RECIBO
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 44/2014
TIPO: MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO PROCESSO DE COMPRA N.º: 1501122000044/2014
OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO (UAI) DA PRAÇA SETE DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
PRAZO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: 15 (quinze) anos,
prorrogáveis na forma da Lei e deste EDITAL.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação referente a Concorrência nº. / e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: .
, aos / /
(Nome e assinatura)
OBS.: Em caso de retirada do Edital pela Internet, este recibo deverá ser remetido à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO pelo e-mail:
xxxxxxxx.xxx.xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS
GERAIS não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas ou ilegíveis no mesmo.
SUMÁRIO
PARTE II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6
2. DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL 13
6. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 15
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 15
10. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS 20
PARTE III – DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO 23
11. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 23
12. DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO 25
13. DA GARANTIA DA PROPOSTA 28
15. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 36
16. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 53
17. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 57
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 59
PARTE V – DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO 60
20. DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO 60
23. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 64
25. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 64
27. DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS AO OBJETO DA LICITAÇÃO 65
28. DO VERIFICADOR INDEPENDENTE 65
PARTE VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 66
EDITAL DA LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 44/2014
PROCESSO DE COMPRA Nº 1501122000044/2014
PARTE I – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, com sede na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, 3º andar, Prédio Gerais, Bairro Serra Verde, em Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.461.142/0001-70, torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, a ser julgada pelo critério menor valor da contraprestação a ser paga pela administração pública, para selecionar a proposta mais vantajosa para concessão administrativa, no regime de empreitada integral, para a implantação, operação, gerenciamento e manutenção da UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO (UAI) da
PRAÇA SETE DE SETEMBRO no Município de Belo Horizonte, em conformidade com a Lei Federal nº 11.079/04 (Lei Federal de Parcerias Público- Privadas), Lei Estadual nº 14.868/03 (Lei Estadual de Parcerias Público-Privadas), Lei Federal nº 8.987/95 (Lei Geral de Concessões), Lei Federal nº 9.074/95, Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 (com suas modificações), pela Lei Federal nº 9.074, de 23/09/1996, pela Lei Estadual nº 13.994, de 18/09/01, com suas alterações, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 44.431, de 29/12/06, com suas alterações, pela Lei Estadual nº 19.477, de 12/01/2011, pela Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011, pelo Decreto Estadual nº 45.743 de 26/09/2011, pelo Decreto Estadual nº 45.794 03/12/2011, pelo Decreto Estadual nº 46.090, de 22/11/2012, pelo Decreto Estadual n° 46.144, de 04/02/2013 e demais normas vigentes sobre a matéria, regulando-se pelo disposto no presente EDITAL e seus ANEXOS.
O objeto deste EDITAL foi incluído no Plano Estadual de Parcerias Público- Privadas, por meio do Decreto Estadual nº 46.303, de 22 de agosto de 2013, conforme Deliberação nº 01/2013 do Conselho Gestor de Parcerias Público- Privadas do Estado de Minas Gerais, publicada em 23 de abril de 2013 no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
A CONCORRÊNCIA será realizada pela Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução SEPLAG nº 26, de 11 de abril de 2014.
As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
A licitação será processada com inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, na forma do art.13, da Lei Federal nº 11.079/2004.
Será adotado, para fins de julgamento, o critério de MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO a ser paga à CONCESSIONÁRIA pelo Estado de Minas Gerais, conforme o disposto no artigo 12, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 11.079/2004.
Após o julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA (ENVELOPE nº 1), a PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE nº 2) e os DOCUMENTOSDE HABILITAÇÃO (ENVELOPE nº 3)
necessários à participação do PROPONENTE nesta licitação, deverão ser entregues no Protocolo Geral da SEPLAG localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX ATÉ O DIA 18 (dezoito) DE JUNHO DE 2014, NO HORÁRIO DE 09:00 (NOVE) ÀS 17:00 (DEZESSETE) HORAS, IMPRETERIVELMENTE.
A abertura dos envelopes dos DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, GARANTIA DA PROPOSTA ocorrerá no dia 23 (vinte e três) DE JUNHO DE 2014 às 09:30 horas, xx xxxx 00, xx 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, localizado à Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG.
A data, horário e o local para a abertura do envelope contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS (ENVELOPE nº 2) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(ENVELOPE n°3) serão definidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e comunicados a todas as PROPONENTES, posteriormente à abertura dos envelopes anteriores, observadas as condições estabelecidas neste EDITAL.
A licitação foi precedida de audiência pública, realizada no dia 16 de janeiro de 2014, nos termos do artigo 39 da Lei federal n.º 8.666/93.
A licitação foi precedida também de consulta pública, nos termos do artigo 10, inc. VI, da Lei federal n.º 11.079/04, no período de 05/11/13 a 05/12/2013.
O aviso sobre este Edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outros jornais de grande circulação, nos sítios eletrônicos do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais e da Unidade Central de PPP, nos respectivos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx. Alterações posteriores ao aviso que afetem a formulação de propostas serão também divulgadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Demais alterações serão disponibilizadas nos canais de comunicação previstos neste EDITAL.
Para todas as referências de tempo contidas neste EDITAL será observado o horário oficial de Brasília – DF.
PARTE II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DEFINIÇÕES
1.1. Serão adotadas, neste EDITAL e seus ANEXOS, as definições transcritas neste item, compreendido os respectivos plurais e vice-versa, conforme o caso, sem prejuízo de definições inseridas em outros pontos deste instrumento ou de seus ANEXOS.
1.2. Salvo expressa disposição em sentido contrário contida nos ANEXOS a este EDITAL, termos em letra maiúscula e não definido de outra forma, terão os mesmos significados a eles atribuídos neste item. Os termos que designem gênero masculino também designam o gênero feminino e vice- versa.
ACIONISTA CONTROLADOR: qualquer pessoa ou conjunto de pessoas reunido por acordo de voto que tenha o poder de controlar e determinar as decisões da Assembleia Geral de Acionistas da CONCESSIONÁRIA;
ADJUDICAÇÃO: Ato pelo qual a autoridade do PODER CONDECENTE conferirá ao PROPONENTE vencedor o OBJETO DA LICITAÇÃO a ser contratado;
ADJUDICATÁRIO: PROPONENTE ao qual seja adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO;
AGENTE DE GARANTIA: instituição financeira a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA para a prestação de serviços de custódia, gerência e administração dos ativos relacionados às GARANTIA DE CONTRAPRESTAÇÃO.
ANEXOS: cada um dos documentos que integram o presente EDITAL;
ATENDIMENTO: É considerado e contabilizado como atendimento o conceito descrito no ANEXO IV deste Edital.
BENS REVERSÍVEIS: bens vinculados à CONCESSÃO, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à realização adequada e contínua ao OBJETO DA LICITAÇÃO, mantidos por meio de inventário pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO;
COEFICIENTE DE EFICIÊNCIA (COEF): coeficiente resultante da ponderação dos Índices De Desempenho e de Qualidade (IDQ) medidos nos termos do ANEXO III deste EDITAL;
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: comissão criada para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à LICITAÇÃO;
COMPLEXO UAI PRAÇA SETE: conjunto formado pelos dois edifícios que formam a UAI PRAÇA SETE.
CONCESSÃO: modalidade de concessão administrativa dos serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo previsto neste EDITAL, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Lei Federal nº 11.079/2004;
CONCESSIONÁRIA: SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE)
constituída de acordo com este EDITAL e com a legislação aplicável, com o fim exclusivo de execução do OBJETO DA LICITAÇÃO;
CONFLITO: qualquer disputa, conflito, ou discrepância, independentemente da sua natureza, relacionados (i) à existência e/ou ao exercício de qualquer direito previsto neste EDITAL; (ii) à existência e/ou à ocorrência de qualquer dano; e/ou
(iii) à interpretação dos termos e condições deste EDITAL;
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO: trata-se de documento que contemplará as atividades que serão realizadas para que a unidade entre em operação, com definição de prazos de execução de cada atividade, datas de início e conclusão, porcentagem de execução, marcos intermediários e marcos finais. Deve permitir o acompanhamento e a atualização dos dados para viabilizar sua gestão.
CONSÓRCIO: é o grupo de PROPONENTES, solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes da presente LICITAÇÃO, e vinculados por Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, conforme o item 15.3.1, número 10, (a) deste EDITAL;
CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: montante calculado mensalmente correspondente à remuneração a que a CONCESSIONÁRIA faz jus em razão da prestação dos serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO, nos termos deste EDITAL;
CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA CHEIA: valor utilizado como parte do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, correspondendo ao valor devido mensalmente na hipótese de alcance dos níveis máximos de desempenho;
CONTRATO: contrato de concessão administrativa, celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO constituída
pelo ADJUDICATÁRIO, destinado à implantação, operação, gerenciamento e manutenção da UAI, nos termos do ANEXO I e ANEXO IV;
CONTRATO COM AGENTE DE GARANTIA: contrato a ser firmado com instituição financeira para administrar e gerir os bens dados em GARANTIA DA CONTRAPRESTAÇÃO;
CONTRATO DE PENHOR: contrato a ser celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA com o objetivo de empenhar bens de propriedade do PODER CONCEDENTE que serão dados em garantia de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA;
CONTROLADORES: pessoa ou grupos de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum que possuí poder, direto ou indiretamente, isolado ou conjuntamente, de: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar;
CONTROLE ACIONÁRIO: poder de determinar, individualmente, em razão da propriedade da maioria do capital votante, ou coletivamente, em razão de acordo de voto, as deliberações da Assembleia Geral de Acionistas de uma companhia;
DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DOE: data que determina o início da contagem do prazo do CONTRATO, sendo que a sua publicação deve ocorrer imediatamente após a sua assinatura;
DEMANDA AJUSTADA: demanda calculada na forma disposta no ANEXO V e destinada a compor o sistema de partilha de risco entre as PARTES pela variação da DEMANDA REAL na forma disposta no mesmo ANEXO;
DEMANDA PROJETADA TOTAL: demanda projetada para os serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO, na forma prevista no ANEXO III do EDITAL e calculada na forma disposta no item ANEXO V;
DEMANDA REAL: demanda para os serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO efetivamente constatada durante a operação dos serviços relativos à CONCESSÃO;
ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE DE PONTO DE ATENDIMENTO (DPA):
representada pelo percentual de disponibilização de pontos de atendimento para
execução dos serviços em determinadas faixas de horário, conforme definido no ANEXO III deste EDITAL;
DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO: conjunto de documentos exigidos do PROPONENTE para fins de credenciamento, nos termos do EDITAL;
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos exigidos da PROPONENTE para fins de habilitação, nos termos do EDITAL;
DOE: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
EDITAL: presente instrumento convocatório contendo o conjunto de instruções, regras e condições que orientam o procedimento administrativo de seleção da CONCESSIONÁRIA apta a prestar os serviços da CONCESSÃO;
EMPRESA LÍDER DO CONSÓRCIO: empresa indicada pela PROPONENTE participante da LICITAÇÃO na qualidade de consorciada, responsável perante o PODER CONCEDENTE pelo cumprimento das obrigações da PROPONENTE contidas neste EDITAL, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais empresas consorciadas;
ENVELOPE Nº 1 – Envelope contendo os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA;
ENVELOPE Nº 2 – Envelope contendo a PROPOSTA COMERCIAL; ENVELOPE Nº 3– Envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
FINANCIADOR: toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência multilateral de crédito, que conceda financiamento à CONCESSIONÁRIA para a realização das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS, ou qualquer agente fiduciário ou representante agindo em nome dos mesmos;
FINANCIAMENTO: cada um dos financiamentos, concedidos à CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida para financiamento das suas obrigações no âmbito do CONTRATO;
FLUXOS: refere-se a representação gráfica e resumida dos procedimentos descritos nos POP.
FLUXO DE CAIXA MARGINAL ANUAL: valor financeiro decorrente do evento que gerou a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro da CONCESSÃO.
