Contract
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2020, QUE ENTREI SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ – COREN/PR E A EMPRESA GMAES TELECOM LTDA.
CONTRATANTE: O Conselho Regional de Enfermagem – Coren/PR, Autarquia Federal, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.078.816/0001-37, com sede na cidade de Curitiba/PR, na Rua Professor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 74 – Seminário, XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxx Xxxxxx Xxxxx, portadora do RG nº 47495873 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Tesoureiro, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 64444808 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: a empresa GMAES TELECOM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.644.251/0001-86, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxx 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Sócio Administrador, portador da 2.295.076 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00.
Têm entre si, justo acordo por força deste instrumento o presente Aditivo Contratual de prorrogação de vigência, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, na Medida Provisória nº 1.108/2022 e na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5, de
26 de maio de 2017 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente instrumento tem por objeto:
1.1. A prorrogação do prazo da vigência do Contrato;
1.2. O reajustamento do preço dos serviços conforme requerido pelo contratado e de acordo com a cláusula sétima do contrato original;
1.3. A alteração quantitativa do contrato com o decorrente acréscimo de 25% nos itens 02 e 03, equivalente aos valores de R$ 2.436,34 e R$ 5.540,31, respectivamente, nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2. Prorroga-se a vigência do presente contrato pelo período de mais 12 (doze) meses, com início na data de 17/12/2022 e encerramento em 16/12/2023.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3. O valor total do contrato passa a ser R$ 70.086,84 (Setenta mil, oitenta e seis reis e oitenta e quatro centavos), após reajuste utilizando-se o Índice Custo da Tecnologia da Informação aplicado em todos os itens e alteração qualitativa das especificações dos itens 02 e 03, a ser pago mensalmente em parcelas de R$ 5.840,57 (Cinco mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos), conforme tabela abaixo:
Item | Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (Mensal) | Valor Total (Anual) |
1 | Máquina Virtual Linux 4 vCPU 8 GB de memória RAM Disco Armazenamento (SO): 200 GB SO: CentOS 7 ou superior; Ubuntu Server 16.04.2 ou superior; Debian 10 ou superior Tráfego mensal mínimo: 2 Terabytes | Mês | 12 | R$ 577,86 | R$ 6.934,31 |
2 | Máquina Virtual Windows 8 vCPU 16 GB de memória RAM Disco Armazenamento (SO): 200 GB SO: Windows Server 2012 R2 ou superior Tráfego mensal mínimo: 2 Terabytes | Mês | 12 | R$ 1.015,14 | R$ 12.181,68 |
3 | Máquina Virtual Windows 10 vCPU 32 GB de memória RAM Disco Armazenamento (SO): 200 Gb Disco Armazenamento SSD (BDs) : 2 TB SO: Windows Server 2012 R2 ou superior SGBD: SQL Server 2012 Standard ou superior Tráfego mensal mínimo: 2 Terabytes | Mês | 12 | R$ 2.308,46 | R$ 27.701,53 |
4 | Disco Virtual SSD - Armazenamento de 2 Terabytes | Mês | 12 | R$ 1.246,57 | R$ 14.958,85 |
5 | Serviço de Backup em Nuvem – espaço de armazenamento de 2 Terabytes | Mês | 12 | R$ 692,54 | R$ 8.310,46 |
CLAÚSULA QUARTA – DA RESCISÃO:
4. O pedido de extinção contratual poderá ocorrer antes do término de sua vigência, por parte da Administração e desde que haja interesse e conveniência, com a garantia de pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão, ou nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLAÚSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5. As despesas decorrentes da execução do presente termo aditivo ocorrerão à conta da dotação alocada no elemento de despesa do Orçamento próprio do Coren/PR, para o exercício financeiro de 2022, comprometida na Nota de Empenho abaixo relacionada:
Nota de Empenho N° 2056/2022 - 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.014 - Serviços
Relacionados a Tecnologia da Informação.
No exercício seguinte, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLAÚSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
6. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
CLAÚSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO:
7. As demais condições e cláusulas do instrumento contratual originário permanecem ratificadas.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8. É eleito o Foro da Justiça Federal da comarca de Curitiba no Estado do Paraná para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo Aditivo, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por ser verdade, por estarem de acordo, firmam as partes Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo 025/2020, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Curitiba/PR, 16 de dezembro de 2022.
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CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente do Coren/PR
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CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Tesoureiro Coren/PR
CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Representante legal da CONTRATADA
Testemunhas: