CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230561
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230561
Licitação na modalidade PREGÃO nº 21 -2023-SRP-PMU
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na X XX XXXX XX XXXXXXX, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 35.81 2.665/ 0001 -84, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Secretaria de Meio Ambiente, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXX 000, e de outro lado a firma H & R COMERCIO E SERVIÇOS DE CAPOTARIA LTDA. , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 23.604.506/ 0001 -05,
estabelecida à XX XXXXXXXX, Xx 00, XXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxxx -XX, CEP 68625-016, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) HOSANA DOS REIS XXXXXXXXX XX XXXXX, residente na AV. TAMANDARÉ S/ N, XXXXX XXXXXXX, Paragominas -PA, CEP
68625-016, portador do(a) CPF 822.260.592 -53, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do P regão nº 21-2023-SRP-PMU e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando -se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/ 02 e da Lei nº 8.666/ 93, mediante a s cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E SERVIÇOS, VISANDO ATENDER AS D EMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIAS DE FUNDOS DO MUNICÍPIO DE ULIAN ÓPOLIS/ PA
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
050985 PNEU 265/70 R16 - Marca.: XBRI | UNIDADE | 26,00 | 760,000 | 19.760,00 |
111087 PNEU 110/90 R17 - Marca.: MAGGION | UNIDADE | 15,00 | 275,000 | 4.125,00 |
142231 PNEU 215/75 R17/5 - Marca.: XBRI | UNIDADE | 18,00 | 800,000 | 14.400,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 38.285,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 38.285,00 (trinta e oito mil, duzentos e oitenta e cinco reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços co nstante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 21-2023-SRP-PMU são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execu ção ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 21-2023-SRP-PMU, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/ 93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regul ar-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando -se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/ 93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 20 de Dezembr o de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2024, com validade e eficácia legal após a publicaç ão do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo -se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do C ONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser soli citados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem cons umidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento d os produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Gove rno.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CON TRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quand o em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja consid erado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às depen dências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CON TRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o forneciment o do produto, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus emprega dos durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Forneciment o, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dia s úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifa do;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da co municação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que j ulgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter -se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e q ualificação exigidas no Pregão nº 21-2023-SRP-PMU.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando -se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício co m o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e o brigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, q uando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por preve nção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comer ciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATAD A renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CO NTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do p roduto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor desig nado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti -lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do s ervidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá -la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 2301.185420401.2.140 Gestão e Operacionalização da Secretaria de Meio -Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consum o, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 38.285,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e p agamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá e star acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (I NSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consum o ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores cor respondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente d e liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos pr eços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRA TADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compe nsação financeira devida pelo
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efe tivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do e fetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/ 100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 6 5 da Lei 8.666/ 93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial a tualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/ 93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licit adas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelec ido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contrata ntes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descum primento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garan tida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deix ar de atender totalmente à
solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subiten s 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, con tado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por oc orrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, aten der parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pú blica, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enq uanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar -se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, aind a, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que cou ber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/ 93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolado s no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contrat ar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a d e multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisã o, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/ 93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONT RATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei menciona da, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no process o da licitação, desde
que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de a utorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos a utos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 21 -2023-SRP-PMU, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, e da proposta da C ONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Munic ípio de ULIANÓPOLIS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou -se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testem unhas abaixo.
ULIANÓPOLIS - PA, 20 de Dezembro de 2023
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE FMMA DE
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
ULIANOPO:358126650 FMMA DE
DIAS:00243715 XXXXXXXX XXXXXXX
00184
ULIANOPO:35812665000 184
218
DIAS:00243715218
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CNPJ: 35.812.665/ 0001 -84 CONTRATANTE
H E R COMERCIO E SERVICOS Assinado de forma digital por H E R
DE CAPOTARIA LTDA:23604506000105
COMERCIO E SERVICOS DE CAPOTARIA LTDA:23604506000105 Dados: 2023.12.20 09:05:17 -03'00'
H & R COMERCIO E SERVIÇOS DE CAPOTARIA LTDA CNPJ 23.604.506/ 0001 -05
HOSANA DOS REIS
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXX
CONTRATADO(A)
GUIMARAES DA
XXXXXXXXX XX XXXXX:82226059253
XXXXX:82226059253 Dados: 2023.12.20 09:05:38
-03'00'
Testemunhas: 1. 2.