CONTRATO Nº 75/2017
CONTRATO Nº 75/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ E A EMPRESA L. O. XXXXXXXXX XXXXXXXX E CONSTRUÇÕES EIRELI–ME.
REF.: EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 07/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 4.665/2017 HOMOLOGADO EM: 19/10/2017
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa jurídica de direito público, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, inscrito no CNPJ nº 97.229.181/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Biólogo, portador da RG nº. 1012634448 SJS/RS, CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx, xx xxx em diante denominado CONTRATANTE e a Empresa L. O. XXXXXXXXX XXXXXXXX E CONSTRUÇÕES
EIRELI–ME, pessoa jurídica de direito privado, sita na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, inscrita no CNPJ sob o nº 26.255.853/0001-68, neste ato representado por seu administrador, Senhor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, jornalista, CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00.0000-000, município de São Sepé - RS, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações pertinentes, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO OBJETO
Cláusula primeira – Por este instrumento e na melhor forma de direito a CONTRATADA, L. O. XXXXXXXXX XXXXXXXX E CONSTRUÇÕES EIRELI–ME,
vencedora do Edital Tomada de Preço nº 07/2017, executará reforma da E.M.E.F. João Pessoa, localizada no Tupanci, 5º Distrito, neste Município.
Parágrafo único – Os serviços de que trata a Cláusula primeira será realizado em conformidade com o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Memória de Cálculo, e de acordo com a proposta das fls. 54 a 57 que fica fazendo parte integrante deste processo.
Cláusula segunda – Os serviços de que trata a cláusula 1ª, será executada na forma de execução indireta no regime de empreitada por preço global, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como do contido no Edital nº 07/2017;
DO VALOR DO CONTRATO
Cláusula terceira – A CONTRATADA receberá pelos serviços executados, o valor global de R$ 25.528,53 (vinte e cinco mil quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos), sendo mão de obra de R$ 10.211,41 (dez mil duzentos e onze reais e quarenta e um centavos) e materiais no valor de R$ 15.317,12 (quinze mil trezentos e dezessete reais e doze centavos), que será pago na forma estabelecida na Cláusula Quarta.
PARÁGRAFO ÚNICO – A empresa deverá apresentar para efetuação do primeiro pagamento, o cadastro no CEI (Cadastro Específico INSS) da obra;
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula quarta – Os pagamentos serão efetuados após a medição dos serviços com vistoria realizada e aprovada por Engenheiro do Município, de acordo com o laudo do gestor responsável;
Cláusula quinta – Para o efetivo pagamento, a fatura deverá se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra e demais tributos que vier a incidir sobre a prestação dos serviços.
Cláusula sexta – Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis durante a execução dos serviços;
Cláusula sétima – Ocorrendo atraso no pagamento, a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
Cláusula oitava – Serão processadas as retenções previdenciárias, fiscais e tributárias nos termos da lei que regula a matéria;
RECURSO FINANCEIRO
Cláusula nona – As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 20 – Outras despesas com Educação
Atividade: 2.222 – Obras, Ampliações e Reforma de Prédios e Quadras Escolares Natureza da despesa: 339039
Código reduzido: 6596 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, Recurso: 1012
DOS PRAZOS:
Cláusula décima – O prazo para a execução dos serviços será de 3 (três) meses para reforma da E.M.E.F. João Pessoa, contados a partir da assinatura da Ordem de Início dos Serviços, não serão descontados os dias de chuva e os impraticáveis, registrados no diário das obras;
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula décima primeira – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado e,
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato.
Cláusula décima segunda – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) realizar a execução dos serviços, no prazo de 3 (três) meses para o término da obra, a contar da data da assinatura da ordem de início dos serviços;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
d) Confeccionar Placa Oficial de identificação da Obra.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL (Arts. 86 e 87 e Incisos da Lei nº 8.666/93)
Cláusula décima terceira – Aplicação de advertência no caso de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no contrato.
Cláusula décima quarta – Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado, limitada a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
Cláusula décima quinta – Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) no caso de consta- tado defeito na prestação do serviço contratado, quando não for solucionado a pedido da con- tratante e cause prejuízo ao resultado;
Cláusula décima sexta – Multa de 8 % (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de con- tratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
Cláusula décima sétima – Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de con- tratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
Cláusula décima oitava – Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório, será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 2 (dois) anos.
