PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS EDITAL DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PUBLICA N.º 07/2020 TIPO: MAIOR OFERTA MENSAL
O item deste Edital não será em cota exclusiva, às empresas ME/EPP, como exige o artigo 48, incisos I e III da Lei Complementar n°123/2006, por se tratar de licitação de maior oferta não podendo ser previsto o valor final a ser arrematado.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO nomeada pelo Decreto Municipal nº 6854/2019, do MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, torna público, que de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Estadual 15.608/2007, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Municipal n° 1341/2020 e Decreto n° 6.657/2019, Parecer Jurídico n° 410/2020, receberá em conformidade com o presente EDITAL até às 09h00 do dia 01 de outubro de 2020, no Protocolo do Departamento de Licitações na sede da Prefeitura de QUATRO BARRAS, sito na Avenida Xxx Xxxxx XX, Nº 110, Sala de Reuniões, Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, os envelopes contendo PROPOSTA de PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO para Concessão de uso de bem público, a titulo oneroso, para instalação e exploração comercial de serviço de lanchonete no terminal rodoviário municipal, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 155, esquina com Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, centro, Quatro Barras, Pr., correspondente a área de: lanchonete 31,06 m², área da cabine de atendimento 4,19 m², plataforma e pátio de embarque 416,00 m², área dos banheiros 36,74 m², totalizando 487,92 m², conforme especificações contidas no anexo I e anexo I.I (Termo de referência) do referido edital.
RESUMO DA LICITAÇÃO
OBJETO: Concessão de uso de bem público, a titulo oneroso, para instalação e exploração comercial de serviço de lanchonete no terminal rodoviário municipal, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 155, esquina com Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, centro, Quatro Barras, Pr., correspondente a área de: lanchonete 31,06 m², área da cabine de atendimento 4,19 m², plataforma e pátio de embarque 416,00 m², área dos banheiros 36,74 m², totalizando 487,92 m², conforme especificações contidas no anexo I e anexo I.I (Termo de referência) do referido edital.
MODALIDADE/TIPO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA / MAIOR OFERTA MENSAL
JULGAMENTO: MAIOR OFERTA MENSAL
ENTREGA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: até 01 de outubro de 2020 às 09h00. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 01 de outubro de 2020 às 09h00.
PRAZO DA CONCESSÃO: A vigência do Termo de Concessão será de até 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, não ultrapassando o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
Anexos que fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Descrição detalhada do objeto; (envelope da proposta) Anexo I.I – Termo de referência;
Anexo I.II – Modelo de carta de credenciamento; (fora do envelope de habilitação) Anexo II – Modelo de declaração de idoneidade; (envelope de habilitação)
Anexo III – Declaração de recebimento de documentos; (envelope de habilitação)
Anexo IV – Termo de Renúncia quanto à fase de habilitação; (envelope de habilitação ou durante a sessão)
Anexo V – Declaração de cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal; (envelope de habilitação)
Anexo VI – Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte; (envelope de habilitação)
Anexo VII – Declaração de sujeição ao edital e inexistência de fato superveniente; (envelope de habilitação)
Anexo VIII.A – Declaração de visita técnica; (envelope de habilitação)
Anexo VIII.B - Declaração de conhecimento do local; (envelope de habilitação) Anexo IX – Declaração de propriedade de equipamentos; (envelope de habilitação)
Anexo X – Termo de Renúncia quanto à fase de propostas; (envelope de propostas ou durante a sessão)
Anexo XI – Minuta do contrato de concessão de uso de espaço público próprio
Projetos - solicitação via e-mail ao Departamento de Licitações (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
1- OBJETO
Concessão de uso de bem público, a titulo oneroso, para instalação e exploração comercial de serviço de lanchonete no terminal rodoviário municipal, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 155, esquina com rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, centro, Quatro Barras, Pr., correspondente a área de: lanchonete 31,06 m², área da cabine de atendimento 4,19 m², plataforma e pátio de embarque 416,00 m², área dos banheiros 36,74 m², totalizando 487,92 m², conforme especificações contidas no anexo I e anexo I.I (Termo de referência) do referido edital.
Solicitação feita pelo processo n º 9645/2020 e AUTORIZADO PELA LEI 1341/2020.
2 - OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO QUANTO A EXPLORAÇÃO DA LANCHONETE
2.1 - Constituem obrigações do Concessionário:
a) Responsabilizar-se, às suas custas, com a manutenção e limpeza de todas as dependências do
TERMINAL RODOVIÁRIO;
b) A CONCESSONÁRIA assinará um termo de responsabilidade com a descrição da situação atual do imóvel, contendo tudo o que houver no espaço da lanchonete, assim como seu estado de conservação;
c) Prestar serviços necessários ao pleno funcionamento do estabelecimento;
d) Os serviços deverão ser prestados diariamente, no período compreendido entre as 06h00 às 22h00, de Segunda a Domingo.
e) Limpeza e conservação da lanchonete bem como toda a extensão do Terminal na parte interna e externa (observando a não permanência de animais) e suas dependências sanitárias, jardinagem, grades limpas etc. Entende-se por manutenção do prédio, os pequenos consertos/reparos que se fizerem necessários, tais como, substituição de peças danificadas, substituição de vidros, trincos, torneiras, caixa de descarga, correção de vazamentos, substituição de lâmpadas e outros pequenos reparos do gênero, quando necessário no prazo de 24 horas.
f) Fornecer todo o material necessário para a manutenção e a limpeza do prédio, inclusive fornecimento de papel higiênico para os banheiros públicos;
g) Manter sempre muito limpo e higienizado os banheiros públicos, sendo que os mesmos serão disponibilizados ao público, estando EXPRESSAMENTE PROIBIDO a cobrança de qualquer valor pelo uso destes;
h) Manter a limpeza de todo o pátio e jardim da parte externa do TERMINAL RODOVIÁRIO, inclusive poda de grama, utilizando materiais/equipamentos necessários ás suas expensas;
i) Avisar o Município qualquer dano ao patrimônio público, ou qualquer defeito que afetem o perfeito funcionamento das dependências do TERMINAL RODOVIÁRIO;
j) Equipar o espaço cedido, com toda a estrutura necessária ao atendimento ao público, neste caso, para o serviço de lanchonete, tais como, por exemplo, fogão à gás, geladeira, freezer, estufa, balcão e outros que julgar necessário;
k) A instalação e manutenção de equipamentos de segurança, inclusive extintores ou outros exigidos para o funcionamento, quando necessário, ficará ao encargo do Concessionário;
l) Não paralisar suas atividades comerciais, mesmo que parcialmente, exceto por motivos alheios à sua vontade, devidamente justificados;
m) Xxxxxx a pintura do terminal de forma que sua identidade seja preservada.
n) FICA PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E O CONSUMO DELAS NO LOCAL, INCLUSIVE DURANTE O PERIODO DE FESTIVIDADES LOCAIS E FERIADOS NACIONAIS.
o) Observar durante o tempo convencionado no contrato de concessão de uso, as obrigações estabelecidas no edital e na lei n° 8.666/93, cuja inobservância, permitira à Prefeitura Municipal de Quatro Barras denunciar o contrato e rescindi-lo de imediato, motivadamente, além de sujeitar o CONCESSIONÁRIO às sanções pecuniárias incidentes.
p) A CONCESSIONÁRIA deverá atender todas as normas da vigilância sanitária pertinente as empresas que produzem ou manipulam alimentos (portarias n° 1.428/MS; n° 326-SVS/MS 30/07/97 e CVS-6/99), como o controle de saúde dos funcionários, o atendimento a NR-7-Ministério do
Trabalho, o controle de água para consumo, o controle integrado de pragas, a necessária higiene pessoal e uniformização dos funcionários, entre outros que venham a ser regulamentadas pelo órgão responsável.
q) A manutenção e a limpeza das instalações e equipamentos ficam sob a responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA, decorrentes da prestação do serviço, arcando a mesma com o fornecimento de material de limpeza e higiene necessárias;
r) A CONCESSIONÁRIA é a responsável pela regularização do local junto ao corpo de bombeiros, vigilância sanitária e alvará de licenciamento da Prefeitura de Quatro Barras. O local somente poderá funcionar após emissão dos respectivos alvarás.
s) A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar seguro contra incêndio que atenda a proteção da estrutura cedida, pelo prazo da concessão ou renovados periodicamente em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
t) O alvará de licença de funcionamento, só poderá conter a autorização para funcionamento de lanchonete.
