A N E X O – VIII
A N E X O – VIII
MINUTA INSTRUMENTO CONTRATUAL N.º XXX/2016/00/00 - SINFRA
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA E A EMPRESA..............................
.........................................., PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CANALIZAÇÃO TRAPEZOIDAL COM PEDRA ARGAMASSADA NO CÓRREGO CANIVETE, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA TIPO TSD COM CAPA SELANTE E GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS NAS RUAS ADJACENTES NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS/XX.XX FORMA ABAIXO:
A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.507.415/0022-79, com sede no Centro Político Administrativo, Edifício Engº Edgar Prado Arze, nesta Capital, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Sr. .................................
........................ , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº ............. SSP/__ e do CPF/MF nº , doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a
empresa ........................................... .............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
................................., com sede na ......................... ........................, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG n.º .....................
SSP/ e do CPF/MF n.º ......................, com endereço na ,
município de ..................., resolvem celebrar o presente Instrumento Contratual mediante cláusulas e condições a seguir:
DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Instrumento Contratual decorre da Concorrência Pública nº _/2016, realizada conforme Edital de Licitação nº /2016, publicado no Diário Oficial do Estado em
/ / , devidamente homologada pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística às fls...., do Processo Administrativo nº 292825/2016, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/1993, assim como, supletivamente pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para execução de obra de canalização trapezoidal com pedra argamassada no córrego Canivete, pavimentação asfáltica tipo TSD com capa selante e galerias de águas pluviais nas ruas adjacentes no município de Rondonópolis/MT, conforme Termo de Referência e Edital de Licitação, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES, NORMAS TÉCNICAS E EXIGÊNCIAS:
2.1. A CONTRATADA deverá observar na execução dos serviços elencados no Projeto Executivo, objeto do presente Contrato, as Normas desta Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT, as Normas Técnicas e Especificações de Serviços do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, devidamente atualizadas, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços contratados, as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e, quando houver, da Supervisão e dos Órgãos Ambientais.
2.2. Todo pessoal da CONTRATADA deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos.
2.3. O (s) profissional (is) indicado (s) como responsável (is) técnico (s) deverá (ão) estar permanentemente na obra, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante justificativa da CONTRATADA e aprovação da CONTRATANTE conforme previsto no § 10, do artigo 30 da Lei 8.666/93.
2.4. O responsável Técnico pela execução dos serviços contratados será o ENG.º
............................. CREA/Registro Nacional nº.................... e CPF n.º .......................
2.5. A qualquer momento, devido a uma real necessidade levantada pela fiscalização, a CONTRATANTE poderá solicitar a mudança do Responsável Técnico da Obra.
2.6. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades necessárias para executar satisfatoriamente os serviços.
2.7. A Fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório.
2.8. A CONTRATADA deverá instalar e manter no canteiro de obras, e sem ônus para a CONTRATANTE, um escritório com área compatível, além dos meios necessários ao exercício da fiscalização das medições dos serviços por parte da SINFRA.
2.9. A CONTRATADA deverá manter no escritório da obra, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade, um Livro de Ocorrências/Diário de Obra, com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes à obra, inclusive com visto da Fiscalização e do engenheiro da CONTRATADA responsável pela execução dos serviços, sob pena de incorrer em sanção administrativa prevista neste Contrato.
2.10. O livro de obras deverá conter três vias, sendo a 1ª destacada diariamente, pela fiscalização da SINFRA, a 2ª via destacada pela empresa construtora, a 3ª via deverá permanecer fixada no livro, o qual deverá ser entregue à Secretaria Adjunta de Obras - SAOB, junto com a última medição.
2.11. Enquanto durar a execução dos serviços contratados será obrigatória a colocação e manutenção pela CONTRATADA, de 02 (duas) placas no modelo oficial disponibilizado no site da SINFRA (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), as quais deverão ser afixadas em local apropriado.
2.12. A sinalização das obras deverá ser efetuada em estrita obediência ao Manual de Sinalização de Obras e Emergência da CONTRATANTE, com o emprego de cones e outros dispositivos refletivos para garantir segurança ao tráfego no período noturno.
2.13. A CONTRATANTE deverá providenciar e responsabilizar-se pelos acessos provisórios a comerciantes e moradores da região, rotas alternativas, desvios de tráfego de veículos, passagens urbanas de pedestres e ciclistas, passagens de níveis, executando sinalização e dispositivos de proteção necessários, de forma a garantir a segurança dos usuários.
2.14. Quando houver desníveis superiores a 5cm junto ao bordo da pista em virtude de atividades de alargamento/terraplenagem, a sinalização refletiva deverá ser reforçada.
2.15. As frentes de serviços deverão contar com sinalização de no mínimo 02 (dois) painéis de mensagem variáveis em cada sentido da via, a ser aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE.
2.16. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, roupas adequadas aos serviços e outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas normas do DNIT.
2.17. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela CONTRATANTE, no ambiente onde serão realizados os serviços.
2.18. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos que venham a ocorrer à SINFRA ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do itens anteriores, ou da própria execução dos serviços contratados.
2.19. As normas, manuais, instruções e especificações previstas no Edital e seus anexos e ainda as oriundas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e DNIT deverão ser obedecidas, e qualquer alteração na sistemática por elas estabelecidas, com a respectiva justificativa, será primeiramente submetida à apreciação da SINFRA, a quem caberá decidir sobre a orientação a ser adotada.
2.20. Os direitos de exploração, facilidade ou direitos de acesso, que venham a ser necessários para os empréstimos, jazidas ou outras finalidades, que estejam além dos limites da faixa de domínio, deverão ser resolvidos pela CONTRATADA.
2.21. A CONTRATADA se responsabilizará pelos danos causados nas propriedades públicas e privadas, linhas de transmissão de energia elétrica, telefônica e outros serviços públicos, ao longo e nas adjacências do trecho em obra, devendo tais serviços ser executados, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.22. Na ocorrência de interferências com os serviços públicos, cabe à CONTRATADA a comunicação do início da execução dos serviços aos órgãos competentes e a Fiscalização da CONTRATANTE.
2.23. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços descritos nos itens acima, e o seu custo deve estar incluído nos preços unitários dos serviços.
2.24. A CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços contratados.
2.25. Os serviços ou obra serão considerados concluídos após cumprida todas as exigências do projeto, bem como efetuada a limpeza geral e os reparos que a fiscalização julgar necessários.
2.26. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
2.27. São exigências da CONTRATANTE, além das condições estabelecidas no edital, no Termo de Referência, as seguintes:
a) Todos os serviços serão determinados, orientados e fiscalizados pela Secretaria Adjunta de Obras da CONTRATANTE, através do(s) fiscal(is) da obra por ela indicados;
b) Não será permitida abertura de frente de serviços sem a prévia autorização da fiscalização da CONTRATANTE;
c) Os serviços serão executados conforme programação e indicação estabelecidas pelos fiscais da SAOB – Secretaria Adjunta de Obras;
d) Os serviços a serem executados, serão definidos conforme apresentação em notas de serviços, devidamente homologados pela Secretaria Adjunta de Obras – SAOB;
e) Os serviços executados em inconformidade com as práticas de engenharia serão indicados pela CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá refazê-los de imediato e sem ônus para a CONTRATANTE;
f) Os materiais considerados com defeito, má qualidade e em não conformidade com as exigências das Normas Técnicas Brasileiras serão indicados pela CONTRATANTE e deverão ser retirados do canteiro de obras no prazo máximo de vinte e quatro horas;
g) Os serviços realizados após o expediente normal de trabalho (caso ocorram), obedecerão os mesmos da tabela de preços contratados no processo de licitação, sem alteração dos valores estabelecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. DO VALOR
3.1.1. O valor atribuído ao presente Instrumento Contratual é de R$ ................ (.....................
............................................................).
3.2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.2.1. As despesas decorrentes dos serviços contratados correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25.101 - SINFRA Projeto/Atividade: 1819
Região: 0500
Natureza da Despesa: 44.90.51.00 Fonte: 131 - FETHAB.
Fonte: 161 – Convênio Federal
3.2.2. Os recursos necessários à execução das despesas no corrente exercício correrão a conta da dotação acima, devidamente empenhados conforme NE nº , no valor de
R$ ......................... ( ).
3.2.3. O Contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, através de Termo Aditivo aprovado pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, nos termos do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
3.2.4. O limite para estas alterações, acréscimos ou supressões, é de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
3.2.5. Se no Contrato não estiverem contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, em conformidade com o Boletim de Preços da SINFRA devidamente compatibilizados com os elementos de custos que integram a proposta original.
3.2.6. A SINFRA se reserva o direito de paralisar ou suspender em qualquer tempo a execução dos serviços mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já realizados.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. Após a assinatura do Contrato a CONTRATANTE deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado – DOE, e fornecer uma via do Termo assinado à CONTRATADA.
4.2. A CONTRATADA deverá retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação feita pela Superintendência de Contratos e Convênios da SINFRA.
4.3. A CONTRATADA deverá providenciar e entregar na Secretaria Adjunta de Obras da SINFRA, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento Instrumento Contratual, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra (Lei 5.194/66), bem como providenciar e entregar a caução de garantia da execução na Superintendência de Orçamento e Finanças da SINFRA.
Prazo de Vigência:
4.4. O prazo de vigência do presente contrato é de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias consecutivos contados a partir da data da assinatura do Instrumento Contratual.
4.5. Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
4.6. O prazo de vigência inclui o prazo de execução, entrega dos serviços, de observação e de recebimento definitivo.
Prazo de Execução:
4.7. O prazo de Execução dos serviços contratados é de 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos, contados a partir da emissão da ordem de início pela Secretaria Adjunta de Obras – SAOB.
Ordem de Serviço:
4.8. Deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 15 (cinco) dias consecutivos, contados do dia seguinte ao da publicação do extrato do contrato. A ordem de serviço não expedida neste prazo será considerada para todos os efeitos, como expedida no último dia do mesmo prazo.
Da Prorrogação:
4.9. O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado por até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, em caráter excepcional, devidamente justificado e autorizado pela Fiscalização do Contrato e pela Autoridade Superior competente, na forma prevista no parágrafo 4º do artigo 57 da Lei n.8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, REAJUSTAMENTO, MEDIÇÕES, PAGAMENTOS E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
5.1. DO PREÇO
5.1.1. Os serviços Contratados serão pagos de acordo com a Planilha de Preços apresentada na proposta vencedora da licitação.
5.2. DO REAJUSTAMENTO:
5.2.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto nº 1.054 de 07.02.94 alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no artigo 3º, § 1º da Lei 10.192, de 14/02/01, de acordo com os índices para obras rodoviárias, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
R = V (I - Io)/Io onde:
R = Valor da parcela de Reajustamento procurado;
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato da obra ou serviço a ser reajustado
Io = Índice de preço verificado no mês base do orçamento da SINFRA;
I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação.
5.2.2. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
5.3. DAS MEDIÇÕES:
5.3.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
5.3.2. As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por Engenheiro Fiscal, ou Comissão designada pelo Secretário Adjunto de Obras.
5.3.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira e para última medição (Medição Final).
5.3.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras quando concluídos todos os serviços.
5.3.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunta de Obras.
5.3.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
5.3.7. A administração local será paga proporcional às medições mensais até o limite do valor licitado, e não incidirá sobre os aditamentos e reajustes previstos em Lei.
5.4. DOS PAGAMENTOS:
5.4.1. O pagamento será efetuado pela Coordenadoria Financeira da SINFRA, através de medições mensais com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico- financeiro apresentado pela CONTRATADA, acompanhadas da Nota Fiscal emitidas em
nome da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
devidamente atestada pela Fiscalização da CONTRATANTE.
5.4.2. Será observado o prazo de 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.4.3. Considera-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, a data em que a medição é protocolada na SINFRA.
5.4.4. Se por motivo não imputável à CONTRATADA o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (Trigésimo) dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
5.4.5. O pagamento das faturas fica condicionado à apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro de Contrato dos Serviços ou Obra no CREA.
b) Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil (CEI) no INSS.
c) Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da CONTRATADA, correspondente ao mês da última competência vencida, juntamente com a GFIP.
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
e) CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
f) CND - Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à CONTRATADA.
g) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
5.4.6. Será retido na ultima medição o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do valor global da obra, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que será depositado em conta especifica do órgão responsável pelo pagamento. O valor nominal retido será liberado à CONTRATADA mediante a apresentação do pedido de baixa da CEI (DISO).
5.4.7. A retenção previdenciária será efetuada em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 e alterações posteriores.
5.4.8. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
5.5. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
5.5.1. O recebimento do serviço contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica nº 002/2016 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso:
a) Provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA que concluiu a execução da obra;
b) Definitivamente: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando que a CONTRATDA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.5.2. O prazo a que se refere o §3º do artigo 73 da Lei n.8.666/93, referente ao recebimento definitivo, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
5.5.3. O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, podendo ocorrer solicitações para correções de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecidos pela Lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Dentre outras obrigações inerentes a execução do presente contrato, a CONTRATADA se compromete além das obrigações estabelecidas no Edital e Termo de Referência, a:
6.1.1. Cumprir a execução do objeto da contratação dentro dos prazos e condições estabelecidas no presente Contrato;
6.1.2. Observar na execução dos serviços objeto deste contrato as especificações vigentes no DNIT e na SINFRA, e outras pertinentes aos serviços a serem executados, constantes do respectivo Edital, Projeto Executivo e proposta apresentada;
6.1.3. Fornecer os equipamentos necessários, inclusive de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela CONTRATANTE, observando-se tipo, tamanho, qualidade e quantidade necessários à execução dos serviços contratados.
6.1.4. Substituir os equipamentos não satisfatórios quando exigida sua remoção pela Fiscalização da CONTRATANTE;
6.1.5. Providenciar a sinalização da obra com a colocação e manutenção de 02 (duas) placas no modelo oficial disponibilizado no site da SINFRA (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), enquanto durar a execução da obra;
6.1.6. Providenciar e responsabilizar-se pelos acessos provisórios a comerciantes e moradores da região, rotas alternativas, desvios de tráfego de veículos, passagens urbanas de pedestres e ciclistas, passagens de níveis, executando sinalização e dispositivos de proteção necessários, de forma a garantir a segurança dos usuários.
6.1.7. Quando houver desníveis superiores a 5cm junto ao bordo da pista em virtude de atividades de alargamento/terraplenagem, a sinalização refletiva deverá ser reforçada.
6.1.8. As frentes de serviços deverão contar com sinalização de no mínimo 02 (dois) painéis de mensagem variáveis em cada sentido da via, a ser aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE.
6.1.9. Arcar com quaisquer danos que venham a ocorrer à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados.
6.1.10. Prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela CONTRATANTE, no ambiente onde serão realizados os serviços.
6.1.11. Obedecer às normas, manuais, instruções e especificações previstas no Edital e seus anexos e ainda as oriundas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e DNIT. Qualquer alteração na sistemática por elas estabelecida, com a respectiva justificativa, será
primeiramente submetida à consideração da CONTRATANTE, a quem caberá decidir sobre a orientação a ser adotada.
6.1.12. Manter no escritório da obra, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade um livro de ocorrência, Diário de Obra, com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes à obra, inclusive com visto da fiscalização e do engenheiro da CONTRATADA, responsável pela obra, sob pena de incorrer em sanção administrativa prevista neste Contrato.
6.1.13. Resolver, às suas expensas, as questões referentes à exploração, facilidade ou direitos de acessos, que venham a ser necessários para os empréstimos, jazidas ou outras facilidades que estejam além da faixa de domínio;
6.1.14. Responsabilizar-se pelos danos causados nas propriedades públicas e privadas, linhas de transmissão de energia elétrica, telefônica e outros serviços públicos, ao longo e nas adjacências do trecho em obra, devendo tais serviços ser executados, sem ônus para a SINFRA. Na ocorrência de interferências com os serviços públicos, cabe à CONTRATADA a comunicação do início das obras aos órgãos competentes e a fiscalização da CONTRATANTE.
6.1.15. Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços ou obra;
6.1.16. Manter em seu quadro, pessoal devidamente qualificados/habilitados para a adequada execução dos serviços que lhes forem atribuídos em decorrência do presente instrumento;
6.1.17. Manter permanentemente na obra, o profissional indicado como responsável técnico, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante justificativa submetida à apreciação da CONTRATANTE, conforme dispõe o § 10, artigo 30, da Lei 8.666/93;
6.1.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar imediata ciência, por escrito, de qualquer anormalidade constatada na execução do Contrato;
6.1.19. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras informações necessárias ao fiel cumprimento do Contrato;
6.1.20. Indenizar terceiros e/ou à CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a
CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;
6.1.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços objeto deste instrumento, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
6.1.22. Arcar com os custos dos serviços descritos nos itens acima, os quais deverão estar incluídos nos preços unitários dos serviços, pois, nenhum pagamento ou remuneração adicional será efetuado pela CONTRATANTE;
6.1.23. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
6.1.24. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do contrato, cabendo a ele a fiscalização do cumprimento de suas obrigações.
6.2. Dentre outras obrigações inerentes a execução do presente Contrato, a
CONTRATANTE se compromete a:
6.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com o previsto no presente Contrato;
6.2.2. Fiscalizar e acompanhar as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados, adotando as medidas para a regularidade da execução do contrato;
6.2.3. Receber e atestar as notas fiscais ou faturas, promovendo, com a presença da CONTRATADA, mediante termo circunstanciado, as medições das obras e a verificação dos serviços já executados;
6.2.4. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações do objeto contratado;
6.2.5. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
6.2.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
6.2.7. Manter controle dos pagamentos efetuados, atentando para que o valor pactuado não seja ultrapassado;
6.2.8. Controlar o prazo de vigência do contrato, adotando as providências necessárias e em tempo hábil, para a prorrogação do contrato/rescisão, se for o caso;
6.2.9. Fornecer ou colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à boa e regular execução do Contrato;
6.2.10. Esclarecer dúvidas, transmitir instruções à CONTRATADA, acompanhar cronogramas de execução e especificações do projeto, acompanhar e avaliar financeiramente o contrato e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
6.2.11. Fiscalizar a atuação da CONTRATADA durante toda a execução do contrato, verificando se estão em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias (inciso VII do art. 165 da Lei Estadual);
6.2.12. Comunicar a seu superior hierárquico as providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência.
6.2.13. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
6.2.14. Atestar o recebimento provisório da execução ao final dos serviços e aplicação dos materiais objeto desta licitação;
6.2.15. Emitir o termo de recebimento definitivo de execução da obra até 90 (noventa) dias do recebimento provisório.
6.2.16. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
6.2.17. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, providências necessárias aos ajustes para melhor execução dos serviços, assim como, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
6.2.18. Acompanhar e Fiscalizar a execução dos serviços, efetuada pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução e caso a CONTRATADA não atender às solicitações da CONTRATANTE nas providências dos ajustes dentro dos prazos estabelecidos, poderão os serviços ser suspensos e culminar com a rescisão contratual;
6.2.19. Rejeitar quaisquer serviços executados equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo Município ou com as especificações constantes do Edital;
6.2.20. Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes deste Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
7.1. Após a assinatura do contrato, deverá a CONTRATADA prestar caução de garantia da execução de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de rescisão contratual com aplicação das sanções cabíveis.
7.2. A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver).
7.3. A garantia da execução e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Títulos da Dívida Pública;
c) Seguro Garantia;
d) Carta de Fiança Bancária, conforme minuta constante do edital;
7.4. No caso de opção por caução em dinheiro, a CONTRATADA deverá prestá-la junto a Superintendência de Orçamento e Finanças da SINFRA, onde obterá instruções de como efetuá-la.
7.5. No caso de opção por Títulos da Dívida Publica, estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional informando sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
7.6. No caso de opção pelo seguro garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da CONTRATANTE, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo de sua duração, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, independente de notificação da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
7.7. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da CONTRATANTE, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo de duração do contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da SINFRA, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita
pelo prazo contratual. Durante o período em que o contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso não poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias.
7.8. A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).
7.9. No caso de consórcio, a empresa líder fica obrigada a oferecer a garantia do contrato, nos termos do artigo 33 §1º da Lei n.8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executada.
8.2. A CONTRATADA ainda responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução dos serviços que vierem a acarretar prejuízos a SINFRA, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
8.3. A verificação, durante a execução dos serviços, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou a terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
8.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA sem justificativa aceita pela SINFRA, resguardados os preceitos legais pertinentes, acarretará a aplicação das seguintes sanções administrativas:
8.4.1. Advertência - no caso de desatendimento das determinações regulares da Fiscalização da execução dos serviços objeto deste contrato, assim como a de seus superiores, ou no caso de descumprimento, doloso ou culposo, do Cronograma Físico-Financeiro;
8.4.2. Multa - para os casos de reincidência dos casos punidos por advertência, nos seguintes valores:
a) De 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso de até 30 (trinta) dias;
b) De 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) De 15% (quinze por cento) calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pela SINFRA;
d) De 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) De 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no Edital, no contrato ou na legislação que disciplina a contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
8.4.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial, o objeto do contrato, bem assim realizar a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar Licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. Sujeita-se a mesma penalidade, o Licitante que se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida;
8.4.4. Declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a CONTRATADA obtiver vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais, em prejuízo do Erário Público;
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
8.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
8.7. O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou crédito existente na SINFRA, em favor da CONTRATADA, ainda que decorrente de outro contrato, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, à diferença será cobrada na forma da lei.
8.8. As multas e outras sanções aplicadas pela SINFRA, só poderão ser revistas ou afastadas, por ato motivado do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, observada a disciplina legal.
8.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que para cada sanção tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.10. Em qualquer das hipóteses de sanções previstas deverá ser assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.11. Constatada pela CONTRATANTE qualquer das situações previstas nos itens anteriores para aplicação das sanções de advertência, multa ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, a CONTRATADA deverá ser notificada, por escrito, sobre as irregularidades em que incorrera, sendo-lhes assegurado a vista do processo no qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no Art. 109, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A critério da CONTRATANTE caberá rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais.
b) Xxxxxxxxx a obra, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
c) Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, sem prévia e expressa autorização do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA.
d) Outros casos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2. No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da CONTRATADA, à mesma caberá receber o valor dos serviços no limite já executado e sofrerá perda da Caução.
9.3. No caso de rescisão bilateral, à CONTRATADA caberá o valor dos serviços executados e a devolução dos valores caucionados.
9.4. Em qualquer das hipóteses suscitadas a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará a CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ANTICORRUPÇÃO
10.1. Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma
direta ou indireta ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda pelos propostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É vedada a subcontratação do principal do objeto, entendido este como o conjunto de itens para os quais foi exigida a apresentação de atestados de capacidade técnica operacional para fins de comprovação de execução de serviços com características semelhantes.
11.2. A critério da CONTRATANTE poderá a CONTRATADA, sob o regime de responsabilidade solidária, subcontratar parte da obra ou serviço até o limite de 30% (trinta) por cento do valor global do contrato.
11.3. Somente será permitida a subcontratação de serviços, e não de mão de obra isolada.
11.4. A CONTRATADA, ao solicitar a subcontratação deverá demonstrar e documentar que esta abrangerá, tão somente, etapas dos serviços, e que a subcontratação reforçará a capacidade técnica da CONTRATADA, que executará o principal do objeto por seus próprios meios, assumindo a responsabilidade integral pela qualidade dos serviços contratados.
11.5. A CONTRATADA deverá informar a subcontratação, previamente e por escrito à fiscalização da CONTRATANTE, e deverá apresentar as documentações a seguir relacionadas:
a) Relação das obras/serviços a serem subcontratadas;
b) Comprovação de possuir, em seu quadro funcional, profissional qualificado, nos termos da lei, para gerir as obras que lhe forem subcontratadas.
c) Comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da subcontratada;
d) Declaração de que os diretores, responsáveis técnicos, sócios ou empregados da subcontratada não ocupam cargos comissionados na Secretaria de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso.
11.6. É vedado à CONTRATADA, durante a execução do contrato, subcontratar empresas as quais participaram desta licitação e que foram consideradas inabilitadas ou desclassificadas as propostas neste certame.
11.7. Qualquer atividade objeto de subcontratação somente poderá ser iniciada, mediante contrato firmado entre a CONTRATADA e o seu SUBCONTRATADO, a apresentação de todos os documentos exigidos, com a ciência formal da fiscalização da CONTRATANTE.
11.8. Deverá constar no contrato, a ser firmado entre a CONTRATADA e a(s) SUBCONTRATADA(s):
a) Que a empresa CONTRATADA é a única responsável por todas as obras executadas pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto desta Licitação;
b) Cláusula especificando as parcelas das obras/serviços subcontratados discriminando suas quantidades e cronograma;
c) Xxxxxxxx explicitando que as partes concordam com a emissão, pela fiscalização da CONTRATANTE, de atestado técnico em documento único, contemplando as parcelas das obras efetivamente executadas pelas empresas.
11.9. O contrato a ser firmado entre a CONTRATADA e a SUBCONTRATADA será apresentado à fiscalização da CONTRATANTE, que poderá objetar relativamente às cláusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza.
11.10. É causa de rescisão contratual e aplicação de penalidades, a subcontratação sem a ciência escrita da CONTRATANTE.
11.11. A SUBCONTRATADA estará sujeita às exigências relativas a Encargos Sociais e Trabalhistas - EST e Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no Edital e normas técnicas.
11.12. A SUBCONTRATADA deverá apresentar o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA, conforme condições estabelecidas para a CONTRATADA constante deste instrumento, Edital e seus anexos.
11.13. Caso a SUBCONTRATADA não atenda as exigências de qualidade e segurança na execução das obras subcontratadas, a CONTRATANTE poderá desautorizar a subcontratação.
11.14. A CONTRATANTE se reserva no direito de, após a contratação dos serviços, solicitar que a CONTRATADA forneça a lista de pessoal técnico e auxiliar da empresa, bem como de suas subcontratadas, para fins de comprovação de suficiência por ele realizada e de determinar a substituição de membros da equipe que não esteja(m) apresentando a qualificação e o rendimento desejado.
11.15. A CONTRATANTE se exime de quaisquer responsabilidades relativas à subcontratação, referentes a eventuais ações trabalhistas, decorrentes da subcontratação, inclusive caberá à CONTRATADA assumir tal encargo.
11.16. A CONTRATADA se compromete substituir a subcontratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo-se o percentual originalmente contratado até a sua execução total, notificando a CONTRATANTE, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
11.17. A CONTRATADA é responsável pela padronização, compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade de todos os serviços subcontratados para execução da obra.
11.18. Não será admitida a cessão do contrato, salvo a hipótese de subcontratação cientificada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
12.1. A execução da obra deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas á atividade da CONTRATADA e observadas às leis em vigor.
12.2. Deverão ser observados os requisitos de segurança com relação às redes elétricas, máquinas, andaimes e guinchos, presença de chamas e de metais aquecidos, uso e guarda de ferramentas e aproximação de pedestre.
12.3. Se for necessário durante a execução dos serviços o emprego de materiais tóxicos, inflamáveis ou explosivos, a CONTRATANTE deverá ser antecipadamente notificada, e deverá opinar por escrito sobre as medidas de segurança propostas pela CONTRATADA, quanto aguarda e emprego do referido material.
12.4. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a colocação de sinais correntes que julgar necessários para a segurança de pedestres.
12.5. A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade por acidentes que ocorrerem nos locais da obra e nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem.
12.6. A CONTRATADA manterá Seguro de Acidentes do Trabalho para todos os seus empregados que exerçam atividades no canteiro da obra e responderá, nos ternos da legislação vigente, por qualquer acidente ocorrido com o pessoal, material, instalações e equipamentos sob sua responsabilidade, bem como de terceiros, durante a execução dos serviços.
12.7. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela adoção das necessárias a proteção ambiental e as precauções para evitar ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei n.º 9.605/1998;
12.8. A CONTRATADA responsabilizar-se-á perante os órgãos e representantes do poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, em renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo ao que contém neste Instrumento Contratual, vai assinado pelo representante da SINFRA e da CONTRATADA, pelas duas testemunhas abaixo e a tudo presente.
Cuiabá/MT de de 2016
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome
CPF: CPF: