Contract
24 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXXIII
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 003/2016
08/07/2016
Processo Nº: 02/2016
Empenho Nº: 022/16
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social CONTRATADA: Alternativa Comércio e Serviços LTDA ME – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX
CNPJ: 000.000.000-00
VALOR: R$ 55.327,80 (cinqüenta e cinco mil cento e trezentos e vinte e sete reais e oitenta centavos)
COND. DE PAGTº: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
OBJETIVO: Referente à aquisição de gênero alimentícios a fim de atender as necessidades do FMDCA.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 004/2016
Processo Nº: 02/2016
Empenho Nº: 023/16
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social CONTRATADA: Gabaroni Mercearia LTDA ME – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX
CNPJ: 06.070.477/0001-20
VALOR: R$ 14.143,48 (quatorze mil cento e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos)
Jornal Oficial do Município
de Xxxxxxxx xx Xxxxx
Edição nº DLXXXIII - 8 de julho de 2016 Jornalista responsável:Xxxxxxxxx Xxxxxx
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.750, 06 de julho de 2016.
Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONAA SEGUINTE LEI:
Disposições Preliminares
Art.1º Fica estabelecido, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2017, compreendendo:
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º Em consonância com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2017, especificadas de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2014–2017, são as constantes no Anexo de Metas e Prioridades, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2017 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 1º O projeto de lei orçamentária para 2017 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º O projeto de lei orçamentária para 2017 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
COND. DE PAGTº: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
OBJETIVO: Referente à aquisição de gênero alimentícios a fim de atender as necessidades do FMDCA.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEMAD Nº 060/2016 EM, 27 DE JUNHO DE 2016
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADA PELO DECRETO Nº 054/2013 E COM XXXXXX XXXXX. 150 DALEI Nº 365, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO DE 03 (TRÊS) MESES a
Servidora Municipal XXXXX XX XXXXXXXXXXXXXXXX, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 1169, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 01/11/2006 à 31/10/2011, conforme Processo Administrativo nº 1012/2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 01/10/2016.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração Port. 006/2013
I as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
III disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V equilíbrio entre receitas e despesas;
VI critérios e formas de limitação de empenho;
VII normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
IX autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;
X parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
XI definição de critérios para início de novos projetos; XII definição das despesas consideradas irrelevantes; XIII incentivo à participação popular;
XIV define percentual da reserva de contingência;
XV as disposições gerais.
Seção I
§ 3º As metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2015, definidas no Plano Plurianual relativo ao período 2014–2017 terão procedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2017 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
Seção II
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção I
Das Diretrizes Gerais Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I programa, o instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo;
III projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações
Prefeitura realiza recadastro para Transporte Universitário
Os estudantes que utilizam o Transporte Universitário oferecido pela Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx, por meio da Secretaria de Ordem Pública e Defesa Civil, devem ficar atentos. Começa, no dia 19 de julho, o recadastramento dos estudantes para o transporte universitário gratuito. Os alunos devem conferir as datas, pois elas vão variar dependendo da localidade.
Na terça e quarta-feira, dias 19 e 20 de julho, das 9 às 16 horas, os alunos fixos poderão fazer a renovação do cadastro na sede da Secretaria de Ordem Pública e Defesa Civil, no setor de Transporte Universitário, localizada da rua Xxxxx Xxxxxxxx, em Xxxxxxxx xx Xxxxx. Já os temporários farão o recadastro no mesmo local, nos dias 26 e 27 de julho.
Em Barra de São João, o recadastramento dos alunos fixos acontece na quinta-feira, dia 21 de julho, das 9h30min às 16 horas. Já os estudantes temporários podem se recadastrar na quinta-feira, dia 28, no mesmo horário. Todos devem se dirigir ao Museu Casa de Xxxxxxxx xx Xxxxx, na Beira-Rio. As autorizações, tanto para Xxxxxxxx, quanto para Barra de São João, devem ser solicitadas no Setor de Transporte Universitário no dia 1º de agosto, de 9 às 14 horas.
SERVIÇO - Os documentos necessários para o cadastro e recadastro são: CPF, RG, Título de Eleitor, comprovante de residência (os 2 últimos comprovantes de residência, caso o aluno seja menor, comprovante no nome dos pais, caso a casa seja alugada, declaração do proprietário com firma reconhecida em cartório junto com a cópia da identidade do mesmo. O comprovante de residência pode ser conta de água, luz, internet, cartão de crédito e outros), uma foto 3x4, grade de horários, boleto ou comprovante de matrícula pago (original e cópia). A Prefeitura informa que as vagas são limitadas e exclusivas para moradores do município
2 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXXIII 08/07/2016 | |
especiais, especificando as respectivas metas, bem como as unidades Parágrafo único O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa orçamentárias responsáveis pela realização das ações. da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras § 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de e a subfunção à qual se vincula. alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. § 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por unidades orçamentárias, funções, subfunções, Art. 8º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo programas, atividades, projetos, operações especiais, categoria e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e suas atualizações e da Lei do corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Plano Plurianual relativo ao período 2014-2017. Parágrafo único Os Órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo, se for o caso, encaminharão ao Órgão Central de Art. 4º Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos Contabilidade do Poder Executivo, até 15 dias antes do prazo definido discriminarão as despesas, no mínimo, por elemento de despesa, no caput, os estudos e as estimativas das suas receitas orçamentárias conforme art. 15 da Lei nº 4.320/64. para o exercício subseqüente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal. Art. 5º Os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos compreenderão a programação dos poderes do Município, seus Art. 9º O Poder Legislativo e os Órgãos da Administração Indireta fundos, órgãos, autarquias, que recebam recursos do Tesouro encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo, Municipal, devendo a correspondente execução orçamentária e até 31 de julho de 2016, suas respectivas propostas orçamentárias, financeira ser consolidada no Órgão Central de Contabilidade do para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Poder Executivo. Art. 6º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo Art. 10 Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e I texto da lei; a despesa. II documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964; Art. 11 A lei orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo III quadros orçamentários consolidados; débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal. IV anexos do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando § 1º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; da administração pública municipal direta e indireta submeterão os V demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Complementar nº 101/2000. Procuradoria do Município. Art. 7º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do § 2º Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste projeto de lei orçamentária de 2017 serão elaboradas a valores correntes artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais do exercício de 2015, projetados ao exercício a que se refere, com outra finalidade. considerando-se outros gradientes e variáveis aplicáveis em caso Subseção II específico. Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público | |
EXPEDIENTE O Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, criado pela Lei 1291 de 14 de maio de 2009. Prefeito Municipal: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Impressão: Gráfica própria - Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX CNPJ: 29115458/0001-78 Tiragem: 1500 exemplares Jornalista Editor: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Número de registro: 30277/RJ | Municipal Art. 12 A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. § 1º Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dívida. § 2º O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal. Art. 13 Na lei orçamentária para o exercício de 2017, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. |
08/07/2016 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXXIII 23 | ||
TOMADA DE PREÇOS Nº 1/16 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/16 HOMOLOGAÇÃO: 05/07/16 CONTRATADO: C.H. Construtora e Serviços LTDA ME CNPJ: 11.437.576/0001-37 CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto OBJETO: Obra de Interligação dos Reservatórios: ETA Casimiro de Abreu X Loteamento Montebello. VALOR DA DESPESA: R$ 323.000,00 (trezentos e vinte e três mil reais) | EXTRATO 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2015 originada no Processo Licitatório Pregão Presencial 34/2015, Objeto: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS Vigência: 29/09/2015/ – 29/09//2016. Para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 29 de junho 2016. XXXXX XX XXXXXXX XXXX - Presidente do Águas de Casimiro | |
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 5 de julho de 2016 | CONTRATO DE COMPRA Nº. 041/2016 | |
Xxxxx xx Xxxxxxx Lira | PROCESSO Nº: 157/2016 | |
Presidente do Águas De Casimiro | CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: A. L. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME | |
EXTRATO 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2015 originada no Processo Licitatório Pregão Presencial 215/2015, Objeto: AQUISIÇÃO DE BOMBA Vigência: 22/12/2015/ – 22/12//2016. Para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 22 de junho 2016. XXXXX XX XXXXXXX XXXX - Presidente do Águas de Xxxxxxxx | XXX: XXX XXXXX XXXXX, Xx. 189 – CENTRO – XXXXXXXX XX XXXXX/RJ CNPJ: 10.980.954/0001-61 PRAZO PARA ENTREGA: A entrega deverá se dar em 02(duas) remessas da seguinte forma: A primeira remessa, 50%(cinqüenta por cento), deverá ser entregue em até 20(vinte) dias corridos, e a segunda remessa, deverá ser entregue 06(seis) meses após a primeira. VALOR TOTAL: R$3.888,00(TRÊS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E OITO REAIS). CONDIÇÕES DE PAGTº: SERÁ REALIZADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, APÓS APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL. OBJETO: REFERENTE À AQUISIÇÃO DE SONDA VESICAL DE ALÍVIO Nº. 12(DOZE) PARAATENDER AO PACIENTE XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX. ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
CASIMIRO DE ABREU – RJ 31 DE MAIO DE 2016 | ||
EXTRATO 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2015 originada no Processo Licitatório Pregão Presencial 104/2015, Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO Vigência: 08/12/2015 – 08/12/2016. Para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 8 de junho de 2016. XXXXX XX XXXXXXX XXXX - Presidente do Águas de Xxxxxxxx | XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 516/14 | |
CONTRATO DE COMPRA Nº. 043/2016 PROCESSO Nº: 220/2015 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: INVICTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. END: XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Xx00 – XXXXX XXX – XXXXXXXX XX XXXXX/XX. CNPJ: 14.912.933/0001-60. | ||
EXTRATO 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO | PRAZO PARA ENTREGA: O PRAZO PARA ENTREGA SERÁ DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DAAUTORIZAÇÃO PARA O INÍCIO DA ENTREGA. VALOR TOTAL: R$13.250,00(TREZE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). CONDIÇÕES DE PAGTº: SERÁ REALIZADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, APÓS APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL. OBJETO: REFERENTE À AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PACIENTE NALU VALLESPYVERLY. XXXXXXXX XX XXXXX, 07 DE JUNHO DE 2015 XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 516/14 | |
DE PREÇOS Nº 8/2015 originada no Processo Licitatório Pregão | ||
Presencial 142/2015, | ||
Objeto: AQUISIÇÃO DE REAGENTES E MATERIAL DE | ||
LABORATÓRIO | ||
Vigência: 07/09/2015/ – 07/09/2016. | ||
Para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna | ||
público, que não houve alteração de valores e ficam MANTIDOS os | ||
preços registrados na presente Ata. | ||
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 7 de junho 2016. | ||
XXXXX XX XXXXXXX XXXX - Presidente do Águas de Casimiro |
08/07/2016 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXXIII 3
Art. 14 A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/ 2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Art. 15 A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Funcional Programática | C.R | Projetos/Atividades/Encargos Especiais | REC | Dotação | Crédito |
20.10.15.451.0019.1.284 | Novo | Construção de Praça Boa Esperança | 0.693 | 4.4.90.51.00.00.00 | 90.328,74 |
TOTAL | 90.328,74 |
Art. 16 A Procuradoria Geral manterá, na forma de banco de dados, relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta orçamentária de 2017, conforme determina o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, discriminada por grupos de despesas, especificando:
I número da ação originária;
II tipo de causa julgada;
III data do trânsito em julgado;
IV número do precatório;
V data da autuação do precatório em livro próprio;
VI nome do beneficiário;
(A) | Ativo Financeiro 24.624.752,78 | Passivo Financeiro 46.418.731,61 | (B) |
VII valor do precatório a ser pago.
§ 1º A Procuradoria Geral comunicará à Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do requerimento desta, eventuais divergências verificadas entre a relação e os processos que originaram os precatórios recebidos.
§ 2º A relação dos débitos, de que trata o caput deste artigo, somente incluirá precatórios judiciais cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições:
(C) | Saldo do extrato bancário em 31/12 | 114.649,85 | ||
(D) | Valores em trânsito a compensar.... | 0,00 | ||
(E) | Restos a Pagar | 0,00 | ||
(F) | D.D.O.(Consignações a terceiros) ... | 0,00 | ||
(G) | Repasse Financeiro á Transferir | 0,00 |
a) certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; ou
b) certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação nos respectivos cálculos.
Subseção III
Da Definição de Xxxxxxxx e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 17 A lei orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no máximo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2017, destinada atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais.
Seção III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção I
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 18 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo,
ficam autorizadas as concessões de vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas legais pertinentes.
§ 1º Além de observar as normas do caput no exercício financeiro de 2017, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender às disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
Subseção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 19 Se durante o exercício de 2017 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Secretário de Administração ou do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
Seção IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 20 A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2017, com vistas à expansão da base tributária e conseqüente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais:
I aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
II aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
III aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária.
Art. 21 A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para:
I revisão e atualização da planta genérica de valores do Município;
II revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo,
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 789, DE 04 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município com vista a atender as ações da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O INCISO I, § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64 E ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.725 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015;
DECRETA;
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$. 90.328,74 (noventa mil trezentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos) para atender as ações da Secretaria Municipal de Obras, abaixo relacionadas e de acordo com o resultado 2 do ANEXO ÚNICO a este Decreto.
Art. 2º O Crédito aberto no artigo anterior é proveniente de recursos de Superávit Financeiro apurado de acordo com o respectivo resultado do exercício de 2015 da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX PREFEITO
RESULTADO 1:
BASE: BALANÇO PATRIMONIAL 2015 - PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU
* Todas as Fontes de Recursos (ROYALTIES/ORDINÁRIOS/SUS/FUNDEB e CONVÊNIOS)
DEMONSTRAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE ATIVO FINANCEIRO E PASSIVO FINANCEIRO
(A - B)
DIFERENÇA
-21.793.978,83
RESULTADO 2:
BASE: SALDO FINANCEIRO CONSIGNADO EM C/C EM 31/12/2015
* Fonte de Recursos - CEF - 647.082-7
DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS LIVRES DE OBRIGAÇÃO
(C - D - E - F - G) Suficiência financeira em 31/12/2015
114.649,85
Utilizado neste Decreto
Disponível
90.328,74
24.321,11
Histórico:
(A) => Montante registrado em contas contábeis do Ativo Financeiro do Balanço Patrimonial;
(B) => Montante registrado em contas contábeis do Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial;
(C) => Montante correspondente aos saldos em contas correntes em 31/12/2015;
(D) => Montante registrado em conciliação bancária referente a Saídas não consideradas pelo banco;
(E) =>O montante correspondente as obrigações inscritas em Restos a Pagar findo o exercício de 2015 concernentes aos empenhos, registrados em conta de Restos a Pagar no Balanço Patrimonial, vinculado aos recursos oriundos de Convênios devidamente identificados;
(F) => Não ocorrência de montante correspondente as obrigações consignadas a favor de terceiros, resultante da execução orçamentária da despesa, registrada no Balanço Patrimonial.
(G) => Montante correspondente a transferências financeiras não realizadas no exercício de 2015
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX PREFEITO
08/07/2016
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXXIII
22
ANEXO ÚNICO - APURAÇÃO DE SUPERAVIT FINANCEIRO - EXERCICIO FINDO DE 2015
4 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXXIII
08/07/2016
condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
III revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
IV revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI revisão e instituição de novas taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal;
IX instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança;
X a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos.
Art. 22 O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único Caberá a Fazenda Municipal, com base nos registros dos créditos da fazenda pública, promover as demonstrações exigidas pela legislação mencionada no caput.
Art. 23 Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal.
Seção V
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 24 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
Art. 25 Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2017 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2017 a 2019, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 26 As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I para elevação das receitas:
a a implementação das medidas previstas nos art. 19 e 20 desta Lei; b atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
II para redução das despesas:
a implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 27 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do § 1º do artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2017, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
§ 1º Excluem do caput deste artigo as despesas que constituam obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
§ 2º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo.
§ 3º O Poder Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira.
§ 4º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo.
Seção VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 28 O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 29 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
§ 1º A lei orçamentária de 2017 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas.
§ 2º Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno.
§ 3º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público
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EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Resolução do CMAS Nº. 012/2016. Instrumento: Termo de Contrato N°. 053/2016, Assinado em 30/06/ EMENTA: Aprovação da Proposta de alteração no Plano de Trabalho 2016. Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a Empresa: Real da Casa dos Velhinhos Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, referente ao Termo Nutrição Comércio e Serviços de Saúde Ltda Me, Prazo Contratual: de Subvenção nº.002/2015 - Processo nº.07/2015 Vol. I e II. durante o exercício de 2016, Fundamento Legal: Lei Federal nº. 10.520/ 2002, Objeto: Referente a aquisição de gêneros alimentícios para O Conselho Municipal de Assistência Social de Casimiro de Abreu- merenda escolar das escolas da rede municipal de ensino, Valor: R$ RJ no exercício das competências legais que lhe confere a Lei nº. 326/ 71.839,00 (setenta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais), Processo 96, em sua 183ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de julho de 2016, n°. 10151/2016, Origem: Secretaria Municipal de Educação. das prerrogativas legais que lhe confere. EXTRATO DE INSTRUMENTOTERMOADITIVO CONSIDERANDO as informações apresentadas pela assessoria do CONTRATUAL Fundo Municipal de Assistência Social; Instrumento: 6° Termo aditivo ao Contrato n°. 057/2012, Assinado CONSIDERANDO a análise realizada pela Comissão de Gerência e em 17/03/2016. Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a Empresa: Finanças do Conselho Municipal de Assistência Social; UNIMED de Macaé Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei Federal n°. 8.666/93, Objeto: RESOLVE: Art. 1º - Aprovação da Proposta de alteração no Plano ref. a prorrogação de prazo do contrato n°. 057/2012, de consignação de Trabalho da Casa dos Velhinhos Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, referente em folha de plano/seguro saúde aos servidores municipais ativos, ao Termo de Subvenção nº.002/2015 - Processo nº. 07/2015 Vol. I e II. inativos e pensionistas da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx e por adesão aos Servidores da Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data. Câmara Municipal de Casimiro de Abreu/RJ, Processo n°. 836/2014, Origem: Secretaria Municipal de Administração. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 06 de julho de 2016. OBS: Omitida Publicação em época própria. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Vice-Presidente do CMAS/CA | |
Resolução do CMAS Nº. 011/2016. EMENTA: Licenciamento do Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- C.M.A.S O Conselho Municipal de Assistência Social de Xxxxxxxx xx Xxxxx- RJ no exercício das competências com base na Lei Orgânica Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, Artigo 210, no Regimento Interno Art. 16 - letras a e b, instituído pela Lei Municipal nº. 326, de 02 de janeiro de 1996. Que funcionará como parte integrante da Lei acima citada, e que em sua 183ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de julho de 2016, das prerrogativas legais que lhe confere. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar por unanimidade o pedido de licenciamento do Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – C.M.A.S, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, no período de 06 de julho de 2016 a 03 de outubro de 2016. RESOLVE: Art. 2º - Compete a Vice-Presidente Srª. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, assumir as atribuições conforme Regimento Interno Art. 16, letra a e b no período de 06 de julho de 2016 a 03 de outubro de 2016. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 06 de julho de 2016. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente do CMAS/CA Portaria Nº. 1.034 de 24/10/2014 Organização Não Governamental | Portaria Nº. 1.034 de 24/10/2014 Organização Governamental. |
Resolução do CMAS Nº. 013/2016. EMENTA: Aprovação do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Subvenção Social nº.002/2015 que entre si celebram o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a Casa dos Velhinhos Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx. O Conselho Municipal de Assistência Social de Xxxxxxxx xx Xxxxx- RJ no exercício das competências legais que lhe confere a Lei nº. 326/ 96, em sua 183ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de julho de 2016, das prerrogativas legais que lhe confere. CONSIDERANDO as informações apresentadas pela assessoria do Fundo Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO a análise realizada pela Comissão de Gerência e Finanças do Conselho Municipal de Assistência Social; RESOLVE: Art. 1º - Aprovação do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Subvenção Social nº.002/2015 que entre si celebram o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a Casa dos Velhinhos Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 06 de julho de 2016. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Vice-Presidente do CMAS/CA Portaria Nº. 1.034 de 24/10/2014 Organização Governamental. |
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EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento: Termo de Contrato N°. 042/2016, Assinado em 07/06/ 2016. Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a Empresa: Real Bramar Comércio e Serviços Ltda Me, Prazo Contratual: durante o exercício de 2016, Fundamento Legal: Lei Federal 10.520/2002, Objeto: Referente Aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar da rede municipal de ensino, Valor: R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais), Processo n°. 294/2015, Origem: Secretaria Municipal de Educação.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento: Termo de Contrato N°. 043/2016, Assinado em 10/06/ 2016. Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a Empresa: X.X. xx Xxxxxxxx Xxxxx e Letras Me, Prazo Contratual: 20 (vinte) dias, Fundamento Legal: Lei Federal nº. 10.520/2002 Objeto: Referente a Aquisição de materiais de consumo para serem utilizados na Escola Municipal Rosa Branca, Valor: R$ 3.068,40 (três mil, sessenta e oito reais e quarenta centavos), Processo n°. 9689/2015, Origem: Secretaria Municipal de Educação.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento: Termo de Contrato N°. 044/2016, Assinado em 10/06/ 2016. Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a Empresa: H.C.S. Serviços & Manutenções Ltda Me, Prazo Contratual: 300 (trezentos) dias, Fundamento Legal: art. 23, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº. 8.666/93, Objeto: Referente a contratação de empresa legalmente habilitada para execução de obra de construção de escola publica municipal, sito a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx/ RJ, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –FNDE – conforme termo de compromisso PAC2 – 6513/ 2013, Valor: R$ 1.780.865,67 (um milhão, setecentos e oitenta mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), Processo n°. 651/2016, Origem: Secretaria Municipal de Educação.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento: Termo de Contrato N°. 045/2016, Assinado em 23/06/ 2016. Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a Empresa: Editora Moderna Ltda, Prazo Contratual: 15 (quinze) dias, Fundamento Legal: art. 25, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93, Objeto: Referente á aquisição de livros didáticos destinados ao Aprova Brasil, para atender os alunos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, Valor: R$ 322.800,00 (trezentos e vinte e dois mil e oitocentos reais), Processo n°. 3360/2016, Origem: Secretaria Municipal de Educação.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento: Termo de Contrato N°. 046/2016, Assinado em 27/06/2016. Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a Empresa: Invictus Comércio e Serviços Ltda, Prazo Contratual: 15 (quinze) dias, Fundamento Legal: Lei Federal nº. 10.520/2002, Objeto: Referente aquisição de fraldas descartáveis para serem utilizadas nas Creches da Rede Municipal de Ensino do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, Valor: R$ 28.370,80 (vinte e oito mil, trezentos e setenta reais e oitenta centavos), Processo n°. 5546/2016, Origem: Secretaria Municipal de Educação.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento: Termo de Contrato N°. 047/2016, Assinado em 27/06/ 2016. Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a Empresa: X.X. Xxxx
Distribuidora de Equipamentos Me, Prazo Contratual: 15 (quinze) dias, Fundamento Legal: Lei Federal nº. 10.520/2002, Objeto: Referente aquisição de fraldas descartáveis para serem utilizadas nas Creches da Rede Municipal de Ensino do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx/ RJ, Valor: R$ 14.886,69 (quatorze mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), Processo n°. 5546/2016, Origem: Secretaria Municipal de Educação.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento: Termo de Contrato N°. 048/2016, Assinado em 30/06/ 2016. Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a Empresa: Alternativa Comércio e Serviços Ltda Me, Prazo Contratual: durante o exercício de 2016, Fundamento Legal: Lei Federal nº. 10.520/2002, Objeto: Referente a aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar das escolas da rede municipal de ensino, Valor: R$ 85.815,00 (oitenta e cinco mil, oitocentos e quinze reais), Processo n°. 10151/2016, Origem: Secretaria Municipal de Educação.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento: Termo de Contrato N°. 049/2016, Assinado em 30/06/ 2016. Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a Empresa: MigTech Comércio e Serviços de Informática Ltda Me, Prazo Contratual: durante o exercício de 2016, Fundamento Legal: Lei Federal nº. 10.520/ 2002, Objeto: Referente a aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar das escolas da rede municipal de ensino, Valor: R$ 47.904,00 (quarenta e sete mil, novecentos e quatro reais), Processo n°. 10151/2016, Origem: Secretaria Municipal de Educação.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento: Termo de Contrato N°. 050/2016, Assinado em 30/06/ 2016. Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a Empresa: Krofman Comércio e Serviços Ltda Me, Prazo Contratual: durante o exercício de 2016, Fundamento Legal: Lei Federal nº. 10.520/2002, Objeto: Referente a aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar das escolas da rede municipal de ensino, Valor: R$ 508.960,00 (quinhentos e oito mil, novecentos e sessenta reais), Processo n°. 10151/2016, Origem: Secretaria Municipal de Educação.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento: Termo de Contrato N°. 051/2016, Assinado em 30/06/ 2016. Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a Empresa: Arthucely Comércio e Serviços Ltda Me, Prazo Contratual: durante o exercício de 2016, Fundamento Legal: Lei Federal nº. 10.520/2002, Objeto: Referente a aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar das escolas da rede municipal de ensino, Valor: R$ 96.205,40 (noventa e seis mil, duzentos e cinco reais e quarenta centavos), Processo n°. 10151/2016, Origem: Secretaria Municipal de Educação.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento: Termo de Contrato N°. 052/2016, Assinado em 30/06/ 2016. Partes: Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e a Empresa: Walemar Comércio e Serviços Ltda Me, Prazo Contratual: durante o exercício de 2016, Fundamento Legal: Lei Federal nº. 10.520/2002, Objeto: Referente a aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar das escolas da rede municipal de ensino, Valor: R$ 51.950,00 (cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta reais), Processo n°. 10151/2016, Origem: Secretaria Municipal de Educação.
municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas
Art. 30 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
I às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, esporte, cultura ou civismo;
II às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;
III às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública.
Parágrafo único Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2017 por, no mínimo, por uma autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 31 É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:
I de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
II associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais;
III destinadas aos programas de desenvolvimento industrial.
Art. 32 Na execução das ações de que tratam os art. 30 e 31 fica dispensada a autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único A destinação de recursos para entidades privadas, a título de “contribuições”, nos termos do art. 12, §§ 2º e 6º, da Lei no 4.320, de 1964, fica condicionada à autorização específica de que trata o caput deste artigo.
Art. 33 É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais observados as exigências do art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 34 As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 35 As transferências de recursos às entidades previstas nos art. 30 e 31 desta Seção deverão ser precedidas de aprovação pela
Procuradoria Geral do município e da celebração de correspondente instrumento jurídico.
§ 1º Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização das despesas executadas com recursos transferidos pelo Município.
§ 2º É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente.
§ 3º Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola.
Art. 36 É vedada a destinação na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica.
Parágrafo único As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 37 A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o art. 167, inciso VI da Constituição Federal.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação
Art 38 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso
Art. 39 O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2017, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos art. 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º Para atender ao caput deste artigo, os órgãos da administração indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2017, os seguintes demonstrativos:
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I as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
II a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
III o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/ 2000.
§ 2º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso no órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2016.
§ 3º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Seção XI
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 40 Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2017 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
I estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2014-2017 e com as normas desta Lei;
II tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
III estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
IV os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2017, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2016.
Seção XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 41 Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Seção XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 42 O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2015 deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 43 Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
I elaboração da proposta orçamentária de 2017, mediante regular processo de consulta;
132 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE SLB 0941TRATOR NEW HOLLAND TL 75E 2011 | 12 | R$ | 28,00 | R$ | 336,00 |
134 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL DIESEL PC 21255 TRATOR NEW HOLLAND TL 75E 2011 | 12 | R$ | 33,00 | R$ | 396,00 |
135 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE LB 832 TRATOR VALTRA BL 88 2006 | 12 | R$ | 39,00 | R$ | 468,00 |
137 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL OS 2/155 TRATOR VALTRA BL 88 2006 | 12 | R$ | 27,00 | R$ | 324,00 |
139 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL DIESEL TSD 964 PSC 496 TRATOR VALTRA BL 88 2006 | 12 | R$ | 28,00 | R$ | 336,00 |
141 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL DIESEL PC 21255 TRATOR VALTRA BL 88 2006 | 12 | R$ | 25,00 | R$ | 300,00 |
150 | FILTRO LUBRIFICANTE PSL 417 MOTONIVELADORA CATEPILAR 120 G 1989 | 16 | R$ | 53,00 | R$ | 848,00 |
TOTAL | R$ | 36.278,80 |
II avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo, por meio do Controle Municipal, demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.
Seção XIV
Das Disposições Gerais
REAL BRAMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME | CNPJ: | 05.954.865/0001-00 | ||||||
ITEM | MATERIAL DE | CONSUMO | SALDO | |||||
QUANT | VALOR UNIT. | VALOR | ||||||
1 | ÓLEO MULTIVISCOSO PARA MOTOR TURBO DIESEL-SAE 15W40 API CI-4 EMBALAGEM DE 1LITRO | 4572 | R$ | 7,50 | R$ | 34.290,00 | ||
2 | ÓLEO SINTETICO PARA MOTOR TURBO DIESEL-SAE 05W40 API CI-4 EMBALAGEM DE 1LITRO | 144 | R$ | 17,00 | R$ | 2.448,00 | ||
6 | ÓLEO HIDRÁULICO SAE 10W | 120 | R$ | 8,50 | R$ | 1.020,00 | ||
7 | ÓLEO SAE 40 TRATOR DE ESTEIRA | 60 | R$ | 7,00 | R$ | 420,00 | ||
8 | ÓLEO SAE 90 TRATOR DE ESTEIRA | 100 | R$ | 7,50 | R$ | 750,00 | ||
9 | ÓLEO SAE 140 TRATOR DE ESTEIRA | 100 | R$ | 8,00 | R$ | 100,00 | ||
12 | ÓLEO MINERAL 68 GALÃO DE 20 LTS | 68 | R$ | 115,00 | R$ | 7.820,00 | ||
13 | ÓLEO DE DIREÇÃO EMBALAGEM DE 1L | ATF | HIDRÁULICO | 200 | R$ | 8,50 | R$ | 1.700,00 |
14 | ÓLEO ESTIQUE MATIC HIDRÁULICO | 10 | R$ | 160,00 | R$ | 1.600,00 | ||
15 | GRAXA PARA LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS E TRATORES BALDE DE 20K | 15 | R$ | 115,00 | R$ | 1.725,00 | ||
28 | FILTRO DE AR FIAT FLEX UNO >2006 | 26 | R$ | 9,00 | R$ | 234,00 | ||
29 | FILTRO DE AR - STRADA WORKING - ANO - 2013 | 10 | R$ | 9,50 | R$ | 95,00 | ||
30 | FILTRO DE AR STRADA ADVENTURE ANO 2013 | 10 | R$ | 10,95 | R$ | 109,50 | ||
31 | FILTRO DE AR PEUGEOT BOXER ANO 2010. | 10 | R$ | 22,00 | R$ | 220,00 | ||
33 | FILTRO DE AR TOYOTA SW4 4X4 SRV 2013 | 10 | R$ | 43,00 | R$ | 430,00 | ||
36 | FILTRO DE AR VOLKS KOMBI ANO >2006. | 10 | R$ | 17,00 | R$ | 170,00 | ||
72 | FILTRO DE AR S 10 DIESEL 2013 | 10 | R$ | 25,00 | R$ | 250,00 | ||
91 | FITRO DE AR CAMINHÃO MERC. BENS ACELO 915 C ANO 2010. | 12 | R$ | 34,00 | R$ | 408,00 | ||
95 | FILTRO DE AR ONIBUS VW 15.190 ANO 2010 | 30 | R$ | 40,00 | R$ | 1.200,00 | ||
99 | FILTRO DE AR ONIBUS IVECO /CITYCLAS 70C17 - 2013 | 24 | R$ | 68,00 | R$ | 1.632,00 | ||
103 | FILTRO DE AR ONIBUS MARCOPOLO / VOLARE V8L-ESC. 2009 | 12 | R$ | 40,00 | R$ | 480,00 | ||
107 | FILTRO DE AR ONIBUS IVECO /CITYCLAS 70C 16 - 2011 | 12 | R$ | 40,00 | R$ | 480,00 | ||
127 | FILTRO DE AR 219000393 RETROESCAVADEIRA RONDON 2013 | 12 | R$ | 69,00 | R$ | 828,00 | ||
TOTAL | R$ | 59.469,50 |
Art. 44 As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através de lei específica aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 45 A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/ 1964 e da Constituição Federal.
§ 1º A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares, em montante nunca inferior a 50%.
§ 2º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos.
Art. 46 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo único A contabilidade registrará, tempestivamente, os atos e fatos relativos à gestão orçamentária - financeira efetivamente ocorrida.
Art. 47 A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º da Constituição Federal, será efetivado mediante decreto do Prefeito, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 48 O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 49 Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
REAL NUTRIÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA ME | CNPJ: | 18.716.271/0001-03 | ||
ITEM | MATERIAL DE CONSUMO | SALDO | ||
QUANT | VALOR UNIT. | VALOR | ||
5 | ÓLEO TORK SAE 50 PATROLCATEPILAR 120 K ANO 2014 | 240 | R$ 8,62 | R$ 2.068,80 |
TOTAL | R$ 2.068,80 |
I Anexo de Metas Fiscais; II Anexo de Riscos Fiscais.
III Parecer da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX PREFEITO
XXXXXXX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIO XXX. DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 006/2013
ORDENADOR DE DESPESA/DECRETO N.º 116/2013 PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL EM 01/08/2013.
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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXXIII
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18 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXXIII 08/07/2016 | ||||||
125 | FILTRO DE ÓLEO TRANSMISSÃO 219000751 RETROESCAVADEIRA RONDON 2013 | 12 | R$ 112,00 | R$ 1.344,00 | ||
126 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO 330.740 RETROESCAVADEIRA RONDON 2013 | 12 | R$ 119,00 | R$ 1.428,00 | ||
128 | FITRO DE COMBUSTÍVEL DIESEL 219001068 RETROESCAVADEIRA RONDON 2013 | 12 | R$ 82,00 | R$ 984,00 | ||
130 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO 844650082 AGRALE DEUTZ 1993 | 12 | R$ 46,00 | R$ 552,00 | ||
133 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO 84465103 TRATOR NEW HOLLAND TL 75E 2011 | 12 | R$ 108,00 | R$ 1.296,00 | ||
136 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO 80634900 TRATOR VALTRA BL 88 2006 | 12 | R$ 30,00 | R$ 360,00 | ||
138 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE SLB 0804 TRATOR MF 275 1986 | 12 | R$ 30,00 | R$ 360,00 | ||
142 | FILTRO DE COMBUSTIVEL CATEPILAR 120 K ANO 2014 Nº 1R-0762 | 6 | R$ 94,00 | R$ 564,00 | ||
143 | FILTRO DE COMBUSTIVEL CATEPILAR 120 K ANO 2014 Nº 326-1644 | 6 | R$ 57,00 | R$ 342,00 | ||
144 | FILRO DE AR CATEPILAR 120 K ANO 2014 Nº 245-6375 EXTERNO | 6 | R$ 134,00 | R$ 804,00 | ||
145 | FILRO DE AR CATEPILAR 120 K ANO 2014 Nº 245-6375 INTERNO | 6 | R$ 99,00 | R$ 594,00 | ||
146 | FILTRO DE TRANSMISSÃO Nº 3283655 CATEPILAR 120 K ANO 2014 | 6 | R$ 91,00 | R$ 546,00 | ||
147 | FILTRO HIDRÁULICO Nº 1R 0774 CATEPILAR 120 K ANO 2014 | 6 | R$ 161,00 | R$ 966,00 | ||
148 | FILTRO DE AR EXTERNO UA 8047P MOTONIVELADORA CATEPILAR 120 G 1989 | 16 | R$ 115,00 | R$ 1.840,00 | ||
149 | FILTRO DE AR INTERNO UA 2052P MOTONIVELADORA CATEPILAR 120 G 1989 | 16 | R$ 44,00 | R$ 704,00 | ||
PASSIVOS CONTINGENTES | PROVIDÊNCIAS | ||
Descrição | Valor | Descrição | Valor |
Assunção de Passivos | 45.000,00 | Abertura de créditos adicionais a conta de redução da Reserva de Contingência | 45.000,00 |
Assistências Diversas | 50.000,00 | Abertura de créditos adicionais a conta de redução da Reserva de Contingência | 50.000,00 |
Assistências a Enchentes | 50.000,00 | Abertura de créditos adicionais a conta de redução da Reserva de Contingência | 50.000,00 |
SUBTOTAL | 95.000,00 | SUBTOTAL | 95.000,00 |
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS | PROVIDÊNCIAS | ||
Descrição | Valor | Descrição | Valor |
Frustração de Arrecadação | 100.000,00 | Limitação de empenho | 100.000,00 |
Restituição de Tributos a Maior | 60.000,00 | Abertura de créditos adicionais a conta de redução da Reserva de Contingência | 60.000,00 |
Outros Riscos Fiscais | 180.000,00 | 180.000,00 | |
Despesas com açoes de saude alocadas na função 10 face ao aumento da demanda dos serviços | 50.000,00 | Abertura de créditos adicionais a conta de redução da Reserva de Contingência | 50.000,00 |
Cobertura das despesas indenizações e demais direitos trabalhistas e encargos decorrentes | 50.000,00 | Abertura de créditos adicionais a conta de redução da Reserva de Contingência | 50.000,00 |
Devolução de recursos oriundos de Convênios e/ou Contratos de Repasses em exercícios passados, com prestação de contas rejeitada ou não pelo concedente. | 40.000,00 | Abertura de créditos adicionais a conta de redução da Reserva de Contingência | 40.000,00 |
Despesas com possíveis reajustes nos custos dos serviços concessionados para fornecimento de energia elétrica, telefonia, água e esgoto e tarifas bancárias. | 40.000,00 | Abertura de créditos adicionais a conta de redução da Reserva de Contingência | 40.000,00 |
SUBTOTAL | 340.000,00 | SUBTOTAL | 340.000,00 |
TOTAL | 435.000,00 | TOTAL | 435.000,00 |
CR Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
XXXXXXXX XX XXXXX/RJ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2017
ARF (LRF, art 4o, § 3o)
R$ 1,00
FONTE: Secretaria de Planejamento / Secretaria de Fazenda Reserva Contingência a ser consignada na LOA/2016
R$ 335.000,00
208.478.934,50
0,30%
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151 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL PSC 744 MOTONIVELADORA CATEPILAR 120 G 1989 | 16 | R$ 45,50 | R$ 728,00 |
TOTAL | R$ 42.246,15 |
KILUB COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA | CNPJ: | 09.022.355/0001-56 | ||
ITEM | MATERIAL DE CONSUMO | SALDO | ||
QUANT | VALOR UNIT. | VALOR | ||
3 | ÓLEO SEMI SINTÉTICO PARA MOT.A GAS ALC -SAE 15W40 API SL | 1644 | R$ 16,50 | R$ 27.126,00 |
24 | FILTRO DE ÓLEO RENAULT SANDERO ANO 2011 | 12 | R$ 15,00 | R$ 180,00 |
27 | FILTRO DE ÓLEO - FIAT LINEA - ANO - 2009 | 12 | R$ 18,00 | R$ 12,00 |
78 | FILTRO DE AR CAMINHÃO MERCEDER BENS 710 2003 | 12 | R$ 29,90 | R$ 358,80 |
81 | FILTRO DE COMBUSTIVEL MOTO TORNADO 250 ANO 2006 | 20 | R$ 15,00 | R$ 300,00 |
89 | FILTRO DE AR CONDICIONADO MMC / L 200 ANO 2011 | 6 | R$ 36,00 | R$ 216,00 |
98 | FITRO RACOR PARA ONIBUS VW 15.190 - ANO 2010 | 20 | R$ 40,00 | R$ 800,00 |
100 | FILTRO DE OLEO ONIBUS IVECO /CITYCLAS 70C17 - 2013 | 24 | R$ 50,00 | R$ 1.200,00 |
104 | FILTRO DE OLEO ONIBUS MARCOPOLO / VOLARE V8L-ESC. 2009 | 12 | R$ 46,00 | R$ 552,00 |
106 | FITRO RACOR PARA ONIBUS MARCOPOLO / VOLARE V8L-ESC. 2009 | 12 | R$ 40,00 | R$ 480,00 |
108 | FILTRO DE OLEO ONIBUS IVECO /CITYCLAS70C 16 - 2011 | 12 | R$ 53,00 | R$ 636,00 |
110 | FITRO RACOR PARA ONIBUS IVECO /CITYCLAS 70C 16 - 2011 | 12 | R$ 55,50 | R$ 666,00 |
118 | FILTRO DE ÓLEO VOLVE 2002 LF 3805 | 12 | R$ 33,00 | R$ 396,00 |
123 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL DIESEL PSC 72/2 RETROESCAVADEIRA NEW HOLLAND 2010 | 12 | R$ 12,00 | R$ 144,00 |
CR Tabela 2 - DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS
XXXXXXXX XX XXXXX/RJ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2017
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º)
FONTE: PIB Municipal => R$ 1.001.154.795,00- Fundação CEPERJ/2009
Taxa Média de Inflação do Período:
FONTE: Banco Central do Brasil
Nota: Déficit Primário projetado em face da receita financeira ser considerada na estimativa da receita total com ocorrência superior a despesa financeira para os períodos demonstrados, observado o princípio do equilíbrio entre receitas e despesas.
Para efeito deste Demonstrativo, foi considerado no montante das Transferências Correntes o total das Transferências Intergovernamentais, excluídas as Deduções da Receita Corrente para a formação do FUNDEB.
Montantes projetados com base nos registros do Anexo VI do RREO 6º bimestre/2015.
Fonte: Secretaria de Fazenda/Setor de Contabilidade
CR Tabela 3 - DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
XXXXXXXX XX XXXXX/RJ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2017
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
R$ 1,00
FONTE: PIB Municipal => R$ 1.001.154.795,00- Fundação CEPERJ/2009
(1) Metas Realizadas de Resultado Primário => Dem. Resultado Primário do RREO 6º bim/2015
(2) Metas Realizadas de Resultado Nominal => Dem. Resultado Nominal do RREO 6º bim/2015
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ESPECIFICAÇÃO | 2017 | 2018 | 2019 | ||||||
Valor Corrente (a) | Valor Constante | % PIB (a / PIB) x 100 | Corrente (b) | Valor Constante | % PIB (b / PIB) x 100 | Valor Corrente (c) | Valor Constante | % PIB | |
(c / PIB) | |||||||||
x 100 | |||||||||
Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I – II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida | 228.948.572,45 206.394.448,80 228.948.572,45 205.677.906,49 716.542,32 -11.578.000,12 13.507.884,88 -6.842.115,00 | 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,15 685.686,43 -11.079.425,95 12.926.205,63 -6.547.478,58 | 22,87 20,62 22,87 20,54 0,07 -1,16 1,35 -0,00 | 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,64 373.524,81 -5.910.000,12 11.047.884,76 -12.752.115,00 | 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,24 342.047,85 -5.411.964,12 10.116.878,97 -11.677.493,87 | 24,00 21,55 24,00 21,51 3,00 3,00 1,10 -1,00 | 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,75 441.621,54 -493.200,12 8.754.684,64 -13.245.315,00 | 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,29 386.991,46 -432.189,59 7.671.700,42 -11.606.824,87 | 25,91 23,28 25,91 23,23 0,04 -0,05 0,87 -1,32 |
VARIÁVEIS | 2017 | 2018 | 2019 |
Inflação Média (% anual) | 4,50 | 4,50 | 4,50 |
ESPECIFICAÇÃO | Metas Previstas 2015 (a) | % PIB | Metas Realizadas 2015 (b) | % PIB | Variação | |
Valor (c) = (b-a) | % (c/a) x 100 | |||||
Receita Total | 301.627.168,28 | 30,13 | 450.468,29 | 0,04 | -301.176.699,99 | -99,85 |
Receitas Primárias (I) | 289.229.688,26 | 28,00 | 000.000.000,70 | 19,46 | -94.395.681,56 | -32,64 |
Despesa Total | 301.627.168,28 | 30,00 | 000.000.000,90 | 32,00 | 00.000.000,62 | 9,17 |
Despesas Primárias (II) | 300.410.502,32 | 30,00 | 000.000.000,20 | 26,34 | -36.674.880,12 | -12,21 |
Resultado Primário (III) = (I–II) | -11.180.814,06 | -1,12 | -68.901.615,50 | -6,88 | -57.720.801,44 | 516,25 |
Resultado Nominal | -3.214.000,12 | -0,00 | 00.000.000,70 | 2,00 | 00.000.000,82 | -905,58 |
Dívida Pública Consolidada | 4.347.523,98 | 0,00 | 00.000.000,00 | 1,00 | 00.000.000,02 | 0,00 |
Dívida Consolidada Líquida | -26.232.476,02 | -2,62 | -62.637.223,30 | -6,26 | -36.404.747,28 | 138,78 |
41 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL TOYOTA COROLA XEI 2013 | 5 | R$ | 8,95 | R$ | 44,75 |
43 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL RENAULT SANDERO ANO 2013 | 5 | R$ | 10,40 | R$ | 52,00 |
44 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL FIAT LINEA ANO2009 | 5 | R$ | 8,95 | R$ | 44,75 |
45 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL VOLKS KOMBI ANO >2006. | 5 | R$ | 10,40 | R$ | 52,00 |
47 | FILTRO DO AR CONDICIONADO STRADA WORKING - ANO - 2013 | 10 | R$ | 8,90 | R$ | 89,00 |
48 | FILTRO DO AR CONDICIONADO STRADA ADVENTURE ANO 2013 | 10 | R$ | 8,90 | R$ | 89,00 |
50 | FILTRO DO AR CONDICIONADO TOYOTA COROLA XEI 2013 | 5 | R$ | 15,30 | R$ | 76,50 |
51 | FILTRO DO AR CONDICINADO TOYOTA SW4 4X4 SRV 2013 | 5 | R$ | 32,00 | R$ | 160,00 |
53 | FILTRO DO AR CONDICIONADO FIAT LINEA ANO2009 | 5 | R$ | 11,20 | R$ | 56,00 |
55 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL STRADA FIRE CE ANO 2010 | 10 | R$ | 8,90 | R$ | 89,00 |
56 | FILTRO DO AR CONDICIONADO STRADA FIRE CE ANO 2010 | 5 | R$ | 8,90 | R$ | 44,50 |
58 | FILTRO DE ÓLEO STRADA FIRE CE ANO 2010 | 10 | R$ | 8,90 | R$ | 89,00 |
60 | FILTRO DO AR CONDICIONADO STRADA FIRE ANO 2012 | 5 | R$ | 8,90 | R$ | 44,50 |
61 | FILTRO DE ÓLEO STRADA FIRE ANO 2012 | 10 | R$ | 8,90 | R$ | 89,00 |
62 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL FIAT UNO FLEX WAY ECON.2012 | 15 | R$ | 8,90 | R$ | 133,50 |
63 | FILTRO DE AR FIAT FLEX UNO FLEX WAY ECON.2012 | 15 | R$ | 9,49 | R$ | 142,35 |
64 | FILTRO DE ÓLEO FIAT UNO UNO FLEX WAY ECON.2012 | 36 | R$ | 8,90 | R$ | 320,40 |
65 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL BLAZER ADVANTAGE 2008 | 10 | R$ | 7,30 | R$ | 73,00 |
73 | FILTRO DE AR CONDICIONADO S 10 DIESEL 2013 | 24 | R$ | 14,20 | R$ | 340,80 |
74 | FILTRO DE OLEO TOYOTA HILUX 4X4 2006 | 24 | R$ | 13,10 | R$ | 314,40 |
75 | FILTRO DE AR TOYOTA HILUX 4X4 2006 | 12 | R$ | 29,00 | R$ | 348,00 |
76 | FILTRO DE AR CONDICIONADO TOYOTA HILUX 4X4 2006 | 12 | R$ | 27,00 | R$ | 324,00 |
77 | FILTRO DE COMBUSTIVEL TOYOTA HILUX 4X4 2006 | 12 | R$ | 24,00 | R$ | 288,00 |
82 | FILTRO DE AR MOTO TORNADO 250 ANO 2006 | 30 | R$ | 7,10 | R$ | 213,00 |
87 | FILTRO DE AR MMC / L 200 4X4 ANO 2011 | 12 | R$ | 24,50 | R$ | 294,00 |
90 | FILTRO DE COMBUSTIVEL MMC / L 200 ANO 2011 | 10 | R$ | 35,00 | R$ | 350,00 |
94 | FILTRO SEPARADOR DE ÓLEO K 042776 | 12 | R$ | 95,00 | R$ | 1.140,00 |
97 | FILTRO DE COMBUSTIVEL ONIBUS VW 15.190 ANO 2010 | 20 | R$ | 94,50 | R$ | 1.890,00 |
101 | FILTRO DE COMBUSTIVEL ONIBUS IVECO /CITYCLAS 70C17 - 2013 | 12 | R$ | 86,00 | R$ | 1.032,00 |
102 | FITRO RACOR PARA ONIBUS IVECO /CITYCLAS 70C17 - 2013 | 12 | R$ | 74,00 | R$ | 888,00 |
109 | FILTRO DE COMBUSTIVEL ONIBUS IVECO /CITYCLAS 70C 16 - 2011 | 12 | R$ | 58,00 | R$ | 696,00 |
113 | FILTRO DE AR CONDICIONADO FORD RANGER 2012 | 6 | R$ | 43,00 | R$ | 258,00 |
115 | FILTRO DE AR VW GOL ANO >2007 | 54 | R$ | 11,80 | R$ | 637,20 |
116 | FILTRO DE OLEO VW GOL ANO > 2007 | 54 | R$ | 11,00 | R$ | 594,00 |
117 | FILTRO DE COMBUSTIVEL VW GOL ANO > 2007 | 18 | R$ | 10,50 | R$ | 189,00 |
119 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO VOLVO 2002 | 12 | R$ | 103,50 | R$ | 1.242,00 |
122 | FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO 86989733 RETROESCAVADEIRA NEW HOLLAND 2010 | 12 | R$ | 80,00 | R$ | 960,00 |
124 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR 9.0541.18.8.0011RETROESCAVADEIRA RONDON 2013 | 12 | R$ | 52,00 | R$ | 624,00 |
105 | FILTRO DE COMBUSTIVEL ONIBUS MARCOPOLO / VOLARE V8L-ESC. 2009 | 12 | R$ | 39,90 | R$ | 478,80 | |
111 | FILTRO | AR FORD RANGER 2012 | 12 | R$ | 49,00 | R$ | 588,00 |
112 | FILTRO | DE OLEO FORD RANGER 2012 | 12 | R$ | 21,50 | R$ | 258,00 |
114 | FILTRO 2012 | DE COMBUSTIVEL FORD RANGER | 6 | R$ | 63,00 | R$ | 378,00 |
129 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE PSD 964 AGRALE DEUTZ 1993 | 12 | R$ | 19,90 | R$ | 238,80 | |
TOTAL | R$ | 7.361,75 |
CONCEPT WORK LTDA ME | CNPJ: | 97.536.186/0001-30 | |||||
ITEM | MATERIAL DE CONSUMO | SALDO | |||||
QUANT | VALOR | UNIT. | VALOR | ||||
4 | ÓLEO SINTÉTICO PARA MOT.A GAS ALC - SAE 05W30 API SL | 492 | R$ | 21,00 | R$ | 10.332,00 | |
10 | ÓLEO 433 MOTONIVELADORA 120 G 1989 | 160 | R$ | 12,80 | R$ | 2.048,00 | |
11 | ÓLEO TRANSMISSÃO SAE 30 CATEPILAR 120 K 2014 | 100 | R$ | 7,40 | R$ | 740,00 | |
19 | FILTRO DE ÓLEO FIAT UNO MILLE FLEX/ A PARTIR DE >2006 | 20 | R$ | 9,00 | R$ | 180,00 | |
23 | FILTRO DE ÓLEO - TOYOTA SW 4 4X4 SRV - ANO - 2013 | 12 | R$ | 13,50 | R$ | 162,00 | |
25 | FILTRO | DE ÓLEO TOYOTA COROLA 2013 | 12 | R$ | 14,00 | R$ | 168,00 |
32 | FILTRO | DE AR TOYOTA COROLA XEI 2013 | 10 | R$ | 20,90 | R$ | 209,00 |
34 | FILTRO 2013 | DE AR RENAULT SANDERO ANO | 10 | R$ | 18,50 | R$ | 185,00 |
35 | FILTRO | DE AR FIAT LINEA ANO2009 | 10 | R$ | 23,00 | R$ | 230,00 |
37 | FILTRO >2006 | DE COMBUSTÍVELFIAT FLEX UNO | 10 | R$ | 8,90 | R$ | 89,00 |
38 | FILTRO DE COMBUSTIVEL STRADA WORKING - ANO - 2013 | 10 | R$ | 8,95 | R$ | 89,50 | |
39 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL STRADA ADVENTURE ANO 2013 | 10 | R$ | 8,95 | R$ | 89,50 |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2015 | % | 2014 | % | 2013 | % |
Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado | 166.194.508,27 | 100,00 | 000.000.000,06 | 100,00 | 000.000.000,20 | 100,00 |
TOTAL | 166.194.508,27 | 100,00 | 000.000.000,06 | 100,00 | 000.000.000,20 | 100,00 |
REGIME PREVIDENCIÁRIO | ||||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2015 | % | 2014 | % | 2013 | % |
Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados | -49.350.232,80 | 100,00 | -61.652.536,22 | 100,00 | -58.137.886,40 | 100,00 |
TOTAL | -49.350.232,80 | 100,00 | -61.652.536,22 | 100,00 | -58.137.886,40 | 100,00 |
08/07/2016
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXXIII
16
CR Tabela 4 - DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
XXXXXXXX XX XXXXX/RJ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2017
AMF – Demonstrativo III (LRF,
R$ 1,00
FONTE: Secretaria de Planejamento e Secretaria de Fazenda
Nota: 2013; 2014 e 2015 => Registros extraídos dos Anexos de Metas da LDO
METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CONSTANTES
INDICES DE INFLAÇÃO
Nota: Inflação média (% anual) projetada com base em indices oficiais (Bacen)
CR Tabela 5 - DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
XXXXXXXX XX XXXXX/RJ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
FONTE: Setor de Contabilidade - Secretaria de Fazenda e Instituto de Previdência (Balanço Patrimonial)
9
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXXIII
08/07/2016
CHUMAQUER & CIA LTDA EPP | CNPJ: | 10.502.967/0001-25 | |||||||
ITEM | MATERIAL DE CONSUMO | SALDO | |||||||
QUANT | VALOR | UNIT. | VALOR | ||||||
17 | FLUIDO PARA LIMPEZA DE RADIADOR 500 ML | 60 | R$ | 9,80 | R$ | 588,00 | |||
18 | LIQUIDO PARA ARREFECIMENTO PARA RADIADORES EMBALAGEM DE 1 LITRO | 60 | R$ | 7,99 | R$ | 479,40 | |||
21 | FILTRO DE ANO 2013 | ÓLEO | STRADA | ADVENTURE | 24 | R$ | 14,00 | R$ | 336,00 |
46 | FILTRO DO AR CONDICIONADO FIAT UNO MILLE / ANO A PARTIR DE >2006 | 10 | R$ | 14,00 | R$ | 140,00 | |||
52 | FILTRO DO AR CONDICIONADO RENAULT SANDERO ANO 2013 | 5 | R$ | 16,80 | R$ | 84,00 | |||
54 | SOLUÇÃO AQUOSA DE URÉIA GALÃO DE 10 LITROS | 300 | R$ | 26,40 | R$ | 7.920,00 | |||
66 | FILTRO DE 2008 | ÓLEO | BLAZER | ADVANTAGE | 24 | R$ | 11,20 | R$ | 268,80 |
79 | FILTRO DE COMBUSTIVEL CAMINHÃO MERCEDES BENS 710 2003 FC 161 | 12 | R$ | 11,20 | R$ | 134,40 | |||
80 | FILTRO DE OLEO CAMINHÃO MERCEDES BENS 2003 | 12 | R$ | 14,00 | R$ | 168,00 | |||
92 | FITRO DE OLEO CAMINHÃO MERC. BENS ACELO 915 C ANO 2010. | 12 | R$ | 26,60 | R$ | 319,20 | |||
96 | FILTRO DE OLEO ONIBUS VW 15.190 ANO 2010 | 40 | R$ | 26,60 | R$ | 1.064,00 | |||
120 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL- DIESEL FS 1280 FF 5052 VOLVO 2002 | 12 | R$ | 23,80 | R$ | 285,60 | |||
121 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR PSL 282 RETROESCAVADEIRA NEW HOLLAND 2010 | 12 | R$ | 19,60 | R$ | 235,20 | |||
131 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL FC 161AGRALE DEUTZ 1993 | 12 | R$ | 7,00 | R$ | 84,00 | |||
140 | FILTRO DE ÓLEO LUBRIFICANTE PSL 123 TRATOR VALTRA 785 2006 | 12 | R$ | 25,00 | R$ | 300,00 | |||
VALOR TOTAL | R$ | 12.406,60 |
ESPECIFICAÇÃO | VALORES A PREÇOS CORRENTES | |||||||||||
2014 | % | 2015 | % | 2016 | % | 2017 | % | 2018 | % | 2019 | % | |
Receita Total | 292.003.449,20 | 106,00 | 000.000.000,28 | 103,00 | 000.000.000,19 | 83,00 | 000.000.000,45 | 91,00 | 000.000.000,60 | 104,00 | 000.000.000,38 | 108,00 |
Receitas Primárias (I) | 273.714.390,02 | 102,00 | 000.000.000,26 | 105,00 | 000.000.000,44 | 82,00 | 000.000.000,80 | 86,00 | 000.000.000,45 | 104,00 | 000.000.000,29 | 108,00 |
Despesa Total | 292.003.449,20 | 106,00 | 000.000.000,28 | 103,00 | 000.000.000,19 | 83,00 | 000.000.000,45 | 91,00 | 000.000.000,60 | 104,00 | 000.000.000,38 | 108,00 |
Despesas Primárias (II) | 291.189.031,68 | 106,00 | 000.000.000,32 | 103,00 | 000.000.000,23 | 79,00 | 000.000.000,49 | 85,00 | 000.000.000,64 | 104,00 | 000.000.000,75 | 107,98 |
Resultado Primário (III) = (I - II) | -17.474.641,66 | 246,42 | -11.180.814,06 | 63,98 | 455.535,21 | -4,07 | 716.542,32 | 157,30 | 373.524,81 | 52,13 | 441.621,54 | 118,23 |
Resultado Nominal | -2.631.751,68 | -38,14 | -3.214.000,12 | 122,12 | -784.000,12 | 24,39 | -11.578.000,12 | 1476,79 | -5.910.000,12 | 51,05 | -493.200,12 | 8,35 |
Dívida Pública Consolidada | 5.028.248,78 | 0,00 | 4.347.523,98 | 86,00 | 00.000.000,88 | 357,00 | 00.000.000,88 | 86,00 | 00.000.000,76 | 81,00 | 0.000.000,64 | 79,24 |
Dívida Consolidada Líquida | -25.671.751,22 | 194,48 | -26.232.476,02 | 102,18 | -4.812.115,12 | 18,34 | -6.842.115,12 | 142,19 | -12.752.115,24 | 186,38 | -13.245.315,36 | 103,87 |
ESPECIFICAÇÃO | VALORES A PREÇOS CONSTANTES | |||||||||||
2014 | % | 2015 | % | 2016 | 2017 | % | 2018 | % | 2019 | % | ||
Receita Total | 279.429.137,99 | 106,00 | 000.000.000,55 | 103,00 | 000.000.000,26 | 83,00 | 000.000.000,01 | 91,00 | 000.000.000,99 | 100,00 | 000.000.000,42 | 103,35 |
Receitas Primárias (I) | 261.927.645,96 | 102,00 | 000.000.000,30 | 105,00 | 000.000.000,59 | 82,00 | 000.000.000,57 | 86,00 | 000.000.000,09 | 100,00 | 000.000.000,75 | 103,35 |
Despesa Total | 279.429.137,99 | 106,00 | 000.000.000,55 | 103,00 | 000.000.000,26 | 83,00 | 000.000.000,01 | 91,00 | 000.000.000,99 | 100,00 | 000.000.000,42 | 103,35 |
Despesas Primárias (II) | 278.649.791,08 | 106,00 | 000.000.000,90 | 103,00 | 000.000.000,73 | 79,00 | 000.000.000,15 | 85,00 | 000.000.000,24 | 100,00 | 000.000.000,29 | 103,33 |
Resultado Primário (III) = (I - II) | -16.722.145,13 | 246,42 | -10.699.343,60 | 63,98 | 435.918,86 | -4,07 | 685.686,43 | 157,30 | 342.047,85 | 49,88 | 386.991,46 | 113,14 |
Resultado Nominal | -2.518.422,66 | -38,14 | -3.075.598,20 | 122,12 | -750.239,35 | 24,39 | -11.079.425,95 | 1476,79 | -5.411.964,12 | 48,85 | -432.189,59 | 7,99 |
Dívida Pública Consolidada | 4.811.721,32 | 0,00 | 4.160.310,03 | 86,00 | 00.000.000,36 | 357,00 | 00.000.000,63 | 86,00 | 00.000.000,97 | 78,00 | 0.000.000,42 | 75,83 |
Dívida Consolidada Líquida | -24.566.269,11 | 194,48 | -25.102.847,87 | 102,18 | -4.604.894,85 | 18,34 | -6.547.478,58 | 142,19 | -11.677.493,87 | 178,35 | -11.606.824,87 | 99,39 |
2014 | 4,50 | Resolução Bacen nº 4.095/2012 |
2015 | 4,50 | Resolução Bacen nº 4.237/2013 |
2016 | 4,50 | Resolução Bacen nº 4.345/2014 |
2017 | 4,50 | Resolução Bacen nº 4.419/2015 |
2018 | 4,50 | Estimativa com base nos últimos cenários |
2019 | 4,50 | Estimativa com base nos últimos cenários |
RECEITAS REALIZADAS | 2015 | 2014 | 2013 |
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 |
DESPESAS EXECUTADAS | 2015 | 2014 | 2013 |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
SALDO FINANCEIRO | 2015 | 2014 | 2013 |
VALOR (III) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
X.X.XXXXX PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ME | CNPJ: | 08.679.114/0001-11 | ||||
ITEM | MATERIAL DE CONSUMO | SALDO | ||||
QUANT | VALOR | UNIT. | VALOR | |||
16 | FLUIDO DE FREIO DOT3 - EMBALAGEM COM 500ML | 30 | R$ | 8,62 | R$ | 258,60 |
20 | FILTRO DE ÓLEO STRADA WORKING ANO 2013 PH 5949 9B675 | 24 | R$ | 8,80 | R$ | 211,20 |
22 | FILTRO DE ÓLEO PEUGEOT BOXER ANO 2010 | 12 | R$ | 26,50 | R$ | 318,00 |
26 | FILTRO DE ÓLEO VW KOMBI - 2010 | 12 | R$ | 10,40 | R$ | 124,80 |
40 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL PEUGEOT BOXER ANO 2010. | 5 | R$ | 20,00 | R$ | 100,00 |
42 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL TOYOTA SW4 4X4 SRV 2013 | 5 | R$ | 36,88 | R$ | 184,40 |
49 | FILTRO DO AR CONDICIONADO PEUGEOT BOXER ANO 2010. | 5 | R$ | 27,47 | R$ | 137,35 |
57 | FILTRO DE AR STRADA FIRE CE ANO 2010 | 10 | R$ | 8,80 | R$ | 88,00 |
59 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL STRADA FIRE ANO 2012 | 10 | R$ | 10,70 | R$ | 107,00 |
67 | FILTRO DE XXXX XXXXXXXXX VOLARE WBON 2012 | 15 | R$ | 36,00 | R$ | 540,00 |
68 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL MARCOPOLO. VOLARE WBON 2012 | 10 | R$ | 49,00 | R$ | 490,00 |
69 | FILTRO DE AR MARCOPOLO VOLARE WBON 2012 | 10 | R$ | 49,00 | R$ | 490,00 |
70 | FILTRO DE ÓLEO S 10 DIESEL 2013 | 12 | R$ | 24,90 | R$ | 298,80 |
71 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL S 10 DIESEL 2013 | 10 | R$ | 37,80 | R$ | 378,00 |
83 | FILTRO DE OLEO DE FIAT PALIO FIRE ECONOMY ANO 2011 | 20 | R$ | 11,50 | R$ | 230,00 |
84 | FILTRO DE AR FIAT PALIO FIRE ECONOMY ANO 2011 | 20 | R$ | 8,90 | R$ | 178,00 |
85 | FILTRO DE COMBUSTIVEL FIAT PALIO FIRE ECONOMY ANO 2011 | 12 | R$ | 11,00 | R$ | 132,00 |
86 | FILTRO DE AR CONDICIONADO FIAT FIRE ECONOMY ANO 2011 | 10 | R$ | 11,00 | R$ | 110,00 |
88 | FILTRO DE OLEO MMC / L 200 4X4 ANO 2011 | 12 | R$ | 24,00 | R$ | 288,00 |
93 | FITRO DE COMBUSTIVEL A 9584770015KZ CAMINHÃO MERC. BENS ACELO 915 C ANO 2010. | 12 | R$ | 63,00 | R$ | 756,00 |
CR Tabela 6 - DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
XXXXXXXX XX XXXXX/RJ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2017
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
R$ 1,00
FONTE: Secretaria de Fazenda
08/07/2016
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº DLXXXIII
10
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 12/2015
REPUBLICAÇÃO TRIMESTRAL (§2º, V, Art. 15 da Lei 8.666/93).
Processo n.º 5164/2014, Assunto: Ata de Registro de Preços n.º 12/2015, Objeto:aquisição de óleo lubrificante e filtros em geral, para atender as necessidades do Setor de Transporte da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx: Pregão Presencial, Vigência: 12 meses, iniciando-se a partir de sua publicação (13/08/2015à 12/08/2016), Fundamento Legal: Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02 e Decreto Municipal n.º 32, de 02.05.2011, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, Empresas detentoras do Registro: X.X.XXXXX PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ME, CNPJ 08.679.114/0001-11, estabelecida na Travessa BR 101 nº 127 - Bairro Industrial - Casimiro de Abreu/rj - CEP 28860-000, CHUMAQUER & CIA LTDA EPP, CNPJ 10.502.967/0001- 25,Xxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx - CEP 28.860-000, CONCEPT WORK LTDA ME, CNPJ 97.536.186/0001-30,Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX – XXX 00000-000, KILUB COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ 09.022.355/0001-56, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx –XXX 00000-000, REAL BRAMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, 05.954.865/0001-00, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - XX 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 eREAL NUTRIÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA ME, CNPJ
18.716.271/0001-03, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - XX 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000. Valor Registrado por ìtem, conforme anexo:
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RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) | 11.526.992 | 22.619.339 | 22.542.935 |
CR Tabela 9 - DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
XXXXXXXX XX XXXXX/RJ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2017
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
R$ 1,00
FONTE: Secretaria de Fazenda
Nota: Na elaboração do presente não havia estimativa para renuncia de receita.
CR Tabela 10 - DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
XXXXXXXX XX XXXXX/RJ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2017
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
R$ 1,00
FONTE:
Secretaria de Fazenda(Setor de Arrecadação) Setor de Contabilidade
Nota: Na apuração da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - DOCC, é prevista a Redução
Permanente de Despesa, por meio da racionalização da utilização dos recursos humanos.
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Tabela 7 - DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
XXXXXXXX XX XXXXX/RJ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2017
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TRIBUTO | MODALIDADE | SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO | RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA | COMPENSAÇÃO | ||
2017 | 2018 | 2019 | ||||
TOTAL | - |
EVENTOS | Valor Previsto para 2015 |
Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB | 990.000,00 |
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) | 990.000,00 |
Redução Permanente de Despesa (II) | 1.350.000,00 |
Xxxxxx Xxxxx (III) = (I+II) | 2.340.000,00 |
Saldo Utilizado da Xxxxxx Xxxxx (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP | 1.200.000,00 1.200.000,00 |
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) | 1.140.000,00 |
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") | R$ 1,00 | ||
RECEITAS | 2013 | 2014 | 2015 |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (–) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Pessoal Militar Cobertura de Déficit Atuarial Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (–) DEDUÇÕES DA RECEITA | 9.931.311 | 20.360.307 | 21.325.709 |
9.931.311 | 20.360.307 | 21.325.709 | |
4.799.440 | 5.549.661 | 5.969.929 | |
4.799.440 | 5.549.661 | 5.969.929 | |
4.790.051 | 14.555.831 | 15.332.038 | |
341.820 | 254.815 | 23.743 | |
341.820 | 254.815 | 23.743 | |
6.887.213 | 8.557.325 | 9.849.393 | |
6.887.213 | 8.557.325 | 9.849.393 | |
6.887.213 | 7.902.020 | 9.775.888 | |
4.406.558 | 5.359.584 | 6.512.539 | |
4.406.558 | 5.359.584 | 6.512.539 | |
2.480.655 | 2.123.672 | 2.783.314 | |
418.764 | 480.035 | ||
655.305 | 73.505 | ||
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) | 16.818.524 | 28.917.632 | 31.175.102 |
DESPESAS | 2013 | 2014 | 2.015 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital | 5.235.669 | 6.241.274 | 8.578.606 |
799.440 | 1.340.905 | 2.012.680 | |
772.390 | 1.340.905 | 1.408.128 | |
27.050 | 604.552 | ||
4.436.229 | 4.900.369 | 6.565.926 | |
4.436.229 | 4.900.369 | 6.565.926 | |
0 | 0 | 0 | |
55.863 | 57.020 | 53.561 | |
55.863 | 57.020 | 53.561 | |
55.863 | 57.020 | 53.561 | |
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) | 5.291.531 | 6.298.294 | 8.632.167 |
Tabela 8 - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
XXXXXXXX XX XXXXX/RJ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
2017
FONTE: IPREV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2017
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”)
R$ 1,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2017
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”)
R$ 1,00
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
Projeção atuarial elaborada em :
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APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR | 2013 | 2014 | 2015 |
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS | 2.514.223 | 588.123 | 2.783.814 |
2.514.223 | 588.123 | 2.783.814 | |
2.514.223 | 588.123 | 2.783.814 | |
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS | 3.826.000 | 18.226.773 | 10.992.431 |
BENS E DIREITOS DO RPPS | 71.104.937 | 94.594.083 | 114.025.023 |
EXERCÍCIO | RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) | SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercício |
2016 | 24.549.850,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,37 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,83 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,59 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,57 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,69 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,58 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,69 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,38 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,60 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,65 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,61 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 000.000.000,02 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 000.000.000,76 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 000.000.000,70 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 000.000.000,59 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 000.000.000,05 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 000.000.000,04 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 000.000.000,30 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 000.000.000,76 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 000.000.000,23 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 000.000.000,12 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 000.000.000,59 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 000.000.000,09 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,09 | 907.621,00 | 000.000.000,37 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,80 | -284.777,00 | 000.000.000,29 |
EXERCÍCIO | RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) | SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercício |
2041 | 42.673.135,00 | 00.000.000,01 | -1.301.617,00 | 000.000.000,63 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,42 | -2.292.845,00 | 000.000.000,07 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,22 | -3.184.488,00 | 000.000.000,00 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,42 | -3.985.657,00 | 000.000.000,37 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,73 | -16.147.411,00 | 000.000.000,20 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,86 | -17.512.406,00 | 000.000.000,20 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,82 | -18.703.792,00 | 000.000.000,70 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,15 | -19.742.457,00 | 000.000.000,41 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,67 | -20.679.078,00 | 000.000.000,53 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,64 | -21.843.151,00 | 000.000.000,28 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,46 | -22.727.146,00 | 000.000.000,25 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,03 | -23.583.743,00 | 000.000.000,37 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,53 | -24.420.915,00 | 000.000.000,32 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,70 | -25.251.123,00 | 000.000.000,99 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,20 | -26.088.442,00 | 00.000.000,04 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,99 | -26.946.636,00 | 00.000.000,90 |
0000 | 00.000.000,00 | 00.000.000,12 | -27.832.055,00 | 00.000.000,75 |
0000 | 0.000.000,00 | 00.000.000,77 | -28.745.078,82 | -9.322.837,07 |
2059 | 8.217.050,00 | 00.000.000,27 | -29.133.180,39 | -38.456.017,47 |
2060 | 7.992.532,00 | 00.000.000,26 | -28.337.160,74 | -66.793.178,21 |
2061 | 7.762.641,00 | 00.000.000,99 | -27.522.094,07 | -94.315.272,28 |
2062 | 7.528.636,00 | 00.000.000,22 | -26.692.440,23 | -121.007.712,51 |
2063 | 7.290.755,00 | 00.000.000,70 | -25.849.040,64 | -146.856.753,16 |
2064 | 7.048.880,00 | 00.000.000,85 | -24.991.483,80 | -171.848.236,96 |
2065 | 6.802.003,00 | 00.000.000,71 | -24.116.192,66 | -195.964.429,62 |
2066 | 6.555.789,00 | 00.000.000,67 | -23.243.254,06 | -219.207.683,67 |
2067 | 6.307.752,00 | 00.000.000,96 | -22.363.849,53 | -241.571.533,20 |
2068 | 6.058.897,00 | 00.000.000,63 | -21.481.545,25 | -263.053.078,45 |
2069 | 5.809.824,00 | 00.000.000,95 | -20.598.469,28 | -283.651.547,73 |
2070 | 5.561.327,00 | 00.000.000,57 | -19.717.432,47 | -303.368.980,19 |
2071 | 5.313.963,00 | 00.000.000,50 | -18.840.372,15 | -322.209.352,34 |
2072 | 5.068.502,00 | 00.000.000,38 | -17.970.134,77 | -340.179.487,11 |
2073 | 4.825.749,00 | 00.000.000,10 | -17.109.474,55 | -357.288.961,67 |
2074 | 4.586.887,00 | 00.000.000,57 | -16.262.600,30 | -373.551.561,97 |
2075 | 4.352.077,00 | 00.000.000,31 | -15.430.094,40 | -388.981.656,37 |
2076 | 4.121.934,00 | 00.000.000,88 | -14.614.130,61 | -403.595.786,98 |
2077 | 3.897.576,00 | 00.000.000,72 | -13.818.680,24 | -417.414.467,22 |
2078 | 3.680.220,00 | 00.000.000,38 | -13.048.055,58 | -430.462.522,80 |
2079 | 3.469.771,00 | 00.000.000,22 | -12.301.916,81 | -442.764.439,61 |
2080 | 3.267.948,00 | 00.000.000,14 | -11.586.364,25 | -454.350.803,86 |
2081 | 3.075.996,00 | 00.000.000,99 | -10.905.806,33 | -465.256.610,19 |
2082 | 2.893.934,00 | 00.000.000,35 | -10.260.312,93 | -475.516.923,12 |
2083 | 2.721.786,00 | 00.000.000,54 | -9.649.969,32 | -485.166.892,45 |
2084 | 2.561.228,00 | 00.000.000,96 | -9.080.719,41 | -494.247.611,85 |
2085 | 2.411.637,00 | 00.000.000,08 | -8.550.352,26 | -502.797.964,12 |
2086 | 2.273.423,00 | 00.000.000,67 | -8.060.320,84 | -510.858.284,96 |
2087 | 2.146.429,93 | 9.756.499,69 | -7.610.069,76 | -518.468.354,71 |
2088 | 2.029.618,08 | 9.225.536,72 | -7.195.918,64 | -525.664.273,35 |
2089 | 1.922.878,22 | 8.740.355,55 | -6.817.477,33 | -532.481.750,68 |
2090 | 1.825.601,32 | 8.298.187,83 | -6.472.586,51 | -538.954.337,19 |