TERMO ADITIVO Nº 044/2022
TERMO ADITIVO Nº 044/2022
CV Nº 139/2020 (SEI nº 19.16.2004.0029998/2020-08)
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 139/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS (FUNEMP), E O MUNICÍPIO DE CALDAS.
CONCEDENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio
da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, em Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, a seguir denominado PGJ/Titular do Crédito, com interveniência do Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp), neste ato representando pelo seu Presidente, Jacson Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
CONVENENTE: Município de Caldas, inscrito no CNPJ sob o nº 18.625.129/0001-50 com sede na Praça Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 55, Centro, em Caldas/MG, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO.
Resolvem, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, da Resolução PGJ nº 21, de 11 de outubro de 2017, celebrar o presente Termo Aditivo ao CV nº 139/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Convênio nº 139/2020, cujo objeto consiste na "articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, visando à implementação do Projeto Qualifica Caldas, a fim de assegurar a proteção e defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis", conforme detalhado no Plano de Trabalho:
a) a alteração do Plano de Trabalho - Anexo Único do Convênio, mantendo-se o valor total de execução.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho do Convênio original passa a vigorar conforme descrito no Anexo Único do presente instrumento, em virtude da exclusão e inclusão de cursos.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A Procuradoria publicará o resumo do presente instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTINUIDADE DO TERMO
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário e seu aditivo, naquilo em que não conflitarem com este instrumento.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
I – TÍTULO DO PROJETO:
QUALIFICA CALDAS
II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça | CNPJ 20.971.057/0001-45 | |||
ENDEREÇO Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | ||||
XXXXXX Xxxx Xxxxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento |
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA |
ÓRGÃO/ENTIDADE CONVENENTE Prefeitura Municipal de Caldas | CNPJ 186.25129.0001/50 | |||
ENDEREÇO Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx | ||||
XXXXXX Xxxxxx | XX XX | XXX 00000-000 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL |
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR MG 7.317.148 SSP/MG | CARGO/FUNÇÃO Prefeito Municipal | MATRÍCULA |
III – JUSTIFICATIVA (conforme projeto apresentado):
O Projeto será executado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania que tem um papel fundamental de coordenar o sistema de qualificação social e profissional, juntamente com o SENAC/MG. Neste direcionamento temos como parceiro, prioritário, o SENAC/MG, onde este ofertara os Cursos de Qualificação de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, CUIDADOR DE IDOSOS, DESIGN DE SOBRANCELHA, MANICURE E PÉDICURE, CUIDADOR INFANTIL, BOAS PRÁTICAS NA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS, BÁSICO DE MAQUIAGEM e OFICINAS NA CARRETA
ESCOLA SENAC MÓVEL (TURISMO E HOSPITALIDADE), com a proposta de ampliação dos programas de incentivo à inserção da mulher nas políticas de direitos sociais e em seu espaço de independência; fundamentando, principalmente, com a autonomia econômica diante do quadro de vulnerabilidade financeira e social, da violência doméstica, intrafamiliar e outras formas de violência. O suporte de continuidade a política de qualificação é para atender os munícipes de Caldas/MG, cujas demandas apresentadas ao setor, têm como referência o CRAS (Centro de Referência e Assistência Social). Pessoas que estão em busca de oportunidades de trabalho no Município, e precisam de órgãos de incentivo. A participação da Secretaria e do CRAS em um Projeto de Qualificação Profissional, dedicado à inclusão dos munícipes, vem fortalecer os interesses das mesmas e a luta de todos. O Projeto, além de favorecer a mão-de-obra necessária a ser utilizada pode ser recrutada pelo próprio município e contribuirá para a qualificação dos caldenses. E finalmente, a possibilidade de reduzir os índices de pobreza, de violência, entre outros indicadores sociais.
IV – OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):
Realizar cursos de qualificação para os munícipes e suas famílias que estão em situação de vulnerabilidade social, visando à autonomia socioeconômica, com igualdade no mundo do trabalho, para promover oportunidades concretas de inserção destes trabalhadores no mercado de trabalho, contribuindo para o incremento de geração de trabalho, emprego e renda na perspectiva da qualidade pedagógica e da expansão da cidadania, enfocando a inter-relação entre a empregabilidade, a ocupação profissional, educação, e o empreendedorismo. Qualificar profissionalmente a população Caldense, com faixa etária de 15 a 60 anos, em especial aqueles desempregados ou assistidos pelo Cadastro Único do Governo Federal.
V – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONCEDENTE (detalhamento dos
itens que serão custeados com recursos da concedente, conforme projeto apresentado):
Nº de Ordem | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Formar profissionais com competência para atuar e intervir em seu campo de trabalho, com foco em resultados. Quantidade de alunos: 40 | 1 | R$ 47.170,80 | R$ 47.170,80 |
02 | CUIDADOR DE IDOSO Capacitar pessoal para | 1 | R$ | R$ |
assistir o idoso no seu cotidiano, visando a promoção a saúde física, emocional, familiar e social com qualidade de vida. Quantidade de alunos: 40 | 49.392,40 | 49.392,40 | ||
03 | DESIGN DE SOBRANCELHAS Proporcionar o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades para o embelezamento das sobrancelhas através de análise da geometria dos olhos de cada cliente e através das técnicas apropriadas, buscando atender as expectativas do cliente. Quantidade de alunos: 40 (2 turmas de 20 | 2 | R$ 8.824,40 | R$ 17.648,80 |
04 | MANICURE E PEDICURE Capacitar pessoal para cuidar da beleza das unhas das mãos e dos pés dos clientes, utilizando técnicas e instrumentos específicos. Quantidade de alunos: 20 | 2 | R$ 25.524,80 | R$ 51.049,60 |
05 | BÁSICO DE MAQUIAGEM Promover o exercício de atividades geradores de renda. Quantidade de Alunos: 20 | 2 | R$ 4.991,40 | R$ 9.982,80 |
06 | BÁSICO DE FOTOGRAFIA DIGITAL Este curso tem como objetivo apresentar informações e técnicas sobre como fotografar usando máquinas digitais e celulares com câmeras, e técnicas de tratamento de imagens. É destinado ao público em geral que tenha interesse ou goste de fotografar e queira aprender as técnicas iniciais de fotografia e tratamento de imagens, podendo aplicar no mercado de trabalho ou uso pessoal. Quantidade de Alunos: 40 | 1 | R$ 5.433,48 | R$ 5.433,48 |
07 | MASSAGEM CORPORAL ESTÉTICA Propiciar o desenvolvimento de competência necessária para a execução das técnicas de massagem corporal estética, proporcionando a melhoria do aspecto da pele e do contorno corporal de forma a aumentar a autoestima e o bem-estar dos clientes. Quantidade de Alunos: 20 | 1 | R$ 12.331,59 | R$ 12.331,59 |
08 | TÉCNICAS DE DEPILAÇÃO Este curso tem como objetivo(s) desenvolver a competência de realizar depilação facial e corporal. É destinado a interessados em gerar renda a partir do atendimento de depilação facial e corporal. Quantidade de Alunos: 20 | 1 | R$ 11.436,88 | R$ 11.436,88 |
09 | PREPARO DE BOLOS E TORTAS | 1 | R$ 8.998,82 | R$ 8.998,82 |
Este curso tem como objetivo proporcionar conhecimentos e o desenvolvimento de habilidades básicas de preparo de bolos e tortas, utilizando técnicas, ferramentas e utensílios adequados, em conformidade com princípios de higiene na manipulação de alimentos. É destinado a pessoas interessadas nessa área. Quantidade de Alunos: 22 | ||||
10 | PREPARO DE SALGADOS Este curso tem como objetivo proporcionar conhecimentos e habilidades básicas de preparação de massas, recheios para salgados fritos e assados, em conformidade com as normas de higiene e manipulação de alimentos. É destinado a pessoas interessadas em adquirir conhecimentos sobre habilidades básicas de preparo de salgados. Quantidade de Alunos: 22 | 1 | R$ 8.574,63 | R$ 8.574,63 |
11 | BOMBONS E TRUFAS Este curso tem como objetivo proporcionar conhecimentos e o desenvolvimento de habilidades básicas de preparo de bombons e trufas, utilizando técnicas, ferramentas e utensílios adequados. É destinado a pessoas interessadas nessa área. Quantidade de Alunos: 22 | 1 | R$ 8.561,80 | R$ 8.561,80 |
12 | SENAC MÓVEL (Turismo e Hospitalidade) Este modelo estende-se para os distritos do município Quantidade de alunos: 640, sendo 160 em cada agendamento, que será dividido em 10 ações de 16 alunos por agendamento. | 4 | R$ 13.049,92 | R$ 52.199,68 |
Valor Total da Despesa | R$ 282.781,28 |
VI – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONVENENTE (detalhamento dos
itens indicados como contrapartida, conforme projeto apresentado):
Nº de Ordem | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Lanches | 1.872 | R$ 3,00 | R$ 5.616,00 |
Valor Total da Despesa | R$ 5.616,00 |
VII – CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO (detalhamento de todos os bens/serviços que serão adquiridos na execução do projeto, indicando o período necessário para a aquisição/contratação de cada bem/prestação de serviço, seja com recursos do concedente ou do convenente):
Etapa/Fase 1 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Formar profissionais com competência para atuar e intervir em seu campo de trabalho, com foco em resultados. Obs: Para este curso em especifico, analisaremos a possibilidade de realização de aulas remotas, com início em 2020. Quantidade de alunos: 40 | un | 1 | 01/12/2020 | 13/04/2021 | |
CUIDADOR DE IDOSO Capacitar pessoal para assistir o idoso no seu cotidiano, visando a promoção a saúde física, emocional, familiar e social com qualidade de vida. Quantidade de alunos: 40 | un | 1 | 01/12/2020 | 13/04/2021 | |
Etapa/Fase 2 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
MANICURE E PEDICURE Capacitar pessoal para cuidar da beleza das unhas das mãos e dos pés dos clientes, utilizando técnicas e instrumentos específicos. Quantidade de alunos: 20 alunos | un | 1 | I Turma 10/05/2021 | I Turma 30/07/2021 | |
BÁSICO DE MAQUIAGEM Promover o exercício de atividades geradores de renda. Quantidade de Alunos: 20 | un | 1 | Turma I 19/07/2021 | I Turma 28/07/2021 | |
Etapa/Fase 3 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
MANICURE E PEDICURE Capacitar pessoal para cuidar da beleza das unhas das mãos e dos pés dos clientes, utilizando técnicas e instrumentos específicos. Quantidade de alunos: 20 alunos | un | 1 | II Turma 09/08/2021 | II Turma 22/10/2021 | |
Etapa/Fase 4 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
DESIGN DE SOBRANCELHAS Proporcionar o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades para o embelezamento das sobrancelhas através de análise da geometria dos olhos de cada cliente e através das técnicas apropriadas, buscando atender as expectativas do cliente. Quantidade de alunos: 20 | un | 1 | I Turma 25/10/2021 | I Turma 12/11/2021 | |
BÁSICO DE MAQUIAGEM Promover o exercício de atividades geradores de renda. Quantidade de Alunos: 20 | un | 1 | II Turma 17/11/2021 | II Turma 25/11/2021 | |
Etapa/Fase 5 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
DESIGN DE SOBRANCELHAS Proporcionar o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades para o embelezamento das sobrancelhas através de análise da geometria dos olhos de cada cliente e através das técnicas apropriadas, buscando atender as expectativas do cliente. Quantidade de alunos: 20 | un | 1 | II Turma 26/11/2021 | II Turma 15/12/2021 | |
Etapa/Fase 6 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
SENAC MÓVEL (Turismo e Hospitalidade) Este modelo estende-se para os distritos do município. Obs: A carreta será utilizada no decorrer de janeiro a fevereiro de 2021, conforme a demanda do município e disponibilidade de agenda do SENAC. Quantidade de alunos: 640, sendo 160 em cada agendamento, que será dividido | un | 4 | 10/01/2022 | 04/02/2022 |
em 10 ações de 16 alunos por agendamento. | |||||
Etapa/Fase 7 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
MASSAGEM CORPORAL ESTÉTICA Quantidade de Alunos: 20 | un | 1 | 18/07/2022 | 02/08/2022 | |
Etapa/Fase 8 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
PREPARO DE BOLOS E TORTAS Quantidade de Alunos: 22 | un | 1 | 26/09/2022 | 30/09/2022 | |
BOMBONS E TRUFAS Quantidade de Alunos: 22 | un | 1 | 12/09/2022 | 16/09/2022 | |
Etapa/Fase 9 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
PREPARO DE SALGADOS Quantidade de Alunos: 22 | un | 1 | 03/10/2022 | 07/10/2022 | |
BÁSICO DE FOTOGRAFIA DIGITAL Quantidade de Alunos: 40 | un | 1 | 17/10/2022 | 28/10/2022 | |
TÉCNICAS DE DEPILAÇÃO Quantidade de Alunos: | un | 1 | 17/10/2022 | 27/10/2022 | |
Lanches | un | 1.872 | 01/02/2021 | 28/10/2022 |
Obs.: No campo “Unidade”, indicar a unidade de medida (unidade, litro, mês, etc.)
VIII – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONCEDENTE:
Mês | Desembolso |
04/2021 | R$ 96.563,20 |
07/2021 | R$ 30.516,20 |
10/2021 | R$ 25.524,80 |
11/2021 | R$ 13.815,80 |
12/2021 | R$ 8.824,40 |
02/2022 | R$ 52.199,68 |
07/2022 | R$ 12.331,59 |
09/2022 | R$ 17.560,62 |
10/2022 | R$ 25.444,99 |
TOTAL GERAL | R$ 282.781,28 |
IX – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONVENENTE (CONTRAPARTIDA):
Mês | Desembolso |
02/2021 | R$ 762,84 |
03/2021 | R$ 2.090,51 |
05/2021 | R$ 552,42 |
08/2021 | R$ 804,69 |
09/2021 | R$ 300,25 |
11/2021 | R$ 214,92 |
12/2021 | R$ 108,43 |
07/2022 | R$ 261,95 |
09/2022 | R$ 260,00 |
10/2022 | R$ 260,00 |
TOTAL GERAL | R$ 5.616,00 |
X – FORMA DE AFERIÇÃO DA CONTRAPARTIDA (Listar os documentos que serão apresentados na prestação de contas para a comprovação da contrapartida em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis):
A aferição da contrapartida se dará pela apresentação de NF.
Assim ajustados, os partícipes assinam o presente Aditivo, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
PGJ/Concedente:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça
FUNEMP:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente
Convenente:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 06/09/2022, às 11:26, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, PRESIDENTE DO FUNEMP, em 06/09/2022, às 15:50, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR - GERAL DE JUSTICA, em 06/09/2022, às 20:54, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 08/09/2022, às 11:06, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 08/09/2022, às 11:06, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3672910 e o código CRC 966768C6.
Processo SEI: 19.16.2004.0098987/2022-87 / Documento SEI: 3672910 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000