sábado, 8 de maio de 2021 Diário Oficial Empresarial São Paulo, 131 (86) – 39
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tal social votante e total da Companhia, bem como a (i) seus sucessores legais, descendentes ou cônjuges que adquirirem as respectivas ações em decorrência de adiantamento de legítima, doação ou sucessão; ou (ii) trusts, entidades fiduciárias similares ou fundos de investimento existentes ou que venham a ser constituídos, tendo por beneficiário o próprio acionista, seus sucessores legais, descendentes ou cônjuges, aplicando-se, portanto, exclu- sivamente àqueles investidores que adquirirem ações e se tornarem acionistas da Companhia a partir da referida data. Artigo 43. Para os fins deste Estatuto Social, os termos abaixo com terão os seguintes significados: (a) “Acio- nista Adquirente” significa qualquer pessoa (incluindo, exemplificativamente, qualquer pessoa natural ou jurídica, fundo de investimento, condomínio, carteira de títulos, universalidade de direitos, ou outra forma de organização, residente, com domicílio ou com sede no Brasil ou no exterior), Grupo de Acionistas ou grupo de pessoas vincula- das por acordo de voto com o Acionista Adquirente e/ou que atue representando o mesmo interesse do Acionista Adquirente, que venha a subscrever e/ou adquirir ações da Companhia. Incluem-se, dentre os exemplos de uma pessoa que atue representando o mesmo interesse do Acionista Adquirente, qualquer pessoa: (i) que seja contro- lada ou administrada por tal Acionista Adquirente; (ii) que controle ou administre, sob qualquer forma, o Acionista Adquirente; (iii) que seja controlada ou administrada por qualquer pessoa que controle ou administre, direta ou in- diretamente, tal Acionista Adquirente; (iv) na qual o controlador de tal Acionista Adquirente tenha, direta ou indire- tamente, uma participação societária igual ou superior a 15% (quinze por cento) do capital social votante; (v) na qual tal Acionista Adquirente tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 15% (quinze por cento) do capital social votante; ou (vi) que tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 15% (quinze por cento) do capital social votante do Acionista Adquirente; (b) “Grupo de Acionis- tas” significa o grupo de pessoas: (i) vinculadas por contratos ou acordos de qualquer natureza, inclusive acordos de acionistas, orais ou escritos, seja diretamente ou por meio de sociedades controladas, controladores ou sob controle comum; ou (ii) entre as quais haja relação de controle; ou (iii) sob controle comum; ou (iv) que atuem re- presentando um interesse comum. Incluem-se dentre os exemplos de pessoas representando um interesse comum:
(v) uma pessoa titular, direta ou indiretamente, de participação societária igual ou superior a 15% (quinze por cento)
do capital social votante da outra pessoa; e (vi) duas pessoas que tenham um terceiro investidor em comum que seja titular, direta ou indiretamente, de participação societária igual ou superior a 15% (quinze por cento) do capital social votante de cada uma das duas pessoas. Quaisquer joint ventures, fundos ou clubes de investimento, funda- ções, associações, trusts, condomínios, cooperativas, carteiras de títulos, universalidades de direitos, ou quaisquer outras formas de organização ou empreendimento, constituídos no Brasil ou no exterior, serão considerados parte de um mesmo Grupo de Acionistas, sempre que duas ou mais entre tais entidades forem: (vii) administradas ou geridas pela mesma pessoa jurídica ou por partes relacionadas a uma mesma pessoa jurídica; ou (viii) tenham em comum a maioria de seus administradores, sendo certo que no caso de fundos de investimentos com administrador comum, somente serão considerados como integrantes de um Grupo de Acionistas aqueles cuja decisão sobre o exercício de votos em Assembleias Gerais, nos termos dos respectivos regulamentos, for de responsabilidade do administrador, em caráter discricionário. Capítulo XII - Lei Aplicável e Arbitragem - Artigo 44. O presente Estatu-
