COMPANHIA EST DE HABITACAO E DESENV URBANO
COMPANHIA EST DE HABITACAO E DESENV URBANO
CONVÊNIO Nº 2/2023
Processo nº 12510004.000735/2023-81
Unidade Gestora: CEHAB
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM OESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, REPRESENTADO PELA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO – CEHAB, E O INSTITTUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL,TECNOLOGIA E SERVIÇOS (IDEST), PARA IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES ESPECÍFICAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE 420 ( QUATROCENTOS E VINTE) LOTES DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS URBANOS NOS MUNÍCIPIOS DE NATAL/RN, NAS SEGUINTES LOCALIDADES: ZONA NORTE (120), BOM PASTOR ( 60), QUINTAS (90), CIDADE DA ESPERANÇA (100), XXXXXX XXXXXXX (50) E COOPERAÇÃO NA EXECUÇÃO, CONFORME AS CONDIÇÕES CONTIDAS NAS CLÁUSULAS ABAIXO:
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CEHAB, Sociedade de Economia Mista, na modalidade de Sociedade Anônima, integrante da Administração Indireta do Estado do Rio grande do Norte, com sede no Centro Administrativo do Estado-BR 101, Bloco SETHAS, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.064-190,CNPJ n.º 09.509.294/0001- 56, representada, neste ato, pelo Diretor Presidente, Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, Advogado, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, CPF Nº 000.000.000-00, RG nº 1706835 ITEP/RN, doravante denominada CONCEDENTE, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL,TECNOLOGIA E SERVIÇOS (IDEST),
com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx-Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 03.103.774/0001-29, representado, neste ato, pelo Diretor Executivo, o senhor Xxxxxx Xxxxxxxxxx de França, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliadoà Xxx xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxxx/XX, portador da Cédula de Identidade nº 144.731 SSP/RN e do CPF nº. 063.059.624- 72, daqui por diante denominado simplesmente CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS com fulcro na Lei n° 13.303/2016, na forma das cláusulas e condições seguintes; resolvem celebrar o presente Convênio, de acordo com as normas
contidas na constituição Federal, na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e Instrução Normativa Nº 01/97 com suas alterações posteriores, consoante a Portaria Interministerial 342/2008 e Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais exigências legais, na forma e condições a seguir estipuladas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objetivo a cooperação entre os partícipes para a execução do Projeto Implementação de ações específicas por meio de ações voltadas paraimplementação de trabalho e atividades jurídicas e administrativas, adotando as medidas necessarias para á efetivação da regularização fundiária de 420 (Quatrocentos e vinte) lotes de acentamentos precarios urbanos no munícipio de Natal-RN,nas seguintes localidades: ZONA NORTE (120), BOM PASTOR (60), QUINTAS (90), CIDADE DA ESPERANÇA (100), XXXXXX XXXXXXX (50). Com recursos que serão financiadas através das Emendas Parlamentares n°s 0349/2022 no valor de R$ 500,000,00 (quientos mil reais), Valor do CONCEDENTE, e R$ 35.350,00 (Trinta e Cinco Mil Trezentos e Cinqueta reais) de contrapartida do CONVENENTE.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
2.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
2.2. Parágrafo primeiro - DA CONCEDENTE
a) A CONCEDENTE designará um técnico da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano-CEHAB, o qual será responsável pelo acompanhamentoe fiscalização das atividades objeto deste Convênio, pela aceitação e aprovação dos relatórios e outros documentos entregues à CONVENENTE, e pela aprovação das faturas para pagamento.
b) Constitui obrigação da CONCEDENTE, além das estipuladas em outras cláusulas deste Convênio, providenciar os devidos pagamentos à CONVENENTE, nos prazos estabelecidos, mediante a apresentação do documento hábil de comprovação da despesa.
c) Caberá à CONCEDENTE fornecer à CONVENENTE as informações, definições e aprovações requeridas no processo de desenvolvimento dos serviços, nos prazos compatíveis com as necessidades, de modo que as mesmas não interferiram na execução dos trabalhos.
Parágrafo segundo - DA CONVENENTE
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão- de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Executivo do Convênio.
b) Solicitar através de ordem de execução os serviços a serem executados, contendo as devidas instruções sobre os tipos de serviços com as respectivas quantidades e especificações.
