CONTRATO Nº 46/2018/PMJ
CONTRATO Nº 46/2018/PMJ
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), e a Empresa T.O.S. Obras e Serviços Ambientais Ltda. de acordo com o capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, e as cláusulas e condições seguintes.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede à Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF nº 82.939.380/0001-99, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. XXXXXX XXXXXXX e a Empresa T.O.S. OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.332.778/0001-09 estabelecida na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx X’Xxxxxxxx, Bairro Centro, no Município de Maravilha - SC doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a) Xxxxx Xxxx X’Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 12R/1.710.837 e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na cidade de Maravilha – SC, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o Processo de Licitação nº 06/2018/PMJ, instaurado através do Edital de Concorrência nº 01/2018/PMJ, homologado em 09/03/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação pela CONTRATADA de serviços de engenharia sanitária de limpeza pública no perímetro urbano do Município de Joaçaba.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O contrato proveniente do presente processo terá vigência de 12 (doze) meses, contados de 1º abril de 2018, podendo ocorrer prorrogação na forma da lei, por sucessivas vezes, até o limite de 60 (sessenta) meses.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Secretário de Infraestrutura e Agricultura, Sr. XXXXXX XXXXXXX, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os serviços, objeto desta contratação, estão detalhados nos Anexos I, II, III e IV, partes integrantes do Edital.
Os serviços deverão ser iniciados no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço Inicial.
Para o inicio dos serviços a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
Visto junto ao CREA/SC, em conformidade com o disposto na Lei nº 5.194/66 e em consonância com o art. 1º, II, da Resolução nº 413/97 do CONFEA, caso a empresa contratada seja sediada em outro Estado.
Licenças Ambientais necessárias para a execução dos serviços.
ART’s de execução, que deverão ser entregues ao Município, antes da execução dos serviços a elas vinculados.
Livro de registro dos funcionários.
Programas de Segurança do Trabalho.
Carta de apresentação do responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
A destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais urbanos, será em área de propriedade e/ou responsabilidade da CONTRATADA.
Os serviços de operação, manutenção e monitoramento de Aterro Sanitário serão prestados em área de propriedade e/ou responsabilidade da CONTRATADA.
Os materiais recicláveis coletados, de que trata o objeto deste contrato, deverão ser transportados até o local a ser definido pela Coordenadoria de Serviços Públicos, dentro do perímetro do Município, onde cessa a responsabilidade da CONTRATADA.
Será abrangida pelos serviços toda a área urbana do Município de Joaçaba (SC), conforme definido no Anexo IV do Edital.
Para a coleta dos materiais recicláveis somente serão abrangidas pelos serviços as áreas do Município de Joaçaba (SC) definidas pelo Anexo IV deste Edital
Nos serviços de coleta de materiais recicláveis será facultado à empresa contratada efetuar a coleta e o transporte dos resíduos, caso verifique que sejam portadores de substâncias infectantes, químicas, tóxicas, venenosas, explosivas, inflamáveis ou de qualquer tipo de material corrosivo, em suma, toda e qualquer substância que se revele danosa e capaz de colocar em risco a saúde pública e ao(s) equipamento(s) da CONTRATADA.
Os contentores a serem fornecidos deverão ser novos. Não serão aceitos contentores usados, reformados ou remanufaturados.
A CONTRATADA deverá manter uma reserva técnica de contentores de, no mínimo, 10% (dez por cento) do quantitativo estimado contratado.
A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela instalação dos contentores nos Pontos de Entrega Voluntária definidos no Anexo IV do edital.
Os itens a serem fornecidos deverão obedecer rigorosamente às especificações do Edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada no Processo de Licitação. Caberá a CONTRATADA obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
Os pontos de coleta e a frequência dos serviços estão especificados no Anexo IV deste edital
Fica estabelecido que, a prestação dos serviços somente poderá ser efetuada pela CONTRATADA, vedada, portanto, a subcontratação dos mesmos, sem prévio consentimento do Município.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E REVISÃO.
O valor total ora contratado é o de R$ 3.455.394,00 (três milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil trezentos e noventa e quatro reais) de acordo com os preços consignados na proposta apresentada no Processo de Licitação, importando o valor mensal de R$ 287.949,50 (duzentos e oitenta e sete mil novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), correspondentes aos seguintes itens:
ITEM |
QTDE. MENSAL ESTIMADA |
UN |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
100 |
un |
Contentores em PAD ou Chapa de Aço Galvanizado com capacidade mínima de 1.000 litros |
94,90 |
9.490,00 |
2 |
725 |
ton |
Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais |
185,82 |
137.719,50 |
3 |
725 |
ton |
Operação, manutenção e monitoramento de Aterro Sanitário. |
130,00 |
94.250,00 |
4 |
01 |
Mês |
Equipe para Coleta Seletiva. Mão de Obra: 01 Equipe Diária composta por um motorista e dois coletores; Equipamento: 01 Caminhão Coletor. |
40.000,00 |
40.000,00 |
5 |
100 |
un |
Contentores em PAD, cor verde, com capacidade mínima de 1.000 litros. Incluindo manutenção, lavação e higienização. |
94,90 |
9.490,00 |
Os quantitativos descritos constituem mera previsão, dimensionada com a demanda atualmente existente, podendo o Município acrescê-los ou diminuí-los, de acordo com a determinação legal.
O pagamento será realizado mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação de documento fiscal atestado por servidor competente, acompanhado dos comprovantes de pesagem e medição.
O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, na conta corrente nº 110.266-4, do Banco Sicoob, agência nº 3032.
O pagamento somente poderá ser efetuado após a apresentação de comprovantes de pesagem, para verificação do valor a ser pago pela coleta e disposição final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais urbanos.
O valor a ser pago será o preço unitário, multiplicado pela pesagem.
Além dos requisitos acima citados, para a realização do pagamento, deverá a CONTRATADA comprovar o recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei 9.032/95, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
Os preços serão reajustados anualmente pelo INPC (IBGE) e revisados quando houver quebra do equilíbrio econômico financeiro, podendo ocorrer nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.
Para efeito de cálculo do reajustamento dos preços será considerada como data base o mês de apresentação da proposta.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA oferece a título de garantia do contrato, prevista no art. 56 da Lei 8666/93, a modalidade de seguro garantia com o valor máximo de R$ 172.769,70 (cento e setenta e dois mil setecentos e sessenta e nove reais e setenta centavos) pelo período de 1º/04/2018 a 1º/05/2019.
A garantia será restituída ou liberada após a execução do presente contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
2.004 – CONSERVAÇÃO DE BENS DE USO COMUM DO POVO
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 - Aplicações Diretas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DOCUMENTO FISCAL
A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá emitido para a PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CNPJ/MF 82.939.380/0001-99, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o MUNICÍPIO do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA- DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
Responsabilidades da CONTRATADA:
Fornecer os serviços obedecendo rigorosamente às especificações deste contrato, do Edital e seus anexos, bem como da proposta apresentada no Processo de Licitação.
Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
Instalar os contentores de lixo nos Pontos de Entrega Voluntários.
Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do Contrato.
Conservar os itens fornecidos, substituindoaqueles que tenham sofrido qualquer tipo de avaria.
Manter todos os seus empregados colocados a serviço na execução do objeto devidamente uniformizados e munidos dos EPI’s adequados, com a identificação da empresa contratada.
Apresentar laudo técnico de profissional qualificado, quando solicitado, responsabilizando-se pelos serviços.
Fornecer a documentação de sua competência, relativa à Pasta de Obras do “e-Sfinge Obras” do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Executar os serviços aprovados dando ciência prévia dos locais, dias e horários em que o serviço será executado, a todos os munícipes, através de panfletos, rádios e materiais educativos, cuja impressão e distribuição serão de sua responsabilidade, de acordo com o modelo aprovado pelo Município de Joaçaba.
Facilitar todas as atividades de fiscalização.
Iniciar os serviços, objeto do presente Edital, no prazo de até 10 (dez) dias, da data de recebimento da Ordem de Serviço Inicial, sob pena de pagamento de multa.
Responsabilidades do CONTRATANTE:
Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório.
Fiscalizar a execução do Contrato.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme ajustado neste contrato.
Indicar a destinação dos resíduos sólidos recolhidos pela CONTRATADA.
Emitir Ordem de Serviço Inicial para o início da execução dos serviços contratados.
Providenciar a publicação do contrato, proveniente do presente processo licitatório, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
Advertência.
Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor proposto no caso de o proponente vencedor se recusar a assinar o contrato.
Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor da parte do serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico não cumprido, até o limite de 20% (vinte por cento).
Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor global do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento), pelo descumprimento das condições estabelecidas no Edital e seus anexos, até a regularização das falhas apontadas.
Multa de 0,2 % (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor global do contrato, caso os serviços sejam paralisados por culpa da empresa executora.
Multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem acima, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
As multas aludidas na alínea “b” deverão ser pagas ao CONTRATANTE, impreterivelmente em 05 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação para este fim, sob pena de serem adotadas medidas judiciais cabíveis
Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93.
Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba(SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
JOAÇABA(SC), 09 de março de 2018.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA
Xxxxxx Xxxxxxx
T.O.S. OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
Xxxxx Xxxx X’Xxxxxxxx
Testemunhas:
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2 ________________________
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