CONTRATONº 1402011-2023
CONTRATONº 1402011-2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁRTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS EFUNDOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA. , CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE TERMO, que entre si firmam de um
lado, o municipio de São Sebastião da Boa Vista, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, através do (a) FUNDO DE VALORIZ. DESENVOL. EDUC. BÁSICA, inscrita no CNPJ nº 31.039.841/0001-36, com
sede administrativa na Rua 21 de Abril, representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
brasileiro, casado, portador (a) da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP-PA e inscrito (a) no CPF nº 000.000.000-00, neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa BOM BONS E DESCARTAVEIS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 01.580.769/0001-99, com sede na AV PRESIDENTE XXXXXX, representada por XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, portador (a) da Cédula de Identidade nº e inscrito (a) no CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Eletrônico SRP nº 9/2022-023, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1. O objeto do presente contrato objetiva a contratação de pessoa jurídica para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁRTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA. , conforme especificações e quantidades abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | MARCA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
7 | Conector RJ45 CAT6 Macho Especificações: BANHO DE OURO PACOTE 100 PÇS. uso em Redes Cat6 10/100/1000; Características: - Modelo: LK- MOD8X8C6 Especificações: - Alta qualidade e desempenho - Contatos do conector com banho de ouro, - Suporta conexões de até 1000 Mbps - Suporta Condutores em cobre 2 3 á 2 6 AWG - Não necessita de alicate de crimpagem especial, qualquer alicate co mu m crimpa - Peça única sem guias.-EXCLUSIVO ME/EPP | PCT | FORTREK | 150 | R$ 158,40 | R$ 23.760,00 |
8 | Fonte de alimentação para PC Especificação: Potência de saída de 600W. Tipo de fonte ATX. Com certificação de eficiência 80 Plus White. Diâmetro do ventilador de 120mm. Refrigeração por ar. Transforma energia.-CP | UND | BRAZIL PC | 63 | R$ 292,05 | R$ 18.399,15 |
9 | Fonte de alimentação para PC Especificação: Potência de saída de 600W. Tipo de fonte ATX. Com certificação de eficiência 80 Plus White. Diâmetro do ventilador de 120mm. Refrigeração por ar. Transforma energia.-CR | UND | BRAZIL PC | 37 | R$ 292,05 | R$ 10.805,85 |
10 | HD Disco sólido interno SSD Plus 1TB Especificação: Tamanho de 2.5 ". É compatível com Windows. Interface de conexão: SATA III. Adequado para PC e Notebook.-CP | UND | SEAGATE | 43 | R$400,00 | R$ 17.200,00 |
12 | HD Externo Portátil - 1TB Especificações: 2.5 Portátil Slim + Cabo Usb-CP | UND | SEAGATE | 43 | R$ 316,98 | R$ 13.630,14 |
21 | Monitor LED 19" Especificação: monitor 20MK400H apresenta uma tela de 19 5" em uma resolução de 1366x768 além da tela LED HD, Conectores de Entrada: VGA, DisplayPort, Ajustes da Posição do Visor: Inclinação, Revestimento de Tela: Anti-ofuscamento, 3H Hard Coating, Padrões de conformidade: Plug and Play, DDC/CI, RoHS, CECP.-CP | UND | BRAZIL PC | 3 | R$ 541,90 | R$ 1.625,70 |
22 | Monitor LED 19" Especificação: monitor 20MK400H apresenta uma tela de 19 5" em uma resolução de 1366x768 além da tela LED HD, Conectores de Entrada: VGA, DisplayPort, Ajustes da Posição do Visor: Inclinação, Revestimento de Tela: Anti-ofuscamento, 3H Hard Coating, Padrões de conformidade: Plug and Play, DDC/CI, RoHS, CECP.-CR | UND | BRAZIL PC | 7 | R$541,90 | R$ 3.793,30 |
25 | Nobreak Bivolt, 1200 VA. Especificação: Potência: 1200VA, Bateria interna: 12 Vdc / 7 Ah, Função Dc start, Carregamento automático mesmo com o aparelho desligado, Níveis de proteção (Contra sobrecarga nas tomadas de saída / Contra curto-circuito nas tomadas de saída/ Contra sobrecarga na entrada de rede/ Contra sobreaquecimento no inversor/ Contra sub e sobretensão da rede elétrica/ Contra descarga total e sobrecarga da bateria/ Alarmes sonoros: avisam sobre as condições do NoBreak e da rede elétrica) Partida a frio: pode ser ligado mesmo na ausência da rede elétrica, usando a energia das baterias, Voltagem de saída: 115 V, Voltagem de entrada: AC 115/220 V, Conectores de saída: 8 x Energia NBR 14136.-CR | UND | TS SHARA | 25 | R$ 720,35 | R$ 18.008,75 |
O valor deste contrato, é de R$ 107.222,89 (Cento e Sete Mil Duzentos e Vinte e Dois Reais e Oitenta e Nove Centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOSINTEGRANTES:
2. Aplica-se a este instrumento as disposições do Pregão Eletrônico - SRP nº 9/2022-023, bem como faz parte deste a proposta formulada pela contratada em 26 de Dezembro de 2022.
