PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2019
Tomada de Preços – Nº 001/2019 TIPO: Menor Global
O MUNICÍPIO DE XXX XXXXXXXX XXXXXX – PIAUÍ, por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº XX, de XX de XXX de 2.018, com sede na XX 000, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, a Licitação na modalidade LICITAÇÃO SOB A MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, às 08h 00min do dia 22/02/2019,
destinado a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de ampliação da rede de iluminação pública na zona urbana e rural do município de São Raimundo Nonato, conforme anexo I da TOMADA DE PREÇO, Conforme Projeto Básico os quais integram o presente Edital.
1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - A presente Licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de ampliação da rede de iluminação pública na zona urbana e rural do município de São Raimundo Nonato, conforme anexo I da TOMADA DE PREÇO, Conforme Projeto Básico e projeto e planilhas constantes do projeto - Anexo I do Edital.
1.2 - O orçamento base para execução do presente objeto é de 570.771,82 (quinhentos e setenta mil setecentos e setenta e um real oitenta e dois), conforme planilhas anexas I do Edital.
1.3 Os serviços a serem executadas deverão atender às Norm as Técnicas, Especificações e métodos de Ensaio da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ou outras normas similares indicadas pela Proponente aceitas pelo contratante que garantam, no mínimo, qualidade análoga à exigida pelas normas da ABNT.
2 - DAS GENERALIDADES
2.1. Os serviços a serem executada encontra-se definida no projeto, orçamento e demais
elementos anexos, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Edital.
2.2. O Edital será fornecido aos interessados pela Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato - PI.
2.3. Esclarecimentos de dúvidas sobre o Edital poderão ser atendidos mediante solicitação por escrito e devidamente protocolada, na sede da Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato - PI, na Comissão de Licitação, até 03 (três) dias corridos, antes da data marcada para abertura da licitação, não sendo aceitas solicitações via fax ou e-mail desde que sejam protocoladas na sede da Prefeitura até 24 horas após o envio.
2.3.1. A comissão de Licitação responderá às questões formuladas protocolados, dirigido a todos os interessados que tenham adquirido o Edital da Tomada de Preços, até 03 (três) dias corridos, antes da data marcada para a abertura da licitação.
2.3.2. Não serão levadas em consideração pela Comissão de Licitação, tanto na fase de habilitação, análise de propostas e classificação, como na fase posterior à adjudicação dos serviços, consultas, pleitos ou reclamações referente a elaboração do edital, que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados.
2.4. A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
2.5. A Prefeitura poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital, a qualquer tempo e por qualquer motivo, antes da data estabelecida para a abertura da licitação. Tais aditamentos, modificações ou revisões serão encaminhados através de e-mail, a todos os interessados que tenham adquirido o Edital de Tomada de Preço e publicados na forma legal.
2.6. Não serão aceitas propostas apresentadas após a data e hora convencionadas para a sua abertura.
2.7. Os preços ofertados pelos concorrentes serão considerados fixos e irreajustáveis para efeito de avaliação e julgamento das propostas.
2.8. Caso a data prevista para a realização da presente licitação seja declarado feriado ou ponto facultativo, não havendo retificação da convocação, esta se realizará no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora previstos.
2.9. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÕES que deverá, subsidiariamente, valer-se das disposições legais vigentes, aplicáveis ao assunto. Ao chefe do poder executivo se reservam prerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende.
2.10. Os serviços serão realizados com rigorosa observância do projeto e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências estabelecidas neste Edital.
2.11. As propostas das firmas consideradas inabilitadas, ser-lhe-ão devolvidas nos envelopes ainda fechados, mediante recibo, desde que haja renúncia do direito de recurso ou após sua apreciação.
2.12. O prazo para execução dos serviços será de 12 (DOZE) meses, contados da emissão da ordem de serviços.
3- DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão concorrer a esta licitação, empresas especializadas no ramo, legalmente
constituídas, que satisfaçam às condições estabelecidas neste Edital, e que, automaticamente aceitem, na integra os termos do mesmo e seus anexos;
a) Interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
3.2. É expressamente vedada a participação de consórcio ou grupo de empresas;
3.3. É vedada a participação simultânea de empresas, cujos sócios ou diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da equipe técnica pertençam simultaneamente a mais de uma empresa licitante, caso isso ocorra será inabilitada todas as empresas envolvidas;
3.4. Está impedido de participar da presente licitação empresa ou firma entre cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativos ou sócios, figurem que seja funcionário de qualquer órgão municipal de São Raimundo Nonato- PI;
3.5. É vedada a participação do autor do projeto básico ou executivo das obras e/ou serviços, pessoa física ou empresa da qual dito autor seja dirigente, gerente, acionista ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3.6. Não se admitirá a participação de firmas suspensas para licitar e/ou declaradas inidôneas para contratar com quaisquer órgãos da administração Federal, estadual ou Municipal;
3.7. De toda documentação apresentada em fotocópia poderá ser solicitado o original para conferência;
3.8. Está impedida de participar da presente licitação:
a) - empresas que estejam com seus créditos suspensos pelo Governo Federal;
b) - empresas que se encontre em falência ou concordata.
3.9. A participação nesta licitação implica automaticamente na aceitação integral dos termos deste edital e seus anexos, regulamentos, instruções e leis aplicáveis.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
a) A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua
proposta. A Prefeitura não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
b) A documentação e proposta exigidas serão entregues no local, data e hora fixada para a licitação, em envelopes, opacos, separados e lacrados, contendo obrigatoriamente em sua parte externa e frontal, além da razão social da proponente, os dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO ESTADO DO PIAUÍ TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2019
OBJETO DA LICITAÇÃO:
IDENTIFICAÇÃO: (Documentação de Habilitação – Envelope nº. 01; Proposta de Preços – Envelope nº. 02)
c) O primeiro envelope com o subtítulo "DOCUMENTAÇÃO" e o segundo com o subtítulo "PROPOSTA".
d) não será aceita proposta enviada pelo correio, fax, telex ou e-mail.
e) após o horário estabelecido neste Edital, nenhuma proposta ou documentação para habilitação será recebida, sob nenhuma hipótese.
f) é vedado o credenciamento de um único representante para mais de uma licitante.
4.1 - DA DOCUMENTAÇÃO
4.1.1. O envelope "DOCUMENTAÇÃO" deverá conter obrigatoriamente, a documentação
abaixo discriminada, em uma via, rubricada em todas as suas folhas. Todos os documentos exigidos deverão se referir à sede ou matriz da empresa. As certidões que não tiverem especificado os prazos de validade serão aceitas com até 60 (sessenta) dias a partir da data de sua expedição. Todos os documentos referidos poderão ser apresentados, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão ou imprensa oficial desde que perfeitamente legíveis, poderão ser autenticados no momento da sessão por qualquer membro da comissão. Esta documentação, após ser colocada na ordem seqüencial em que é exigida neste Edital, deverá ser numerada, folha por folha em ordem numérica crescente, de tal forma que nenhuma folha fique solta e não deverá conter rasuras ou entrelinhas, caso a documentação não esteja numerada a comissão poderá numerar na presença dos presentes.
4.1.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1.2.1 Cédula de identidade do representante legal da licitante que se fizer presente no
certame;
4.1.2.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.1.2.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.1.2.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.1.2.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.1.2.6 Procuração pública ou particular, passada pela licitante, assinada por quem de direito, outorgando ao seu representante poder para responder por ele e tomar as decisões que julgar necessárias, durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas. É necessário o reconhecimento de firma no caso de instrumento particular. A falta do documento previsto neste item não inabilita a licitante, ficando, porém, impedido o representante não credenciado de qualquer interferência no processo licitatório. Caso o representante seja o sócio da empresa esta procuração não será necessária.
