EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 419/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 419/2023
O Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema - IPRED torna público que se acha aberto no departamento de Compras e Licitações, o presente Edital de Chamamento Público nº 01/2024, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Municipal nº 196, de 26 de março de 2004 e suas alterações, bem como as regras e condições estabelecidas neste Edital e anexos que o integram.
OBJETO: Credenciamento de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para a formalização de termo de parceria com o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema - IPRED, visando à concessão de empréstimos pessoais, em condições mais favoráveis às linhas de crédito normalmente oferecidas pelo mercado, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Instituto, com consignação em folha de pagamento, nos termos da Lei Complementar Municipal Nº 196/2004 e suas alterações, sem quaisquer ônus ou encargos para a Autarquia.
DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO:
28/06/2024 até às 10h00min.
LOCAL DE ENTREGA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO: Departamento de
Compras e Licitações do IPRED - Xxx Xxxxxx, 00, 00x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX 00000- 000 - telefone 0000-0000.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Departamento de
Compras e Licitações do IPRED no endereço acima, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e encaminhados aos interessados.
I – REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1.1. Poderão ser credenciados a oferecer os serviços, mediante termo de parceria com o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema - IPRED, todos os interessados que, cumulativamente:
1.1.1. se enquadram no conceito de instituição financeira, na forma da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e xxxxxxx devidamente autorizados a funcionar como tal pelo Banco Central do Brasil;
1.1.2. estejam aptos à troca de informações via arquivo magnético, conforme especificações definidas pela FEBRABAN;
1.1.3. atendam aos requisitos estabelecidos e apresentem corretamente os documentos exigidos neste edital, concordando expressamente com as normas fixadas pelo IPRED.
1.2. Será vedada a participação de qualquer empresa, quando:
1.2.1. sob processo de concordata e falência;
1.2.2. reunida em consórcio ou estrangeira;
1.2.3. declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público;
1.2.4. suspensa temporariamente de licitar ou contratar com a Administração Pública;
1.2.5. tenha em sua composição societária, sócios majoritários de outra pessoa jurídica que participe deste processo.
1.3. A participação no presente procedimento implica a aceitação de todos os seus termos e condições.
II – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À HABILITAÇÃO
2.1. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
2.3. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
2.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
2.5. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
2.6. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos ou por meio de pesquisa equivalente.
2.7. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
2.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
2.9. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2.10. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
2.11. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
2.12. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
2.13. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
2.14. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
2.15. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
2.16. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
2.17. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
2.18. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
2.19. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
2.20. Ato de autorização para o exercício da atividade de Instituição Financeira, expedido pelo Banco Central do Brasil nos termos da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
2.21. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
2.22. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.23. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.24. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.25. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.26. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.27. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.28. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.29. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
2.30. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
2.31. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
2.32. Declaração de inexistência de fatos impeditivos sob as penas da lei (conforme modelo do Xxxxx XX), carimbada e assinada por representante legal da instituição financeira.
Qualificação Econômico-Financeira
2.33. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
2.34. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
2.35. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
2.35.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
2.35.2. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
2.35.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
2.35.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
2.36. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
2.37. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pela empresa.
Qualificação Técnica
2.38. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
2.38.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as características mínimas sendo iguais aos da Minuta de Termo de Parceria (Anexo III deste instrumento).
2.38.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa interessada.
2.38.3. O interessado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
2.39. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
2.39.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
2.39.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
2.39.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
2.39.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
2.39.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
2.39.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três
últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação direta; e
2.39.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei
n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
2.40. Caso as Declarações citadas não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, as mesmas deverão vir acompanhadas de “Procuração” que conceda poderes ao signatário das Declarações.
2.41. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
2.42. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
2.43. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta. Os demais documentos deverão ser cópias atualizadas e autenticadas pelo tabelião ou por servidor Municipal.
III – RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. O recebimento da documentação ocorrerá até às 10h00min do dia 28/06/2024, no departamento de compras e licitações do IPRED, endereço: Xxx Xxxxxx, 00, 00x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000, sendo que nos dias úteis anteriores a data limite de 28/06/2024 o recebimento se dará no horário das 09h00min às 16h00min.
3.2. O envelope contendo a documentação apresentada pelos interessados será recebido mediante protocolo.
IV – ANALISE DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. A análise dos documentos apresentados pelos interessados no credenciamento será feita pela Comissão de seleção para processamento e julgamento de chamamento público, designada pela Portaria nº 270/2023, sendo observado o seguinte:
a) Análise da documentação em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do envelope;
b) Xxxxx declarados inabilitados os interessados que deixarem de apresentar qualquer documentação de apresentação obrigatória exigida no Edital e deixar de cumprir quaisquer critérios para habilitação.
V – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
5.1. Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para efeito de habilitação, o IPRED divulgará o resultado, por meio de publicação no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no jornal Diário Oficial Eletrônico de Diadema.
5.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação.
5.3. O recurso deverá ser protocolizado junto ao departamento de Protocolo do IPRED, sendo dirigido à Comissão de seleção para processamento e julgamento de chamamento público.
5.4. Recebido o recurso, a Comissão poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, no mesmo prazo submeter o recurso, devidamente instruído, à autoridade competente, que decidirá em 05 (cinco) dias úteis, contados de seu recebimento.
5.5. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios.
5.6. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio de publicação no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no jornal Diário Oficial Eletrônico de Diadema.
VI – TERMO DE PARCERIA
6.1. As Instituições Financeiras declaradas credenciadas, na forma deste edital, poderão firmar termo de parceria com o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema nos termos da minuta que integra o presente edital (Anexo III), como condição para a concessão de crédito consignado.
6.2. O termo de parceria deverá propiciar condições especiais de crédito aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do IPRED, com redução das taxas de juros praticadas pela instituição financeira.
6.3. As instituições financeiras credenciadas serão convocadas para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, assinar o termo de parceria, sob pena de caracterizar sua desistência ao ato.
VII – PRAZOS
7.1. O prazo de validade do Chamamento Público será até 28/06/2024.
7.2. O termo de parceria será celebrado pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante manifestação formal, mantendo-se, porém, em pleno vigor as obrigações assumidas pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema, até a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos.
VIII – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Na contratação de empréstimo pessoal, firmada por servidores junto a instituições financeiras credenciadas na forma deste edital, deverão ser observadas as normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e pelo Banco Central do Brasil, bem como as disposições pertinentes do Código Civil e legislação correlata.
8.2. A contratação de empréstimo constitui operação firmada exclusivamente entre a instituição financeira e o beneficiário, cabendo unicamente a essas partes zelarem pelo seu cumprimento.
8.3. Cada beneficiário ficará responsável, direta e individualmente, pelo contrato que assinar com a instituição financeira que escolher e pelos atos que expressamente autorizar ou consentir. Por sua vez, a instituição financeira por ele contratada responderá pelo cumprimento da legislação e por qualquer dano ou prejuízo reclamado pelo beneficiário.
8.4. O Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema não responde, em nenhuma hipótese, pelos débitos contratados por seus segurados, nem pelas condições oferecidas pela instituição financeira, restringindo sua responsabilidade à mera averbação dos valores autorizados pelo beneficiário e ao repasse à instituição financeira em relação às operações livremente convencionadas.
8.5. A instituição financeira será responsável exclusiva e integralmente pela operação financeira e pela utilização de pessoal para sua execução, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema.
8.6. A instituição financeira deverá cumprir as obrigações previstas no termo de parceria, cuja minuta faz parte integrante do Edital de Chamamento Público 01/2024.
8.7. No caso de descumprimento das condições de credenciamento ou de infração às cláusulas do termo de parceria, o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema poderá promover o descredenciamento da instituição financeira, não permitindo novos contratos, porém respeitando os já firmados até que se finalizem as parcelas vincendas ou se proceda à quitação antecipada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação federal e municipal incidente.
8.8. Nos casos em que não se processar o pagamento por força de afastamento ou qualquer situação funcional que acarrete a exclusão do servidor/segurado da folha, fica o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema eximido de qualquer responsabilidade quanto a não efetuação do desconto.
8.9. Os serviços objeto deste termo de referência serão prestados de maneira continuada.
8.10. Os serviços objeto deste termo de referência seguirão as especificações definidas neste Termo de Referência e no Termo de Parceria e terão início imediato a partir da assinatura do referido Termo, devendo vigorar por 60 (sessenta) meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
8.11. A empresa poderá, de acordo com suas necessidades, designar os profissionais da equipe diferentes dos apresentados após a assinatura do Termo de Parceria, desde que todos os profissionais possuam requisitos técnicos para o desenvolvimento e a execução dos trabalhos definidos neste Termo de Referência e sejam aprovados antecipadamente pelo IPRED.
8.12. Além da equipe técnica mínima prevista, a empresa deverá manter suporte administrativo inerente às atividades a serem executadas
8.13. A prestação dos serviços dar-se-á diretamente pela CONTRATADA de acordo com as necessidades e objetivos estratégicos do IPRED, podendo ocorrer de forma presencial ou de forma remota, desde que asseguradas as condições necessárias para a boa execução dos serviços.
8.14. Os recursos técnicos e logísticos necessários ao perfeito atendimento dos serviços listados neste Termo de Referência correrão por conta da CONTRATADA, promovendo sua substituição quando necessário.
8.15. A CONTRATANTE proverá os recursos técnicos e logísticos para o exercício das funções da CONTRATADA quando estes serviços advirem de demandas fora do escopo deste Termo de Referência.
IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. É facultada à Comissão, em qualquer fase do chamamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de credenciamento, desde que não implique inclusão de documento ou informação que deverá constar, originariamente, no envelope.
9.2. As empresas credenciadas deverão fazer o acompanhamento, realizando ajustes necessários à adequação do objeto.
9.3. Será descredenciada, a qualquer tempo, a instituição financeira que não mantiver, durante a vigência do termo de parceria, as mesmas condições de habilitação que possibilitaram o seu credenciamento, ou, ainda, aquela cujo termo de parceria venha a ser rescindido, nas hipóteses previstas no respectivo instrumento.
9.4. A qualquer tempo, antes da apresentação do envelope, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo aviso nos mesmos veículos inicias, com restituição de todos os prazos exigidos em lei.
9.5. Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II - Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
Anexo III - Minuta do Termo de Parceria.
9.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Chamamento Público, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Diadema/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Diadema, 30 de janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
XXXXXXX:0076
1476814
XXXXXXX:00761476814 Dados: 2024.01.30
RUBENS XAVIE1R0:1M4:A23R-T03I'N00S'
Diretor Superintendente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
CREDENCIAMENTO Nº: 01/2024
PROCESSO NÚMERO: 419/2023
OBJETO: Credenciamento de Instituições Financeiras para celebração de termo de convênio com o Instituto para concessão de empréstimos consignados aos servidores do IPRED, aposentados e pensionistas.
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1.Credenciamento de Instituições Financeiras para celebração de termo de convênio com o Instituto para concessão de empréstimos consignados aos servidores do IPRED, aposentados e pensionistas.
Item | Especificações (resumidas) | Unidad e | Quantida de | Valor Global (12 meses) |
01 | CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS | SERV | 01 | SEM CUSTO |
1.2.O prazo de vigência da contratação é de 60 meses contados da data de assinatura do Contrato, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.2.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista o Estudo Técnico Preliminar que instruí o processo 419/2023.
1.3.O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1.O Guia Nacional de Contratações Sustentáveis foi utilizado como referência para a consulta de possíveis práticas que poderiam contribuir para a sustentabilidade desejada nas contratações públicas;
4.2.Visto que para o objeto em questão apenas seriam condizentes os parâmetros para uso de bens de informática, tal tópico foi estudado pela equipe da Fase Preparatória da Compra;
4.3.Constatado que a legislação pertinente trata de Normativas e Decretos direcionados à Administração Federal e que a Legislação do Município de Diadema nada dispõe acerca do referido tema, a Administração entendeu que o objeto da contratação não se sujeita a critérios de sustentabilidade, dado não só a ausência de previsão legal, como dado ao fato de que o objeto em questão utilizará recursos operacionais já utilizados pelas Instituições Financeiras para suas outras rotinas.
Subcontratação
4.4.Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação
4.5.Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar
Vistoria
4.6.Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Na contratação de empréstimo pessoal, firmada por servidores junto a instituições financeiras credenciadas na forma deste edital, deverão ser observadas as normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e pelo Banco Central do Brasil, bem como as disposições pertinentes do Código Civil e legislação correlata.
5.2. A contratação de empréstimo constitui operação firmada exclusivamente entre a instituição financeira e o beneficiário, cabendo unicamente a essas partes zelarem pelo seu cumprimento.
5.3. Cada beneficiário ficará responsável, direta e individualmente, pelo contrato que assinar com a instituição financeira que escolher e pelos atos que expressamente autorizar ou consentir. Por sua vez, a instituição financeira por ele contratada responderá pelo cumprimento da legislação e por qualquer dano ou prejuízo reclamado pelo beneficiário.
5.4. O Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema não responde, em nenhuma hipótese, pelos débitos contratados por seus segurados, nem pelas condições oferecidas pela instituição financeira, restringindo sua responsabilidade à mera averbação dos valores autorizados pelo beneficiário e ao repasse à instituição financeira em relação às operações livremente convencionadas.
5.5. A instituição financeira será responsável exclusiva e integralmente pela operação financeira e pela utilização de pessoal para sua execução, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema.
5.6. A instituição financeira deverá cumprir as obrigações previstas no termo de parceria, cuja minuta faz parte integrante do Edital de Chamamento Público 01/2024.
5.7. No caso de descumprimento das condições de credenciamento ou de infração às cláusulas do termo de parceria, o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema poderá promover o descredenciamento da instituição financeira, não permitindo novos contratos, porém respeitando os já firmados até que se finalizem as parcelas vincendas ou se proceda à quitação antecipada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação federal e municipal incidente.
5.8. Nos casos em que não se processar o pagamento por força de afastamento ou qualquer situação funcional que acarrete a exclusão do servidor/segurado da folha, fica o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema eximido de qualquer responsabilidade quanto a não efetuação do desconto.
5.9. Os serviços objeto deste termo de referência serão prestados de maneira continuada.
5.10. Os serviços objeto deste termo de referência seguirão as especificações definidas neste Termo de Referência e no Termo de Parceria e terão início imediato a partir da assinatura do referido Termo, devendo vigorar por 60 (sessenta) meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
5.11. A empresa poderá, de acordo com suas necessidades, designar os profissionais da equipe diferentes dos apresentados após a assinatura do Termo de Parceria, desde que todos os profissionais possuam requisitos técnicos para o desenvolvimento e a execução dos trabalhos definidos neste Termo de Referência e sejam aprovados antecipadamente pelo IPRED.
5.12. Além da equipe técnica mínima prevista, a empresa deverá manter suporte administrativo inerente às atividades a serem executadas
5.11. A prestação dos serviços dar-se-á diretamente pela CONTRATADA de acordo com as necessidades e objetivos estratégicos do IPRED, podendo ocorrer de forma presencial ou de forma remota, desde que asseguradas as condições necessárias para a boa execução dos serviços.
5.12. Os recursos técnicos e logísticos necessários ao perfeito atendimento dos serviços listados neste Termo de Referência correrão por conta da CONTRATADA, promovendo sua substituição quando necessário.
5.13. A CONTRATANTE proverá os recursos técnicos e logísticos para o exercício das funções da CONTRATADA quando estes serviços advirem de demandas fora do escopo deste Termo de Referência.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade
Fiscalização
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
6.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
6.12. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
6.13. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato;
6.14. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Gestor do Contrato
6.17. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.18. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.19. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.21. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Do recebimento
7.1. As listagens com os serviços prestados (empréstimos concedidos) serão encaminhados ao IPRED, mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês de pagamento dos beneficiários. O serviço será aceito pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.5. Para efeito de recebimento do serviço, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a
análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.5.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.
7.5.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.5.3. O recebimento também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.5.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.7. Os serviços serão recebidos por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.7.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
7.7.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; e
7.7.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
7.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.9. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.11. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção
8.1. Poderão ser credenciados a oferecer os serviços, mediante termo de parceria com o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema - IPRED, todos os interessados que, cumulativamente:
8.1.1. se enquadram no conceito de instituição financeira, na forma da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e xxxxxxx devidamente autorizados a funcionar como tal pelo Banco Central do Brasil;
8.1.2. estejam aptos à troca de informações via arquivo magnético, conforme especificações definidas pela FEBRABAN;
8.1.3. atendam aos requisitos estabelecidos e apresentem corretamente os documentos exigidos neste edital, concordando expressamente com as normas fixadas pelo IPRED.
8.2. Será vedada a participação de qualquer empresa, quando:
8.2.1. sob processo de concordata e falência;
8.2.2. reunida em consórcio ou estrangeira;
8.2.3. declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público;
8.2.4. suspensa temporariamente de licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2.5. tenha em sua composição societária, sócios majoritários de outra pessoa jurídica que participe deste processo.
8.3. A participação no presente procedimento implica a aceitação de todos os seus termos e condições.
Exigências de habilitação
8.4. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
8.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.6. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.8. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.9. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos ou por meio de pesquisa equivalente.
8.10. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.11. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.12. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.13. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.14. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.15. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.16. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.17. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.18. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.19. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.20. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.21. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.22. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.23. Ato de autorização para o exercício da atividade de Instituição Financeira, expedido pelo Banco Central do Brasil nos termos da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
8.24. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.25. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.26. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.27. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.28. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.29. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.30. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.31. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.32. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.33. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.34. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.35. Declaração de inexistência de fatos impeditivos sob as penas da lei (conforme modelo do Xxxxx XX), carimbada e assinada por representante legal da instituição financeira.
Qualificação Técnica
8.36. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.36.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as características mínimas sendo iguais aos da Minuta de Termo de Parceria (Anexo III deste instrumento).
8.36.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa interessada.
8.36.3. O interessado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.37. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.37.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.37.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.37.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.37.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.37.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.37.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação direta; e
8.37.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei
n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. A fim de manter as condições já estabelecidas em contratos pretéritos e obedecer ao princípio da economicidade e da impessoalidade, o serviço em questão não demandará qualquer gasto financeiro da parte do IPRED.
Diadema, ** de ********* de 2024.
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 01/2024
PROCESSO NÚMERO: 419/2023
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de ser habilitado no presente chamamento que
(nome ou razão social do licitante):
a) não se encontra suspenso no seu direito de participar de licitações ou de contratar com o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema;
b) não se encontra sujeito à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público, em quaisquer das esferas da Federação;
c) não é, e não possui dentre seus sócios, titular de mandato eletivo;
d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do edital do presente credenciamento, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação no presente certame, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Diadema, ** de *********** de 2024.
Assinatura e carimbo do representante legal
Nome do representante legal:
Documento de identificação do representante legal:
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE PARCERIA
Processo n.º 419/2023
Termo de Parceria n.º **/2024
Termo de convenio que entre si celebram o IPRED - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL DE DIADEMA e a ************************ (Instituição Financeira), tendo por objeto a concessão de empréstimo aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Instituto, com consignação em folha de pagamento na forma que especifica.
O Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema - IPRED, com sede à Xxx Xxxxxx, x.x 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000, CNPJ n.º 00.438.795/0001-14, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do RG **.***.***-* e do CPF
***.***.***-**, Diretor Superintendente, doravante denominado “IPRED” e, de outro lado, o (a)
********************, Instituição Financeira, com sede à ***************************, inscrito (a) no CNPJ sob o número **.***.***/****-** neste ato representado (a) legalmente pelo Senhor (a) **********************************, portador (a) do RG **.***.***-* e do CPF
***.***.***-**, que subscreve o presente instrumento, doravante denominado “BANCO”, acordam entre si o seguinte ajuste, que se rege pelas seguintes clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto desta parceria propiciar o desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimo pessoal contratado pelos servidores beneficiários do IPRED, junto ao BANCO, até o valor necessário à quitação de cada uma das parcelas do empréstimo, nos termos da legislação municipal e autorizado através do Conselho Deliberativo, e demais disposições legais aplicáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - Denominam-se “BENEFICIÁRIOS”, para efeito desta parceria, as pessoas físicas pertencentes ao quadro de servidores efetivos, aposentados e pensionistas, estes maiores de idade, do IPRED, exceto os ocupantes de cargos em comissão ou contratados por prazo determinado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES
I – Cabe ao BANCO:
a) Conceder os empréstimos, observando as taxas convencionadas e normas legais vigentes na data da contratação dos mesmos e disponibilizar as importâncias respectivas diretamente aos BENEFICIÁRIOS;
b) Colher informações junto ao IPRED do valor mensal máximo suportável para desconto em folha de pagamento do respectivo BENEFICIÁRIO, observando-se um limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida, ou de acordo com a legislação e normas que regulam as formas de empréstimo ao BENEFICIÁRIO (tomador de empréstimo). Entende-se como remuneração líquida a remuneração fixa do servidor, excluídas todas as vantagens de caráter temporário ou eventuais, deduzidos todos os descontos legais;
c) Preencher o cadastro, o contrato de empréstimo e outros documentos necessários em formulário próprio do BANCO;
d) Xxxxxx as assinaturas do BENEFICIÁRIO em todos os documentos necessários em formulário próprio do BANCO;
e) Providenciar junto ao BENEFICIÁRIO cópia dos documentos pessoais e comprovantes de renda necessários à instrução do processo de empréstimo;
f) Encaminhar ao IPRED, mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês de pagamento dos salários dos BENEFICIÁRIOS, preferencialmente através de sistema informatizado do Banco ou na ausência deste, listagem e arquivo eletrônico com layout aprovado pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema dos empréstimos concedidos, juntamente com as respectivas autorizações para desconto em folha de pagamento, constando o número de parcelas e valores correspondentes.
