CONTRATO N.º 94/2023
CONTRATO N.º 94/2023
Construção de edifício de habitação multifamiliar no gaveto da Rua Atriz Virgínia com a Rua dos Ferreiros
Empreitada 2023_06 – DIT (DOM)
--- Entre o município de Torres Novas, como primeiro outorgante, pessoa colectiva de direito público número 506608972, representado pelo Presidente do respectivo órgão executivo, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, no uso da competência que lhe é conferida nos termos da alínea f), do número 2, do artigo 35.º da já referida Lei número 75/2013, de 12 de Setembro, conjugado com o número 3 do artigo 106.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei número 18/2008, de 29 de Janeiro, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto, e como segundo outorgante Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx na qualidade de representante legal da sociedade por quotas Xxxx Xxxxx – Construções, Lda., com sede em Ponte Nova, Torres Novas, 2350-466 Torres Novas, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 503 027 790, com o capital social de 99.759,58 euros. ------------------------------------------------
CLÁUSULA PRIMEIRA
(Objeto)
1. O presente contrato compreende as cláusulas referentes execução da empreitada da obra Construção de edifício de habitação multifamiliar no gaveto da Rua Atriz Virgínia com a Rua dos Ferreiros, mediante a prévia realização de procedimento por concurso público, conforme anúncio publicado
25 na II Série do Diário da República n.º 105, Parte L, de 31.05.2023 , adjudicado
por Deliberação de Câmara de 13.09.2023, até ao montante de Euro 718.029,75 (setecentos e dezoito mil, vinte e nove euros e setenta e cinco cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a proposta datada de 29.07.2023 e ainda nos termos do convite e do Caderno de Encargos e restante documentação que dele fazem parte, aprovados por Deliberação de Câmara de 10.05.2023, documentos considerados parte integrante do contrato. A minuta do contrato foi aprovada por Deliberação de Câmara em 13.09.2023, nos termos do
art.º 98.º do referido diploma legal. -
CLÁUSULA SEGUNDA -
(Prazo e Duração do contrato)
1. O prazo de execução da empreitada é de 540 dias, incluindo sábados, domingos e feriados.
CLÁUSULA TERCEIRA -
(Preço e condições de pagamento) -
1. Pela prestação dos serviços objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes no presente contrato, o Município de Torres Novas obriga-se a pagar ao segundo outorgante, até ao montante de Euro 718.029,75 (setecentos e dezoito mil, vinte e nove euros e setenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor e será suportado por força da dotação do orçamento da Câmara Municipal, 02 07030313 da classificação económica, GOP 2022/16, Ação 8;
2. O pagamento referente à execução da empreitada será efetuado com base em autos de medição mensais.
3. A Xxxx Xxxxx – Construções, Lda. elaborará, com base nas medições
25 aprovadas e liquidadas, as respetivas faturas e deverá remetê-las ao município, em função das componentes de custos e repartição dos mesmos, no prazo máximo de 5 dias úteis contados da data aposta no auto; ------------------------------
4. As quantias devidas pelo Município de Torres Novas deverão ser pagas no prazo de 60 dias, contados da data aposta no auto de medição, sem prejuízo do disposto no seguinte:
a) Caso as faturas sejam remetidas ao município já depois de esgotado o prazo previsto no n.º 3, o prazo de pagamento previsto no número anterior suspender- se-á pelo período que decorrer entre o termo daquele prazo de 5 dias e a data em que as faturas derem efetiva entrada no município de Torres Novas. ----------------
5. As condições e concessão de adiantamentos estão reguladas nos art.ºs 292.º e seguintes do DL 18/2008, de 29.01, na redação atual. ---------------------------------
6. A Xxxx Xxxxx – Construções, Lda. deverá remeter a fatura em formato PDF certificado, ou em ficheiro eletrónico certificado para integração direta com o SIGMA municipal.
7. Ao encargo resultante deste contrato, foi atribuído o compromisso n.º 20900/2023.
-------------------------------- CLÁUSULA QUARTA -----------------------------------
(Revisão de preços)
A revisão de preços deverá obedecer à fórmula constante no ponto 3.3 do caderno de encargos aprovado.
--------------------------------- CLÁUSULA QUINTA ----------------------------------
- (Cessão da posição contratual)
A cessão da posição contratual está regulada no ponto 13.3 do Caderno de Encargos aprovado.
--------------------------------- CLÁUSULA SEXTA -----------------------------------
------------------ (Disposições por que se rege a prestação do serviço) ---------------
25 1. A execução do contrato obedece:
a) Às cláusulas do presente contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; -------------------------------------------
b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”);
2. Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º anterior, consideram-se integrados no contrato:
a) O Caderno de Encargos;
b) A proposta adjudicada;
--------------------------------- CLÁUSULA SÉTIMA ----------------------------------
(Caução)
1. Para garantia do presente contrato foi a prestação Garantia Bancária n.º 72007212404, emitida pela Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Ribatejo Norte e Tramagal, C.R.L em 29.09.2023, no valor de Euro 35.901,49, correspondente à caução de 5% de Euro 718.029,75.
2. Para reforço da caução prestada com vista ao exato e pontual cumprimento das obrigações contratuais, às importâncias que a Xxxx Xxxxx – Construções, Lda. tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais previstos é deduzido o montante correspondente a 5% desse pagamento. --------------------------------------
CLÁUSULA OITAVA
(Foro competente)
Para todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal Administrativo territorialmente competente, com renúncia a qualquer outro.
CLÁUSULA NONA
(Produção de efeitos)
O presente contrato não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas por força do disposto no artigo 48.º, n.º 1, da LOPTC, de 26 de agosto, na sua redação atual.
CLÁUSULA DÉCIMA
(Disposições finais)
1. Os pagamentos ao abrigo do presente contrato serão efectuados após a verificação dos formalismos legais em vigor para o processamento das despesas públicas.
2. Em tudo o omisso observar-se-á o disposto no CCP. --------------------------------
3. O gestor do presente contrato será o Técnico Superior, Xxxxxxx Xxxxxxx, nos termos do art.º 290.º-A, do Código da contratação Pública; --------------------------
4. O presente contrato observa o disposto no art.º 28.º do RGPD, no que respeita ao tratamento dos dados pessoais dos contratantes. ------------------------------------
Ficam arquivados: ------------------------------------------------------------------------
a) Certidão permanente com o código de acesso 0000-0000-000; -------------------
b) Certidão comprovativa de situação tributária regularizada perante a Fazenda Nacional.
c) Declaração de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social. -
d) Certificados dos registos criminais da firma e da gerência. -----------------------
e) Alvará de empreiteiro de obras públicas. ---------------------------------------------
f) Garantia Bancária. --
--- O presente contrato foi redigido em 03.10.2023, vai ser assinado eletronicamente, considerando-se válido e datado após a aposição da última assinatura. -