EDITAL DE LICITAÇÃO
M
UNICÍPIO
DE PERDIGÃO –ADM: 2017/ 2020
Xx. Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx / XX -CNPJ – 00.000.000/0001-19
Fax: (37) 3287-1030E - mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO:000061/2017
MODALIDADE:Pregão, Nº: 0037/2017.
O presente edital está sujeito a eventuais alterações, que serão devidamente publicadas da mesma forma que o original, devendo as empresas interessadas acompanhar, todo o trâmite do processo licitatório, até a data de abertura do certame no xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
|
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Perdigão e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx/
EDITAL
PregãoNº: 000037/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 000061/2017
ABERTURA: 30/06/2017
HORÁRIO: 8:30 HORAS
TIPO: Menor Preço - Global
OBJETO:LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇAE MONITORAMENTOELETRÔNICO DE ALARME 24 HORAS.
O MUNICÍPIO DE PERDIGÃO – MG, inscrita no CNPJ/MF18.301.051.0001 / 19 , com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 35.545.000,torna público, para conhecimento dos interessados, que mediante designação do(a) Pregoeiro(a) e componentes da equipe de apoio conforme Portaria 014/2017encontra-se aberta licitação na modalidade de Pregão, Menor Preço - Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, doDecreto Municipal nº 1526 de 05 de janeiro de 2017com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora abaixo mencionados.
Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 8:30 horas do dia 30/06/2017, nas dependências sede da Prefeitura Municipal de Perdigão, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx.000, Xxxxxx em Perdigão MGoportunidade em que serão examinados.
O pregão será realizado pelo(a) Pregoeiro(a)Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, e a equipe de apoio, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx XxxxxXxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx conforme Portaria nº 014 de 17 de Abril de 2017;podendo ser substituído por outro servidor designado.
O edital poderá ser obtido, na íntegra, através de solicitação feita por escrito pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retirado no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
Órgão gerenciador – Município de Perdigão – MG- órgão da administração direta ou autarquia responsável pelo gerenciamento do SRP, inclusive a condução da licitação.
Órgãos participantes – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - órgão da administração diretaque pode utilizar do SRP para realização as suas contratações.
OBJETO
A presente licitação tem por LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇAE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE ALARME 24 HORASespecificados no Termo de Referência anexo a este instrumento convocatório.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
1.2.2 Estrangeira que não funcione no País;
1.2.3 com o direito suspenso de contratar com o Município de Perdigão/MG ou por ter sido declarada inidônea;
1.2.4 Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Perdigão/MG.
ENTREGA DOS ENVELOPES
Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Perdigão/MG, à Avenida Santa Rita 150, centro, Perdigão – MG CEP: 35.545-000.
DATA:30/06/2017
HORÁRIO:8:30HORAS
Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIGÃO/MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000037/2017
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNCIPAL DE PERDIGÃO/MG
PREGÃOPRESENCIAL Nº000037/2017
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
O Município de Perdigão não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues a pregoeira designada; no local, data e horário definido neste edital.
CREDENCIAMENTO
Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto a Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo documento de identificação com foto (original e cópia), bem como cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual.
O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo abaixo, para facilitar sua interpretação.
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO A (nome da empresa) _______________, CNPJ n.º ________________, com sede à ______________________, neste ato, representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Perdigão/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão nº (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação. Local, data e assinatura Contratada (obs: RECONHECER FIRMA) |
Declaração de comprovação, exigida somente para o caso de microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo abaixo, deste edital:
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA)_____________________, CNPJ Nº_______________________, com sede__________________________,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão nº , DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A)Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006.
B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32,§2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
____________________________,____________de_________
_________________________________
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante:_____________________________
Cargo ou carimbo do declarante:_____________________________
Nº da cédula de identidade:__________________________________
Telefone, fax e e-mail para contato:____________________________
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º da LC 123/2006 ou comprovação emitida pela junta comercial.
* a participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstasno parágrafo quarto, do art. 3º, da LC 123/2006.
Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir.
DECLARAÇÃO
A empresa.................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial Nº 001/2017.
Data e local
____________________________________________
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
3.6.1 Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pela Pregoeira.
PROPOSTAS COMERCIAIS
As propostas comerciais deverão ser em papel timbrado, datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo abaixo, e constarão:
Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente)
|
|||||||
Dados a constar na Proposta |
Preenchimento pelo Proponente |
||||||
Razão Social |
|
||||||
CNPJ |
|
||||||
Endereço |
|
||||||
Telefone/Fax |
|
||||||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) |
|
||||||
Estado civil do Signatário |
|
||||||
Identidade do Signatário |
|
||||||
Nacionalidade do Signatário |
|
||||||
CPF do Signatário |
|
||||||
ITEM |
UNID |
QUANT |
DESCR. |
MARCA |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DO ITEM: |
|||||||
Prazo de Validade da Proposta |
|
||||||
Local de Entrega |
|
||||||
Prazo de entrega |
|
||||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. |
|||||||
Observações |
|
||||||
Local e Data |
|
||||||
Assinatura do Responsável |
|
As propostas deverão ser do tipo menor preço Global
Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; a forma de pagamento deverá ser em até 30 (trinta) dias após emissão da Nota Fiscal;
As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida, o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: R$ 0,01.
Juntamente com a proposta comercial, a licitante apresentará os certificados e/ou declarações eventualmente exigidos nos anexos.
As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca e um preço para cada item do objeto desta licitação.
Devem estar inclusos nos preços ofertados, todas as despesas diretas e indiretas, inclusive instalação, tributos, taxas, custos em embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete e quaisquer outras despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto.
HABILITAÇÃO
Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.5 Os documentos relacionados acima não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
Quanto à REGULARIDADE FISCAL ETRABALHISTAE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA apresentará:
Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão de regularidade para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
5.2.5 Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão de Regularidade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Lei Federal 12.440/2011) (NR)
Alvará de licença e localização vigente.
5.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA, apresentará:
5.3.1 Certidão Negativa e Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes;
6. Da habilitação de micro empresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
a.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurada o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspondente ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame(homologação), para a regularização da documentação.
6.1 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusulaserão apresentados para fins de habilitação,declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 13 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 13 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório Nº 004/2017,pregão nº 001/2017,ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
____________________________________________
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa..............................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei, processo licitatório Nº 004/2017, PREGÃO Nº 001/2017.
Data e local
_____________________________________________
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal.
SESSÃO DO PREGÃO
Após o encerramento do credenciamento e identificaçãodos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06.
Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela, serão classificados para participarem dos lances verbais.
Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, aPregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
LANCES VERBAIS
Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como limite o período máximo de 10 (dez) minutos para conclusão dos lances verbais de cada item, podendo a critério do(a) pregoeiro(a) ser prorrogado.
O limite de valor do lance poderá ser limitado pela pregoeira no momento da sessão
JULGAMENTO
Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de Menor Preço - Global.
Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitantedeclarado vencedor.
Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, xXxxxxxxxx deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada.
Para efeito do disposto no item 7.5.7, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.5.8.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocado para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05(cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.5.8.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma de subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem7.5.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.5.8.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no sub-item 7.5.7, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5.8.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.5.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.5.8.5 O disposto no subitem 7.5.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.8.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre menor lance e o valor estimado para a contratação.
7.5.8.7 Caso não sejam apresentadas lances, serão verificadas a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 7.5.7.
Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelaPregoeira, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
RECURSOS
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
Os recursos e razões deverão ser protocolados no setor específico.
O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
A falta de manifestação imediata e imotivada do licitante importarána decadência do direito de recurso.
Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do licitante vencedor, aPregoeira adjudicará a este o objeto da licitação.
Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8666/1993 e suas alterações, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
DO CONTRATO E DO CANCELAMENTO
10.1 A licitante que convocada para assinar o Contrato deixar de fazê- lo no prazo fixado, dela será excluída.
10.2 O Contrato deverá ser assinado pela pessoa física, ou, no caso de empresa, pelo representante legal, diretor ou sócio, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
10.3 O prazo para assinatura do contratoserá de 03 (três) diasúteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
10.4 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem anterior ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
10.5 O Contrato poderá ser cancelado de pleno direito:
10.5.1 Pela Administração quando:
10.5.1.1 A Detentora não cumprir as obrigações constantes do contrato.
10.5.1.2 A Detentora não formalizar o Contrato decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração.
10.5.1.3 A Detentora der causa a rescisão administrativa do Contrato.
10.5.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato.
10.5.1.5 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
10.5.1.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
10.5.1.7 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
10.5.1.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário OficialMunicipal, Lei 1360/2005, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.5.2 Pela Detentora quando, mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
10.5.2.1 A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela Contratante.
DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, DAS CONTRATAÇÕES E DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de Autorização de Fornecimento (AF) ou Termo de Contrato, conforme o valor da contratação, nos termos do artigo 62 e parágrafos da lei 8.666/93, e observadas todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.2Os fornecedores dos objetos incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a assinar e retirar as Autorizações de Fornecimento (AFs) / Contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
11.2.1 A existência de preços registradosnão obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
11.3Convocada, terá a adjudicatária o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Setor de Licitações e Contratos, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas no item 14.
11.3.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.3.2 Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o Termo de Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Termo de Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 14 do presente edital.
11.3.3 Para utilização da Ata de Registro de Preços, os Departamentos requisitantes solicitarão ao Setor de Compras os itens registrados, e este emitirá a Ordem de entrega à empresa detentora da Ata e Contratada.
11.3.4 A não prestação dos objetos será motivo de aplicação das penalidades previstas no item 14 deste edital.
11.3.5O Órgão gerenciador da ata de Registro de preço poderá a qualquer tempo requerer comprovação da prática dos preços apresentados que poderá ser feita através da cópia de Nota Fiscal ou outro documento comprobatório dos preços de mercado.
DO LOCAL DE ENTREGA E PRAZO DE RECEBIMENTO
12.1O objeto do presente certame deverá ser fornecido, diariamente a critério da Administração,após emissão da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF), nas condições apontadas no respectivo processo licitatório.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ fatura e o visto da Secretária requisitante.
A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la a adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega da mercadoria, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco porcento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez porcento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
14.2. Nos termos do artigo 7º da Lei Federalnº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
14.3. Na aplicação das penalidades previstas nesta ata, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
14.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.6 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
14.6.1 Retardarem a execução do pregão;
14.6.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
14.6.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.7 A empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte não esta isenta das sanções previstas no art.81 da Lei Federal nº 8.666/93 se:
- Não regularizar a documentação, no prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei complementar 123⁄2006.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
A empresa vencedora se responsabilizará pelo transporte e/ou seus custos,do objeto licitado.
Caberá ao Município de Perdigão, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade:
15.3.1A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
15.3.2 Caberá ao licitante interessado fornecer quando solicitado peloMunicípio de Perdigão, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício.
Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
É facultado a pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela, após aberta a sessão do pregão.
O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações Orçamentárias próprias a serem verificadas no momento da expedição das respectivas ordens de fornecimentos
O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na Prefeitura Municipal de Perdigão à Xxxxxxx Xxxxx Xxxx 000, xxxxxx– Perdigão/MG ou solicitado pelositio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira ou membros da equipe de apoio, de segunda a sexta-feirade 11:30 as 17:00 , pelo telefone (00) 0000-0000
15.14Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, que deverá ser protocolada no setor específico.
15.15Caberá a Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.16 Acolhida à petição contra o ato convocatório serãodesignadas nova data para realização do certame.
15.17Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Perdigão, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias Xerox) que vierem para autenticação por servidor público deverão vir acompanhadas de seus originais para averiguação de sua autenticidade.
15.18 Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Minuta do Contrato
15.19 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Serrana/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
PERDIGAO - MG, 20 de junho de 2017
Luziana Cordeiro de Melo
Pregoeira
Xxxxxx Xxxxxxx de São José
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO REFERÊNCIA
QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇAE MONITORAMENTOELETRÔNICO DE ALARME 24 HORAS.
JUSTIFICATIVA:
Devido ao grande índice de criminalidade no município e visando proteger o patrimônio público faz-se necessário a contratação do objeto licitado. Tendo em vista ainda que no quadro de funcionário da prefeitura não conta com profissionais capacitados para área de segurança do patrimônio publico e o custo para contração destes profissionais seria mais elevado que a forma adotada.A utilização de equipamento de vigilância também auxiliana fiscalização e transparência do que ocorre com o patrimônio público.O uso das câmeras de segurança é extremamente importante para o monitoramento do interior e seus arredores. Além de registrarem eventual fato danoso ao patrimônio, pode possibilitar a identificação de possível infrator servindo de prova em caso de algum problema ocorrido nestes locais.
ESPECIFICAÇÕES:
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O fornecimento do serviço deverá ser realizado diariamente durante 24(vinte quatro horas) por dia, inclusive a empresa vencedora deverá instalar todos os equipamentos nos endereços indicados no termo de referência,após o envio da Ordem de compra, para empresa vencedora. |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:Menor Preço - Globalque atenda às especificações deste edital.
PERÍODO DE VIGÊNCIA:
12 (doze) meses após a assinatura do contrato.
GESTOR DO CONTRATO:
O Gestor do contrato seráVICENTE DE XXXXX XXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O pedido encontra previsão orçamentária através das dotações nº:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
-
Especificação
Dotação
ficha
fonte
04.122.0402.2005-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DEPTO.ADMIN.FINANÇAS
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
37
1.00.00
04.122.0402.2009-MANUTENÇÃO CONVÊNIO POLICIA CIVIL
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
51
1.00.00
12.361.1202.2016-CONSERV.PREDIOS ESCOLAS ENS. FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
93
1.01.00
1.47.00
12.365.1204.2025-CONSERV.PREDIO ESCOLA EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
114
1.00.00
1.47.00
13.392.1302.2018-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO CULTURAL
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
125
1.00.00
10.122.1001.2064-GESTÃO DAS POLITICAS SAÚDE DO MUNICIPIO
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
313
1.02.00
10.301.1003.2068-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
324
1.02.00
1.55.00
10.302.1004.2078-MANUTENÇÃO SERVIÇOS ATENDIMENTO AMBULATÓRIAL
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
352
1.02.00
10.302.1004.2083-MANUTENÇÃO SERVIÇOS FISIOTERAPIA DO MUNICIPIO
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
375
1.02.00
1.49.00
10.303.1005.2085-MANUTENÇÃO FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
397
1.02.00
08.243.0802.2097-MANUTENÇÃO DO CENTRO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
416
1.00.00
08.244.0802.2090-MANUTENÇÃO DO CRAS
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
434
1.00.00
08.244.0802.2131-SERVIÇOS CONVIVÊNCIA E FORTALEC.VINCULO
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
462
1.29.00
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
O fornecimentodo serviço deverá ser realizado 24(vinte quatro horas) por dia,inclusive a empresa vencedora deverá instalar todos os equipamentos nos endereços no termo de referênciaindicadosNO PRAZO DE 10 DIAS CORRIDOS,após o envio da Ordem de compra, para empresa vencedora.
A execução do contrato deverá ser imediata, a contar da Ordem de SERVIÇO e no prazo de 12 (doze) meses;
A Contratada deverá reexecutar os serviços considerados não satisfatórios, sempre que solicitado pela Fiscalização;
DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após a entrega da respectiva nota fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias, assinada e aprovada pela(o) Gestor de cada Secretaria Municipal requisitante . Qualquer outra opção de pagamento, exceto em casos especiais e previstos no edital, que resulte em prejuízo, desvantagem ou impossibilidade de cumprimento pela Prefeitura, poderá ser desconsiderado para efeito de apuração de preços e julgamento mediante parecer técnico financeiro.
PERDIGAO - MG, 20 de junho de 2017.
SR XXXX XXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS.
SRª. NEUSA DE SÃO JOSÉ MESQUITA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
XXx.XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
SRª. XXXX APARECIDA JESUÍNA SIMÕES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
SR XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO N.º .../2017
PREGÃON.º 0XX/2017
PROCESSO LICITATÓRIO N.º XXXXXX
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PERDIGÃO, com sede administrativa localizada na Xxxxx Xxxxx Xxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Perdigão (MG), inscrito no CNPJ sob n.º 18.301.051-0001/19, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA: ...., com sede na rua ....., nº ....., bairro ......, na cidade de .........., CEP nº ....., inscrita no CNPJ sob o nº ........., neste ato representada pelo Sr. ......., portador do CPF nº ........ e Cédula de Identidade nº ......