II – Cabe ao IPRED:
a) Informar as ocorrências de ruptura ou suspensão de relação de trabalho dos BENEFICIÁRIOS, o que o desvincula automaticamente dos direitos e obrigações firmados neste instrumento, ficando eximido de qualquer responsabilidade pelo pagamento do saldo devedor do empréstimo ou financiamento;
b) Averbar o desconto das parcelas dos empréstimos concedidos;
c) Repassar ao BANCO os valores debitados dos BENEFICIÁRIOS, até o 5º (quinto) dia útil subsequente à data de pagamento dos vencimentos dos mesmos, prevista para até o último dia útil de cada mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EMPRÉSTIMO
As condições do empréstimo serão definidas pelo BANCO, de conformidade com as normas legais vigentes e, quando importarem alterações das condições de atuação administrativa do
IPRED ou em qualquer outro caso em que seja necessária a anuência deste, serão previamente apresentadas para apreciação, por meio de ofício.
CLÁUSULA QUARTA – DA DENÚNCIA
É facultado às partes denunciar a presente parceria a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, o que implicará na sustação imediata do processamento dos empréstimos ainda não averbados e na inexigibilidade de todo e qualquer direito ou obrigação constante desta parceria a partir da data da denúncia.
PARÁGRAFO ÚNICO - A rescisão da presente parceria não surtirá efeitos sobre as obrigações assumidas pelos BENEFICIÁRIOS junto ao BANCO, continuando em pleno vigor os contratos de empréstimo já concedidos.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE
A publicação do presente instrumento será efetuada pelo IPRED até o décimo dia útil subsequente ao da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente parceria vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados da sua assinatura, podendo ser rescindido ou denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito da parte interessada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
Os PARTÍCÍPES deverão observar as disposições da Lei 13.709, de 14.08.2018, Lei Geral de Proteção de Dados, quanto ao tratamento dos dados pessoais dos SERVIDORES, EMPREGADOS, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, em especial quanto a finalidade e boa-fé na utilização de suas informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente convênio de concessão de crédito consignado.
O CONVENENTE (empregador) figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos ao BANCO para tratamento, sendo este enquadrado como Operador dos dados. O BANCO será Controlador dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.
Os PARTÍCIPES estão obrigados a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujos teores declaram ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste CONVÊNIO, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei.
Além das obrigações relacionadas no parágrafo anterior, são obrigados ainda a:
I- garantir que os dados foram e serão obtidos de forma lícita, com base legal apropriada nos termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento inerentes ao escopo e para fins deste CONVÊNIO;
II- possuir sistemas que garantam que a utilização dos dados seja realizada de acordo com a LGPD, observando, a manifestação revogabilidade do consentimento feita pelo titular dos dados;
III- Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
IV- manter avaliação periódica do tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto desse CONVÊNIO;
V- fornecer, no prazo solicitado pelo outro PARTÍCIPE, informações, documentos, certificações e relatórios relacionados ao Tratamento, conforme diretrizes do Controlador dos dados; e
VI- auxiliar o outro PARTÍCIPE na elaboração de avaliações e relatórios de impacto à proteção aos dados pessoais e demais registros, documentos e solicitações requeridos por Xxx.
CLÁUSULA OITAVA – DA NÃO EXCLUSIVIDADE
A presente parceria não tem caráter de exclusividade para qualquer das partes, estabelecendo-se desde logo que o IPRED é livre para firmar parcerias com outras instituições financeiras que manifestarem interesse e que atendam as exigências consubstanciadas no presente.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Esta parceria poderá ser alterada de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não se estabelece por este Contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade da CONTRATANTE em relação ao pessoal que a CONTRATADA utilizar para a execução dos Serviços;
Ficam fazendo parte integrante deste, independentemente de transcrições, o edital e seus anexos que regeram o Chamamento Público, de que o mesmo decorre;
A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições habilitatórias exigidas na respectiva licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Diadema, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente parceria, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente TERMO DE PARCERIA, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Diadema, ** de ************* de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX *******************************
Diretor Superintendente - IPRED BANCO
TESTEMUNHAS:
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