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou emparte, o objeto do Convênio em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
d) As ações propostas deverão obedecer ao cronograma de atividades do Projeto e serão acompanhadas pela equipe técnica da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano-CEHAB, como: através de visitas a campo, reuniões, relatórios, dentre outros registros pertinentes ao trabalho social, quando efetivamenteexecutado cada produto para efeito de medição dos serviços.
e) Os serviços deverão ser faturados através de Nota Fiscal contendo os dados Cadastrais da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano- CEHAB, encaminhada comosrespectivosrelatórios mensais e a planilhadiscriminadadas despesas.
f) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no plano de trabalho.Caso esta obrigação não seja cumprida dentro doprazo, a CONVENENTE ficará sujeita à multa estabelecida neste CONVÊNIO.
g) Propiciar o acesso da fiscalização da CONCEDENTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
h) A atuação da comissão fiscalizadora da CONCEDENTE não exime a CONVENIADAde sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
i) É da responsabilidade da CONVENENTE a execução dos serviços objeto do Convênio, com pessoal próprio adequado, devidamente capacitado para todos os níveis dos trabalhos a serem desenvolvidos, inclusive a orientação da equipe técnica da CONVENENTE para executar todos os serviços complementares julgados necessários.
j) A CONVENENTE, como empregador do pessoal próprio necessário à execução dosserviços ora combinados, compromete-se a observar rigorosamente todas as prescrições relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Convênio.
k) A CONVENENTE compromete-se, ainda, a manter a CONCEDENTE informada de todos os detalhes dos serviços em execução, bem como de quaisquer irregularidadesque possam colocar em risco a continuidade do trabalho.
l) Além das expressamente estipuladas nesta CLÁUSULA, constitui obrigação da CONVENENTE a apresentação dos relatórios mensais, nos prazos e condições estabelecidos pela CONCEDENTE, prestando as informações necessárias ao acompanhamento dos trabalhos em execução.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
3.1. O Controle e a fiscalização da execução do presente convênio serão de responsabilidade da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano- CEHAB, na pessoa da servidor, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Matricula n°196.431-3, junto a equipe técnica responsável na execução dos projetos em sua plenitude.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO
4.1. A Disponibilidade Orçamentária em conformidade com a seguinte Dotação Orçamentária 26.203.16.122.0100.186201 (Moradia Cidadã Legal), no Elemento de Despesas nº 33.50.41 (Contribuições), no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) na Fonte – 500, constante no OGE 2023.
Parágrafo Primeiro:
A ENTIDADE, ao receber os recursos de que trata esta cláusula deverá:
a) Computar, obrigatoriamente, as receitas financeiras auferidas a crédito do convênio e aplicá-las, exclusivamente, no objeto conveniado, devendo prestar informações eposicionamento quanto a sua utilização;
b) Anexar, quando da apresentação da prestação de contas, os extratos bancários correspondente a movimentação financeira da conta específica do início até o término do convênio, contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a ser fornecido pela instituição financeira;
5. CLÁUSULA QUINTA –DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. Parágrafo primeiro - Os serviços pertinentes de cada eixo e rubricas deverão ser faturados através de nota fiscal juntamente com os relatórios mensais com respectivos anexos(registro fotográfico e lista de presença) e planilha com detalhamento das despesas,obedecendo aos limites previstos para cada rubrica e das atividades previstas no PROJETO DE TRABALHO, sendo encaminhados a CONCEDENTE.
5.2. Parágrafo segundo - A execução dos serviços deverá obedecer aos Cronogramas de Atividades, sendo possível a realizações de ajustes durante a execução, mediante Conhecimento e Autorização da Fiscalização da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano-CEHAB.
5.3. Parágrafo terceiro - Estas ações serão acompanhadas e avaliadas pela equipe técnica daCompanhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano-CEHAB.
5.4. Parágrafo quarto – A CONCEDENTE realizará o repasse dos recursos a CONVENENTE, tendo sua liberação do pagamento condicionada a apresentação das Certidões de INSS / FGTS / Tributos: Federal, Estadual e Municipal e Débitos Trabalhistas
6. CLÁUSULA SEXTA – – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
6.1. A CONVENENTE deverá aplicar fielmente o recurso pactuado em conformidade com plano de trabalho e documentos anexos, obrigando-se a incluir em seuorçamento o recurso recebido em transferência.
Parágrafo Primeiro – É vedada a utilização de recursos provenientes deste convênio:
a) Em finalidade diversa do estabelecido no plano de trabalho a que se refere este instrumento, ainda que em caráter de emergência;
b) No pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência acordado, ressalvando as questões de ordem burocráticas que impeçam, no tempo de vigência do Convênio, a liberação dos recursos, quando isto ocorrer após inspirado o prazo de vigência a CONVENENTE procederá aos pagamentos normalmente de sua incumbência quando o valor for repassado;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
a) Após o término do prazo da vigência do presente convênio o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, TECNOLOGIA E SERVIÇOS (IDEST), deverá apresentar a Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano-CEHAB os seguintes documentos:
A título de prestação de contas das transferências recebidas, a documentaçãoapresentada por parte da organização executora do objeto pactuado deverá serconstituída de:
I – Documentos atinentes à execução física e financeira do objeto;
II – Documentos referentes a aplicações financeiras de recursos de convênios, acordo ou ajuste, no caso de ocorrência de qualquer das situações previstas no § 4°do art. 116 da Lei nº 8.666/1993;
III – Na ocorrência da hipótese elencada na alínea anterior, demonstrativo dautilização no objeto do convênio, acordo ou ajuste dasreceitas auferidas da aplicaçãoefetuada no mercado financeiro, conforme previsto no § 5° do art. 116 da Lei nº 8.666/1993;
IV –EExtrato da conta bancária aberta especificamente emnome do convênio, acordoou ajuste, contendo a movimentação completa dos recursos a ele atinentes;V – Demonstrativo de aplicação dos recursos por fonte, conforme Modelo IV da Resolução nº 11/2016 TCE/RN;
V – Demonstrativo de aplicação dos recursos por fonte, conforme Modelo IV da Resolução nº 11/2016 TCE/RN;
VI – Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos, ou dos treinados ou capacitados, ou dos serviços prestados, dependendo dos casos; VII – Comprovante de devolução à entidade ou órgão repassador dos recursos dos saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas com as aplicações financeiras realizadas, quando for o caso.
A prestação de contas será composta, além dos dados apresentados pelo convenente ou contratado, dos seguintes documentos:
a) Notas e comprovantes fiscais, quanto aos seguintes aspectos: data do documento,valor, aposição de dados do convenente, programa e número do convênio;
b) Relatório de prestação de contas aprovado pelo convenente;
c) Relatório de cumprimento do objeto;
d) Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o convênio, o contrato de repasse ou o termo de parceria;
e) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, ou relação de treinados ou capacitados, ou dos serviços prestados, conforme o caso;
f) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e
g) Termo de compromisso por meio do qual o convenente ou contratado se obriga a manter os documentos relacionados ao convênio, ao contrato de repasse ou ao termo de parceria pelo prazo de dez anos, contado da data em que foi aprovada a prestação de contas.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1. Este convênio poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, para suplementar, se necessário, o seu valor ou outras alterações que se exigirem, mediante proposta justificada e autorizada pelo titular da Concedente
9. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O presente convênio terá prazo de vigência de 10 meses, e seus efeitos vigorarão a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, em comum acordo, entre as partes, mediante as condições justificadas técnica que determinem o efeito da prorrogação e atender os aspectos legais.
Parágrafo Primeiro - O presente convênio, além da expiração natural de sua vigência, poderá ser rescindido, por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas, ou denunciado, após apreciada e julgada pelas partes envolvidas, por desinteresse unilateral ou consensual, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do Convênio; respeitando as obrigações realizadas até a data da rescisão, cabendo a cada parte a sua participação pelos ônus praticados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RENOVAÇÃO
10.1. Poderá ocorrer renovação do presente Xxxxxxxx desde que devidamente justificada a necessidade da renovação para atendimento ao objeto e demais cláusulas, sem ferimento ao princípio legal e ditames normativos que regem a natureza da contingência de execução para realização plena do convênio, porém as partes têm que fundamentar a razão e estarem plenamente entendidas e acordadas em obediência as Portarias 347 e 142 Interministerial.
10.2. Parágrafo Único - A renovação deverá atender as finalidades consagradas do objeto e desta Cláusula, obedecendo prazos determinantes iguais ou inferior ao período deste Convênio, com apresentação de novo Plano de Trabalho e Desembolso Financeiro e contrapartida, respeitando o que estabelece a Cláusula Décima Primeira, desde que o seu objetivo principal não tenha sido alterado, respeitando as razões do Plano de Trabalho e Desembolso Financeiro a serem apontados
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. O Presente convênio será publicado no Diário Oficial do Estado, em cumprimentoa legislação vigente
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Natal/RN, para nele se dirimirem todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas comentendimento direto das partes convenentes, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. E, por assim estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxx de França, Usuário Externo, em 16/06/2023, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX, Diretor Presidente, em 19/06/2023, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 20660595 e o código CRC 25FA65B6.
XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX
Diretor Presidente – CEHAB/RN
XXXXXX XXXXXXXXXX DE FRANÇA
Diretor Executivo