GARANTIA DE PROPOSTA: garantia pecuniária fornecida por cada PROPONENTE, para participar da licitação, nos moldes do item13deste EDITAL;
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: garantia do integral e pontual cumprimento de todas as obrigações da CONCESSIONÁRIA previstas no CONTRATO e prestada pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE;
GERENCIAMENTO: restringe-se às ações de coordenação dos recursos internos sejam eles humanos ou de infraestrutura, representação da CONCESSIONÁRIA perante o PODER CONCEDENTE e seus CONVENIADOS, além de controle das metas e objetivos definidos para cada CONTRATO.
GESTÃO: ação e efeito de gerir e de administrar a UAI. Gerir consiste em realizar diligências que conduzem à realização do programa UAI. Administrar consiste em governar, dirigir, ordenar e organizar as ações que definem os caminhos desse programa de acordo com os interesses do PODER CONCEDENTE.
HOMOLOGAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO;
ÍNDICES DE DESEMPENHO E QUALIDADE (IDQ): conjunto de indicadores que aferem o desempenho e a qualidade da CONCESSIONÁRIA, conforme definidos no ANEXO III deste EDITAL.
LICITAÇÃO: procedimento público para selecionar, entre as propostas apresentadas, a que melhor atenda ao interesse da Administração Pública, com base nos critérios previstos neste EDITAL e em seus ANEXOS;
LINK PRODEMG: consiste em conjunto de itens necessários para a realização dos SERVIÇOS UAI durante a CONCESSÃO.
MINUTA DE CONTRATO: minuta do instrumento jurídico que regerá a CONCESSÃO, e que se encontra no ANEXO I do presente EDITAL;
ÓRGÃO PARCEIRO: todo organismo público ou privado que, por meio de convênio ou outro tipo de instrumento jurídico, preste atendimento ao cidadão na UAI;
PANE DO SISTEMA DE ATENDIMENTO: paralisação, total ou parcial, dos sistemas operacionais utilizados para a prestação dos SERVIÇOS UAI, conforme descrito no ANEXO III deste EDITAL.
PARCELA ANUAL COMPLEMENTAR: Valor devido anualmente, nos 12 (doze) meses após a entrada em funcionamento da última Unidade, sendo pago somente se o número real total de ATENDIMENTOS seja igual ou inferior a 70% da DEMANDA PROJETADA TOTAL ou da DEMANDA AJUSTADA,
conforme for o caso, nos termos do ANEXO III deste EDITAL;
PARCELA MENSAL POR ATENDIMENTOS: valor devido mensalmente pelo PODER CONCEDENTE, a partir do início da operação da UAI, nos termos do ANEXO III deste EDITAL e ANEXOS;
PARTES: PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA;
PODER CONCEDENTE: Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
POP: Procedimento Operacional Padrão. Trata-se de termo utilizado para definir o conjunto detalhado de procedimentos que devem ser adotados para execução dos processos relacionados à operação da UAI, seja para a operacionalização de serviços ao cidadão ou para os procedimentos internos da UAI.
PREPOSTO: representante designado pelo PODER CONCEDENTE para acompanhar as ações da CONCESSIONÁRIA na UAI, nos termos do ANEXO IV do EDITAL.
PROPONENTE: pessoas jurídicas, fundos de investimento, ou entidades de previdência complementar participantes do EDITAL, individualmente ou como membro de CONSÓRCIO. Possui o mesmo entendimento os termos PROPONENTE ou CONCORRENTE;
PROPONENTE CLASSIFICADA: proponente cuja PROPOSTA COMERCIAL
atenda à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável, e ainda esteja submetida apenas a condições e termos previstos neste EDITAL;
PROPOSTA COMERCIAL: proposta com informações comerciais, oferecida pelo PROPONENTE na presente LICITAÇÃO;
REAJUSTE DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: variação anual do valor do VPA utilizado no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, fruto do
disposto no ANEXO III, que tem por finalidade a correção do valor nominal do VPA;
RECEITA ESTIMADA: VPA multiplicado pelo total de atendimentos estimados;
REPRESENTANTES CREDENCIADOS: pessoas autorizadas a representar as PROPONENTES em todos os documentos relacionados à presente LICITAÇÃO;
SEPLAG: consiste na Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais, órgão da Administração Pública direta do PODER CONCEDENTE, responsável por representá-lo na presente LICITAÇÃO e no respectivo CONTRATO, conforme competência prevista no Decreto Estadual nº 45.794, de 03 de dezembro de 2011;
SERVIÇOS UAI: serviços prestados por órgãos públicos e entidades integrantes da administração direta e indireta de ente federado, congregados na UAI para atendimento dos USUÁRIOS;
SISTEMA DE GESTÃO DO ATENDIMENTO (SGA): consiste em sistema, fornecido pelo PODER CONCEDENTE, necessário para a realização dos SERVIÇOS UAI durante a CONCESSÃO.
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE): entidade criada pelo vencedor da LICITAÇÃO que atuará como CONCESSIONÁRIA do Poder Público na CONCESSÃO;
TAXA INTERNA DE RETORNO (TIR): taxa que desconta a valor presente os capitais investidos pela CONCESSIONÁRIA e os saldos de caixa da CONCESSÃO, projetados ao longo da vigência do CONTRATO, de modo a zerar o fluxo de caixa, correspondendo à remuneração dos valores investidos. É a TIR do projeto de que trata o Quadro 6, número 7, do item 14.1 deste EDITAL;
UAI: Unidade de Atendimento Integrado implantada, gerida, mantida e operacionalizada de que trata o OBJETO DA LICITAÇÃO nos termos deste EDITAL e dos seus ANEXOS;
USUÁRIO(S): qualquer pessoa, física, ainda que representante de pessoa jurídica, que venha a demandar os serviços prestados na UAI;
VERIFICADOR INDEPENDENTE: entidade selecionada e contratada pelo PODER CONCEDENTE, responsável pela fiscalização da CONCESSÃO e pelo
monitoramento do processo de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA, conforme disposto no CONTRATO;
VALOR DO CONTRATO: corresponderá ao cálculo da RECEITA ESTIMADA da CONCESSIONÁRIA, ao longo do prazo da CONCESSÃO, como indicado na PROPOSTA COMERCIAL do ADJUDICATÁRIO;
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: total estimado das receitas da CONCESSIONÁRIA, durante o período de CONCESSÃO;
VALOR MONETÁRIO CORRENTE: valor monetário expresso na data de referência sem incorporar o efeito das projeções do comportamento inflacionário;
VALOR PADRÃO POR ATENDIMENTO (VPA): valor oferecido pela CONCESSIONÁRIA em sua PROPOSTA COMERCIAL, utilizado no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA devida à CONCESSIONÁRIA.
2. DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
ANEXO II – Termo de Recebimento do Complexo UAI Praça Sete;
ANEXO III – Pagamento da Concessionária e Sistemas de Incentivos – PACS;
ANEXO IV – Sistema de Implantação, Gestão, Gerenciamento, Manutenção e Operação da UAI – SIGGMO;
ANEXO V – Sistema de Reequilíbrio Econômico-Financeiro; ANEXO VI – Minuta de Contrato de Penhor;
ANEXO VII – Plano de Negócios de Referência.
3. DA RETIRADA DO EDITAL
3.1. O EDITAL poderá ser retirado nos seguintes sítios da rede mundial de computadores: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
3.2. Ao retirar o EDITAL, o PROPONENTE certificar-se-á de que recebeu toda a documentação disponibilizada nos sítios eletrônicos citados acima, referente à CONCORRÊNCIA Nº 44/2014, sendo-lhe vedada qualquer alegação posterior de insuficiência de documentos.
3.4. Os interessados são responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à presente licitação e à CONCESSÃO dela decorrente.
3.5. Os PROPONENTES arcarão integralmente com todos os custos e despesas que incorrerem para participação no certame, incluindo a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos relacionados à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL e ao processo de contratação do OBJETO DALICITAÇÃO.
4. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1. O OBJETO DA LICITAÇÃO consiste na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO (UAI) DA PRAÇA SETE DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, em Minas Gerais, conforme o que a seguir se especifica.
4.2. Não será objeto de delegação por este EDITAL a edição de atos jurídicos com fundamento em poder de autoridade de natureza pública, nem a delegação de atribuições exclusivas do Poder Público, nos termos da lei, destinando-se o OBJETO DA LICITAÇÃO ao suporte técnico, material e operacional dos SERVIÇOS UAI.
4.3. As diretrizes, as especificações técnicas da UAI e os requisitos mínimos da prestação dos serviços encontram-se descritos no ANEXO I e ANEXO IV do presente EDITAL.
5. DO PRAZO DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência da CONCESSÃO de que trata o presente EDITAL será de 15 (quinze) anos, a contar da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DOE, nos termos da MINUTA DE CONTRATO constante do ANEXO I deste EDITAL.
5.1.1. O prazo de vigência da CONCESSÃO poderá ser prorrogado, observado o limite legal.
5.2. O PROPONENTE vencedor, a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DOE, dará início à execução do OBJETO DA LICITAÇÃO.
5.3. O PROPONENTE deverá executar o OBJETO do CONTRATO durante todo o prazo da CONCESSÃO, obedecidos aos prazos e condições técnicas estabelecidas neste EDITAL e em seus ANEXOS.
5.4.1. Na hipótese de atraso em virtude de caso fortuito e força maior, deverão ser observadas as condições previstas no ANEXO V deste EDITAL.
5.4.2. Os atrasos na execução do OBJETO não decorrentes de paralisação do CONTRATO em virtude de responsabilidade comprovada do PODER CONCEDENTE acarretarão a manutenção dos prazos originais previstos no CONTRATO, sem prejuízo da aplicação de multa, nos termos do CONTRATO.
6. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
6.1. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, correspondente ao valor calculado com base na soma do teto do valor da parcela mensal da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, conforme o ANEXO III deste EDITAL, ao longo do prazo de vigência da CONCESSÃO, é de R$ 269.266.960,00 (duzentos e sessenta e nove milhões e duzentos e sessenta e seis mil e novecentos e sessenta reais).
6.2. O VALOR DO CONTRATO corresponderá ao cálculo da RECEITA ESTIMADA da CONCESSIONÁRIA, ao longo do prazo da CONCESSÃO, como indicado na PROPOSTA COMERCIAL do vencedor da LICITAÇÃO.
6.3. Os recursos orçamentários destinados ao pagamento das despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do crédito orçamentário 4481.04.130.264.4600.0001.33.60.3954.0.10.1, seus correspondentes nos anos subsequentes e suas eventuais suplementações.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO sociedades brasileiras ou estrangeiras, autorizadas a funcionar no País, inclusive as entidades de previdência complementar, instituições financeiras e fundos de investimentos, isoladamente ou em forma de CONSÓRCIO, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL.
7.2. A participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do EDITAL, bem como das demais normas aplicáveis ao certame.
I. Que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Estadual nº 13.994/2001 e do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
II. Que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/1998;
III. Cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam servidores ou dirigentes da SEPLAG ou de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Governo do Estado de Minas Gerais;
IV. Cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais tenham ocupado cargo ou função pública da SEPLAG ou de quaisquer órgãos ou entidades vinculadas ao Governo do Estado de Minas Gerais, há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste EDITAL;
V. Que sejam, direta ou indiretamente, controladas, geridas ou sob vinculação hierárquica a qualquer ente da Administração Pública federal, estadual ou municipal;
VI. Que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência haja sido decretada por sentença judicial;
VII. Que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;
7.4. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um PROPONENTE.
7.5. A realização da VISITA TÉCNICA não é condição necessária para a participação nesta LICITAÇÃO.
7.6. As sociedades estrangeiras deverão, como condição indispensável de participação nesta LICITAÇÃO, possuir representante residente no Brasil com mandato para representá-las em quaisquer atos relacionados à presente LICITAÇÃO, podendo, inclusive, receber citações e responder administrativa e judicialmente pelos atos praticados em nome de tais sociedades.
7.7. Às sociedades estrangeiras aplicam-se todos os termos e condições contidos neste EDITAL, com as regras nele previstas para tais sociedades.
7.8. Para efeitos do presente EDITAL, equiparam-se a sociedades e, portanto, terão sua participação admitida na presente LICITAÇÃO:
I. As fundações ou fundos cujo objeto, segundo regulamento próprio e a correspondente legislação aplicável, permita-lhes desempenhar as atividades previstas neste EDITAL;
II. Fundos de Investimento em Participações (FIPs);
7.9. Nos termos do EDITAL, para a realização das atividades que compõem o OBJETO DA LICITAÇÃO, será permitida à CONCESSIONÁRIA vencedora a subcontratação de empresas, conforme previsto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.987/1995, denominadas simplesmente SUBCONTRATADAS, para a prestação de parte do OBJETO, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO.
8. DOS CONSÓRCIOS
I. Apresentação, por cada uma das sociedades consorciadas, dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no item 15 do presente EDITAL, exceto quando o EDITAL expressamente permitir a entrega do documento em causa por xxxxxx 0 (xx) xxx xxxxxxx xx XXXXXXXXX;
XX. Inclusão, no ENVELOPE nº 3 do CONSÓRCIO, adicionalmente aos documentos exigidos neste EDITAL, do competente instrumento de compromisso, público ou particular, de constituição de CONSÓRCIO, subscrito pelas consorciadas, por meio de seus representantes legais investidos de poderes para tanto, conforme modelo previsto no item 15.3.1, número 10, (a) deste EDITAL;
III. Indicação, no instrumento de constituição de CONSÓRCIO referido no inciso II do item 8.1, da sociedade responsável
pelo CONSÓRCIO perante o PODER CONCEDENTE, sendo que tal liderança deverá necessariamente incumbir a uma sociedade brasileira caso haja sociedades brasileiras e estrangeiras em um mesmo CONSÓRCIO, nos termos do artigo 33, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/1993;
IV. Vedação à participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) ou de um mesmo fundo de investimento (incluindo seus gestores) em mais de um CONSÓRCIO, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade ou fundo de investimento.
V. Vedação da participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em CONSÓRCIOS distintos.
VI. Vedação da participação de empresa em CONSÓRCIOS diferentes na mesma LICITAÇÃO.
8.2. Cada empresa ou instituição, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma oferta.
8.2.1. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
8.3. Não há limite de número máximo ou mínimo de participantes para constituição do CONSÓRCIO;
8.4. O PROPONENTE vencedor deverá promover, antes da celebração do CONTRATO, a constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, conforme previsto neste EDITAL, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido neste EDITAL e no CONTRATO e participações idênticas àquelas constantes do instrumento de constituição do CONSÓRCIO.
8.5. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a DATA DE ASSINATURA do CONTRATO.
8.6. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
8.7. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO, admitindo-se para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, observado o item 15.4.1, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
8.8. É solidária a responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados no âmbito do CONSÓRCIO ou do compromisso de sua constituição perante o Poder Público, tanto na fase de LICITAÇÃO, até a assinatura quanto na de execução do CONTRATO.
8.9. A responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da presente LICITAÇÃO:
I. no caso de o CONSÓRCIO ter sido o PROPONENTE vencedor, após a DATA DE ASSINATURA do CONTRATO;
II. no caso de o CONSÓRCIO não ter sido o PROPONENTE vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da DATA DE ASSINATURA do CONTRATO.
9. DA VISITA TÉCNICA
9.1. Os PROPONENTES interessados poderão realizar VISITA TÉCNICA às áreas destinadas à execução do OBJETO da CONCESSÃO e suas dependências, para a verificação das condições locais da UAI PRAÇA SETE DE SETEMBRO, definidas pela SEPLAG.
9.2. As VISITAS TÉCNICAS serão acompanhadas por servidor da SEPLAG, ou por representante indicado pela mesma. Os interessados deverão manifestar interesse em realizar a visita, mediante requerimento à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO por meio do e-mail xxxxxxxx.xxx.xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a ser encaminhado até o dia 06/06/2014,conforme modelo abaixo:
CONCORRÊNCIA Nº 44/2014 – SEPLAG/MG – VISITA TÉCNICA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO (UAI) DA PRAÇA SETE DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
Data Proposta para a visita: Razão Social do PROPONENTE ou Denominação do CONSÓRCIO: Endereço: Fone/Fax: E-mail: Responsáveis pela Visita Técnica:
9.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO receberá os requerimentos para realização da VISITA TÉCNICA, comprometendo-se a informar aos interessados, com antecedência de 2 (dois) dias úteis antes da VISITA TÉCNICA, a data da realização da VISITA TÉCNICA indicada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em resposta ao requerimento em meio eletrônico, bem como fornecerá aos mesmos as informações necessárias para a realização da VISITA TÉCNICA.
9.4. Na VISITA TÉCNICA somente será permitida a participação de, no máximo, 3 (três) representantes autorizados por PROPONENTE.
9.5. A VISITA TÉCNICA será coordenada pela SEPLAG e seguirá os procedimentos e informações que serão repassadas previamente ao PROPONENTE.
9.6. A participação da VISITA TÉCNICA não é condição necessária para a participação desta LICITAÇÃO.
10. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS
10.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO da CONCORRÊNCIA Nº 44/2014 poderá prestar esclarecimentos sobre o EDITAL, de ofício ou a requerimento das PROPONENTES, que vincularão a interpretação de suas regras, conforme modelo a seguir.
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 44/2014
OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO (UAI) DA PRAÇA SETE DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
Prezados Senhores,
A(proponente), (qualificação), por meio de seu representante legal, em atendimento ao disposto no EDITAL, apresenta a(s) seguinte(s) solicitação(ões) de esclarecimentos relativa ao EDITAL:
Número da questão formulada | Item do Edital | Esclarecimento solicitado |
1 | Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
2 | Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
... | Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
(cidade), (data).
(nome completo do representante)
RG: (RG do representante) CPF: (CPF do representante)
Endereço Completo: (Endereço completo do representante) Fax: (Fax do representante)
E-mail: (E-mail do representante)
10.1.1. Os PROPONENTES que necessitarem de informações e
esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL deverão fazê-los por escrito, preferencialmente pelo e-mail xxxxxxxx.xxx.xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, mediante encaminhamento de arquivo que contenha as questões formuladas, em versão gerada por meio do Software Microsoft Word 2010 (em extensão docx), ou qualquer outra versão analogamente compatível, ou, alternativamente, por meio do protocolo do documento na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Prédio Gerais, Protocolo, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG.
I. Os pedidos devem ser protocolados, ou encaminhados via e- mail, no máximo, em até 10 (dez) dias úteis antes da data final fixada neste EDITAL para o recebimento dos envelopes,
aos cuidados da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO da CONCORRÊNCIA Nº 44/2014.
II. Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu os esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
III. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não responderá questões que tenham sido formuladas de forma diferente da estabelecida no Edital.
10.1.2. Todas as respostas da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item constarão de ata, que será parte integrante do presente EDITAL para todos os efeitos de direito.
10.1.3. Os esclarecimentos das consultas formuladas de informações e esclarecimentos complementares serão respondidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO da CONCORRÊNCIA Nº 44/2014 em até 5 (cinco) dias úteis antes da data final fixada neste EDITAL para o recebimento dos envelopes, e será divulgada nos sítios xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, e estará à disposição dos interessados nas instalações da SEPLAG para consulta, sem identificação da fonte do questionamento. Os PROPONENTES poderão, também, retirar cópia da ata de esclarecimentos sobre o EDITAL na SEPLAG.
10.2. Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito aos PROPONENTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL.
10.3. O presente EDITAL poderá ser impugnado, na forma estabelecida neste item, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, por qualquer cidadão até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de abertura dos envelopes, devendo a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO julgar e responder a impugnação em até 03(três) dias úteis.
10.4. A impugnação do EDITAL por PROPONENTE deverá ser feita até 2 (dois) dias úteis antecedentes à sessão pública de abertura dos envelopes.
10.4.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente EDITAL perante o PODER CONCEDENTE o PROPONENTE que não o fizer consoante aos itens editalícios pertinentes.
10.5. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, nos termos do artigo 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
10.6. O PROPONENTE é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena de sujeição às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.
10.8. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das PARTES terão sempre a forma escrita, e estarão a qualquer tempo disponíveis no presente processo licitatório.
PARTE III – DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
11. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
11.1. Os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA, as PROPOSTAS COMERCIAIS, e a DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para protocolo até o dia 18 (DEZOITO) DE JUNHO DE 2014, no HORÁRIO DE 9:00 (NOVE) ÀS 17:00 (DEZESSETE), no Setor de Protocolo Geral, na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº - Prédio Gerais, 1º andar, Serra Verde, Belo Horizonte – MG, em 3 (três) envelopes, fechados, separados, indevassáveis, distintos e identificados da seguinte forma em sua parte externa e frontal:
11.1.1. ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº 44/2014– SEPLAG/MG – CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO (UAI) DA PRAÇA SETE DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA
11.1.2. ENVELOPE nº 2– PROPOSTA COMERCIAL:
CONCORRÊNCIA Nº 44/2014– SEPLAG/MG – CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO (UAI) DA PRAÇA SETE DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
ENVELOPE nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL
11.1.3. ENVELOPE nº 3– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
CONCORRÊNCIA Nº 44/2014– SEPLAG/MG – CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO (UAI) DA PRAÇA SETE DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
ENVELOPE nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.2. Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em 1 (uma) via cada, encadernada separadamente, com todas as folhas vistadas, numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente da
existência de mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade de folhas de cada volume, não sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas.
11.2.1. Não serão aceitos documentos enviados por via postal, Internet, fax ou por outro meio diverso do especificado no item 11 deste EDITAL.
11.2.2. Não serão aceitos envelopes entregues fora dos dias e horários estabelecidos no item 11.1 e no PREÂMBULO deste EDITAL.
11.3. Para certidões entregues sem data de validade expressa, será considerado um prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
11.4. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos das PROPOSTAS apresentadas pela PROPONENTE, prevalecerão os últimos.
11.5. A Comissão de Licitação poderá determinar o saneamento de falhas, a complementação de insuficiências ou correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o licitante possa atender ao prazo previsto no item16.1.1do presente EDITAL, na forma prevista em lei.
11.6. Todas as folhas de cada uma da via dos DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL, e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão conter o carimbo do PROPONENTE e a rubrica do seu representante credenciado.
11.7. Somente serão consideradas as PROPOSTAS que abranjam a totalidade do OBJETO DA LICITAÇÃO, nos exatos termos do item 4 deste EDITAL.
12. DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
12.1. Deverá constar no ENVELOPE Nº 1 exclusivamente os documentos apresentados no quadro a seguir:
DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO | |
1 | Carteira de identidade ou outro documento hábil de identificação do representante do PROPONENTE |
2 | GARANTIA DA PROPOSTA, conforme item 13 do EDITAL. |
3 | Declaração de constituição de representante |
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 44/2014 OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO |
INTEGRADO (UAI) DA PRAÇA SETE DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. Prezados Senhores, A(proponente), (qualificação), por meio de seu representante legal, em atendimento ao disposto no EDITAL, credencia perante V. Sa. o(a) Sr(a).(representante),(qualificação). E, caso esteja impedido, o(a) Sr(a). (representante),(qualificação), como seu representante na CONCORRÊNCIA Nº 44/2014, com poderes necessários e suficientes para representar a PROPONENTE, durante o processamento da referida LICITAÇÃO até, e inclusive, a fase de adjudicação, respondendo para todos os efeitos, no momento ou a posteriori. (cidade), (data). (nome completo do representante – OBRIGATÓRIA FIRMA RECONHECIDA) RG: (RG do representante) CPF: (CPF do representante) | |
4 | Instrumento comprobatório de representatividade da PROPONENTE |
(a) Para procurador: (i) No caso de empresas brasileiras, instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da Licitante, todos os atos referentes à Licitação, nos moldes do modelo a seguir, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente); (ii) No caso de CONSÓRCIO, a procuração deverá ser outorgada pela líder do CONSÓRCIO e deverá ser acompanhada de procurações das consorciadas à líder outorgando poderes para que esta as represente na LICITAÇÃO; (iii) Em se tratando de instrumento particular de mandato, este deverá ser apresentado com firma reconhecida; (iv) Não serão aceitas procurações que contenham poderes amplos, que não contemplem claramente a presente LICITAÇÃO ou que se refiram a outras licitações ou tarefas. (b) Para sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado: cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para manifestar pela Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do PROPONENTE. (i) Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição; (ii) Em se tratando de CONSÓRCIO, a representação se dará pela líder do CONSÓRCIO, devendo acompanhar o contrato social ou documento equivalente as procurações das consorciadas à líder, outorgando poderes para que esta as represente na presente LICITAÇÃO. | |
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 44/2014 OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO (UAI) DA PRAÇA SETE DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. Prezados Senhores, |
A(proponente), (qualificação), pelo presente instrumento de mandato, doravante denominada “Outorgante”, nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os(as) Srs(as).(procuradores),(qualificação) para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele: (a) representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, incluindo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais, para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades públicas, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no EDITAL de CONCORRÊNCIA Nº 44/2014, inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos; (b) assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante; (c) representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação; e (d) a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas. Esta procuração tem prazo de validade até a assinatura do CONTRATO. (cidade), (data). (nome completo do representante – OBRIGATÓRIA FIRMA RECONHECIDA) RG: (RG do representante) CPF: (CPF do representante) |
12.2. Para o credenciamento, a PROPONENTE deverá apresentar, assinado com firma reconhecida do outorgante, a indicação de um representante, conforme o modelo apresentado no quadro constante do item 12.1, com poderes necessários e suficientes para representá-lo, durante o processamento da referida LICITAÇÃO até, e inclusive, a fase de ADJUDICAÇÃO, respondendo para todos os efeitos, no momento ou a posteriori.
12.3. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal do PROPONENTE somente poderão participar da sessão como ouvintes, não podendo consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO.
12.4. A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação da PROPONENTE, mas impedirá o seu respectivo representante de se manifestar, bem como de praticar qualquer outro ato inerente a esta LICITAÇÃO.
12.5. A qualquer momento durante o processo licitatório, o interessado poderá substituir seu representante, desde que respeitadas as condicionantes do credenciamento, constantes neste mesmo item.
12.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um PROPONENTE.
12.7. Os documentos de representação dos PROPONENTES serão retidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e juntados ao processo da LICITAÇÃO.
13. DA GARANTIA DA PROPOSTA
13.1. O PROPONENTE deverá apresentar a GARANTIA DE PROPOSTA, conjuntamente com os demais DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, constantes no ENVELOPE nº1.
13.2. Nos termos do artigo 31, III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os PROPONENTES deverão oferecer GARANTIA DE PROPOSTA, no montante de 1% (um por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO.
13.3. A GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
I. Caução em dinheiro;
II. Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade ou adquiridos compulsoriamente;
III. Fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE, devendo conter:
a. prazo de validade, conforme previsto no item 13.6;
b. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à SEPLAG, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c. renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem previsto no artigo 827 do Código Civil bem como aos direitos previstos nos artigos 438 e 838 do mesmo diploma legal.
IV. Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE.
13.4. No caso de oferecimento em garantia de títulos da dívida pública ou caução em dinheiro, o PROPONENTE deverá constituir caução bancária e depositar o documento original dirigido ao PODER CONCEDENTE diretamente em qualquer agência bancária, no Município de Belo Horizonte.
13.4.1. O documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na qual estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, dele devendo constar que:
I. Os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia de manutenção da proposta do PROPONENTE relativa a este EDITAL;
II. O PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL.
13.4.2. Caso o PROPONENTE opte em fazer o pagamento da caução por meio de cheque, este somente será aceito pela SEPLAG se revestido da forma de “cheque administrativo”, conforme previsto no art. 9.º, III, da Lei federal nº 7.357, de 02/09/85.
13.5. Os títulos da dívida pública deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
13.6. A caução em dinheiro ficará retida até o prazo final do processo licitatório, e as GARANTIASDE PROPOSTA nas outras modalidades somente serão aceitas com prazo de validadede1 (um) ano a partir de sua apresentação. Qualquer proposta não garantida em conformidade com o disposto no item 13 acarretará o não credenciamento do PROPONENTE.
13.7. Se o PROPONENTE não comprovar a renovação da GARANTIA DE PROPOSTA no prazo fixado no item 13.6, será notificado pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da notificação, sob pena de ser desclassificado da LICITAÇÃO.
13.8. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em sua forma original, não se admitindo cópias.
13.9. No caso de CONSÓRCIO, deverá ser apresentada uma única GARANTIA DEPROPOSTA, emitida em nome da líder do CONSÓRCIO.
13.11. As GARANTIAS DE PROPOSTA dos PROPONENTES serão devolvidas em até 30 (trinta) dias após:
I. a publicação do CONTRATO; ou
II. a revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
13.12. Havendo prorrogação do período de validade das PROPOSTAS, os PROPONENTES estão obrigados a imediatamente apresentar à COMISSÃO ESPECIAL DELICITAÇÃO, órgão do PODER CONCEDENTE, situada na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro Serra Verde, Prédio Gerais, 2º andar - BH/MG - CEP 31630- 900,nesta Capital, o respectivo instrumento de prorrogação proporcional da GARANTIADE PROPOSTA, ou a sua substituição por uma das outras modalidades previstas neste EDITAL, sob pena de não credenciamento por motivo superveniente.
13.13. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser executada se o ADJUDICATÁRIO não assinar o CONTRATO, salvo por motivo de força maior, e assegurará, também, o pagamento correspondente às multas, penalidades e indenizações devidas pelo PROPONENTE ao PODER CONCEDENTE, em virtude da LICITAÇÃO.
13.14. Os documentos a que se refere o item 13.8, após o recebimento pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, serão depositados pelo PODER CONCEDENTE, em instituição financeira, mediante lavratura de auto, que comporá o processo.
14. DA PROPOSTA COMERCIAL
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL | |
1 | À |
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 44/2014 OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO (UAI) DA PRAÇA SETE DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. Prezados Senhores, O (proponente), (qualificação), por meio de seu representante legal, em atendimento ao disposto no EDITAL, encaminha a PROPOSTA COMERCIAL. Propomos, como VALOR PADRÃO POR ATENDIMENTO (VPA), o valor de R$ ..................... (por extenso). Declaramos, expressamente, que: I. Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação e temos pleno conhecimento do local e das condições e exigências de execução dos trabalhos; II. Manteremos válida a PROPOSTA COMERCIAL pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de entrega dos envelopes; III. Que temos pleno conhecimento que será desclassificada a PROPOSTA COMERCIAL cujo valor seja superior ao indicado no EDITAL; IV. Temos pleno conhecimento do local e das condições de execução dos trabalhos e utilizaremos as equipes técnica e administrativa e os equipamentos que forem necessários para a perfeita execução dos serviços e obras objeto da CONCESSÃO, nos prazos programados; V. Comprometemos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, sempre que assim seja necessário para manter níveis adequados dos indicadores de qualidade da disponibilidade e de desempenho ou quando seja exigido pelo PODER CONCEDENTE; e VI. Na execução dos serviços observaremos, rigorosamente, as especificações das normas legais e regulamentares brasileiras, bem assim as recomendações e instruções do PODER CONCEDENTE, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com as especificações e os padrões do PODER CONCEDENTE. Declaramos, ainda, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: I. A proposta foi elaborada de maneira independente pelo PROPONENTE, e que o conteúdo da presente proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente LICITAÇÃO, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; II. A intenção de apresentar a presente proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação; IV. Que o conteúdo da presente proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da ADJUDICAÇÃO do OBJETO DA LICITAÇÃO; Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. |
(cidade), (data). (nome completo do representante – OBRIGATÓRIA FIRMA RECONHECIDA) RG: (RG do representante) CPF: (CPF do representante) | ||||||||
2 | QUADRO 1: Projeções de demanda por ano | |||||||
O presente quadro não vincula o PODER CONCEDENTE, não cabendo a este assegurar a ocorrência dos quantitativos de demanda apresentados pelo PROPONENTE. Para o preenchimento do quadro, o PROPONENTE poderá considerar estudos e projeções próprias de demanda ou utilizar, a sua conta e risco, as projeções contidas no ANEXO III deste EDITAL. | ||||||||
Ano | UAI PRAÇA SETE DE SETEMBRO | Demanda Projetada Total | ||||||
1 | ||||||||
2 | ||||||||
... | ||||||||
20 | ||||||||
3 | QUADRO 2: Projeções de custos e despesas, incluindo as despesas operacionais, depreciações e amortizações, despesas tributárias e outras de natureza operacional e não operacional (valores em R$ mil). | |||||||
Ano 01 | Ano 02 | ... | Ano 20 | Total | ||||
1. Tributos | ||||||||
1.1. PIS | ||||||||
1.2. COFINS | ||||||||
1.3. ISS | ||||||||
1.4. IPTU | ||||||||
1.5. Outras taxas | ||||||||
Total (1) | ||||||||
2. Custos Operacionais | ||||||||
2.1. Material de Consumo | ||||||||
2.2. Equipamentos/Software | ||||||||
2.3. Recursos Humanos/Uniforme | ||||||||
2.4. Telefone/Luz | ||||||||
2.5. Seguros | ||||||||
2.6. Manutenção/Serviços | ||||||||
Total (2) | ||||||||
3. Depreciação/ Amortizações | ||||||||
Total (3) | ||||||||
TOTAL (1 + 2 + 3) |
4 | QUADRO 3: Projeções de desembolsos com investimentos (valores em R$ mil) | |||||||
Ano 01 | Ano 02 | ... | Ano 20 | Total | ||||
1. Projeto Executivo | ||||||||
2. Reformas/Construção | ||||||||
3. Mobiliário e Divisórias | ||||||||
4. Sistema de Segurança e Vigilância | ||||||||
5. Programação Visual | ||||||||
6. Telefone/Água/Luz/Internet (Pré-operacional) | ||||||||
7. Recursos Humanos (Pré- operacional) | ||||||||
8. Outros | ||||||||
TOTAL (1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7 + 8) | ||||||||
6 | QUADRO 4: Demonstração de Resultados Projetados (valores em R$ mil) | |||||||
Ano 01 | Ano 02 | ... | Ano 20 | Total | ||||
1. Receita Operacional Bruta | ||||||||
1.1. Parcela Mensal por Atendimentos | ||||||||
1.2. Parcela Anual Complementar | ||||||||
1.3. Outras Receitas | ||||||||
2. Deduções de Receita | ||||||||
2.1. COEF | ||||||||
2.2. PIS | ||||||||
2.3. COFINS | ||||||||
2.4. ISS | ||||||||
3. Receita Operacional Líquida (1 – 2) | ||||||||
4. Custos/Despesas Operacionais | ||||||||
... | ||||||||
5. Xxxxx Xxxxx (3 – 4) | ||||||||
6. Despesas | ||||||||
6.1. Gerais e Administrativas | ||||||||
6.2. Amortização/Depreciação | ||||||||
6.3. Outras Despesas Operacionais |
7. Xxxxx Xxxxxxx antes IR (5 – 6) | ||||||||
8. Impostos/Contribuições | ||||||||
8.1. Imposto de Renda | ||||||||
8.2. Contribuição Social | ||||||||
9. Xxxxx Xxxxxxx (7 – 8) | ||||||||
6 | QUADRO 5: Fluxo de Caixa Projetado (valores em R$ mil) | |||||||
Ano 01 | Ano 02 | ... | Ano 20 | Total | ||||
1. Operacional | ||||||||
1.1. Lucro Operacional | ||||||||
1.2. Resultado não operacional | ||||||||
1.3. Depreciação / Amortização | ||||||||
1.4. IR e Contribuição Social | ||||||||
2. Investimentos | ||||||||
2.1. Investimentos/Imobilizado | ||||||||
2.2. Sistemas de Segurança | ||||||||
2.3. Investimento em Capital de Giro | ||||||||
2.4. Outros | ||||||||
3. Geração de Caixa (1 + 2 ) | ||||||||
4. TIR do Projeto | ||||||||
5. TIR do Acionista |
14.2.1. A realização de projeções e estudos próprios de viabilidade descritos no item 14.2 ocorrerão à conta e risco de cada PROPONENTE, não ensejando hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro ao CONTRATO.
14.2.2. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser rubricada em todas as suas páginas.
14.3. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste EDITAL, nem com valores ou vantagens baseados nas ofertas dos demais PROPONENTES.
14.4. A PROPOSTA COMERCIAL deverá conter também o VALOR PADRÃO DO ATENDIMENTO (VPA) oferecido pelo PROPONENTE.
14.4.1. O VPA corresponderá à unidade de valor básica para mensuração econômica dos SERVIÇOS UAI e será utilizado no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA devida à CONCESSIONÁRIA, na forma prevista neste item do EDITAL.
14.4.2. Todos os quadros, tabelas e demais informações numéricas exigidas no14.1 deste EDITAL, bem como o modelo de cálculo do VPA, deverão ser fornecidas pelo PROPONENTE em documento impresso e em planilhas do programa Microsoft Excel, em CD, com todas as memórias de cálculo utilizadas, bem como com todas suas fórmulas, de forma completa, manipulável e permitindo análises de sensibilidade.
14.5. O PROPONENTE deverá encaminhar a PROPOSTA COMERCIAL em versão impressa e em CD.
14.5.1. Deverá ser considerado ainda a moeda corrente do Brasil e, quando se referirem a valores reais ou preços constantes, deverá utilizar a data- base de 31 de dezembro de 2013.
14.6. Na hipótese de divergências entre os documentos impressos e os apresentados em meio digital, prevalecerá a versão impressa.
14.7. No que se refere à proposição do VALOR PADRÃO DO ATENDIMENTO (VPA), seguem as seguintes exigências:
14.7.2. VPA não poderá exceder a R$ 12,91 (doze reais e noventa e um centavos).
14.7.3. O VPA proposto pelo PROPONENTE deverá considerar:
I. Todos os investimentos, custos e despesas atinentes ao cumprimento do OBJETO DA LICITAÇÃO programados ao longo da vigência da CONCESSÃO, e todo e qualquer ativo necessário à perfeita implantação, operação, gerenciamento e manutenção da UAI na forma dos ANEXOS deste EDITAL;
III. Todos os investimentos necessários para garantir a atualização tecnológica dos equipamentos e softwares para a perfeita operação, gerenciamento e manutenção da UAI;
IV. Todos os tributos incidentes sobre execução do objeto da LICITAÇÃO, não sendo consideradas as propostas que não o façam;
V. Que todos os bens vinculados à CONCESSÃO serão revertidos ao PODER CONCEDENTE por ocasião da extinção da CONCESSÃO e término do CONTRATO, em condições de operação normal e continuada, com atendimento a todas as condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS;
VI. Que, na época do advento do termo contratual, os investimentos da CONCESSIONÁRIA que tenham sido realizados nos BENS REVERSÍVEIS já deverão ter sido amortizados; e
VII. Que, no caso de extinção do CONTRATO, somente os investimentos vinculados aos BENS REVERSÍVEIS construídos ou adquiridos pela SPE ainda não amortizados ou depreciados serão objeto de indenização, conforme termos e condições previstos no CONTRATO.
14.8. No que se refere às projeções operacionais para o período da CONCESSÃO, seguirão as informações contidas na PROPOSTA COMERCIAL apresentada.
15. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1. O ENVELOPE Nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a seguinte documentação:
ENVELOPE Nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | ||
1 | Documentação de Caráter Geral | |
2 | Habilitação Jurídica | |
3 | Qualificação Técnica | |
4 | Qualificação Econômico-Financeira | |
5 | Regularidade Fiscal e Trabalhista |
6 | Declarações | |
7 | Certificado de Registro Cadastral |
15.1.1. Todas as declarações previstas nos itens 15.2 a 15.8 deverão ter reconhecimento de firma da assinatura do representante legal.
15.1.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser emitidos da seguinte forma:
I. Caso o PROPONENTE seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
II. Caso o PROPONENTE seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles, que comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
III. Os atestados de capacidade técnica previstos neste EDITAL poderão ser apresentados em nome do PROPONENTE, com CNPJ da matriz e/ou da filial.
15.1.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação; ou por documentos emitidos pela Internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência de autenticidade, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
I. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
II. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
15.1.4. Não serão aceitos, para efeito de atendimento aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos, comprovante(s) de solicitação(ões) de certidão(ões).
15.1.5. Da deliberação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO sobre a habilitação do(s) PROPONENTE(S) caberá recurso, na forma da legislação aplicável e nos termos deste EDITAL.
15.1.6. A apresentação por parte do(s) PROPONENTE(S) de qualquer DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO falso ou inválido à época da data de recebimentos dos envelopes ensejará a inabilitação do PROPONENTE, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
15.1.7. O(s) PROPONENTE(S) se obriga(m) a comunicar ao PODER CONCEDENTE, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas condições de habilitação, sob pena de inabilitação do PROPONENTE, sem prejuízo à aplicação das sanções cabíveis.
15.1.8. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do PROPONENTE vencedor.
15.2. DA DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL
15.2.1. A documentação de caráter geral deverá ser preenchida e firmada pela PROPONENTE, conforme modelo a seguir:
DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL | |
1 | À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 44/2014 OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO (UAI) DA PRAÇA SETE DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. Prezados Senhores, A(proponente), (qualificação), por meio de seu representante legal, em atendimento ao disposto no EDITAL, encaminha a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO contendo, nesta ordem: • Documentação de Caráter Geral (ESTE DOCUMENTO). • Habilitação Jurídica (PÁGINA A ). • Qualificação Técnica (PÁGINA A ). • Regularidade Fiscal e Trabalhista (PÁGINA A ). • Declarações (PÁGINA A ). • Certificado de Registro Cadastral (PÁGINA A ). Fica a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO autorizada a conduzir diligências para verificar as declarações, documentos e informações apresentadas, e a buscar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários para elucidar informações contidas nos documentos apresentados, bem como autoriza quaisquer empresas, entidades e/ou instituições mencionadas em qualquer documento, a fornecer toda e qualquer informação e/ou declaração solicitada pela CONTRATANTE. A PROPONENTE: |
I. Declara que tomou conhecimento da integridade do EDITAL inclusive as manifestações de esclarecimento da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO que lhe foram anexadas, e que tem pleno conhecimento do seu conteúdo e determinações. II. Compromete-se a informar de imediato, à CONTRATANTE, por meio da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a ocorrência de qualquer fato que possa comprometer ou impedir a sua habilitação até a homologação da LICITAÇÃO. III. Declara não infringir o disposto nos documentos e condições de habilitação do EDITAL, sendo que, portanto, reconhece cumprir plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sob as penalidades cabíveis, bem como que reconhece que a CONTRATANTE poderá rejeitar fundamentadamente quaisquer documentos e informações submetidos pela PROPONENTE. IV. Declara que, em sendo habilitado, está sujeito à confirmação de toda e qualquer informação submetida à apreciação da CONTRATANTE, por meio da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. V. Declara que todas as informações e declarações referentes à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO são verdadeiras e corretas em cada detalhe. (cidade), (data). (nome completo do representante – OBRIGATÓRIA FIRMA RECONHECIDA) RG: (RG do representante) CPF: (CPF do representante) | |
10 | Quando se tratar de PROPONENTE estrangeiro, somente poderão participar da LICITAÇÃO se reunidas em CONSÓRCIO cuja líder seja brasileira e deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigida dos PROPONENTES nacionais e, adicionalmente, os seguintes documentos: (a) Declaração de submissão à legislação da República Federativa do Brasil e de renúncia a qualquer reclamação por via diplomática, conforme modelo a seguir. (i) Os documentos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s) como verdadeira(s) por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, que deverá ser reconhecida pela representação consular brasileira mais próxima, devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos, nos termos do artigo 129 da Lei Federal nº 6.015/1973. (ii) Os PROPONENTES estrangeiros poderão, para os fins de sua qualificação, apresentar documentos de suas matrizes ou respectivas filiais brasileiras que sejam equivalentes aos solicitados para qualificação de pessoas jurídicas brasileiras e que cumpram com os requisitos legais no país de constituição do PROPONENTE estrangeiro. |
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 44/2014 OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO (UAI) DA PRAÇA SETE DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. Prezados Senhores, A(proponente), (qualificação), por meio de seu representante legal, em atendimento ao disposto no EDITAL, declara, para os devidos fins, sua formal e expressa submissão à legislação brasileira e renúncia integral de reclamar, por quaisquer motivos de fato ou de |
direito, por via diplomática. (cidade), (data). (nome completo do representante – OBRIGATÓRIA FIRMA RECONHECIDA) RG: (RG do representante) CPF: (CPF do representante) |
15.2.2. No caso de divergência entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido.
Descrição do documento do país de origem | Documento exigido no Edital | Item do Edital em que o documento é exigido |
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 44/2014
OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO (UAI) DA PRAÇA SETE DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
Prezados Senhores,
A(proponente), (qualificação), por meio de seu representante legal, em atendimento ao item 15.2.3, disposto no EDITAL, declara, sob as penas da legislação aplicável, que os documentos abaixo indicados do país de origem da empresa (nome), (qualificação) são equivalentes aos documentos exigidos no EDITAL:
(cidade), (data).
(nome completo do representante – OBRIGATÓRIA FIRMA RECONHECIDA) RG: (RG do representante)
CPF: (CPF do representante)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA DE DOCUMENTO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEQUIVALÊNCIA DE DOCUMENTO |
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 44/2014 OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO (UAI) DA PRAÇA SETE DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. Prezados Senhores, A(proponente), (qualificação), por meio de seu representante legal, em atendimento ao item 15.2.4, disposto no EDITAL, declara, sob as penas da legislação aplicável, que os documentos abaixo indicados no EDITAL não possuem documento equivalente no país de origem da empresa (nome), (qualificação). Documento exigido no EDITAL que Item do EDITAL em que o não possui equivalente no país de documento é exigido origem (cidade), (data). (nome completo do representante – OBRIGATÓRIA FIRMA RECONHECIDA) RG: (RG do representante) CPF: (CPF do representante) |
15.3.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá exclusivamente em:
HABILITAÇÃO JURÍDICA | |
1 | Certidão atualizada do PROPONENTE pessoa jurídica expedida pelo registro empresarial ou cartório competente. |
2 | Ato constitutivo e Estatuto Social/Contrato Social do PROPONENTE pessoa jurídica, conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente. (a) Caso a última alteração do estatuto social/contrato social não consolide as disposições do estatuto social/contrato social em vigor, deverão também ser apresentadas as alterações anteriores que contenham tais disposições. |
3 | Prova de eleição dos administradores em exercício do PROPONENTE pessoa jurídica, devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente. |
4 | Em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira autorizada a funcionar no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para o seu funcionamento, expedido pelo órgão competente. |
5 | Eventuais autorizações societárias e/ou demais autorizações dos órgãos internos necessárias nos termos do estatuto social/contrato social da pessoa jurídica para participação do PROPONENTE. |
6 | Quando se tratar de entidade aberta ou fechada de previdência complementar, o PROPONENTE deverá apresentar também: |
(a) Comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente, e declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social. | |
7 | Quando se tratar de instituição financeira, o PROPONENTE deverá apresentar também: (a) Comprovação de que está autorizada a funcionar como instituição financeira pelo Banco Central do Brasil. |
8 | Quando se tratar de fundo de investimento, o PROPONENTE deverá apresentar também: (a) Ato constitutivo com última alteração arquivada perante órgão competente; (b) Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício; (c) Comprovante de registro do fundo de investimentos na Comissão de Valores Mobiliários; (d) Regulamento do fundo de investimentos (e suas posteriores alterações, se houver); (e) Comprovante de registro do regulamento do fundo de investimentos perante o Registro de Títulos e Documentos competente; (f) Comprovação de que o fundo de investimentos encontra-se devidamente autorizado a participar da LICITAÇÃO e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem da LICITAÇÃO; (g) Comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimentos, perante a Comissão de Valores Mobiliários; (h) Certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sede da(s) mesma(s), com data de até 60 (sessenta) dias corridos anteriores à data de recebimento dos envelopes. |
10 | No caso de empresas reunidas em CONSÓRCIO, deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos dos PROPONENTES e, adicionalmente: (i) Denominação do CONSÓRCIO; (ii) Qualificação dos consorciados; (iii) Composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada no capital da futura SPE; (iv) Organização do CONSÓRCIO; (v) Objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser compatível com esta LICITAÇÃO e com o OBJETO do CONTRATO; (vi) Indicação da líder do CONSÓRCIO como responsável pela execução do OBJETO junto ao PODER CONCEDENTE; (vii) Declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das PROPOSTAS, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 33 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com suas alterações, no tocante ao objeto desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas nas PROPOSTAS, sendo que tal responsabilidade solidária somente cessará: |
1. No caso de o CONSÓRCIO ter sido o PROPONENTE vencedor, após a assinatura do CONTRATO; 2. No caso de o CONSÓRCIO não ter sido o PROPONENTE vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO D.O.E. | |
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 44/2014 OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO (UAI) DA PRAÇA SETE DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. Prezados Senhores, A (proponente), (qualificação), por meio de seu representante legal, em atendimento ao disposto no EDITAL declara, para fins de direito e sob as penas da lei, em atendimento ao previsto no item 15.3.1, número 10, (a)do EDITAL que: (a) Compromete-se a constituir, caso seja ADJUDICATÁRIO, sociedade de propósito específico (SPE) para a assinatura do CONTRATO, segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; (b) Antes do início do segundo ano de vigência do CONTRATO, organizará a SPE no formato de sociedade anônima, e que a abertura de seu capital será feita na forma prevista no CONTRATO; (c) O objeto social da SPE a ser constituída restringir-se-á, exclusivamente, à participação na LICITAÇÃO e à execução do objeto do CONTRATO, o que deverá estar contemplado em seus atos constitutivos; (d) Compromete-se a, em até 90 (noventa) dias contados a partir da data de assinatura, integralizar o capital social mínimo da SPE no valor e condições previstas no CONTRATO; (e) Compromete-se a adotar, na SPE, os padrões de governança corporativa e de contabilidade, e de elaboração de demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do artigo 9º, §3º a Lei Federal n.º 11.079/2004, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal n.º 6.404/1976 e alterações posteriores) e nas Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC; e (f) Tem ciência de que, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, as transferências do controle acionário da SPE e da CONCESSÃO dependerão de prévia anuência do PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade, nos termos do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.987/1995 e do CONTRATO. Em se tratando de CONSÓRCIO, todas as empresas consorciadas devem comprometer-se a constituir a SPE, observadas as condições apresentadas nas PROPOSTAS, bem como a participação de cada uma das empresas no CONSÓRCIO. (cidade), (data). (nome completo do representante – OBRIGATÓRIA FIRMA RECONHECIDA) RG: (RG do representante) CPF: (CPF do representante) |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | Atestado para comprovação de experiência anterior em implantação de empreendimento destinado a atendimento ao público, com área mínima de 3.500 m2 (três mil e quinhentos metros quadrados). Para fins deste atestado, a implantação de empreendimento deve englobar: (a) Desenvolvimento de Projetos Arquitetônicos e Complementares (Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, SPDA, Hidrossanitário, Cabeamento Estruturado e Elétrica); (b) Execução e acompanhamento de obra de construção e/ou reformas a partir de projetos arquitetônico e complementares (Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, SPDA, Hidrossanitário, Cabeamento Estruturado e Elétrica); (c) Instalação de mobiliário e equipamentos; Para atendimento da quantidade exigida neste item, será admitido o somatório de atestados, desde que pelo menos um deles comprove a implantação de empreendimento destinado ao atendimento ao público com área de 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados). |
2 | Atestado para comprovação de experiência anterior em gestão, gerenciamento, administração ou operação de empreendimento destinado a atendimento ao público, com área mínima de 3.500 m2 (três mil e quinhentos metros quadrados). Para fins deste atestado, gestão, gerenciamento, administração ou operação de empreendimento deve englobar: (a) Gerenciamento de RH; (b) Gerenciamento de atendimento; (c) Gestão de Infraestrutura física, incluindo limpeza e manutenção predial preventiva e corretiva; (d) Gestão de Infraestrutura Tecnológica. Para atendimento da quantidade exigida neste item, será admitido o somatório de atestados, desde que pelo menos um deles comprove experiência anterior em gestão, gerenciamento, administração ou operação de empreendimento destinado a atendimento ao público, com área de 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados). |
3 | Atestado para comprovação de experiência anterior em implantação de empreendimento destinado a atendimento ao público, com quantidade mínima de 2.750 (dois mil setecentos e cinquenta) atendimentos por dia. |
Para fins deste atestado, a implantação de empreendimento deve englobar: (a) Desenvolvimento de Projetos Arquitetônicos e Complementares (Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, SPDA, Hidrossanitário, Cabeamento Estruturado e Elétrica); (b) Execução e acompanhamento de obra de construção e/ou reformas a partir de projetos arquitetônico e complementares (Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, SPDA, Hidrossanitário, Cabeamento Estruturado e Elétrica); (c) Instalação de mobiliário e equipamentos; Para atendimento da quantidade exigida neste item, será admitido o somatório de atestados, desde que pelo menos um deles comprove a implantação de empreendimento destinado a atendimento ao público, com quantidade de 1.750 (hum mil setecentos e cinquenta) atendimentos por dia. | |
4 | Atestado para comprovação de experiência anterior em gestão, gerenciamento, administração ou operação de empreendimento destinado a atendimento ao público, com quantidade mínima 2.750 (dois mil setecentos e cinquenta) atendimentos por dia. Para fins deste atestado, gestão, gerenciamento, administração ou operação de empreendimento deve englobar: (a) Gerenciamento de RH; (b) Gerenciamento de atendimento; (c) Gestão de Infraestrutura física, incluindo limpeza e manutenção predial preventiva e corretiva; (d) Gestão de Infraestrutura Tecnológica. Para atendimento da quantidade exigida neste item, será admitido o somatório de atestados, desde que pelo menos um deles comprove a experiência em gestão, gerenciamento, administração ou operação de empreendimento destinado a atendimento ao público, com quantidade de 1.750 (hum mil setecentos e cinquenta) atendimentos por dia. |
5 | Indicação de 1 (um) responsável técnico para a instalação da UAI, com escolaridade de nível superior, conforme modelo a seguir, devendo apresentar registro no Conselho Profissional, se aplicável. |
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 44/2014 OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO (UAI) DA PRAÇA SETE DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. Prezados Senhores, A (proponente), (qualificação), por meio de seu representante legal, declara que o(a) |
Sr(a). (nome), (qualificação) será o Responsável Técnico pela implantação da UAI, e que desempenhará suas funções durante todo período de instalação da Unidade. (cidade), (data). (nome completo do representante – OBRIGATÓRIA FIRMA RECONHECIDA) RG: (RG do representante) CPF: (CPF do representante) | |
6 | Declaração de compromisso de disponibilização de Corpo Técnico Especializado necessário à prestação das atividades relativas ao OBJETO DA LICITAÇÃO, conforme modelo a seguir. |
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 44/2014 OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO (UAI) DA PRAÇA SETE DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. Prezados Senhores, (cidade), (data). (nome completo do representante – OBRIGATÓRIA FIRMA RECONHECIDA) RG: (RG do representante) CPF: (CPF do representante) | |
7 | Declaração de que tomou conhecimento do inteiro teor do EDITAL, bem como de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações referentes ao OBJETO DA LICITAÇÃO, conforme modelo a seguir. |
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 44/2014 OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO (UAI) DA PRAÇA SETE DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. Prezados Senhores, A (proponente), (qualificação), por meio de seu representante legal, declara que tomou conhecimento da integridade do EDITAL inclusive as manifestações de esclarecimento da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO que lhe foram anexadas, e que tem pleno conhecimento do seu conteúdo e determinações. (cidade), (data). (nome completo do representante – OBRIGATÓRIA FIRMA RECONHECIDA) |
RG: (RG do representante) CPF: (CPF do representante) |
15.4.2. Os atestados a que se refere o item 15.4.1, nos documentos de número 1 a 4 deverão ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, individualmente, ou em nome de empresa componente do CONSÓRCIO licitante, devendo descrever objetivamente os serviços prestados, declarar que os resultados obtidos atenderam com qualidade e tempestividade as metas dos serviços, bem como conter os nomes das empresas declarantes, a identificação do nome e a assinatura do responsável pela declaração, bem como informações para contato.
15.4.3. O atestado do documento de número 5, do item 15.4.1, deverá ser emitido em nome do profissional de nível superior indicado como responsável técnico.
15.4.4. Para fins do disposto no item 15.4.1, no documento de número 6, o Corpo Técnico Especializado, necessário à prestação das atividades relativas ao OBJETO DA LICITAÇÃO, será constituída por profissionais com vínculo de natureza permanente ou contrato de trabalho com a empresa licitante, que será a principal, ou outro documento que ateste compromisso de que firmará contrato de prestação de serviço (com firma reconhecida do profissional), caso o PROPONENTE seja declarado vencedora do certame.
15.4.5. Para os fins do disposto noitem15.4.1, nos documentos de número 1 a 4, entende-se que a administração de prédios engloba as atividades destinadas a assegurar a adequada gestão de custos relacionados ao funcionamento do prédio e serviços de limpeza, manutenção e segurança, podendo estas últimas, isto é, serviços de limpeza, manutenção e segurança, somente, serem desempenhadas diretamente ou por terceiros contratados.
15.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.5.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | |
1 | Para qualquer tipo de sociedade empresária: certidão negativa de pedido de falência e recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data inicial para recebimento dos envelopes; (a) Em se tratando de sociedade não empresarial ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da Comarca do Município onde o ente está sediado, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data |
inicial para recebimento dos envelopes; | |
2 | Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; (a) Entende-se por apresentados na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, assim apresentados: (i) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404, de 1976 (Sociedade Anônima): • Publicados em Diário Oficial; ou • Publicados em jornal de grande circulação; ou • Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do PROPONENTE. (ii) Sociedades limitadas (Ltda.): • Por fotocópia autenticada do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do PROPONENTE ou em outro órgão equivalente, ou • Por fotocópia autenticada do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do PROPONENTE; • Por documento emitido via internet do Balanço e das Demonstrações Contábeis, desde que assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínimo tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital, no caso da sociedade limitada ser tributada pelo lucro real, com o encaminhamento dos Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do PROPONENTE ou em outro órgão equivalente. (iii) Para empresas estrangeiras: • Os balanços e demonstrativos de resultados apresentados deverão ser levantados no último dia do exercício anterior do PROPONENTE estrangeiro e aprovados pela administração. Esses documentos deverão ser apresentados de acordo com os princípios contábeis aceitos no Brasil, a fim de possibilitar a comparação das informações apresentadas por todos os PROPONENTES. (b) As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura. (c) Na hipótese de alteração do Capital após a realização do Balanço Patrimonial, o PROPONENTE deverá apresentar documentação de alteração do capital devidamente registrado na Junta Comercial. |
3 | Comprovação de Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 0 (zero), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo com a seguinte fórmula: ILG=(AC+ARLP) – (PC+PCN) |
Em que: ILG: Índice de Liquidez Geral; AC: Ativo Circulante; ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo; PC: Passivo Circulante; PCN: Passivo Não Circulante. | |
4 | Comprovação de Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 0 (zero), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo com a seguinte fórmula: ILC=AC – PC Em que: ILC: Índice de Liquidez Corrente; AC: Ativo Circulante; e PC: Passivo Circulante. |
5 | Comprovação de Índice de Endividamento inferior a 1 (um), apurado com os valores constantes do balanço, de acordo com a seguinte fórmula: IE = (PC + PNC) / AT Em que: IE: Índice de Endividamento; PC = Passivo Circulante; PNC = Passivo Não Circulante; e AT = Ativo Total. |
6 | Para os fundos de investimentos, em substituição aos índices constantes nos documentos de números 3, 4 e 5, do item 15.4.1, deverão comprovar Índice de Alavancagem (IA) igual ou inferior a 14,0, apurado a partir das demonstrações financeiras do último exercício, de acordo com a seguinte fórmula: IA = CT / PL Em que: IA: Índice de Alavancagem; CT: Passivo real, menos o patrimônio líquido e os diversos; PL: Capital social integralizado, mais as reservas capitalizáveis e lucros, menos os prejuízos. |
7 | Para as entidades de previdência complementar, em substituição aos índices constantes nos documentos de números 3, 4 e 5, do item 15.5.1, deverão comprovar Índice de Cobertura de Benefícios (ICB) igual ou superior a 0,7, apurado a partir das demonstrações financeiras do último exercício, de acordo com a seguinte fórmula: ICB = (AT – CC – EO – EC – F – BC – PMI) / BaC Em que: ICB: Índice de Cobertura de Benefícios; AT = Ativo Total; CC = Contribuições Contratadas; EO = Exigível Operacional; EC = Exigível Contingencial; F = Fundos; BC = Benefícios Concedidos; PMI = Provisões Matemáticas a Integralizar; BaC = Benefícios a Conceder. |
8 | Na hipótese do PROPONENTE não atender à comprovação dos índices constantes nos documentos de números 3, 4 e 5 do item 15.5.1, deverá comprovar, alternativamente, a existência de patrimônio líquido ou de capital social no valor de 10% (dez por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO até a data inicial de recebimento dos envelopes. |
(a) Em caso de CONSÓRCIO, admitir-se-á, para o patrimônio líquido, o somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação, com o acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para o PROPONENTE individual, nos termos do inciso III, do artigo 33, da Lei Federal nº 8.666/93. |
15.6. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.6.1. A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada pelos documentos:
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA | |
1 | Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, nos moldes da Instrução Normativa nº 1.005/2010 da Receita Federal do Brasil – RFB; |
2 | Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado; |
3 | Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, por meio da apresentação das seguintes certidões: (a) Certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB e à dívida ativa da União administrada pela PGFN; e (b) Certidão negativa de débito da Secretaria da Receita Previdenciária emitida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS. (i) Em substituição às certidões especificadas no documento 3 do item 15.6.1, o PROPONENTE poderá apresentar a Certidão Negativa de Débito – CND da RFB, da dívida ativa da União e do INSS, porventura válidas na data inicial para recebimento dos envelopes. |
4 | Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal (esta referente ao ISSQN) todas do domicílio ou sede do PROPONENTE, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data inicial de recebimento dos envelopes. |
5 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme disposto na Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. |
6 | No caso de PROPONENTE estrangeiro, a comprovação de regularidade fiscal será aferida por meio da apresentação de documentos equivalentes aos relacionados no item 15.2.3 e 15.2.4, sempre de acordo com a lei do país de origem do PROPONENTE e observadas as formalidades deste EDITAL. |
15.6.2. Os documentos dispostos nos incisos do item 15.6.1 poderão ser apresentados por meio de documento original, ou documentos emitidos pela Internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência de autenticidade por parte da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
15.6.3. Serão aceitas, para os documentos 2, 3, 4, e 5do item 15.6.1,certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
15.6.4. Caso alguma certidão apresentada em conformidade com documentos 2, 3, 4, e 5 do item 15.6.1 seja positiva, ou nela não esteja consignada a situação atualizada do(s) débito(s), deverá ser apresentada prova de quitação e/ou certidões que apontem a situação atualizada das ações judiciais e/ou dos procedimentos administrativos arrolados, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias antes à data inicial de recebimento dos envelopes.
15.6.5. Não serão aceitos comprovantes de solicitação de certidões. As certidões que não consignarem seu prazo de validade serão aceitas se tiverem sido emitidas até 60 (sessenta) dias antes à data inicial de recebimento dos envelopes.
15.6.6. Na hipótese de não haver a expedição, na localidade da sede do PROPONENTE, de certidões conjuntas ou consolidadas, deverão ser apresentadas certidões segregadas, na forma da legislação aplicável, que comprovem a inexistência de débitos tributários, bem como a inexistência de inscrição de obrigações na dívida ativa da autoridade tributária local.
15.7.1. Os PROPONENTES e cada uma das empresas integrantes de CONSÓRCIO deverão apresentar as seguintes declarações conforme o modelo a seguir:
DECLARAÇÕES | |
1 | À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 44/2014 OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO (UAI) DA PRAÇA SETE DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. O (proponente), (qualificação), por meio de seu representante legal, declara, para os fins previstos no EDITAL, que este PROPONENTE: 1) Declara, para fins de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que em seu quadro de funcionários não há empregados menores de 18 anos na realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que também não há empregados menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. 2) Até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua contratação e que: a) Não foi declarado inidôneo por ato do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal; b) Não se encontra sob processo de falência ou concordada; c) Não está impedido de transacionar com a administração pública municipal ou qualquer das suas entidades de administração direta; Não se encontra enquadrado em nenhuma das outras hipóteses de impedimento de participação nesta LICITAÇÃO, descritas no item 7.3 do EDITAL de LICITAÇÃO. (cidade), (data). (nome completo do representante – OBRIGATÓRIA FIRMA RECONHECIDA) RG: (RG do representante) CPF: (CPF do representante) |
15.8. DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
15.8.1. O PROPONENTE que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
I. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
PARTE IV – DO JULGAMENTO
16. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
16.1. No dia, local e hora designados no PREÂMBULO deste EDITAL e no aviso de convocação da LICITAÇÃO, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em sessão pública de abertura dos envelopes, proclamará o recebimento dos envelopes das PROPONENTES, que tenham sido protocolados nos termos do item 11 deste EDITAL.
16.1.2. Em qualquer caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá pedir informações complementares e efetuar diligências para aferir ou confirmar a autenticidade das informações contidas nos projetos, atestados, declarações, contratos ou subcontratos.
16.1.3. Apurada qualquer desconformidade nas informações, que venha a comprometer a aferição das PROPOSTAS, o PROPONENTE será desclassificado.
16.1.4. Xxxxx, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada PROPONENTE, por todos os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes dos PROPONENTES presentes, que assim desejarem.
16.2. Na sequência, será realizada a abertura dos ENVELOPES nº 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA de cada um dos PROPONENTES, para verificação da condição de credenciamento estabelecida no item 12 e 13 deste EDITAL.
16.2.1. Após a abertura e rubrica dos documentos constantes dos ENVELOPES nº 1, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO franqueará a palavra aos PROPONENTES para observações ou reclamações que entenderem cabíveis, as quais serão consignadas em ata.
16.3. Em seguida, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO prosseguirá com a abertura dos ENVELOPES nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL dos PROPONENTES aptos a participarem da LICITAÇÃO, seguida da rubrica de seu inteiro teor pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos PROPONENTES, no qual os apreciará conforme os requisitos previstos neste EDITAL.
16.4. Os PROPONENTES classificados serão aqueles cujas PROPOSTAS COMERCIAIS atendam à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e ainda esteja submetida a condições e termos previstos neste EDITAL.
16.4.1. Serão abertas as PROPOSTAS COMERCIAIS e realizada a classificação dos VPAs apresentados pelos PROPONENTES.
16.5. Será desclassificada a PROPOSTA COMERCIAL do PROPONENTE:
I. Que não apresentar os documentos exigidos para o ENVELOPE nº 2, na forma e condições estabelecidas neste EDITAL e em seus ANEXOS;
II. Cujos documentos não estiverem assinados por representante legal;
III. Que não estiver totalmente expressa em R$ (reais), na forma indicada no item 15.5.2 deste Edital;
IV. Que não estiver redigida em Língua Portuguesa;
V. Cujo valor do VPA seja superior ao valor máximo previsto no item 14.7.2, em conformidade com o disposto no art. 40, X, da Lei Federal nº 8.666/93;
VI. Que não considerar todos os tributos incidentes sobre o objeto da LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;
VII. Que considerar qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado e do Município, durante o prazo da CONCESSÃO, sem que efetivamente exista no momento da LICITAÇÃO; e
VIII. Que contiver vícios ou omitir qualquer elemento solicitado.
16.6. A PROPOSTA COMERCIAL será julgada com base no critério de menor preço do valor indicado no item 14, o qual levará à identificação do menor valor da REMUNERAÇÃO, conforme o mecanismo do ANEXO III deste EDITAL.
16.6.1. O critério de julgamento da presente licitação é o previsto na alínea “a”, do inciso II, do art. 12 da Lei Federal nº 11.079, de 2004, qual seja, menor valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA pela prestação dos serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO.
16.6.2. Em qualquer momento do julgamento da PROPOSTA COMERCIAL, não se considerará qualquer oferta ou vantagem não admitidas expressamente neste EDITAL, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas dos demais PROPONENTES.
16.7. A classificação será realizada conforme os VPAs apresentados em ordem decrescentes, sendo declarado vencedor o PROPONENTE que obteve o menor VALOR PADRÃO POR ATENDIMENTO (VPA).
16.8. Sendo aceitável a classificação em ordem decrescente dos PROPONENTES pelo cálculo do menor VALOR PADRÃO POR ATENDIMENTO (VPA), será aberto o ENVELOPE Nº 3 contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do PROPONENTE melhor classificado que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, se não houver a interposição de recursos por parte dos demais PROPONENTES.
16.8.1. Caso haja interposição de recursos por parte dos demais PROPONENTES, ocorrerá no dia, local e hora a ser designada, sessão pública de abertura dos envelopes, em que será aberto o ENVELOPE nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do primeiro classificado na fase de julgamento das PROPOSTASCOMERCIAIS.
16.8.2. Os documentos serão rubricados pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DELICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos PROPONENTES presentes.
16.8.3. Após a abertura e rubrica dos documentos constantes do ENVELOPE nº 3, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO franqueará a palavra aos PROPONENTES para observações ou reclamações que entenderem cabíveis, as quais serão consignadas em ata.
16.8.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará os documentos e decidirá sobre as observações, de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado, quando a questão requerer exame mais acurado.
16.8.5. Somente será habilitado o PROPONENTE que satisfizer, integralmente e sem ressalvas, o disposto acerca dos DOCUMENTOSDE HABILITAÇÃO no item 15 deste EDITAL.
16.9. Se o PROPONENTE classificado em primeiro lugar não atender às exigências para a habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO abrir-se-á o ENVELOPE nº 3 – DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO do PROPONENTE classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, repetindo-se os procedimentos descritos neste item do EDITAL.
