CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210208
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210208
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20210208 , QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA DISTRIBUIDORA VIDA LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUA XXXXX XXXXXX, SN, inscrito no CNPJ sob o nº 12.884.091/0001-54, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e DISTRIBUIDORA VIDA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 03.460.198/0001-84, sediado na XXX XX-000, Xx 00, XXXXXXX XXXX 00, XXXX. XXXX XXXX, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000,
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr (a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº PE-07/2021-FMS e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é REGISTO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS, MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL, MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR E MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta ven cedora, independentemente de transcrição.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA VIDA LTDA |
CNPJ: CNPJ 03.460.198/0001-84 |
ENDEREÇO: XXX XX-000, Xx 00, XXXXXXX XXXX 00, XXXX. XXXX XXXX, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-00 |
1.2. Discriminação do objeto:
0
REPRESENTANTE: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
019542 | COMPLEXO "B" (COMPRIMIDO).: - Marca.: COMPLEXO "B" ( | COMPRIMIDO | 55.000,00 | 0,060 | 3.300,00 |
COMPRI | |||||
019680 | AMINOFILINA 24 mg/ml.: - Marca.: AMINOFILINA 24 mg/m | AMPOLA | 10.000,00 | 1,290 | 12.900,00 |
019715 | GLICOSE 50% 10 ml.: - Marca.: GLICOSE 50% 10 ml.: | AMPOLA | 6.000,00 | 0,600 | 3.600,00 |
019826 | COLETOR ESTERIOS 50 ML.: - Marca.: COLETOR DE URINA | UNIDADE | 300,00 | 0,440 | 132,00 |
019893 FITA CIRÚRGICA MICROPOSOSA 100 CM X 10 M.: - Marca.: UNIDADE 1.000,00 9,300 9.300,00 FITA CIRÚRGICA MICRO
019904 GELCO Nº 18.: - Marca.: CATETER GELCO Nº 18 UNIDADE 5.500,00 0,940 5.170,00
019905 GELCO Nº 20.: - Marca.: CATETER GELCO Nº 20 UNIDADE 15.000,00 0,940 14.100,00
019938 KIT NEBULIZADOR ADULTO MASCARA.: - Marca.: KIT NE UNIDADE 2.500,00 8,850 22.125,00 BULIZADOR ADU
019939 KIT NEBULIZADOR INFANTIL MASCARA.: - Marca.: KIT NEB UNIDADE 2.500,00 8,850 22.125,00 ULIZADOR INFA
019946 XXXXX XXXXX RETA 14 CM.: - Marca.: XXXXX XXXXX RETA UNIDADE 50,00 40,150 2.007,50
019947 PINÇA STANDARD DENTE DE RATO 14CM.: - Marca.: PINÇA UNIDADE 20,00 21,440 428,80 ANATOMIC DENTE
019980 SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 14.: - Marca.: SONDA NAS UNIDADE 200,00 0,800 160,00 OGASTRICA C
032260 FLUXOMETRO 0-15 - Marca.: FLUXOMETRO 0-15 FEME UNIDADE 100,00 81,000 8.100,00
032261 FLUXOMETRO 0-30 - Marca.: FLUXOMETRO 0-30 MACH UNIDADE 100,00 81,000 8.100,00
VALOR GLOBAL R$ 111.548,30
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 12 de Julho de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de 111.548,30 (cento e onz e mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta centavos).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11033 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMS
Projeto/Atividade:
10.122.0049.2.066 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.125.0049.2.067 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.301.0010.2.068 - Manutenção da Atenção Básica em Saúde.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.301.0010.2.069 - Manutenção da Atenção Básica em Saúde Região Janari.
3.3.90.30 - Material de Consumo Projeto/Atividade:
10.301.0010.2.070 - Manutenção das Ações de Saúde Bucal no Município
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.301.0013.2.072 - Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.301.0014.2.073 - Manutenção do Programa Saúde da Família
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.301.0049.2.075 - Manutenção da Casa de Apoio aos Usuários do Sistema em Saúde
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.301.0050.2.076 - Manutenção do Programa Saúde na Escola
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.302.0011.2.079 - Manutenção do Hospital Municipal
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.302.0011.2.080 - Manutenção dos Serviços Atendimento Móvel as Urgências - SAMU 192
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.302.0037.2.081 - Manutenção do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.303.0015.2.082 - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.304.0006.2.083 - Manutenção da Vigilância Sanitária
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.305.0012.2.084 - Manutenção da Vigilância em Saúde
3.3.90.30 - Material de Consumo
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 12 de Julho de 2021
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
URBANO:72052660410 Dados: 2021.07.12 09:16:15
-03'00'
URBANO:72052660410
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ(MF) 12.884.091/0001-54 CONTRATANTE
DISTRIBUIDORA
Assinado de forma digital
VIDA
por DISTRIBUIDORA VIDA
LTDA:034601980001 LTDA:03460198000184
84
Dados: 2021.07.12
14:27:14 -03'00'
DISTRIBUIDORA VIDA LTDA
CNPJ 03.460.198/0001-84 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.