DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38.16/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATO Nº 23/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38.16/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATO Nº 23/2021
PRAZO DO CONTRATO: 31 de Dezembro de 2021.
Aos DEZESSEIS dias do mês de JULHO do ano de 2021, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00,000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.101/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 5.399.905, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Nos termos da Lei 8.666\1993 e da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 38.16\2021, com base no art. 24, inciso I, da Lei n 8.666\1993, seguindo regime de execução global, conforme resultado homologado em 16\07\2021;
Contratar para a prestação de serviços e materiais conforme itens dispostos na planilha orçamentária elaborada enquanto referência para a precificação base, de acordo com pesquisa feita a partir da base de dados do SINAPI, a empresa VERLICH EMPREITEIRA E MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.257.820/0001-82, com sede na Xxxxxxx XX 000, Xx00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx/XX , representada por seu sócio administrador, SR. JEONICIO XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na Xxx. XX 000, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx- XX, tendo como Responsável Técnico Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CREA/SC 167022, cuja proposta foi classificada em 1º lugar dentre a pesquisa de preços realizada.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento de material e mão de obra na execução de reforma, transporte e destinação final dos entulhos e materiais resultantes do serviço executado, na recuperação parcial do telhado e serviços de drenagem na E.B.M. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
2. CLÁUSULA SEGUNDA- DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1 - Fazem parte deste Contrato independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes:
Proposta Orçamentária da Contratada e Edital de Processo de Dispensa de Licitação nº 38.16/2021, com seus anexos.
2.1.1- Documentos para Iniciar a execução da Obra:
2.1.1.1 - Ordem de Serviço autorizando início da obra, emitida pela CONTRATANTE.
2.1.1.2 - A empresa contratada deverá recolher a(s) ART(s) de execução da mesma e entregá-las na Prefeitura, antes da execução dos serviços a elas vinculados.
2.1.1.3 - Carta de apresentação do responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
2.1.2 - Documentos para Finalizar a execução da Obra:
2.1.2.1 - Ao encerrar a obra a CONTRATADA deverá apresentar a documentação relacionada abaixo, ficando a última parcela do pagamento condicionada à apresentação do diário de obras\serviços, em que deverá constar:
- a contratada providenciará livro para diário da obra\serviços com páginas tipograficamente numeradas, no qual se fará a anotação de todos os fatos que ocorrem na obra. Nele serão feitos apontamentos diários em que constarão, no mínimo, as seguintes informações:
- Número de operários em atividade;
-Descrição de todas as etapas dos serviços efetivados;
- Informações quanto ao tempo de execução da obra a partir do início dos serviços;
Assuntos de interesse geral da obra;
Condições meteorológicas que afetaram o cumprimento do cronograma Comunicações e ordens de fiscalização
- O diário deverá ser rubricado pela fiscalização e pelo representante legal da contratada e será utilizado como referência para sanar dúvidas que por xxxxxxx xxxxxx a surgir quanto ao desempenho dos serviços. Juntamente com o Diário de Obras \ Serviços a contratada deverá providenciar registro fotográfico das atividades realizadas em cada etapa dos serviços, identificando de forma clara o local e os serviços realizados (ante e depois).
O diário de obra da semana anterior deverá ser encaminhado até às 17h de segunda feira, no e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
2.1.2.2 - O recebimento e aceitação da obra dar-se-á nos seguintes termos:
Após a entrega e aprovação/aceitação pela Prefeitura mediante Emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
Obs. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido após o recebimento dos seguintes documentos: Planilhas de medição da execução da obra, Relatórios de acompanhamento e fiscalização, cópia do Diário de Obra, emissão de ART.
2.1.2.3 - A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto a que se refere esta licitação de acordo estritamente com as exigências e especificações técnicas exigidas neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição de materiais e/ou execução de serviços que venham a ser constatado não estarem em conformidade com as especificações solicitadas ou que apresentarem problemas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - O objeto do presente Contrato será realizado sob a forma REGIME DE EMPREITADA SOB EXECUÇÃO GLOBAL, para execução de uma obra certa, específica e determinada, incluindo o fornecimento, por parte da Contratada de materiais, equipamentos e demais despesas, contribuições e/ou tributos, ficando a Contratada responsável pelo pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados, sendo que a Prefeitura assume a posição de Dono da Obra, na forma da Orientação Jurisprudencial n.º 191 do Tribunal Superior do Trabalho, não ensejando, portanto, qualquer espécie de responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pela Contratado-Empreiteira.
3.1.1 - Na hipótese da Prefeitura ser citada para responder ação trabalhista movida por empregado da CONTRATADA ou por empregado de empresa terceirizada que trabalhe na obra objeto do presente contrato, a CONTRATADA será responsável por reembolsar a Prefeitura por todas as despesas eventualmente efetuadas com advogado, como honorários advocatícios, despesas com locomoção, hospedagem e outras decorrentes do processo, independentemente de condenação ou culpa da CONTRATADA no processo.
A CONTRATANTE DEVE ASSUMIR A EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE TODOS OS TERMOS CONTIDOS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas do presente Contrato correrão por conta do orçamento do exercício de 2021, cuja fonte de recursos tem a seguinte classificação: 04.02.1.012.4.4.90.00.00.00.00.00.03.1219.(153)
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 - O prazo de execução da obra, quer dizer, para a execução do objeto do presente contrato, será de 14 (quatorze) dias consecutivos, improrrogáveis, a contar da emissão da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura, e só será prorrogado se houver mais do que 20% dos dias no período com chuvas, ou por motivo plausível, devidamente justificado.
5.1.1 – Por ordem de vinculação ao crédito, o prazo do contrato fica expressamente adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, neste caso, até 31 de dezembro do ano de 2021, nos exatos termos do caput do art. 57 da Lei nº 8.666\1993, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
5.1.2 - A CONTRATADA executará todos os serviços referentes à obra dentro do prazo fixado, obrigando-se a entregar, ao cabo do Prazo do item 5.1 desta cláusula, o objeto do contrato inteiramente concluído, com as licenças exigidas pelos órgãos competentes.
CLÁUSULA SEXTA- DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1 - Os serviços efetivamente executados pela licitante serão medidos de acordo com a Planilha Orçamentária, e nos prazos determinados no Cronograma Físico Financeiro, lançados em Relatórios de Medição que depois de conferidos, serão assinados pelo responsável pela fiscalização da obra que terá um prazo máximo de 5 (cinco) dias, para confirmar o que foi aceito e autorizar a emissão da Nota Fiscal.
6.1.1 -Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela licitante contratada serão medidos semanalmente, lançados no Boletim de Medição, que depois de conferidos, serão assinados pelo responsável pela fiscalização da obra.
6.1.2 - Após a medição conferida e autorizada pelo responsável pela fiscalização da obra, deverá ser emitida nota fiscal que será paga em 15(quinze) dias úteis após o recebimento da mesma pela Prefeitura e a liberação do Recurso pelo Governo Federal.
6.1.2.1 - Nenhum pagamento será realizado sem a conferência e aceitação dos serviços realizados por parte do responsável pela fiscalização da obra.
6.1.3 - Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições dos serviços efetivamente executados no período, independente do cronograma físico-financeiro apresentado, e com base nos preços constantes do contrato e devidamente certificados.
6.1.4 - A última parcela ficará vinculado à apresentação da Documentação solicitada na Clausula II - item 2.1.2 deste contrato.
6.1.5 – No pagamento haverá retenção na fonte de:
a) Parcela correspondente a Seguridade Social sobre o valor da mão de obra, destacando nas notas fiscais emitidas, pela alíquota cabível de (11%), para posterior recolhimento ao INSS, observando a regulamentação vigente;
b) No ato de liquidação da despesa oriunda deste contrato, o Município CONTRATANTE, pelo seu serviço de contabilidade, comunicará aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União e do Estado, as características e os valores pagos à CONTRATADA, atentando para o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 603.497/MG, com repercussão geral, reiterou seu entendimento no sentido de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais utilizados na prestação de serviço de construção civil, nos exatos termos do art. 7º, §2º, inciso I da Lei Complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003.
CLÁUSULA VII - VALOR CONTRATUAL
7.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços contratados e efetivamente executados o valor de R$32.321,27 (trinta e dois mil trezentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos).
7.1.2 - O valor acordado nesta cláusula é considerado completo, e devem compreender todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste Edital e seus anexos tais como: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes e outros encargos não explicitamente citados e tudo o mais que possa influir no custo do objeto contratado, conforme as exigências constantes no edital que norteou o presente contrato.
7.1.3 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do serviço contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
CLÁUSULA VIII - DA SUBORDINAÇÃO
8.1 - O presente Contrato fica subordinado às condições estabelecidas no Processo de Dispensa de Licitação nº 38.16\2021, na proposta orçamentária da CONTRATADA, às normas estabelecidas na Lei nº. 8.666/93 e a Legislação aplicável à execução dos Contratos, obrigando-se a CONTRATADA, ainda, durante a execução contratual, a manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DA OBRA
9.1 - A fiscalização, acompanhamento do Contrato será de responsabilidade da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento.
a) A fiscalização exercerá controle em relação à quantidade e particularmente à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
b) A fiscalização poderá ordenar a qualquer momento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso, a paralisação da obra sempre que a empresa deixar de cumprir o contido com as exigências do Projeto Básico.
c) A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo das obras e será exercido no interesse exclusivo da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade;
d) Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela fiscalização e pelo responsável pelo seu acompanhamento, que lavrará o Termo de Recebimento Provisório;
e) A CONTRATADA fica obrigada a manter as obras e serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA
10.1 - São de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações quanto ao pessoal empregado na realização da empreitada, em especial quanto às obrigações de natureza previdenciária, trabalhista e de segurança, conforme Artigo 71 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS MATERIAIS
11.1 - O material necessário à execução do objeto deste contrato deverá ser fornecido pela CONTRATADA, às suas custas, observando-se o que a lei de regência nacional do ISS dispõe sobre exclusões da base de cálculo do ISS. Assim, deve-se observar o que dispõe o art. 7º, §2º, inciso I da Lei Complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003, que expressamente prevê:
Art. 7º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
§ 2º Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;
Por sua vez, do item 7.02 da lista de serviços anexas à LC 116, consta:
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Por fim, assinala-se que as deduções da base de cálculo limitam-se aquelas previstas na lei de regência nacional do imposto, sob pena de contrariedade ao disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 116/03, que prescreve como base de cálculo o preço do serviço prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
12.1 - A CONTRATADA se obriga a:
a) Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto deste Contrato durante a execução dos serviços;
b) Manter e fornecer vestimenta adequada aos seus empregados, com a identificação da empresa CONTRATADA.
c) Permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora devendo prestar os esclarecimentos solicitados.
d) Xxxxxx permanentemente no escritório da obra, DIÁRIO DE OBRA, com atualizações diárias das atividades desenvolvidas e decisões tomadas juntamente com a Prefeitura, o qual dará ciência em fazer as solicitações e orientações, a fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue a CONTRATANTE quando da medição final e entrega da obra.
e) Assumir integral responsabilidade por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de quaisquer reclamações resultantes de atos de seus prepostos ou pessoa física ou jurídica empregada ou ajustada na execução dos serviços;
f) Reparar, corrigir, renovar, reconstruir ou substituir, as suas expensas no total ou em parte, o objeto deste Contrato ou parte dele, se for verificado vícios ou incorreções da execução dos serviços;
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
h) Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões que se fizer em seu objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado;
i) A CONTRATADA se compromete a mandar a contratante as Certidões Negativas De Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Prova de Regularidade para com a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT; Certidão negativa de débitos Federal, Estadual e Municipal,
atualizadas, à medida que as mesmas forem vencendo, fincando vinculado o pagamento apresentação das mesmas.
j) É responsabilidade da CONTRATADA o transporte de todo material, até ao local da obra, sem custos adicionais.
l) Manter sinalizado o local da realização dos trabalhos de acordo com as normas de trânsito em vigor;
m) Visita técnica do Profissional Responsável pela execução, registrado na empresa, com acompanhamento diário durante a execução da obra.
n) Os questionamentos e esclarecimentos referentes ao projeto, quando da sua execução, deverão ser solicitados formalmente através do responsável Técnico, ao responsável pela fiscalização da obra, designado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento.
o) Fornecer e providenciar todos os equipamentos de proteção individuais, nomeadamente:
-Calçados (botas);
- Capacete;
- Luvas de proteção para mãos e braços;
- Protetores auriculares;
-uniformes de trabalho devidamente identificados;
12.2 Caso a CONTRATADA não obedeça à legislação vigente com relação aos padrões e necessidades de higiene e de segurança no trabalho, conforme o estabelecido pela NR, a CONTRATANTE, por meio da FISCALIZAÇÃO, poderá paralisar os serviços até que sejam definitivamente sanadas todas as irregularidades. A paralisação nesse caso não implicará em aumento do prazo estabelecido para a conclusão dos serviços, não cabendo a CONTRATADA apelação de qualquer tipo para as multas que porventura venham a ocorrer por atrasos decorrentes dessas irregularidades na conclusão das obras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATANTE
13.1 - A CONTRATANTE se obriga a:
a) Cumprir, pontualmente, os compromissos financeiros acordados com a CONTRATADA.
b) Suprir a CONTRATADA de documentos, informações e demais elementos que possuir ligado aos serviços a serem executados, bem como dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.
c) Xxxxxx entendimentos com a CONTRATADA sempre por escrito ou mediante anotação em Diário de Obra, com ressalvas dos casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do referido entendimento.
d) Comunicar, formalmente, à CONTRATADA, em caso de devolução de documentos de cobrança, as razões da devolução.
e) Emitir termo de encerramento contratual, a partir do qual qualquer serviço prestado, após sua assinatura pelas partes, não terá amparo contratual, não ficando a CONTRATANTE, obrigada ou sujeito aos pagamentos que porventura venham a serem posteriormente pleiteados pela
CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO
14.1 - Deverão ser observadas pela CONTRATADA, todas as condições de segurança e higiene, medicina e meio ambiente do trabalho, necessária a preservação da integridade física e saúde de seus colaboradores, do patrimônio da Prefeitura e ao público afeto e dos materiais envolvidos na obra e/ou serviço, de acordo com as normas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, bem como outros dispositivos legais e normas específicas do CONTRATANTE.
14.1.1 - O CONTRATANTE poderá, a seu critério, determinar a paralisação da obra e/ou serviço, suspender pagamentos quando julgar que as condições mínimas de segurança, saúde e higiene do trabalho não estejam sendo observadas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Este procedimento não servirá para justificar eventuais atrasos da CONTRATADA.
14.1.2 - A CONTRATADA se responsabilizará, ainda, por atrasos ou prejuízos decorrentes da suspensão dos trabalhos quando não acatar a legislação básica vigente na época, no que se referir à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
14.1.3 - O não atendimento aos procedimentos referentes às Condições de Segurança e Medicina do Trabalho pela CONTRATADA, no prazo previsto, dá direito ao CONTRATANTE suspender os pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA, podendo, ainda, caso o problema não seja solucionado no prazo determinado pelo CONTRATANTE, rescindir o contrato firmado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1- A CONTRATADA deverá cumprir as condições estabelecidas no Processo de Dispensa de Licitação nº 38.16/2021 e anexos, na proposta orçamentária apresentada e, caso vier a cumpri-lo de modo defeituoso e prejudicial aos interesses da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, Artigo 87 da Lei 8.666/93, ficará sujeito à aplicação da MULTA, conforme abaixo:
a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado caso a licitante se recuse a assinar o contrato.
b) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor adjudicado por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto deste edital, até o limite de 20%.
c) Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento), em descumprimento as condições estabelecidas no edital, Termo de Referência e Memorial Descritivo, até que se regularizem os descumprimentos,
d) Multa de 0,2 % (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor Total do contrato, caso a obra seja paralisada por culpa da empresa executora, e) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato em caso de Rescisão Contratual por inadimplência da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1 - O presente Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por qualquer um dos motivos previstos no Inciso I do Artigo 79 e nas demais situações previstas nos incisos XIII a XVI do Artigo 78, ambos da Lei 8.666/93.
16.2 - O presente Contrato poderá ser rescindido:
16.2.1 – De forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido o termo no processo de licitação, desde que haja, com precedência, autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e conveniência para a CONTRATANTE.
16.2.2 – Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, desde que motivado, assegurado o contraditório e ampla defesa, precedido de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e com base nos seguintes motivos:
16.2.2.1 – O não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
16.2.2.2 – O cumprimento irregular pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
16.2.2.3 – A lentidão da CONTRATADA no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, dos serviços e/ou fornecimento nos prazos estipulados;
16.2.2.4 – O atraso injustificado da CONTRATADA no início da obra;
16.2.2.5 – A paralisação pela CONTRATADA, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATADA;
16.2.2.6 – O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.2.2.7 – O cometimento reiterado pela CONTRATADA de faltas na sua execução, anotadas pelo servidor designado pela CONTRATANTE;
16.2.2.8 – A decretação de falência da CONTRATADA;
16.2.2.9 – A dissolução da CONTRATADA;
16.2.2.10 – A alteração social, a modificação da finalidade ou da estruturação da CONTRATADA, que prejudique a execução deste CONTRATO;
16.2.2.11 – Razões de interesse público, invocadas pela CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pelo Prefeito Municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
16.2.2.12 – A ocorrência, invocada pela CONTRATANTE, de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste contrato.
16.2.3 – A rescisão com fundamento no item anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos de outras, previstas na Lei n° 8.666, de 21/06/1993:
16.2.3.1 – Assunção imediata pela CONTRATANTE do objeto deste contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE e execução direta ou indiretamente;
16.2.3.2 – Ocupação e utilização pela CONTRATANTE do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados, precedida de autorização do Prefeito, podendo a Prefeitura dar continuidade à execução direta ou indireta.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
17.1 - Aplica-se a execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei nº 8.666/93; e aos preceitos de direito público, aplicando-se, subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - Todas as questões derivadas do presente CONTRATO serão processadas no Foro da cidade de São José/SC, expressamente eleito pelos contratantes para o mesmo fim. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 3 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo
São Pedro de Alcântara, 16 de Julho de 2021.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADO
SR. JEONICIO XXXXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00
VERLICH EMPREITEIRA E MÃO DE OBRA LTDA