to Social será regido e interpretado de acordo com as Leis Aplicáveis do Brasil. Artigo 45. A Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal (se instalado), efetivos e suplentes, obrigam-se a resol- ver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, na forma de seu regulamento toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, da sua condição de emissor, acionistas, administradores, e membros do conselho fiscal, em especial, decorrentes das disposições contidas na Lei nº 6.385, de 07 de setembro de 1976, conforme alterada, na Lei das S.A., neste Estatuto Social, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela CVM, bem como nas de- mais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regula- mento do Novo Mercado, do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado, dos regulamentos da B3 e do Contrato de Participação do Novo Mercado. Parágrafo Primeiro. O Tribunal arbitral será formado por árbitros escolhidos na forma estabelecida no Regulamento de Arbitragem. O procedimento arbitral terá lugar na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, local onde deverá ser proferida a sentença arbitral. A arbitragem deve- rá ser administrada pela própria Câmara de Arbitragem do Mercado, sendo conduzida e julgada de acordo com as disposições pertinentes do Regulamento de Arbitragem. Parágrafo Segundo. Sem prejuízo da validade desta cláu- sula arbitral, o requerimento de medidas de urgência pelas Partes, antes de constituído o Tribunal Arbitral, deverá ser remetido ao Poder Judiciário, na forma do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado, sendo eleito para tais medidas o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Capítulo XIII - Dissolução e Liquidação - Artigo 46. A Companhia se dissolverá nos casos previstos em lei, competindo à Assem- bleia Geral determinar o modo de liquidação, nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que funcionará durante o período de liquidação. Capítulo XIV - Disposições Finais - Artigo 47. A Companhia observará os acordos de acionistas arquivados em sua sede, sendo expressamente vedado aos integrantes da mesa diretora da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração acatar declaração de voto de qualquer acionista, signatário de acordo de acionistas devidamente arquivado na sede social, que for proferida em desacordo com o que tiver sido ajustado no referido acordo, sendo também expressamente vedado à Companhia aceitar e proceder à transferência de ações e/ou à oneração e/ou à cessão de direito de preferência à subscrição de ações e/ou de outros valores mobiliários que não respeitar aquilo que estiver previsto e regulado em acordo de acionistas. Parágrafo Único. A Companhia deverá providenciar e completar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do pedido feito pelo acionista, o arquivamen- to de acordos de acionistas na sede da Companhia, bem como a averbação de suas obrigações ou ônus nos livros de registros da Companhia. Artigo 48. Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pelo Conselho de Administração e regulados de acordo com o que preceitua a Lei das S.A. Artigo 49. Observado o disposto no artigo 45 da Lei das S.A., o valor do reembolso a ser pago aos acionistas dissidentes terá por base o valor patrimonial, constante do último balanço aprovado pela Assembleia Geral. Artigo 50. As disposições contidas no Capítulo X, no Capítulo XI, no Artigo 45, bem como aquelas que mencionam o Regulamento do Novo Mercado, somente terão eficácia a partir da data da publicação do anúncio de início de distribuição pública, referente à primeira oferta públi- ca de ações de emissão da Companhia e à adesão da Companhia ao segmento de listagem do Novo Mercado da B3.
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA
CNPJ/ME nº 25.005.683/0001-09 - NIRE 00.000.000.000
Ata da Reunião de Diretoria da Vert Companhia Securitizadora Realizada em 6 de Maio de 2021
1. Data, Hora e Local: aos 6.05.2021, às 10h00, na sede social da VERT Companhia Securitizadora (“Companhia”) situada na Rua Cardeal Arcoverde, nº 2.365, 7º andar, Pinheiros, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo/SP. 2. Convocação e Presença: dispensada a publicação de editais de convocação, tendo em vista a presença da tota- lidade dos diretores da Companhia. 3. Composição da Mesa: Xxxxxxxx xx Xx (“Presidente”) e Xxxxxx Xxxxxxx (“Se- cretário”). 4. Ordem do Dia: autorizar a emissão de certificados de recebíveis imobiliários da 1ª, 2ª e 3ª séries (“CRI Seniores”, “CRI Mezaninos” e “CRI Júnior”, respectivamente, e, quando mencionados em conjunto “CRI”) da 44ª (quadragésima quarta) emissão da Companhia (“Emissão”), nos termos da Lei nº 9.514, de 20.11.1997, (“Lei nº 9.514/97”), da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 414, de 30.12.2004 (“Instrução CVM nº 414/04”), e conforme os termos e condições a serem definidos no “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 1ª, 2ª e 3ª Séries da 44ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da VERT Companhia Securitizado- ra” (“Termo de Securitização”), sendo que (a) os CRI Seniores e os CRI Mezaninos serão objeto de oferta pública, sob regime de melhores esforços de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 400, de 29.12.2003 (“Instrução CVM nº 400/03”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”); e (b) o CRI Júnior será objeto de colocação privada e será subscrito e integralizado exclusivamente por entidade do grupo econômico da Creditas (conforme abaixo definida), não sendo objeto da Oferta. Os CRI serão lastreados em cédulas de crédito imobiliário integrais, representativas de créditos imobiliários diversos decorrentes de operações de empréstimo com garantia de alienação fiduciária de imóveis, formalizadas por meio da celebração de cada “Contrato de Em- préstimo e Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia de Bem Imóvel com Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário” e “Instrumento Particular de Empréstimo, com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária de Imóvel em Ga- rantia, Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário e Outras Avenças”, (individualmente, “Contrato de Empréstimo” e, em conjunto, “Contratos de Empréstimo”), celebrados pelas Companhias Hipotecárias (conforme abaixo definidas) com determinados devedores (em conjunto, “Clientes”), incluindo seu principal e a totalidade dos respectivos aces- sórios, tais como atualização monetária, juros, encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, seguros, despesas, custas, honorários, garantias e demais encargos contratuais e legais previstos nos respectivos Contra- tos de Empréstimo (“Créditos Imobiliários”), cedidos pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Credi- tas Tempus, CNPJ/ME nº 29.494.037/0001-03 (“Cedente 1”), e pelo Fundo de Investimento em Direitos Credi- tórios não Padronizados Creditas Tempus II, CNPJ/ME nº 34.218.953/0001-42 (“Cedente 2”, e, em conjunto com a Cedente 1, as “Cedentes”), ambos administrados pela CM Capital Markets Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ/ME nº 02.671.743/0001-19 (“Administradora”), em favor da Companhia, que foram adqui- ridos, pelas Cedentes, da (a) Companhia Hipotecária Piratini – CHP, sociedade com sede na cidade de Porto Alegre/RS, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxxxxxx 000, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ/ME nº 18.282.093/0001-50 (“Companhia Hipotecária 1”); e (b) Bari Companhia Hipotecária, sociedade com sede na ci- dade de Curitiba/PR, na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxx 00, Xxxxx, XXX 00000-000, CNPJ/ME nº 14.511.781/0001-93 (“Companhia Hipotecária 2” e, em conjunto com a Companhia Hipotecária 1, “Companhias Hi- potecárias”). 5. Deliberações: a diretoria da Companhia deliberou, por unanimidade de votos e sem quaisquer res- salvas, aprovar e autorizar, nos termos do artigo 26, § único, do estatuto social da Companhia, a Emissão e a Ofer- ta, as quais serão realizadas em observância aos seguintes termos e condições: (a) Emissão: será a 44ª emissão de CRI da Companhia; (b) Créditos Imobiliários: os CRI serão lastreados nos Créditos Imobiliários; (c) Séries: a Emissão será realizada em 3 séries, quais sejam: (i) 1ª série da 44ª emissão de certificados de recebíveis imobiliá- rios da Companhia; (ii) 2ª série da 44ª emissão de certificados de recebíveis imobiliários da Companhia; e (iii) 3ª série da 44ª emissão de certificados de recebíveis imobiliários da Companhia; (d) Valor Total da Emissão: o valor nominal da totalidade dos CRI emitidos é estimado em até R$ 200.000.000,00, na Data de Emissão (conforme abaixo definida); (e) Quantidade de CRI: a quantidade de CRI será definida no Termo de Securitização; (f) Valor Nominal Unitário: na Data de Emissão, os CRI terão o valor nominal unitário a ser indicado no Termo de Securiti- zação (“Valor Nominal Unitário”); (g) Data de Emissão: a data de emissão dos CRI que será determinada no Ter- mo de Securitização (“Data de Emissão”); (h) Local de Emissão: cidade de São Paulo/SP; (i) Data de Vencimen- to dos CRI: os CRI terão vencimento final em data a ser definida no Termo de Securitização, ressalvadas as hipó- teses de resgate antecipado total dos CRI, a serem previstas no Termo de Securitização; (j) Forma e Comprova- ção da Titularidade: os CRI serão emitidos sob a forma nominativa e escritural. Será reconhecido como compro- vante de titularidade o extrato de posição de custódia expedido pela B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“B3”), em nome do respectivo titular dos CRI, enquanto estiverem custodiados eletronicamente na B3. Adicionalmente, será admitido como comprovante de titularidade dos CRI o extrato emitido pelo agente escriturador, caso os CRI não estejam custodiados eletronicamente na B3; (k) Oferta: os CRI Seniores e os CRI Mezaninos serão objeto da Oferta, observados os termos e condições a serem estabelecidos no “Instrumento Particular de Contrato de Coor- denação, Colocação e Distribuição Pública de Certificados de Recebíveis Imobiliários, sob o Regime de Melhores Esforços de Colocação, das 1ª e 2ª Séries da 44ª Emissão da VERT Companhia Securitizadora” a ser celebrado entre a Companhia e a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com endereço na cidade de São Paulo/SP, na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1.909, Xxxxx Xxx, 00x xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ/ME nº 02.332.886/0011-78 (“Coordenador Líder”), com interveniência da Creditas Soluções Financeiras Ltda., sociedade limitada com sede na cidade de São Paulo/SP, na Avenida das Nações Unidas, nº 12.995 – Blo- co I, térreo, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ/ME nº 17.770.708/0001-24 (“Cre- ditas”) e das Cedentes, representadas pela Administradora (“Contrato de Distribuição”). A colocação do CRI Júnior será realizada de forma privada e não contará com qualquer forma de esforço de venda perante o público em ge- ral; (l) Distribuição Parcial: Será admitida a distribuição parcial dos CRI Seniores e dos CRI Mezaninos, nos ter- mos dos artigos 30 e 31 da Instrução CVM nº 400/03, sendo que a manutenção da Oferta está condicionada a (i) subscrição de, no mínimo, 100.000 CRI Seniores e CRI Mezaninos, considerados de forma agregada (“Quantida- de Mínima de CRI”), que correspondem, na Data de Liquidação (conforme abaixo definida), ao montante de R$100.000.000,00; e (ii) manutenção da relação mínima a ser estabelecida no Termo de Securitização. Atingida a Quantidade Mínima de CRI, a Oferta poderá ser encerrada e os CRI Seniores e os CRI Mezaninos que não forem efetivamente subscritos e integralizados deverão ser cancelados pela Companhia. Caso não seja atingida a Quan- tidade Mínima de CRI, a Oferta será cancelada; (m) Distribuição e Negociação dos CRI Seniores e dos CRI Me- zaninos: os CRI Seniores e os CRI Mezaninos serão depositados pela Companhia, para fins de custódia eletrôni- ca e de liquidação financeira de eventos de pagamentos, na B3 (Segmento Balcão B3), sendo que (i) a distribuição no mercado primário será realizada por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3; e (ii) a negociação no mercado secundário será realizada por meio do CETIP21 – Títu- los e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3; (n) Subscrição e Integralização dos CRI: os
CRI Seniores e os CRI Mezaninos serão subscritos no mercado primário utilizando-se os procedimentos do MDA, até a na data prevista no cronograma tentativo das etapas da Oferta (“Data de Liquidação”), e serão integralizados à vista, em moeda corrente nacional, na Data de Liquidação. Cada um dos investidores deverá efeturar o pagamen- to por CRI, do preço de integralização dos CRI Seniores e dos CRI Mezaninos, correspondente ao Valor Nominal Unitário, na Data de Liquidação, ou seja, R$1.000.00, mutiplicado pelo montante de CRI que subscrever. O CRI Jú- nior será subscrito e integralizado fora do ambiente da B3, na mesma data da integralização dos CRI Seniores e dos CRI Mezaninos; (o) Atualização Monetária: o Valor Nominal Unitário dos CRI Seniores e o Valor Nominal Uni- tário dos CRI Mezanino serão atualizados monetariamente em base mensal, de acordo com a variação acumula- da do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geogra- fia - IPCA/IBGE, conforme condições a serem previstas no Termo de Securitização. O CRI Júnior não será objeto de atualização monetária; (p) Remuneração dos CRI: a remuneração dos CRI será aquela definida no Termo de Securitização (“Remuneração”); (q) Amortização Programada dos CRI e Pagamento da Remuneração dos CRI: sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de amortização extraordinária e de resgate antecipado dos CRI, nos termos a serem previstos no Termo de Securitização, a amortização programada dos CRI Seniores e sua respectiva Remuneração, e a amortização dos CRI Mezaninos e sua respectiva Remuneração, serão realizados de acordo com os termos e condições a serem dispostos no Termo de Securitização; (r) Amortização Extraordinária e Resgate Antecipado dos CRI: a Companhia deverá promover a amortização extraordinária ou o resgate anteci- pado total dos CRI Seniores e/ou CRI Mezaninos, conforme o caso, nas datas a serem previstas no Termo de Se- curitização e na ocorrência das hipóteses que serão definidas no Termo de Securitização; (s) Cascatas de Paga- mento dos CRI: os pagamentos a serem feitos pelo Patrimônio Separado (conforme definido abaixo), deverão obe- decer às ordens de prioridade nos pagamentos conforme as cascatas de pagamento ordinária e extraordinária, a serem previstas no Termo de Securitização; (t) Garantias: não serão constituídas garantias específicas, reais ou pessoais, sobre os CRI. Os Créditos Imobiliários, lastro dos CRI, por sua vez, gozarão das garantias previstas nos Contratos de Empréstimo, quais sejam, as alienações fiduciárias dos imóveis formalizadas nos Contratos de Em- préstimo e outorgadas pelos Clientes em favor das Cedentes, em garantia do pagamento do saldo devedor do res- pectivo Contrato de Empréstimo, bem como todos e quaisquer outros encargos devidos por força dos Contratos de Empréstimo, pelos Clientes, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios, tais como atualização monetária, en- cargos moratórios, multas, penalidades, seguros, indenizações, despesas, custas, honorários e demais encargos contratuais e legais previstos e relacionados a cada Contrato de Empréstimo. Adicionalmente, os Créditos Imobiliá- rios contam com as garantias de seguros contratadas por meio das seguintes apólices de seguro: (i) apólice de se- guro por averbação contratada pela Companhia com auxílio da Creditas, na qualidade de agente de cobrança dos Créditos Imobiliários, para cobrir os Contratos de Empréstimo vinculados aos Créditos Imobiliários, contra incêndio, raio, explosão, vendaval, desmoronamento total, desmoronamento parcial (assim entendido a destruição ou desa- bamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural), ameaça de desmoronamento (devidamente comprova- da), destelhamento, inundação ou alagamento (ainda que decorrente de chuva), vinculando, assim, o respectivo Cliente como segurado, nos termos dos Contratos de Empréstimo, com a finalidade de garantir a preservação da garantia de alienação fiduciária dos Créditos Imobiliários em caso de danos físicos do imóvel. Os valores referen- tes aos respectivos prêmios deverão ser pagos pela Companhia com recursos do Patrimônio Separado, sendo que os Clientes realizam o pagamento individual do prêmio para a Companhia, por meio de boleto bancário enviado mensalmente para o pagamento da parcela mensal dos Contratos de Empréstimo; e (ii) apólice de seguro por aver- bação contratada pela Companhia, com auxílio da Creditas, na qualidade de agente de cobrança dos Créditos Imo- biliários, contra riscos de morte, invalidez permanente e total por acidente, e invalidez laborativa permanente total por doença, vinculando, assim, o respectivo Cliente como segurado, nos termos dos Contratos de Empréstimo, com a finalidade de garantir o fluxo financeiro dos pagamentos dos Créditos Imobiliários em caso de morte ou invalidez permanente do Cliente. Os valores referentes aos respectivos prêmios deverão ser pagos pela Companhia com re- cursos do Patrimônio Separado, sendo que os Clientes realizam o pagamento individual do prêmio para a Compa- nhia por meio de boleto bancário enviado mensalmente para o pagamento da parcela mensal dos Contratos de Em- préstimo; (u) Fundo de Despesas: o fundo de despesas a ser constituído na forma do Termo de Securitização, para o pagamento de quaisquer despesas de responsabilidade do Patrimônio Separado ao longo de todo o prazo dos CRI; (v) Fundo de Liquidez: os fundos de liquidez a serem constituídos na forma do Termo de Securitização, para pagamento das obrigações integrantes do Patrimônio Separado; (w) Regime Fiduciário: a Emissão contará com regime fiduciário a ser instituído pela Companhia, nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.514/97 e do Temo de Securitização (“Regime Fiduciário”). Os créditos e recursos submetidos ao Regime Fiduciário serão destacados do patrimônio da Companhia e passarão a constituir patrimônio distinto, que não se confundirá com o patrimônio co- mum da Companhia (“Patrimônio Separado”), e que será destinado especificamente ao pagamento dos CRI e das demais obrigações relativas ao Patrimônio Separado. Os créditos e recursos submetidos ao Regime Fiduciário se manterão apartados do patrimônio da Companhia até que se complete o resgate de todos os CRI a que estejam afetados, nos termos do artigo 11 da Lei nº 9.514/17; e (x) Destinação dos Recursos: os recursos líquidos capta- dos pela Companhia com a emissão dos CRI serão destinados para o pagamento do valor devido às Cedentes pela cessão dos Créditos Imobiliários, nos termos de cada um dos contratos de cessão celebrados entre a Companhia e a respectiva Cedente (“Contratos de Cessão”), e para a composição do Fundo de Despesas, sendo que os valo- res recebidos a título de integralização do CRI Júnior serão detinados para a composição do Fundo de Despesas. A Diretoria da Companhia deverá ainda (a) contratar instituições intermediárias para realizar a distribuição pública, sob regime de melhores esforços de colocação, dos CRI, nos termos do Contrato de Distribuição; (b) contratar os prestadores de serviços da Emissão, incluindo, mas não se limitando a, o agente fiduciário, o escriturador, o custo- diante, os assessores legais, o agente de cobrança e o agente de espelhamento e a agência de classificação de risco; (c) negociar, firmar os termos, celebrar todos os instrumentos e praticar todos os atos necessários à efetiva- ção da Emissão e da Oferta, incluindo, mas não se limitando a, a celebração do Termo de Securitização, do Con- trato de Distribuição e dos Contratos de Cessão, bem como dos eventuais aditamentos aos documentos; e (d) ra- tificar todos os atos e medida relativos à Emissão e à Oferta que tenham sido praticados anteriormente à presente data pela Diretoria e pelos demais representantes da Companhia. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a sessão foi suspensa para lavratura da presente ata, que foi lida, aprovada e assinada por todos, dela se tirando cópias autênticas para os fins legais. Xxxx: (a) Xxxxxxxx xx Xx (Presidente); e (b) Xxxxxx Xxxxxxx (Secretário). 7. As- sinaturas: (a) Xxxxxx Xxxxxxx (Diretor Presidente); (b) Xxxxxxxx xx Xx (Diretora de Relacionamento com Investido- res); e (c) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Diretor de Distribuição). A presente ata é cópia autêntica da que foi lavrada no Livro de Atas de Reunião de Diretoria. São Paulo, 6.05.2021. Mesa: Xxxxxxxx xx Xx - Presidente da Mesa, Car- los Martins - Secretário. Diretores: Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
REC 2017 Empreendimentos e Participações X S.A.
CNPJ: 29.214.941/0001-00
Demonstrações Financeiras
Balanços patrimoniais em 31 de dezembro de 2019 e 2018 - (Em milhares de Reais) | Demonstrações das mutações do patrimônio líquido Exercício findo em 31 de dezembro de 2019 e período de 01 de setembro de 2018 (data de início das atividades) a 31 de dezembro de 2018. - (Em milhares de Reais) Adiantamento Pre- Total do para futuro juízos Patri- Notas Capital aumento acumu- mônio explicativas social de capital lados líquido Saldo em 31/12/2018 - 100 (96) 4 Adiantamento para futuro aumento de capital 9.d - 74.010 - 74.010 Prejuízo líquido do exercício (46) (46) Saldo em 31/12/2019 - 74.110 (142) 73.968 As Demonstrações Financeiras completas, acompanhadas das Notas Explicativas e do Relatório dos Auditores Independentes estão à disposição dos Acionistas na sede da Companhia. | |
Nota explicativa 31/12/2019 31/12/2018 Ativo Circulante 1 7 Caixa e equivalentes de caixa 6 1 7 Total do ativo circulante Investimentos 7 73.968 - Total do ativo não circulante 73.968 - Total do ativo 73.969 7 | Nota explicativa 31/12/2019 31/12/2018 Passivo Circulante 1 3 Fornecedores 1 2 Impostos e contribuições - 1 Patrimônio líquido 73.968 4 Capital social 9.c - - Prejuízos acumulados (142) (96) Adiantamento para futuro aumento de capital 9.d 74.110 100 Total do passivo e do patrimônio líquido 73.969 7 REC 2017 Empreendimentos e Participações X S.A. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Diretor - CPF: 000.000.000-00 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CRC: 1SP-257949/O-0 | |
Demonstrações do resultado - Exercício findo em 31 de dezembro de 2019 e período de 01 de setembro de 2018 (data de início das atividades) a 31 de dezembro de 2018. - (Em milhares de Reais) Nota explicativa 31/12/2019 31/12/2018 Despesas operacionais Gerais e administrativas 9 (44) (96) Resultado de equivalência patrimonial 6 (2) - Prejuízo líquido do exercício (46) (96) |
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sábado, 8 de maio de 2021 às 00:32:52