u) O funcionamento das dependências ora licitados se destinará, unicamente de forma contínua e interrupta, ao desempenho das atividades previstas no Termo de Concessão de Uso, sendo vedada qualquer outra atividade.
v) Não será permitido ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, a Concessão de Uso, nem emprestar ou sublocar os espaços comerciais, no topo ou em parte, ou sob qualquer forma permitir a terceiros o uso destas.
w) Responder civil e criminalmente por todos os prejuízos, perdas e danos, que por si, seus funcionários e prepostos causarem ao bem público e aos usuários do terminal.
x) A CONCESSIONARIA será responsável pelos danos ao imóvel e bens pertencentes a unidade, utilizados para o funcionamento da lanchonete, devendo a mesma promover a substituição e reparos necessários no bem danificado, arcando com todos os danos inerentes ao dano registrando Boletim de Ocorrência Policial (BO) em todo o evento de furto, vandalismo, sem nenhum custo para o CONCEDENTE.
y) É proibida a utilização do espaço da Concessão para mercearia, restaurante, pizzaria ou estabelecimento correlato.
z) A CONCESSIONARIA fica obrigada a afixar, em local visível a tabela contendo os preços dos produtos oferecidos.
aa) Armazenar, estocar ou guardar no espaço público, somente os produtos e as mercadorias destinadas a serem nela comercializadas diariamente.
bb) É de responsabilidade da CONCESSIONARIA arcar com custos de telefone, energia elétrica, gás petrolífero e demais serviços nas dependências da lanchonete em uso.
cc) Atender por sua conta, risco e responsabilidade, todas e quaisquer intimações exigências das autoridades municipais, estaduais e federais, relativas á saúde, higiene, segurança, silencio, ordem publica, obrigações trabalhistas e previdências, respondendo pelas multas e penalidade decorrentes de sua inobservância.
dd) Não fazer uso de alto falante, receptor de televisão ou rádio, ou de outro meio de difusão de áudio ou vídeo, sem autorização formal do Município, que poderá, caso haja concedido, revogá-la a qualquer tempo.
ee) Sujeitar-se ao controle de disciplina, cumprindo normas, regulamentos, circulares e ordens de serviços emanadas da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, no que se refere as dependências e instalações, qualquer que for a sua natureza.
ff) Somente será permitido mediante solicitação previa e autorização por escrito do Município a colocação de mesas, cadeiras, toldo, cartaz, letreiro, faixa, bandeirola, estandarte, ou elemento promocional, na fachada do espaço ou qualquer outro local do terminal, podendo o município determinar a modificação ou retirada de qualquer objeto colocado no interior do local que faça alusões partidárias, eleitorais, discriminatórias, religiosas, ou que segreguem, vexem ou enalteçam grupos ou indivíduos.
gg) Exercer suas atividades diariamente, de acordo com os horários estabelecidos, podendo o município, na ocorrência de eventos no local, emitir alvará ampliando o horário.
hh) A realização de quaisquer intervenções e/ou benfeitorias no imóvel dependerá sempre de previa autorização por escrito do Município e se incorporará ao imóvel, sem que caiba qualquer indenização.
ii) O município poderá cancelar a venda de toda e qualquer mercadoria ou produto, quando julgada inconveniente ao interesse publico e sua imagem.
jj) A CONCESSONÁRIA é responsável pela integral conservação da estrutura cedida, devendo devolvê-la, findo o período da concessão, no mesmo estado de conservação em que recebeu.
kk) A CONCESSIONARIA devera após assinatura do contrato, deverá procurar o Departamento de Urbanismo em até 05 (cinco) dias úteis, o qual fornecera autorização para ligação de energia elétrica do espaço locado, á qual ocorrerá às despesas desta natureza por conta e titularidade da CONCESSIONARIA (em seu CNPJ), sendo criada uma unidade consumidora especifica para este fim através da autorização fornecida pelo Departamento de Urbanismo.
ll) Havendo da existência de funcionários a CONCESSIONÁRIA ficará obrigada a cada 03 (três) meses, apresentar na Secretaria Municipal de Administração, cópia de GFIP (Guia de Recolhimento de Fundo de garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) comprovando o registro e a regularidade previdenciária dos funcionários, mediante protocolo para Secretaria Municipal de Administração.
MM) A CONCESSIONÀRIA deverá observar o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 1341/2020.
3. – OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
3.1- Perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
3.2- Designar agentes para fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, notadamente as condições de uso, conservação e segurança.
3.3- Fornecer o padrão para ligação individual de energia elétrica do espaço locado/Lanchonete, devidamente separada do uso comum do terminal).
4 – DO CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - A licitante deverá fazer-se presente junto à Comissão de Licitação mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo:
4.1.1 - O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da seguinte forma:
I - No caso do representante ser sócio-gerente ou diretor da empresa, o mesmo deverá apresentar o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 8.2.1).
II - Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo I.II) - assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa, cuja comprovação far-se-á através da apresentação, antes da abertura dos envelopes, do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 8.2.1), ou
b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais, assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa e cuja comprovação far-se-á através da apresentação, antes da abertura dos envelopes, do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 8.2.1), ou
c) Instrumento Particular de Procuração, com a(s) assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da empresa reconhecida(s) em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
4.1.1.2 - Se for concedido pelo sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada conforme descrito no subitem 4.1.1. I desde edital.
4.1.1.3 - Se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio-gerente ou diretor, a mesma deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á através dos documentos que comprovem tal condição.
4.1.2 - A Carta de Credenciamento ou o Instrumento de Procuração (Público ou Particular), juntamente com os documentos da sua comprovação, deverão ser apresentados no início da sessão pública, fora dos envelopes, em original ou fotocópia autenticada.
4.1.3 – A empresa licitante que apresentar o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social no credenciamento não necessita apresentar novamente dentro do Primeiro Envelope – Habilitação.
4.1.4 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa e deverá se identificar apresentando documento oficial com foto.
4.1.5 – Poderão participar da presente Licitação pessoas que atuem no ramo pertinente ao objeto licitado e que atendam a todas as condições exigidas na Lei nº 8.666/93.
4.1.6 - Não poderão participar deste processo licitatório as pessoas vedadas pelo Art. 9 da Lei nº 8.666/1993).
5. VALOR ESTIMADO / FORMA DE PAGAMENTO.
5.1- O Valor mínimo referente à contrapartida da concessão será de 01 (uma) URMQB, R$ 592,10 (quinhentos e noventa e dois reais e dez centavos), mensal.
5.2- O pagamento do valor deverá ser efetuado pela CONCESSIONÁRIA impreterivelmente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, através de guia de recolhimento, ficando sob responsabilidade da CONCESSIONÀRIA a solicitação nos guichês da Prefeitura Municipal de Quatro Barras.
5.3- Para pagamento após o vencimento incidirá multa de 1% até o 30º dia; multa de 2% do 31º dia ao 60º dia; multa de 4% após o 61º e juro de mora de 1% ao mês.
5.4- O valor referente à utilização da área poderá ser reajustado, obedecida a periodicidade mínima de 12 (doze) mês, contado a partir da data da sua assinatura, mediante Termo Aditivo, devendo ser utilizado o índice URMQB (Unidade de Referência Municipal de Quatro Barras).
6 – PRAZOS
6.1 - O prazo para a Concessão de Uso do espaço será de até 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, não ultrapassando o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
6.2 – O prazo para o inicio do funcionamento da Lanchonete será de até 15 (quinze) dias corridos após vistoria da Vigilância Sanitária e Prefeitura; o pedido de Vistoria deverá ser protocolado no prazo de 15 (quinze) dias corridos da assinatura do Contrato.
7 – VISITA TÉCNICA
7.1 - A Visita técnica será facultada para que os licitantes possam ter conhecimento das condições locais e estruturais do bem público, deverá ser realizada pelo representante da empresa, que deverá obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta. As empresas interessadas deverão marcar a visita junto à Secretaria Municipal de Urbanismo Frotas e infraestrutura pelo fone: (000)0000-0000 Ramal 8862, a qual será realizada no horário de atendimento da Prefeitura, das 08:00h ás 12:00h e das 13:00h às 17:00h, até 02 (dois) dias antes da data da sessão. Visita esta a ser certificada pelo fornecimento de Declaração de visita técnica (Anexo VIII.A). Esta declaração será juntada à documentação de habilitação, nos termos do inciso III do Art.30, da Lei nº 8.666/93.
7.2 – O licitante que não realizar a visita técnica deverá apresentar, juntamente com os documentos relativos à habilitação, a Declaração de conhecimento do local (Anexo VIII.B), assinada pelo responsável legal, informando o pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade para o cumprimento total do objeto e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com a CONCEDENTE.
7.3 - Não será admitido da PROPONENTE, posteriormente, alegar desconhecimento das atuais condições e das medidas necessárias para o cumprimento do que é solicitado em edital e anexos, portanto, será da responsabilidade da PROPONENTE a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de onde serão prestados os serviços.
8 – HABILITAÇÃO
8.1 – Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope fechado contendo em seu lado externo e frontal a RAZÃO SOCIAL do proponente e os dizeres:
“PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS” “COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO” “CONCORRÊNCIA N.º 07/2020”
“ABERTURA DIA: 01 DE OUTUBRO DE 2020 ÀS 09:00hs” “PRIMEIRO ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO”
8.2 – Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação:
PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA
8.2.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação;
8.2.2 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pelo(a) Presidente da Comissão de Licitação, através de busca na internet.
8.2.3 – Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal/Ministério da Fazenda. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade;
8.2.4 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais, do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade;
8.2.5 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade.
8.2.5.1 - Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários.
8.2.6 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade;
8.2.7 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme o inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dentro do prazo de validade;
8.2.8 – As empresas de pequeno porte, assim como as microempresas, poderão ter o objeto registrado em seu nome ainda que apresente as certidões fiscais e trabalhista descritas neste tópico se encontrem irregular, desde que cumpram os seguintes requisitos:
8.2.8.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte, na ocasião de participação de procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2.8.2 – No caso de haver restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, que terá inicio no momento em que o proponente for declarado vencedor, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas.
8.2.8.3 – No caso de não haver regularização no prazo previsto, implicará na decadência do direito de contratação, sendo esta conduta equivalente às previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93, podendo ser convocado os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.2.9 - Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VI), devidamente assinada pelo representante legal da empresa (para empresas enquadradas como ME ou EPP);
8.2.9.1 - Para comprovação da condição declarada no Item 8.2.9, a empresa deverá apresentar:
8.2.9.1.1 – Para empresas enquadradas como ME ou EPP - Relatório resumido da Escrituração Contábil Digital (ECD) e/ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), devidamente registrada pela Junta Comercial contendo as informações sobre faturamento, enquadramento e movimentação financeira do exercício fiscal anterior; ou,
8.2.9.1.2 - Para as empresas optantes pelo Simples Nacional - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); ou,
8.2.9.1.3 - Para empresas enquadradas como MEI - Declaração Anual do SIMEI (DASN – SIMEI) emitida pelo site do Simples Nacional contendo as informações sobre o faturamento do exercício fiscal anterior.
8.2.9.1.4 – A não apresentação do(s) documento(s) relacionados nos subitens 8.2.9.1.1, 8.2.9.1.2 ou
8.2.9.1.3 não resultará na inabilitação da empresa, a empresa apenas deixará de usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 147/2014.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.13 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade. A certidão que não expressar o prazo de validade deverá ter data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
DECLARAÇÕES
8.2.14 – Declaração da proponente informando que não está declarada inidônea do direito de licitar em órgãos públicos da administração direta ou indireta, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, conforme Modelo em anexo (anexo II);
8.2.15 – Declaração da proponente informando que recebeu todos os elementos e informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, assinada por representante legal ou procurador da empresa, conforme Modelo em anexo (anexo III);
8.2.16 - Com a finalidade de facilitar o prosseguimento da sessão, o licitante, em caso de não comparecimento, poderá enviar junto com os documentos o Termo de Renúncia de Recursos a fase de habilitação, conforme Modelo em anexo (Anexo IV);
8.2.17 - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante(s) legal (is) da empresa, conforme modelo em anexo (Anexo V);
8.2.18 - Declaração expressa da empresa proponente de sujeição ao edital e inexistência de fato supervenientes impeditivos da habilitação (Anexo IX).
8.2.19 – Apresentação da Declaração de visita técnica (Anexo VIII.A) ou Declaração de conhecimento do local (Anexo VIII.B), conforme exposto no item 7.
8.2.20 – Apresentação da Declaração de propriedade de equipamentos (Anexo IX).
8.3 – Os documentos exigidos para a participação neste EDITAL deverão ser apresentados em fotocópia autenticada, ou fotocópia e original as quais poderão ser autenticados por servidor da administração. Em caso de Certidões emitidas pela Internet, valerá o documento original, cuja autenticidade do mesmo poderá ser confirmada pela Comissão de Licitação no respectivo Portal Eletrônico do Órgão Expedidor.
8.4 - Quem deixar de entregar documentação exigida para o certame, ou apresentar documentos falsos, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e amplo defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, assim como deverá ser descredenciado automaticamente do Cadastro de Fornecedores/Prestadores de Serviço da Secretaria Municipal de Administração por igual período, sem prejuízo da aplicação de outras sanções estabelecidas no edital e no contrato e das cominações legais, podendo ter suspenso ou cancelado o seu Certificado de Registro Cadastral.
Nota: Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da greve.
9 - PROPOSTA DE PREÇO
9.1. A proposta de técnica e preço deverá ser entregue em envelope fechado contendo em seu lado externo e frontal a RAZÃO SOCIAL do proponente e os dizeres:
“PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS” “COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO” “CONCORRÊNCIA N.º 07/2020”
“ABERTURA DIA: 01 DE OUTUBRO DE 2020 ÀS 09:00hs” “SEGUNDO ENVELOPE – PROPOSTA DE PREÇO”
9.1.1 - Poderá ser utilizado o anexo I ou ainda datilografada ou impressa, em linguagem clara, sem rasuras ou entrelinhas, assinada pelo representante legal da empresa.
9.1.2 - Deverá conter o valor mensal e o valor anual da concessão em unidade de algarismo e em moeda corrente, a citação do número da licitação e a data.
9.1.2. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações, nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas.
10 - DO PROCEDIMENTO
10.1 - Serão abertos os envelopes de documentação, contendo a documentação relativa à habilitação e procedida a sua apreciação;
10.2 - Serão consideradas inabilitadas as proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 8.1 deste Edital;
10.3 - Os envelopes de preços, contendo a proposta comercial, serão devolvidos inviolados às proponentes consideradas inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação;
10.4 – Não havendo manifestação de recurso serão abertos os envelopes de preços, sendo considerada vencedora a empresa ou pessoa física que oferecer MAIOR OFERTA MENSAL;
10.5 - Será desclassificada a proposta que ofertar preço abaixo do preço base, fixado no item 5.1;
10.6 - Ocorrendo empate no preço entre duas ou mais propostas de preços, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública, para o qual todas as proponentes serão convocadas, para se conhecer a ordem de classificação.
11 - VALIDADE DA PROPOSTA
11.1 – A proposta deverá permanecer válida por no mínimo 60 (sessenta) dias após a data limite para apresentação dos envelopes HABILITAÇÃO E PROPOSTA, especificada no preâmbulo deste EDITAL.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - Na forma prevista pelo Decreto Municipal n° 6.657/2019, a empresa licitante e a empresa vencedora ficarão sujeitas, no caso de inadimplemento de obrigação assumida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência, aplicada nos seguintes casos:
a.1) descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva do licitante/Contratado.
a.2) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor contratado/empenhado, caso o Contratado não inicie a prestação dos serviços no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado/empenhado, caso a prestação seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, por dia de irregularidade na prestação dos serviços, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1) deixar de entregar documentação exigida para o certame e/ou recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c.2) não mantiver sua proposta;
c.3) abandonar a execução do contrato;
c.4) incorrer em inexecução do contrato.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.2 - Após o 10° (décimo) dia de atraso, os serviços poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
12.3 - Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa ao Contratado/Licitante.
12.4 - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2.
12.5 - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes Municipal e do Estado do Paraná, para a devida averbação.
12.6 - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pelo particular ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
12.7 - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Barras.
12.8 - A multa compensatória prevista na alínea b.3 deste artigo tem por escopo ressarcir o Município de Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo o particular do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
13 - DA MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO
13.1 – Para pagamento após o vencimento incidirá multa de 1% até o 30º dia; multa de 2% do 31º dia ao 60º dia; multa de 4% após o 61º e juro de mora de 1% ao mês.
14 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
14.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, na forma prevista pelo art. 41 §1º da Lei 8.666/93.
14.1.1 - As impugnações poderão ser enviadas através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou encaminhados ao Setor de Licitações no protocolo da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, Xx 110, telefone (00) 0000-0000 (ramal 8857 ou 8823), no horário compreendido das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
14.2 - A impugnação feita tempestivamente, nos termos do parágrafo 2° do art. 41 da Lei 8.666/93, pelo licitante, não impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração o licitante que não o fizer na forma prevista acima e tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes, eventuais falhas ou irregularidades.
14.4 - Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o item, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata.
14.4.1 - Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões do recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente à realização da sessão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na forma prevista pelo art. 109 da Lei 8.666/93.
14.4.2 - Os recursos e contrarrazões poderão ser enviados através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx, ou encaminhados ao Setor de Licitações no protocolo da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, Xx 110, telefone (00) 0000-0000 (ramal 8857 ou 8823), no horário compreendido das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
14.4.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15. DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 - Caso não haja recurso ou sanado todas as fases da Licitação, o objeto do certame será registrado à(s) licitante(s) vencedora(s) e, após, a Comissão de Licitações encaminhará o processo para homologação.
16.2 - A homologação do julgamento desta licitação é de competência do Senhor Prefeito Municipal.
17. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
17.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a Administração firmará contrato específico com o(s) PROPONENTE(S) VENCEDOR(ES) visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de contrato deste Edital.
17.2 - O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado somente nas hipóteses que se enquadrarem no disposto do artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93.
17.3 - O prazo para assinatura do contrato será de até 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expressa da licitante vencedora.
17.4 - A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital, podendo a CONCEDENTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do contrato.
18. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – DO AUMENTO E SUPRESSÃO
18.1 - O contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
18.2 - A empresa vencedora obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, que, a critério da Administração, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1°e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
18.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
19. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1 - É designado como Gestor do Contrato, o Senhor Xxxxxx Xxxxxx Cordeiro, e o responsável administrativo para fiscalização dos serviços, o servidor designado no Decreto n° 6954/2019, com apoio técnico do Engenheiro Civil do quadro de servidores da Prefeitura, Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Junior, para acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VI - observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;
VII - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do termo anexado a presente instrução;
VIII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
IX - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
19.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
19.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização.
19.4 - À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados.
19.5 - Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, a Administração, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
19.6 - Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos serviços prestados;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
20 - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – O MUNICÍPIO reserva-se o direito de ANULAR ou REVOGAR a presente licitação, sem que caiba aos proponentes qualquer reclamação ou indenização;
20.2 – No caso da recusa da execução dos serviços pela empresa vencedora, prevalecerá o disposto no art. 64 da Lei n.º 8.666/93;
20.3 – O MUNICÍPIO reserva-se, ainda, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto da presente licitação;
20.4 – O MUNICÍPIO rejeitará no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o exigido neste EDITAL;
20.5 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
20.6 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
20.7 - É facultado à Comissão de Licitações, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
20.8 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Licitações, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.9 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitações;
20.10 – Qualquer esclarecimento ou informação sobre o presente EDITAL poderá ser obtido com a Comissão de Licitações, EXCETO A REVISÃO PRÉVIA DA DOCUMENTAÇÃO a Av. Xxx Xxxxx XX, n.º 110, telefone (00) 0000-0000 (ramais 8857, 8823, 7814, 7807 ou 7808) no horário compreendido das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
20.11 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será da Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL.
XXXXXX XXXXXX, 00 XX XXXXXX XX 0000.
Atenciosamente,
GILSON SYDOR
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I
Razão social, endereço, telefone e CNPJ.
PROPOSTA DE PREÇOS
Local, de _de 2020.
À Comissão de Licitação - Município de Quatro Barras
Referente: CONCORRÊNCIA PÚBLICA 07/2020.
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação dos Senhores nossa proposta de preços relativa ao fornecimento de Concessão de uso de bem público, a titulo oneroso, para instalação e exploração comercial de serviço de lanchonete no terminal rodoviário municipal, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 155, esquina com rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, centro, Quatro Barras, Pr., correspondente a área de: lanchonete 31,06 m², área da cabine de atendimento 4,19 m², plataforma e pátio de embarque 416,00 m², área dos banheiros 36,74 m², totalizando 487,92 m², conforme especificações contidas no anexo I e anexo I.I (Termo de referência) do referido edital, objeto da licitação em epígrafe.
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Mínimo Mensal | Valor Mínimo Anual |
1 | Concessão de uso de bem público, a titulo oneroso, para instalação e exploração comercial de serviço de lanchonete no terminal rodoviário municipal, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 155, esquina com rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, centro, Quatro Barras, Pr., correspondente a área de: lanchonete 31,06 m², área da cabine de atendimento 4,19 m², plataforma e pátio de embarque 416,00 m², área dos banheiros 36,74 m², totalizando 487,92 m² | Mensal | 12 | R$ 592,10 | R$ 7.105,20 |
O prazo de validade da proposta de preços é de XX (XXXXX) dias a partir da data de recebimento das propostas de preço pela Comissão de Licitação.
Declaramos que, em nossos preços, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto do convite.
Atenciosamente
Nome, assinatura do responsável legal. Carteira de identidade (numero/órgão emissor)
1 - MODALIDADE
ANEXO I.I TERMO DE REFERÊNCIA
Licitação na modalidade Concorrência Publica com o critério de julgamento das propostas MAIOR OFERTA MENSAL.
2 - OBJETO A SER LICITADO
Concessão de uso de bem público, a titulo oneroso, para instalação e exploração comercial de serviço de lanchonete no Terminal Rodoviário Municipal, localizado no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 esquina com a Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Bairro Centro, Quatro Barras/PR, correspondente a área de:
• Lanchonete: 31,06 m²;
• Área da cabine de atendimento: 4,19 m²;
• Plataforma e pátio de embarque e desembarque de passageiros: 416 m²;
• Área dos banheiros: 36,74 m²;
• Totalizando 487,92 m².
3 - DESCRIÇÃO DA CONCESSÃO.
Instalação e Exploração de serviço de lanchonete no terminal rodoviário, situado a Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 155, esquina com Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, centro Quatro Barras Paraná.
4 - JUSTIFICATIVA
O terminal Rodoviário de Quatro Barras é uma estrutura importante e necessária, que é utilizada por grande parcela da população do Município e região, recebendo diariamente usuários que necessitam de uma lanchonete com instalações agradáveis e confortáveis que atenda com qualidade e eficiência a demanda desses munícipes. Atendendo assim a Lei de n° 976/2016.
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Nº 1.3.1.0.01.1.1.1.02.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos Espaços Público.
6 - VALOR ESTIMADO / FORMA DE PAGAMENTO.
6.1- O Valor mínimo referente à contrapartida da concessão será de 1 (uma) URMQB, R$ 592,10 (quinhentos e noventa e dois reais e dez centavos), mensal.
6.2- O pagamento do valor deverá ser efetuado pela CONCESSIONÁRIA impreterivelmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, através de guia de recolhimento, ficando sob responsabilidade da CONCESSIONÀRIA a solicitação nos guichês da Prefeitura Municipal de Quatro Barras.
6.3- Para pagamento após o vencimento incidirá multa de 1% até o 30º dia; multa de 2% do 31º dia ao 60º dia; multa de 4% após o 61º e juro de mora de 1% ao mês.
6.4- A retribuição mínima mensal será corrigida anualmente, mediante Termo Aditivo, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, devendo ser utilizado o índice URMQB (Unidade de Referência Municipal de Quatro Barras).
6.5- Havendo da existência de funcionários a CONCESSIONÁRIA ficará obrigada a cada 03 (três) meses, apresentar na Secretaria Municipal de Administração, cópia de GFIP (Guia de Recolhimento de Fundo de garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) comprovando o registro e a regularidade previdenciária dos funcionários, mediante protocolo para Secretaria Municipal de Administração.
7 - FISCAL E GESTOR DO CONTRATO
A gestão do contrato será realizada pela CONCEDENTE, por meio do servidor titular da pasta da Secretaria de Urbanismo, atualmente o Sr Murilo Zatoni Cordeiro, e a fiscalização por meio do dos Fiscais de Obras e Posturas do Município, atualmente Srs Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx conforme previsto no hall de suas atividades, demais condições conforme o item 19 do edital.
8 - PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO.
8.1- Concessão de uso de bem público, a titulo oneroso, para instalação e exploração comercial de serviço de lanchonete no Terminal Rodoviário Municipal, localizado no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 esquina com a Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Bairro Centro, Quatro Barras/PR, correspondente a área de:
• Lanchonete: 31,06 m²;
• Área da cabine de atendimento: 4,19 m²;
• Plataforma e pátio de embarque e desembarque de passageiros: 416 m²;
• Área dos banheiros: 36,74 m²;
• Totalizando 487,92 m².
8.2- O prazo da concessão será de 12 (doze) meses a iniciar-se na assinatura do termo de concessão de uso, podendo ser prorrogado por igual período, mediante acordo bilateral, até o limite de 60 (sessenta) meses.
8.3- Adjudicando o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal, convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei nº 8.666/93;
8.4- O prazo para o inicio do funcionamento da Lanchonete será de até 15 (quinze) dias corridos após a vistoria da Vigilância Sanitária e Prefeitura; o pedido de Vistoria deverá ser protocolado no prazo de 15 (quinze) dias corridos da assinatura do Contrato.
9 - DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
Conforme o item 4 do edital.
10 - VISITA TÉCNICA.
Conforme o item 7 do edital.
11 - OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA.
11.1. Responsabilizar-se, às suas custas, com a manutenção e limpeza de todas as dependências do TERMINAL RODOVIÁRIO;
11.2 A CONCESSONÁRIA assinará um termo de responsabilidade com a descrição da situação atual do imóvel, contendo tudo o que houver no espaço da lanchonete, assim como seu estado de conservação;
11.3. Prestar serviços necessários ao pleno funcionamento do estabelecimento;
11.4. Os serviços deverão ser prestados diariamente, no período compreendido entre as 06h00 às 22h00, de Segunda a Domingo.
11.5. Limpeza e conservação da lanchonete bem como toda a extensão do Terminal na parte interna e externa (observando a não permanência de animais) e suas dependências sanitárias, jardinagem, grades limpas etc. Entende-se por manutenção do prédio, os pequenos consertos/reparos que se fizerem necessários, tais como, substituição de peças danificadas, substituição de vidros, trincos, torneiras, caixa de descarga, correção de vazamentos, substituição de lâmpadas e outros pequenos reparos do gênero, quando necessário no prazo de 24 horas.
11.6. Fornecer todo o material necessário para a manutenção e a limpeza do prédio, inclusive fornecimento de papel higiênico para os banheiros públicos;
11.7. Manter sempre muito limpo e higienizado os banheiros públicos, sendo que os mesmos serão disponibilizados ao público, estando EXPRESSAMENTE PROIBIDO a cobrança de qualquer valor pelo uso destes;
11.8. Manter a limpeza de todo o pátio e jardim da parte externa do TERMINAL RODOVIÁRIO, inclusive poda de grama, utilizando materiais/equipamentos necessários ás suas expensas;
11.9. Avisar o Município qualquer dano ao patrimônio público, ou qualquer defeito que afetem o perfeito funcionamento das dependências do TERMINAL RODOVIÁRIO;
11.10. Equipar o espaço cedido, com toda a estrutura necessária ao atendimento ao público, neste caso, para o serviço de lanchonete, tais como, por exemplo, fogão à gás, geladeira, freezer, estufa, balcão e outros que julgar necessário;
11.11. A instalação e manutenção de equipamentos de segurança, inclusive extintores ou outros exigidos para o funcionamento, quando necessário, ficará ao encargo do Concessionário;
11.12. Não paralisar suas atividades comerciais, mesmo que parcialmente, exceto por motivos alheios à sua vontade, devidamente justificados;
11.13. Manter a pintura do terminal de forma que sua identidade seja preservada.
11.14. Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e o consumo delas no local, inclusive durante o período de festividades locais e feriados nacionais.
11.15. Observar durante o tempo convencionado no contrato de concessão de uso, as obrigações estabelecidas no edital e na lei n° 8.666/93, cuja inobservância, permitira à Prefeitura Municipal de Quatro Barras, denunciar o contrato e rescindi-lo de imediato, motivadamente, além de sujeitar o CONCESSIONÁRIO às sanções pecuniárias incidentes.
11.16. A CONCESSIONÁRIA deverá atender todas as normas da vigilância sanitária pertinente as empresas que produzem ou manipulam alimentos (portarias n° 1.428/MS; n° 326-SVS/MS 30/07/97 e CVS-
6/99), como o controle de saúde dos funcionários, o atendimento a NR-7-Ministério do Trabalho, o controle de água para consumo, o controle integrado de pragas, a necessária higiene pessoal e uniformização dos funcionários, entre outros que venham a ser regulamentadas pelo órgão responsável.
11.17. A manutenção e a limpeza das instalações e equipamentos ficam sob a responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA, decorrentes da prestação do serviço, arcando a mesma com o fornecimento de material de limpeza e higiene necessárias;
11.16. A CONCESSIONÁRIA é a responsável pela regularização do local junto ao corpo de bombeiros, vigilância sanitária e alvará de licenciamento da Prefeitura de Quatro Barras. O local somente poderá funcionar após emissão dos respectivos alvarás.
11.17. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar seguro contra incêndio que atenda a proteção da estrutura cedida, pelo prazo da concessão ou renovados periodicamente em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
11.18. O alvará de licença de funcionamento, só poderá conter a autorização para funcionamento de lanchonete.
11.19. O funcionamento das dependências ora licitados se destinará, unicamente de forma contínua e interrupta, ao desempenho das atividades previstas no Termo de Concessão de Uso, sendo vedada qualquer outra atividade.
11.20. Não será permitido ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, a Concessão de Uso, nem emprestar ou sublocar os espaços comerciais, no topo ou em parte, ou sob qualquer forma permitir a terceiros o uso destas.
11.21. Responder civil e criminalmente por todos os prejuízos, perdas e danos, que por si, seus funcionários e prepostos causarem ao bem público e aos usuários do terminal.
11.22. A CONCESSIONARIA será responsável pelos danos ao imóvel e bens pertencentes a unidade, utilizados para o funcionamento da lanchonete, devendo a mesma promover a substituição e reparos necessários no bem danificado, arcando com todos os danos inerentes ao dano registrando Boletim de Ocorrência Policial (BO) em todo o evento de furto, vandalismo, sem nenhum custo para o CONCEDENTE.
11.23. É proibida a utilização do espaço da Concessão para mercearia, restaurante, pizzaria ou estabelecimento correlato.
11.24. A CONCESSIONARIA fica obrigada a afixar, em local visível a tabela contendo os preços dos produtos oferecidos.
11.25. Armazenar, estocar ou guardar no espaço público, somente os produtos e as mercadorias destinadas a serem nela comercializadas diariamente.
11.26. É de responsabilidade da CONCESSIONARIA arcar com custos de telefone, energia elétrica, gás petrolífero e demais serviços nas dependências da lanchonete em uso.
11.27. Atender por sua conta, risco e responsabilidade, todas e quaisquer intimações exigências das autoridades municipais, estaduais e federais, relativas á saúde, higiene, segurança, silencio, ordem publica, obrigações trabalhistas e previdências, respondendo pelas multas e penalidade decorrentes de sua inobservância.
11.28. Não fazer uso de alto falante, receptor de televisão ou rádio, ou de outro meio de difusão de áudio ou vídeo, sem autorização formal do Município, que poderá, caso haja concedido, revogá-la a qualquer tempo.
11.29. Sujeitar-se ao controle de disciplina, cumprindo normas, regulamentos, circulares e ordens de serviços emanadas da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, no que se refere as dependências e instalações, qualquer que for a sua natureza.
11.30. Somente será permitido mediante solicitação previa e autorização por escrito do Município a colocação de mesas, cadeiras, toldo, cartaz, letreiro, faixa, bandeirola, estandarte, ou elemento promocional, na fachada do espaço ou qualquer outro local do terminal, podendo o município determinar a modificação ou retirada de qualquer objeto colocado no interior do local que faça alusões partidárias, eleitorais, discriminatórias, religiosas, ou que segreguem, vexem ou enalteçam grupos ou indivíduos.
11.31. Exercer suas atividades diariamente, de acordo com os horários estabelecidos, podendo o município, na ocorrência de eventos no local, emitir alvará ampliando o horário.
11.32. A realização de quaisquer intervenções e/ou benfeitorias no imóvel dependerá sempre de previa autorização por escrito do Município e se incorporará ao imóvel, sem que caiba qualquer indenização.
11.33. O município poderá cancelar a venda de toda e qualquer mercadoria ou produto, quando julgada inconveniente ao interesse publico e sua imagem.
11.34. A CONCESSONÁRIA é responsável pela integral conservação da estrutura cedida, devendo devolvê-la, findo o período da concessão, no mesmo estado de conservação em que recebeu.
11.35. A CONCESSIONARIA devera após assinatura do contrato, deverá procurar o Departamento de Urbanismo em até 05 (cinco) dias úteis, o qual fornecera autorização para ligação de energia elétrica do
espaço locado, á qual ocorrerá às despesas desta natureza por conta e titularidade da CONCESSIONARIA (em seu CNPJ), sendo criada uma unidade consumidora especifica para este fim através da autorização fornecida pelo Departamento de Urbanismo
11.36 - Havendo da existência de funcionários a CONCESSIONÁRIA ficará obrigada a cada 03 (três) meses, apresentar na Secretaria Municipal de Administração, cópia de GFIP (Guia de Recolhimento de Fundo de garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) comprovando o registro e a regularidade previdenciária dos funcionários, mediante protocolo para Secretaria Municipal de Administração.
12 - HABILITAÇÃO
Conforme o item 8 do edital.
13 - OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE.
13.1 - Perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
13.2 - Designar agentes para fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, notadamente as condições de uso, conservação e segurança.
13.3 - Fornecer o padrão para ligação individual de energia elétrica do espaço locado/Lanchonete, devidamente separada do uso comum do terminal).
14 - PENALIDADES
Conforme o item 12 do edital.
Loana Cavalli da Conceição
Departamento de compras
Autorização e ciência do conteúdo deste Termo de Referência:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
ANEXO I.II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local, de de 2020. À Comissão de Licitação
Referente: Edital de Concorrência Publica nº 07/2020.
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, _ _ , Carteira de Identidade (número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente _, vem, pela presente, informar a Vossas Senhorias que o senhor _ _, Carteira de Identidade (número e órgão emissor) é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de recebimento e abertura da documentação de habilitação e propostas de preços, assinar atas e demais documentos e poderes para renunciar prazos recursais a que se referir a licitação em epígrafe.
Igualmente, declaro-me ciente de que responderei em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venha a ser praticado pelo representante ora designado.
Atenciosamente
(nome e assinatura do responsável legal)
(nome e assinatura do representante legal)
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ref.: Edital de Concorrência Publica nº 07/2020
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a Concorrência n° 07/2020 instaurado por essa Comissão de Licitação, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
QUATRO BARRAS,........DE.................................DE..................
_ _ Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome:...............................................................
RG Nº................................................................
CPF Nº...............................................................
_ _ _
ANEXO III DECLARAÇÃO
Declaramos que recebemos todos os elementos e informações necessárias para o cumprimento das obrigações objeto da Concorrência N º....../..... a realizar-se no dia............/........../..... às hs.
Por ser verdade firmo o presente.
QUATRO BARRAS,........DE.................................DE..................
_ _ Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome:...............................................................
RG Nº...............................................................
CPF Nº...............................................................
TERMO DE RENÚNCIA QUANTO A FASE DE HABILITAÇÃO
À Comissão de Licitação
Referente: Edital de Concorrência nº 07/2020. Prezados Senhores,
O representante da empresa , Sr. , com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital de Concorrência nº 07/2020, vem respeitosamente a Vossa Senhoria, renunciar expressamente ao seu direito em interpor recurso e a todos os meios cabíveis para a regulamentação de qualquer razão, quanto à fase de habilitação da presente licitação.
(nome e assinatura do Representante Legal).
_ _ _
ANEXO V
DECLARAÇÃO EXIGIDA PELO DECRETO Nº 4.358/2002
Ref.: Edital de Concorrência Publica nº 07/2020
, inscrito no CNPJ nº _ _, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº _, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, de _ de 2020.
Nome, assinatura do representante legal.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
ANEXO VI DECLARAÇÃO
Ref.: Edital de Concorrência Publica nº 07/2020
O signatário da presente, o senhor _ , representante legalmente constituído da proponente_ _, declara sob penas da Lei, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual (MEI), conforme conceito legal e fiscal de nosso orçamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
Por expressão da verdade, firmamos à presente.
......................................., ........... de de 2020.
_ (Nome, RG e ass. do responsável legal da empresa)
_ _ Carimbo da empresa.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
Ref.: Edital de Concorrência Publica nº 07/2020
O signatário da presente, em nome da proponente (inserir o nome da proponente), declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial e respectivos modelos, adendos, anexos e documentos e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666/93 e suas alterações, e que está ciente da obrigatoriedade declarar ocorrências posteriores.
Local, _ de de 2020.
_ _ Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome:........................................................
RG Nº..........................................................
CPF Nº........................................................
ANEXO VIII.A
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Ref.: Edital de Concorrência Pública n°_ /2020
Declaramos para fins da Licitação acima referenciada que o Sr.(a). ,
R.G. n°_ _, representante da empresa , esteve nesta data, no Terminal Rodoviário Municipal, localizado no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 esquina com a Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Bairro Centro, Quatro Barras/PR.
Nessa ocasião, vistoriou a área destinada a exploração da lanchonete, conforme especificações constantes no Termo de Referência, tomando conhecimento de todas as informações, condições e dificuldades locais para a execução dos serviços, não podendo alegar, posteriormente, o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria técnica, para solicitar qualquer alteração da proposta comercial apresentada.
Sem mais,
Local, _de _de 2020.
_ Assinatura:
Nome:
Cargo:
(Emitir a declaração em papel timbrado da empresa)
OBS: Utilizar esse termo de vistoria somente se realizada. Caso a vistoria não tenha sido realizada, enviar a DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL. (OBRIGATÓRIO).
ANEXO VIII.B
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL
(OBRIGATÓRIA, caso não tenha sido realizada a vistoria)
Declaramos que, mesmo sem a realização da vistoria, temos conhecimento das condições do local para execução do objeto, bem como das peculiaridades inerentes à natureza do trabalho. Deste modo, estamos cientes de que, posteriormente, não poderemos alegar o desconhecimento das particularidades inerentes aos serviços, visando quaisquer alterações da proposta comercial apresentada, dentre outras eventuais avenças técnicas ou financeiras.
Local, _de _de 2020.
_ Assinatura:
Nome: Cargo:
(Emitir a declaração em papel timbrado da empresa)
ANEXO X
TERMO DE RENÚNCIA QUANTO A FASE DE PROPOSTAS
À Comissão de Licitação
Referente: Edital de Concorrência nº 07/2020. Prezados Senhores,
O representante da empresa , Sr. , com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital de Concorrência nº 07/2020, vem respeitosamente a Vossa Senhoria, renunciar expressamente ao seu direito em interpor recurso e a todos os meios cabíveis para a regulamentação de qualquer razão, quanto à fase de propostas da presente licitação.
(nome e assinatura do Representante Legal).
ANEXO XI MINUTA DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2020
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PRÓPRIO Nº XX/2020 TIPO: MAIOR OFERTA MENSAL
Aos xxxx dias do mês de xxxxx de dois mil e vinte, através do presente instrumento particular de
“CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PRÓPRIO”, em que figuram, de um
lado, o Município de QUATRO BARRAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxx Xxxxx XX, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx, em conjunto com a Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Ferreira da Costa Zanini, nos termos permissivos do Decreto n° 3199 de 08 de Janeiro de 2014 e o Secretário Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Frotas, senhor Xxxxxx Xxxxxx Cordeiro, doravante denominado “CONCEDENTE”, e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ n.º XX.XXX.XXXX./XXXX-XX, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxx, brasileira, portadora do CPF/MF n.º xxxxxxxxxxx e do RG/PA n.º xxxxxxxxxxxx, doravante denominada “CONCESSIONÁRIA”, têm justo e convencionado o presente CONTRATO, que reger-se-á pela Lei n.º 8666/93 e demais disposições posteriores atendidas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – “DO OBJETO”
Concessão de uso de bem público, a titulo oneroso, para instalação e exploração de serviço de lanchonete no terminal rodoviário municipal, na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 155, esquina com rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, centro, Quatro Barras, Pr., correspondente a área de: lanchonete 31,06 m2, área da cabine de atendimento 4,19 m2, plataforma e pátio de embarque 416,00 m2, área dos banheiros 36,74 m2, totalizando 487,92 m2. A concessionária será responsável pelo zelo, monitoramento, limpeza e ordem do local e em seu entorno, conforme especificações contidas no anexo I e anexo I.I (Termo de referência) do referido edital.