2.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato, prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
3. O presente Contrato vigorará do dia 14 de Fevereiro de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA QUARTA - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
4. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas e Elementos de Despesa do ano em exercício:
04 01. 12 361 0014 1.024 Aquisição de Equipamentos para Educação Básica - FUNDEB 30% Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 15420000 Transf. do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT
04 01. 12 361 0014 2.054 Manutenção FUNDEB 30% - Administrativo Fundamental Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 15400000 Transferências do FUNDEB-impostos 30%
04 01.12 365 0014 2.059 Manut. FUNDEB 30% - Administrativo CRECHE Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente Fonte de Recurso: 15400000 Transferências do FUNDEB-impostos 30%
04 01. 12 366 0014 2.062 Manutenção FUNDEB 30% - Administração EJA Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 15410000 Transf. do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAF
04 01. 12 367 0014 2.064 Manutenção Profissionais do Magistério FUNDEB 70% - Educ. Especial Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 15411070 Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAF
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO CONTRATUAL 5.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá observar os dispostos abaixo:
a) O fornecimento do produto será conforme estabelecido neste Termo.
b) As espeficicações, valores, prazo e local de entrega deverão estar indicados na ordem de fornecimento/e-mail e de acordo com as especificações constantes neste termo.
c) A aquisição do produto deverá ser autorizada expressamente pela autoridade competente do órgão contratante.
5.1.2. Local e prazo de entrega, será conforme descrito abaixo:
5.1.2.1.Os produtos deverão ser entregues no município de São Sebastião da Boa Vista em endereço e horário especificado na ordem de fornecimento.
5.1.2.2.O prazo de entrega dos produtos será de até 15 (quinze) dias e em caso deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante, a Contratada deverá providenciar a correção/troca do produto em até de 10 (dez) dias.
5.2 OBRIGAÇÕES.
5.2.1. A contratada deve:
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com Códig o de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
b) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
c) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitaçã o exigidas em licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições:
d) Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes,fretes, equipamentos, seguros, tarifas, tacas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
e) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
f) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato;
g) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
h) Entregar o produto, de acordo com os prazos (até 15 dias) e especificações constante neste termo.
i) Providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
5.2.2. A contratante deve:
a). Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
b). Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a despesa.
c). Acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento do produto, através da unidade responsável por esta atribuição.
d). Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na execução do objeto.
e). Considerar para efeito de pagamento os produtos efetivamente entregues pela contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
f) Comunicar e Notificar a empresa qualquer falha verificada no cumprimento do objeto contratado.
5.2.3. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.2.3.1 Todos os equipamentos e seus componentes deverão ser novos, de primeiro uso, não denotando uso anterior ou recondicionamento, e entregues em suas embalagens originais lacradas.
5.2.2. A emissão do recebimento definitivo não eximirá a Contratada de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que órgão Contratante venha a fazer, baseada na existência de produto inadequado ou defeituoso, no prazo de garantia.
5.2.3.3 Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção; b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência do produto precedida de avaliação técnica, envolvendo testes de funcionamento e verificação do cumprimento de todos os requisitos previstos na especificação técnica e, estando de acordo com a requisição emitida pela Contratante, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias da nota fiscal ou no documento auxiliar da NF-e.
5.2.3.4 Na hipótese de o produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
5.2.4 DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.2.4.1 A garantia de funcionamento para todos os itens será aquela definida na descrição de cada item, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento entregue, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. A Contratada deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, quando houver.
5.2.4.2 A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada, sem quaisquer ônus para a Contratante, executando as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos
indispensáveis ao funcionamento regular e permanente dos equipamentos fornecidos, de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no manual do fabricante.
5.2.4.3. Os procedimentos de manutenção são de inteira responsabilidade da Contratada. É vedado solicitar á Contratante procedimentos de manutenção, principalmente quando envolva riscos ao equipamento (como intervenções de hardware, atualização de firmware, etc.).
5.2.4.4 Não é permitido o recolhimento de unidades de armazenamento não voláteis (como unidades de disco rígido e unidades de estado sólido). Só serão aceitas peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela Contratante.
5.2.4.5 Não constituem perda da vigência da Garantia a conexão ou instalação, nos equipamentos, de
produtos de hardware, externos ou internos, e/ou de software de outros fornecedores ou fabricantes, desde que tal iniciativa não implique na inoperância do equipamento.
5.2.4.6 A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade d a Contratada, inclusive no tocante aos custos, e será prestada, durante todo o prazo de garantia dos equipamentos, pela Contratada ou pela rede autorizada pelo fabricante para realizar assistência técnica em seus equipamentos.
5.2.4.7 A assistência técnica será gratuita durante o período de garantia e utilizará apenas peças e components originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela Contratante.
5.2.4.8 O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia e de suporte técnico quanto ao uso de recursos do equipamento e quanto à solução de problemas.
5.2.4.9 Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão realizados no horário entre 08h00min às 12h00min ou de 14h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, sendo que os chamados de suporte técnico serão registrados em sistema de controle próprio da Contratante, que controlará todos os prazos e exigências de atendimento.