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇAdEMONITORAMENTO ELETRÔNICO E ALARME 24 HORAS, conforme descrição constante no Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Fica estimado o valor global do presente contrato em R$ ... (valor por extenso), seguindo-se os valores unitários do XXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento referente a Locação e Instalação dos Equipamentos será efetuado em uma única parcela até o 30º (trigésimo) dia útil subsequente a instalação dos equipamentos, mediante a emissão a respectiva Nota Fiscal, bem como apresentação, aceitação e atesto do responsável pela fiscalização de que o serviço for prestado corretamente.
3.1.1 – O pagamento referente a Prestação de Serviços de Monitoramento Eletrônico 24 horas, será efetuado mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados, após emissão da Ordem de Serviços, recebimento da respectiva Nota Fiscal, bem como apresentação, aceitação e atesto do responsável pela fiscalização de que o serviço foi prestado corretamente.
3.2 – Para a execução do pagamento de que se tratam os itens anteriores a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente, emitida sem rasura e em letra bem legível o nome do Município de Perdigão e a inscrição no CNPJ n.º 18.301.051-0001/19.
3.3 – A(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s) deverá(ão) ser entregue(s) pela CONTRATADA diretamente ao(s) servidor(es) lotado(s) na(s) Secretaria(s) Municipal(ais) requisitante(s), que somente atestará(ão) a(s) entrega(s) do(s) objeto(s) e liberará(ão) a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is) para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na(s) nota(s) fiscal(is) ou circunstância(s) que impeça(m) a liquidação da despesa, aquela(s) será(ão) devolvida(s) à CONTRATADA pela(s) Secretaria(s) Municipal(ais) requisitante(s) e o(s) pagamento(s) ficará(ão) pendente(s) até que aquele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Perdigão.
3.5 – O Município de Perdigão efetuará o(s) pagamento(s) quando se tratar de verba federal (convênios), obrigatoriamente por meio dos Bancos Oficiais, quais sejam, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S.A.
CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO/REAJUSTE
4.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal n.º 8.666/93;
4.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível,porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
4.3 – Os preços pactuados poderão ser reajustados anualmente, considerando a variação do IGPM ocorrida entre o mês de assinatura do contrato ou o mês do último reajuste aplicado e o mês de aplicação do reajuste, nos termos da legislação de regência.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Especificação |
Dotação |
ficha |
fonte |
04.122.0402.2005-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DEPTO.ADMIN.FINANÇAS |
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
37 |
1.00.00 |
04.122.0402.2009-MANUTENÇÃO CONVÊNIO POLICIA CIVIL |
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
51 |
1.00.00 |
12.361.1202.2016-CONSERV.PREDIOS ESCOLAS ENS. FUNDAMENTAL |
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
93 |
1.01.00 1.47.00 |
12.365.1204.2025-CONSERV.PREDIO ESCOLA EDUCAÇÃO INFANTIL |
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
114 |
1.00.00 1.47.00 |
13.392.1302.2018-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO CULTURAL |
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
125 |
1.00.00
|
10.122.1001.2064-GESTÃO DAS POLITICAS SAÚDE DO MUNICIPIO |
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
313 |
1.02.00 |
10.301.1003.2068-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA |
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
324 |
1.02.00 1.55.00 |
10.302.1004.2078-MANUTENÇÃO SERVIÇOS ATENDIMENTO AMBULATÓRIAL |
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
352 |
1.02.00
|
10.302.1004.2083-MANUTENÇÃO SERVIÇOS FISIOTERAPIA DO MUNICIPIO |
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
375 |
1.02.00 1.49.00 |
10.303.1005.2085-MANUTENÇÃO FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO |
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
397 |
1.02.00
|
08.243.0802.2097-MANUTENÇÃO DO CENTRO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
416 |
1.00.00
|
08.244.0802.2090-MANUTENÇÃO DO CRAS |
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
434 |
1.00.00
|
08.244.0802.2131-SERVIÇOS CONVIVÊNCIA E FORTALEC.VINCULO |
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
462 |
1.29.00 |
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – O Município de Perdigão, através de servidor(es) lotado(s) na(s) Secretaria(s) Municipal(ais) requisitante(s), exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Perdigão em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
7.1 – O serviço de monitoramento eletrônico 24 horas deverá ser prestado pelo prazo de 12 (doze) meses, todo o equipamento deverá estar devidamente instalado e em perfeito funcionamento em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviços, de acordo com as especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
7.1.1 – O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado caso se configure algumas das hipóteses elencadas no artigo 57 da Lei Federal de Licitações.