§ ÚNICO – O presente CONTRATO tem por fundamento legal a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 07/2020 e seus ANEXOS, que ficam fazendo parte integrante do presente em todos os seus itens e condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – “REGIME DE EXECUÇÃO”
O objeto deste contrato será executado de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento, compreendem a prestação de serviços necessários ao pleno funcionamento do estabelecimento, bem como o atendimento ao público entre 06 h e 22 h de segunda a domingo.
CLÁUSULA TERCEIRA: “DAS RESPONSABILIDADES”
A “CONCESSIONÁRIA” é responsável pelos danos causados diretamente ao “CONCEDENTE” ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços contratados.
§ 1º - São de responsabilidade da “CONCESSIONÁRIA” todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO, sendo que sua inadimplência não transfere ao CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – “DA VIGÊNCIA, DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS”
§ 1º - A vigência do Termo de Concessão será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, não ultrapassando o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
§ 2º – O prazo para o inicio do funcionamento da Lanchonete será de até 15 (quinze) dias corridos após vistoria da Vigilância Sanitária e Prefeitura; o pedido de Vistoria deverá ser protocolado no prazo de 15 (quinze) dias da assinatura do Contrato.
§ 3º - O prazo para retirada da ordem de serviço será de até 02 (dois) dias úteis a contar da data da convocação expressa da “CONCESSIONÁRIA”.
§ 4º - Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão independentemente de aviso extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial.
§ 5º - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
§ 6º - Os serviços ao serem executados deverão estar em conformidade com o solicitado em edital e Termo de Referências.
§ 7º - Demais condições referentes à execução dos serviços estão descritas no Anexo I.I (Termo de Referência) do referido edital.
CLÁUSULA QUINTA - “DO VALOR E DO PAGAMENTO”
§ 1º - O pagamento deverá ser efetuado mensalmente pela “CONCESSIONÁRIA” através de boleto bancário, retirado no Departamento de Tributação, no valor de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxx), até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao vencido.
§ 2º - Para pagamento após o vencimento incidirá multa de 1% até o 30º dia; multa de 2% do 31º dia ao 60º dia; multa de 4% após o 61º e juro de mora de 1% ao mês.
§ 3º - O valor referente à utilização da área poderá ser reajustado, obedecida a periodicidade mínima de 12 (doze) mês, contado a partir da data da sua assinatura, mediante Termo Aditivo, devendo ser utilizado o índice URMQB (Unidade de Referência Municipal de Quatro Barras).
CLÁUSULA SEXTA – “DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES”
§ 1º - Dos Direitos:
- Da “CONCEDENTE”:
a) Perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado; e
b) Designar agentes para fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, notadamente as condições de uso, conservação e segurança.
Da “CONCESSIONÁRIA”:
Receber a concessão de uso da área descrita no Objeto do Contrato, pelo prazo convencionado.
§ 2º - Das obrigações:
Da “CONCESSIONÁRIA”:
a) Responsabilizar-se, às suas custas, com a manutenção e limpeza de todas as dependências do
TERMINAL RODOVIÁRIO;
b) A CONCESSONÁRIA assinará um termo de responsabilidade com a descrição da situação atual do imóvel, contendo tudo o que houver no espaço da lanchonete, assim como seu estado de conservação;
c) Prestar serviços necessários ao pleno funcionamento do estabelecimento;
d) Os serviços deverão ser prestados diariamente, no período compreendido entre as 06h00 às 22h00, de Segunda a Domingos.
e) Limpeza e conservação da lanchonete bem como toda a extensão do Terminal na parte interna e externa (observando a não permanência de animais) e suas dependências sanitárias, jardinagem, grades limpas etc. Entende-se por manutenção do prédio, os pequenos consertos/reparos que se fizerem necessários, tais como, substituição de peças danificadas, substituição de vidros, trincos, torneiras, caixa de descarga, correção de vazamentos, substituição de lâmpadas e outros pequenos reparos do gênero, quando necessário no prazo de 24 horas.
f) Fornecer todo o material necessário para a manutenção e a limpeza do prédio, inclusive fornecimento de papel higiênico para os banheiros públicos;
g) Manter sempre muito limpo e higienizado os banheiros públicos, sendo que os mesmos serão disponibilizados ao público, estando EXPRESSAMENTE PROIBIDO a cobrança de qualquer valor pelo uso destes;
h) Manter a limpeza de todo o pátio e jardim da parte externa do TERMINAL RODOVIÁRIO, inclusive poda de grama, utilizando materiais/equipamentos necessários ás suas expensas;
i) Avisar o Município qualquer dano ao patrimônio público, ou qualquer defeito que afetem o perfeito funcionamento das dependências do TERMINAL RODOVIÁRIO;
j) Equipar o espaço cedido, com toda a estrutura necessária ao atendimento ao público, neste caso, para o serviço de lanchonete, tais como, por exemplo, fogão à gás, geladeira, freezer, estufa, balcão e outros que julgar necessário;
k) A instalação e manutenção de equipamentos de segurança, inclusive extintores ou outros exigidos para o funcionamento, quando necessário, ficará ao encargo do Concessionário;
l) Não paralisar suas atividades comerciais, mesmo que parcialmente, exceto por motivos alheios à sua vontade, devidamente justificados;
m) Xxxxxx a pintura do terminal de forma que sua identidade seja preservada.
n) FICA PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E O CONSUMO DELAS NO LOCAL, INCLUSIVE DURANTE O PERIODO DE FESTIVIDADES LOCAIS E FERIADOS NACIONAIS.
o) Observar durante o tempo convencionado no contrato de concessão de uso, as obrigações estabelecidas no edital e na lei n° 8.666/93, cuja inobservância, permitira à Prefeitura Municipal de Quatro Barras denunciar o contrato e rescindi-lo de imediato, motivadamente, além de sujeitar o CONCESSIONÁRIO às sanções pecuniárias incidentes.
p) A CONCESSIONÁRIA deverá atender todas as normas da vigilância sanitária pertinente as empresas que produzem ou manipulam alimentos (portarias n° 1.428/MS; n° 326-SVS/MS 30/07/97 e CVS-6/99), como o controle de saúde dos funcionários, o atendimento a NR-7-Ministério do Trabalho, o controle de água para consumo, o controle integrado de pragas, a necessária higiene pessoal e uniformização dos funcionários, entre outros que venham a ser regulamentadas pelo órgão responsável.
q) A manutenção e a limpeza das instalações e equipamentos ficam sob a responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA, decorrentes da prestação do serviço, arcando a mesma com o fornecimento de material de limpeza e higiene necessárias;
r) A CONCESSIONÁRIA é a responsável pela regularização do local junto ao corpo de bombeiros, vigilância sanitária e alvará de licenciamento da Prefeitura de Quatro Barras. O local somente poderá funcionar após emissão dos respectivos alvarás.
s) A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar seguro contra incêndio que atenda a proteção da estrutura cedida, pelo prazo da concessão ou renovados periodicamente em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
t) O alvará de licença de funcionamento, só poderá conter a autorização para funcionamento de lanchonete.
u) O funcionamento das dependências ora licitados se destinará, unicamente de forma contínua e interrupta, ao desempenho das atividades previstas no Termo de Concessão de Uso, sendo vedada qualquer outra atividade.
v) Não será permitido ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, a Concessão de Uso, nem emprestar ou sublocar os espaços comerciais, no topo ou em parte, ou sob qualquer forma permitir a terceiros o uso destas.
w) Responder civil e criminalmente por todos os prejuízos, perdas e danos, que por si, seus funcionários e prepostos causarem ao bem público e aos usuários do terminal.
