CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 117/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 117/2020
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº: 098/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2020
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.928.483/0001-29 com sede administrativa na Praça Olímpio Campos -, 128 – Centro - São João da Ponte - MG, CEP: 39.430 -000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG e pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada a Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx nº 255 – apto 302 - Bairro Roxo Verde – Montes Claros - MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente “Contratante” e de outro lado a empresa AGUACENTER POÇOS ARTESIANOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.785.629/0001-57, situada à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000.000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e cédula de identidade nº MG 14.800.159, de ora em diante denominado simplesmente “Contratada”, para à Contratação de empresa especializada para perfuração de poço artesiano na comunidade de Agreste, conforme projeto básico, memorial descritivo e planilha de quantitativos e custos, cronograma físico-financeiro em caráter emergencial, com fulcro no art. 24, I e IV, da Lei 8.666/93, uma vez que a população desta comunidade está sem o abastecimento de água, e de acordo ainda com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação através de Dispensa de Licitação com fulcro no art. 24, Inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, objetivando à Contratação de empresa especializada para perfuração de poço artesiano, na comunidade de agreste, conforme projeto básico, memorial descritivo e planilha de quantitativos e custos, cronograma físico-financeiro em caráter emergencial, com fulcro no art. 24, I e IV, da Lei 8.666/93, objetivando atender a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
2.1 Para a entrega da prestação de serviço técnico de perfuração e revestimento, à Contratante pagará à Contratada o valor global estimado de R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais), objeto de emissão de ordem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento das despesas decorrentes da prestação dos serviços de perfuração e revestimento de poço artesiano, descritos no objeto, será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura, através DOC ou TED em nome da empresa, até o 10° (décimo) dia do
mês subseqüente a contar da data da emissão nota fiscal fatura, acompanha da respectiva ordem de compra/fornecimento emitida pela Administração e acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista.
3.2 O valor global deste Contrato é estimado em R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais)
3.3. Havendo falha na emissão do documento fiscal, este será devolvido à contrata para fins de correção, correndo o prazo de pagamento a partir da entrega da nova nota fiscal ou equivalente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
4.1. O Contratado deverá executar a prestação de serviço supracitada no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data do recebimento da ordem de serviços.
4.2 O presente Contrato Administrativo terá a sua vigência até no máximo de 90(noventa) dias, contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos casos previstos no art. 57 da Lei Federal 866/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
021217.511.0019.2036 MANUT. SERV DE SAN. E ABASTE AGUA
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0100 3901-2
3339030000000 Material de Consumo 0100 3907-1
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 - As obrigações resultantes do presente contrato administrativo deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma delas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial e em conformidade com o que se segue:
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES A CONTRATADA obriga-se a:
1) Executar os serviços objeto deste Contrato Administrativo nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados no cronograma físico-financeiro.
2) Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução deste objeto, mesmo que não tenham sido cotados serviços envolvidos na consecução dos itens discriminados na planilha.
3) Apresentar como responsável técnico um Engenharia de Minas ou Geólogo, providenciando as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA.
4) Acompanhar a execução dos serviços da seguinte forma, podendo apenas um profissional reunir as três funções:
a) 01 (um) profissional formado em Engenharia de Minas ou Geólogo, com experiência em supervisão dos serviços de natureza compatível com o objeto licitado, devidamente registrado no CREA, devendo realizar visitas diárias sempre que necessário, durante todo o período de execução dos serviços;
b) 01 (um) encarregado de serviços, com experiência profissional em serviços de natureza compatível com o objeto da presente licitação, para permanecer no local da obra em tempo necessário à execução dos serviços.
c) o responsável técnico indicado na ART
5) Poderá ser admitido a substituição do profissional detentor da Certidão de Acervo Técnico ou indicado no Atestado de Capacidade Técnica apresentados para habilitação, desde que seja por profissional de experiência equivalente ou superior e aprovada pelo MUNICÍPIO;
6) Manter um encarregado de serviços, com experiência profissional em serviços de natureza compatível com o objeto do futuro contrato, para permanecer no local da obra em tempo necessário à execução dos serviços.
7) Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da Secretaria de Infraestrutura do MUNICÍPIO, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
8 Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato do MUNICÍPIO com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
9) Supervisionar os serviços realizados por sua equipe de trabalho, por meio de um Engenharia de Minas ou Geólogo, se inteirando das condições de execução do serviço e promovendo as alterações necessárias, sempre com o acompanhamento da Secretaria de Infraestrutura do Município.
10) Fornecer todas as ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes neste contrato administrativo.
11) Fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do Contrato.
12) Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, ou outra norma que vier a substituí-la.
13) Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional ao MUNICÍPIO.
14) Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo MUNICÍPIO com respeito à execução do objeto.
15) Entregar os serviços objeto deste projeto básico dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
16) Executar o objeto deste Projeto básico responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados.
17) Transportar os seus empregados, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, às suas expensas, até o local dos trabalhos.
18) Encaminhar à Coordenadoria de Manutenção e Obras do MUNICÍPIO, no prazo de
20 (vinte) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, os documentos comprobatórios do registro do contrato de execução da obra, bem como as anotações das responsabilidades técnicas de execução no CREA.
19) Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observado o perfil básico exigido no Projeto Básico.
20) Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pelo MUNICÍPIO.
21) Manter o local dos serviços sempre limpo e desembaraçado, durante todo o decorrer dos serviços, providenciando, constantemente, a remoção dos entulhos e materiais excedentes que deverão ser acondicionados em caçambas, em local indicado pela Secretaria de Infraestrutura.
22) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do MUNICÍPIO.
23) Assegurar e facilitar o acompanhamento pela equipe do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbano do MUNICÍPIO, durante a sua execução.
24) Arcar com prejuízos decorrentes de eventuais sinistros, quando superiores ao valor do capital segurado.
25) Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos do Município.
26) Providenciar Diário de Obras para registro de todas as atividades, ocorrências e demais fatos relativos aos serviços.
27) Manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados, respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos interjornada e intrajornada.
28) Xxxxxx, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
29) Encaminhar ao Município, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal de contrato do Município.
30) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos.
31) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o MUNICÍPIO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
32) Assumir inteira e total responsabilidade pela execução da obra, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.
33) Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente.
34) Instalar uma placa de identificação da obra, em local a ser definido pela Secretaria de Infraestrutura do Município, com os dados necessários e na forma da legislação pertinente e conforme previsto no Projeto Básico e neste contrato admnistrativo.
35) Submeter à aprovação da Secretaria de Infraestrutura do Município o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado.
36) Quando solicitado, submeter à aprovação da Secretaria de Infraestrutura do Município as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços, antes da sua execução.
37) Remanejar quaisquer empecilhos, porventura existentes no local da obra.
7.2. O MUNICÍPIO obriga-se a:
1) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
2) Emitir, por meio da Secretaria de Infraestrutura do Município, a Ordem de Serviço.
3) Expedir, por meio da Secretaria de Infraestrutura de do Município, atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
4) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato.
5) Proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações, observadas as suas normas internas.
6) Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica na obra e em quaisquer de suas instalações.
7) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
8) Fiscalizar a execução do futuro Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
9) Fiscalizar e acompanhar os serviços, por meio da Secretaria de Infraestrutura do Município, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes do Projeto Básico, o que não exclui e nem diminui a
responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas.
10) Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto, por meio da Secretaria de Infraestrutura do Município.
11) Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais.
12) Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária.
13) Recusar qualquer serviço que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções às custas da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho.
14) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente com seus empregados.
15) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
16) Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
17) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RECISÃO
7.1 O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
7.2 Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei
n. 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização sobre o objeto da presente contratação, bem como execução do contrato administrativo, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8.2 O acompanhamento e fiscalização da entrega dos serviços, com atendimento de todas as condições do Projeto Básico, bem como acompanhamento do contrato ficarão a cargo da Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e do Engenheiro do Município o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
8.3 A fiscalização de que trata o objeto não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, a co-responsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com o previsto nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantindo-se a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, inclusive o descumprimento dos prazos determinados no cronograma físico-financeiro aprovado, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
XX.Xx caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, inclusive o descumprimento dos prazos determinados no cronograma físico-financeiro aprovado, será aplicada uma multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, com a possível rescisão contratual.
I. Na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, será aplicada uma multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato;
II.A CONTRATADA incorre na sanção acima na hipótese de preenchida a “Declaração de Não Visita Técnica”, descumprir as obrigações contratuais em razão do desconhecimento do objeto licitado.
§2º – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao projeto básico, memorial descritivo, planilha de quantitativos e custos, cronograma físico-financeiro, Processo Administrativo nº 098/2020, Dispensa de Licitação 021/2020 que lhe deu causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Publicação
O extrato deste Contrato será publicado na AMM, site oficial da prefeitura e não obstante foi publicado ainda no Quadro de Aviso localizado no Hall de entrada da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
As partes elegem o foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
São João da Ponte (MG), 02 de outubro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Infraestrutura
AGUACENTER POÇOS ARTESIANOS EIRELI
CNPJ nº 01.785.629/0001-57
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA