AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Superintendência Jurídica
Xxxxxxx xx Xxx, 00, - Xxxxxx Xx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 003/SMSO/2018
PROCESSO Nº 6012.2019/0003433-8
CONTRATANTE: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA
CNPJ: 41.814.509/0001-55
CONTRATADA: CONCESSIONARIA ILUMINAÇAO PAULISTANA SPE S.A
CNPJ: 29.851.606/0001-12
OBJETO DO CONTRATO: Concessão administrativa para a prestação dos serviços de modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e controle remoto e em tempo real da infraestrutura da Rede Municipal de Iluminação Pública do Município de São Paulo.
OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração do Termo de Aditamento nº 22/2021/SMUL e ao Contrato nº 003/SMSO/2018 quanto ao Cronograma de Modernização e Cronograma de Evolução de Valores Limite para Ia e Ib.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 99.10.15.452.3022.6027.33678300-08
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 03/SMSO/2018
TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E RESPECTIVOS EFEITOS DA NOVAÇÃO DO CONTRATO Nº 003/SMSO/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, REPRESENTADA PELA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA, E A CONCESSIONÁRIA ILUMINAÇÃO PAULISTANA.
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP RE,GaUutLaArquia municipal instituída pela Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.814.509/0001-55, por seu Diretor-Presidente, conforme atribuições definidas no art. 9º da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020 e no art. 8º do Decreto nº 60.173, de 14 de abril de 2021, doravante designada PODER CONCEDENTE; e
ILUMINAÇÃO PAULISTANA SPE S.A (“Iluminação Paulistana,”s)ociedade anônima fechada, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX: 01455-905, inscrita no CNPJ sob o n° 29.851.606/0001-12, neste ato representada pelos Senhores XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX e LABIB FAOUR AUAD, adiante designada simplesmente CONCESSIONÁRIA;
Resolvem firmar o presente 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 003/SMSO/2018 (“4º Termo Aditivo”), conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1. Considerando as tratativas constantes no Processo SEI nº 6012.2019/0003433-8, é alterada a “Figura 01: Cronograma de Evolução de Valores Limite para Ia e Ib”, constante no Anexo V, Item 2, Subitem 2.3.2., do Contrato nº 003/SMSO/2018, de acordo com o seguinte Cronograma de Implantação:
TABELA A – Mínimo de Pontos Modernizados
MÊS/ANO | PONTOS MODERNIZADOS |
Outubro – 2022 | 20.000 |
Novembro – 2022 | 20.000 |
Dezembro – 2022 | 20.000 |
Janeiro – 2023 | 20.000 |
Fevereiro – 2023 | 20.000 |
Março – 2023 | 20.000 |
Abril – 2023 | 20.000 |
Maio – 2023 | 20.000 |
Junho – 2023 | 25.000 |
Julho – 2023 | 25.000 |
Agosto – 2023 | 25.000 |
Setembro – 2023 | 25.000 |
Outubro – 2023 | 25.000 |
Novembro – 2023 | 25.000 |
Dezembro – 2023 | 25.000 |
Janeiro – 2024 | 25.000 |
Fevereiro – 2024 | 25.000 |
Março – 2024 | 25.000 |
Abril – 2024 | 25.000 |
Maio – 2024 | 25.000 |
Junho – 2024 | 25.000 |
Julho – 2024 | 25.000 |
Agosto – 2024 | 25.693 |
TOTAL DE PONTOS | 535.693* |
*Quantidade total de 535.693 pontos existentes ORIGINALMENTE na rede de Iluminação Pública de São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1. De acordo com a Cláusula Primeira, acima, a “Figura 01: Cronograma de Evolução de Valores Limite para Ia e Ib”, constante no Anexo V, Item 2, Subitem 2.3.2., do Contrato nº 003/SMSO/2018, passa a ter a seguinte redação, conforme suspensão de aplicação dos indicadores após janeiro de 2022, e novo Cronograma de Implantação, mencionado acima, com início programado para outubro de 2022:
2.2. Os demais indicadores previstos no Contrato nº 003/SMSO/2018, incluindo seus Anexos, que considerem os Valores de Evolução para Ia e Ib, devem ser aplicados conforme o cronograma acima.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1. Com isso, a Subcláusula 17.1.1, do Contrato nº 003/SMSO/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“17.1.1. O cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA terá como ponto de partida o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MÁXIMA estabelecido no QUADRO RESUM CÁLCULO (ANEXO ÚNICO desse ADITIVO) correspondente a R$ 27.738.070,12 (vinte e sete milhões, setecentos e trinta e oito mil e setenta reais e doze centavos), a partir d janeiro de 2022.”
3.2. Esse valor corresponde a uma redução de R$ 160.883,66 (cento e sessenta mil, oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos) da CONTRAPRESTAÇÃO MÁXIMA ajustada anteriormente em R$ 27.898.953,77 (vinte e sete milhões, oitocentos e noventa e oito mil, novecentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos) pela Readequação do Sistema de Telegestão tratado na CLÁUSULA PRIMEIRA deste.
CLÁUSULA QUARTA:
4.1. O Contrato nº 003/SMSO/2018, os seus respectivos Anexos e os Aditivos celebrados devem ser interpretados em consonância com este 4º Termo Aditivo, para todos os efeitos.
4.2. Ficam inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 003/SMSO/2018 no que não conflitarem com este 4º Termo Aditivo.
E, por estar assim de acordo, assinam este 4º Termo Aditivo em três vias de igual teor, para que produzam seus efeitos legais.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP REGULA
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX
ILUMINAÇÃO PAULISTANA SPE S/A
LABIB FAOUR AUAD
ILUMINAÇÃO PAULISTANA SPE S/A
ANEXO ÚNICO
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Assessor(a) II
Em 20/07/2022, às 11:26.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Gerente
Em 20/07/2022, às 11:38.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX
usuário externo - Cidadão
Em 20/07/2022, às 12:25.
LABIB FAOUR AUAD
usuário externo - Cidadão
Em 20/07/2022, às 13:08.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor-Presidente
Em 21/07/2022, às 14:43.
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