Cláusula décima nona – As multas serão calculadas sobre o valor do contrato. DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula vigésima – A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e
escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados a seguir:
I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III – A lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços a CONTRATANTE a comprovar a falta de interesse da contratada;
IV – O atraso injustificado no início dos serviços
V – A subcontratação total de seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato;
VI – O desatendimento das determinações regulares do Servidor designado para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como a de seus superiores;
VII – o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
VIII – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
IX – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
Parágrafo único – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula vigésima primeira – A fiscalização da execução dos serviços da CONTRATADA será exercida pela CONTRATANTE, através do Engenheiro Civil designado, que, junto ao representante da CONTRATADA, poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 48 horas, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para a aplicação das penalidades previstas neste contrato.
Cláusula vigésima segunda – As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, em uma planilha de ocorrências, constituindo tais registros e documentos legais;
Cláusula vigésima terceira – da garantia da obra – O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos consoante dispõe o art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o CONTRATADO responsável por todos os encargos decorrente disso.
Cláusula vigésima quarta – do recebimento do objeto
a) O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, da proposta e deste instrumento, será recebido:
b) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias; e
c) definitivamente, pela comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de até 90 (noventa dias), que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
BASE LEGAL
Cláusula vigésima quinta – O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e pelos preceitos de direito público.
Cláusula vigésima sexta – A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
DO FORO
Cláusula vigésima sétima – Fica eleito o Foro da Comarca de São Sepé para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente Contrato, que foi impresso em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de outubro de 2017.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX X. X. GONÇALVES COM. E CONST. EIRELI-ME CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETIVO
O presente memorial descritivo tem por objetivo elencar os elementos constituintes dos projetos de uma reforma na escola, sendo:
1.1 - Execução de sapata corrida em alvenaria de pedra com respectiva viga baldrame; 1.2- Construção de alvenarias para divisa salas de aula;
1.3- Colocação de piso cerâmico, conforme projeto;
1.4- Revestimentos e pinturas em paredes e tetos das salas divididas e suas respectivas
portas;
1.5- Instalação de portas de madeira nas salas;
1.5- Execução de junta de dilatação pisos corredores;
1.6 - Instalação de exaustor na cozinha.
2. SERVIÇOS PRELIMINARES
Este Memorial Descritivo tem a função de propiciar a perfeita compreensão do projeto e de orientar o construtor objetivando-o a boa execução da obra.
Toda e qualquer alteração que por necessidade deva ser introduzida no projeto ou nas especificações, visando melhorias, só será admitida com autorização da fiscalização.
Deverá ser mantida na obra, em local determinado pela fiscalização, placa da obra, com identificação do construtor e dos responsáveis técnicos a serem fixadas em local frontal à obra e em posição de destaque.
2.1. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
O construtor poderá usar as instalações da escola para alojamento e guarda de material.
limpo.
2.2. LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA
Caberá ao construtor manter o canteiro de serviços permanentemente organizado e
2.3. SEGURANÇA E HIGIENE DOS OPERÁRIOS
A obra será suprida de todos os materiais e equipamentos necessários para garantir a segurança e higiene dos operários.
3. INFRAESTRUTURA
3.1. LOCAÇÃO DA OBRA
Os serviços serão executados, conforme medidas referenciadas em projeto. A cota do piso acabado na área a ser construída deverá ser considerada a mesma do piso já existente e as alvenarias serão conforme projeto.
3.2. ESCAVAÇAO MANUAL E REATERRO
A execução de serviço de escavação será até a parte firme do solo para assentamento das pedras da sapata corrida, garantindo sustentação para estrutura das alvenarias. Em toda área de escavação da construção deverá ser feita a remoção do material escavado com
ferramentas próprias para o uso. Os reaterros deverão ser compactados em camadas de 20 cm. Observamos de como se trata de reforma a escavação para a fundação deverá ser precedida de cuidados para evitar quebras de piso existente desnecessárias.
4. FUNDAÇÕES
4.1. SAPATAS CORRIDAS E VIGAS DE BALDRAME
As sapatas corridas serão em pedra granítica (22x22x22) cm assentadas em argamassa traço 1:2:6 (cimento, cal e areia média) com 3 (três) fiadas. As vigas baldrames (15x20) cm serão confeccionadas sobre as sapatas corridas, utilizando-se concreto feito “in loco” em betoneira no traço de cimento, areia e brita 1 (1:2:4) com resistência a compressão de 20 MPa após 28 dias de execução.
As ferragens das vigas baldrames constam no projeto.
4.2. ATERROS E REATERROS
Os aterros serão executados com material (terra ou areia) de boa qualidade, isento de detritos vegetais e em camadas, não superiores a 20 cm, compactadas energicamente.