4.1.2.7 Declaração da licitante que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
4.1 2 7 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, no caso da empresa licitante ser optante do simples nacional.
4.1.2.8 As contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e funcional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.1.3. DA REGULARIDADE FISCAL
4.1.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda – CNPJ/MF;
4.1.3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.1.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
4.1.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado e Certidão de Negativa de Débitos;
4.1.3.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Município e Certidão de Negativa de Débitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.1.3.6 Prova de regularidade Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
4.1.3.7 Certificado de Registro Cadastral (CRC), fornecido pela Prefeitura, devidamente atualizado.
4.1.3.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (Lei Nº 12.440/2013 e Resolução Administrativa TST Nº 1470/2013);
4.1.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;(Art. 31, Inciso I, Lei Federal Nº. 8.666/93);
a.) Admitir-se-á atualização dos valores pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro indicador que vier substituí-lo, quando o balanço tiver sido encerrado há mais de 03 (três) meses da data da entrega dos invólucros.
b) A boa situação financeira a que se refere o item acima será extraída dos elementos constantes dos balanços patrimoniais e demais demonstrações contábeis, demonstrado através da seguinte fórmula:
b.1.) Índice de Liquidez Geral (ILG) ≥ 1,0; Índice de Solvência Geral (ISG) ≥ 1,0; Índice de Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,0
ILG = AC+ RLP
PC+ ELP
Onde:
LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a longo Prazo
b.2.) Índice de Solvência Geral (ISG) ≥ 1,0;
ISG =
Onde:
AT PC + ELP
SG = Solvência Geral AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
b.3.) Índice de Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,0;
ILG = AC
PC
Onde:
LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
c) Os balanços das sociedades anônimas deverão ser apresentados em publicação do Diário Oficial;
d) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a CPL da Prefeitura de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx - PI se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes
4.1.4.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório competente, da sede da pessoa jurídica;
4.1.4.6 Declaração expressa do responsável legal da proponente participante de que a mesma não se encontra inadimplente ou impedida de licitar e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no cadastro de fornecedores de quaisquer órgãos da administração pública direta ou indireta;
4.1.4.7 Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente Edital e documentos pertinentes, bem como de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, conforme Anexo II.
4.1.4.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, no caso da empresa licitante ser optante do simples nacional.
4.1.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, atualizada, emitida pela entidade profissional competente, contendo objeto social compatível com o objeto desta licitação e informando o(s) responsável(is) técnico(s) da empresa, bem como o Capital Social atualizado;
b) Certidão de Registro de Pessoa Física, atualizada, emitida pela entidade profissional competente referente à anuidade do profissional;
c) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas e valor significativo do objeto da licitação, será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
c.1) Contrato social do licitante, em que conste profissional como sócio: ou
c.2) Mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços, devidamente assinado pelas partes; ou
c.3) no caso de empresa individual, sócio ou proprietário da empresa por intermédio da apresentação do Registro Comercial; ou
c.4) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou Certidão simplificada da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores;
d) Certidão de Acervo Técnico-CAT emitida por qualquer uma das regiões do CREA ou Conselho profissional competente comprovando a execução pelo profissional indicado, constando data de início e término da obra, local de execução, nome do Contratante e Contratada, nome dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e números de registros
no CREA, especificações técnicas da obra e os quantitativos executados de serviços similares de complexidade tecnológica equivalente ou superior ao objeto ora licitado que em quaisquer dos casos poderão estar preferencialmente grifados para melhor visualização quando da análise pela Comissão Permanente de Licitação.
e) Comprovação, através de Atestado de Capacidade Técnica ou Atestado de Conclusão de Obra emitido por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que a licitante executou serviços de características técnicas similares às do objeto licitado, que fica limitado na forma do inciso I, §1º, do Art. 30 da Lei n° 8.666/93, cujas parcelas de maior relevância e valor significativo, ou no caso em que a empresa apresente apenas a Certidão de Acervo Técnico, nesta documentação tem que comprovar os serviços de características técnicas similares às do objeto licitado com indicação do responsável técnico, bem como, deverá estar contido na CAT o nome da empresa licitante e para qual órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que a licitante executou serviços de características técnicas similares às do objeto licitado, que em quaisquer dos casos deverão estar devidamente grifados para melhor visualização quando da análise por parte da Comissão Permanente de Licitação.
f) Para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, a empresa licitante poderá apresentar tantos atestados quantos julgar necessário, desde que, de profissionais pertencentes ao seu quadro e que comprovem o seu vínculo com a empresa.
g) No caso de documentos que não estabeleçam explicitamente sua validade, ou cuja validade não esteja determinada por lei, o seu prazo de validade ficará adstrito a 60 (sessenta) dias da data de sua emissão.
OBS: É VEDADA, SOB PENA DE NÃO HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS, A INDICAÇÃO DE UM MESMO PROFISSIONAL COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO POR MAIS DE UMA PROPONENTE.
4.2 - DA PROPOSTA
4.2.1 O envelope PROPOSTA deverá ser mecanicamente, em 02 (duas) vias, em papel
timbrado da empresa, encadernada, numerada em ordem crescente e rubricada em todas as páginas, elaborada em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emenda, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, pelo proponente, ou seu representante legal, ou procurador, contendo ainda:
4.2.1.1 Nome e endereço da proponente, carta proposta (Xxxxx XXX) assinada por diretor ou pessoa legalmente habilitada por procuração, indicando o nº. do edital, valor total (em algarismo e por extenso) expresso em reais, devidamente acompanhada do Orçamento (Modelo Anexo VIII) detalhado contendo os preços unitários e totais de cada item cotado e o preço global da proposta, com data base a da apresentação da mesma.
4.2.1.2 Cronograma físico-financeiro, conforme Xxxxx XX, devidamente preenchido, que espelho respectivo equilíbrio físico-financeiro.
4.2.1.2.1 O Órgão licitador poderá ajustar se considerar necessário, com o proponente vencedor, o referido cronograma, caso constate qualquer desequilíbrio físico-financeiro ou incorreção.
4.2.1.3 Prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses contados da emissão da primeira ordem de serviços;
4.2.1.4 Declaração de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos, contados de sua abertura, findo este prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos;
4.2.1.4.1 Antes de expirar o período de validade da Proposta, o Município poderá solicitar que o licitante estenda este período de vigência por um prazo adicional.
4.2.1.5 Declaração expressa de aceitação das condições do presente Edital, das disposições técnicas, da minuta contratual, bem como de sujeição às condições fixadas pela Prefeitura.
4.2.1.6 Declaração expressa de que facilitará de modo amplo e completo a ação dos fiscais da Prefeitura, permitindo-lhes livre acesso a todas as partes dos serviços, locais onde se encontram os materiais destinados aos serviços referidos no presente, comprometendo-se a fazer as correções solicitadas pela Prefeitura.
4.2.1.7 Declaração expressa de que nos preços propostos incluem, além da mão de obra, materiais, todas as despesas com transportes, encargos sociais e trabalhistas, seguros, enfim, todas as despesas diretas e indiretas necessárias à boa e fiel execução do objeto;
4.2.2 No cálculo dos preços unitários e totais propostos, deverá ser utilizada a operação de arredondamento com duas casas decimais, considerando como invariáveis todos os quantitativos constantes do Orçamento Estimativo deste Edital.
4.2.3 Os preços unitários propostos, por item de serviços, deverão incluir materiais, equipamentos, aparelhos, serviços de sondagem de solo, controle tecnológico de qualidade, cumprimento de exigências dos Órgãos de Meio-Ambiente, seguros em geral, mão-de-obra, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio de trabalho, administração, lucro e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços.
4.2.4 Os preços unitários propostos deverão ser apresentados por item de serviços, de conformidade com o projeto, as especificações e as demais peças fornecidas pelo Órgão licitador.
4.2.5 Os quantitativos das obras/serviços deverão ser os mesmos da planilha de quantitativos e preços apresentados pelo órgão Licitador (Anexo X), não podendo estes quantitativos ser alterados, sob pena de desclassificação;
4.2.7 São de obrigação das licitantes apresentarem as composições de preços unitários com os insumos e índices físicos coerentes com os serviços propostos, caso contrário, não serão considerados, levando à desclassificação da proposta de preços.
4.2.8 A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente os projetos, as especificações, os relatórios de Meio-Ambiente e demais documentos, que os comparou entre si, e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.
4.2.9 Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações, os relatórios ambientais e os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
4.2.10 Qualquer vício ou defeito na proposta será observado pela comissão que poderá sanar na sessão ou conceder prazo para regularização de acordo com a situação apresentada.
6 - DO PRAZO
6.1 O Prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
emissão da ordem de serviços.
6.2 Somente será admitida alteração dos prazos nas seguintes situações:
6.2.1 Quando houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, os serviços complementares, obedecidos aos dispositivos regulamentares, atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio às obras e/ou serviços, que estejam sob responsabilidade expressa da Contratante, por atos da contratante, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pela contratante, com anuência expressa do Contratante;
6.2.2 Por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos e enchentes, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes, que fujam ao controle seguro de qualquer uma das partes interessadas. O motivo de força maior pode ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
6.2.3 Enquanto perdurar a paralisação dos serviços por motivos de força maior ou caso fortuito, bem como suspensão por ordem da contratante, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação às obras e/ou serviços contratados, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos correspondentes ao período de paralisação.
6.2.4 Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de sua ocorrência.
6.2.5 Os motivos de força maior ou caso fortuito serão julgados pela contratante após a constatação da veracidade da sua ocorrência.
6.2.6 Após a aceitação dos motivos de força maior ou caso fortuito, haverá acordo entre as partes para a prorrogação do prazo.
7 - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.
7.1 A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de
proteção individual - EPI.
7.2 A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso do EPI.
7.3 O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
7.4 A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei Federal nº. 6.514 de 22/12/77, Portaria nº. 3.214 de 08/06/78, Normas Regulamentares - NR 01 a 28 e em especial as NR 04 a 06 e 18.
7.5 A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
7.6 Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nas obras e/ou serviços, de acordo com as Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria nº. 3.214, de 08/06/78, Lei Federal nº. 6.514, de 22/12/77.
7.7 Somente está autorizada a executar Os serviços para a contratante a contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas; portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos previstos, os sistemas de proteção individual e coletiva e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
7.8 A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas, conforme contido no item 7.4, acima, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências da Lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nos serviços.
7.9 A contratada deverá de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para casos específicos em que à fiscalização conceder prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
7.10 Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
7.11 Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidentes nas obras e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
8 - MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
8.1 Todos os materiais, máquinas e equipamentos a serem utilizados nas obras e/ou serviços
serão fornecidos pela contratada e todos os custos de aquisição, de transporte, de armazenamento ou de utilização deverão estar incluídos nos preços unitários propostos.
8.2 Todos os materiais que forem utilizados nas obras e/ou serviços deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e as normas técnicas da ABNT.
8.3 A responsabilidade pelo fornecimento, em tempo hábil, dos materiais, máquinas e equipamentos será exclusivamente da contratada. Ela não poderá solicitar prorrogação do prazo de execução, nem justificar retardamento na conclusão das obras e/ou serviços em decorrência do fornecimento deficiente dos mesmos.
9 - DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTO
9.1 O licitante vencedor deverá executar os serviços, objeto desta licitação, em até 12 (doze)
meses, após o recebimento da Ordem de Serviço, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
9.2 O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da fatura dos serviços executados e documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas as condições para liberação das parcelas.
9.3. Os pagamentos das medições faturadas que não forem efetuados nos prazos previstos sofrerão correção de 1% (um por cento) ao mês pro-rata-die pelo período de atraso.
9.4 O faturamento deverá ser apresentado e protocolado em 2 (duas) vias, na sede da contratante.
9.5 A fiscalização procederá às medições baseadas nos serviços efetivamente realizados no período, multiplicados por seus preços unitários, para que se permita a elaboração do processo de faturamento, no período acordado entre as partes.
9.5.1 Nos casos de desembolso, este serão realizado em parcelas mensais, decorrentes das etapas físicas executadas, atestadas pela contratante, respeitado o cronograma de desembolso previsto contratualmente.
9.5.2 Para os casos em que as etapas físicas executadas e atestadas sejam superiores aos valores mensais previstos contratualmente, os valores podem ser desembolsados, desde que tenha dotação orçamentária para tal.
9.5.3 - O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, Termo de Contrato de Empreitada e outros dados que julgar convenientes, sem rasuras e/ou entrelinhas e certificada pelo engenheiro fiscal;
b )fatura com discriminação resumida dos serviços, período de execução da etapa, número da licitação e do termo de contrato de empreitada e outros;
c) demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS;
d) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social - GRPS, do último recolhimento devido, regularmente quitado e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada os serviços e/ou serviço;
e) cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do último recolhimento devido, regularmente quitado e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, para cada os serviços e/ou serviço;
f) a liberação da primeira parcela fica condicionada à quitação junto ao:
(I) CREA/ESTADO DO PIAUÍ, através da ART;
(II) FGTS/CAIXA, através do CRS.
9.5.4 Todas as propostas serão apresentadas em REAIS (), tanto nos Preços Unitários como no Valor Total da Proposta.
9.6 Os preços unitários serão os constantes da proposta de preços aprovada.
10 - DO REAJUSTE
10.1 A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas do cronograma
físico-financeiro da proposta será de 01 (um) ano, contado a partir da data da proposta. Este período poderá ser modificado por ato do Governo Federal.
10.2 Após o prazo previsto no item “10.1” as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC):
FÓRMULA
M = V x I / Io Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes. V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice do mês que completa a periodicidade de um ano em relação a data da proposta. Io - Índice do mês da data da proposta.