x) A CONCESSIONARIA será responsável pelos danos ao imóvel e bens pertencentes a unidade, utilizados para o funcionamento da lanchonete, devendo a mesma promover a substituição e reparos necessários no bem danificado, arcando com todos os danos inerentes ao dano registrando Boletim de Ocorrência Policial (BO) em todo o evento de furto, vandalismo, sem nenhum custo para o CONCEDENTE.
y) É proibida a utilização do espaço da Concessão para mercearia, restaurante, pizzaria ou estabelecimento correlato.
z) A CONCESSIONARIA fica obrigada a afixar, em local visível a tabela contendo os preços dos produtos oferecidos.
aa) Armazenar, estocar ou guardar no espaço público, somente os produtos e as mercadorias destinadas a serem nela comercializadas diariamente.
bb) É de responsabilidade da CONCESSIONARIA arcar com custos de telefone, energia elétrica, gás petrolífero e demais serviços nas dependências da lanchonete em uso.
cc) Atender por sua conta, risco e responsabilidade, todas e quaisquer intimações exigências das autoridades municipais, estaduais e federais, relativas á saúde, higiene, segurança, silencio, ordem publica, obrigações trabalhistas e previdências, respondendo pelas multas e penalidade decorrentes de sua inobservância.
dd) Não fazer uso de alto falante, receptor de televisão ou rádio, ou de outro meio de difusão de áudio ou vídeo, sem autorização formal do Município, que poderá, caso haja concedido, revogá-la a qualquer tempo.
ee) Sujeitar-se ao controle de disciplina, cumprindo normas, regulamentos, circulares e ordens de serviços emanadas da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, no que se refere as dependências e instalações, qualquer que for a sua natureza.
ff) Somente será permitido mediante solicitação previa e autorização por escrito do Município a colocação de mesas, cadeiras, toldo, cartaz, letreiro, faixa, bandeirola, estandarte, ou elemento promocional, na fachada do espaço ou qualquer outro local do terminal, podendo o município determinar a modificação ou retirada de qualquer objeto colocado no interior do local que faça alusões partidárias, eleitorais, discriminatórias, religiosas, ou que segreguem, vexem ou enalteçam grupos ou indivíduos.
gg) Exercer suas atividades diariamente, de acordo com os horários estabelecidos, podendo o município, na ocorrência de eventos no local, emitir alvará ampliando o horário.
hh) A realização de quaisquer intervenções e/ou benfeitorias no imóvel dependerá sempre de previa autorização por escrito do Município e se incorporará ao imóvel, sem que caiba qualquer indenização.
ii) O município poderá cancelar a venda de toda e qualquer mercadoria ou produto, quando julgada inconveniente ao interesse publico e sua imagem.
jj) A CONCESSONÁRIA é responsável pela integral conservação da estrutura cedida, devendo devolvê-la, findo o período da concessão, no mesmo estado de conservação em que recebeu.
kk) A CONCESSIONARIA devera após assinatura do contrato, deverá procurar o Departamento de Urbanismo em até 05 (cinco) dias úteis, o qual fornecera autorização para ligação de energia elétrica do espaço locado, á qual ocorrerá às despesas desta natureza por conta e titularidade da CONCESSIONARIA (em seu CNPJ), sendo criada uma unidade consumidora especifica para este fim através da autorização fornecida pelo Departamento de Urbanismo;
ll) Havendo da existência de funcionários a CONCESSIONÁRIA ficará obrigada a cada 03 (três) meses, apresentar na Secretaria Municipal de Administração, cópia de GFIP (Guia de Recolhimento de Fundo de garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) comprovando o registro e a regularidade previdenciária dos funcionários, mediante protocolo para Secretaria Municipal de Administração.
MM) A CONCESSIONÀRIA deverá observar o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 1341/2020.
Da “CONCEDENTE”:
a) Perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
b) Designar agentes para fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, notadamente as condições de uso, conservação e segurança.
c) Fornecer o padrão para ligação individual de energia elétrica do espaço locado/Lanchonete, devidamente separada do uso comum do terminal).
CLÁUSULA SÉTIMA - “DAS PENALIDADES”
Na forma prevista pelo Decreto Municipal n° 6.657/2019, a empresa licitante e a empresa vencedora ficarão sujeitas, no caso de inadimplemento de obrigação assumida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência, aplicada nos seguintes casos:
a.1) descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva do licitante/Contratado.
a.2) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor contratado/empenhado, caso o Contratado não inicie a prestação dos serviços no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado/empenhado, caso a prestação seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, por dia de irregularidade na prestação dos serviços, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso da inexecução total do contrato.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1) deixar de entregar documentação exigida para o certame e/ou recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c.2) não mantiver sua proposta;
c.3) abandonar a execução do contrato;
c.4) incorrer em inexecução do contrato.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
§ 1º - Após o 10° (décimo) dia de atraso, os serviços poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
§ 2º - Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa ao Contratado/Licitante.
§ 3º - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2.
§ 4º - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes Municipal e do Estado do Paraná, para a devida averbação.
§ 5º - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pelo particular ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
§ 6º - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Barras.
§ 7º - A multa compensatória prevista na alínea b.3 deste artigo tem por escopo ressarcir o Município de Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo o particular do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
CLÁUSULA OITAVA: “DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – DO AUMENTO E SUPRESSÃO”
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse da CONCEDENTE, com a apresentação das devidas justificativas.
§ 1º - A CONCESSIONÁRIA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, que, a critério do CONCEDENTE, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1°e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA – “DO FISCAL DO CONTRATO”
§ 1º - É designado como Gestor do Contrato, o Senhor Murilo Zatoni Cordeiro e o responsável administrativo para fiscalização dos serviços, o Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Junior, servidor designado no Decreto n°
6.954/2019, para acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VI - observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;
VII - acompanhar a execução contratual, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do termo anexado a presente instrução;
VIII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
IX - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
§ 3º - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização.
§ 4º - À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados.
§ 5º - Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, a Administração, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
§ 6º - Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos serviços prestados;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA – “DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL”
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666/93, Lei Estadual n. 15.608/07, Lei n. 8.078/90, Lei Municipal 1341/2020 e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo).
§1º - Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - “DA ABRANGÊNCIA”
O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - “DA PUBLICIDADE”
Uma vez firmado o presente Contrato terá ele seu extrato publicado no diário oficial do município pelo CONCEDENTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93 c/c o art. 31 e seguintes, da Lei Estadual nº 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - “DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE”
O CONCEDENTE não assume, inclusive para os efeitos da Lei n° 8.078/1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: “DAS DISPOSIÇÕES FINAIS”
A “CONCESSIONÁRIA” declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo “CONCEDENTE”.
§ 1º - Verificada pela fiscalização do “CONCEDENTE”, o abandono da execução do(s) serviço(s) ou o seu retardamento indevido, poderá a mesma assumir o objeto contratual na situação em que se encontrar, constituindo os valores não pagos como créditos passíveis de cobrança por parte do “CONCEDENTE” perante a “CONCESSIONÁRIA”, servindo o presente CONTRATO como título executivo, na forma do disposto no art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
§ 2º - Igualmente, se verificada na execução do serviço ora contratado, a superveniência de insolvência, concordata ou falência da “CONCESSIONÁRIA”, serão considerados os valores não pagos como créditos privilegiados do “CONCEDENTE”, podendo o mesmo prosseguir no final da execução do CONTRATO.
§ 3º - A “CONCESSIONÁRIA” fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os ACRÉSCIMO ou SUPRESSÕES que se fizerem no valor dos serviços contratados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do CONTRATO atualizado.
§ 4º - O “CONCEDENTE” reserva-se, ainda, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do(s) serviço(s), mediante o pagamento único e exclusivo daquele(s) já executado(s).
§ 5º - O serviço que constitui o objeto do CONTRATO deverá ser executado de acordo com orientação/fiscalização da(s) secretaria(s) envolvida(s).
§ 6º - O “CONCEDENTE”, direta ou indiretamente, fiscalizará e acompanhará a execução do(s) serviço(s).
§ 7º - Na execução do serviço, objeto deste CONTRATO, serão observados as disposições estabelecidas na Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – “DO FORO”
Fica eleito o Foro da Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL para dirimir quaisquer questões relativas a interpretações, aplicação e execução do presente CONTRATO, renunciando as partes outro qualquer por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.