CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E, DO OUTRO, A EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HOM LTDA (EMBRATEC GOOD CARD).
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E, DO OUTRO, A EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HOM LTDA (EMBRATEC GOOD CARD).
O ESTADO DO CEARÁ, por meio do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
com sede no Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, na Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X – Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00.000-000, na cidade de Fortaleza - CE, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 07.954.514/001-25, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representado(a) pelo(a) Excelentíssima Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1244632/SSP- CE, e a EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS
HOM LTDA (EMBRATEC GOOD CARD), inscrita no CNPJ sob o nº 03506307/0001-57, estabelecida na Xxx Xxxx x Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Campo Bom - RS, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato legalmente representada pelo(a) Sr(a) Xxxxxxx Xxxxxxx e Silva, CPF nº 478622701-34 e RG nº 1739516 SSP-GO, resolvem firmar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas a seguir expressas, nos termos do Decreto Estadual nº 28.087 de 10/01/2006; Lei Federal nº 8.666/93, tendo em vista a publicação da Ata de Registro de Preços nº 06/2009, conforme o resultado do Pregão Presencial nº 2009001 - SEPLAG.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviço de gerenciamento da frota de veículos, com a utilização de Cartão Magnético em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, que permita a obtenção de um controle eletrônico eficaz da gestão da frota de veículos do CONTRATANTE, visando ao fornecimento dos serviços listados no subitem 1.2. deste Contrato e quantificados de acordo com as quantidades por unidade de faturamento especificadas no Anexo A “quantitativo por unidade de faturamento” deste Contrato;
1.2. Os serviços contemplados por este contrato englobam:
- Combustível;
- Óleo lubrificante;
- Filtro de óleo;
- Filtro de ar;
- Lavagem de veículos;
-Serviços de borracharia.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. Para execução dos serviços ora contratados, obriga-se a CONTRATADA a realizar os serviços durante 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado, inclusive, prorrogável ou rescindido de acordo com a legislação, se houver interesse da administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os serviços especificados na cláusula primeira, cujos valores estão estimados em R$ R$ 3.159.306,60 (Três milhões cento e cinqüenta e nove mil, trezentos e seis reais e sessenta centavos), com impostos inclusos, serão pagos à CONTRATADA, à medida da sua efetiva prestação, nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta deste instrumento;
3.1.1. No valor estimado nesta Cláusula, está incluída a taxa de 0 % (zero por cento) calculada sobre o valor de cada fatura mensal, referente ao consumo mensal dos serviços listados no subitem 1.2. deste contrato;
3.2. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias do(a) CONTRATANTE:
•Fonte de recurso – Recurso Originário do Tesouro Estadual (Ordinário) ou Outras Fontes.
•Elemento de despesa – 33.90.39 – Outros serviços de terceiros (pessoa jurídica)
•Dotação Orçamentaria: 22100022.12.122.400.20679.22.33903900.00.0
•PF 2208042008
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento pelos serviços ora contratados será efetuado com recursos orçamentários oriundos da CONTRATANTE;
4.2. Até o terceiro dia do mês, a CONTRATADA deverá encaminhar para a CONTRATANTE um relatório sintético contendo a quantidade consumida por tipo de serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato e os valores devidos, bem como apresentar as Notas Fiscais e Faturas correspondentes;
4.3. Até o décimo dia do mês, a CONTRATADA deverá avaliar as quantidades consumidas dos serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato e comunicar ao Órgão gestor do registro de preços (SEPLAG) as possíveis divergências identificadas nas Faturas;
4.3.1. As divergências identificadas deverão ser glosadas no mês, cabendo à CONTRATADA substituir as Faturas e o prazo para pagamento deve ser contado a partir da data de apresentação da nova Fatura;
4.3.1.1. Sempre que os bloqueios de utilização, previstos nos subitens: 1.11.1, 1.24, 1.24.1 ao 1.24.9 e 1.26 do Anexo B “especificações do sistema” não forem realizados, a CONTRATANTE e/ou o Órgão Gestor do Registro de Preços (SEPLAG) deverão glosar os serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato que não foram bloqueados pelo sistema;
4.3.2. A CONTRATANTE deverá promover os ajustes objetos das glosas junto à CONTRATADA;
4.4. Cada Fatura corresponderá à efetiva entrega do objeto no período de cada mês civil e será paga até o décimo quinto dia do mês civil posterior ao mês civil de apuração, de acordo com o subitem 4.6 deste Contrato;
4.5. Caso a Fatura seja apresentada após o prazo constante dos subitens 4.2. e 4.3., o pagamento será efetuado no mês civil posterior ao da entrega da fatura, obedecendo também o fluxo de pagamento previsto nos subitens 4.2. e 4.3;
4.6. No valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto, encargos sociais, seguros, custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre o aludido objeto constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados;
4.7. Na hipótese da CONTRATANTE não efetuar o pagamento até a data prevista no subitem 4.4, a CONTRATADA só poderá efetuar o bloqueio do fornecimento dos serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato quando o atraso for superior a 15 (quinze) dias corridos;
4.8. Serão descontados em cada fatura os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registradas;
4.9. Juntamente com cada Fatura, a CONTRATADA deverá apresentar, devidamente atualizados, os documentos descritos abaixo:
4.9.1. Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou da sede da CONTRATADA;
4.9.2. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administradas pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou da sede da CONTRATADA;
4.9.3. Documento comprobatório de inexistência de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND);
4.9.4. Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal;
4.9.5. Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical;
4.9.6. Comprovante de endereço.
4.10. Fica vedada a antecipação de pagamento do objeto prestado, por força do que dispõe o § 2º, Item III, do Artigo 63, da Lei Federal nº 4.320/64.
4.11 - Ocorrendo atraso no pagamento sobre a quantia devida incidirá correção monetária pelo INPC, bem como juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, em relação ao atraso verificado, desde que a contratada não haja incorrido em culpa.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. A CONTRATADA obrigar-se-a:
5.1.1. Prestar os serviços contratados, atendendo fielmente as necessidades, constantes do objeto, da CONTRATANTE e do Órgão gestor do registro de preços (SEPLAG);
5.1.2. Executar os serviços através de postos credenciados que sejam detentores de selo de qualidade do INMETRO, seguindo os critérios:
5.1.2.1. O preço para combustíveis não poderá ser superior ao preço comercializado pelos postos credenciados à população, respeitando a modalidade de pagamento;
5.1.2.2. O preço para os demais serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato (exceto combustível) não poderá ser superior ao preço estabelecido e comunicado à Contratada pelo Órgão gestor do registro de preços (SEPLAG);
5.1.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão gestor do registro de preços (SEPLAG) e atender prontamente às reclamações que lhe forem dirigidas;
5.1.4. Apresentar, mensalmente, devidamente atualizados, os documentos descritos abaixo:
a) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou da sede da CONTRATADA;
b) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administradas pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou da sede da CONTRATADA;
c) Documento comprobatório de inexistência de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND);
d) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e) Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical;
f) Comprovante de endereço;
5.1.5. Manter durante todo o período de vigência do Contrato, uma rede de postos de combustíveis credenciados para o pleno atendimento aos tipos de veículos ou máquinas, garantido o fornecimento dos serviços constantes nos subitens 1.1 e 1.2 deste Contrato, nas localidades e condições listadas no Anexo C “relação dos municípios a serem atendidos”;
5.1.6. Utilizar cartões individuais para os veículos ou máquinas, visando a um controle eletrônico dos serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato;
5.1.7. Em casos excepcionais (novos veículos, veículos locados, veículos aguardando a confecção do cartão definitivo, máquinas, etc), nos quais não será possível a identificação do veículo/máquina no cartão magnético, deve ser disponibilizada uma alternativa para identificar eletronicamente o veículo/máquina e controlar, de forma eletrônica, o consumo dos serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato, garantindo os mesmos controles definidos no Anexo B “especificações do sistema”;
5.1.8. Instalar softwares de gerenciamento da frota de veículos, sem ônus para a CONTRATANTE, permitindo manutenção dos cadastros, parametrização de cartões e emissão de relatórios operacionais e financeiros para controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas com os serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato, em cada base operacional do sistema, determinada em número mínimo de um;
5.1.9. Instalar e manter em funcionamento nos caminhões comboio, equipamento para leitura de cartões e transmissão dos dados para o software de gerenciamento da frota de veículos, sem ônus para a CONTRATANTE;
5.1.10. Os softwares de gerenciamento da frota de veículos devem fornecer ao Órgão gestor do registro de preços (SEPLAG), as informações e permitir a emissão de relatórios, relativos a todo o período de vigência do contrato, sendo flexível, ao Órgão gestor do registro de preços (SEPLAG), a seleção do período de consulta e a seleção dos Órgãos participantes do registro de preços;
5.1.11. Os softwares de gerenciamento da frota de veículos devem fornecer ao Órgão gestor do registro de preços (SEPLAG), as informações e permitir a emissão de relatórios, consolidando as informações de todos os Órgãos participantes do registro de preços, totalizando, desta forma, as informações referentes ao Governo do Estado do Ceará;
5.1.12. Os softwares de gerenciamento da frota de veículos devem fornecer as informações e emissão de relatórios, contemplando o período mensal, o qual deverá iniciar no primeiro dia do mês e terminar no último dia do mês;
5.1.13. Efetuar operações do sistema integrado de Gestão da Frota de Veículos de forma descentralizada por base, de acordo com os locais determinados pelo Órgão gestor do registro de preços (SEPLAG). Ao Gestor de Frota de Veículos da CONTRATANTE deverá ser disponibilizado um sistema que permita receber dados e emitir relatórios analíticos e financeiros de cada base e de cada serviço listado no subitem 1.2 deste
Contrato. O sistema deve permitir ainda receber dados e emitir relatórios analíticos e financeiros consolidados de todas as bases e todos os serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato;
5.1.14. Utilizar equipamentos especializados de leitura e gravação de dados para os cartões para efetuar eletronicamente as operações, o registro e o tratamento das informações;
5.1.15. Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão e o sistema deverá permitir a parametrização por cartão do limite financeiro para utilização de cada serviço listado no subitem 1.2 deste Contrato. Este limite financeiro deve ser definido pelo Gestor de Frota de Veículos da CONTRATANTE através de documento oficial, possibilitando cada vez mais o controle sobre a frota de veículos, sendo imprescindível que cada condutor tenha a identificação validada pelo sistema através de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na Rede de Serviços ou caminhão comboio. O sistema integrado de gestão de frota de veículos deve bloquear o fornecimento dos serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato, nos casos em que não seja possível identificar o condutor e/ou o veículo;
5.1.15.1. O bloqueio do fornecimento dos serviços abordado do subitem 5.1.15. poderá não ser exigido, para tanto o Órgão Gestor do registro de preços (SEPLAG) deverá informar, através de ofício emitido à CONTRATADA, as situações em que o bloqueio não será efetuado;
5.1.16. Realizar o processamento das informações relativas às operações de cada um dos veículos de forma descentralizada e automática;
5.1.17. Permitir a alimentação do crédito de cartões, através do próprio sistema para os veículos automotores ou máquinas integrantes do mesmo, junto aos postos de abastecimento e demais estabelecimentos da rede, devidamente equipados com leitores e utilizados por meio de cartões;
5.1.18. Permitir a informatização dos dados de consumo dos serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato, controles de quilometragem (para veículos) ou hora (para máquinas), custos, identificação do veículo, identificação do portador do cartão com sua respectiva matrícula funcional ou outra forma de identificação, Órgão/Entidade, tipos de combustíveis, cidade onde ocorreu a transação, datas, horários e postos de abastecimento, além de outros necessários ao controle da frota de veículos;
5.1.19. Permitir a realização das transações, garantindo os mesmos controles definidos no Anexo B “especificações do sistema” quando surgirem problemas relativos a software e equipamentos de leituras de cartão existentes nos postos e/ou caminhões comboio;
5.1.19.1. Em caso de defeito nos equipamentos de leitura de cartão e transmissão de dados instalados nos caminhões comboio, a CONTRATADA deverá realizar a manutenção ou substituição do equipamento sem ônus para a CONTRATANTE, devendo disponibilizar, em caso de manutenção, sem ônus para a CONTRATANTE equipamento similar, durante o período de manutenção;
5.1.20. Disponibilizar e flexibilizar o credenciamento de novos postos de combustível de acordo com a conveniência da CONTRATANTE;
5.1.21. Manter permanentemente atualizada a rede de postos credenciados no sistema ou internet;
5.1.22. Disponibilizar, no ato da implantação do sistema, os cartões, sem ônus para a CONTRATANTE;
5.1.22.1. Caso a identificação do condutor seja realizada através de cartão magnético, a emissão destes deve ser sem ônus para a CONTRATANTE;
5.1.23. Emitir novos cartões caso haja defeito de leitura por ocasião do abastecimento e/ou extravio, sem ônus para a CONTRATANTE;
5.1.23.1. Caso a identificação do condutor seja realizada através de cartão magnético, quando houver defeito de leitura deste, a contratada deve emitir novo cartão, sem ônus para a CONTRATANTE;
5.1.24. Manter nos estabelecimentos credenciados à sua rede, em local visível, a identificação de sua adesão ao sistema;
5.1.25. Emitir faturas à CONTRATANTE contemplando os abastecimentos realizados mensalmente, os quais devem iniciar no primeiro dia do mês e terminar no último dia do mês, ficando expressamente proibida a emissão de faturas referentes a abastecimentos realizados há mais de 40 dias da emissão da fatura;
5.1.26. Pagar pontualmente os estabelecimentos credenciados ao sistema, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA;
5.1.27. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade na prestação dos serviços listados no subitem
1.2 deste Contrato;
5.1.28. Disponibilizar os cartões solicitados para os veículos e/ou usuários (caso o fornecedor utilize esta tecnologia para identificar o motorista) no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da solicitação;
5.1.29. Caso exista algum erro ou informação incompleta na solicitação que trata o subitem 5.1.28. a CONTRATANTE deverá ser informada a respeito do erro ou ausência de informação em no máximo 2 (dois) dias corridos. O prazo que trata o subitem 5.1.28 será contado a partir do envio correto da solicitação;
5.1.30. Atender todas as especificações do sistema definidas no Anexo B “especificações do sistema”.
5.2. O(A) CONTRATANTE obrigar-se-á a:
5.2.1. Indicar os veículos ou máquinas, suas características, bem como seus condutores e outras informações que possibilite o maior controle da frota de veículos;
5.2.2. Notificar a CONTRATADA relativamente a qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
5.2.3. Fiscalizar a realização dos serviços, juntamente com o Órgão gestor do registro de preços (SEPLAG), podendo, em decorrência, solicitar providências à CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. O não atendimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Contrato;
5.2.4. Aplicar as penalidades previstas no Edital, na hipótese de a CONTRATADA não cumprir o Contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida licitante com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar aos órgãos participantes do Registro de Preços;
5.2.5. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá a CONTRATADA vincular pagamentos de sua responsabilidade, inclusive os devidos a seus empregados, aos pagamentos a ela devidos pela CONTRATANTE;
5.2.6. Efetuar o pagamento das faturas/notas fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA;
5.2.7. Conferir, receber e atestar as faturas/notas fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA;
5.2.8. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato, cabendo neste ato o referido encargo ao servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matricula 001336-1-2.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS E SANÇÕES
6.1. A recusa injustificada em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo(a) CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas e a CONTRATADA será considerada inadimplente e estará sujeita a multa prevista no subitem 6.2.1 deste contrato;
6.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, as seguintes multas e penalidades, sem prejuízo das sanções legais e responsabilidades civil e criminal:
6.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor global do serviço a ser contratado, em caso da recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação expressa;
6.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia incidente sobre o valor do serviço contratado, até o trigésimo dia de atraso, por serviço não realizado;
6.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço contratado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, por serviço não realizado, com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho ou documento equivalente;
6.3. Além destas multas, o não cumprimento das cláusulas ou condições estipuladas neste Contrato, sujeitará a CONTRATADA a multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência;
6.4. As multas previstas nos subitens 6.2.1, 6.2.2. e 6.2.3 não serão aplicadas de modo cumulativo;
6.5. Os valores das referidas multas serão descontados da CONTRATADA, mediante desconto a ser efetuado em qualquer fatura ou crédito, em seu favor, que mantenha junto à(o) CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
6.6. Será aplicada à CONTRATADA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a penalidade de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração;
6.7. Será aplicada à CONTRATADA a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, se aquela der causa, por duas vezes, à suspensão prevista no item anterior;
6.8. A inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial a outra Empresa, sem prévio assentimento do(a) CONTRATANTE, ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. Na assinatura deste instrumento, a Contratada deverá apresentar garantia da execução do objeto contratual no valor de R$ 63.186,13(sessenta e três mil cento e cento e oitenta seis reais e treze centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor global estimado do Contrato, em qualquer das modalidades previstas no § 1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93, a qual será liberada ou restituída após a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
8.1. O presente Contrato será rescindido no caso de inadimplência por parte da CONTRATADA independentemente de quaisquer indenizações e, ainda, nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei No 8.666/93;
8.2. A rescisão dar-se-á automaticamente sem aviso prévio nos seguintes casos:
8.2.1. Alteração de endereço, sem que haja comunicação e comprovação do novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
8.2.2. Atraso superior a 30 (trinta) dias nas exigências contidas no item 5.1. da Cláusula Quinta, deste Contrato.
8.3. O Contrato poderá ser alterado ocorrendo os casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.3.1. A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão celebrar Termos Aditivos ao presente Contrato, objetivando resolver, na esfera administrativa, os casos omissos ou questões suscitadas durante a vigência, na forma da Lei 8.883/94.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado pelo setor Coordenadoria Administrativa Financeira, na pessoa do (a) Sr. (a) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 169014-1-5 especialmente designado(a) pela Administração para esse fim, doravante denominado simplesmente GESTOR deste contrato, conforme determina o art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
9.2. Para o acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula, compete ao Gestor, entre outras atribuições:
9.2.1. solicitar da Contratada, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
9.2.2. verificar a conformidade da execução contratual de acordo com as obrigações da CONTRATADA, listadas no subitem 5.1 deste contrato;
9.2.3. indicar a ocorrência de indisponibilidade do fornecimento do serviço;
9.2.4. encaminhar à Célula Administrativa – Financeira os documentos que relacionam as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamentos;
9.3. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais
CLAUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 sem que caiba para CONTRATADA nenhuma indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
11.1. O presente contrato deverá ter seu extrato publicado, pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS VARIAÇÕES DOS VOLUMES DE SERVIÇO
12.1. Obriga-se à CONTRATADA a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que o contratante unilateralmente entender necessárias nas quantidades do objeto, na forma do parágrafo primeiro do Artigo 65 da Lei 8.666/93, preservados que ficam as composições consensuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos, cláusulas ou obrigações deste contrato, ou em exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-los a qualquer tempo.
13.2. Todas as comunicações relativas ao presente contrato deverão ser formuladas por escrito.
13.3. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela CONTRATANTE, juntamente com a unidade gestora – SEPLAG, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o FORO de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente Contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Estado, para que surta os devidos e legais efeitos.
Fortaleza, 14 de julho de 2009.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx
Secretária da Educação Representante Legal
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO A - QUANTITATIVO POR UNIDADE DE FATURAMENTO
TIPO DE SERVIÇO | QUANTIDADE | UNIDADE DE FATURAMENTO | |
COMBUSTÍVE L | GASOLINA (L) | ||
ÁLCOOL (L) | |||
DIESEL (L) | |||
GÁS NATURAL (M3) | |||
SERVIÇOS | ÓLEO LUBRIFICANTE (L) | ||
FILTRO DE ÓLEO (Unid) | |||
FILTRO DE AR (Unid) | |||
XXXXXXXXXXX (Xxxx) | |||
XXXXXXX XXXX (Xxxx) | |||
(Xxxx) | |||
(Xxxx) | |||
(Xxxx) |
ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA
1. O software para gestão da frota de veículos deverá possuir as especificações técnicas conforme segue:
1.1. O sistema deverá controlar o fornecimento dos serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato, através da validação de parâmetros pré-definidos, sendo esses, no mínimo, a identificação do veículo, a identificação do condutor e a cota de consumo dos referidos serviços para cada veículo ou máquina;
1.2. Os cartões que identificam os veículos ou máquinas deverão ser protegidos por senhas de forma a permitir a identificação do condutor no ato do abastecimento;
1.3. O sistema deverá permitir a alimentação e alterações dos parâmetros;
1.4. Caso não seja possível a identificação das informações listadas no subitem 1.1, o sistema deverá bloquear a operação do cartão magnético e comunicar ao Órgão gestor do Registro de Preços (SEPLAG) o fato gerador do problema;
1.4.1. Em casos excepcionais (novos veículos, veículos locados, veículos aguardando a confecção do cartão definitivo, máquinas, etc), nos quais não será possível a identificação do veículo/máquina no cartão magnético, deve ser disponibilizada uma alternativa para identificar eletronicamente o veículo/máquina e controlar, de forma eletrônica, o consumo dos serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato, garantindo os mesmos controles definidos neste Anexo B “especificações do sistema”;
1.5. O software de gerenciamento da frota deve permitir a manutenção dos cadastros, parametrização de cartões e emissão de relatórios operacionais e financeiros para controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas com os serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato, em cada base operacional do sistema, determinada em número mínimo de um;
1.6. O software de gerenciamento da frota deve fornecer ao Órgão gestor do Registro de Preços (SEPLAG), as informações e permitir a emissão de relatórios, relativos a todo o período de vigência do contrato, sendo flexível, ao Órgão gestor do Registro de Preços (SEPLAG), a seleção do período de consulta e a seleção dos Órgãos participantes do Registro de Preço;
1.7. O software de gerenciamento da frota deve fornecer ao Órgão gestor do registro de preços (SEPLAG) as informações e permitir a emissão de relatórios, consolidando as informações de todos os Órgãos participantes do Registro de Preço, totalizando, desta forma, as informações referentes ao Governo do Estado do Ceará;
1.8. O software de gerenciamento da frota deve fornecer as informações e emissão de relatórios, contemplando o período mensal, no qual deverá iniciar no primeiro dia do mês e terminar no último dia do mês;
1.9. O software de gerenciamento da frota deve efetuar operações do sistema de forma descentralizada por base, de acordo com os locais determinados pelo Órgão gestor do Registro de Preços (SEPLAG). Aos Gestor
de Frota da CONTRATANTE deverá ser disponibilizado um sistema que permita receber dados e emitir relatórios analíticos e financeiros de cada base e de cada serviço listado no subitem 1.2 deste Contrato. O sistema deve permitir ainda receber dados e emitir relatórios analíticos e financeiros consolidados de todas as bases e todos os serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato;
1.10. O sistema deverá efetuar eletronicamente o registro e o tratamento das informações de consumo dos serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato, através do uso de equipamentos especializados de leitura e gravação de dados instalados nos postos credenciados e nos caminhões comboio;
1.11. Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão e o sistema deverá permitir a parametrização por cartão do limite financeiro para utilização de cada serviço listado no subitem 1.2 deste Contrato. Estas cotas devem ser definidas pelo Gestor de Frota da CONTRATANTE através de documento oficial, possibilitando cada vez mais o controle sobre a frota, sendo imprescindível que cada condutor tenha a identificação validada pelo sistema, durante a execução de qualquer operação realizada na Rede de Serviços ou caminhão comboio. Os softwares de gerenciamento da frota devem bloquear o fornecimento dos serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato, nos casos em que não seja possível identificar o condutor e/ou o veículo;
1.11.1 O bloqueio do fornecimento dos serviços abordado do subitem 1.11. poderá não ser exigido, para tanto o Órgão gestor do registro de preços (SEPLAG) deverá informar, através de ofício emitido à CONTRATADA, as situações em que o bloqueio não será efetuado;
1.12. Permitir a alimentação do crédito de cartões, através do próprio sistema para os veículos automotores ou máquinas integrantes do mesmo, junto aos postos de abastecimento e demais estabelecimentos da rede, devidamente equipados com leitores e utilizados por meio de cartões;
1.13. O sistema deverá coletar informações de forma descentralizada por posto e/ou caminhão comboio, no momento de consumo dos serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato, integrando-as numa base de dados permanente e constantemente atualizada, possibilitando aos usuários a consolidação e emissão de relatórios gerenciais, analíticos e financeiros dos serviços realizados, sendo possível parametrizar o sistema para emissão de relatórios durante todo o período de vigência do contrato e prorrogações, caso estes venham a ser firmados;
1.14. O sistema deverá coletar as informações de cada serviço realizado nos postos credenciados e/ou caminhões comboio, sendo essas informações, no mínimo, o modelo do veículo, sua placa, o Órgão, o condutor que está utilizando o serviço, o tipo de serviço, o limite financeiro do serviço para o veículo, a quantidade utilizada, o preço pago, a distância percorrida a partir do consumo do serviço anteriormente realizado (hodômetro para veículos e horímetro para máquinas), a data, o horário e postos de abastecimento, além de outras necessárias ao controle da frota;
1.15. O sistema deverá contemplar diversos controles no que diz respeito aos dados de consumo, controles de quilometragem ou hora, custos e outros possibilitando a emissão de relatórios gerenciais, operacionais, financeiros e de cadastro, contendo, no mínimo:
1.15.1. Cadastro de postos de abastecimentos credenciados;
1.15.2. Cadastro dos veículos da CONTRATANTE;
1.15.3. Lista de veículos com autorização para consumir cada um dos serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato;
1.15.4. Lista de veículos não autorizados para utilização dos serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato;
1.15.5. Lista de veículos próprios e locados da CONTRATANTE;
1.15.6. Cadastro dos condutores por órgão;
1.15.7. Histórico (diário, mensal, em intervalo de datas definidas) de utilização dos serviços por condutor; por tipo de veículo; por Órgão participante do Registro de Preços; por posto credenciado; por caminhão comboio; por localidade; e outros que possam vir a ser solicitados, durante o período de vigência do contrato e prorrogações, caso estes venham a ser firmados;
1.16. Demonstrativo de desempenho dos veículos por condutor; por tipo de veículo; por Órgão participante do Registro de Preços, contendo:
1.16.1. A média de consumo dos serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato, por quilometro rodado ou hora trabalhada, os dados do condutor que está utilizando o serviço, o tipo de serviço utilizado, o limite financeiro dos serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato, a quantidade utilizada, o preço pago, a distância percorrida (tempo para máquinas) a partir da utilização do serviço anteriormente realizado (hodômetro ou horímetro)), a data, o horário e o local de utilização do serviço;
1.16.2. Demonstrativo de evolução das despesas e de utilização;
1.16.3. Demonstrativo de transações manuais;
1.16.4. Relatórios cadastrais (por veículo, por grupos de veículos; por ficha técnica; por condutor; por Órgão participante do Registro de Preços);
1.16.5. Extratos de contas;
1.17. O sistema deverá permitir, através de página na Internet com acesso dos gestores através de senha, a consulta constante das informações coletadas e dos relatórios acima mencionados, bem como a solicitação para alteração dos parâmetros pré-definidos;
1.18. O sistema deverá permitir a alimentação automática dos valores das cotas mensais até no máximo o primeiro dia do mês ao quais os créditos serão utilizados;
1.19. O sistema deverá disponibilizar a base de dados em formato eletrônico com layout definido pelo Órgão Gestor do Registro de Preços (SEPLAG);
1.20. O software deverá permitir a integração com o Órgão gestor do registro de preços (SEPLAG), para efeito de consultas e emissão de relatórios gerenciais, com a conseqüente viabilização do cálculo dos custos operacionais efetuados pela Administração;
1.21. O sistema deverá atualizar e disponibilizar na página da Internet as informações coletadas de cada serviço listado no subitem 1.2 deste Contrato de forma on line;
1.22. O software deverá permitir que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os controles previstos neste Anexo B “especificações do sistema”, caso haja terminais leitores de cartões com defeito, ou por qualquer outro motivo, ficando todos os dados da transação registrados no sistema;
1.23. O sistema deverá permitir o cadastro de veículos por tipo de frota (administrativo, polícia, ambulância);
1.24. O sistema deverá permitir parametrizar a liberação ou bloqueio da utilização dos serviços por:
1.24.1. dia;
1.24.2. horário;
1.24.3. tipo de frota;
1.24.4. número de transações (por dia, semana, mês);
1.24.5. intervalo de tempo entre as transações;
1.24.6. tipo de serviço;
1.24.7. tipo de combustível;
1.24.8. intervalo de preço;
1.24.9. cidade e/ou estado;
1.25. O sistema deverá permitir parametrizar quais cartões e/ou Órgãos participantes do Registro de Preços deverão ser bloqueados;
1.26. O sistema deve bloquear a utilização dos serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato quando os valores cobrados pela Rede Credenciada for superior aos informados pelo Órgão Gestor do Registro de Preços (SEPLAG);
1.27. O Sistema deverá disponibilizar as informações de forma digital com a finalidade de alimentar o Sistema de Gestão de Frotas – SIGEF. As informações deverão ser transmitidas via Internet , com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a utilização do serviço, via FTP (seqüencial TXT ou XML, a ser definido pelo Órgão gestor do registro de preços - SEPLAG)) ou Web Service. O modo de transmissão (FTP ou Web Service) e nomenclaturas de arquivos serão definidos pelo Órgão gestor do registro de preços
(SEPLAG). Para ambos os modelos de transmissão o Órgão gestor do registro de preços (SEPLAG) disponibilizará um servidor/serviço apropriado para conexão. As informações a serem transmitidas são as seguintes:
CAMPO | TIPO | TAMANHO | DESCRIÇÃO |
COD_ABASTECIMENTO | NUMBER | 12 | Código do Abastecimento (PK) |
COD_VEÍCULO | NUMBER | 9 | Código do Veículo |
COD_SERVIÇO | NUMBER | 2 | Código do tipo de Serviço |
COD_COMBUSTÍVEL | NUMBER | 1 | Código do Combustível |
PLACA | CHAR | 7 | Placa |
DATA_ABASTECIMENTO | DD/MM/AAAA HH:MM | 20 | Data/Hora do Abastecimento |
QUANTIDADE | NUMBER | 10 | Quantidade de Litros |
QUILOMETRAGEM | NUMBER | 7 | Quilometragem do veículo no ato do abastecimento |
PU | NUMBER | 9 | Preço Unitário |
TOTAL | NUMBER | 9 | Preço Total |
FANTASIA_POSTO | CHAR | 18 | |
CIDADE | CHAR | 40 | |
COD_IDENT_POSTO | NUMBER | 9 | Código de identificação do posto |
COD_IDENT_CONDUTOR | NUMBER | 9 | Código de identificação do condutor |
1.28. Deve ser disponibilizada uma Rede de Postos credenciada para prestação dos serviços listados no subitem 1.2 deste Contrato, nas localidades e condições listadas no Anexo C “relação dos municípios a serem atendidos”;
1.29. Os cartões solicitados para os veículos e/ou usuários (caso o fornecedor utilize esta tecnologia para identificar o motorista) deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da solicitação;
1.29.1. Caso exista algum erro ou informação incompleta na solicitação que trata o subitem 1.29. o solicitante deverá ser informado a respeito do erro ou ausência de informação em no máximo 2 (dois) dias corridos. O prazo que trata o subitem 1.29 será contado a partir do envio correto da solicitação.
ANEXO C - RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS A SEREM ATENDIDOS
• Os municípios a serem atendidos são:
CIDADES | CIDADES | CIDADES | CIDADES | CIDADES |
Abaiara | Cedro | Itapiúna | Paracuru | Ubajara |
Acarape | Chaval | Itarema | Paraipaba | Umari |
Acaraú | Chorozinho | Itatira | Parambu | Umirim |
Acopiara | Choró | Jaguaretama | Paramoti | Uruburetama |
Aiuaba | Coreaú | Jaguaribara | Pedra Branca | Uruoca |
Alcântaras | Crateús | Jaguaribe | Penaforte | Varjota |
Altaneira | Crato | Jaguaruana | Pentecoste | Viçosa do Ceará |
Alto Santo | Croatá | Jardim | Pereiro | Várzea Alegre |
Xxxxxxxx | Xxxx | Jati | Pindoretama | |
Antonina do Norte | Deputado Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx de Xxxxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx | |
Apuiarés | Ererê | Juazeiro do Norte | Pires Ferreira | |
Aquiraz | Eusébio | Jucás | Poranga | |
Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxx da Mangabeira | Porteiras | |
Aracoiaba | Forquilha | Limoeiro do Norte | Potengi | |
Ararendá | Fortaleza | Madalena | Potiretama | |
Araripe | Fortim | Maracanaú | Quiterianópolis | |
Aratuba | Frecheirinha | Maranguape | Quixadá | |
Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx | Xxxxxxx | |
Assaré | Granja | Martinólope | Quixeramobim | |
Aurora | Granjeiro | Massapê | Quixeré | |
Baixio | Graça | Mauriti | Redenção | |
Banabuiú | Groaíras | Meruoca | Reriutaba | |
Barbalha | Guaiúba | Milagres | Russas | |
Barreira | Guaraciaba do Norte | Milhã | Saboeiro | |
Barro | Guaramiranga | Xxxxxxx | Xxxxxxx | |
Barroquinha | Hidrolândia | Missão Velha | Santa Quitéria | |
Baturité | Horizonte | Mombaça | Santana do Acaraú | |
Beberibe | Ibaretama | Monsenhor Tabosa | Santana do Cariri | |
Xxxx Xxxx | Ibiapina | Morada Nova | Senador Xxxxxx | |
Boa Viagem | Ibicuitinga | Xxxxxxx | Xxxxxxx Xx | |
Brejo Santo | Icapuí | Morrinhos | Sobral | |
Camocim | Icó | Mucambo | Solonópole | |
Campos Sales | Iguatú | Mulungu | São Benedito | |
Canindé | Independência | Nova Olinda | São Gonçalo do Amarante | |
Capistrano | Ipaporanga | Nova Russas | São João do Jaguaribe | |
Caridade | Ipaumirim | Novo Oriente | São Luís do Curu |
Caririaçu | Ipú | Ocara | Tabuleiro do Norte | |
Cariré | Ipueiras | Orós | Tamboril | |
Cariús | Iracema | Pacajus | Tarrafas | |
Carnaubal | Irauçuba | Pacatuba | Tauá | |
Cascavel | Itaitinga | Xxxxxx | Xxxxxxxxx | |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxx | Tianguá | |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxx | |
Caucaia | Itapipoca | Palmácia | Tururu |
•O credenciamento da Rede de Postos deve seguir os critérios abaixo listados:
1 | Deve ser credenciado no mínimo um posto na sede em cada município do interior do Estado. |
2 | Deve ser credenciado um posto em cada bairro na capital do Estado (Fortaleza). |
3 | Devem ser credenciados postos a partir de demandas geradas em virtude ao atendimento a programas específicos do Governo do Estado, como por exemplo o Programa Ronda do Quarteirão. |
4 | Caso não exista posto de combustível instalado em algum município, deve ser credenciado um posto mais próximo da sede do município. |
OBS.: Caso não seja possível cumprir os critérios de credenciamento listados acima, deve ser realizada a justificativa pelo não credenciamento do posto. Esta justificativa deve ser aprovada pela unidade gestora (SEPLAG).