MINUTA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2020
MINUTA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada para ampliação de sistema de vídeo monitoramento no Município de Pojuca.
TIPO: Menor Preço por Lote / Menor Lance Por Lote
DATA: 07 de abril de 2020
CREDENCIAMENTO: 09:00 h
INÍCIO DA SESSÃO: 09:30 h
LOCAL: Sala da Comissão, situada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx., Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxx.
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Pojuca, através de sua Pregoeira, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 018/2017, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, em sessão pública às 09:30 horas do dia 07 de abril de 2020, na Sala da Comissão, onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta Comercial e Documentação.
1.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para ampliação do sistema de vídeo monitoramento no Município de Pojuca, Lote ( ), conforme características constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado mensalmente após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, através de crédito em conta, após ter sido devidamente atestada a entrega de acordo com as especificações ajustadas.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários e trabalhista, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
Órgão/Unidade – 03.05.05
Atividade – 2010
Elemento de Despesa: 44.90.51.00, 33.90.39.00 Fonte de Recursos: 0242
4 – CREDENCIAMENTO
4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública.
4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa.
4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais.
4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita.
4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente.
4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02.
4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes.
4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) Certidão Simplificada atualizada na Junta Comercial do Estado da sede da empresa comprovando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
d) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.12. OUTRAS CERTIDÕES:
a) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União em nome da empresa;
b) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça em nome da empresa, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requisitada no item 9 deste Edital.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de subcontratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Secretaria, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Secretaria/Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos em sua apresentação escrita poderão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de Pojuca, na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx/XX, no horário de funcionamento normal da
repartição, sendo também aceitos aqueles encaminhados por meio eletrônico no email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3.3. A apresentação escrita das petições referente às impugnações e recursos deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de Pojuca, na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx/XX, no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
5.3.4. Os esclarecimentos ou informações sobre este edital, bem como, as impugnações e recursos serão respondidos por escrito e ficarão disponíveis para exame de qualquer interessado, na sede da Prefeitura, sendo publicados no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
6 - FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1. Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO preferencialmente ordenados, numerados e encadernados, serão apresentados em 02 (dois) invólucros distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal:
Prefeitura Municipal de Pojuca Pregão Presencial: 025/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada para ampliação do sistema de vídeo monitoramento no Município de Pojuca, Lote ( ).
Nome e Endereço do licitante: Identificação dos Envelopes:
- ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
- ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
6.2. A colocação de elemento(s) do envelope da Proposta Comercial no envelope da Documentação acarretará a inabilitação do licitante.
6.3. Não será admitido encaminhamento de documentação e proposta via fax, via postal ou similar.
7 - PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
7.1.1. em uma via, impressa em papel timbrado da empresa licitante, rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua.
7.1.2. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
7.1.3. preço unitário e total de do(s) Lote(s) cotado(s), em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
7.1.4. apresentação da composição de preços unitários de todos os serviços constantes da planilha de quantitativos, sob pena de desclassificação;
7.1.5. conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as despesas e custos relacionados com os serviços a serem executados, especialmente, os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
7.1.6. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.1.7. Para o Lote I deverá conter detalhamento de todas as características dos produtos ofertados por item, indicando expressamente a marca e modelo do fabricante de forma clara e inequívoca, sob pena de desclassificação;
7.1.8. documentação oficial do fabricante que comprove o atendimento das especificações técnicas dos produtos cotados, sob pena de desclassificação;
7.1.8.1. considera-se documentação oficial do fabricante:
a) catálogo, folder, certificado ou manual elaborado pela fabricante em português; ou
b) documento extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial do fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico do fabricante com menção à página de que consta a informação apresentada;
7.1.9. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.1.10. A periodicidade mínima admitida para os pagamentos, por parte da Prefeitura será mensal, levando-se em conta os serviços prestados no período.
7.2. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
7.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Pojuca sem quaisquer ônus adicionais.
7.4. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.5. As propostas comerciais serão abertas pela Pregoeira, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.6. Abertos os envelopes contendo as propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes.
7.7. A aceitação da proposta será feita por VALOR GLOBAL POR LOTE.
7.8. Serão desclassificadas as propostas que:
7.8.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos;
7.8.2. contiverem emendas, borrões ou rasuras;
7.8.3. apresentem cotação de opção de produto / material (proposta alternativa);
7.8.4. não apresentarem cotação para TODOS os itens do respectivo LOTE.
7.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvada apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pela Pregoeira.
7.10. A licitante vencedora obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da sessão pública, nova planilha com os preços unitários e total, atualizados conforme lance eventualmente ofertado.
8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
8.2. Serão classificados pela Pregoeira o licitante que apresentar proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
8.3. Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições do item 8.2, serão classificadas as melhores propostas, até o número máximo de 3 (três).
8.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.5. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Caso não sejam apresentados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor.
8.9. Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por lote, assim entendido o menor valor oferecido no lote apresentado nos termos do inciso V do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal n.º 018/2017.
8.10. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, o licitante será desclassificado e a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
8.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
8.12. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Pregoeira convocará todos os licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
8.13. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.14. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.15. Nas situações previstas nos itens 8.8 e 8.10, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.2. No Envelope n.º 02 (Documentação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, preferencialmente ordenados, numerados e encadernados, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e encabeçadas, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
9.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1.1. registro comercial e alterações (quando houver) no caso de empresa individual;
9.2.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações (quando houver) em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
9.2.1.5. no caso de cooperativas ou associações, deverá ser apresentado estatuto social e suas alterações posteriores, devidamente registrado no órgão competente, apresentar Ata da Assembleia Geral dos Fundadores da Cooperativa, bem como fornecer a ata da última eleição do conselho diretor devidamente registradas no órgão competente;
9.2.1.6. as cooperativas devem apresentar comprovação de registro na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, que poderá ser direto ou através das Organizações das Cooperativas Estaduais.
9.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
9.2.2.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
9.2.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade com o FGTS - CRF;
9.2.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.2.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.3.1. Certidão de registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com validade em vigor e Certidão do Responsável Técnico de nível superior nas áreas de Engenharia Elétrica ou Engenharia da Computação no CREA.
9.2.3.2. Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Federal dos Técnicos – CFT, com validade em vigor e Certidão de Registro do Técnico responsável de nível médio nas áreas eletrotécnico ou eletrônica Conselho Federal dos Técnicos – CFT com validade em vigor.
9.2.3.3. Certificação da empresa licitante e de pelo menos um dos seus funcionários efetivos, que comprovem sua capacidade técnica para instalação e configuração do software de gerenciamento de sistema de vídeo-monitoramento por câmeras de segurança tipo Speed Dome apresentado em sua proposta, por meio de certificação emitida pelo fabricante do software que seja compatível e que tenha homologação com as câmeras apresentadas na proposta. A certificação da empresa deverá ser comprovada por certificado emitido pelo fabricante do software e estar cadastrada em site oficial do fabricante do software onde conste a certificação da licitante interessada.
9.2.3.4. Atestado fornecido por fabricante de câmeras de segurança de CFTV do Brasil, do mesmo fabricante das câmeras apresentadas na proposta da licitante, que ateste que a empresa licitante possui o status de assistência técnica autorizada pelo fabricante e que comprove a capacidade técnica da empresa e de pelo menos um representante da empresa, em instalação, manutenção preventiva e corretiva de câmeras do Tipo Speed Dome IP HD e demais equipamentos de CFTV fornecidos pelo fabricante. O atestado deve ter assinatura, ser carimbado e conter nome e função do responsável do fabricante que o emitiu e o atesta. Deve ter firma da assinatura reconhecida em cartório.
9.2.3.5. Apresentação de Atestado de Conclusão de serviço de instalação de Central de Vídeo Monitoramento, homologado pelo CREA, onde conste a instalação de câmeras do tipo Speed Dome IP HD gerenciadas por software de monitoramento profissional, e utilizando-se de uma rede de transmissão de dados por fibra óptica. O atestado deve contar o nome completo e função de quem o assina e estar acompanhado da CAT e ART emitidos pelo CREA.
9.2.3.6. Apresentação de Atestado de serviço de gestão e manutenção de Central de Vídeo Monitoramento e dos seus equipamentos, homologado pelo CREA, incluída a operação, manutenção e assistência técnica de Câmeras de Monitoramento do tipo Speed Dome IP HD, NVR, Monitores Profissionais e rede estrutura de dados e equipamentos de fibra óptica. O atestado deve ser fornecido com assinatura, nome completo e função de quem o assinou, deve estar acompanhado da CAT e do ART emitidos pelo CREA.
9.2.3.7. Apresentação de Certificado de conclusão de curso de capacitação em manutenção, configurações e reparo de câmeras tipo Speed Dome IP HD, emitido em nome de um funcionário
efetivo do quadro de funcionários da licitante e fornecido pelo mesmo fabricante das câmeras apresentado na proposta da licitante. O Certificado deve ser emitido em papel timbrado e constar carimbo e o número do CNPJ do fabricante, bem como assinatura e função do representante responsável por sua emissão.
9.2.3.8. Apresentação de Certificado de Treinamento de pelo menos dois funcionários efetivos da licitante na norma de Segurança de Trabalho em Altura NR35 do Ministério do Trabalho e Emprego da União.
9.2.3.9. Apresentação de Certificado de Treinamento de pelo menos dois funcionários efetivos da licitante na norma de Segurança de Trabalho com eletricidade NR10 do Ministério do Trabalho e Emprego da União.
9.2.3.10. Apresentar atestado de visita técnica realizado por representante da licitante interessada, em todos os pontos de instalação de câmeras e equipamentos que integram o presente projeto/Termo de Referência.
9.2.3.11. A comprovação do vínculo profissional formal dos funcionários efetivos previstos nos itens 9.2.3.1,9.2.3.2 com o licitante deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I. no caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil, Contrato de Trabalho, e última alteração de salário;
II. no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
III. no caso de profissional autônomo, contrato de prestação de serviço com firma reconhecida em Cartório.
9.2.4. quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.2.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, constando obrigatoriamente o selo de Declaração de Habilitação Profissional – DHP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, com os termos de abertura e encerramento devidamente registrados na Junta Comercial de origem, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
a) A boa situação da financeira da empresa será avaliada pelos índices e Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1 (um), e pelo Grau de Endividamento (GE), que deverá ser menor ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco), mediante Declaração firmada pelo contador do licitante em papel timbrado da empresa, atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço do último exercício social já exigível, não sendo admitida a apresentação de fórmulas diversas das abaixo indicadas.
b) O Calculo dos índices será feito utilizando as seguintes fórmulas, com valores extraídos do balanço patrimonial ou verificados através de consulta para empresas cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores.
Índice de Liquidez corrente - ILC
ILC = AC
PC
ILC > 1,0
Índice de liquidez geral - ILG
ILG = AC + RLP
PC + ELP
ILG > 1,0
Grau de Endividamento Total - GET
GET = PC + ELP GET < 0,50
AT
Sendo:
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; ELP = Exigível a Longo Prazo; AT = Ativo Total.
9.2.4.2. Os índices de que tratam o item 9.2.4.1 serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
9.2.4.3. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor judicial da Sede da licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
9.2.4.4. Prova de Capital Social integralizado, mediante apresentação de Certidão atualizada expedida pela Junta Comercial do Estado, nos seguintes valores mínimos:
a) para o Lote I: R$ 23.000,00(vinte e três reais);
b) para o Lote II: R$ 2.400,00 (dois e quatrocentos reais);
9.2.5. quanto ao CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
9.2.5.1. declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99 e Decreto n.º 4.358/02).
9.3. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Diretoria de Administração do Município de Pojuca.
9.3.1. Para que os documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da Prefeitura Municipal de Pojuca, necessário será o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura, não se admitindo, sob hipótese alguma, a autenticação de documentos durante o processamento do certame.
9.3.2. As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato.
9.4. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, ou outro órgão público estadual ou federal, devidamente atualizado, substitui os documentos indicados nos subitens 9.2.1.1 a 9.2.2.2.
9.5. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.6. Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante.
9.7. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
10 - ADJUDICAÇÃO
10.1. O objeto da presente licitação será adjudicado ao licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for declarado vencedor.
11 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços serão executados de forma parcelada e mediante solicitação da Diretoria de Educação, devendo iniciar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o recebimento da Ordem de Serviços.
11.2. O Objeto da presente licitação será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos.
c) serão rejeitados no recebimento, os serviços fornecidos com especificações diferentes das constantes no Anexo I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item abaixo.
11.3. Caso o(s) serviços sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeita-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a empresa Contratada deverá faze-la em conformidade com a indicação da Prefeitura, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
11.4. As quantidades dos produtos são estimadas e a CONTRATANTE não se obriga a adquirir suas totalidades, o fazendo de acordo com o desenvolvimento das atividades, observando-se o que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
12- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
12.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
12.1.1. executar os serviços rigorosamente nas especificações e prazos constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
12.1.2. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
12.1.3. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, sendo permitido a subcontratação parcial dos serviços com a prévia anuência por parte da Administração;
12.1.4. comunicar à Prefeitura Municipal de Pojuca os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
13 - CONTRATO
13.1. Os serviços do objeto da presente licitação será formalizado mediante Termo de Contrato a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo V, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2. O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual por 12 (doze) meses, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93.
13.3. A Prefeitura Municipal de Pojuca providenciará por sua conta, a publicação do extrato do contrato celebrado no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
13.4. O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Pojuca, para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.5. Na assinatura do contrato apresentar relação e comprovar possuir frota própria no percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos veículos necessários a execução do objeto licitado, através de apresentação da cópia autenticada dos CRVL – Certificado de Registro e Licenciamento de veiculo dos aludidos veículos, sob pena de decair do direito à contratação.
13.6. Durante o prazo de convocação, o adjudicatário deverá indicar as instalações nas quais a equipe técnica da Prefeitura Municipal de Pojuca poderá vistoriar os veículos que serão utilizados na execução dos serviços, constantes no Termo de Referência, cabendo-lhe apresentar as respectivas documentações obrigatórias emitidas em nome da futura contratada ou de terceiros subcontratados para essa finalidade.
13.7 Caso seja verificado que os veículos não atendem às especificações do Termo de Referência, inclusive quanto à ausência de documentos obrigatórios, o adjudicatário decairá do direito de contratar com a Administração Municipal.
14 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
14.1. O equilíbrio econômico financeiro do contrato, visando a recomposição de preços, vigorará com a manutenção do percentual entre o preço do produto fornecido adquirido pela empresa junto ao seu fornecedor e o ofertado para o Município na época da licitação, não podendo em hipótese alguma ser cobrado preço superior ao praticado pela empresa ao público em geral;
14.2. O Equilíbrio Econômico Financeiro será auferido pelo Setor Financeiro deste Município, quando da entrega da fatura de serviços, caso seja requerido pela empresa;
14.3. A empresa quando da entrega da xxxxxx deverá apresentar as notas fiscais de compra do material junto ao seu fornecedor, para que seja verificado se o valor cobrado ao Município está de acordo com o percentual da proposta apresentada.
14.4. Se quando da entrega da fatura não for requerido pela empresa o equilíbrio dos preços, este só poderá ser pedido com relação à fatura seguinte.
14.5. No caso de descontos promocionais praticados pela empresa, estes deverão ser repassados integralmente ao Município.
15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
15.2.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
15.2.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
15.2.3. comportar-se de modo inidôneo,
15.2.4. fizer declaração falsa; ou
15.2.5. cometer fraude fiscal.
15.3. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
15.3.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pedido;
15.2.2. multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega dos materiais e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido;
15.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.4. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.5. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
16 - RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos.
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
16.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17 - DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N.º 123/06)
17.1. Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
17.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
17.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 17.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, efetivamente habilitados, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
17.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
17.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
17.3. Para efeito do disposto no item 17.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 17.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 17.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
17.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 17.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
17.5. O disposto nos itens 17.2 e 17.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
17.6. Independente do disposto nos itens 17.2 e 17.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Prefeitura Municipal de Pojuca providenciará a publicação no seu quadro de avisos, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente o prazo para a solicitação de reconsideração.
18.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, a finalidade e a segurança do contrato a ser firmado.
18.4. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
18.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos em ato público de abertura dos envelopes, as quais serão assinadas pela Pregoeira, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.
18.6. Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.7. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
18.8. A Pregoeira e/ou o Prefeito Municipal de Pojuca, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93, se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
18.9. A qualquer momento, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso a Prefeitura Municipal de Pojuca tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
18.10. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
18.11. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio.
18.12. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Edital e seus Anexos poderão ser dirimidas pela Pregoeira, desde que apresentadas por escrito, conforme prazo estabelecido no subitem 5.3 deste Edital, e encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, cujo telefone para contato é o de n.º (0XX71) 3645-1147.
18.13. Todos os atos referente a este edital (consultas, resultados da licitação e demais informações) ficarão disponíveis para exame de qualquer interessado, através do site xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
18.14. As dúvidas serão respondidas por escrito mediante correspondência encaminhada a todos os interessados.
18.15. Havendo qualquer dúvida da Comissão na análise da Qualificação Técnica, poderá a mesma solicitar um parecer técnico de profissional qualificado.
18.16. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
18.16.1. Anexo I - Termo de Referência;
18.16.2. Anexo II - Modelo de Credencial;
18.16.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação;
18.16.4. Anexo IV - Modelo de Apresentação de Proposta e Planilha de Preços;
18.16.5. Anexo V - Minuta de Contrato;
18.16.6. Anexo VI - Modelo de Declaração para Tratamento Diferenciado;
18.16.7. Anexo VII - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor.
18.17. O foro da Comarca de Pojuca - BA será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Pojuca, 18 de março de 2020.
ELISANGELA DOS SANTOS ANSCIMENTO
Pregoeira
ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2020
1. DIAGNÓSTICO
Considerando que o Município de Pojuca - BA já possui uma Central de Vídeo Monitoramento implantada no ano de 2019, conforme quantitativo e especificações licitadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2019.
Considerando que a Prefeitura de Pojuca, através do Departamento de Tecnologia da Informação não mede esforço para ampliar e melhorar seus processos tecnológicos no intuído sempre de melhorar a vida da população visando à aplicação do recurso público de forma consciente e eficaz.
Iremos ampliar o atual sistema de Vídeo Monitoramento conforme especificações e quantitativo constantes neste termo de referência.
O sistema a ser ampliado também é voltado prioritariamente à proteção dos alunos, servidores, bens e serviços das áreas que compreendem alguns locais e Prédios Públicos e Zona Rural, buscando com o monitoramento possibilitar maior segurança, conforto e proteção de pessoas. Descrevendo neste os conceitos, etapas, equipamentos, requisitos, características mínimas, os custos, recursos, e fornecendo informações imprescindíveis à aquisição, ampliação e a instalação de um sistema de vídeo-monitoramento moderno e eficiente composto por câmeras de segurança de monitoramento de alta resolução de imagens.
2. JUSTIFICATIVAS
A principal justificativa da ampliação do sistema de monitoramento surge da iminente necessidade de conferir maior capacidade de acompanhamento, monitoramento, segurança e controle do ambiente onde se dá a circulação de pessoas, bens e veículos, nos logradouros públicos municipais, locais que não foram abrangidos pela área de instalação do projeto inicial, porém que agora entrará na área de proteção e fiscalização do sistema de vídeo monitoramento ampliado, incluindo as áreas rurais que não foram inicialmente contempladas.
Como mencionado na Licitação Pregão Presencial N.º 018/2019, reiteramos que a crescente violência e cooptação de jovens para o crime, infelizmente, é um fato. Indivíduos esses em idade escolar, em regra ligado ao uso e tráfico de drogas, impõem-se a administração municipal a obrigação de zelar pelos cidadãos que estão sob sua proteção e tutela. Nesse
aspecto a ampliação do sistema de câmeras nas áreas urbanas próximas as escolas, colégios, creches e áreas de concentração de alunos, prédios e ou locais públicos onde se reúnem e circulam uma grande quantidade de pessoas, contribuirá para um estado de proteção necessária ao adequado estabelecimento do ambiente de ensino, aprendizagem e bem estar da população em geral, já que estarão sendo constantemente acompanhados, avaliados e protegidos nas áreas que circundam as mesmas.
Também é crescente o índice de aliciamento de menores para o uso e a comercialização de drogas ilícitas e de bebidas alcoólicas, onde também são comuns as ocorrências e acerto de contas que geram brigas entre os alunos e outros jovens, além de pequenos furtos e infrações, que, no entanto objetiva-se sua redução e melhor solução com a instalação do referido sistema, potencializando a ação policial e ajudando no combate aos crimes contra as crianças e os adolescentes, assim como reduzindo as estimativas de arrombamentos e furtos dos bens das unidades/locais monitorados.
O município de POJUCA, conta com uma população aproximada de Trinta e nove mil e seiscentos (IBGE 2019) em seu território, seja na zona urbana ou rural, onde há distribuição de unidades de ensino público municipal, além de áreas de grande concentração de alunos como locais de quadras esportivas, avenidas de acesso as escolas e locais de embarque e desembarque do transporte escolar, praças, parques, pólos esportivos e locais onde as pessoas ocupam com habitualidade e constância, estando sujeitos a ação de criminosos, infratores e aliciadores.
Nesta etapa, a ampliação estará focada nas regiões adjacentes as Unidades de Ensino, prédios e locais Públicos de grade circulação de pessoas, em áreas que não foram abrangidas pela instalação inicial do sistema no ano de 2019, as quais buscará monitorar as principais vias de acesso desses locais.
