TERMO DE ACORDO JUDICIAL
TERMO DE ACORDO JUDICIAL
Termo de Acordo Judicial que celebram entre si a Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS, o Município de Dianópolis/TO e o Ministério Público Federal, no intuito de viabilizar a regularização acadêmica dos alunos remanescentes da Faculdade para o Desenvolvimento do Sudoeste do Tocantins – FADES, e possibilitar a exclusão dos dois primeiros do polo passivo da Ação Civil Pública de Autos n. 1000106-
76.2017.4.01.4302.
De um lado, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO TOCANITNS - UNITINS,
Pessoa Jurídica de Direito Público, Instituição de Ensino Superior, inscrita no CNPJ. n°. 01.637.536/0001-85, com sede na Xxxxxx 000 Xxx, Xxxxxxx 00, Xxxxxx-XX, representada pelo Magnífico Reitor Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, nomeado pelo Senhor Governador do Estado do Tocantins através do Ato nº. 579 - NM, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, edição nº. 5.095, de 19 de abril de 2018, neste ato representada pela Procuradoria Geral do Estado do Tocantins, na forma da Lei Complementar nº. 20, de 17 de junho de 1999, por intermédio do Procurador subscritor; e o MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, x. 256, CEP: 77.300-000, Dianópolis/TO, inscrito no CNPJ n. 01.138.957/001-61, neste ato represen- tado por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG n. 720.774, SSP/TO; e, de outro, o MI- NISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do Procurador da República signatário, no uso de suas atribuições institucionais, têm entre si, justo e contratado, o presente Termo de Acor- do Judicial, o qual será regido pelas cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto
O presente Termo de Acordo Judicial tem por objeto estabelecer mútua cooperação entre a Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS, o Município de Dianópolis e o Mi- nistério Público Federal, com o objetivo de regularizar a situação acadêmica dos alunos rema- nescentes da Faculdade para o Desenvolvimento do Sudoeste do Tocantins – FADES, que in- tegralizaram seus cursos e não foram diplomados, bem como, os que não integralizaram os seus cursos e não puderam ser transferidos a outras instituições de Ensino Superior, em obser- vância ao art. 4º, da Lei n. 3.124, de 14 de julho de 2016, além de possibilitar a exclusão da UNITINS e do Município de Dianópolis do polo passivo da Ação Civil Pública de Autos n. 1000106-76.2017.4.01.4302, atualmente em trâmite junto à Subseção Judiciária de Gurupi – Estado do Tocantins.
CLÁUSULA SEGUNDA – do ingresso e cadastramento dos alunos
No que se refere às questões acadêmicas, tem-se que os 110 (cento e dez) alunos in- gressarão na UNITINS por meio da nomenclatura: ingresso homologado judicialmente para
regularização acadêmica e diplomação, sendo essa a terminologia que constará no sistema acadêmico.
Após o ingresso, os acadêmicos serão cadastrados e vinculados ao Projeto Pedagógi- co dos respectivos cursos de origem.
Nesse momento, será realizada a inserção de dados da documentação pessoal e de todo o histórico de disciplinas cursadas e notas nelas obtidas.
Segundo o Cronograma de Regularização Acadêmica dos alunos advindos da FA- DES, tal etapa está prevista para ocorrer entre os dias 01 e 15 de novembro de 2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – da colação de grau dos acadêmicos integralizados e entrega dos diplomas dos alunos que já haviam colado grau na FADES
A UNITINS promoverá o ato solene de colação de grau/expedição de diplomas dos 106 (cento e seis) alunos descritos no Relatório Técnico, que já possuem a matriz curricular integralizada.
O Ato solene de colação de grau de 18 (dezoito) alunos será realizado em Dianópolis na data provável de 30 de novembro de 2018. Na mesma ocasião, será realizada a entrega dos diplomas dos 88 (oitenta e oito) acadêmicos que já haviam colado grau na FADES.
A Universidade se compromete a realizar a expedição dos diplomas dos acadêmicos que colarem grau em 30 de novembro de 2018, em até 30 dias, contados da data do registro da solicitação do acadêmico no sistema, salvo por motivo justificado, ocasião em que será aplica- do o prazo regimental de até 180 (cento e oitenta) dias.
A solicitação de expedição de diploma dos acadêmicos deve ser requerida, individu- almente, no sistema i-protocolo da UNITINS, por meio do link disponível em
<xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/.>
CLÁUSULA QUARTA – da integralização acadêmica dos alunos com pendência
Com relação aos 04 (quatro) alunos com pendência de disciplinas, que ainda preci- sam concluir os créditos da matriz curricular, a oferta ocorrerá na forma presencial, na locali- dade em que a UNITINS oferece regularmente a disciplina, ou, em caso justificado, por meio virtual, na modalidade de ensino à distância (EAD), nos termos do Cronograma que segue anexo.
Ao final da realização das disciplinas, a Coordenação Pedagógica Geral da UNITINS fará uma análise para verificar se os acadêmicos foram aprovados. Em caso de aprovação, os alunos estarão aptos a colar grau. Em caso de persistirem as pendências, seja por não terem cursado, seja por reprovação nas disciplinas ofertadas, deverá ser proposta uma nova oferta para a conclusão do curso por estes alunos.
CLÁUSULA QUINTA – da análise de outros casos
A regularização dos alunos descritos no Relatório Técnico e enumerados nos autos da Ação Civil Pública não exclui a possibilidade de que eventuais acadêmicos, que estejam sob as mesmas condições que os demais, ou que tenham integralizado até 90% dos créditos do respectivo curso, solicitem sua regularização, devendo nesse caso, a UNITINS promover a análise individual para deliberação sobre o ingresso do respectivo acadêmico.
CLÁUSULA SEXTA – da extinção da demanda judicial (alterada conforme audiência realizada em 15/02/2019)
Se compromete o Ministério Público Federal a peticionar junto ao Juízo Federal da Subseção Judiciária de Gurupi – Estado do Tocantins, pela extinção do processo da Ação Ci- vil Pública, de autos n. 1000106-76.2017.4.01.4302, com exceção do item “e” (danos morais) da petição inicial daqueles autos.
Se comprometem as demais partes. UNITINS e Município de Dianópolis, a peticio- nar perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária de Gurupi – Estado do Tocantins, concor- dando com o termos propostos pelo Ministério Público Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA – do Cronograma de Regularização Acadêmica
As etapas mencionadas nas cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, ocorrerão nas datas previstas no Cronograma de Regularização Acadêmica que segue anexo.
CLÁUSULA OITAVA – do Foro
As partes elegem o foro da Subseção Judiciária de Gurupi – Estado do Tocantins, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução do presente.
E por assim estarem justas e contratadas, declaram-se cientes e esclarecidas quanto aos teor das cláusulas deste instrumento, firmando-o em três vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém, para que produzam os devidos e legais efeitos.
Gurupi - TO, 02 de outubro de 2018.
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Reitor da Universidade Estadual do Tocantins
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Procurador Geral do Estado do Tocantins
KLEDSON DE MOURA LIMA
Procurador do Estado do Tocantins OAB/TO 4111-B
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito do Município de Dianópolis/TO
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Procurador da República