TERMO DE PARCERIA COM PARCEIRO DOADOR
ANEXO II
TERMO DE PARCERIA COM PARCEIRO DOADOR
Termo de Parceria celebrado entre o Programa Banco de Alimentos do Município de Santa Luzia/MG e a _ _ .
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
Município de Santa Luzia, CNPJ 18.715.409/0001-50, por meio do Programa Banco de
Alimentos, criado pela lei 3.952 de 13 de junho de 2018 e regulamentado pelo decreto 3.782 de 23 de Abril de 2021, neste ato representado por , doravante denominada “DONATÁRIA”.
E, de outro lado:
, com sede em Rua , n° , Bairro_ , CEP , na cidade de , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF ou Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) sob o n° , doravante denominada “DOADORA”.
DONATÁRIA e DOADORA, neste ato, referidas em conjunto simplesmente como “PARTES”, decidem de comum acordo, firmar o presente Termo de Parceria, doravante denominado “TERMO”, que será seguido e interpretado em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, a saber.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOAÇÃO
1.1 A DOADORA coloca à disposição da DONATÁRIA, a título de doação, sem qualquer coação ou influência de quem quer que seja, nas condições previstas abaixo, diversos produtos
alimentícios (denominados comercialização.
doravante “PRODUTOS”) excedentes ou fora do padrão de
1.2 Fica desde já certo e ajustado entre as PARTES que a doação objeto do presente TERMO poderá ser efetuada pela DOADORA à DONATÁRIA nas quantidades e tipos de alimentos que melhor lhe convier, sem que caiba qualquer responsabilidade para a manutenção permanente desta colaboração.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
2.1 A DONATÁRIA declara, expressamente, aceitar a presente doação, nos termos no disposto neste TERMO comprometendo-se a cumprir integralmente seus termos, por si, seus empregados, prepostos a qualquer título, tempo ou lugar.
2.2 A DONATÁRIA efetuará previamente indicados pelo
a coleta e transporte dos PRODUTOS, nos DOADOR, realizando o recondicionamento e
locais e horários distribuição dos
mesmos às Entidades, Associações, Fundações idôneas e de sua própria escolha, que, por sua vez, destinarão tais PRODUTOS às pessoas em situação de vulnerabilidade social, ficando a DOADORA desde já isenta de qualquer responsabilidade nesse sentido, inclusive no que se refere aos custos de transporte e distribuição dos PRODUTOS.
2.3 A DONATÁRIA compromete-se a retirar os produtos de segunda à sexta-feira, exceto em feriados e pontos facultativos municipais, em períodos previamente acordados, em local e
horário informados, com
antecedência, pelo funcionário da DOADORA
nomeado para
gerenciar a entrega dos PRODUTOS à DONATÁRIA ou quem esta expressamente indicar.
2.3.1 Se em razão de caso fortuito ou força maior, a DONATÁRIA não puder realizar a retirada dos PRODUTOS, nos termos da cláusula 2.3 supra, deverá a DONATÁRIA comunicar a sua impossibilidade com o máximo de antecedência possível.
2.3.2 Fica desde já certo e ajustado entre as PARTES que o transporte deverá ser efetuado pela
DONATÁRIA ou por quem esta expressamente indicar em veículo adequado, ficando a
DOADORA isenta de qualquer responsabilidade nesse sentido.
2.4 A DONATÁRIA declara e garante, desde já, de forma irrevogável e irretratável, que será a única e exclusiva responsável pelo gerenciamento e acondicionamento dos PRODUTOS a partir da retirada dos mesmos da sede da DOADORA, devendo, no momento da retirada, (i) analisar e garantir a qualidade dos alimentos que vier a disponibilizar a terceiros, (ii) conferir as datas limites de consumo de cada PRODUTO; e (iii) constatar a correta conservação dos mesmos.
2.4.1 Após o levantamento descrito na Cláusula 2.4 supra, deverá a DONATÁRIA assinar um RECIBO DE DOAÇÃO DE ALIMENTOS que será fornecido pela DOADORA.
2.4.2 A assinatura do recibo tratado na cláusula 2.4.1 supra, acarretará na transferência da propriedade e dos riscos dos PRODUTOS para a DONATÁRIA, ficando a DOADORA isenta de qualquer responsabilidade.
2.5 A DONATÁRIA compromete-se a informar aos beneficiários destes PRODUTOS as condições de conservação e de utilização dos mesmos.
2.6 A DONATÁRIA deverá emitir relatórios mensais com as quantidades de doações recebidas em nome da DOADORA.
2.7 A DONATÁRIA compromete-se a não atentar direta ou indiretamente contra a honra, a reputação e a imagem da DOADORA e a não revelar informação alguma sobre a situação da DOADORA que tenha tido acesso em decorrência da celebração do presente TERMO, sem a prévia e expressa aprovação, por escrito, da DOADORA.
2.9 A DONATÁRIA compromete-se, também, a informar qualquer alteração no Programa Banco de Alimentos da Prefeitura de Santa Luzia, regulamentado pelo e Decreto Municipal n° 3.782, de 23/04/2021.
2.10 A DONATÁRIA garante que todos os produtos doados serão entregues as entidades
sociais, sendo expressamente proibido a comercialização dos produtos, realização de rifas, bingos, bazar, entre outros.
CLÁUSULA TERCEIRA – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
3.1 Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força do presente TERMO,
qualquer vínculo de natureza empregatícia, societária, associativa ou de responsabilidade
entre as PARTES, sendo cada uma das PARTES responsáveis por todas as obrigações e encargos decorrentes da legislação vigente, seja a civil, tributária, penal, trabalhista, previdenciária,
social, de caráter secundário ou qualquer outra, obrigando-se, assim, a realizar todos os
procedimentos necessários a fim de isentar a outra parte de toda e qualquer responsabilidade, patrimonial ou não.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência do presente TERMO é por tempo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA – EXTINÇÃO DO TERMO
5.1 O presente TERMO poderá ser resilido, a qualquer tempo, sem ônus de qualquer natureza, por quaisquer das PARTES.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A DONATÁRIA não poderá usar o nome da Doadora, marca registrada, logomarca ou nome comercial, como referência ou sem consentimento expresso, por escrito, da Doadora.
CLÁUSULA SETIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca do município de Santa Luzia Estado de Minas Gerais para dirimir toda e qualquer questão oriunda do presente TERMO.
Santa Luzia, de de 20 .
Doador:
Donatária: _
Banco de Alimentos de Santa Luzia