CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 137/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 137/2019
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PERITIBA, Empresa de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 82.815.085/0001-20, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, centro, neste ato representada por sua titular a Senhora NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita Municipal de Peritiba, Estado de Santa Catarina, residente e domiciliada neste Município, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa COMERCIO DE MAQUINAS ERECHIM LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ de nº 32.709.219/0001-50, com sede à Av. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 757, Três Vendas, Erechim/RS, CEP 99.713-042, neste ato representada pelo seu Representante Legal o Senhor XXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 1051159661 e CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 104/2019, Pregão Presencial n° 47/2019 que se regerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente contrato tem por objeto a aquisição de um trator cortador de grama e um cortador de grama, conforme relação abaixo:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Produtos | Marca | R$ Unt. | R$ Total |
1 | 1 | Un | Cortador de grama para uso profisisonal com as seguintes especificações mínimas: - Motor 2 tempos; - Potência mínima de 3 a 4 HP; - Saída lateral de resíduos; - Com regulagem da altura do corte; - Base em aço estampado, pintura eletrostática e tratamento anticorrosivo nas peças sujeitas a oxidação; - Área de corte mínimo de 500 mm; - Demais itens que proporcionem o bom funcionamento e durabilidade da máquina - Garantia mínima de 12 meses. | Garthen | 1.235,00 | 1.235,00 |
3 | 1 | Un | Trator cortador de grama com as seguintes especificações mínimas: - Potência mínima de 17 HP; - Motor 4 tempos à gasolina; - Largura de corte mínima de 97 cm; - Altura de corte mínima - máximo 3 cm; - Altura de corte máxima - mínimo 8,9 cm; - Mínimo 5 alturas de corte; - Facas de corte: 2 unidades; - Descarga de corte lateral; - 4 pneus novos compatíveis com o implemento; - Mínimo 6 velocidades a frente e uma ré; - Garantia mínima de 6 meses; - Partida elétrica; - Assento que proporcione conforto ao operador; | Husqvarna | 9.600,00 | 9.600,00 |
- Demais itens que proporcionem o bom funcionamento e durabilidade da máquina. | ||||||
TOTAL | 10.835,00 |
Parágrafo único. Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins e direito, obrigando as partes em todos os seus termos e condições do certame licitatório citado ao preâmbulo deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1 - O valor pela aquisição do objeto do presente contrato é de R$ 10.835,00 (Dez mil e oitocentos e trinta e cinco reais) cujo valor será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após a entrega, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
2.2 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada.
2.3 - Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário e preço total.
2.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
2.5 - A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação.
2.6 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE:
3.1 – Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2019, podendo ser aditado por interesse público, caso não seja possível concluir os atos administrativos objetivando a aquisição dos objetos.
3.2 - O preço proposto e contratado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
4.1 - Os produtos objeto da presente licitação deverá ser entregue na prefeitura de Peritiba, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx, Município de Peritiba.
4.2 - A entrega deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias, contados da emissão/envio da Autorização de Fornecimento (AF) devidamente encaminhada pelo Município de Peritiba através de endereço de correio eletrônico (e-mail).
4.3 - Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento (AF), enviada via correio eletrônico (e-mail).
4.4 - A não entrega dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na aplicação das sanções e penalidades previstas no contra, sem prejuízo as sanções previstas na lei nº 8.666/93.
4.5 - Não serão aceitos produtos de marcas divergentes as indicadas na proposta da licitante.
4.6 - Constatadas irregularidades no objeto entregue, a empresa terá um prazo de
48 (quarenta e oito) horas para substituição dos produtos e/ou correção das irregularidades, contados do envio de e-mail de apontamento.
4.7 - Toda vez que houver a entrega de algum item, a CONTRATADA emitirá a respectiva e correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição.
4.8 - O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 - Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
5.2 - O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias, contados após o recebimento provisório.
5.3 - O material/serviço recusado será considerado como não entregue.
5.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.5 - A Proponente vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os materiais/serviços que forem recusados por estar danificados, incompletos, apresentando falhas ou que não estiverem de acordo com o descritivo do edital e/ou marca proposta, em num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação por parte da contratante, sem qualquer ônus à Contratante.
5.6 - Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada.
5.7 - Caberá à proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
5.8 - O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 - As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento do MUNICÍPIO DE PERITIBA.
Órgão 5000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade 5008 - Departamento de Esportes e Lazer Ação 1.50 – Operacionalização do Desporto Amador Despesa 92 – 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão 7000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade 7002 – Departamento de Serviços Urbanos e Obras Ação 1.34 Aquisição de Equipamentos para DSUO
Despesa 103 – 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
b) Efetuar a fiscalização das quantidades entregues e da qualidade do material.
c) Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame demais informações necessárias para a correta execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
b) Xxxxxxx a entrega dos produtos conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor.
c) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
d) Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
e) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) A contratada se obriga a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
g) Cumprir com os prazos de entrega estabelecidos.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1 - A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação, (O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao MUNICÍPIO DE PERITIBA para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente);
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo de entrega ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.1.2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.2 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
9.3 - Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1 - Constituirão motivos para a rescisão contratual:
I - A inexecução total ou parcial dos Contratos decorrentes desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. II - A inocorrência do contratado, nas hipóteses previstas no art. 96 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às penalidades previstas neste, ensejará a rescisão administrativa do mesmo, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
III - A rescisão contratual poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
b. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
c. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único. As aplicações das penalidades previstas na cláusula sexta, não eximirão o contratado da restituição aos cofres públicos dos danos causados à Administração Pública em face de inexecução total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO:
11.1 - A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
12.1 - Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
13.1 - Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS:
14.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n°
10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se subsidiariamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
14.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz das leis elencadas no item anterior, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba, 27 de setembro de 2019.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
COMERCIO DE MAQUINAS ERECHIM LTDA
Contratada
REGINA INÊS BRAND LAZZARIN
Testemunha
XXXXXXX X. CHINELATO NISSOLA
Testemunha
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
Fiscal do Contrato