11 - DO PROCESSO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 O julgamento da licitação será efetuado pela Comissão de Licitação, que se orientará
pelo seguinte procedimento:
11.1.1 Receber no local, data e horário estabelecido os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”;
11.1.2 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, não serão admitidas quaisquer retificações e nem será permitida a participação de proponente retardatária;
11.1.3 Após a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” na presença das licitantes, rubricarem, numerar os documentos e oferecê-los às proponentes para análise e rubrica;
11.1.4 Após o cumprimento do subitem anterior, havendo manifestações de vontade de recorrer da decisão da Comissão, a(s) licitante (s) será outorgado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar (em), por escrito, razões fundamentadas, na forma do art.109 da Lei 8.666 de 21.06.93. Julgado(s) o(s) recursos(s) referente(s) à habilitação, que terá (ao) efeito suspensivo, a Comissão comunicará o resultado à(s) licitante(s), designando nova data para abertura dos envelopes nº. 02 (PROPOSTA);
11.1.5 Havendo renúncia expressa das licitantes de interporem recurso contra a decisão da Comissão prosseguir-se-á com os trabalhos, passando-se à fase seguinte, qual seja, a da abertura dos envelopes n.º. 02 (PROPOSTA), das empresas habilitadas e devolução dos envelopes fechados às empresas inabilitadas, se porventura houver, devendo, ainda, todos os conteúdos dos envelopes abertos serem rubricados pelos membros da Comissão e representantes das licitantes presentes, podendo estes últimos se pronunciar sobre o exame das propostas, consignando-se em Ata o desejo de recorrer ou outras observações decorrentes do exame;
11.1.6 Caso se verifique a hipótese aventada no item “11.1.4”, 11.1.8 e 11.1.8.1 os envelopes de nº. 02 (PROPOSTA), serão rubricados em seu fecho pelo Presidente da Comissão, pelos demais membros e pelos representantes das licitantes, permanecendo fechados sob a guarda e responsabilidade do primeiro;
11.1.7 Lavrar atas circunstanciadas das reuniões da licitação, submetê-las à apreciação e assinatura dos proponentes presentes;
11.1.8 Não havendo possibilidade de apreciação imediata da documentação, a Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a sessão de abertura dos envelopes de habilitação e proposta pelo prazo de até 05 (cinco) dias úteis, remarcando e intimando os licitantes a comparecerem a SEGUNDA sessão;
11.1.8.1 realizar-se-á SEGUNDA REUNIÃO no dia, horário e local designados com a presença dos representantes das licitantes e dos membros da Comissão, tendo por objetivo dar a conhecer às licitantes o resultado do julgamento da habilitação e anunciando as empresas julgadas habilitadas e devolvendo as inabilitadas os envelopes nº. 02 (PROPOSTA) devidamente fechados, lavrando-se ata dos procedimentos adotados e dos fatos ocorridos nessa reunião. Na SEGUNDA REUNIÃO, serão adotados os mesmos procedimentos da PRIMEIRA, a partir do ponto em que foi interrompida.
11.1.9 Somente terão direito de usar da palavra, rubricar propostas, apresentar impugnações, reclamações ou recursos, e firmar atas, representantes legais ou procuradores devidamente identificados.
11.2 Para efeito de julgamento da presente Licitação, a Comissão de Licitação se orientará pelos seguintes critérios:
11.2.1 Não serão consideradas as propostas que não atenderem no todo os critérios e as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.2.2 Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.
11.2.3 A proposta vencedora será aquela que apresentar o menor preço global;
11.2.4 Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
11.2.5 No caso de haver divergência entre o valor global grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá este último.
11.2.6 Serão consideradas desclassificadas:
11.2.6.1 As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
11.2.6.2 As propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
11.2.6.3 Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a material e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
11.2.7 A Comissão Permanente de Licitações fará a conferência da planilha de serviços, que contém os preços unitários e as quantidades propostas. Constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimento, serão efetuadas as devidas correções. Para fim de rejeição, comparação e classificação das propostas de preços prevalecerão o valor global corrigido, quer seja para mais ou para menos.
11.2.8 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido a disposto no parágrafo 2º do art.3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará por sorteio entre as proponentes em condições de igualdade, na presença dos interessados.
11.2.9 A ausência do representante da licitante nas sessões públicas de abertura dos envelopes contendo documentação e propostas e nas de julgamento, quando convocados, inclusive via fax, implica na aceitação das decisões tomadas e na renúncia ao direito de recursos.
11.2.10 A Comissão de Licitações reserva-se o direito de exigir, em qualquer época ou oportunidade, os documentos ou informações complementares que julgar necessários ao perfeito entendimento e compreensão dos documentos apresentados.
11.2.11 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão
12 - DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO
12.1 Se nenhuma irregularidade for verificada, a Comissão de Licitação proporá a Prefeita
Municipal de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx – PI a adjudicação dos serviços à proponente que maiores vantagens oferecer à Administração, observados os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital.
12.2 A adjudicação dos serviços a serem executados será efetuada mediante contrato de empreitada assinado com a Prefeitura, observadas as condições estabelecidas neste Edital e as que constem da respectiva minuta.
12.3 Após a homologação do julgamento pela a Prefeita, a proponente vencedora será chamada a assinar o contrato, sendo-lhe concedido para tanto o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da convocação;
12.4 A critério do Prefeito, poderá o prazo ser prorrogado por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso;
12.5 A não assinatura no prazo acima estipulado será considerado como recusa;
12.6 A recusa da CONTRATADA em assinar o contrato, acarretar-lhe-á na suspensão do direito de licitar, na Prefeitura, pelo prazo de 12 (doze) meses.
12.7 Até a assinatura do termo de contrato de empreitada, o Órgão licitador poderá desclassificar, por despacho fundamentado, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, havendo conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
12.8 É facultado ao licitador, quando a convocada não assinar o termo de contrato de empreitada no prazo e nas condições estabelecidas, convocar a segunda classificada, e, não o fazendo, convocar a terceira classificada e assim sucessivamente até se efetivar a
formalização do termo de contrato de empreitada, ou revogar a licitação independente das penalidades previstas no presente Edital.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 No termo de contrato de empreitada, serão cominadas as seguintes penalidades, sem
prejuízo da ação civil e criminal que couber:
13.1.1 multa de até 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento): (a) do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico-financeiro, por dia consecutivo que exceder a data prevista para sua conclusão, (b) do valor contratual por dia consecutivo que exceder a data prevista para conclusão das obras e/ou serviços;
13.1.2 multa de até 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
13.1.3 suspensão do direito de participar em licitações/contratos com o conselho, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da contratada, ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa;
13.1.4 a multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da caução de execução.
14 - DA RESCISÃO
14.1 O contrato oriundo desta licitação poderá ser rescindido nos seguintes casos, além das
situações previstas nos Artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93:
14.1.1 Por mútuo acordo entre as partes;
14.1.2 Por iniciativa da Prefeitura, independente da interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
14.1.2.1 Falência ou Concordata;
14.1.2.2 Descumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula contratual;
14.1.2.3 Atraso no cronograma de entrega dos serviços por motivo não justificado, se superior a 30 (trinta) dias.
15 - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
15.1 A critério do Conselho poderão ser suprimidos ou acrescidos serviços até o limite
estabelecido no art. 65 da Lei n° 8.666/93, não previstos e necessários.
15.2 Os acréscimos não previstos no orçamento estimativo da Prefeitura serão efetuados através de Termo Aditivo, e o seu preço unitário será elaborado de comum acordo entre as partes envolvidas no contrato.
16 – RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
16.1 É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnações no transcurso
das sessões públicas da licitação, para que constem em ata dos trabalhos.
16.2 Na ata de abertura das propostas, poderão ser registradas observações feitas por parte das proponentes, Elas poderão ou não ser levadas em consideração pela Comissão Permanente de
Licitação para efeito de julgamento. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis seguintes, qualquer proponente poderá interpor recurso administrativo junto ao Órgão licitador.
16.3 Cabe à Comissão Permanente de Licitação e à proponente observarem o disposto no Artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
16.4 Os recursos ou impugnações serão interpostos mediante petição, dirigida ao Presidente da Comissão, devidamente fundamentados e entregues na Comissão Permanente de Licitação.
16.5 Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar a Tomada de Preço por irregularidade, devendo protocolar o pedido devidamente fundamentado até 05 (cinco) dias úteis, respectivamente, antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, conforme dispõe o artigo 41, Parágrafo 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.
16.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão tramitados, cabendo o direito ao recurso administrativo.
17 - DA FISCALIZAÇÃO
17.1 A fiscalização da execução das obras será feita pelo conselho e/ou por firmas por ela
indicadas devidamente credenciado, com responsabilidades específicas.