7.2 – Ao Município de Perdigão reserva-se o direito de não receber no todo ou em parte o serviço entregue em desacordo com o previsto neste contrato, podendo cancelar o mesmo e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.3 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e as suas expensas, os serviços em que se verificarem irregularidades.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado nas cláusulas segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do(s) responsável (eis) pelo recebimento e conferência do serviço e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas às demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a cumprir o objeto do presente ao CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.4 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
8.5 – A CONTRATADA deverá arcar com as despesas necessárias à execução dos serviços, incluindo transporte ecarga/descarga de materiais, diretamente nos locais a serem indicados pelas Secretarias Municipais Requisitantes.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2 – A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado deste contrato.
9.3 – O presente contrato poderá ser prorrogado caso se configure algumas das hipóteses elencadas no artigo 57 da Lei Federal de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 – Resguardados os procedimentos legais pertinentes, a Administração Pública Municipal aplicará penalidade(s) à CONTRATADA conforme a seguir:
10.1.1 – multa, nas seguintes hipóteses e percentuais:
a) - se convocada, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, deixar de assinar o instrumento contratual ou receber a nota de empenho, multa compensatória no percentual de 20% (vinte porcento) calculada sobre o valor total estimado do contrato;
b) - se deixar de entregar documentação, se apresentar documentação falsa ou diversa da exigida no edital e na legislação pertinente, ou se não mantiver sua proposta sem justificativa aceita pela Administração Pública Municipal, multa compensatória no percentual de 20% (vinte porcento) calculada sobre o valor total estimado do contrato;
c) - se retardar a execução contratual, total ou parcialmente, multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio porcento), por dia de atraso, calculada sobre o valor total estimado do contrato até o limite de 02 (dois) dias úteis;
d) - se deixar de executar ou retardar a execução contratual, total ou parcialmente, além do prazo de 02 (dois) dias úteis, multa compensatória no percentual de 20% (vinte porcento) calculada sobre o valor total estimado do contrato ou sobre o valor correspondente à obrigação que resta ser cumprida, conforme o caso;
e) - se cometer falhas ou fraudes durante a execução do objeto, multa compensatória no percentual de 20% (vinte porcento) calculada sobre o valor total estimado do contrato.
10.1.2 – na hipótese de comportamento inidôneo ou de cometimento de fraude fiscal suspensão temporária de participar de licitação e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.1.3 – na hipótese de comportamento inidôneo ou de cometimento de fraude fiscal, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e descredenciamento do CRC Municipal, se credenciado for, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.4 - advertência por escrito, na hipótese de prática de atos de menor complexidade e que não resulte prejuízo para a Administração Pública Municipal.
10.2 - A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública Municipal.
10.3 - A multa aplicada deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Perdigão, junto à Secretaria Municipal de Gestão Fazendária via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação enviada pela Administração Pública Municipal.
10.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Perdigão em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
10.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal.
10.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.7 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77, 78 e art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.2 – Poderá ainda o presente contrato ser rescindido, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de Perdigão;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.3 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO COMPROMISSO
12.1 – A CONTRATADA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Edital do Pregão n.º 0037/2017, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – Fica eleito o foro da comarca de Nova Serrana, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram.
Perdigão, ... de .......... de 2017.
______________________________________
Representante legal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
_____________________________________
Xxxxxx Xxxxxxx de São José
MUNICÍPIO DE PERDIGÃO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Testemunhas:
1) __________________________
2) __________________________
Perdigão-MG, 22 de junho de 2017
38