CNPJ 23.828.377/0001-39, com sede na XXX XXXXX 00,
XXXX XXXXXXXX, Canaã dos Carajás-PA, CEP 68537-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXX XX XXXX XXXXXXXX XXXXX, residente na XXX XXXXX 00, XXXX XXXXXXXX, Xxxxx xxx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TECNICA E OPERACIONAL NA AREA SANITARIA A SER DESENVOLVIDA NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE ATERRO SANITARIO DO MUNICIPIO DE JACUNDA - PA
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
2.2 - Este contrato vincula-se ao termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
4.5. A contratada deverá manter profissional devidamente habilitada para execução dos serviços e com capacidade técnica profissional devidamente comprovada por atestado técnico de outro público.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 17 de Janeiro de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá- la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 196.800,00 (cento e noventa e seis mil, oitocentos reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária:
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ - PMJ
Unidade Orçamentária: Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços urbanos Funcional Programática: 04.122.0002.2.017 - Sec. de Obras, Infra. e Serv. Urbanos Categoria Econômica: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Subdesdobro: 33.90.39.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 15000000 (Recursos não vinculados de impostos)
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO - FMMA
Unidade Orçamentária: Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Turismo - Ativ. Adm.
Funcional Programática: 18.541.0024.1.067 - Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Elaboração e Implementação.
Categoria Econômica: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Subdesdobro: 33.90.39.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 17490060 - Transf. do Estado Cota Parte - ICMS Verde
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CRONOGRAMA E ATIVIDADES
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Elaboração do Plano Municipal de gestão integrada de Resíduos sólidos, implantação e funcionamento do Aterro Sanitário contemplando as recomendações da POLITICA NACIONAL DE RESIDUOS SÓLIDOS que está disposta na Lei Federal nº 12.305/2010. Ademais, segue logo abaixo todos os serviços que devem ser realizados para a consecução do interesse público, qual seja o Aterro Sanitário.
2.1. CONCEPÇÃO DO SISTEMA PROPOSTO
Deverá ser elaborado o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduo Sólidos.
Deverá ser elaborado um projeto de aterro sanitário seguindo a Legislação Ambiental, as diretrizes da Norma 8419/92 da Associação Brasileira de Normas técnicas
O Estudo das Áreas Disponíveis a concepção do sistema proposto para o município deverá conter: Caracterização sucinta das áreas passíveis de implantação das unidades de tratamento e disposição final, devendo ser observado:
Uso atual do solo;
A localização, verificando distâncias de aglomerados urbanos;
Áreas de preservação permanente; unidades de conservação, ecossistemas frágeis e recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
Áreas consideradas de risco, como as suscetíveis a erosão; Áreas sujeitas a inundações;
Condições das vias de acesso; Direção predominante dos ventos
Justificativa técnica sobre a escolha da área, contemplando; Topografia (planta planialtimétrica);
Características hidrogeológicas, geográficas e geotécnicas, buscando favorecer o método de tratamento adotado;
Condições e hidrogeológicas, apresentando o nível do lençol freático, especialmente os localizados em zonas de recarga.
2.2. SISTEMA DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL
Deverá ser apresentada a alternativa selecionada para tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos, com memória de cálculo e memorial descritivo do empreendimento, contendo no mínimo:
- Vida útil da unidade projetada;
- Dimensionamento das unidades contendo os coeficientes e parâmetros adotados;
- Planta baixa, de cortes e curvas de nível;
- Barreira vegetal; − Cercas de proteção;
- Terraplenagem (volume total estimado de corte e aterro, ao longo da vida útil prevista do aterro);
- Impermeabilização utilizada no método de disposição final dos resíduos, impermeabilização tanto da base bem como das laterais do empreendimento.
- Cobertura verde final
- Acessos permanentes e provisórios;
- Drenagens provisória e permanente de águas pluviométricas
- Drenagem de gases;
- Drenagem e tratamento de chorume;
- Guarita de segurança;
- Balança
- usina de triagem e compostagem
- Poço ou piezômetro de monitoramento da qualidade da água freático.
- Apresentar layout do sistema, em escala adequada, incluindo:
A distribuição das áreas destinadas às diferentes instalações e operações, as vias de serviço, os pátios de manobras, o pátio de compostagem, os pontos de geração de efluentes líquidos e emissões gasosas, de lançamento dos efluentes líquidos, as áreas destinadas à implantação do sistema de tratamento dos efluentes líquidos gerados;
- Áreas previstas para ampliação e implantação de unidades complementares ao sistema de tratamento e/ou disposição final de resíduos (por ex. sistemas locais para estocagem de materiais recicláveis, locais para disposição de resíduos especiais, etc.).
Deverão, ainda, ser apresentadas as especificações técnicas dos ma teriais e equipamentos, bem como a definição e detalhamento dos métodos construtivos a serem utilizados e a forma de execução dos trabalhos.
2.3. AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL
Deverão ser identificados e analisados todos os impactos ambientasi decorrentes da implantação e
operação do empreendimento. É necessária a identificação e descriç ão dos métodos utilizados na
EPIA/RIMA em consonância com a Política Estadual de Meio Ambiente.
De acordo com Lei 5.887/1995 que dispõem sobre a Política Estadual do Meio Ambiente;
Art. 100 - O Relatório de Impacto Ambiental - RIMA refletirá as conclusões do EPIA e visa a transmitir informações fundamentais do mencionado estudo, através de linguagem acessível a todos os segmentos da população, de modo a que se conheça as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais decorrentes de sua implantação.
2.4. MEDIDAS DE CONTROLE E DE MITICAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
Deverão ser descritas as medidas de controle e de mitigação dos impactos ambientais que serão adotadas nas fases de implantação e/ou operação do empreendimento.
2.5. PLANOS E/OU PROGRAMAS AMBIENTAIS
Deverão ser propostos planos e/ou programas de operação, acompanhamento e controle do empreendimento, contemplando no mínimo:
- Plano de Encerramento; Deverá ser elaborado um plano de encerramento, recuperação, monitoramento e uso futuro previsto para a área onde será implantado o aterro sanitário.
Deverá ser apresentada a proposta de um Programa de Educação Ambiental participativo, que priorize a não geração de resíduos e estimule a coleta seletiva, baseado nos princípios da redução, reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos urbanos, a ser executado concomitantemente à implantação do aterro.
-Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; Deverá ser apresentada uma cópia do plano de gestão integrada municipal de resíduos sólidos urbanos, ou compromisso de elaboração nos termos da Lei nº 11.445/2007 e Lei Nº. 12305/2010. O mesmo deverá ser elaborado de acordo com as
diretrizes estabelecidas no Art. 19 da Lei Nº. 12305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
2.6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
CRONOGRAMA FÍSICO DA IMPLANTAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE JACUNDÁ/PA | ||||||||||||||||||
ITEM | ATIVIDADES | meses | ||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
17 18
1 | Elaboração do Plano Integrado de Ger | enciame | nto | de resíd | uos | sólidos |
2 | Estudo da Área disponivel a consepção | de imp | lanta | ção do | proj | eto de | aterro | sanitár | io |
2.1 | Elaboração do Projeto executivo de Im | plantaçã | o |
2.2 | Licença previa - LP |
2.3 | Elaboração do Plano de Gestão Ambie | ntal |
2.4 | Emissão de LI |
2.5 | Obra de Instalação |
3 | Instalação de canteiro e mobilização |
3.1 | Preparo da área ( escavação, aterro e | regular | izaçã | o e dre | nage | m de ba | se |
3.2 | Impermeabilização (instalação de man | ta) |
3.3 | Sistema de percolados e gases |
3.4 | Construção das Edificações |
3.5 | Construção de Estação de Tratamento | de Eflu | ente | s |
3.6 | Cobertura verde |
4 | Licença de Operação -LO |
4.1 | Início de Operação |
O cronograma de implementação dos projetos, planos, programas ou medidas ambientais propostos, deverá respeitar os prazos para implantação do aterro sanitário exposto no art. 54, parágrafo III, da Lei 12305/ 2010 que estabelece a implantação par a deposição final dos resíduos
sólidos até 02 de agosto de 2023. Em caso de eventuais situações que venham comprometer o processo de implantação estendendo a data de finalização do empreendimento, a prestadora de serviços deverá se justificar por escrito para que o Município possa se respaldar junto aos órgão competentes pertinentes a prestação de contas, caso seja necessário.
2.7. DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos sólidos, nos termos previstos na lei 12.305/10, são condições para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso aos recursos da União ou por ela controlada, além do
que é parte integrante do processo de licenciamento ambiental. No Art. 24, do mesmo dispositivo legal, Diz que:
O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.
2.8. DA USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM
Deverá ser inserido no processo de implantação do aterro sanitário uma usina de triagem e compostagem para seleção e separação dos resíduos sólidos, aproveitando assim a mão de obra de catadores através de uma cooperativa.
No § 1º do Art. 18 a Lei 12305/ diz;
Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os municípios que:
II - Implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outra forma de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formada por pessoas físicas de baixa renda.
3. DA ANALISE
3.1. Os Municípios são responsáveis pela coleta e destinação dos resíduos sólidos conforme preceitua a Lei 12.305/2010 - POTILICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
3.2. A Prefeitura Municipal de Jacundá é o órgão responsável pela, coleta dos resíduos sólidos, atualmente são coletados 24 toneladas/dia que tem como destino final o lixão a céu aberto, situação inadequada à política de destinação dos resíduos sólidos, de acordo com o art. 54 da Lei 12.305/10 o destino final ambientalmente adequada deverá ser em aterros sanitários.
3.3. A lei 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos sólidos determinou a erradicação dos lixões a céu aberto em todos os municípios substituindo-os por aterros sanitários
3.4. Em seu art. 15, V, da Lei 12.305/2010, determina que a administraç ão pública deve elaborar metas para a eliminação e recuperação de lixões, associada a inclusão e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
3.5 . A Política Nacional de resíduos sólidos estipulou um prazo de 4 anos a partir da publicação da lei 12.305/2010 para que todos os municípios se adequassem as suas determinações. Porém a lei 14.026/20 alterou a lei 12.305/10, estipulando novo prazo para a implantação do aterro sanitário. Dessa forma, com esse novo prazo, o município de jacundá/PA adequa conforme o artigo 54, III, da 12.305/10. Tendo como prazo final para a implantação até 02 de agosto de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da (o) CONTRATANTE, situado na RUA XXXXX XXXXX SN CENTRO, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a pa rtir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> | I = (6/100) | ==> | I = 0,00016438 |
365 | 365 |
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de JACUNDÁ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
JACUNDÁ-PA, em 18 de janeiro de 2022.
ITONIR
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDA APARECIDO
Assinado de forma digital por ITONIR APARECIDO
CNPJ(MF) 05.854.633/0001-80 CONTRATANTE
TAVARES:873 80420615
TAVARES:87380420615 Dados: 2022.01.18
15:08:28 -03'00'
M. C. CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA AMBIENTAL EIRELI CNPJ 23.828.377/0001-39
CONTRATADO(A)
M C CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL
Assinado de forma digital por M C CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL EIRELI:23828377000139 Dados: 2022.01.18
EIRELI:23828377
Testemunhas:
000139
15:26:01 -03'00'
1. 2.