3. OBJETIVOS
Instalação de sistema de vídeo-monitoramento moderno, eficiente, composto por 12 (doze) Câmeras, do tipo Speed todas de alta resolução e qualidade de imagem superior com resolução de alta definição em HD, com transmissão de imagens por meio de cabos de fibra óptica do local de visualização das imagens até a central de monitoramento, local onde as imagens serão visualizadas e acompanhadas por policiais e agentes municipais, sendo arquivadas em storage, e processadas por meio de um programa profissional de gerenciamento que permita a posterior analise da dinâmica dos eventos alcançando os seguintes objetivos:
3.1 Maximizar a capacidade de monitoramento, controle e avaliação dos ambientes públicos municipais;
3.2 Potencializar a capacidade de planejamento das ações de segurança e dos órgãos de fiscalização estaduais e municipais;
3.3 Contribuir para o estabelecimento de um ambiente propício ao comercio e a circulação de bens e pessoas de forma segura;
3.4 Melhorar a eficiência das ações de policiamento preventivo e repressivo, exercida pelas policiais estaduais e melhora das ações da Guarda Municipal;
3.5 Ser um instrumento de dissuasão, prevenção e investigação criminal, permitindo a analise das dinâmicas de eventos indesejados e das pessoas e objetos envolvidos nessas circunstâncias;
3.6 Prevenir e reprimir o uso, o porte e a comercialização de substâncias entorpecentes e bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes nas áreas públicas municipais;
3.7 Prevenir e reprimir a prostituição infantil e a aliciação de menores;
3.8 Possibilitar aos agentes policiais e da guarda municipal um instrumento de observação que possibilite uma melhor distribuição das viaturas e dos policiais no município de Pojuca;
4. PÚBLICO ALVO
De forma específica os servidores, professores, alunos e a população em geral terão mais tranquilidade advinda do aumento da sensação de segurança com a ampliação do Sistema de Monitoramento ao ser criada uma zona de proteção segura.
5. DO SISTEMA, DA INSTALAÇÃO E DA MANUTENÇÃO.
5.1 Das Câmeras e dos Seus Acessórios
O sistema de monitoramento a ser instalado, terá inicialmente um total de doze câmeras tipo Speed dome infra de no mínimo 150mt IP HD de qualidade de resolução em HD, alta definição, resolução mínima de 2.0 megapixel, que serão instaladas nos logradouros públicos do município, pontos definidos pelo comando da Polícia Militar de Pojuca, locais em que tenham grande concentração de pessoas e em locais de passagem de bens, veículos e concentração de jovens e estudantes. Todas as câmeras Speed´s devem possuir movimentação de controle de PTZ de 360° Horizontal infinito e 180° vertical e devem possuir Zoom óptico de 29x. Todas as câmeras devem ser instaladas conforme pontos definidos no Item 6 e subitem 6.1, bem como possuir as características mínimas previstas no Item 7.0 e seus subitens.
A instalação das câmeras será feita individualmente em pontos distintos, e para cada uma destas câmeras, serão necessários os mínimos equipamentos: um quadro de
comando com chave hermeticamente vedado; uma fonte nobreak de saída 12v com bateria de 7 amperes; duas braçadeiras de fixação para câmera, uma braçadeira de fixação para o quadro de comando, parafusos e porcas para fixação das braçadeiras, e equipamentos para conexão da câmera ao sistema de fibra óptica e ou rádio transmissão.
Para cada câmera speed dome será acoplada uma haste de prolongamento em aço galvanizado fixada a parte superior do mesmo, se adequando a cada ambiente de instalação. Junto a cada câmera speed dome será fixado um quadro de comando com chave de segurança, dentro deste será instalado e acomodada a fonte no break de 12v com bateria de 7amperes, e um conjunto de conectores ou conversores de fibra e interruptores necessários as instalações dos equipamentos.
Dentro deste quadro de comando, serão feitas as conexões dos equipamentos e realizada a alimentação do nobreak a rede de energia pública. É da inteira responsabilidade da contratada o fornecimento dos materiais em dimensões e especificações que atendam ao perfeito funcionamento de todo o sistema e sua perfeita acomodação dentro dos quadros de comandos. É por conta da contratada a aquisição e instalação de parafusos, porcas, fixadores, puxadores, fios, cabos, conectores entre outros equipamentos e instrumentos para instalação e conexão dos equipamentos hardware e configuração dos softwares.
5.2 Do Sistema de Transmissão e Recepção de Dados
O sistema de transmissão de dados será composto por uma rede de fibra óptica e de rádio transmissão. Nele, em conformidade com o modo de transmissão descrito na tabela do item 6 deste projeto, onde temos o modo de transmissão em fibra óptica, diretamente do local de instalação das câmeras do centro até a Central de Monitoramento localizada na Companhia da Polícia Militar de Pojuca.
É importante pontuar que as fusões de fibra, conexões, switches, DIO´S, caixas de passagens, conversores, sustentação dos cabos, conectores e todos os equipamentos e serviços inerentes a instalação e funcionamento da rede de fibra e de cabeamento de rede de par traçado será de inteira responsabilidade e custo da empresa contratada, bem como o enquadramento, triangulação de sinal de rádios transmissão, sua conexão ao sistema, sua instalação e fixação, devendo estes serviços hora descritos estarem incluídos no valor da Mão de Obra da contratada.
Para tanto é essencial que a empresa que desejar participar da licitação deverá fazer uma visita técnica por meio do seu responsável técnico limitado a 01 representante por empresa, acompanhado de preposto da prefeitura para certificar-se da sua capacidade e interesse na realização deste projeto nos moldes aqui descritos e detalhados. Ou, apresentar atestado de possui todas as informação necessárias à execução do projeto (ou documentação indicada pelo Setor de Licitação).
O sistema de transmissão de dados de fibra óptica e rádio transmissão deverá transmitir as imagens por meio de sinal digital das câmeras até os pontos de monitoramento em tempo real,
sem atrasos e interrupções nas imagens, bem como deverá também enviar o sinal da central até as câmeras, sendo esta última transmissão responsável pela movimentação das câmeras pelos operadores, bem como pelo envio de dados e programações dos técnicos diretamente da central de monitoramento até a câmera desejada. Sendo assim, o sistema de transmissão terá capacidade suficiente para transmitir em via dupla os sinais e comandos advindos das câmeras para a central de monitoramento quanto da central de monitoramento até as câmeras.
A contratada deverá utilizar no mínimo 15.500 (quinze mil e quinhentos) metros de cabo de fibra óptica, reforçado, para sustentação aérea. O cabeamento será fixado por meio de suporte para material elétrico e braçadeira para poste. Sendo fixado em postes a distâncias entre 40 a 80 metros, durante todo o seu percurso. As fusões de fibra e as conexões da fibra aos equipamentos e conversores serão realizadas dentro dos quadros de comando e sob a responsabilidade e custas da contratada. Dessa forma os componentes e equipamentos inerentes a suspensão e sustentação dos cabos de fibra óptica e as fusões e as conexões na rede de fibra óptica deverão estar incluídos no orçamento no item referende a Rede de Fibra Óptica ou embutido no item referente a mão de obra, incluindo neste item os demais equipamentos secundários não previstos no projeto que sejam essenciais a condução dos sinais captados pela rede fibra óptica até o hardware central e gerenciador do sistema, motivo pelo qual a visita técnica seria procedimento essencial para entendimento e planejamento da execução do projeto.
Todos os componentes do sistema de transmissão e gerenciamentos de dados deverão ter capacidade suficiente para permitir a transmissão de dados em rede IP, possibilitando a transmissão de até 16 megas por câmera. Esta transmissão deverá proporcionar uma taxa de transmissão instantânea de dados que possibilite a visualização mínima das imagens na proporção mínima de 30 frames por segundo. Dessa forma os componentes do sistema de transmissão deverão suportar o trafego de dados de todas as câmeras em conjunto pela rede de forma a permitir a visualização das imagens em tempo real sem interrupções.
5.3 Do Local de Visualização e Monitoramento
A central de vídeo monitoramento já em funcionamento é o local para onde convergem as imagens que são (e serão) captadas pelas câmeras. A central está instalada no atual prédio da Companhia Independente da Polícia Militar de Pojuca, local onde já estão fixados seis monitores profissionais do tipo vídeo Wall de resolução em HD de 40 polegadas tela 100% plana e serão adicionados mais 4 monitores agora de 28 polegadas, sendo 2 para cada um dos 02 NVR´s de visualização adquiridos nesse novo processo de ampliação.
Os dados recebidos pela rede e conduzidos até a central serão direcionados ao NVR central, já instalado, quando então as imagens captadas serão processadas e armazenadas no Storage do NVR com capacidade atual de armazenamento de 32 terabytes já instalado na central do prédio da Companhia Independente da Polícia Militar de Pojuca, que terá sua capacidade em HD ampliada com a inclusão de dois HD´s de 14TB cada, somando um total de 60TB de
capacidade de armazenamento final. As imagens das câmeras serão distribuídas pelo NVR de visualização que em conjunto com Software profissional instalado nos NVRs permitirá a distribuição das imagens nos seis monitores da Central de Vídeo Monitoramento já instalados e nos novos 4 monitores a instalar, onde haverá a visualização das imagens das câmeras, bem como permitirá a movimentação das câmeras em PTZ pelo operador que o fará por meio do mouse sem fio no layout do software.
O NVR central será o centro gerenciador do sistema de monitoramento, sendo que nele já se encontra instalado o Software profissional gerenciador do sistema com licença para todas as vinte e sete câmeras e serão instaladas mais vinte e cinco licenças para vinte e cinco câmeras. É importante pontuar que o software deverá ter layout todo em português e permitir a visualização das câmeras em qualidade total de no mínimo 2.0 megapixels, sem travamentos e retardos na visualização das imagens, permitindo a realização de PTZ diretamente pelo Software. Outro fator obrigatório é que o NVR de Visualização deve ser homologados junto ao fabricante do software apresentado.
É importante pontuar que cada um dos equipamentos aqui previstos devem estar em inteira conformidade com as características mínimas previstas no item 7 e seus subtítulos e itens, sob pena de não haver compatibilidade de equipamentos ou mesmo de não ter o produto adquirido uma qualidade mínimo que possibilite o perfeito funcionamento do sistema. As imagens captadas por cada uma das câmeras devem possibilitar a visualização em tempo real, sem interrupções e com uma qualidade mínima de imagem de 2.0 Megapixels para as câmeras instaladas nas áreas escolares e nos logradouros públicos, e em taxa de visualização de imagens mínima de 30 frames por segundo.
As imagens captadas pelas câmeras serão enviadas e recebidas como sinal digital e conduzidas até o NVR central local onde serão processadas por meio do software gerenciador do sistema, que permitirá a visualização das imagens por meio dos monitores e possibilitará o armazenamento das imagens captadas em Storage próprio do NVR, local onde permanecerão armazenadas por um período mínimo de trinta dias, quando então serão automaticamente subscritas pela gravação de novas imagens.
5.3.1 Da Visualização e Operação do Sistema.
O sistema uma vez ampliado deverá possibilitar que as imagens captadas pelas câmeras e visualizadas na Central de Monitoramento sejam visualizadas em tempo real por agentes da Polícia Militar (se necessário) e por prepostos da Prefeitura de Pojuca ou terceirizados, que terão o controle de PTZ e manuseio e armazenamento das imagens. Havendo a percepção de movimentações estranhas os agentes avisarão de imediato os prepostos da PM e da Guarda Municipal, para que desloquem até o local para avaliar e resolver a situação ou mesmo efetuarem a condução daqueles que sejam flagrados em práticas delituosas. As imagens desses eventos
indesejados quando visualizadas pelos operadores do sistema serão retiradas e armazenadas em HD apartados para que fiquem armazenadas e que posteriormente sejam encaminhadas aos prepostos da Polícia Civil, Membros do Ministério Público ou mesmo da Justiça quando requeridos. As imagens armazenadas que não forem separadas em HD apartado ficarão armazenadas pelo período mínimo de trinta dias, quando então serão subscritas, fato que requer que as imagens suspeitas ou requeridas por terceiros sejam imediatamente separadas em HD próprio para armazenamento de imagens por um período de tempo de até um ano.
5.4 Das compatibilidades do sistema a instalar e dos profissionais técnicos.
A contratada deverá entregar o sistema em pleno funcionamento e em operação todo compatível e em funcionalidade em conjunto com o sistema já instalado no município, devendo ao termino do serviço prestar por meio dos seus técnicos capacitados pelo fabricante do software instalado na Central a instrução inicial de funcionamento e operação aos operadores da Central de Monitoramento, possibilitando aos operadores da Central realizar os serviços de visualização e identificação de ocorrências, movimentação das câmeras e suas imagens, armazenamento, manipulação e recuperação das imagens gravadas, além de resoluções de pequenos reparos de sistema.
A contratada deverá manter, durante todo o processo de instalação, pelo menos dois profissionais, um de nível superior e outro de nível técnico, sendo o primeiro inscritos junto ao Conselho Regional de Engenharia – CREA para o profissional de nível superior e o segundo no Conselho Federal dos Técnicos – CFT para o profissional de nível técnico, sendo que o primeiro deverá ser o responsável técnico e o segundo o auxiliar técnico da empresa, que exercerão por meio dos seus prepostos os serviços de assistência, instalação do sistema e dos equipamentos, homologações e enquadramentos de rádios, bem como os serviços de fusões e instalações de todo o sistema de fibra óptica e de outros equipamentos necessários ao funcionamento do sistema, inclusive sendo de resposabilidade da empresa contratada a elaboração da ART, anotação de responsabilidade Técnica do serviço junto ao consenlho competente, devendo a empresa arcar com os custos inerentes a esse ART.
6. DOS LOCAIS DE INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO DAS CÂMERAS
As câmeras deverão ser instaladas conforme a localização definida na tabela abaixo. Nesta estão previstos o modo de transmissão de dados por meio de fibra óptica e, ou de rádio de transmissão e recepção de dados. As câmeras conduzirão seus dados até a central de monitoramento por meio de cabeamento óptico e rádio de transmissão e recepção de dados, tudo em conformidade com a tabela abaixo deste termo.
6.1 Tabela de Localização das Câmeras.
No | Câmera | Local de Instalação | Observações |
1 | Speed Dome | Xxx X, xxxxxx xx Xxxxxxx | Poste existente |
2 | Speed Dome | Rua da Lama (assalto a banco) | Poste existente |
3 | Speed Dome | Morro dos Macacos (Cajazeiras) | Poste existente |
4 | Speed Dome | Castelo Branco ( na esquina da rua que vai para a Feira. | Poste existente |
5 | Speed Dome | Rua principal da liberdade; | Poste existente |
6 | Speed Dome | Jenipapo; | Instalar poste |
7 | Speed Dome | Quadra da Minha Casa Minha vida; | Poste existente |
8 | Speed Dome | Sobe e desce | Poste existente |
9 | Speed Dome | Nova Pojuca | Poste existente |
10 | Speed Dome | Sapé | Instalar poste |
11 | Speed Dome | Miranga | Instalar poste |
12 | Speed Dome | Riachão | Poste existente |
Resumo da Tabela: Total de 12 Câmeras Speed atendidas por uma rede de dados de Fibra Óptica de no mínimo 15.500 (quinze mil e quinhentos) metros de cabeamento e 05 (cinco) rádios de transmissão e recepção de dados. Serão utilizados e instalados 03 (três) postes de concreto para fixação das câmeras e dos demais equipamentos acessórios para instalação das câmeras e do sistema de transmissão de dados.
7. REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS
É de extrema importância para a garantia da execução e instalação do sistema em perfeito funcionamento, bem como para que haja uma compatibilidade entre os equipamentos adquiridos e instalados, assim como para uma produção de imagens em tempo real produzidas com qualidade que possibilitem a identificação de pessoas, placas de veículos, tatuagens, objetos, entre outros, que os produtos adquiridos atendam aos itens mínimos abaixo descritos, sob pena de aquisição de produtos abaixo da média de mercado e fora dos padrões mínimos de qualidade que sirvam a um monitoramento moderno e com qualidade de imagens de resolução real em HD necessário para um monitoramento público escolar efetivo.
7.1 Descrições dos Equipamentos a Instalar:
ITEM I - Câmera Speed Dome Full HD IP 2.0 Megapixel com Infra de 150mt
Descrição: Fabricada com protocolo IP nativo e compressão incorporada; projetada para uso externo comercial/industrial de uso continuo (24x7x365); Sensor de imagem 1/2.8” CMOS Sony 307'’ 2.0 Megapixel de resolução; DSP HI3516C; Output Pixel 1920*1080@30fps 1920*1080@25fps; Zoom Ótico 29x; Iris F1.~F4.8; Day Night com IR-CUT auto switch; Iluminação Mínima Color:0.05Lux@F1.6, B/W:0.005Lux@F1.6; WB Manuel/auto; AGC manual/auto; Relação
sinal / ruído >50dB; Protocolos de Comunicação TCP/IP, HTTP, NTP,IGMP, DHCP, UDP,SMTP, RTP, RTSP,ARD, DDNS, DNS, HTTPS, P2P; Padrão de Vídeo PAL/NTSC; deve possuir função velocidade de rotação horizontal 0,08°~480°/s alcance de rotação horizontal 0~240º/s vertical; deve possuir função Tilt com velocidade de rotação 360º/S e alcance de rotação de tilt 93º; Auto Flip Horizontal 180º, Vertical 93º; PWM; Scan 360°; Dwell Preset; Ronda 4,27 Presents/Ronda; PWR On Action; IR de 150 metros; Frame Rate 50Hz:25fps (1920×1080), 25fps(1280×720); Frame Rate 60Hz:30fps (1920×1080), 30fps(1280×720); Obturador Eletrônico 1/1~ 1/30000s; Possuir função BLC On/off; Modo de Scan Linha por linha; Sincronização Interna; Possuir Balanço de Branco Automático; Possuir Obturador; Distancia mínima do foco 100mm~1000mm (foco fechado ~ foco aberto); Possuir WDR; Suporta Ajuste de ganho; Controle do ganho Auto/Manual; Ajuste de Nitidez; Foco Auto/Manual, Autofoco de uma só vez; Nível de redução de ruído ''0/1/2/3/4/5; Velocidade de Zoom 4S; Inicialização da lente Embutido; Fonte de Alimentação (100~240V ac); canhão de luz infravermelha para alcance mínimo de 150 metros, provendo a funcionalidade de DIA&NOITE; Possuir funções de Pan com giro continuo infinito de 360° e velocidade de 0,08°~240°/s; 128 Presets com precisão <=0,1A câmera deve prover imagens de alta qualidade; Ser fornecida com Caixa de Proteção do tipo dome anti-vandalismo que protege totalmente a câmera das vibrações causadas pelo trafego, chuva, poeira, umidade e altas temperaturas, com suporte de fixação para poste, haste de prolongamento, adaptador de suporte para poste com braçadeira de fixação para poste, com parafusos, porcas e arruelas inclusos; incluso fontes de alimentação compatível; Garantia do fabricante com um mínimo de 15 meses de garantia do fabricante no Brasil, devendo haver assistência técnica autorizada no Brasil e manual em português.
Total de 12 (doze) unidades.
ITEM II – Quadro de Comando
Descrição: Quadro de Comando projetado para ambientes corrosivos e agressivos com índice de proteção mínimo IP66 e IK10 em conformidade com as normas NFC20-010 e NBR IEC 60529. Com trava de dupla barra, Quadro em aço inoxidável 304L: AFNOR23 CN18/10, conforme norma NF A35-573, com acabamento inox sem polimento, porta arredondada, viseira de proteção, quadros reversíveis, dimensões exatas de 500(a)x400(L)x200(p)(mm), e peso máximo de 8,3kg. Garantia mínima de 12 meses do fabricante.
Total de 12 (doze) unidades.
ITEM III – Fonte Nobreak – 12v
Descrição: Fonte No Break tensão da saída principal de 12v e corrente de saída principal 5a, possuir saída para equipamento sempre estável em 12v, possui saída para carregamento da bateria entre 12Vcc e 13,8Vcc, com corrente para carregamento da bateria ajustável de 0,6ª à 5ª. Equipamento 100% online com zero de comutação, fonte inteligente e microcontrolada. Tensão
de entrada bi-volt 110/220V com frequência 47Hz a 63Hz, possuir função de desarme total do equipamento em casos de aquecimento exagerado do equipamento, possuir proteção contra curto circuito tanto na saída principal quanto na saída para baterias. Dimensões máximas de AlturaxLarguraxProfundidade: 90mmx185mmx290mm e Peso máximo sem bateria de 2 kg.
Total de 12 (doze) unidades.
ITEM IV – Rádio de Transmissão e Recepção de dados
Descrição: Antena: Tipo Painel direcional integrado de dupla polarização, Ganho 20 dBi; Interface de Dados: Interface 10/100Base-T, RJ45 Proteção antissurto; Desempenho: Taxa de transmissão nominal 300 Mbps, Throughput TCP efetivo 180, Mbps Pacotes por segundo (PPS) 80.000; Wireless: Chipset Qualcomm Atheros 600 MHz, Padrões IEEE802.11 a/n, Tecnologia wireless Protocolo iPoll™, MiMo 2x2, Modo de operação Access point (auto WDS), iPoll™ Access Point (v2/v3), Cliente (WDS), iPoll™ Cliente (v2/v3), Cliente (ARPNAT) Faixa de frequência do rádio: 5,15 - 5-85 GHz, Homologado na faixa de frequência 5,47 - 5,85 GHz; Potência de transmissão: Até 29 dBm¹; Sensibilidade de recepção: Variação entre -97 dBm e -75 dBm; Largura de banda: 5, 10, 20, 40 MHz; Modulação: 802.11 a/n: OFDM (64-QAM, 16-QAM, QPSK, BPSK); Correção de erro: FEC, ARQ Seletivo, STBC Esquema de duplexação: TDD Dinâmico; Rede: Modos de operação Bridge e roteadores IPv4 e IPv6, WAN IP Estático, Cliente DHCP, Cliente PPPoE, NAT, Roteamento Estático, DHCP Cliente, Servidor, Relay VLAN Gerenciamento e dados; Dimensões (L × A × P) 184,30 × 184,34 × 80 mm; Alimentação PoE passivo 12 - 24 Vdc; Ambiente de operação: Temperatura -40 °C a + 65 °C, Umidade 0 a 90 % (sem condensação); Software: Avançado wireless DFS3, canal automático, modulação automática, Segurança Wireless WPA/WPA2-PSK, WPA/WPA2, WACL, Isolação de
Clientes, QoS Wireless WMM, QoS por hardware, Firewall Redirecionamento de portas, DMZ, UPnP, Serviços Servidor DHCP, Cliente NTP, Alertas, Log Remoto,
Estatísticas Wireless e ethernet, controle de banda, Gerenciamento HTTP(S), SSH, Servidor SNMP v1, SNMP trap, arquivo de análise de sistema, syslogs, telnet, Ferramentas Site survey, alinhamento de antena, ping, traceroute, analisador de espectro; Regulamentação: Anatel 442, 506 e 609, Índice de proteção IP65.
Total: 05 (cinco) unidades.
ITEM V – NVR de Visualização.
DESCRIÇÃO: GABINETE: padrão Workstation/torre na cor preta com 3 baias externas (sendo 2x 5.25” e 1x 3.5”) e até 8 baias internas para HDDs SATA/SAS; PLACA MÃE : Monoprocessada, C236 8 SATA3 (6Gbps) via C236; RAID 0, 1, 5, 10 Single GbE LAN with Intel® i210-AT ou Similar; PROCESSADOR: 3,70GHz, 8MB 4GT/s ou superior; CHIPSET: C236 ou superior; MEMÓRIA RAM: 8GB DDR4-2400 1RX8 1.2V ECC UDIMM; ARMAZENAMENTO: HD SSD
120GB 2.5” ( Sistema Operacional ); CONECTIVIDADE: Single LAN with, Ethernet Controller
I210-AT; INTERFACES DE COMUNICAÇÃO: 6 USB 2.0 ports (2 rear + 4 headers) 6 USB 3.1
Gen1 ports (2 Rears Type A, 4 headers); ALIMENTAÇÃO: fonte ATX de 500W com PFC ativo (80 plus bronze); SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS ou similar; GARANTIA: Garantia 36 meses contra defeitos de manufatura; suporte técnico e remoto; DIMENSÕES: 424mmx193mmx525.30mm (AxLxP); PESO: máximo 18 Kg; Motherboard Server; Modo silencioso. O fabricante do NVR teve possuir homologação com o software apresentado na proposta e instalado na Central de Monitoramento de Pojuca.
Total: 01 (uma) unidade.
ITEM VI – Software de Gerenciamento Profissional
DESCRIÇÃO: Software de monitoramento profissional oferecendo total gerenciamento para número ilimitado de câmeras e dispositivos de alarme. O software permite a utilização de vários modelos de Câmeras IP e Servidores de Vídeo de diversos fabricantes, possibilitando assim a escolha do conjunto de hardware que melhor atende as necessidades do cliente. O software de monitoramento e gravação para circuito fechado de TV deve ser baseado em redes TCP/IP com capacidade de controlar e visualizar imagens de câmeras IP ou analógicas conectadas por servidores de vídeo ou codificadores, bem como gravar as imagens para posterior pesquisa e recuperação seletiva. O software deve possuir interface gráfica amigável baseada em Windows e exibição de tela, funções, cardápio, janelas de auxílio. Arquitetura do Software: Trabalha com câmeras IP e câmeras analógicas conectadas a vídeo Server ou DVR integrados. Arquitetura cliente / servidor.; Permite operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas. Sistema de Segurança Digital Descritivo de recursos do sistema Suporta gravação e monitoramento de imagens em Motion-JPEG, MPEG-4,
H.263 e H.264. Possui sistema de Multi-Streaming. Permite que a gravação seja realizada em uma determinada configuração de vídeo e o monitoramento seja feito com outra configuração, através de Perfis de Vídeo. Trabalha com dois ou mais processadores, dividindo as tarefas do software em ambos processadores a fim de aumentar o desempenho do sistema. Permite utilizar qualquer resolução de imagem. Possui teclado virtual no Cliente de Monitoramento. Possui recurso de Filtro de IP, liberando acesso ao servidor apenas aos IPs autorizados. Possibilita a autenticação dos usuários do sistema por biometria. Possui compatibilidade com Caracteres Unicode. Trabalha com sistema de licenciamento por câmeras. Permite a expansão do sistema com licenças adicionais. Arquitetura de servidores Mestre e Escravo. Permite compartilhar uma mesma base de usuários com todos os servidores. Atualização automática de clientes de monitoramento. Deve possuir o mínimo de 200 fabricantes de câmeras integrados e mais de 4500 modelos de câmeras, DVR’s e NVR’s integrados Compatível com ONVIF V1.02 ou superior e ONVIF Profile S. Suporte a protocolos TCP-IP e UDP ( Unicast e Multicast ). Permite a distribuição de vídeos através de multicast por demanda. Permite que e-mails enviados por
SMTP possam utilizar-se de servidores com autenticação SSL. Possui um gerenciador de serviços automático onde são apresentados os status de cada serviço disponível no sistema. Suporta áudio bidirecional e unidirecional sincronizado com vídeo, ao vivo, gravado e setorizado. Suporte completo para dewarping de lentes panomórficas 360 graus com controles de visualização em quad, áreas virtuais e PTZ virtual, tanto nas imagens ao vivo como nas imagens gravadas. Possui servidor RTSP de mídia integrado que poderá ser utilizado para fornecer mídia para qualquer player que suporte o protocolo RTSP, além de poder ser utilizado também para enviar mídia para servidores de broadcast como Wowza. Permite que o servidor RTSP de mídia possa ser integrado com sistemas de terceiros. O Servidor RTSP de mídia suporta os formatos de vídeo: H.264, MPEG4 e Motion JPEG. O Servidor RTSP de mídia suporta os formatos de áudio: PCM, G.711, G.726 e AAC. O Servidor RTSP suporta envio de mídia em TCP e por UDP. Possui módulo de gerenciamento de banco de dados onde o administrador poderá efetuar um backup do banco de dados do sistema, restaurar esse banco e reparar um arquivo corrompido. Sistema de Segurança Digital Descritivo de recursos do sistema. Sistema seguro de acesso através de usuário e senha, acesso ao AD (Active Directory Windows), restringindo por data e hora e o computador que poderá ser acessado e confirmação por biometria. Permite o bloqueio e a expiração de contas de usuários importados do Active Directory. Desconecta opcionalmente o operador, quando o seu horário de login no sistema for finalizado. Captura câmeras analógicas de DVR´s integrados ao sistema. Possui matriz que permite criar e salvar diferentes mosaicos personalizados para visualização no cliente de monitoramento. Possui a facilidade de bookmark para marcação rápida de eventos. Possibilita, dentro do bookmark, a escolha de títulos, cores, data inicial, data final e observações dos eventos. Permite a pesquisa e reprodução do vídeo, através do bookmark, que são apresentados na linha do tempo. Permite a criação automática de bookmark quando houver uma detecção de movimento. Permite a criação automática de um bookmark, sempre que um evento ocorrer. Possibilitar a gravação de borda (Edge recording). Senhas de acesso a dispositivos de alarmes e de computadores cliente de monitoramento são armazenadas com criptografia. Suporta analíticos embarcados em câmeras que possuam a facilidade de notificação por HTTP. Gravação: Suporta velocidade de gravação e visualização ao vivo de 30 ou mais frames por câmera. Suporta gravação de um número ilimitado de câmeras por servidor. Permite gravação de Banco de Dados redundante. Possui sistema de gravação que não tenha limite de gravação diário, ou seja, suporta mais de 600.000 imagens por dia, por câmera sem a necessidade de mover as gravações para outro disco ou outra pasta de gravação. Trabalha com Matriz Virtual completa, onde é possível escolher o monitor desejado e enviar a sequência de imagens, mapas e mosaicos. Controle de Matriz Virtual através de SDK/API para criação de macros e scripts em outras linguagens. É possível escolher um quadrante de um mosaico no monitor desejado para receber o objeto a ser enviado via Matriz Virtual. Sistema de sequenciamento de câmeras, onde o sistema troca automaticamente um grupo de câmeras em tela por um outro grupo , também permite a troca manual no sequenciamento através de botões
de avançar e voltar. Possui mosaico automatizado de modo que o sistema deverá ajustar o formato de visualização da tela automaticamente, dependendo do número de câmeras em tela. Permite criação de mosaicos públicos que poderão ser compartilhados com todos os usuários do sistema. Permite que os mosaicos de monitoramento sejam atualizados dinamicamente em tempo real quando criados, atualizados ou apagados em todos os clientes de monitoramento, sem a necessidade de reconexão com o servidor. Possui recurso de privacidade das câmeras. Com este recurso de modo de privacidade, o administrador poderá determinar uma lista de usuários que irão perder o acesso à câmera quando o operador ativar o modo de privacidade pelo cliente de monitoramento. Este recurso é muito útil quando as câmeras de uma instalação estiverem disponíveis externamente, com isto, o operador poderá bloquear temporariamente o acesso externo à câmera no momento que desejar. Permite limitar o acesso simultâneo de câmeras. Com esta opção, o administrador poderá limitar a quantidade de câmeras simultâneas que um usuário ou grupo de usuários poderá visualizar simultaneamente por estação de trabalho. Possui joystick visual, onde o usuário clica na imagem e arrasta o mouse para a direção que ele deseja que a câmera se mova. Também suporta o zoom através da roda do mouse. Possui joystick visual com controle de zoom através de botões. Possui bloqueio de PTZ por prioridade. Possui sistema de Vigilância PTZ com possibilidade de agendamento dos esquemas de vigilância baseados em dia e hora do dia. O Sistema de PTZ permite controle sobre Foco, Íris, Auto-Foco e Auto-Íris além de também permitir controle do PTZ Absoluto e Relativo das câmeras com estas funcionalidades. Permite adicionar marca d’água por usuário para identificação de propriedade de imagem. Permite adicionar marca d´água de texto em imagens exportadas. Permite que na pesquisa de eventos pelo cliente de monitoramento, a reprodução de vídeo das câmeras ligadas ao evento possa reproduzir o vídeo das câmeras associadas com aquele evento, emitidos através do pop-up de alarmes. Permite na reprodução, acelerar o vídeo em: 2x, 4x, 8x, 16x, 32x, 64x, 128x, 256x e 512x. O software permite que a reprodução de vídeo seja realizada com recursos de multi-thread, aumentando significativamente a performance para reprodução de câmeras simultâneas, especialmente em megapixel. Na exportação de vídeo, possibilita que nome da empresa e dados do operador sejam preenchidos automaticamente pelo sistema, gravando-os na mídia exportada. Permite o playback de eventos no exato momento em que ele aconteceu e disponibilizar as imagens até uma hora antes do ocorrido. O software de permitir acesso via Browser: o sistema foi desenhado para possibilitar acesso remoto, permitindo o acesso às imagens ao vivo e à reprodução de vídeo remotamente através de um servidor WEB integrado ou do cliente do sistema. O sistema de monitoramento via web browser permite que o usuário visualize as câmeras através de mosaicos, criados previamente. Permite que usuário autorizado receba todos os controles para operação do sistema. Acesso Dispositivo Móvel: Possui visualização das imagens via celular ou por qualquer dispositivo móvel compatível Android Armset ou superior e IOS. Permite conectar-se com múltiplos servidores. Permite visualização de câmeras individualmente. Permite salvar Screenshot (Foto) da imagem no dispositivo móvel. Permite
visualização da imagem em tela cheia ou em mosaicos. Permite controle de PTZ. Permite usar Preset. Permite configuração da visualização por Resolução, Qualidade da imagem e Frames por Xxxxxxx (FPS).
TOTAL: 1 (uma) licença de uso para rodar em duas estações e um servidor com storage para funcionamento de no mínimo em 12 (doze) câmeras IP HD de PTZ.
ITEM VII – Monitor 28” polegadas
Descrição: Monitor Profissional 40 polegadas; Resolução: Full HD - 1.920 x 1.080 linhas (2.073.600 pixels) Potência de áudio total (RMS): 20W: Entrada áudio e vídeo: Sim; Taxa de atualização: 60 Hz; Consumo de energia: 100 W; Sistema de TV: NTSC, PAL-M, PAL-N, ISDB- TB; Classificação de consumo (Selo ENCE): A; Dimensões s/ base (LxAxP) mm: 917,1 x 527,7 x 77; Peso s/ base (kg): 7; Dimensões c/ base (LxAxP) mm: 917,1 x 552,4 x 170,3; Tensão/Voltagem: bivolt; Garantia: 12 meses; Padrão do furo p/ instalação na parede: Vesa: Consumo de Energia: Operação normal 100w, Standby < 0.5 W.
TOTAL – 02 (duas) unidades.
ITEM VIII – Rede de Cabo de Fibra Óptica
Descrição: Rede de fibra óptica de 18.000 metros de extensão composto por cabo óptico monomodo, autossustentável, de 4 fibras por cabo, incluído ferragens, fixadores, puxadores, parafusos, porcas e equipamentos para sustentação em postes e outros suportes, incluído conectores de fibra e conversores de fibra de duas portas de 10/100/1000 para cada conexão em câmeras ou rádios, incluída todas as fusões necessárias de conexão. O código referência para o cabo óptico DROP-F8-SM-4F-COG é obrigatório, com Cabo de fibra óptica acrilatado do tipo monomodo 9/125, autossustentável para vão de até 80 metros, com 04 fibras, com capa externa em material termoplástico não propagante a chama (COG); Formato figura 8 dielétrico; incluso todos os acessórios de poste; incluso Isolador para cabo DROP ou Isolador em porcelana com armação, incluso laço e alça pré-formada, incluso todos os suportes de fixação e sustentação em postes e todas as conexões e conectores com as câmeras, rádios e com a central; incluso caixas de conexões e de passagens para fibra, DIO´S e conversores de fibra.
TOTAL – 15.500 (quinze mil e quinhentos) metros.
ITEM IX – Cabo de Rede 4 Pares CAT5E Blindado Outdoor
Descrição: Cabo eletrônico blindado CAT5E, Outdoor, de 4 pares. Blindagem STP e capa resistente a água e UV resistente. Deve possuir Isolamento de polietileno (PE) de alta densidade; Capa interna de PVC somada a blindagem STP;
TOTAL – 800 (oitocentos) metros.
ITEM X – Cabo PP
Descrição: Cabo formado por fios de cobre, têmpera mole, eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 4 e 5 (flexível), isolado com composto termofixo Etileno Propileno (HEPR NÃO HALOGENADO), de alto módulo para 90ºC, veias torcidas entre si, formando o núcleo. Cobertura com polimérico, tipo poliolefínico não halogenado para 90ºC, com características de não propagação e autoextinção do fogo e com baixa emissão de fumaça. antichama (BWF-B), NBR 0000 X XXX XX-000 da ABNT/Mercosul. 2x1,5 diâmetro do condutor 1,5, isolação 0.7 mm e cobertura 1.0 mm, diametro externo 7,8 mm, peso liquido 7,99, resistência elétrica máxima a 20º de 13.30.
Total: 800 (oitocentos) metros.
ITEM XI – Placa de Sinalização Para Fixação em Poste
DESCRIÇÃO: Placa de Sinalização contendo a frase aviso: “ÁREA MONITORADA POR CÂMERAS”, em chapa lisa de aço galvanizado, com adesivo em fundo azul com letras brancas, com dimensão da placa de 1m de altura por 0,8m de largura, com adaptador para suporte em poste redondo por duas braçadeiras de fixação em poste, acompanha as braçadeiras e parafusos para fixação.
Total: 12 (doze) unidades.
ITEM XII – Poste de Concreto 12mt/200kg
DESCRIÇÃO: Poste de concreto de 12mts de altura para 200kg.
Total: 03 (três) unidades.
ITEM XIII – Bateria 12V, 7A para Nobreak
Descrição: Bateria para nobreak de 12v 7A/h com dimensões máximas de 151mm de comprimento x 65mm largura x 100mm altura, com peso máximo de 2kg. Deve Constar no catálogo do fabricante todas as características mínima exigidas.
Total: 12 (doze) unidades.
ITEM XIV – Hard Disk 14TB Especializado para Sistema de Vigilância
Descrição: Capacidade: 14TB; Baias de disco compatíveis - Mínimo 16; Câmeras compatíveis - Até 64; Possui Sensores de VR; Máx. de transferência sustentada DE (MB/s) - 250 MB/s; Cache (MB) – 256; Resistente à corrosão; Ciclos de carga/descarga - 300.000; Máx. de erros de leitura irrecuperáveis por bits lidos - 1 por 10E15; Horas em atividade por ano (24/7) - 8.760; Taxa limite de carga de trabalho³ - 550; MTBF - 1.500.000 hr; Corrente de inicialização, típica (12 V, A) – 1,8; Potência média, em operação (W) – 6,9 W; Média, ocioso (W) - 4,9 W; Modo de espera//hibernação, típico (W) - 1,2/1,2; Tolerância de tensão (5 V) - ±5%; Tolerância de tensão (12 V) - ±10%; Em operação (ambiente, mín. °C) – 5; Em operação (gabinete do disco, máx. °C) – 70; Fora de operação (ambiente, mín. °C) - -40; Altura (mm/pol, máx.) - 26,11 mm/1,028 pol;
Largura (mm/pol, máx.) - 101,85 mm/4,01 pol; Profundidade (mm/pol, máx.) - 146,99 mm/5,787 pol; Garantia mínima do fabricante: 03 anos.
Total: 1 (uma) unidade.
ITEM XV – Serviços de Mão de Obra, Instalações e Montagem dos Equipamentos, Configurações dos Hardwares e Softwares e Instrução de Operadores do Sistema.
Descrição: Prestação de serviços de montagens, configurações, instalações e instrução de operadores. Instalação, montagem e configuração do sistema e de todos os equipamentos de hardware, software, fibra óptica, rádio comunicação, entre outros, que compõe o sistema de transmissão e recepção de imagens e dados do município de Pojuca, conforme especificações e quantitativos constantes neste termo e seus anexos permitindo o pleno funcionamento do sistema com captação, visualização e armazenamento das imagens em conformidade com as descrições previstas neste termo. Inclui-se neste item mão de obra os seguintes serviços: instalação, fixação, conexão, alimentação, enquadramento, mão de obra especializada, transporte de equipamentos, permitindo a entrega do serviço pronto e em pleno funcionamento. * É importante pontuar que mesmo não previsto neste projeto todos os demais equipamentos acessórios como parafusos, porcas, conectores RJ45 e outros conversores seriais, adaptadores, braçadeiras entre outros que deverão ser utilizados no serviço pela empresa vencedora do certame que em analise ao presente projeto deverá já incluir seu custo no valor da mão de obra da proposta oferecida no ato da licitação. Devem-se incluir neste item os demais equipamentos que durante o transcorrer do serviço sejam necessários ao real funcionamento do sistema, a exemplo de switches, cabos de energia, conectores de rede, conectores de fibra, caixas de passagem, serviços de engenharia, fontes dos equipamentos utilizados, entre outros que sejam necessários a execução do serviço e entrega do sistema em pleno funcionamento.
7.2 Tabela Resumo Equipamentos e Serviços (Modelo Proposta de Preços)
LOTE I | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
I | Câmera Speed Dome Full HD IP 2.0 Megapixel com Infra de 150mt | 12 | ||
II | Quadro De Comando | 12 | ||
III | Fonte Nobreak – 12v | 12 | ||
IV | Rádio de Transmissão e Recepção de Dados | 5 | ||
V | NVR de Visualização | 1 | ||
VI | Software de Gerenciamento Profissional (25 licenças) | 12 | ||
VII | Monitor Profissional 28 Polegadas | 2 |
VIII | Rede de Cabo de Fibra Óptica | 15.500 | ||
IX | Cabo de Rede 4 Pares CAT5E Blindado Outdoor | 800 | ||
X | Cabo PP | 800 | ||
XI | Placa de Sinalização Para Fixação em Poste | 12 | ||
XII | Poste de Concreto 12mt/200kg | 3 | ||
XIII | Bateria 12V, 7A para Nobreak | 12 | ||
XIV | HD 14 Tera especializado para sistema de vigilância | 1 | ||
XV | Serviços de Mão de Obra, Instalações e Montagem dos Equipamentos, Configurações dos Hardwares e Softwares e Instrução de Operadores do Sistema. | 1 | ||
Total R$ |
LOTE II - MANUTENÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | U.F | QUANT. | V. MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos de Hardware, fibra óptica, entre outros que compõem o sistema de transmissão e recuperação de dados e imagens. | Mês | 12 | R$ | R$ |
Valor Total Mensal R$ | R$ | ||||
Valor Total Anual R$ | R$ |
• A licitante deverá obrigatoriamente constar na proposta de preços a marca e o modelo de cada item sob pena de desclassificação da proposta;
• A licitante deverá apresentar obrigatoriamente, no prazo estabelecido em Edital, sob pena de desclassificação, os catálogos oficias dos fabricantes dos itens I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XIII e XIV.
• Considera-se documentação oficial do fabricante: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
8. DA REDE ELÉTRICA E DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO
A energia necessária ao funcionamento das câmeras será captada em fonte de energia pública mais próxima a cada câmera até o quadro de comando instalado junto a cada câmera, já dentro deste quadro a energia recebida será conduzida por meio de instalações realizadas dentro dos quadros de comando até a alimentação da câmera e demais equipamentos, sendo da
responsabilidade da prefeitura as providências inerentes ao fornecimento de energia pública para o seu funcionamento e da responsabilidade da contratada as conexões dentro de cada quadro de comando. A energia necessária a alimentação das câmeras e seus acessórios poderá ser cabeada dos postes de iluminação pública mais próximos.
O fornecimento da energia necessária ao funcionamento de todos os equipamentos constantes na central de monitoramento será da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pojuca devendo a empresa contratada providenciar os serviços de instalações elétricas que se fizerem necessários apenas no local de instalação da câmera e do seu quadro de comando, cabendo a contratante realizar as instalações elétricas que se fizerem necessárias na fonte de fornecimento de energia. No entanto indicada a fonte e feito os serviços necessários para alimentação do sistema caberá a contratada realizar e fazer os serviços da parte elétrica dentro de cada quadro de comando.
A rede elétrica para o Sistema de Segurança utilizará no caso da alimentação das câmeras fixadas nos postes, a energia pública fornecida pela operadora de energia local para a iluminação pública ou outro fornecida pela prefeitura, sendo conduzida da sua fonte até os quadros de comando junta a cada câmera. Neste será o cabo ligado ao interruptor já dentro do quadro de comando, este por sua fez alimentará um nobreak que fornecerá energia para a câmera e para os demais equipamentos. A energia pública será captada de sua fonte e conduzida até cada quadro de comando por meio de cabo PP de 2 por 1/5 ou superior, que serão tracionados e fixados nos postes por meio de fixadores para cabos elétricos.
Já na central de monitoramento o cabeamento inerente a alimentação dos equipamentos partirá do quadro elétrico geral e conduzido por fiação embutida por meio de eletrocalhas e eletrodutos, até os nobreaks, e este por sua vez alimentará os demais equipamentos da Central de Monitoramento, entre eles os monitores, computadores, mesas controladoras, etc.
O Cabeamento Elétrico e as instalações elétricas deverão satisfazer às normas da ABNT e às prescrições da Concessionária local de Serviços de Energia Elétrica e deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as recomendações deste documento e da fiscalização da Prefeitura e os profissionais responsáveis pela instalação do cabeamento elétrico, obrigatoriamente, deverão ter certificado de conclusão do curso de capacitação sobre norma NR10 e NR35, conforme exigência do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Cabeamento Metálico STP. O cabeamento de rede metálico deverá ser blindado e utilizado para conectar as câmeras de vídeo monitoramento e todos os demais acessórios instalados nos pontos de instalações das câmeras, pontos de enlace, e na Central de Monitoramento, formando uma rede estruturada de dados. Para a conexão das câmeras e equipamentos externos de vídeo monitoramento deverão ser utilizados cabos metálicos blindados categoria 5e. O mesmo tipo de cabeamento deverá ser utilizado para conectar os demais equipamentos instalados nos postes e pontos de instalações de equipamentos externos. Já
dentro das caixas herméticas, dos racks e áreas internas é importante pontuar que a custo da contratada esta deverá utilizar na estruturação da rede de dados cordões U/UTP (patch cord) de 1,5 metros, categoria 6 e demais conectores compatíveis, para conectarmos todos os equipamentos instalados internamente. Estes equipamentos acessórios são de custos da contratada.
9. DAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO
As placas de aviso de área monitorada devem ser grandes, ter uma coloração viva, e devem ser fixadas nas entradas e nos locais de maior circulação e de risco de danos, ou lugares indicados pela Administração. Contaremos com um modelo de placa de aviso em conformidade com regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro, lei 9.503 de 1997, que prevê as especificações para placas de informação. Neste projeto teremos a instalação de placas de monitoramento, com a inscrição de “Área Monitorada por Câmeras” conforme Figura Abaixo:
A figura ao lado demonstra o modelo da placa de sustentação em poste, com adesivo refletivo de cor em fundo azul com letras brancas. A placa é composta por um adesivo de fundo azul com letras brancas fixados em uma placa de aço galvanizado com suporte para fixação por meio de fita de aço galvanizado ou alumínio.
A placa terá o comprimento de 1 metro de altura por 0,8 metros de largura.
As placas de informação de área monitorada devem ter a superfície do fundo da placa pintado por uma cor escura, de preferência preto fosco, para evitar a reflexão da luz sobre o metal evitando incômodos que possam causar distrações, ofuscamentos e acidentes aos motoristas e transeuntes.
10. DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Tratando-se de um serviço altamente especializado e de valor considerável, é imprescindível que a empresa responsável pela instalação do sistema e fornecimento dos materiais comprove por meio de documentação técnica a sua capacidade e experiência necessária a execução do serviço. Sendo o sistema composto por uma série de equipamentos tecnológicos de última geração, entre eles: Câmeras de CFTV e equipamentos de vídeo de alta resolução de imagem, software de gerenciamento profissional do sistema e os próprios softwares internos de cada produto, itens de hardware de alta tecnologia e equipamentos de fibra óptica.
Dessa forma é essencial a bem da administração e do cuidado da verba pública a exigência no processo licitatório de todos os itens previstos neste item do projeto que trata de comprovação de capacitação técnica necessária no processo licitatório.
A empresa vencedora deverá executar a entrega de todo material em conformidade com as especificações constantes neste projeto bem como a instalação e montagem de todo o sistema de monitoramento devendo executar a configuração da central de vídeo-monitoramento, do sistema de transmissão de fibra óptica, e do conjunto das câmeras speed dome e dos seus acessórios atendendo aos termos deste projeto e em conformidade com os seus anexos, se responsabilizando em fornecer a mão de obra e equipamentos necessários à total instalação do sistema em perfeitas condições de funcionamento, deve também responsabilizar-se pelos custos inerentes ao fornecimento de acessórios e suprimentos não previstos neste projeto, mas que sejam essenciais ao seu funcionamento. Os impostos dos equipamentos fornecidos e dos serviços executados, bem como as custas referentes a mão de obra e os custos trabalhistas referentes a execução do referido serviço é de inteira responsabilidade e custos da empresa contratada.
A empresa contratada deverá instalar e fixar as câmeras, os cabos de fibra óptica com todos os seus conversores e conectores, realizando a seu próprio custo todas as fusões que se façam necessárias nos cabos de fibra para o seu perfeito funcionamento e conexão das câmeras e acessórios ao sistema em conformidade com os itens e termos deste projeto. A empresa responsável pela execução do presente projeto deverá instalar os quadros de comando, fontes de energia, nobreaks, instalar, montar e configurar os softwares e sistemas inerentes ao funcionamento da rede estruturada de dados por cabeamento metálico, cabeamento óptico e rádios de transmissão. Deverá a seu próprio custo fornecer e instalar os equipamentos acessórios não previstos neste projeto que seja inerente a fixação dos cabos nos postes, a instalação de interruptores entre outros previstos neste projeto, de forma que possibilite o funcionamento das câmeras com a captação das imagens e transmissão até o computador principal na central de monitoramento, bem como deverá montar/complementar a central de monitoramento com a instalação dos monitores, computador central, nobreak e servidores, com a instalação do software de gerenciamento, realizando as configurações e instalações elétricas que se fizerem necessárias. Deverá entregar e instalar nos locais mais pertinentes as placas de aviso de área monitorada por câmeras.
Ao término dos serviços o sistema de monitoramento deverá possibilitar a visualização das imagens captadas pelas câmeras nos monitores e a gravação das imagens no Storage por intermédio do programa de gerenciamento de dados em total compatibilidade com os equipamentos e software de monitoramento já instalado na Central de Monitoramento de Pojuca.
10.1. Requisitos Mínimos da Contratada (Documentos)
As empresas interessadas em participar do certame devem possuir os itens e documentações abaixo descritos como forma de comprovação da capacidade técnica e experiência necessária ao real cumprimento do objeto do certame.
Os documentos abaixo descritos devem ser obrigatoriamente, apresentados conforme indicação do Edital no envelope de Habilitação sob pena de desclassificação:
I. Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com validade em vigor e Certidão de Registro do responsável técnico de nível superior em Engenharia Elétrica ou Engenharia da Computação no CREA;
II. Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Federal dos Técnicos – CFT, com validade em vigor e Certidão de Registro do Técnico responsável de nível médio técnico em eletrotécnico ou eletrônica Conselho Federal dos Técnicos – CFT com validade em vigor.
III. Certificação da empresa licitante de pelo menos um dos seus funcionários efetivos, que comprovem sua capacidade técnica para instalação e configuração do software de gerenciamento de sistema de vídeo-monitoramento por câmeras de segurança tipo Speed Dome apresentado em sua proposta, por meio de certificação emitida pelo fabricante do software que seja combatível e que tenha homologação com as câmeras apresentadas na proposta. A certificação da empresa deverá ser comprovada por certificado emitido pelo fabricante do software. O software apresentado deverá ser totalmente compatível com o já existente na Central de Monitoramento de Pojuca;
IV. Atestado fornecido por fabricante de câmeras de segurança de CFTV do Brasil, do mesmo fabricante das câmeras apresentadas na proposta da licitante, que ateste que a empresa licitante possui a capacidade técnica da empresa e de pelo menos um representante da empresa, em instalação, manutenção preventiva e corretiva de câmeras do Tipo Speed Dome IP HD e demais equipamentos de CFTV fornecidos pelo fabricante.
V. Apresentação de Atestado de Conclusão de serviço de instalação de Central de Vídeo Monitoramento, homologado pelo CREA, onde conste a instalação de pelo menos 20 câmeras do tipo Speed Dome IP HD gerenciadas por software de monitoramento profissional, e utilizando-se de uma rede de transmissão de dados por fibra óptica e radio transmissão. O atestado deve conter o nome completo e função de quem o assina e estar acompanhado da CAT e ART emitidos pelo CREA;
VI. Apresentação de Atestado de serviço de gestão e manutenção de Central de Vídeo Monitoramento e dos seus equipamentos, homologado pelo CREA, incluída a operação, manutenção e assistência técnica de Câmeras de Monitoramento do tipo Speed Dome IP HD, NVR, Monitores Profissionais e rede estrutura de dados e equipamentos de fibra óptica. O atestado deve ser fornecido com assinatura, nome completo e função de quem o assinou, deve estar acompanhado da CAT e do ART emitidos pelo CREA
VII. Apresentação de Certificado de Treinamento de pelo menos um funcionário efetivo da licitante na norma de Segurança de Trabalho com eletricidade NR10 do Ministério do Trabalho e Emprego da União;
VIII. Apresentação de Certificado de Treinamento de pelo menos um funcionário efetivo da licitante na norma de Segurança de Trabalho em altura NR35 do Ministério do Trabalho e Emprego da União;
10.2. Dos Prazos para a Conclusão dos Serviços
O serviço executado pela empresa contratada deverá ser encerrado no prazo máximo de até 75 (setenta e cinco) dias corridos após a Ordem de Serviço. Encerando-se os serviços será providenciada uma vistoria técnica que atestará o pleno funcionamento do sistema conforme previsto neste projeto e realizado os testes necessários à comprovação do funcionamento e da qualidade das imagens e da transmissão de dados da rede de fibra óptica e do sistema de cabeamento de rede.
ANEXO I
MODELO DE INSTALAÇÃO DA CÂMERA E DOS SEUS ACESSÓRIOS
ANEXO II
PLANTA BAIXA DO CONJUNTO CÂMERA
ANEXO - II MODELO DE CREDENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2020
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Pojuca Pojuca / BA
Srª. Pregoeira,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo(a)
, para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão nº
, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante
(Obs.: é necessário o reconhecimento da firma do outorgante).
ANEXO - III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2020
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO À
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Pojuca Pojuca / BA
Srª. Pregoeira,
A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada
à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº......./2020, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO - IV
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 025/2020
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx., Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxx.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Presencial n.º 025/2020, estamos apresentando proposta para contratação de empresa especializada para ampliação do sistema de vídeo monitoramento no Município de Pojuca, Lote ( ), objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total geral por extenso, assim a indicação das marcas dos produtos, conforme o caso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da execução dos serviços/fornecimento dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega;
- observaremos o prazo de execução dos serviços LOTES I e II será de 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da ordem de serviço.
Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
ANEXO IV
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 025/2020
(Proposta referente ao Pregão Presencial nº 025/2020)
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: FONE: ( ) FAX: ( )
NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
06 – PRAZO PARA FORNECIMENTO/SERVIÇOS – máximo de 05 (cinco) dias após a ordem de serviço.
07 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
MODELO DE PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS
LOTE I | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA/MODELO | V. UNIT. | V. TOTAL |
I | |||||
II | |||||
III | |||||
TOTAL R$ (VALOR POR EXTENSO) | R$ - |
LOTE II | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE II (ALGARISMO E POR EXTENSO) R$ | R |
, de de 2020. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
OBS: Elaborar a proposta preferencialmente em papel timbrado da empresa.
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 025/2020
O MUNICÍPIO DE POJUCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o no 13.806.237/0001-06, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxx, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx XX Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, portador da RG nº 2487695 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001-
, estabelecida à Xxx , xx , Xxxxxxxx
, , , xx Xxxxxxxxx xx , através de seu Sócio-Gerente, , portador de cédula de identidade no
SSP/BA e CPF no . . - , denominando-se a
partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o
presente Contrato de serviços de manutenção de instalação e manutenção corretiva e preventiva do sistema de dados e imagens dos logradouros públicos do
Município de Pojuca, Lote ( )., decorrente da
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
homologação da licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 025/2020, pelo Prefeito em
/ / ; sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
1.1. contratação de empresa especializada para ampliação do sistema de vídeo monitoramento no Município de Pojuca, Lote ( ).
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, edital, anexos e especificações, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2020, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência do presente Contrato para o Lote I será de 75 (setenta e cinco) dias e para o Lote II 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que observadas às disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, art. 57, inciso IV, mediante Termo Aditivo, vez que o objeto é qualificado como serviço continuado
2.2. A CONTRATADA prestará os serviços nas Centrais de Vídeo Monitoramento deste Município, localizadas respectivamente na Sede do Município, localizado na Percilo dos
Xxxxxx, s/n, Inocoop.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Contrato subordina-se ao regime integral, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações: A – da CONTRATADA:
I. executar os serviços na forma ajustada;
II. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
III. manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV. apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
V. responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VI. responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Contrato;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento
VII. Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
VIII. Submeter à análise e aprovação da CONTRATANTE se necessária a alteração de qualquer integrante da Equipe Técnica indicada para a prestação do serviço e apresentada no processo licitatório, devendo ser observado que o substituto tenha acervo técnico equivalente ou superior ao do profissional anterior;
IX. Não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato a terceiros;
X. Arcar com todos os encargos de naturezas tributária, social, parafiscal, as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com a CONTRATANTE;
XI. Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando forem vítimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências da CONTRATANTE;
XII. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
XIII. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cívil ou penal relacionada a este Contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência.
XIV. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração desde que praticada por
seus empregados nas dependências da CONTRATANTE;
XV. Atender, com presteza, as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua correção sem ônus para a CONTRATANTE;
XVI. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da
CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta;
XVII. Assumir responsabilidade integral por todos os danos que possa causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste Contrato;
XVIII. Responder por todos os danos e prejuízos, decorrentes das paralisações na execução deste Contrato, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente e sejam comunicados ao CONTRATANTE no prazo máximo de até 2 (dois) dias da ocorrência.
XIX. Executar os serviços de acordo com os elementos que integram o Edital, a legislação pertinente e a proposta apresentada, bem como atender às características técnicas do sistema/módulo descritas adiante.
XX. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXI. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
XXII. Nos preços contratados estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos e despesas da prestação dos serviços, recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do presente contrato, mão-de-obra, encargos trabalhistas e com o fornecimento e instalação dos materiais, frete, seguro, embalagem, taxas, combustível, impostos e demais encargos incidentes, incluindo também as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários não cabendo quaisquer reclamações posteriores; constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
XXIII. O prazo para inicio da execução do referido serviço dera de até 05 (cinco) dias úteis após Ordem de Serviço. Posterior ao feito, a prestação do serviço de suporte será continua até o final da vigência do Contrato
XXIV. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, HORÁRIOS E CONDIÇÕES
a) O serviço gestão e operação do Sistema de Vídeo Monitoramento deve ser executado de forma contínua e ininterrupta, havendo a substituição dos turnos sem descontinuidade perfazendo um serviço diário de 24h de segunda a segunda, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
b) Os operadores de câmeras devem exercer seu serviço em escala de 12h, sendo substituído por outro operador a cada 12h de serviço de forma que o serviço não seja interrompido.
c) O serviço de Coordenador de sistema de vídeo monitoramento, será executado em escala diária de serviço, em horário comercial e dias úteis. O Coordenador exercerá o regime de serviço de 8h diárias.
d) À contratada cabe o gerenciamento de seus funcionários que estejam disponibilizados para a referida prestação do serviço, e a contratante o acompanhamento e a avaliação dos resultados esperados pelos serviços executados.
e) A contratada deverá dispor dos profissionais nos locais indicados previamente pela Coordenação de TI desta Prefeitura, abrangendo os limites geográficos deste Município.
XXV. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Serviço de Operador de Vídeo Monitoramento por Câmeras - se refere à:
A. Executar a operação, movimentação e controle das câmeras de forma remota, por meio do software de monitoramento de dentro da central de Vídeo Monitoramento;
B. Executar a observação e a vigilância das imagens das câmeras reproduzidas nas telas da central de vídeo monitoramento;
C. Marcar, gravar e nomear imagens de situações relevantes, que possam servir as autoridades públicas e policiais em provas, quando estas forem capturadas pelas câmeras e percebidas pelos operadores do sistema;
D. Informar as autoridades policiais quando observarem condutas suspeitas ou criminosas nas imagens capturadas pelas câmeras e reproduzidas nos monitores da central de vídeo monitoramento;
Manter ligados e em funcionamento todos os equipamentos componentes da Central de Vídeo Monitoramento, informando ao Coordenador e a empresa responsável pela manutenção do sistema e dos equipamentos quando perceber algum equipamento ou sistema defeituoso;
E. Resgatar imagens de fatos capturadas pelas câmeras e gravadas no storage do sistema, sempre que solicitado ou para informar e acompanhar as autoridades policiais em ocorrências em andamento ou passadas.
2. Serviço de Coordenador de Sistema de Vídeo Monitoramento – se refere à:
A. Executar a coordenação e supervisão dos operadores do sistema de vídeo monitoramento;
B. Coordenador os serviços dos operadores, cobrar presença, fazer escalas de serviço, autorizar e providenciar permutas na falta de operadores de forma a não permitir interrupções no serviço;
C. Visualizar as falhas do sistema e dos equipamentos relatando as ocorrências em relatórios diários, fazer as correções e substituições de peças que estejam ao seu alcance e auxiliar na análise das causas mais freqüentes de chamados e propor soluções.
D. Aplicar treinamentos de operação e capacitação do sistema de vídeo monitoramento para os operadores do sistema;
E. Ocupar o lugar dos operadores executando a operação do sistema quando da ausência dos operadores ao mesmo tempo em que providencia a substituição e assunção um operador substituto, permanecendo na operação até a chegada de um novo operador;
F. Prestar a manutenção básica nos equipamentos de hardware e software, bem como na rede lógica do sistema de vídeo monitoramento;
G. Gerir o armazenamento das imagens capturadas pelas câmeras e armazenadas pelo sistema, marcando as imagens relevantes de forma a não permitir a sua subscrição, bem como atender as demandas de visualização e requerimentos de imagens.
XXVI. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1. Executar os serviços de operação e coordenação do sistema de vídeo monitoramento, providenciando para manter em operação o quantitativo de operadores e coordenadores do sistema contratado pela contratante;
2. Providenciar a gestão e armazenamento das imagens capturadas pelas câmeras de forma evitar a subscrição das imagens notificadas pelos operadores e gestores do sistema, providenciando o atendimento dos requerimentos das imagens pelas autoridades competentes por meio do setor responsável da Contratante;
3. Providenciar para que os operadores do sistema cumpram com a escala de serviço estabelecida pela contratada de forma a manter o serviço de operação ininterrupto.
4. Providenciar para que os coordenadores cumpram com a escala de serviço e com as suas obrigações previamente estabelecidas;
5. Xxxxxx junto à Administração durante os turnos de trabalho preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
6. Manter seu pessoal uniformizado nas dependências da Central de Vídeo
Monitoramento, assumindo os custos inerentes aos uniformes e crachás;
7. Manter seu pessoal informado sobre alterações de funcionamento da Contratante;
8. Implantar, de forma adequada, a planificação e execução permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto do serviço;
9. Responsabilizar-se pelo acompanhamento de horas extras e/ou fora do horário Administrativo;
10. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
11.Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
12.Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
13. Responsabilizar, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
14.Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
15.Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
16.Providenciar o treinamento e atualização dos conhecimentos de operação e reparos básicos dos equipamentos e software do sistema de vídeo monitoramento
17.Executar os serviços de forma ágil;
18. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição e
f) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
19.Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o fim de constatar no local a efetiva execução do serviço e verificar as condições em que está sendo prestado;
20. Responsabilizar-se por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, respondendo inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados;
21. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
22 À CONTRATADA cabe ainda assumir a responsabilidade por:
a. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
b. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
c. A CONTRATADA não poderá retirar nenhum equipamento da Contratante sem a prévia autorização do Departamento de TI;
d. As ferramentas dos técnicos (kit de manutenção de micro) serão dispostos pela CONTRATADA.
XXVII. No ato da assinatura do Contrato, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do
licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
B - do CONTRATANTE:
I - efetuar o pagamento ajustado;
II - fiscalizar a execução deste Contrato; e
III - dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
IV- dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste Contrato.
V - verificar e aceitar as Notas Fiscais/ Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
Parágrafo Único: É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1.A PMP pagará à CONTRATADA a importância de R$ ( ), referente ao Lote I, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após conferência e aceite dos materiais e R$ ( ), referente ao Lote II, a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e fixas de R$
( ), de acordo aceite dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. O valor total deste Contrato é de R$ ( ) .
4.1.2. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco , Agência nº. , Conta Corrente nº. .
4.1.3. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários e trabalhista, a regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
4.1.4. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data da proposta, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
4.1.5. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Pojuca, à conta da seguinte programação:
Órgão/Unidade – 03.05.05
Atividade – 2010
Elemento de Despesa: 44.90.51.00, 33.90.39.00 Fonte de Recursos: 0242
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1.Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III- a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
IV- o atraso injustificado no início dos serviços solicitados;
V- a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI- o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII- o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do
§ 1o do art. 67 desta Lei; VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX- a dissolução da sociedade;
X- a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
XI- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
§ 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2o. Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.2.Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
0.0.Xx caso de rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento dos serviços já realizadas e aprovadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
15.2.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
15.2.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
15.2.3. comportar-se de modo inidôneo,
15.2.4. fizer declaração falsa; ou
15.2.5. cometer fraude fiscal.
7.3. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
7.3.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pedido;
7.2.2. multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega dos materiais e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido;
7.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
7.4. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
7.5. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. No curso da execução deste instrumento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente Contrato será fiscalizada e gerenciadas resultante da presente licitação serão feita da seguinte forma:
FISCALIZAÇÃO:
- Secretaria de Gestão Administrativa
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Contrato.
CLAUSULA NONA - DO FORO
10.1. Para todas as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Comarca de Pojuca, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir, firmam o presente Contrato em 06 (seis) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Pojuca, de de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX P/ MUNICÍPIO DE POJUCA P/ EMPRESA
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha 1: Testemunha 2:
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
ANEXO - VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA TRATAMENTO DIFERENCIADO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 025/2020
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO - VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 025/2020
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal e carimbo do CNPJ)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)