16.11. Os procedimentos licitatórios previstos no item 16 seguirão a ordem de eventos indicados na tabela abaixo:
Eventos | Descrição do Evento |
1 | Publicação do Edital |
2 | Prazo para solicitação de esclarecimentos ao Edital |
3 | Divulgação da ata com os esclarecimentos ao Edital |
4 | Termo final do prazo para impugnação ao Edital pelo cidadão |
5 | Termo final do prazo para impugnação ao Edital pelos licitantes |
6 | Divulgação do resultado do julgamento da impugnação ao Edital |
7 | Recebimento pela Comissão de Licitação de todas as vias dos 3 (três) envelopes, fechados, separados, indevassáveis, distintos e identificados conforme EDITAL: ENVELOPE nº 1 DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA; ENVELOPE nº 2PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPE nº 3 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. |
8 | Abertura dos envelopes referentes aos DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA, para verificação da condição de credenciamento de cada um dos PROPONENTES. |
9 | Solicitação de complementação, pelos PROPONENTES, de insuficiências ou de correções de falhas. |
10 | Prazo para a complementação de insuficiências ou de correções de falhas pelos PROPONENTES. |
11 | Publicação, no sítio eletrônico indicado no EDITAL, da decisão da COMISSÃO DE LICITAÇÃO referente as GARANTIAS DAS PROPOSTAS não aceitas e sua motivação, correndo-se dessa data o prazo para interposição de eventuais recursos. |
12 | Finalização do prazo para interposição de recursos. |
13 | Publicação do julgamento dos recursos. |
14 | Abertura das PROPOSTAS COMERCIAIS dos PROPONENTES cujas GARANTIAS DE PROPOSTAS tiverem sido aceitas e realização da LICITAÇÃO. |
15 | Publicação no sítio eletrônico indicado no EDITAL da ordem de classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS correndo- se, a partir dessa data, o prazo para interposição de eventuais recursos. |
16 | Finalização do prazo para interposição de recursos. |
17 | Publicação do julgamento dos recursos. |
18 | Abertura da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO apenas do PROPONENTE classificado em primeiro lugar na ordem de classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS. |
19 | Publicação no sítio eletrônico indicado no EDITAL e abertura de prazo para interposição de eventuais recursos referentes ao julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO apenas do PROPONENTE classificado em primeiro lugar acerca da decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. |
20 | Finalização do prazo para interposição de recursos. |
21 | Publicação do julgamento dos recursos. |
22 | Homologação do Resultado do certame e Adjudicação do processo licitatório pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. |
23 | Publicação no sítio eletrônico indicado no EDITAL do Ato de Homologação e Adjudicação. |
24 | Comprovação de atendimento, pelo PROPONENTE vencedor, das condições prévias à assinatura do CONTRATO, conforme o EDITAL. |
25 | Assinatura do CONTRATO. |
26 | Publicação do extrato do CONTRATO no DOE e no sítio eletrônico indicado no EDITAL. |
16.12. A Sessão Pública da LICITAÇÃO poderá ser suspensa pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, que indicará, se necessário, os prazos para interposição de recursos e respectivas impugnações.
17. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Após a declaração do vencedor, será facultado aos PROPONENTES, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, e do art. 13, inc. I, da Lei Federal nº 11.079/04, a interposição de recurso administrativo contra todas as decisões constantes da ata referida no item16.10, para o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do
Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
17.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado.
17.3. A interposição de recurso será comunicada aos demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
17.4. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
I. Ser devidamente fundamentados;
II. Ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
III. Ser protocolados junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; e
IV. Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos ENVELOPES de nº 1, 2, 3 e 4, e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste EDITAL.
17.5. Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
17.6. Os recursos contra os atos decisórios constantes da ata referida no item
16.10 terão efeito suspensivo obrigatório.
17.7. O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.8. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.9. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para manifestação de intenção de interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação dos PROPONENTES, serão devolvidos aos PROPONENTES desclassificados os envelopes dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, inviolados, podendo a Comissão Especial de Licitação, todavia, retê-los até o encerramento da LICITAÇÃO.
17.10. Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos PROPONENTES e ao interesse público
serão considerados como atos de perturbação ao processo licitatório, sendo, neste caso, objeto de representação por parte da SEPLAG ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao artigo 93 da Lei Federal nº 8.666/93.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O OBJETO será adjudicado ao PROPONENTE cujas PROPOSTAS classificar-se em primeiro lugar, na conformidade deste EDITAL, pelas autoridades responsáveis pela HOMOLOGAÇÃO do processo.
18.2. Na eventualidade de o OBJETO não vir a ser contratado por desinteresse do PROPONENTE vencedor ou pelo não comparecimento para assinatura do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá adjudicar o OBJETO ao PROPONENTE detentor das PROPOSTAS classificada a seguir, desde que a decisão seja devidamente justificada.
18.2.1. Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar procedimento idêntico para os demais PROPONENTES classificados.
18.3. Proclamado o resultado final da LICITAÇÃO, o objeto será adjudicado ao PROPONENTE vencedor nas condições por ele ofertadas.
19. FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. O PODER CONCEDENTE exige dos PROPONENTES, fornecedores e contratados que observem o mais alto padrão de ética durante a LICITAÇÃO e execução de tais contratos. Em consequência desta política, o Estado define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
I. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do CONTRATO;
II. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um CONTRATO, e incluir prática conspiratória entre os PROPONENTES (antes ou após a apresentação da proposta) destinados a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar a contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
III. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjos entre dois ou mais PROPONENTES destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos;
IV. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um CONTRATO; e
V. “prática obstrutiva” significa:
a. Destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do órgão competente do Estado de Minas Gerais, sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
b. Agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do órgão competente do Estado de Minas Gerais de investigar e auditar.
19.2. O PODER CONCEDENTE, com base no estabelecido neste item 19, rejeitará uma PROPOSTA para adjudicação se o PROPONENTE, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a LICITAÇÃO;
19.3. O PODER CONCEDENTE, com base no estabelecido neste item e na Lei nº 8.666/93, sancionará o PROPONENTE se, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a LICITAÇÃO ou na execução do CONTRATO.
PARTE V – DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO
20. DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
20.1. O ADJUDICATÁRIO será convocado a assinar o CONTRATO no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data da mencionada convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
I. Em caso excepcional, o prazo de que trata o item 20.1.2 poderá ser prorrogado, limitado a 40 (quarenta) dias quando solicitado pelo ADJUDICATÁRIO durante o seu transcurso e devidamente justificado, o que será analisado pelo PODER CONCEDENTE.
20.1.3. A SEPLAG, mediante justificativa fundamentada, poderá prorrogar por até mais 30 (trinta) dias o prazo previsto para a assinatura do CONTRATO.
20.1.5. Na DATA DE ASSINATURA do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá assinar também o Termo de Recebimento do Complexo UAI Praça Sete, conforme Anexo II deste Edital.
20.2. Caso o ADJUDICATÁRIO se recuse a assinar o CONTRATO ou, convidado a fazê-lo, não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerado inadimplente e estará sujeito às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações:
I. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
II. Multa correspondente a 1% (um por cento) do valor da sua PROPOSTA COMERCIAL;
III. Perda integral da GARANTIA DA PROPOSTA, quando houver.
IV. Suspensão temporária do direito de licitar;
V. Indenização ao PODER CONCEDENTE da diferença de custo para contratação de outro PROPONENTE; e
VI. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
20.3. As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à CONCESSIONÁRIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
20.4. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA também poderá ser aplicada àqueles que retardarem indevidamente o andamento da licitação, àqueles que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a proposta.
20.5. Nos casos de atraso ou descumprimento de suas obrigações previstas no CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO ficará sujeito à imposição das penalidades previstas naquele instrumento.
21. DO CONTRATO
21.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da MINUTA DO CONTRATO constante no ANEXO I deste EDITAL.
22. DA CONCESSIONÁRIA
22.1. A CONCESSIONÁRIA será SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, a ser constituída pelo ADJUDICATÁRIO, na forma de sociedade anônima, na conformidade da lei brasileira, cuja finalidade exclusiva será de explorar o OBJETO da CONCESSÃO, sendo os estatutos e a composição acionária aqueles apresentados na LICITAÇÃO.
22.2. A CONCESSIONÁRIA terá sede no Estado de Minas Gerais, no Município de Belo Horizonte.
22.2.1. Caso o ADJUDICATÁRIO seja um PROPONENTE individual, este deverá criar subsidiária integral para atender ao disposto no item 20.1.1, sendo que deverá, em igual força, firmar o CONTRATO, de modo a assumir responsabilidade solidária em relação à subsidiária integral.
22.2.2. No caso de CONSÓRCIO, como pré-condição para a celebração do CONTRATO, as empresas que o integram deverão constituir SPE, sob a forma de sociedade anônima, em conformidade com a lei brasileira, observadas as condições firmadas no compromisso de constituição de consórcio apresentado na fase de habilitação.
22.3. Durante o primeiro ano de vigência contratual, a SPE poderá ter qualquer formato societário admitido pela legislação brasileira, devendo, a partir
do início do segundo ano de vigência do CONTRATO estar, necessariamente, constituída sob a forma de sociedade anônima.
22.4. Sem prejuízo da observância dos requisitos previstos no art. 9º da Lei Federal nº 11.079, de 2004, a SPE deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas em consonância com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira – Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e respectivas alterações, em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
22.5. A SPE constituída pelo ADJUDICATÁRIO não fará jus a qualquer benefício tributário, ou de qualquer natureza, por parte do PODER CONCEDENTE.
22.6. Em quaisquer dos casos do item 22, deverão ser mantidas as condições de habilitação que ensejaram a celebração do CONTRATO.
22.7. O capital mínimo de constituição da SPE será conforme valor previsto no CONTRATO.
22.7.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE permanentemente informado sobre o cumprimento do compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, sendo facultado ao PODER CONCEDENTE realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação.
22.7.2. Os atos constitutivos da SPE deverão prever declaração expressa de responsabilidade solidária dos acionistas pela integralização do seu capital social.
22.7.3. No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
22.8. A SPE não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital mínimo de constituição, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
22.9. A SPE poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários, admitida a negociação no mercado.
22.10. Fica vedado ao PODER CONCEDENTE ser titular da maioria do capital votante da SPE.
22.10.1. A vedação não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da SPE por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.
23. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
23.1.1. A garantia estabelecida neste item será utilizada e liberada com base no disposto no ANEXO I deste Edital.
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
25. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
25.1. A remuneração pelos serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO dar- se-á pelo pagamento de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, calculada nos termos do ANEXO III deste EDITAL, observados os ÍNDICES DE DESEMPENHO E DE QUALIDADE (IDQ) de que trata o mesmo anexo, facultada à CONCESSIONÁRIA a exploração de atividades empresariais que resultem em receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados e, ainda, no estabelecido no ANEXO I deste Edital.
26. DAS PENALIDADES
26.1. Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou de regra prevista neste EDITAL, notadamente:
I. Impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
II. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
III. Xxxxxxx PROPONENTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
IV. Desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
V. Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório; ou
VI. Recusar-se a assinar o CONTRATO.
26.2. Ao PROPONENTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
I. Advertência;
II. Multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da GARANTIA DE PROPOSTA oferecida;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o PODER CONCEDENTE.
26.3. Aplica-se ao PROPONENTE infrator, no que couber, o disposto na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, e seu regulamento.
26.4. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas será observado o contraditório e a ampla defesa.
27. DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS AO OBJETO DA LICITAÇÃO
27.1. A fiscalização da execução dos serviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO será realizada pela SEPLAG, de acordo com o determinado na lei e previsto no CONTRATO.
28. DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
28.1. O PODER CONCEDENTE poderá recorrer a serviço técnico externo de um VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliá-lo na aplicação do ANEXO III deste EDITAL, bem como para auxiliá-lo na eventual liquidação de valores decorrentes de pedido de reequilíbrio econômico- financeiro e do pagamento de indenizações, conforme as competências previstas no ANEXO I deste Edital.
PARTE VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29. DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. Os PROPONENTES interessados devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste EDITAL, bem como de todas as condições gerais e peculiares do OBJETO a ser contratado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do CONTRATO.
29.2. O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
29.4. Sem prejuízo do disposto no item 29.3, a LICITAÇÃO somente poderá ser revogada pelo representante máximo da SEPLAG por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal revogação.
29.5. A SEPLAG, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular a LICITAÇÃO se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
29.6. A nulidade a LICITAÇÃO implica a nulidade do CONTRATO, não gerando obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, salvo na situação prevista no art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e suas modificações.
29.7. OPROPONENTE se obriga a comunicar à SEPLAG, a qualquer tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditivo das condições de habilitação, imediatamente após sua ocorrência.
29.8. O PROPONENTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
29.9. Nenhuma indenização será devida aos PROPONENTES pela elaboração e apresentação da documentação de que trata o presente EDITAL.
29.10. Qualquer modificação no EDITAL exigirá divulgação pela mesma forma de que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a retificação não alterar a formulação das propostas.
29.11. A apresentação da proposta implica aceitação plena e total das condições deste EDITAL, ficando automaticamente prejudicada a proposta que contrarie expressamente suas normas.
Belo Horizonte, de de .