CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PÃES, BOLOS, ROSCAS, BOLACHAS E TORRADAS.
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PÃES, BOLOS, ROSCAS, BOLACHAS E TORRADAS.
N.º-019/2017
Por este instrumento o Município de Embauba, Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, localizado na Xx. Xxx Xxxxxxxx x x 00, xxxxxx, Xxxxxxx XX, CNPJ 65.712.648/0001-36, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, de nacionalidade brasileira, solteiro, portador do documento de identidade com o RG. nº 40.359.970-2 SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxxx XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa M.L. FRANCHINI GREVE & CIA LTDA-ME, localizada na Xx Xxx Xxxxxxxx xx000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx XX, inscrita no CNPJ nº 61.683.819/0001-95 neste ato representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx portadora do documento de identidade RG nº
18.486.207 SSP/SP e do CPF 000.000.000-00 , residente e domiciliada à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx xx 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, denominada simplesmente CONTRATADA, tem por justo e valioso o presente CONTRATO, para fornecimento de Pães, Bolos, Roscas, Bolachas e Torradas, nas condições e clausulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA:
Nos Termos do Processo Licitatório nº 011/2017 (Carta Convite) nº 005/2017 e da Lei Federal nº8.666 de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, a Contratada devera fornecer para Contratante Pães, Bolos, Roscas, Bolachas e Torradas, durante o prazo de vigência deste contrato, de acordo com as necessidades e solicitação da contratante.
CLAUSULA SEGUNDA:
Os Pães, Bolos, Roscas, Xxxxxxxx e Torradas e seus respectivos valores a serem fornecidos pela Contratada a Contratante serão os seguintes:
Iten | Quant. | Especificação | P .Unit | Preço Total |
01 | 3.500 KG | PÃO FRANCES | 8,40 | 29.400,00 |
02 | 300 KG | PÃO DE HAMBURGUER | 9,90 | 2.970,00 |
03 | 300 KG | PÃO DE LEITE | 9,90 | 2.970,00 |
04 | 600 KG | BOLO | 8,50 | 5.100,00 |
05 | 100 KG | ROSCA RECHEADA, COM COCO, LEITE CONDENSADO E GOIABADA | 13,00 | 1.300,00 |
06 | 50 KG | BOLACHA CASEIRA BELISCÃO | 7,10 | 355,00 |
07 | 50 KG | BOLACHA CASEIRA DE PINGA | 6,90 | 345,00 |
08 | 50 KG | BOLACHA CASEIRA DE NATA | 12,00 | 600,00 |
09 | 50 KG | BOLACHA CASEIRA DE POLVILHO | 14,00 | 700,00 |
10 | 30 KG | TORRADA | 3,50 | 105,00 |
TOTAL GERAL | R$ -43.845,00 |
CLAUSULA TERCEIRA:
Os valores a serem pagos pela Contratante a Contratada serão correspondente as datas de emissão das notas fiscais. Os valores dos Pães, Bolos, Roscas, Bolachas e Torradas, objeto do presente contrato permanecerão imutáveis até o prazo final de vigência do presente instrumento, nos termos da clausula segunda deste contrato.
CLAUSULA QUARTA:
Os pagamentos serão efetuados pela Contratante a Contratada a medida que os Pães, Xxxxx, Roscas, Xxxxxxxx e Xxxxxxxx vão sendo requisitados, obedecendo contudo o cronograma financeiro da contratante jamais excedendo a 15 (quinze) dias da requisição.
CLAUSULA QUINTA:
Os Pães, Bolos, Roscas, Bolachas e Torradas, objeto do presente contrato deverão ser entregues pela Contratada a Contratante, a medida que forem requisitados através de requisições devidamente assinadas por funcionários responsáveis, informando o local da entrega.
CLAUSULA SEXTA:
Ao termino do prazo de vigência do presente contrato, caso não seja adquirido ou requisitados pela Contratante a totalidade dos Pães, Bolos, Roscas, Bolachas e Torradas, ficam as partes mutuamente desobrigadas dos compromissos assumidos neste instrumento sem quaisquer ônus ou penalidades.
CLAUSULA SETIMA:
As partes Contratante e Contratada poderão denunciar o presente Contrato mediante comunicação prévia de trinta dias segundo critério de conveniência e oportunidade sem que com isso qualquer ônus seja devido a titulo indenizatório por qualquer das partes envolvidas, observados os casos previstos nos artigos 78 e79 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em que a rescisão poderá ser realizada unilateralmente pela contratante.
CLAUSULA OITAVA:
A presente despesa onerara o elemento econômico:
03- Assistência Social Geral
01- Departamento Municipal de Assistência Social 08.244.0004- Manutenção do Serviço Social
2.027- Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.30.00.00.00.00.1510- Material de Consumo
03- Assistência Social Geral
01- Departamento Municipal de Assistência Social 08.244.0004- Manutenção do Serviço Social 2.038- Programas de Oficinas e Artesanatos 3.3.90.30.00.00.00.00.2500- Material de Consumo
08- Educação
07- Merenda Escolar
12.306.0015- Distribuição da Merenda Escolar 2.016- Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00.00.00.1110- Material de Consumo
08- Educação
07- Merenda Escolar
12.365.0015- Distribuição da Merenda Escolar
2.039- Alimentação na Educação de crianças de 0 a 6 anos 3.3.90.30.00.00.00.00.1210- Material de Consumo
08- Educação
07- Merenda Escolar
12.306.0015- Distribuição da Merenda Escolar 2.041- Manutenção do Ensino Médio 3.3.90.30.00.00.00.00.1110- Material de Consumo
CLAUSULA NONA:
Pelo atraso injustificado na entrega dos Pães, Bolos, Roscas, Bolachas e Xxxxxxxx, ficara a Contratada sujeita as penalidades previstas no CAPUT do artigo 86 da lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acarretando multa.
CLAUSULA DECIMA:
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá garantida a previa defesa aplicar a contratada as sansões previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA:
O presente contrato terá vigência de 12 meses a partir da data de sua assinatura.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Olímpia, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente contrato.
Embaúba SP, 28 de março de 2017.
PREFEITURA M. DE EMBAÚBA M.L. FRANCHINI GREVE CIA LTDA-ME CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
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XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX RG- 5.781.765-0 SSP/SP RG- 45.312.228-0 SSP/SP