Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 116/2017- PMC, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHAVES ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA HOSPMED COMÉRCIO LTDA - EPP, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVES, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pelo Secretário de Saúde Sr. XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, regularmente inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00 e no RG nº 2452913, residente e domiciliado a Av. Beira Mar, s/nº, Bairro
– Centro, CEP: 68.880-000, na cidade de Chaves/PA, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa HOSPMED COMÉRCIO LTDA - EPP, com sede na Xxxxxxxx XX – 00, xx 000, Xxxx X, Conjunto Cidade Nova IV/V, Bairro Coqueiro, CEP: 67.130-300, no Município de Ananindeua, Estado do Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.411.491/0001-80, Inscrição Estadual nº 15.294.067-7, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, economista, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00630438900 – DETRAN/PA e CPF nº 000.000.000-00, por este instrumento e na melhor forma de direito, sujeitas as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e seus regulamentos; Lei Estadual nº 6.474, de 06 de agosto de 2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 0199, de 09 de junho de 2003; e, subsidiariamente pela Lei Estadual no 5.416, de 11/12/86, naquilo que não conflitar com os citados dispositivos, e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, e ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2017- SEMSA/PMC, têm entre si justo e contratado Fornecimento de Medicamentos Básicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da proposta de preços final da CONTRATADA, datada de 16/05/2017, a qual forma parte integrante deste instrumento e mediante as Cláusulas e condições a seguir estipuladas, do inteiro conhecimento das partes contratantes, que aceitam e se obrigam a cumprir integralmente:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente Instrumento Contratual o Fornecimento de Medicamentos Básicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme proposta de preços final apresentada pela contratada, datada de 16/05/2017, a qual forma parte integrante deste instrumento de contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
a) Deverão ser de boa procedência e, no que couber, segundo os padrões definidos pelos órgãos de controle de qualidade e padronização, considerando-se também as disposições da Lei no 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que será aplicada subsidiariamente.
b) A Contratada deverá realizar a entrega do objeto, consoante cronograma estabelecido pela Contratante, contados a partir da data de assinatura deste Contrato, e em conformidade com as especificações contidas na Cláusula Primeira deste ajuste.
c) Os objetos descritos na Cláusula Primeira deste Contrato serão recebidos:
c.1) provisoriamente, por intermédio do responsável pelo recebimento no local de
entrega, para posterior comprovação da conformidade com o que foi efetivamente contratado; verificação da qualidade; e, quantidade do objeto, sendo ainda constatado com as especificações descritas na Cláusula Primeira deste Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
c.2) definitivamente, por um servidor ou comissão legalmente designada para essa finalidade, após comprovação da qualidade e conseqüente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega.
c.3) rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido na Cláusula Primeira deste Contrato.
d) Ainda que o objeto licitado seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança dos mesmos.
e) A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente;
f) O item recusado será considerado como não entregue;
g) A substituição dos objetos recusados nos prazos contidos neste contrato deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação da irregularidade à Contratada;
h) Os custos de retirada e devolução dos itens rejeitados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da Contratada, sem quaisquer ônus à Contratante.
i) O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVES situado na Praça da Bandeira, S/Nº, município de Chaves, Estado do Pará, conforme especificações constantes da Cláusula Primeira deste Contrato, no horário de 08:00 às 14:00 horas.
j) Caso o dia da entrega coincida com sábado, domingo ou feriado, a mesma será feita obrigatoriamente no primeiro dia útil subseqüente.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
a) Importa o presente contrato em R$ 655.000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), referente ao Lote I – Medicamentos Básicos (Itens - 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93 e 94), conforme proposta de preços final apresentada pela Contratada no Pregão Presencial nº 003/2017- SEMSA/PMC e o pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVES, sendo creditado em conta corrente da Contratada através de Ordem Bancária, mediante a comprovação do fornecimento dos itens constantes na Cláusula Primeira, devendo ser emitida a Nota Fiscal/ Fatura correspondente, expedida de acordo com a legislação fiscal vigente, contendo a discriminação dos itens fornecidos. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado no prazo de até 30 (trinta) dias do mês subseqüente à data do protocolo da Fatura/Nota Fiscal.
b) A Administração exigirá a comprovação de regularidade fiscal da empresa na ocasião do pagamento da fatura.
c) Em caso de prorrogação deste Contrato e, observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, os preços contratados poderão ser reajustados, desde que devidamente justificado tal ajuste, e com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, somente a partir do 13o (décimo terceiro) mês. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do INPC como índice de atualização, fica, desde já, eleito o novo índice que oficialmente vier a substituí-lo.
d) Na hipótese de solicitação de revisão dos preços ofertados pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos seguindo a mesma metodologia da planilha apresentada para assinatura do Contrato e documentação correlata (lista de preços da fonte produtora e/ou transportadora, notas fiscais de aquisição), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
e) Fica facultado à Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto a revisão dos preços pactuados.
f) A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica da Contratante, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do efetivo desequilíbrio da equação econômico-financeira, apurada no processo administrativo.
g) Enquanto eventuais solicitações de revisão dos preços pactuados estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
h) A Contratante deverá, quando autorizada a revisão dos preços pactuados, lavrar Termo Aditivo com o preço revisado e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o desequilíbrio da equação econômica financeira.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO DE ENTREGA
A empresa contratada deverá proceder à primeira entrega do objeto do Contrato em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do mesmo, em conformidade com a Cláusula Primeira deste Contrato, e as demais no mesmo prazo, termos e de acordo com as especificações e quantidades solicitadas pela Contratante sob pena de se estabelecer à caducidade de seu direito, facultando-se à administração adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, destinadas à continuidade dos fornecimentos.
CLÁUSULA QUINTA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Para fazer face às despesas decorrentes deste processo licitatório, a Contratante utilizar-se- á da Funcional Programática:
20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0200.2-029 – Manutenção do Programa de Farmácia Básica 10.301.0200.2-031 – Manutenção das Ações das Unidades Básicas 10.301.0200.2-032 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 00.00.00.00.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento de acordo com as cláusulas do presente Contrato;
b) Receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas;
c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidades da Contratada;
d) Dar a Contratada as condições necessárias para a regular execução do Contrato;
e) Comunicar com antecedência a empresa contratada de toda e qualquer alteração referente ao Contrato;
f) A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente, à Contratada;
g) Acompanhar e supervisionar o fornecimento do objeto, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas neste Contrato e no Edital Pregão Nº 003/2017-SEMSA/PMC, e na legislação em vigor;
h) Aplicar a Contratada, as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e, especificamente este Contrato, pelo descumprimento de suas cláusulas;
i) Transmitir as suas orientações e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo-lhe reservado o direito de solicitar da Contratada, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
b) Entregar o objeto deste Contrato em consonância com as especificações do Edital Pregão Nº 003/2017-SEMSA/PMC, responsabilizando-se integralmente pelos fornecimentos contratados, bem como pela legislação vigente inerente ao objeto contratual; entregando de acordo com as normas de segurança.
c) A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
d) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços relacionados na Cláusula Primeira deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
e) Xxxxx, como única Contratada empregadora, todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre o custo da mão de obra ou serviços fornecidos, de competência da União, dos Estados e dos Municípios bem como os referentes ao respectivo seguro de acidente de trabalho, que porventura venham a incidir ou incorrer durante a execução deste Contrato.
f) Não executar qualquer alteração ou acréscimo nos fornecimentos contratados sem autorização escrita da Contratante.
g) Manter-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
i) Comunicar à direção da Contratante, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, eventuais fatos imprevisíveis que possam gerar atraso das entregas na data fixada neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
a) O presente Contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017, e durante a sua vigência poderá ser renovado e/ou prorrogado por igual período conforme Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante manifestação das partes e, desde que haja interesse dos contratantes e dotação orçamentária disponível.
b) Para efeito de prorrogação contratual o interessado deverá manifestar-se no prazo mínimo de 30 (trinta) dias e será sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela Contratada continuam vantajosas para a administração.
CLÁUSULA NONA: DOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL
a) Aplica-se ao presente contrato, no que for cabível, a disposição constante dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93, art. 7º da Lei nº 10.520 e no art. 14 do Regulamento da Licitação na modalidade de Pregão.
b) O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora assumidas, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e no Edital do Pregão nº 003/2017- SEMSA/PMC, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
c) O descumprimento, total ou parcial, pela Contratada do disposto no art. 195, §3º, da CF/88 e art. 28, §4º, da Constituição do Estado do Pará, concernente as suas obrigações em relação a regularidade previdenciária.
d.1) A Contratante poderá considerar residido o Contrato de pleno direito, independentemente de aviso, interpretação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigado a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer titulo, se a Contratada:
d.1.1) Deixar de executar o fornecimento contratado, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada.
d.1.2) Xxxxx decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se.
d.1.3) Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do fornecimento.
d.1.4) Atrasar, injustificadamente, o fornecimento.
d.1.5) Cometer faltas ou atrasos injustificados durante o fornecimento.
d.1.6) Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato.
d.1.7) Na rescisão do Contrato, a Contratante aplicará as penalidades previstas no item
10.1 do Edital do Pregão Presencial nº 003/2017-SEMSA/PMC, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos.
e) A rescisão deste Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao Contratante.
CLÁUSULA DECIMA: RECONHECIMENTO DE DIREITOS
A Contratada declara conhecer e aceitar as prerrogativas conferidas a Contratante pela Lei Federal nº 8.666/93, nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77, do mesmo dispositivo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
a) As seguintes sanções poderão ser aplicadas à empresa contratada sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal:
a.1) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, a critério da administração, mediante justificativa;
a.2) Suspensão do direito de licitar e de contratar com a administração pública por período de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, ou no caso de pregão, não superior a 05 (cinco) anos que será aplicada nos seguintes casos:
a.2.1) Descumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
a.2.2) Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
a.2.3) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
a.2.4) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
a.2.5) Cometimento reiterado de falhas ou fraudes na execução do contrato, até 05 (cinco) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade;
c) Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo;
d) A aplicação da penalidade somente ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO EDITAL
O presente Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 003/2017-SEMSA/PMC e à proposta final da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
a) Conforme art. 67, da Lei Nº 8.666/93, o fornecimento dos itens contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, na qualidade de Fiscal do Contrato, com atribuição específica designada para tal fim e, aceitas pela Contratada.
b) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, a sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
c) Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato e que, legais ou julgadas procedentes, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: REGISTRO E PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado em Diário Oficial, sob a forma de extrato, que é condição indispensável para sua eficácia, nos termos do art. 61, Parágrafo único da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
As partes signatárias elegem, com exclusão de qualquer outro, o Foro da Comarca de Chaves - Pará, para a solução de controvérsias ou litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com duas testemunhas abaixo que a tudo assistiram.
Xxxxxx (PA), 06 de junho de 2017.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
Digitally signed by XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX:04422171291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
XXXXX:30536782253
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX:30536782253
XXXXXX XXXX XXXXX DA
Dados: 2017.06.06 17:05:51 -03'00'
XXXXXXX:044221 ou=Autenticado por AR CF
71291
Certificadora, cn=XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX:04422171291 Date: 2017.06.08 18:25:03 -03'00'
XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde Contratante
HOSPMED COMERCIO Assinado de forma digital por
HOSPMED COMERCIO LTDA - EPP
LTDA - EPP
Dados: 2017.06.07 14:09:10 -03'00'