5.2.4.10 A Contratada deverá disponibilizar número telefônico e e-mail para abertura de chamados de suporte técnico na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor.
5.2.4.11 O atendimento deverá ser realizado até as 18h00min do dia útil seguinte à data de abertura do registro do chamado na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor, e a solução até às 18h00min
do 2º (segundo) dia útil após o atendimento totalizando então o máximo de 3 (três) dias úteis para solução do problema.
5.2.4.12 Considera-se prazo para solução do problema o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado de suporte técnico feito pela Contratante eo término da solução, quando o equipamento estiver em condições normais de operação.
5.2.4.13 A Contratada não poderá, em nenhuma hipótese, negar-se a registrar nenhum chamado relacionado ao equipamento adquirido, ainda que se conclua, ao final, que a solução do incidente não seja de responsabilidade do fornecedor/fabricante.
5.2.4.14 Para cumprimento desta cláusula, 90% (noventa por cento) dos chamados deverão ser atendidos dentro dos prazos estipulados.
5.2.4.15 Será efetuada, sem ônus para a Contratante, a troca de todas e quaisquer partes, peças e equipamentos que se revelarem defeituosos, independentemente de causa, época ou do tipo de defeito, exceto nos casos comprovados pela Contratada, em que o defeito ten ha sido originado por mau uso, imperícia ou negligência do usuário ou em consequência de caso fortuito ou de força maior.
5.2.4.16 Nestes casos, a Contratada deverá notificar a Contratante, que providenciará o ressarcimento do valor das peças para o reparo do equipamento, após comprovar os fatos e o orçamento, sendo que este não poderá ser superior à média praticada no mercado para componentes similares, não se constituindo perda da vigência da Garantia de Funcionamento e Assistência Técnica.
5.2.4.17. Para execução dos serviços de manutenção, a Contratada somente poderá desconectar os componentes de hardware ou desinstalar qualquer software que estiverem instalados ou ligados aos equipamentos com prévia autorização da Contratante.
5.2.4.18. Constatada a necessidade de remoção do equipamento das instalações da Contratante por prazo que ultrapasse o limite estipulado para a solução do problema, a Contratada deverá substituí-lo imediatamente por outro idêntico ou superior, instalar todo o software e configurá-lo adequadamente, sem qualquer ônus para a Contratante, sendo que quando do retorno do equipamento original, deverá ser restabelecida de igual forma as configurações originais.
5.2.4.19. Independente da substituição mencionada no parágrafo anterior, a Contratada deverá substituir definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para a Contratante, caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias contados da abertura do chamado de suporte técnico.
5.2.4.20. A Contratada não poderá utilizar disco rígido, periféricos recondicionados para efeito de manutenção dos equipamentos fornecidos. Em casos excepcionais, quando constatada falta de componentes novos, a Contratada poderá utilizar temporariamente componentes usados, por prazo certo, desde que autorizado pela Contratante, informando na comunicação o período necessário para a substituição por componentes novos.
5.2.4.21 Por questões de segurança das informações armazenadas nas unidades de memória não voláteis (como unidades de disco rígido e unidades de estado sólido), nenhum destes componentes será retirado do equipamento sem o prévio conhecimento e anuência da Contratante. Caso seja necessária a substituição da unidade, a Contratante irá retê-la para garantir a integridade e o sigilo dos dados armazenados, cabendo à Contratada, sem ônus para a Contratante, fornecer nova unidade de armazenamento, promover a desinstalação da danificada e a instalação de uma nova.
5.3 PAGAMENTO
5.3.1. Pelo fornecimento dos produtos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 30 dias após a entrega do produto, acompanhados de Nota Fiscal.
5.3.2 O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na conta da CONTRATADA, vedada transferências para outras contas.
5.3.3 O pagamento será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
e) Ateste do fiscal responsável pelo recebimento do objeto.
f) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
g) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
5.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
5.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
5.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimen to de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g) Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração, o (a) sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX, portador (a) do CPF: 000.000.000-00, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá- la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS:
6.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
7.1. Fica eleito o foro de São Sebastião da Boa Vista/PA, para dirimirqualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Sebastião da Boa Vista/PA, 14 de Fevereiro de 2023.
JEFFERSON
Assinado de forma
FUNDO MUNICIPAL
Assinado de forma digital
MOVIMENTACAO DOS
XXXXXXX XX XXXXX digital por XXXXXXXXX
PARA GESTAO DA
por FUNDO MUNICIPAL
XXXXXXXX:710535
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:7105353023
PARA GESTAO DA MOVIMENTACAO DOS
30234 4
R:31039841000136
R:31039841000136
FUNDO DE VALORIZ. DESENVOL. EDUC. BÁSICA CNPJ 31.039.841/0001-36
Contratante
BOM BONS E DESCARTAVEIS
Assinado de forma digital por BOM BONS E DESCARTAVEIS LTDA:01580769000199
LTDA:01580769000199 Dados: 2023.02.14 08:06:53 -03'00'
BOM BONS E DESCARTAVEIS LTDA CNPJ 01.580.769/0001-99
Contratado