4.3. IMPERMEABILIZAÇÕES
Nas vigas baldrames será feita impermeabilização com emulsão asfáltica nas faces superiores e laterais contemplando no mínimo 4 (quatro) demãos sendo cada uma em sentidos diferentes para garantir o recobrimento total.
5. SUPRA ESTRUTURA
5.1 VIGAS DE CINTAMENTO
Sobre o respaldo de toda alvenaria, serão feitas vigas de amarração nas dimensões (15x20) cm, com ferragens indicadas em projeto, utilizando o mesmo concreto indicado para as vigas baldrames. Nos vãos das portas, serão executadas vergas de concreto armado, com transpasse mínimo de 30 cm para cada lado do vão sobre o qual está sendo executada. As vergas terão a largura de 10 cm e altura de 5 cm e levarão dois ferros de 5,0 mm.
6. PAREDES E PAINEIS ALVENARIA
6.1. As paredes internas à serem construídas serão de tijolos cerâmicos e deverão ser de 15 cm de espessura. O assentamento das alvenarias deverá ser com argamassa de cimento, cal e areia média, traço 1:2:8.
As fiadas deverão ser perfeitamente alinhadas, niveladas e aprumadas por dentro. As juntas, vertical e horizontal, terão espessura entre 1,00 cm e 1,50 cm.
7. ESQUADRIAS
7.1. PORTAS
As portas das salas serão de madeira semi-oca, padrão médio com marcos, dobradiças e fechaduras com maçaneta alavanca e espelho em metal cromado.
8. REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS
8.1. CHAPISCO
Toda a alvenaria receberá revestimento em chapisco no traço 1:4 (cimento e areia grossa).
8.2. EMBOÇO
Todo o local chapiscado receberá revestimento em emboço paulista (massa única). A argamassa utilizada será 1:2:6 de cimento, cal hidratada e areia fina (c/ 30% de areia média) respectivamente. A espessura será de 2 cm devendo proporcionar um bom acabamento, o qual será julgado pela fiscalização. O emboço deverá ser desempenado com feltro.
9. PISO
9.1. REGULARIZAÇÃO DE BASE
A regularização dos pisos, deverá ser feita com argamassa no traço 1:0,5:5 ( cimento: cal: areia média sem peneirar ) e terá espessura de 3 cm, devendo ser regularizado com desempenadeira de madeira.
9.2. PISO CERAMICO
Todo o piso interno deverá ser revestido de cerâmica em placas tipo grês de dimen- sões 35 x 35 cm com PEI 5 antiderrapante, assentados em argamassa industrial, as cores se- rão definidas com a fiscalização.
10. PINTURA
10.1. PAREDES:
As paredes e tetos das salas, junta de dilatação, receberão selador e pintura PVA em 2 (duas) demãos. As paredes existentes que serão pintadas deverão ser previamente lixadas e limpas da poeira. As cores serão determinadas previamente pela fiscalização.
10.2. ESQUADRIAS DE MADEIRA:
Receberão fundo nivelador branco antes da pintura esmalte fosco em 2 demãos.
Os recortes e as superfícies deverão ter um acabamento uniforme sem manchas ou tonalidades diferentes, tomando-se cuidado especial no sentido de evitar-se escorrimento ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura. Os respingos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca.
11. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
A rede a ser instalada será alimentada pela rede existente. A fiação será lançada dentro de tubos corrugados embutidos nas paredes e viga de cintamento. Os interruptores com tomadas serão instaladas com padrão de altura de 1,2 m em relação ao piso acabado. As luminárias serão tipo fluorescente com 2 lâmpadas cada de 20 W.
12. SERVIÇOS DIVERSOS
12.1. DEMOLIÇÃO:
De alvenaria existente para amarração da nova alvenaria;
12.2. REMOÇÃO:
De piso cerâmico nas salas 1 e 2 e piso cimentado nas áreas correspondentes a execução da sapata corrida e junta de dilatação entre pátios cobertos e circulações, conforme projeto;
12.3. DEMOLIÇÃO:
De laje existente para colocação de viga de cintamento nas paredes a construir;
12.4. INSTALAÇÃO:
De exaustor cozinha com tubulação de passagem para área externa;
12.5. LIMPEZA FINAL:
Da obra com retirada de todos os materiais usados na construção, varrição e retirada de qualquer pó decorrente dos serviços.
São Sepé, RS, em 27 de outubro de 2017.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX Prefeito Municipal | XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxx.º Civil - CREA/RS 68989 Projetista |