17.2 A contratada deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pela contratante:
17.2.1 inspecionem a qualquer tempo a execução das obras e/ou serviços:
17.2.2 examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir.
18 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1 O recebimento dos serviços será feito pela Prefeitura, ao término das obras, após
verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
18.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
18.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observado o disposto no art. 69 da Lei n.º. 8.666/93.
19 - DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1 Sempre que for julgado conveniente, de acordo com a Fiscalização poderá a
CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar partes dos serviços, serviço ou fornecimento, devendo, no caso, os ajustes de subcontratações, serem aprovados pela Prefeitura. A CONTRATADA, entretanto, será responsável pelos serviços dos subcontratados, podendo, no caso de culpa destes, rescindir os respectivos ajustes, mediante aprovação da Prefeitura.
20 - DAS OBRIGAÇÕES
20.1 Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a CONTRATADA
obriga-se:
20.1.1 A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela Prefeitura, no local dos serviços ou serviço, para representá-la na execução do contrato.
20.1.2 Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia- CREA-PI e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº. 5.l94, de 24 de dezembro de l966 e Resolução nº. 307 de 28 de fevereiro de l986, do CONFEA.
21 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
21.1 Os recursos financeiros para a execução do objeto da licitação são os constantes do
orçamento da Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato,
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020904
PROGRAMA: 15
PROJETO DE ATIVIDADE: 15.452.0008.1033.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
FONTE DE RECURSO: FPM, ICMS e OUTROS RECURSOS.
22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A Prefeitura se reserva o direito de revogar ou transferir a presente Licitação, por
conveniência administrativa, a qualquer tempo antes da assinatura do contrato, sem que às proponentes caiba indenização ou compensação de qualquer espécie.
22.2 A Prefeitura exime-se da responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução dos serviços, objeto da presente licitação, ficando esta como obrigação única da CONTRATADA.
22.3 A CONTRATADA responderá civilmente durante 01 (um) anos, após o recebimento definitivo dos serviços, pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais, nos termos do art.1.245 do Código Civil Brasileiro.
22.4 A participação na Licitação implica em aceitação integral e irretratável dos termos e condições do ato convocatório, com seus anexos e instruções.
22.5 A CONTRATADA é obrigada a manter durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.6 No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão às disposições contidas no Edital.
22.7 A empreiteira obrigam-se a garantir, durante a execução dos serviços, a continuidade e segurança do tráfego, mantendo inclusive a respectiva sinalização do nível solicitado pela fiscalização.
22.8 Se aplicam as microempresas e as empresas de pequeno porte, os benefícios previsto na Lei Complementar nº 123/2006, nos art. 42 e seguintes.
Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital, que será divulgado na forma da lei.
Xxx Xxxxxxxx (PI), 06 de fevereiro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente da CPL.
ANEXO I
ORÇAMENTO E PROJETOS
ITEM | DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS | UND | QUANT | UNIT | TOTAL |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
VALOR TOTAL | |||||
1.2 | MATERIAIS A SEREM UTILIZADO | ||||
1.2.1 | ALÇA, PREF. PARA CABO DE ALUMINIO 35MM | UN | 50 | 6,20 | 310,00 |
1.2.2 | ALÇA, PREF. PARA CABO DE ALUMINIO 50MM | UN | 50 | 11,80 | 590,00 |
1.2.3 | ALÇA, PREF. PARA CABO DE ALUMINIO 70MM | UN | 50 | 21,00 | 1.050,00 |
1.2.4 | ALÇA, PREF. PARA CABO DE AÇO 7 FIOS 9,5mm² 3/8 | UN | 50 | 14,50 | 725,00 |
1.2.5 | ARRAME GALVANIZADO 8AWG | KG | 5 | 18,00 | 90,00 |
1.2.6 | ANEL ELASTOMERICO | UN | 500 | 4,20 | 2.100,00 |
1.2.7 | ARRUELA QUADRADA, AÇO CARBONO GALVANIZADO, LAMINADO, 38X3 F18MM | UN | 600 | 1,20 | 720,00 |
1.2.8 | BRAÇO 1,5M GALVANIZADO | UN | 200 | 27,00 | 5.400,00 |
1.2.9 | BRAÇO 2M GALVANIZADO | UN | 150 | 130,00 | 19.500,00 |
1.2.10 | BRAÇO TIPO ''C'' | UN | 100 | 125,00 | 12.500,00 |
1.2.11 | BRAÇO TIPO ''L'' | UN | 100 | 75,00 | 7.500,00 |
1.2.12 | BRAÇO ATI BALANÇO | UN | 50 | 35,00 | 1.750,00 |
1.2.13 | BRAÇO SUSPENSÃO PARA CABO MULTIPLEX | UN | 100 | 32,89 | 3.289,00 |
1.2.14 | BASE PARA RELE FOTOELETRICO | UN | 200 | 26,00 | 5.200,00 |
1.2.15 | BOCAL E-40 | UN | 150 | 9,80 | 1.470,00 |
1.2.16 | BOCAL E-27 | UN | 200 | 3,80 | 760,00 |
1.2.17 | CAPA PARA CONECTOR CUNHA | M | 50 | 35,00 | 1.750,00 |
1.2.18 | CABO AL XLPE 35mm² | M | 1500 | 7,20 | 10.800,00 |
1.2.19 | CABO AL ISOLADO MULTIPLEXADO | M | 3000 |
35mm² | 18,50 | 55.500,00 | |||
1.2.20 | CABO PP 2X1,5 COBRE | M | 1000 | 3,20 | 3.200,00 |
1.2.21 | CABO, ACO GALV, 9-5MM, 7 FIOS-SM 3/8 | M | 700 | 5,90 | 4.130,00 |
1.2.22 | CABO, ELETRICO ISOLADO COBRE 1KV FLEXIVEL 25MM | M | 200 | 21,50 | 4.300,00 |
1.2.23 | CABO, ELETRICO ISOLADO COBRE 1KV FLEXIVEL 35MM | M | 200 | 32,50 | 6.500,00 |
1.2.24 | CABO, ELETRICO ISOLADO COBRE 1KV FLEXIVEL 50MM | M | 200 | 37,00 | 7.400,00 |
1.2.25 | CABO, ELETRICO NU, COBRE, TEMPERA MOLE, 35MM² | M | 200 | 32,00 | 6.400,00 |
1.2.26 | CANTONEIRA RETA AUXILIAR REDE ESPACY | UN | 15 | 77,00 | 1.155,00 |
1.2.27 | CHAVE FUS, 15KV, INOM. 100A, IRUPT.10KA -TIPO BASE-C | UN | 30 | 250,00 | 7.500,00 |
1.2.28 | CONEC DER;"C" CUNHA; LIGA DE COBRE; TIPO VII; EMBALAGEM VERMELHA | UN | 150 | 6,20 | 930,00 |
1.2.29 | CONECTOR GUT TERRA | UN | 50 | 14,89 | 744,50 |
1.2.30 | CONECTOR CUNHA TIPO VII,ESTRIBO PARA ATERRAMENTO TEMPORARIO | UN | 30 | 13,70 | 411,00 |
1.2.31 | CONECTOR KSU 50MM-FENDIDO | UN | 30 | 6,23 | 186,90 |
1.2.32 | CONECTOR PERFURANTE ISOLADO PRINC 70mm DERV 4mm | UN | 300 | 9,24 | 2.772,00 |
1.2.33 | ESPAÇADOR LOSANGULAR 15KV | UN | 200 | 32,00 | 6.400,00 |
1.2.34 | ESTRIBO PARA BRAÇO ANTI BALANÇO | UN | 50 | 11,38 | 569,00 |
1.2.35 | ELO, FUSÍVEL, DISTRIBUICAO, 2H, 500 MM | UN | 30 | 5,90 | 177,00 |
1.2.36 | ELO, FUSÍVEL, DISTRIBUICAO, 3H, 500 MM | UN | 30 | 5,90 | 177,00 |
1.2.37 | ELO, FUSÍVEL, DISTRIBUICAO, 5H, 500 MM | UN | 30 | 5,90 | 177,00 |
1.2.38 | ELO, FUSÍVEL, DISTRIBUICAO, 6K, 500 MM | UN | 30 | 6,20 | 186,00 |
1.2.39 | ELO, FUSÍVEL, DISTRIBUICAO, 12K, 500 MM | UN | 30 | 8,30 | 249,00 |
1.2.40 | FITA ISOLANTE ISOL. AUTOFUSÃO PRETA 19MM X 10M | PC | 25 | 24,99 | 624,75 |
1.2.41 | FITA ISOLANTE PRETA COMUM | PC | 30 | 8,50 | 255,00 |
1.2.42 | GRAMPO DE ANCORAGEM 15KV 35MM | UN | 100 | 38,15 | 3.815,00 |
1.2.43 | GRAMPO DE SUSPENSÃO PARA CABO ISOLADO | UN | 100 | 28,50 | 2.850,00 |
1.2.44 | HASTE ATERRAMENTO AÇO COBREADO | UN | 50 |
19X3000MM N/PROLONGAVEL | 49,20 | 2.460,00 | |||
1.2.45 | ISOLADOR DE PINO POLIMERICO CLASSE 15KV | UN | 50 | 28,98 | 1.449,00 |
1.2.46 | ISOLADOR POLIMÉRICO TIPO BASTÃO- 15KV | UN | 100 | 55,00 | 5.500,00 |
1.2.47 | MANILHA TORCIDA 90 GRAUS 9.500 DAN | UN | 10 | 65,70 | 657,00 |
1.2.48 | MANILHA-SAPATILHA, AÇO CARBONO GALVANIZADO - 5000 DAN | UN | 50 | 13,45 | 672,50 |
1.2.49 | OLHAL DAM GALVANIZADO | UN | 300 | 15,70 | 4.710,00 |
1.2.50 | LUMINARIA TIPO CAPACETE | UN | 200 | 35,00 | 7.000,00 |
1.2.51 | LUMINARIA MARTE OLIVO-150W REATOR INTERNO-ILUMINAÇÃO ESPECIAL | UN | 150 | 340,00 | 51.000,00 |
1.2.52 | LAMPADA V.S 400W | UN | 50 | 120,00 | 6.000,00 |
1.2.53 | LAMPADA V.S 250W | UN | 50 | 32,00 | 1.600,00 |
1.2.54 | LAMPADA V.S 150W | UN | 50 | 23,80 | 1.190,00 |
1.2.55 | LAMPADA V.S 70W | UN | 200 | 18,50 | 3.700,00 |
1.2.56 | PARAFUSO, CABEÇA ABAULADA AÇO 16X45 COM PORCA | UN | 100 | 7,65 | 765,00 |
1.2.57 | PARAFUSO, MAQ,ACO CARB.GALV,16X250MM,150MMR,3 PORCAS | UN | 200 | 11,50 | 2.300,00 |
1.2.58 | PARAFUSO,OLHAL,AÇO CARBONO GALVANIZADO,16X200MM,RT 1 PORCA | UN | 50 | 9,80 | 490,00 |
1.2.59 | PARAFUSO,MAQUINA,AÇO CARBONO GALVANIZADO,16X400MM,RT 3 PORCA | UN | 100 | 21,50 | 2.150,00 |
1.2.60 | PORCA OLHAL,AÇO CARBONO GALV. | UN | 30 | 9,58 | 287,40 |
1.2.61 | PARARAIO, DISTRIBUIÇÃO, ÓXIDO ZINCO, 12KV-10KA – POLIMÉRICO | UN | 30 | 220,00 | 6.600,00 |
1.2.62 | PINO ISOLADOR RETO CURTO AÇO 15KV | UN | 50 | 13,71 | 685,50 |
1.2.63 | REATOR 400W V.S EXTERNO | UN | 50 | 120,00 | 6.000,00 |
1.2.64 | REATOR 250W V.S EXTERNO | UN | 50 | 63,00 | 3.150,00 |
1.2.65 | REATOR 150W V.S EXTERNO | UN | 50 | 58,00 | 2.900,00 |
1.2.66 | REATOR 70W V.S INTERNO | UN | 200 | 45,00 | 9.000,00 |
1.2.67 | RELE FOTOELETRICO | UN | 200 | 21,00 | 4.200,00 |
1.2.68 | CINTA SUPORTE PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS-TRAFO | UN | 20 | 250,00 | 5.000,00 |
1.2.69 | TRANSFORMADOR, TRIFASICO, 380-220V, 75KVA | UN | 1 | 9.250,00 | 9.250,00 |
1.2.70 | TRANSFORMADOR, TRIFASICO, 380- 220V,45KVA | UN | 3 | 7.340,00 | 22.020,00 |
1.2.71 | TRANSFORMADOR, TRIFASICO, 380-220V, 30KVA | UN | 3 | 6.800,00 | 20.400,00 |
TOTAL | 373.249,55 | ||||
1.3 | MAO DE OBRA | UNID | QUANT | ||
1.3.2 | DISTRIBUIÇÃO DE POSTE | UNID | 240 | 28,00 | 6.720,00 |
1.3.3 | ESCAVAÇÃO DE POSTE ATR 1,60 A 1,80M | CAVA | 200 | 33,60 | 6.720,00 |
1.3.4 | ESCAVAÇÃO EM PEDRA ATE 1-60M | CAVA | 40 | 96,00 | 3.840,00 |
1.3.7 | IMPLANTAÇÃO DE POSTE 9M A 12M | UNID | 240 | 109,00 | 26.160,00 |
1.3.8 | INSTAL. TRAFO DE 30 ATE 75KVA | UNID | 7 | 1.500,00 | 10.500,00 |
1.3.9 | INSTALAÇÃO DE MALHA DE ATERRAMENTO | UNID | 7 | 300,00 | 2.100,00 |
1.3.10 | INSTALAÇÃO DE CHAVE FUSIVEL | UNID | 30 | 75,00 | 2.250,00 |
1.3.11 | INSTALAÇÃO DE ELO FUSÍVEL | UNID | 150 | 3,02 | 453,00 |
1.3.12 | INSTALAÇÃO DE PARA-RAIO | UNID | 30 | 22,80 | 410,40 |
1.3.13 | LANC. E NIVEL. COND. ATE 1-0,1-40M | VÃO | 120 | 28,00 | 684,00 |
1.3.14 | LOCAÇÃO DE POSTE COM INSTRUMENTO | UNID | 49 | 24,80 | 3.360,00 |
1.3.15 | MONTAGEM DE CRUZETA 1900mm- 2400mm | UNID | 60 | 16,34 | 980,40 |
1.3.16 | MONTAGEM DE ISOLADOR DE PINO | UNID | 50 | 4,88 | 244,00 |
1.3.17 | MONTAGEM GRAMPO DE SUSPENSÃO PARA COND. MULTIPLEXADO | UNID | 100 | 3,00 | 300,00 |
1.3.18 | INSTALAÇÃO DE LAMPADAS DE 70W A 400W | UNID | 350 | 9,50 | 3.325,00 |
1.3.18 | INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA ESPECIAL | PC | 150 | 40,00 | 6.000,00 |
1.3.19 | INSTALAÇÃO DE REATOR DE 70W A 400W | UNID | 350 | 11,00 | 3.850,00 |
1.3.19 | INSTALAÇÃO DE BRAÇO PARA LUMINARIA DE 1,5M | PC | 200 | 20,00 | 8.000,00 |
1.3.19 | INSTALAÇÃO DE BRAÇO PARA LUMINARIA DE 2M | PC | 150 | 20,00 | 3.000,00 |
1.3.19 | INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PRIMARIA | PC | 120 |
38,55 | 4.626,00 | ||||
1.3.19 | INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA SECUNDARIA | PC | 120 | 21,35 | 2.562,00 |
1.3.1 | REMOÇÃO DE LUMINARIAS | M | 300 | 37,00 | 2.976,00 |
1.3.20 | SUB TOTAL | 99.060,80 | |||
1.4 | BDI | ||||
1.4.1 | IMPOSTOS,ENCARGOS SOCIAIS E BDI | 98.461,47 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DE ITENS | X.XXXXX | |||
1.2 | MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS, SUBSTITUIDO E AMPLIADO NAS OBRAS. | 373.249,55 | |||
1.3 | MÃO DE OBRA | 99.060,80 | |||
1.4 | BDI E IMPOSTOS | 98.461,47 | |||
VALOR GLOBAL | 570.771,82 |
ANEXO II
CARTA-CREDENCIAL
Local, de de 2018. À
Comissão de Licitações
Ref.: Edital de Tomada de Preço Nº. xxx/2xxxx Prezados Senhores,
O abaixo assinado, .........................................................................................., portador
da cédula de identidade RG nº ..................., emitida por ............................... a qualidade de responsável legal pela proponente
............................................................................................................., vem, pela presente,
informar a V.Sª que o senhor................................................................................, portador da
cédula de identidade RG nº........................., emitida por ............................., é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, bem como assinar atas e demais documentos a que se referir a licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (cédula de identidade, número e órgão emissor)
Obs.: firma reconhecida do representante legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
Comissão de Licitações
Ref.: Edital de Tomada de Preço Nº. xxx/20xxx
O signatário da presente, em nome da proponente, , declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no Edital de Tomada de Preços em pauta e nos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo Órgão licitador quanto à qualificação, apenas, das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar as obras e/ou serviços.
O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto à adjudicação, objeto do presente Edital.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 2º, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes.
Local, de de 2019. (carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade, número e órgão emissor)
(razão social, endereço, telefone, fax, E-mail e CGC/MF) PROPOSTA DE PREÇOS
Local, de de 2019.
À
Comissão de Licitações
Ref.: Edital de Tomada de Preço Nº. xxxx/20xxx Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V.Sª. nossa proposta de preços relativa à execução das obras _(especificar objeto) , da licitação em epígrafe.
O valor total estimado, proposto para execução do objeto é de
( ).
O prazo de execução do objeto é de ( ) dias corridos a contar da emissão da "Ordem de Serviço"
O prazo de validade da proposta de preços é de _ ( ) dias corridos a partir da data do recebimento das propostas pela Comissão Permanente de Licitações.
Temos conhecimento e aceitamos todas as condições expressas no edital, bem como de sujeição às condições fixadas no edital e seus anexos;
Atenciosamente,
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
ECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
À
Comissão Permanente de Licitações
Ref.: Edital de Tomada de Preço nº. xxx/20xx
Declaramos, para efeito da licitação em epígrafe, conforme disposto em seu respectivo Edital e seus anexos, que indicamos o profissional responsável técnico caso venhamos a vencer a referida licitação:
1 Engenheiro residente
Nome : CREA Nº
Assinatura : Data de registro
Especialidade :
Declaramos, outrossim, que o engenheiro residente acima relacionado pertence ao nosso quadro técnico de profissionais permanentes, com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes.
(Local), de de 2019 (carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade, número e órgão emissor)
MINUTA DE CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº.xxxx/20xxx
CONTRATO Nº. / 20xxx.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO E A EMPRESA NA
FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 06.772.859/0001-03, sito à xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI, representado neste ato pela Prefeita Municipal, a Sra. xxxxxxxxxxxxx, portadora do CPF no xxx xxx xxx-xx e RG nº xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx em Esperantina – PI. CONTRATADA: (Nome
completo da empresa).......................................................
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................., estabelecida à ........ (Avenida ou Rua)..................., na cidade de ...................................., Estado de , legalmente
aqui representada na forma de seu ........ (Contrato Social e alterações subseqüentes, sendo LTDA - Estado Social, conforme A.G.O. ou A.G.E. de...../..../.....).............................................. devidamente arquivada na Junta Comercial
do Estado de ................................................., pelo Senhor..... (nome completo,
nacionalidade, profissão, estado civil) ,
portador da cédula de identidade RG nº...................... e do CPF/MFnº........................................, residente e domiciliado à............ (Avenida ou Rua)
..............................., na cidade de................................., Estado de .......................
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto é a : Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de ampliação da rede de iluminação pública na zona urbana e rural do município de São Raimundo Nonato, conforme demais condições e especificações, tudo de conformidade com as regras estipuladas neste edital e na lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste edital, sob o Regime de Empreitada Global, cujo local foi inspecionado, previamente, pela CONTRATADA que examinou detalhadamente o projeto, as especificações e toda a Documentação da Licitação respectiva, e que se declara em condições de executar os serviços em estreita observância com o indicado no Projeto, nas Especificações e na Documentação levada a efeito pela Licitação através do Edital de TOMADA DE PREÇO Nº. xxx/20xx, devidamente homologada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, a qual neste ato declara conhecê-los e aceitá-los: atos convocatórios, edital de licitação, projetos, especificações e memoriais,
ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE XXX XXXXXXXX XXXXXX
CNPJ: 06.772.859/0001-03
proposta da proponente vencedora, cronograma físico-financeiro, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Único: Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alteração nos projetos ou especificação.
CLÁUSULA TERCEIRA-DO VALOR
O valor total estimado para a execução dos objetos deste contrato é de ( ), daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".
Parágrafo Primeiro: O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá a conta de recursos financeiros oriundos da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
PROGRAMA:
PROJETO DE ATIVIDADE:
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
FONTE DE RECURSO: FPM, ICMS e OUTROS RECURSOS.
CLÁUSULA QUARTA- DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
A CONTRATANTE reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite estabelecido artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
CLÁUSULA QUINTA- DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços ora contratados serão efetuados em moeda brasileira corrente, até 07 (sete) dias corridos após a apresentação da fatura e documentos pertinentes, devidamente protocolados, desde que atendidas as condições para liberação das parcelas, a saber:
a) o faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em 02 (duas) vias, na sede administrativa da contratante;
b) A fiscalização procederá às medições mensais baseadas nos serviços efetivamente realizados no período, multiplicado por seus preços unitários, para que se permita a elaboração do processo de faturamento.
Nos casos de desembolso, estes serão realizados em parcelas mensais, decorrentes das etapas físicas executadas, respeitados o cronograma de desembolso previsto contratualmente.
