TERMO DE CONTRATO Nº 237/2022 PARA EXECUTAR A OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APOIO AO PESCADOR ARTESANAL NO POVOADO DE GARAPUÁ, ILHA DE TINHARÉ, MUNICÍPIO DE CAIRU/BAHIA.
TERMO DE CONTRATO Nº 237/2022 PARA EXECUTAR A OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APOIO AO PESCADOR ARTESANAL NO POVOADO DE GARAPUÁ, ILHA DE TINHARÉ, MUNICÍPIO DE CAIRU/BAHIA.
O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.235.907/0001-44, sito à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, representado neste ato, nos termos do Decreto Municipal nº 702 de 06/08/2021, pelo SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA Senhor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, com endereço residencial na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx x. Gui, s/n, Jardim Grimaldi, na cidade de Valença, Estado da Bahia, XXX 00.000-000, portador da cédula de identidade nº 08.249.226-38, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXX & OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, situada à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº. 0000 X, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – BA, CEP: 45.400-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.455.693/0001-82, inscrição municipal sob o nº 0015201, neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador(a) de documento de identidade nº. 1148644628, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas de CONTRATADA, resolvem e acordam na celebração do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa especializada para executar a obra de construção do Centro de Apoio ao Pescador Artesanal no Povoado de Garapuá, Ilha de Tinharé, Município de Cairu/Bahia, sob o regime de execução indireta - empreitada por preço global, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços da licitação na modalidade de CARTA CONVITE Nº 006/2022 e seus Anexos que, independente de transcrição, integra este instrumento e as disposições deste Contrato.
§1º A contratada ficará obrigadas a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na prestação do serviço objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
§2º A critério exclusivo da Prefeitura, será permitida a subcontratação de empresas que prestam serviços especializados necessários ao cumprimento do contrato que serão atestados pela Contratante comprovando, através de declaração formal da subcontratada que se comprometerá executar a parcela do serviço para a qual está fornecendo a atestação técnica.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo de execução será de 03 (três) meses e a vigência do presente contrato será de 04 (quatro) meses (de 06/09/2022 à 06/01/2023), podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que observadas às normas legais vigentes.
PARAGRAFO ÚNICO - O Contrato, fruto deste certame, poderá ter seu prazo de vigência prorrogado conforme dispõe
o artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O Contratante pagará à Contratada o preço de R$ 315.100,17 (trezentos e quinze mil, cem reais e dezessete centavos).
§1º Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, através das dotações orçamentárias, abaixo descritas:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO / ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
18/01 | 150000/17040000 / 1753000 | 1.093 | 44.90.51.00.00.00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A Prefeitura consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O pagamento do valor contratado será efetuado em parcelas mensais, conforme Boletins de Medição aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados das datas de aprovação das respectivas faturas pela fiscalização.
§ 1º Os Boletins de Medição conterão as quantidades de serviços executadas em períodos sucessivos de no máximo 30 (trinta) dias corridos, coincidindo a data de início do primeiro período com a data de início do prazo contratual, constante no Contrato ou na Ordem de Serviço, e serão aprovados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data final do período de abrangência.
§ 2º As faturas correspondentes aos boletins de medição já aprovados, serão aprovadas ou rejeitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados das datas de suas apresentações.
§ 3º Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome da Contratante, acompanhada da Fatura correspondente em 03 (três) vias. Além disso, a partir da 2ª (segunda) fatura, deverão também ser apresentadas as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS cujo vencimento estabelecido em lei tenha ocorrido no mês anterior.
§ 4º Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
§ 5º Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
§ 6º As faturas deverão vir devidamente acompanhadas da documentação Regularidade Fiscal e Trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os critérios para reajustamento estão definidos nas Condições Gerais de Contratação, sendo adotado para tal a variação do INCC, cotada a partir da data da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CONTRATADA além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou normas da ABNT exigida, observar Projeto Básico / Memorial Descritivo / Especificações (Anexo I);
b) Disponibilizar o material de consumo necessário para a realização dos serviços;
c) Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, assistência médica e de pronto socorro de seus empregados;
d) Xxxxxxxx, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados, dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato;
e) Responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor relativo aos empregados utilizados na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência desse contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à contratante;
f) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo Contratante, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, inclusive as obrigações sociais e previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados;
h) Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, folha de pagamento de seus empregados, Guias de Recolhimento das Contribuições Sociais e previdenciárias (INSS, FGTS e PIS), sob pena, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos, de ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas, até o cumprimento desta obrigação;
i) Comunicar ao Contratante, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente Contrato, provocada por empregados da Contratada, inclusive indicando o nome do responsável;
j) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto as repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato, efetuando pontualmente todos os pagamentos de taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre as suas atividades;
k) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados à contratante e/ou a terceiros por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
l) Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas a prestação dos seus serviços; cumprir rigorosamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
m) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
n) Exigência de comprovação mensal junto ao setor financeiro competente, do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias, incluindo-se o pagamento dos direitos previstos na Consolidação das
Leis do Trabalho e nas Convenções, Dissídios ou Acordos Coletivos de trabalho, obrigações decorrentes do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, bem como das normas e legislação especializadas de proteção ao meio ambiente, comprovação de pagamento de salários, FGTS e os demais encargos de natureza trabalhista;
o) Obrigação do contratado de exibir os instrumentos de rescisão de contratos de trabalho vinculados à execução do contrato;
p) Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de pagamento da "Anotação de Responsabilidade Técnica", antes da emissão da primeira fatura.
q) Fornecer e colocar no local das obras / serviços placa de divulgação e identificação da mesma, e placa de inauguração, quando for o caso, as quais serão confeccionadas de acordo com o manual apropriado a ser fornecido pela Contratante.
r) Matricular os serviços no INSS e entregar à Contratante as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, nos termos da legislação específica em vigor. As referidas guias serão acompanhadas de declaração elaborada em papel timbrado da Contratada, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão-de-obra empregada nos serviços contratados.
s) Manter no local das obras / serviços um "Diário de Ocorrências", no qual serão feitas anotações diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de-obra, como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução, por uma das partes. Este Diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela Contratada, em todas as vias, ficará em poder da Contratante após a conclusão das obras / serviços.
t) Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços.
u) Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
v) Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da execução das obras / serviços.
w) Fornecer, gratuitamente, equipamento de proteção individual – EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme itens 6.2 e 6.3 da NR-6 do TEM - Ministério do Trabalho e Emprego, nas obras que sejam realizadas diretamente pelo Município, bem como exigir o funcionamento nas obras contratadas a terceiros, a fim de que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários), exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente.
x) Todos os equipamentos de segurança deverão ser de boa qualidade, possuindo Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho;
y) O equipamento de proteção individual, quando danificado ou extraviado, tão logo seja informado pelo empregado, deverá ser substituído imediatamente;
z) Na entrega do equipamento de proteção individual, deverá solicitar a assinatura do empregado recibo comprobatório da entrega do EPI, devendo ser arquivado mencionado recibo, no local de trabalho, para fins de fiscalização;
aa) A Administração fiscalizará mensalmente o recolhimento dos depósitos para o FGTS e das contribuições ao INSS por parte de todas as empreiteiras, subempreiteiras e empresas de prestação de serviços contratadas, com relação a todos os trabalhadores relacionados à prestação dos serviços correspondentes, a fim de que as mesmas apresentem as guias de recolhimento das referidas obrigações sociais devidamente quitadas;
bb) A Administração, através de prepostos, por ocasião de cada fiscalização dos serviços contratados, procederá o levantamento dos nomes completos de todos os trabalhadores que se encontram em atividade no local de trabalho, elaborando documento que contenha a lista de tais trabalhadores, verificando a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI pelos mesmos, informando na referida lista a utilização ou não do EPI por cada trabalhador identificado; cc) O preposto responsável pela fiscalização, encaminhará a lista de trabalhadores referidos no item anterior, ao setor responsável pela fiscalização mensal do recolhimento dos encargos sociais previstos no artigo 1º, a fim de possibilitar a verificação do cumprimento das obrigações sociais com relação a tais trabalhadores, devendo verificar se estão sendo recolhidos os depósitos do FGTS e contribuições para o INSS com relação aos mencionados trabalhadores;
dd) Constatado o descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empreiteira, subempreiteira e/ou empresa prestação de serviços contratada, seja em decorrência da fiscalização, seja por qualquer outro meio hábil e idôneo para a comprovação da irregularidade, a Administração deverá, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da constatação da irregularidade, a aplicar a multa prevista no instrumento do contrato para a hipótese de descumprimento de suas cláusulas;
ee) A multa contratual que trata o inciso XXI, deverá ser aplicada a cada constatação de descumprimento de obrigação trabalhista.
ff) O descumprimento das obrigações previstas no presente ajuste sujeitará a empresa contratada ao pagamento de multa equivalente a R$ 10.000,00, por cada infração cometida a cada uma das obrigações previstas no presente Decreto e a cada constatação da infração, reversível ao FAT ou a Entidade ou Instituição indicada pelo EPT, cuja finalidade, guarde consonância com a reconstituição do bens jurídicos lesados.
gg) Comunicar à Fiscalização e proceder, às suas expensas, as correções necessárias, sempre que ocorrerem falhas, erros ou omissões nos projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram este Edital, assumindo a
responsabilidade pela correta execução de todos os serviços. Tais correções somente serão efetuadas com a aprovação da Fiscalização, que por sua vez consultará o autor dos projetos, para efeito de autorização.
hh) Quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, houver a necessidade de aplicação de material "similar" ao especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que a mesma, através de laudos, pareceres e levantamentos de custos, possa se pronunciar pela aprovação ou não do mesmo.
ii) Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção das obras/serviços, em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa, bem como os documentos comprobatórios solicitados pelo Contratante;
jj) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, obras / serviços objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
kk) Entregar ao Contratante, quando da emissão do termo de Recebimento Provisório das obras / serviços e vinculado ao pagamento da última parcela, registrando todas as alterações e complementações efetuadas no seu Projeto Executivo no decorrer do prazo contratual, observando, obrigatoriamente, as normas de desenho da Contratante.
ll) Executar, às suas expensas, as ligações definitivas das instalações às redes públicas.
mm) Retirar todo o entulho decorrente da execução das obras / serviços, deixando o local totalmente limpo.
nn) Obter o Alvará de Construção e/ou "Habite-se" da obra, quando da conclusão da obra, de acordo com Condições Específicas do edital e de acordo com a legislação local.
oo) O primeiro pagamento só será feito após a apresentação ao órgão ou entidade licitadora da documentação referente a licenças e matrícula da obra no CREA e INSS.
pp) O Contratante, no ato de cada pagamento, fará a retenção do Imposto Sobre Serviços incidente sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, responsabilizando-se pelos recolhimentos à Secretaria de Finanças do Município dos valores efetivamente retidos.
qq) Obrigação do órgão ou entidade contratante de suspender os pagamentos devidos ao contratado, caso haja o descumprimento das cláusulas indicadas acima.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações previstas no presente Contrato por determinação legal. O Contratante obriga-se a:
1. Designar prepostos para conferir, fiscalizar, apontar falhas e atestar a execução do serviço;
2. Efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos à Contratada;
3. Notificar, por escrito, à Contratada, quando da aplicação de multas previstas neste contrato;
4. Prestar esclarecimentos e informações à contratada que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como dar-lhe ciência de qualquer alteração no presente Contrato.
CLÁUSULA NONA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato será realizado em REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL devendo os serviços, objeto deste contrato, serem desenvolvidos por profissionais habilitados conforme a lei, nos seus Conselhos Profissionais, e qualificados para as atividades a que se propõem.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços, ora contratados, será exercida pela contratante através do Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura, o senhor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, com poderes para:
a) Recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
b) Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços, estabelecendo prazos para que as mesmas sejam regularizadas;
c) Notificar, advertir e denunciar o contratado em caso de descumprimento dos itens constantes neste contrato;
A Contratada exercerá a fiscalização do presente contrato através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura sob a responsabilidade direta do servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
1. O recebimento provisório e definitivo das obras/serviços serão efetuados de acordo com o estabelecido no Art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93
2. Realizada a medição final, a Contratada deverá solicitar, de maneira formal, ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Obra, o seu recebimento provisório, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Relação nominal do(s) responsável(is) técnico(s) pelo objeto contratado, com discriminação de categoria(s) e número(s) de registro(s) profissional(is), função(ões) e período de atuação de cada um;
b) Cópia do diário de obra;
c) Minuta do atestado a ser fornecido;
d) Outros documentos a critério do Órgão Contratante.
3. A Contratante, através do responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra, deverá providenciar termo circunstanciado de recebimento provisório, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da solicitação que lhe fizer a Contratada. Tal documento deverá ser firmado também pela Contratada.
4. A Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de recebimento provisório, deverá nomear comissão para efetuar o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da Contratante deixar de exigir qualquer condição deste Contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
O descumprimento parcial ou total de qualquer das cláusulas contratuais sujeitará o contratado às sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1 º A inexecução parcial ou total das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) Perda da garantia;
b) Multas percentuais sobre o valor do contrato;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
§ 2º A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I. 0,3 % (três décimos por cento) ao dia por atraso, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços não realizados;
II. 0,7 % (sete décimos por cento), sobre o valor dos serviços não realizados, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
§ 3º As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes da inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 4º A contratada deverá alegar os motivos de força maior ou de casos fortuitos dentro de 10 (dez) dias da sua ocorrência e apresentar os documentos comprobatórios até 10 (dez) dias, após a cessação do mesmo para serem apreciados devendo a Contratante no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento dos documentos, aceitar ou recusar os motivos alegados dando por escrito as razões de sua eventual recusa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 8.666/93.
§ 1º O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93
§ 2º Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XIII do art. 78 da Lei 8.666/93 não cabe ao contratado direito a qualquer indenização.
§ 3º O Contratante poderá considerar o presente Contrato rescindido de pleno direito, sem que assista à Contratada, direito a qualquer indenização, nas hipóteses em que:
a) A Contratada abandonar ou suspender a execução dos serviços, salvo por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente, comprovados;
b) A Contratada infringir quaisquer das Cláusulas contratuais;
c) A Contratada requerer ou tiver sido declarada a falência, concordata, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Valença, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
CAIRU-BA, 06 de setembro de 2022.
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX MUNICÍPIO DE CAIRU-BAHIA CONTRATANTE | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX & XXXXXXXX EMPREEND. E SERV. LTDA CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº: | Nome: CPF nº: |
ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTARIA
Obra: Centro de Apoio ao Pescador Artesanal de Garapuá
Endereço: Garapuá, Cairu/Ba
Data Base: SINAPI Junho/2022-ORSE Abril 2022 - Desonerado
BDI: 26,37%
ITEM | BANCO | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PÇ UNIT S/ BDI (R$) | PÇ UNIT C/ BDI (R$) | TOTAL (R$) | |
1.0 | BARRACAS | R$ | 203.577,49 | ||||||
1.1 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ 8.242,79 | |||||||
1.1.1 | ORSE | 51 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 2,88 | R$ 364,22 | R$ 460,26 | R$ 1.325,55 | |
1.1.2 | SINAPI | 101203 | CERCA COM MOURÕES DE MADEIRA ROLIÇA, DIÂMETRO 11 CM, ESPAÇAMENTO DE 2,5 M, ALTURA LIVRE DE 1,7 M, CRAVADOS 0,5 M, COM 5 FIOS DE ARAME DE AÇO OVALADO 15X17 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 60,00 | R$ 38,05 | R$ 48,08 | R$ 2.884,80 | |
1.1.3 | SINAPI | 94342 | ATERRO MANUAL DE VALAS COM AREIA PARA ATERRO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA. | M3 | 32,19 | R$ 99,13 | R$ 125,27 | R$ 4.032,44 | |
1.2 | ESTRUTURAS | R$ | 160.481,74 | ||||||
1.2.1 | SINAPI | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. | M3 | 15,82 | R$ 69,01 | R$ 87,21 | R$ 1.379,66 | |
1.2.2 | SINAPI | 94964 | CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M3 | 4,34 | R$ 489,65 | R$ 618,77 | R$ 2.685,46 | |
1.2.3 | SINAPI | 103670 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. | M3 | 4,34 | R$ 245,68 | R$ 310,47 | R$ 1.347,44 | |
1.2.4 | COMP | 1 | BARRACAS EM EUCALIPTO TRATADO | UND | 14,00 | R$ 8.074,11 | R$ 10.203,25 | R$ 142.845,50 | |
1.2.5 | SINAPI | 90825 | PORTA DE MADEIRA, MACIÇA (PESADA OU SUPERPESADA), 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 14,00 | R$ 690,92 | R$ 873,12 | R$ 12.223,68 | |
1.3 | COBERTURA | R$ | 19.507,32 | ||||||
1.3.1 | SINAPI | 92539 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. | M2 | 126,00 | R$ 82,21 | R$ 103,89 | R$ 13.090,14 | |
1.3.2 | SINAPI | 94201 | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. | M2 | 126,00 | R$ 40,30 | R$ 50,93 | R$ 6.417,18 | |
1.4 | PISO | R$ | 3.029,04 | ||||||
1.4.1 | SINAPI | 87632 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 3CM. | M2 | 56,00 | R$ 42,80 | R$ 54,09 | R$ 3.029,04 | |
1.5 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | R$ | 12.316,60 | ||||||
1.5.1 | ORSE | 11122 | Entrada de energia elétrica monofásica demanda entre 0 e 3,8 kw | UND | 1,00 | R$ 1.673,80 | R$ 2.115,18 | R$ 2.115,18 | |
1.5.2 | SINAPI | 101876 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM PVC, DE EMBUTIR, SEM BARRAMENTO, PARA 6 DISJUNTORES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 1,00 | R$ 78,42 | R$ 99,10 | R$ 99,10 | |
1.5.3 | SINAPI | 101946 | QUADRO DE MEDIÇÃO GERAL DE ENERGIA PARA 1 MEDIDOR DE SOBREPOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 1,00 | R$ 147,30 | R$ 186,14 | R$ 186,14 | |
1.5.4 | XXXXXX | 00000 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 6,00 | R$ 10,77 | R$ 13,61 | R$ 81,66 | |
1.5.5 | SINAPI | 91870 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 50,00 | R$ 9,77 | R$ 12,35 | R$ 617,50 | |
1.5.6 | XXXXXX | 00000 | XXXX XX COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 300,00 | R$ 2,59 | R$ 3,27 | R$ 981,00 | |
1.5.7 | XXXXXX | 00000 | XXXX XX COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 300,00 | R$ 6,18 | R$ 7,81 | R$ 2.343,00 |
1.5.8 | SINAPI | 93141 | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. | UND | 14,00 | R$ | 157,30 | R$ | 198,78 | R$ 2.782,92 | |
1.5.9 | SINAPI | 93128 | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). | UND | 14,00 | R$ | 127,57 | R$ | 161,21 | R$ 2.256,94 | |
1.5.10 | ORSE | 13157 | Luminária plafon (sobrepor) 22,5 x 22,5 - 18 W - 6000K - G- Light ou similar | UND | 14,00 | R$ 48,22 | R$ 60,94 | R$ 853,16 | |||
2.0 | PERGOLADO | R$ | 68.896,71 | ||||||||
2.1 | FUNDAÇÃO E ESTRUTURA | R$ | 67.206,26 | ||||||||
2.1.1 | ORSE | 11115 | Fornecimento e assentamento de peças de eucalipto tratado, d=13 a 16cm (Pilar) | M | 127,50 | R$ 60,69 | R$ 76,69 | R$ 9.777,98 | |||
2.1.2 | ORSE | 11115 | Fornecimento e assentamento de peças de eucalipto tratado, d=13 a 16cm (Viga superior) | M | 82,10 | R$ 60,69 | R$ 76,69 | R$ 6.296,25 | |||
2.1.3 | ORSE | 11114 | Fornecimento e assentamento de peças de eucalipto tratado, d=7 a 10cm | M | 145,20 | R$ 31,52 | R$ 39,83 | R$ 5.783,32 | |||
2.1.4 | SINAPI | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. | M3 | 9,05 | R$ 69,01 | R$ 87,21 | R$ 789,25 | |||
2.1.5 | SINAPI | 94962 | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. | M3 | 0,45 | R$ 397,95 | R$ 502,89 | R$ 226,30 | |||
2.1.6 | ORSE | 8571 | Assentamento de tubo de concreto armado ca2 d=0,60 m | UND | 32,00 | R$ 26,77 | R$ 33,83 | R$ 1.082,56 | |||
2.1.7 | SINAPI | 94964 | CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M3 | 2,45 | R$ 489,65 | R$ 618,77 | R$ 1.515,99 | |||
2.1.8 | SINAPI | 103670 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. | M3 | 2,45 | R$ 245,68 | R$ 310,47 | R$ 760,65 | |||
2.1.9 | SINAPI | 96544 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. | KG | 44,12 | R$ 18,11 | R$ 22,89 | R$ 1.009,91 | |||
2.1.10 | SINAPI | 96546 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. | KG | 147,07 | R$ 15,37 | R$ 19,42 | R$ 2.856,10 | |||
2.1.11 | ORSE | 13716 | Chapa em policarbonato, cor cristal-incolor 3mm 2,0x3,0m | M2 | 108,92 | R$ 269,60 | R$ 340,69 | R$ 37.107,95 | |||
2.2 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | R$ | 1.690,45 | ||||||||
2.2.1 | SINAPI | 91870 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 50,00 | R$ 9,77 | R$ 12,35 | R$ 617,50 | |||
2.2.2 | XXXXXX | 00000 | XXXX XX COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 150,00 | R$ 2,59 | R$ 3,27 | R$ 490,50 | |||
2.2.3 | SINAPI | 101877 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM PVC, DE EMBUTIR, SEM BARRAMENTO, PARA 3 DISJUNTORES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 1,00 | R$ 53,58 | R$ 67,71 | R$ 67,71 | |||
2.2.4 | XXXXXX | 00000 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 2,00 | R$ 10,77 | R$ 13,61 | R$ 27,22 | |||
2.2.5 | ORSE | 13157 | Luminária plafon (sobrepor) 22,5 x 22,5 - 18 W - 6000K - G- Light ou similar | UND | 8,00 | R$ 48,22 | R$ 60,94 | R$ 487,52 | |||
3.0 | PASSARELA EM MADEIRA | R$ | 41.839,13 | ||||||||
3.1 | FUNDAÇÃO | R$ | 7.844,33 | ||||||||
3.1.1 | SINAPI | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. | M3 | 2,40 | R$ 69,01 | R$ 87,21 | R$ 209,30 | |||
3.1.2 | ORSE | 2669 | Fornecimento e assentamento de tubo de concreto simples CS d=0,30 m | M | 12,00 | R$ 65,74 | R$ 83,08 | R$ 996,96 | |||
3.1.3 | SINAPI | 96538 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E=17 MM, 2 UTILIZAÇÕES. | M2 | 4,68 | R$ 258,15 | R$ 326,22 | R$ 1.526,71 | |||
3.1.4 | SINAPI | 92759 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. | KG | 18,40 | R$ 16,01 | R$ 20,23 | R$ 372,23 | |||
3.1.5 | SINAPI | 92762 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - | KG | 43,52 | R$ 13,83 | R$ 17,48 | R$ 760,73 |
MONTAGEM. AF_12/2015 | ||||||||||
3.1.6 | SINAPI | 96544 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. | KG | 15,00 | R$ 18,11 | R$ 22,89 | R$ 343,35 | ||
3.1.7 | SINAPI | 103669 | CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. | M3 | 3,30 | R$ 871,67 | R$ 1.101,53 | R$ 3.635,05 | ||
3.2 | ESTRUTURA DE MADEIRA | R$ | 33.994,80 | |||||||
3.2.1 | COMP | 2 | ESTRUTURA DE MADEIRA PARA PASSARELA COMPOSTA POR VIGA EM MASSARANDUBA 15X6 CM E TÁBUA EM MASSARANDUBA 25X3 CM | M2 | 36,00 | R$ 563,32 | R$ 711,87 | R$ 25.627,32 | ||
3.2.2 | ORSE | 8666 | Guarda-corpo em madeira reflorestada (eucalipto), h=1m | M | 36,00 | R$ 183,93 | R$ 232,43 | R$ 8.367,48 | ||
4.0 | SERVIÇOS FINAIS | R$ | 786,84 | |||||||
4.1 | LIMPEZA FINAL | R$ | 786,84 | |||||||
4.1.1 | ORSE | 2450 | LIMPEZA GERAL DA OBRA | M2 | 316,00 | R$ 1,97 | R$ 2,49 | R$ 786,84 | ||
TOTAL GERAL | R$ | 315.100,17 | ||||||||
Total sem BDI | R$ | 249.348,51 | ||||||||
Total do BDI | R$ | 65.751,66 | ||||||||
Total Geral | R$ | 315.100,17 |