Para os casos em que as etapas físicas executadas e atestadas sejam superiores aos valores mensais previstos contratualmente, os valores podem ser desembolsados, desde que tenha dotação orçamentária para tal. Caso contrário, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso;
c) o faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
c.1) nota fiscal com discriminação resumida dos serviços, número da licitação, número do contrato de Empréstimo (quando for o caso), número deste Contrato, e outros que julgar convenientes, não apresente rasuras e/ou entrelinhas e certificado pelo engenheiro fiscal;
c.2) termo de recebimento definitivo e o "as built" do projeto executivo utilizado nas obras;
ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE XXX XXXXXXXX XXXXXX
CNPJ: 06.772.859/0001-03
c.3) eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza dos serviços contratados, serão pagos por orçamento elaborado pela CONTRATADA, desde que aprovados pelo Contratante antes da execução dos mesmos;
d) demonstrativo de dados referentes o FGTS/INSS;
e) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social - GRPS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada os serviços e/ou serviço;
f) cópia da guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dado referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada os serviços e/ou serviço;
g) a liberação da 1º (primeira) parcela está condicionada à quitação junto ao:
g.1) CREA através da ART; e
g.2) FGTS/CAIXA através do CRS.
Os pagamentos das medições faturadas que não forem efetuados nos prazos previstos sofrerão correção de 1% (um por cento) ao mês pro-rata-die pelo período de atraso.
CLÁUSULA SEXTA-REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços serão reajustáveis com periodicidade anual de acordo com o Estabelecido no ITEM 10 – DO REAJUSTE do Edital desta Tomada de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA-DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma assim estabelecida: de até 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento:
(a) do valor dos serviços não executados, de cada parcela mensal do cronograma físico- financeiro, por dia consecutivo que exceder à data prevista para sua conclusão,
(b) de até 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia consecutivo que exceder à data prevista para a conclusão das obras e/ou serviços;
(c) de até 1% (um por cento) do valor contratual quando: (I) a CONTRATADA mostrar-se negligente para com as obrigações estipuladas neste instrumento; (II) não executar as obras e/ou serviços perfeitamente de acordo com os dados específicos que lhe forem fornecidos;
(III) informar inexatamente à CONTRATANTE sobre os serviços contratados; (IV) incorrer em qualquer outra omissão ou negligência não especificada nos itens anteriores, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº. 8.666/93;
(d) suspensão do direito de participar em licitações/contratos com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA OITAVA-DA APLICAÇÃO DAS MULTAS.
Quando da aplicação das multas, a CONTRATADA será notificada administrativamente, com aviso de recebimento, pela CONTRATANTE, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias recolher à Tesouraria desta, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE XXX XXXXXXXX XXXXXX
CNPJ: 06.772.859/0001-03
Parágrafo Primeiro: Compete à. (autoridade competente) da CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Da aplicação de multas, caberá recurso à CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento de multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRATANTE julgará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data do julgamento.
CLÁUSULA NONA-DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser iniciados, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após da emissão da "Ordem de Serviço".
CLÁUSULA DÉCIMA-DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE os serviços objeto deste Contrato inteiramente concluídos em até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da emissão da "Ordem de Serviço".
Parágrafo Primeiro: Somente será admitida alteração do prazo com anuência expressa da CONTRATANTE, quando:
a) houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, e/ou os serviços complementares, desde que atendida à Cláusula Quarta deste contrato, atos da CONTRATANTE, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução, ou outros devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
b) por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou qualquer outro acontecimento semelhante e equivalente a estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência.
O motivo de força maior pode, ainda, ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
Parágrafo segundo: Enquanto perdurar a paralisação do objeto deste Contrato por motivos de força maior, bem como a suspensão do Contrato por ordem da CONTRATANTE, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com o contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Os atrasos provenientes da ocorrência de simples chuvas ou de greve do pessoal da CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior e, portanto não poderão ser utilizados como argumento para prorrogação de prazo.
Parágrafo Terceiro: Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados formalmente à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência.
Após a aceitação dos motivos alegados deverá haver acordo entre as partes para prorrogação do prazo.
ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE XXX XXXXXXXX XXXXXX
CNPJ: 06.772.859/0001-03
Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATADA não execute total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções, e/ou pagamento direto à CONTRATANTE, inclusive será declarada idônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
(a) assegurar o objeto deste Contrato, proteção e conservação dos serviços executados;
(b) executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade independente das penalidades cabíveis;
(c) permitir e facilitar a fiscalização e/ou inspeção do local do objeto deste Contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, pertença seus agentes à CONTRATANTE ou a terceiros por ele designados;
(d) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
(e) manter, no local do objeto deste Contrato, um projeto completo reservado ao manuseio da fiscalização da CONTRATANTE;
(f) colocar, também às suas expensas, placas de identificação do objeto deste Contrato, conforme modelos fornecidos pela Contratante, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o início das obras e/ou serviços, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia de atraso na colocação, permanecendo no local do objeto deste Contrato por prazo indeterminado;
(g) participar a fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato, em parte ou no todo;
(h) manter, no local do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrências;
(i) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato junto ao INSS;
(j) providenciar, às suas expensas, de todo e qualquer controle tecnológico necessário à execução do (s) Projeto (s).
Parágrafo Primeiro: Correrá à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Todos os materiais, máquinas, tubulações, peças especiais, equipamentos hidráulicos, elétricos e eletromecânicos, dentre outros, a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, e deverão ser de primeira qualidade, cabendo à CONTRATANTE por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgarem impróprios.
A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais e equipamentos será, exclusivamente, da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DA FISCALIZAÇÃO
ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE XXX XXXXXXXX XXXXXX
CNPJ: 06.772.859/0001-03
A fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados a serem designados pela mesma, os quais poderão realizar inspeções do objeto deste Contrato, e a CONTRATADA com obrigação de oferecer todas as condições favoráveis à efetivação de qualquer providência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA-DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
Sempre que for julgado conveniente, de acordo com a Fiscalização poderá a CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar partes dos serviços, serviço ou fornecimento, devendo, no caso, os ajustes de subcontratações, serem aprovados pela Prefeitura. A CONTRATADA, entretanto, será responsável pelos serviços dos subcontratados, podendo, no caso de culpa destes, rescindir os respectivos ajustes, mediante aprovação da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA-DA SEGURANÇA DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste Contrato, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariem a boa técnica ou desobedeçam aos projetos e/ou especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA-DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também se obriga a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA-DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O objeto deste Contrato será recebido por comissão especialmente designada pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados, até o seu definitivo recebimento, exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE.
O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado após o prazo de
30 (trinta) dias corridos do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA-DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de xxx (xxxxx) dias corridos contados a partir da emissão da primeira Ordem de Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA-DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, o presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) quando for decretada sua falência;
ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE XXX XXXXXXXX XXXXXX
CNPJ: 06.772.859/0001-03
(b) quando do requerimento de sua concordata;
(c) quando, por qualquer outra razão, for ela dissolvida;
(d) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, este Contrato sem a autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
(e) quando houver atraso na prestação dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sem justificativas fundamentadas e aceitas pelo poder contratante.
Parágrafo Primeiro: A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, previstas no respectivo Edital e Anexos, na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e ainda no Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
Parágrafo Terceiro: Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressa e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA-DAS ALTERAÇÕES.
As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente serão efetuadas por "ANEXO ou TERMO ADITIVO", que integrarão o presente Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA-DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA-DO FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Contrato, perante o Foro da cidade de São Raimundo Nonato Piauí, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial, intimação e outros atos em direito permitidos.
Estando as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e para um mesmo efeito, na presença das testemunhas ao final arroladas, devendo ser este registrado e distribuído às respectivas partes, com comunicação aos demais Órgãos/Repartições envolvidos.
Esperantina - PI, ….......de de 2019.
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas:
ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE XXX XXXXXXXX XXXXXX
CNPJ: 06.772.859/0001-03
Nome: CPF: | Nome: CPF: |